olá pessoal mais um vídeo estaria facilitando de recuperar o tema de hoje crime de peculato o primeiro crime do título 11 do código penal dos crimes contra administração pública nesse crime e pessoal especulado algumas observações antes no final voltar a trabalhar com vocês na tabela geral para facilitar muito principalmente da vida daqueles que prestam concurso público mas antes primeiro crime de peculato é um crime funcional é um crime que em regra é praticado só para o funcionário público em regra então projeto praticar esse crime primeiro tem que ser funcionário público e segundo tempo o vínculo
o nexo funcional ou seja ele pratica o crime prevalecendo se do cargo público que ocupa porque se for só com um funcionário público mas praticar o crime utilizando se de meios alheios ao cargo que ocupo exemplo policial militar que nos dias de folga subtraia computador na escola municipal escola pública ou seja o crime praticado não têm o menor vínculo com a sua função a não ser o crime funcional caiu nos crimes contra o patrimônio como o nosso exemplo crime de porto então trabalhar o crime de peculato e algumas considerações importantes antes button amy amplo ele
é um crime que a doutrina traz várias subespécies só de exemplo para o quarto pra vocês um crime de peculato segundo a doutrina e tem seis modalidades ele tem o peculato apropriação eu peculato-desvio ele tem o peculato é furto peculato culposo peculato mediante um de outra e tem um teclado eletrônico eu vou me preocupar só nesses cinco primeiros não me comparo teclado eletrônico que é um crime é que vender surgiu depois do crime que é diferente dos demais e pode ser um tempo trabalhava no próximo e vou trabalhar só os principais rios que realmente despencou
em concurso público assim o primeiro modalidades do peculato então vamos trabalhar primeiro conca tinha 312 do código penal que aprendeu peculato apropriação eo pp holandês que vão começar com teclado apropriação então olha a redação do artigo 312 do código penal a primeira parte do dólar é assim disse apropriar-se o funcionário público de dinheiro valor ou qualquer outro bem móvel público ou particular parte importante de que tem a posse em razão do cargo toma bota aqui pra mim qualquer verbo apropriar-se vamos dólares a entender se tiver um significado dele porque é justamente quando ocorrem siba apropriar-se
que o qual é a consumação do crime mas a primeira consideração seguinte nesse crime de peculato-apropriação o funcionário público ele possui um bem de valor dinheiro em razão do cargo de forma ilícita então qual é o primeiro detalhe importantíssimo a posse do bem o valor do dinheiro na se licita nas delegacias depois é que ela se torna ele cita a partir do momento que o popular que o funcionário público perdão se apropria desse bem a esse se tornará crime olha o exemplo da justiça vai cumprir um mandado de penhora banana casa do devedor tem mandado
de penhora conta de alguns bens para que sejam penhorados efetivamente penhoras dentre lemos dem-pb os bens os bens do devedor estão na posse de um funcionário público oficial de justiça trabalhista até aqui não tem crime nenhum sexta feira em um ataque lançado quem prefere invés de profunda vai depositar aqueles bem que tenta levá los para casa nessa segunda-feira da semana seguinte o de manobra de residência só que ele leva pra casa dele até de creminhos só que depois ele decide usar o bem nem de outro ou a outro aí o crime estará consumado porque normalizar
o verbo apropriar enquanto que esse crime se consuma a partir do momento que reúnem a partir do momento que o funcionário público prática qualquer ato de disposição ou seja qualquer ato como se tom fosse a esse o crime está consumado ou seja ele vem diz o dono pode render lhe dou ele presta e uso dele e por aí vai praticando qualquer ato como sídon fosse candidata com isso não gera segunda modalidade na segunda parte em torno de 12 tratando-se de peculato desvio assim diz a verdade vamos lá tá aqui ó ou desviá lo em proveito
próprio olhe reclusão de dois a 12 anos e multa ou desviá lo em proveito próprio além de parcela da doutrina não gosta de fazer a divisão peculato apropriação tecla desvios acho que é tudo a mesma coisa e de fato é muito parecido a diferença entre um e outro é muito sutil não peculato desde o a posse do bem da orange eu também nasci lista também passa pela posse do funcionário público só que aqui a idéia de se apropriar de tomar esse bem dinheiro ou qualquer outro valor como o senhor fosse aquele só tá a destinação
diversa da determinada por lei a devida por exemplo de legado por instalar um botão e num determinado momento os policiais militares apresenta um veículo objeto de culto o delegado prende atribuir ao invés de mandar o pátio ele dá destinação diversa e desvia para por exemplo o seu cunhado em proveito do terceiro e até proveito próprio ele desviou e da destinação diversa veja ele acaba realmente se apropriando bem e usa como slogan força que passa mas aqui o alcance do acordo é muito mais limitado de alimentos e só dá a destinação diversa do b esse é
