18.06. Aula de Desapropriação (Direito Administrativo) - Parte 4

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Aula grátis e completa de Desapropriação, da matéria Direito Administrativo, em que tratamos da desa...
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[Aplausos] [Música] Olá você é meu amigo minha amiga aqui do tec concursos tudo certo vamos já continuidade ao nosso curso de Direito Administrativo estamos falando sobre intervenção do estado na propriedade privada especificamente sobre desapropriação E aí meus amigos e tem 18.6 desapropriação vamos conversar um pouquinho agora sobre a possibilidade de desapropriação de bens públicos vem aqui para mim gente Vejam Só tudo que a gente conversou até agora a gente sempre parte da premissa de que o estado ou poder público está desapropriando bem de um particular não é assim é assim que a gente imagina né
poder público vai até um particular e desapropria o bem desse particular Só que também existe a possibilidade pessoal de eu poder público desapropriar bens públicos isso eu tenho um ente público desapropriando bens que pertencem a outro ente público isso é possível professor é possível sim só que nós temos requisitos para que isso aconteça né gente para que isso possa acontecer nós temos que ter um atendimento alguns requisitos primeiro requisito é necessário que haja uma lei doente expropriando Lembra que eu te falei Lembra que eu te falei deixa eu ver se eu encontro aqui de maneira
mais rápida queria cadê cadê pronto aqui lembra que eu te falei que na fase declaratória existe uma declaração de interesse público e essa declaração de interesse público ela pode ser feita através de uma lei ou através de um decreto lembra disso a declaração do interesse público pode ser feito através de uma lei de efeitos concretos ou de um decretos própriatório quando a gente tem a possibilidade de meus amigos de desapropriação de bens públicos quando o poder público Vai desapropriar um bem público Obrigatoriamente essa fase declaratória tem que ser feita através de lei entende não pode
ser decreto tem que ser lei essa exigência apropriação de bens privados pode ser lei ou decreto para autorizar desapropriação agora se é uma desapropriação de bens públicos não pode ser decreto tem que ser lei necessariamente Ok gente vamos voltando aqui cadê Opa cheguei pronto Chegamos aqui de volta então primeiro requisito tem que ter uma lei doentes propriante beleza segundo requisito respeito A Hierarquia Federativa gente embora a gente saiba né por isso que eu coloquei entre aspas aqui a gente sabe que não existe hierarquia Federativa não existe hierarquia entre o entes Federados mas esse termo hierarquia
Federativa entre aspas é para tentar te ajudar a entender a desapropriação de bens públicos Como regra pessoal só pode acontecer doente de maior abrangência para o ente de menor abrangência então por exemplo a união ela pode desapropriar bem dos Estados bens dos Estados dos municípios e do Distrito Federal né que tem competência de estado e de município então a união gente a união ela pode desapropriar bens dos Estados do Distrito Federal dos Municípios Sem problema nenhum essas apropriação de cima para baixo os estados podem desapropriamente os municípios pode acontecer quem não pode acontecer o inverso
tá gente o município não pode dar para Terra bem do estado nem da União o estado não pode desapropriar bem da União o Distrito Federal não pode desapropriar bem da União por isso que tem que ter um respeito A Hierarquia Federativa Essa é a regra se é a regra é porque tem exceção mas a regra é essa tem que ser de cima para baixo a exceção meus amigos é uma exceção que a jurisprudência estendeu a partir do artigo 2º do parágrafo terceiro o Decreto Lei 3365 que é o decreto lei principal aí né vamos dizer
assim que é o principal decreto líder da apropriação gente o parágrafo terceiro do artigo 2º ele trata sobre pontos específicos ele diz assim ó é verdade a desapropriação pelos Estados DF territórios e municípios e ações cotas e direitos representativos do capital de instituições e empresas cujo funcionamento dependa de autorização do governo federal e se subordini a sua fiscalização ou seja estado DF território e município não pode desapropriar ações cotas e direitos representativos do capital de instituições empresas cujo funcionamento Depende de autorização do Governo Federal em outras palavras ele tá dizendo que a regra é essa
