Olá alunos do site direito Intel nossa aula de hoje é sobre a classificação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 a primeira classificação é quanto à origem a nossa Constituição de 1988 ela é promulgada ela foi realizada por uma assembleia nacional constituinte vamos até observar o que diz o preâmbulo da nossa Constituição ele inicia assim nós representantes do povo brasileiro reunidos em assembleia nacional constituinte promulgamos a Constituição da República Federativa do Brasil Veja bem ela foi realizada por representantes do povo reunido numa assembleia nacional constituinte Diferentemente de uma constituição outorgada e imposta a
nossa Constituição de 1980 8 não foi imposta ela foi promulgada ela foi realizada com os representantes do povo que estavam representando a sua vontade a segunda forma de classificação é quanto à forma a nossa Constituição de 1988 ela tem a forma escrita ela é instrumentalizada num documento denominado constituição ela é codificada e portanto ela é escrita a terceira forma de de classificação é quanto ao conteúdo a nossa Constituição de 1988 ela é formalmente constitucional O que quer dizer isso quer dizer que todas as normas que estão inseridas nesse instrumento denominado constituição elas são considerado consideradas
normas constitucionais independentemente se elas delas serem objeto ou não do direito constitucional um grande exemplo é o nosso artigo 231 da ição que diz são reconhecidos aos índios sua organização social costumes línguas crenças e tradições veja bem Este não é um assunto materialmente constitucional um assunto do objeto do Direito Constitucional porque ele não trata da estrutura do estado não trata da organização dos poderes da atribuição dos poderes dos direitos fundamentais mas para nós não importa se está na nossa Constituição de 1988 ela é considerado Norma constitucional a quarta classificação é quanto à estabilidade a nossa
Constituição de 1988 ela é uma constituição considerada rígida por quê Porque ela é uma constituição difícil de ser alterado ela tem uma forma diferente de alteração do que as leis ordinárias as leis complementares ela é mais difícil de ser alterada por isso que ela é considerada rígida e como é que ela pode ser alterada por 35 dos votos das duas casas do congresso nacional da câmara dos deputados e do Senado Então veja bem que estabilidade que tem a nossa Constituição requer muito voto e uma solenidade especial para sua alteração a quinta forma de classificação da
constitui da Constituição é quanto ao modo de elaboração a nossa Constituição de 1988 ela é considerada dogmática por quê Porque ela é escrita Porque toda a constituição dogmática que é escrita e ela foi elaborada a partir de dogmas prontos de um instrumento que foi votada pela nossa assembleia nacional constituinte ela não nasceu de textos esparsos de jurisprudências baseado nos costumes e foi sendo elaborada aos pouquinhos não ela nasceu num instrumento pronto que foi promulgada pela nossa assembleia nacional constituinte vamos fazer a nossa revisão a nossa conclusão da aula de hoje a Constituição da República Federativa
do Brasil de 1988 recebe a seguinte classificação ela é promulgada ela é escrita ela é formalmente constitucional ela é rígida e ela é dogmática essa era a nossa aula de hoje e aguardo você para a próxima aula