Defesa para Execução de Título de Crédito Extrajudicial. (Embargos à Execução | Defesa do Devedor)

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Marcello Benevides Advogados
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Video Transcript:
os resultados e hoje conforme eu havia prometido eu vou falar com vou começar a sua série também falando com vocês em paralelo né a série de distrato imobiliário eu vou falar com vocês também sobre a questão da execução de título extrajudicial que é uma ação judicial que é utilizada para cobrança do devedor só que hoje eu quero falar aqui um pouco né do outro lado né dos impactos da execução que é a peça justamente utilizada pelo devedor para que ele possa se defender na execução tá bom fique comigo que logo depois da vinheta eu vou
falar tudo sobre isso e aí [Música] o olá amigo seja bem-vindo antes de começar o cara já te pedi para você curtir o vídeo e se inscrever no canal é muito importante porque assim você vai ser notificado de todas as nossas novas notificações novos vídeos enfim você vai poder ficar por dentro de tudo que vai ser publicado aqui as nossas publicações agora elas são as segundas-feiras a gente horas e às quartas-feiras às 20 horas tá bom bom se você ainda não conhece o nosso blog conheça nosso blog jurídico www marcello benevides ponto com barra blog
é simples eu vou deixar até o endereço aqui passando aqui no vídeo também para que você possa assistir tem também um artigo no nosso site falando exatamente sobre embargos à execução eu vou deixar ele passando aqui em cima acho que aqui poderia ele passando aqui em cima no card para que você se você caso você queira você possa acessar o bilhete e conhecer um pouco mais sobre a defesa do devedor a defesa do executado tá bom bom vamos lá vamos começar acho que a primeira pergunta é o que são os em vasos é o que
são os embargos à execução bom como eu já adiantei um pouquinho no início os embargos execução eles são justamente a peça de defesa né que o devedor irá poderá apresentar para se defender nos autos da execução de título extrajudicial é um processo apartado ou seja ele corre em separado antigamente quem é o advogado novo aí quem é o advogado recente ele certamente não vai se lembrar disso pode ser até que não tenha visto né mas antigamente os processos eles eram eram basicamente os dois blocos de folha né no e aqui estão doentes da execução e
do dos embargos né tem esse execução que era como um processo era um bloco de folhas né que era ali gilmar capa bonitinho e quando o devedor entenda ponhas em barra existe um novo bloco que a gente foi ele que tem ali todos os documentos as razões a peça né dizendo porque que ele está embargando aquela execução então antigamente era assim e hoje eu mesma coisa os embargos à execução apesar de não existir o papel físico é tudo eletrônico é eles tramitam é em apartado e aí uma dúvida recorrente que surge sempre é seguinte qual
é o prazo que eu tenho para apresentar os embargos à execução quando que eu tenho que apresentar esses em barros tá olha prazo ele começa a contar se você recebeu uma notificação uma citação no intimação eu recomendo que você é burra para o seu advogado o mais rápido possível ou a defensoria pública ou seu advogado e leve essa situação olha eu fui citado por que o prazo ele começa a contar salvo engano é de acordo com um artigo 915 a partir do novo cpc a partir da juntada veja bem da juntada do comprovante de citação
nos autos a partir da juntada tá começa a contar o seu prazo ou ver juntada do mandado nos altos então seu prazo começou a contar qual é a grande confusão que pode acontecer em alguns casos olha eu fui intimado através de uma carta precatória ou seja eu estou uma comarca numa cidade no estado distante totalmente distante do exequente do credor a sede uma carta precatória essa carta precatória de acordo com o novo código de processo civil ela tem que ser remetida para o processo original informando não para execução né informando olha execução o seguinte olha
foi citado o pulando foi citado por 5 ano a grande questão é que o prazo começa a valer a partir do momento em que a própria carta precatória recebe a informação de que o devedor ele foi citado então veja bem se eu tenho um credor que está no rio de janeiro e eu tenho um devedor que está em são paulo lá em são paulo vai ter um processo porque essa carta precatória ela também é um processo então o ano esse processo nessa a cantora onde está o devedor ele vai ser intimado o juiz vai mandar
que ele seja de cumprindo a ordem da carta precatória ele vai mandar que seja intimado o devedor se sabe eu te mato' terminou o devedor recebeu a citação e o mandado houve a juntada do mandado pelo oficial de justiça naquela própria carta precatória o que acontece a partir daí o prazo começa a contar o prazo do devedor então a partir daí começa a valer o prazo do artigo 915 do cpc a eu tenho que esperar a precatório voltar para ele lá para execução para que o juiz ele fique sabendo para daí começa o meu prazo