Ele tá dizendo olha município estado DF não pode desapropriar ações de empresa que pertence a união por exemplo então ele tá dizendo Olha tem que ter o respeito era aqui em federativo salvo mediante prévia autorização por decreto do Presidente da República então trazendo o seguinte Olha o estado DF município e território não pode desapropriar ações cotas ou direitos representativos do capital de instituições que para funcionar o governo federal tem que autorizar em outras palavras não podem ter desapropriação de empresa de estado município DF para bens da união salvo se a união autoriza através de um
decreto ou seja salvo se aquele que está sendo desapropriado se o entes apropriado autorizar por decreto e o STF STJ portanto gente eles estenderam essa possibilidade para tornar uma exceção A Hierarquia Federativa em qualquer entre público desde que as autorização por decreto do chefe do executivos apropriado então por exemplo Como regra para que haja desapropriação de bens públicos temos que ter obediência essa regra da hierarquia Federativa mas excepcionalmente o município pode desapropriar bem do Estado por exemplo se o próprio estado autorizar por decreto então o município tem que editar uma lei autorizando essa apropriação uma
lei declarando interesse público e o estado que aumenta as propriado que está sofrendo a desapropriação tem que autorizar por Decreto que a desapropriação aconteça então acontece assim ó nesse caso o município por exemplo Vai desapropriar um bem do Estado como a gente viu para que aconteça da apropriação de bens públicos tem que ter lei dos próprios então município ele vai declarar o interesse público através de lei não pode ser decreto e o estado que está sendo expropriado ele vai ter que autorizar ele vai ter que autorizar seres apropriado através de um decreto ele faz Olha
eu autorizo que você desapropie esse bem aí ele edita um decreto autorizando para que haja diz respeito à hierarquia Federativa somente assim então o município pode desapropriar bem do estado se o governador autorizar por decreto o município pode desapropriar bem da União se o presidente é autorizar por decreto estado pode desapropriar bem da União se o presidente autorizar por decreto tá se for respeitando A Hierarquia Federativa Não há necessidade desse decreto doentes apropriado agora se diz respeitar hierarquia Federativa aí tem que ter agora cuidado tá gente isso que eu tô falando aqui é uma éção
são exceção meu amigo Você só vai marcar na sua prova você só vai lembrar disso na sua prova se ela mencionar explicitamente essa exceção Se ela falar assim ah diz a própria ação de bens públicos você vai dizer Para que ocorra tem que ter respeito A Hierarquia Federativa ou então você vai dizer Para que ocorra desapropriação de bens públicos tem que ser doente de maior abrangência para de menor abrangência você tem que mencionar isso de maneira explícita a prova tem que deixar isso claro para você então se a prova deixa fala para você apenas ah
desapropriação de bens públicos respeita A Hierarquia Federativa Mas se a prova mencionar explicitamente sobre uma desapropriação de bens públicos em desrespeito em hierarquia Federativa você sabe somente se apropriado autorizar por decreto sobre esse tema de hoje meus amigos sobre esse tema aqui de desapropriação de bens públicos Vamos fazer uma questão Vunesp aqui de procurador Municipal de Sertãozinho considere que o estado deseja construir uma estrada e após comprovação técnica fica demonstrado que o melhor meio de uma obra a seguir é utilizando parte de imóvel pertencente é um município deixa eu pegar só uma cadeirinha aqui para
sentar e continuar lendo com você então esse estado ele quer construir estrada beleza mas aí gente ele para que ele possa realizar essa obra o melhor meio de a obra a seguir é utilizando parte de móvel de um município Ora ora ora Olha o que eu tô vendo aqui o estado ele vai desapropriar bem do município desapropriação de bens públicos a gente acabou de ver inserido dentro de seu domínio de atuação os chefes nos respectivos poderes executivos possuem visões políticas antagônicas o que tem inviabilizado a realização de um acordo com relação ao assunto Olha só