não o seu prazo começa a valer ali mesmo na carta precatória e aí surgiu uma outra dúvida ontem eu tenho que protocolar os impactos na carta precatória eu tenho que protocolar nos embargos lá na execução olha pode e inclusive o novo código processo civil permite que você faça o protocolo dos embargos na própria carta precatória eu não recomendo eu gosto para que fica uma coisa menos fundo usa né para que a gente possa auxiliar o juízo que está ali é que é o juízo da execução eu costumo pedir se protocolar a verdade pediram protocolar os
embargos o ou no próprio onde quando está tramitando a ação de execução tá com claro acho um pouco gente me fala aqui nos comentários se ficou clássico confuso que realmente para quem não é quem não tem muita experiência aí para quem não é advogado eu acho que eu eu tentei simplificar o máximo possível essa parte inicial dos embargos à execução o que é a defesa para execução do título extrajudicial eles que está falando aqui hoje é vamos passar aqui para o próximo item né e por qual motivo eu devo interpor os embargos à execução olha
isso já tá fazendo outro vídeo que eu também vou deixar passar aqui no card que é sobre a execução de título extrajudicial a é que é o seguinte os embargos à execução a ação de execução ela já é uma ação que ela começa a dor meio do caminho né ação de execução de título extrajudicial então assim não há discussão de mérito não há como discutir médico nessa são então cozinha embargos nesse caso tá os embargos nesse caso eles vão se restringir à poucas questões tá pra execução por exemplo a olha graça esse cálculo está errado
essa duplicata já foi paga eu já que tem esse cheque ah tá isso é um dos motivos dos embargos à execução eu fiz um acordo assinei um acordo fiz um acordo então esse valor que ele está me cobrando é errado é indevido ou olha que esse título inválido por exemplo publicado acontece muito isso olha esse esse essa pessoa que é assinou né porque ela duplicata você precisa ter um comprovante de recebimento ou da mercadoria do serviço essa pessoa que assinou eu não conheço não tenho o número da identidade eu não sei quem é ou então
cá tem um comprovante de recebimento da mercadoria ou de prestação de serviço aí sim cabe os embargos à execução tá vamos ou seja luz em barcos a gente não vai discutir o mérito a gente não vai discutir ali a vão pensar que olha ele fez o serviço mas eu não o e fez o serviço mas o serviço não corre de acordo eu recebi de mercadorias mas as mercadorias acham falhas enfim tudo isso é tem que ser essas questões as devem ser discutido em ação própria hum os embargos eles são para atacar ali valor que não
está atualização ou se você já pagou se a cliente sua está quitado então assim ele fica mais atrelada a questão do valor e da validade do título questões de mérito que foge a essas questões que eu falei elas não podem ser discutidas nos embargos à marcelo mas tem uma coisa grave aqui nos aquelas execução é e sim eu sofreu uma penhora isso vai me trazer grande prejuízo o que eu posso fazer se você conseguiu provar que isso faz trazer grande prejuízo é possível pedir a suspensão da execução em todos os casos a suspensão da execução
indeferida não um caso bem específico de presente se eu fizer uma penhora uma empresa fazer alguma piora processo de 300 mil reais e eu faço uma penhora nas pontas dessa empresa bloqueio esses valores isso inviabiliza até a continuar continuidade da empresa sendo que aqueles valores já estão pagos então a alma comprovação assim não é automático em inglês os embargos e a sua a a suspensão a paralisação da ação de execução em o modo que estão muito importante que deve ser levantada é que a questão dos embargos à penhora aquela fica se eu não me engano
ou é artigo 917 do novo cpc nos embargos os embargos à penhora eles devem ser o contrário dos embargos à execução eles devem ser protocoladas no próprio processo de embargos execução tá e comunicando que a um correção dos valores que o valor está a maior que esse valor penhorado ele não está correto ele não reflete a realidade então é possível sim embargar a penhora de acordo com o novo cpc mais lembrando que essa petição lá deve ser protocolada nos próprios embargos à execução ah e não só pode ser impugnado os valores o também pode ser
impugnado avaliação do bem e o prato embargos à penhora também é de 15 dias e bom então partiu aqui para para o último tópico relacionado aos embargos tá é que os embalos eles são com pulseira e o processo autônomo é então é importante você estar atento que nos embargos você pode ser condenado ao pagamento de custas e honorários de sucumbência tá então fica ligado nisso porque tanto na execução quanto nos embargos vão haver condenação em honorários fícus é isso espero que você tenha gostado desse vídeo ficou um pouco longo mas tem muito mais coisa para
gente falar que sobre os embargos à execução eu tentei pegar alguns pontos mais polêmicos algumas coisas que eu acredito que seja relevante mas se você ficou com alguma dúvida deixa aqui nos comentários para mim que assim que possível eu vou responder é isso um grande abraço e até o próximo
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