estão partindo de oposição então o município não quer ceder de jeito nenhum município quer ser desse imóvel para o estado é o estado Beleza eu vou lá entrar proprio pergunto nesse caso o município tem que concordar não porque não tem porque aqui é uma desapropriação de cima para baixo quando é de cima para baixo isso propriado não precisa autorizar por decreto se fosse de baixo para cima por exemplo aqui se fosse o contrário aí Eu precisaria de autorização de uma autorização do [Música] estado se o município fosse desapropriamente do estado do Estado teria que autorizar
Mas como é o estado que está desapropriado do município não precisa autorizar tá o procurador do Estado sugere então que o espaço Municipal seja desapropriado com base nessa situação hipotética de acordo com a Lei 3365 a desapropriação do bem Municipal será o quê letra A será inválida por importar ofensa ao princípio federativo na inválida não gente não é ofensa não nesse caso porque nesse caso a lei prevê a possibilidade tá letra B é válida desde que é realizada por Decreto que demonstra o atendimento ao interesse público gente é válida mas nesse caso Lembra que eu
te falei aqui ó Lembra que eu te falei tem que um dos requisitos para que haja desapropriação do bem público é que haja uma lei doentes própria anti autorizando e declarando o interesse público tem que ter uma lei não pode ser decreto tem que ser lei tá tem que ser ler então decreto não letra sem válida tá errado Pois somente seria autorizada desapropriação caso bem pertencesse a administração indireta Municipal de jeito nenhum não existe essa exigência letra D válida beleza desde que precedida de autorização Legislativa Opa que sim aqui sim aqui sim porque tem que
o interesse público tem que ser declarado por lei tem que ter autorização Legislativa tá inválido da letra errado pois os ventos públicos não podem ser apreciados economicamente ora Lógico que podem são os bens públicos eles são sim passíveis de aferição Econômica então letra D de fato é o nosso gabarito tranquilo vai levar nessa súmula pessoal que essa súmula gosta de cair em prova tá é um assunto aqui que trata sobre as margens dos rios navegáveis súmula 479 do Supremo Tribunal Federal diz as margens dos rios navegáveis são de domínio público insuscetíveis de propriação e por
isso mesmo são excluídas de indenização Então as margens dos rios navegáveis são de domínio público não podem seres desapropriadas e apropriadas e por isso não podem ser indenizados tranquilo show de bola amigos vamos falar um pouquinho aqui sobre o procedimento dados da própria ação tá as apropriação ela tem que obedecer aquele procedimento que a gente vem conversando ao longo da aula que a gente vem conversando aqui ao longo da aula esse procedimento é aquele Professor aqueles dois duas fases são as duas fases hora um pouquinho mais mais reta aqui pronto perfeito em uma fase nós
temos primeira fase declaratória segunda fase fase executória base do relatório e fase executória essa fase declaratória eu vou conversar com você agora sobre ela a fase declaratória pessoal quem tem competência veja só nós conversamos que a fase declaratória ela é realizada através de uma lei de efeitos concretos ou através de um decreto spropriatório lei ou decreto gente se é por meio de lei o decreto então só quem tem competência Como regra para declarar o interesse público da desapropriação é um ente federativo União estado DF município é o ente que tem interesse nas apropriação se é
o município que quer desapropriar É ele que vai declarar esse interesse público se é o estado que quer desapropriar É ele que vai declarar esse interesse público é assim vai tá essa é a regra mas tem exceções pessoal Existem duas outras entidades que não são intercederados e podem desapropriar Quem são elas dos autarquias né anel especificamente uma agência regulador O Delito pessoal ele só vai poder fazer realizar essa desapropriação Se for para implantação do Sistema Nacional de Viação previsto na lei 10.23 então para esse ponto ele pode declarar o interesse público Olha que interessante gente
neste ponto neste tema específico para implantar implementação implantação do Sistema Nacional de Viação o dente Pode sim declarar o interesse público e anel anel também pode desde que seja para fins de instalação de empresas concessionárias e permissionárias do serviço de energia elétrica segundo a lei 974 de 95 então para esse caso específico anel pode anel quer fazer uma instalar uma subestação de energia elétrica em um imóvel pode declarar aquele imóvel de interesse público tranquilo beleza isso pode acontecer isso pode acontecer mas é excepcional tá excepcional os instrumentos de declaração como eu falei ou vai ser
um decreto proprietário uma lei defeitos concretos forças proprietários do Estado pessoal quando a declaração do interesse público é realizada nós temos a instituição de uma força expropriatória do estado ou seja a declaração quando ela é publicada no decreto ou na lei quando ela é publicada ela gera para o estado várias prerrogativas Essa prerrogativa é justamente essa prerrogativa de forças propriatórios o estado passa a ter uma força expropriatório e vai ser possível que ele realiza algumas atividades aqui essa força propriatória é constituída após a declaração de interesse público e seja as seguintes consequências primeiro poder de
penetração do bem o direito de penetração isso significa pessoal que o estado quando declara o interesse público ele passa a ter o direito de fazer avaliações medições necessárias medições avaliações necessárias ele pode adentrar no bem desde que a vida e previamente ao proprietário ele vai adentrar no bem para realizar Essas atividades de avaliações de medições e quando realiza essa atividades meus amigos a lei determina que ele tem que procurar causar o menor prejuízo possível interessado até porque como a gente conversou lá no início se ele causa algum tipo de prejuízo ele tem que indenizar depois
ele vai realizar essas intervenções tentando causar o menor prejuízo possível fixação do estado do Bem pessoal quando quando o estado ele declara o interesse público ele tira uma foto daquele bem entre aspas ele tem um retrato daquele bem Como assim professor vamos lá declaratória as declaratória e fase executória Olha o que que vai acontecer vamos supor pessoal que nesse momento o estado ele nesse momento aqui ele declarou interesse público publicou um decreto quando ele publica um decreto pessoal vamos supor o decreto além vamos supor que essa essa casa vale 800 mil reais 800 mil gente
o valor que o estado vai pagar lá na fase executória lá na fase executória o valor que ele vai pagar vai ser referência a professor Mas vamos supor que depois que ele fez isso daqui depois que ele declarou o estado fez várias o proprietário fez várias benfeitorias voluntuárias por exemplo que não são indenizáveis né a gente conversou que as benfeitorias úteis necessárias podem ser indenizadas as necessárias vão ser indenizadas e as lutas podem ser Desde que seja desde que a obra tenha sido autorizada pelo poder público mas vamos supor que o cara fez várias várias
benfeitorias hortuais quando chegou no momento da execução da desapropriação esse imóvel já avaliar um milhão e meio não valia mais 800 mil pergunto pergunto e agora o estado pagou 800 ou milhão e meio 800 por quê Porque a declaração ela fixa o estado do bem ela fixa o estado do bem então a declaração ela vai tirar uma foto do bem e o estado vai pagar uma indenização Com base no que o bem no estado que o bem se encontrava no momento da fase aleatória no momento que ele declarou no momento que ele publica o decreto
além de declaração de interesse público aí ele fica assustado do bem só paga benfeitorias realizadas após esse momento se forem úteis se autorizada pelo estado ou necessárias mesmo sem autorização do Estado tranquilo beleza olha essa súmula 23 do supremo que é importante também pessoal diz assim verificado dos pressupostos legais para o licenciamento da obra não impede a declaração de utilidade pública para desapropriação de imóvel mas o valor da obra não se incluirá na indenização quando a desapropriação foi efetivada isso aqui é o seguinte vamos supor que vamos supor pessoal aqui É aqui na declaração do
interesse público vamos supor que o proprietário tem um terreno e na declaração de interesse público quando ela é publicada o proprietário já tinha adquirido uma licença para construir naquele terreno tudo certo já tava começando a construir tava com licença já quando a declaração é feita pessoal como eu falei ela fixa o estado do bem E aí professor tu anda declaração do interesse público é feita o cara já tem um licenciamento para fazer uma obra ele é impedido de realizar a obra dele depois que a declaração foi feita ele não é impedido não depois que essa
declaração é feita ele não tem uma licença ele pode fazer a obra Sem problema nenhum porém o estado não vai indenizar pela obra Ficou claro isso o estado não vai pagar a indenização pela obra que ele construiu é isso que ele tá falando nós somos três verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra não o impede a declaração de utilidade pública para desapropriação de imóvel mas o valor da obra não se incluirá na indenização beleza tranquilo show de bola pessoal para existe prazo professor para que a ex para que a desapropriação seja feita vejam
aqui meus amigos eu tenho aqui uma declaração de interesse público feito em um dia para que o estado possa partir para fazer executória e pagar indenização existe um prazo para isso existe esse prazo meus amigos quando é o caso de presta atenção utilidade ou necessidade pública quando é utilidade ou necessidade pública o estado ele tem um prazo de cinco anos quando é interesse social o prazo é dois anos é um prazo de cada cidade tá gente não é para expressão nem decadência é caducidade então vamos supor gente Avisa a apropriação para a utilidade utilidade pública
ele desapropriou nesse momento Diz a ele perdão ele declarou o interesse público nesse momento passou cinco anos Ele não ainda efetivou desapropriação não é feito ainda essas apropriação do corpo Então cinco anos contatos da data de publicação do Decreto da lei do interesse público aí o ponto cinco anos passou cinco anos e não executou ainda não cada cidade extinção do direito desapropriar beleza tranquilo mesmo jeito funciona para entender social Então são cinco anos para utilidade ou necessidade pública e dois anos para interesse para interesse social tá gente e se houver necessidade de um estado efetiva
uma nova declaração vamos supor pessoal vamos supor que aqui o estado declarou o interesse público Olha só declarou interesse público passaram-se cinco anos nesse momento aqui nesse momento aqui ó se passou cinco anos já cinco anos nesse prazo beleza mas Professor o estado o estado município estado União enfim ele ainda tem interesse em desapropriar ele ainda quer desapropriar esse bem E aí bora utilizando aquela declaração que foi feita lá atrás há cinco anos não pode mais quer que a gente tem que fazer agora uma nova declaração então o Estado ele tem que fazer uma nova
fase ele tem que ser feito uma nova fase uma nova fase declaratória nova nesse momento aqui ó nova fase declaratória Porém tem que esperar um tempo tá quando há caducidade da declaração gente a partir do momento da caducidade ele tem que esperar no mínimo um ano para efetivar a nova declaração um ano para efetivar nova declaração no mínimo um ano pode ser mais pode mas no mínimo antes de um ano ele não pode fazer uma nova declaração no mesmo bem Casou espera um ano para fazer uma nova se quiser e gente isso traz um efeito
terrível para o estado tá é horrível porque porque além de demorar além de ter que esperar mais tempo uma nova declaração de interesse público Vai resultar em uma nova fixação do estado do bem Como assim professor veja só vamos aqui nesse momento quando ele na primeira declaração na primeira declaração o bem valia 800 mil vamos supor que o cara fez vários proprietário depois da declaração o proprietário fez várias benfeitorias hortuárias quando o estado nesse momento aqui vai fazer uma nova declaração Com todas essas benfeitorias que foram feitas mesmo valor do áries mas com todas as
benfeitorias a casa não vale 800 mil a casa vale um milhão e meio tem piscina tem área Gourmet em churrasqueira então perceba nesse caso meus amigos quando ele faz uma nova fase declaratória o valor que eu devo considerar Agora não é mais 800 é o melhor e-mail mas Professor você falou que as benfeitorias old toalhas não são indenizadas não são Mas acontece que quando ele faz uma nova declaração gente eu apago toda essa declaração que foi feita antes então quando ele faz uma nova declaração a piscina a churrasqueira área Gourmet não é benfeitoria voluntária não
é benfeitoria não chega a ser benfeitoria é parte integrante do bem então não chega a ser benfeitoria porque não Professor porque agora eu estou fixando a nova fase declaratória aquela declaração anterior acabou se eu utilizar seu anterior eu ia pagar só 800 as benfeitorias alucuárias que foram efetivadas após a declaração eu não ia pagar nada mas agora não agora mudou porque aquela declaração por causa do corpo quando eu faço agora uma nova declaração eu devo olhar um retrato da casa hoje e o retrato da casa hoje é com tudo que ela tem lá valendo 1
milhão e meio porque lá tem piscina tem churrasqueira tem tudo agora tem sala de jogos tem uma cobertura Deu para entender gente Então veja antes eu ia pagar só 800 não ia pagar pelas benfeitorias ou musculares eram benfeitorias porque eram realizadas após a declaração foi feita a declaração e depois que foram feitas tem feito resolutuárias aí eu não papo por elas mas na nova declaração quando ela fez ela foi feita o bem já está Prontinho ali com tudo que tem direito aquela piscina aquela churrasqueira aquela área Gourmet não é benfeitoria é parte integrante do bem
bem Feitoria aquela que é feita apenas após a declaração do interesse público mas o interesse público aqui é um novo é um novo interesse é uma nova declaração Então agora eu vou ter que pagar o meu e-mail tranquilo gente beleza essa é a ideia aqui tá Essa é a ideia justamente essa atenção que eu coloquei para vocês já expliquei na tela anterior questãozinha sobre o tema vamos lá questão que trata da questão FGV aqui que trata sobre o tema que nós começamos agora o governador do Estado publicou em janeiro de 2015 um decreto declarando a
utilidade pública para fins de desapropriação de imóvel de propriedade de Maria Ok em janeiro de 2015 tá ocorre que após o referido decreto o estado Delta não adotou qualquer medida para dar início à fase executória da da apropriação publicou um decreto 2015 depois não executou da própria ação no caso em tela pessoal o que eu quero saber é que é se ocorrer ou não ocorreu caducidade vem cá Professor vem cá vem cá vem cá a questão disse que o governador do Estado publicou em janeiro de 2015 beleza mas não fala qual é a data de
hoje para eu saber se ocorreu ou não a cada cidade eu tenho que saber qual é a data que eu devo considerar como a data em análise a bacana trouxe o que é que eu devo considerar veja que isso é um concurso aplicado em 2022 essa data que eu devo funcionar a data de aplicação da prova se você tá fazendo uma prova por exemplo em 2024 você vai analisar e falar 2024 esse decreto foi em 2015 então 2015 para o dia de hoje que é 2024 passaram-se 19 anos já passou Cada cidade então de 2015
para 2022 já se foram sete anos caduco sim ou não o decreto foi feito em 2015 o decreto de declaração de interesse público hoje é 2022 hoje não no dia de aplicação da prova no caso 2022 já houve ou não ouve cada cidade passavam-se sete anos cada um cidade amigos são cinco já passou letra A diz ocorreu a cada cidade do ato declaratório de desapropriação pois já se passaram mais de cinco anos contados da data de expedição do respectivo decreto letra A é o nosso gabarito Seríssimo certíssimo B ocorreu a prescrição do ato declaratório de
desapropriação não foi prescrição gente a cada cidade tá não é prescrição pois já se passaram mais de três anos não são três anos são cinco letra B ocorreu decadência não é decadência cada uma cidade pois já se passou mais de um ano não é um ano tão assim letra D não ocorreu a extinção tácita do ato declaratório ocorreu sim o que a instituição a cada cidade é uma extensão tácita do ato declaratório extinção tácita do direito de desapropriado Por que Professor porque é uma extensão da declaração que se deu pelo decurso do tempo não é
não é uma revogação expressa ela não precisou publicar o outro decreto para revogar o decreto anterior não ela publicou um decreto passou cinco anos esse decreto foi extinto Testamento tá ocorreu sim aí ele fala assim eu não ocorreu a extinção pois não transcorreu o prazo legal de 15 anos então são 15 anos pessoal são só cinco aqui na letra é o mesmo a lógica não ocorreu tá errado e ele fala que o prazo é 10 anos não são 10 são cinco papéis Beleza então na questão aqui da FGV de fato letra A é o nosso
gabarito ok pessoal Olha só vamos encerrando aqui a nossa aula nós chegamos ao fim dessa fase pegamos ao fim dessa fase declaratória declaratória tá na próxima aula eu vou trabalhar com vocês a fazer executória como é que se executa umas apropriação combinado Beleza então meu amigo minha amiga muito obrigado pela sua participação até o momento aqui na nossa aula se você ficou com dúvida em qualquer ponto gente qualquer ponto da aula que você ficou com dúvida vai lá no meu Instagram Mande sua dúvida porque assim que possível eu tô te dando retorno combinado Valeu forte
abraço até aguardo até a próxima aula
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