o peculato desvio a terceira modalidade peculato é o chamado peculato furto bom é o que diz o parágrafo 1º do artigo 302 la e assim aplicar se à mesma pena que o funcionário público embora não tenha a posse do dinheiro na hora bem ou subtrai ou compõe partituras subtraiu em proveito próprio ali valente nada que lhe proporciona qualidade de funcionário público então vejo aqui já diferenciou os dois peculatos anteriores aqui a posse não nasce lícita aqui o funcionário público não possui bens a ouro dinheiro do carro aqui a posse já nasce ilícita é uma funcionária
que vai lá e se apodera do bem indevidamente do aqui é muito parecido com o crime de furto a única diferença que é praticada por funcionário público e em razão da facilidade que o mesmo detém através por meio do seu carro na sua função desempenhar essa função pública e é criminalizar não só o funcionário que subtrai mas também aquele que concorre para a subtração de um bem de ontem então cuidado tomar no peculato o outro é o próprio funcionário quem se apoderam corre aqui outro só podendo bem um exemplo é escrevente do tribunal de justiça
é o responsável por fechar o cartório onde desempenha suas funções no final do expediente quando todo mundo vai embora ele faz balanço dessa facilitar da facilidade que o cargo de professora ele falar isso entrar em computador nem parte de trabalho desde subtraiu já consumo é igualzinho crime de furto tomou posse se apoderou do bem e foi embora já é peculato já na quarta modalidade que é uma modalidade que existem provas de concurso público não estaria trabalhando com teclado o pouso já em creche ou demais até agora são 12 a única modalidade é essa o pó
analisar a letra da lei vão marcar o segundo do artigo 312 se o funcionário concorre culposamente para o crime de outra detenção de três meses a um ano a pena muito mais baixa não entender a lei só fala culposamente aqui nós vamos trabalhar com as modalidades de culpa imprudência negligência imperícia imprudência que a culpa positiva o agente ele age em excesso e deixa de observar um dever jurídico de cuidado e descuidados no site da negligência ele deixa de observar uma missão a negativa e na imprudência falta te dou técnica o desempenho de alguma função de
uma alguma conduta de um comportamento olha o exemplo e e quando quer concursos geralmente querem falar de problema olha o exemplo de ontem plato o pouso escrevente do tribunal de justiça é responsável mais uma vez pela pela guarda do ipod seu público do trabalho é o último a sair e tranca a porta e determinado dia e nem inteligente noite ele deixa a porta aberta e com muito cuidado devido ao leões pediu cuidado desde a porta aberta quando ele está em um outro funcionário percebe que a porta está aberta se aproveita da situação e malas subtraem
computador da repartição pública e se o funcionário vai cometer um teclado o furto mas o funcionário público que deixou a porta aberta que foi negligente e se cometerá o peculato o povo aqui a doutrina tem uma certa divisão interessante que a cirurgia será que é só quando um outro funcionário público praticou o crime em que a pena peculato culposo parceria desde que sim mas prevalece que não pode ser muito bem um particular kibala lente da culpa do funcionário público praticar algum crime contra a administração pública já estará caracterizado popular composto por exemplo um funcionário público
deixa a porta aberta negligentemente e vai embora ou particular percebendo a facilidade da porta aberta há dentro da repartição e curta um computador beijo particular comete crime contra o patrimônio contra o patrimônio público ela cometeu o furto mas o funcionário público a maioria da doutrina é qual é o entendimento de que haverá da mesma forma o peculato culposo porque o bem jurídico patrimônio e moralidade da administração pública foram afetados da mesma forma e com base na culpa nesse servidor público aqui vamos ter o mesmo crime agora tentarei importantíssimo que se implicar em provas e concursos
do peculato o povo tá aqui no parágrafo seguinte para o terceiro no caso pagas anterior ou seja um peculato culposo a reparação do dano se país sede ou seja semelhantes a sentença e recorrido e chen a propriedade seria posterior redução metade a pena imposta pessoal no peculato culposo é o único crime aqui dois peculatos que admite a reparação do dano que é bom né haverá algum efeito positivo pro agente ativo o sujeito ativo do crime então cuidado e não deixar ter uma linha do tempo pra vocês não entendem mesmo aqui uma dele se o funcionário
publicou ele pratica o peculato culposo e no decorrer do processo ele e para o dano de 90 o computador nosso exemplo ou pagando a quantia equivalente em dinheiro enfim celepar e cidadão até de descer na sentença decisão definitiva e aqui uma decisão definitiva nós temos vários sinônimos decisão definitiva a sentença irrecorrível trânsito em julgado tudo mesmo momento que eu ganhei até esse momento o funcionário público não será punido haverá a extinção da punibilidade já povo tanto em julgado ou seja o funcionário público vai começar o cumprimento da sua pena e decidiu reparar o dano aqui
não não terá a sua pena extinta mas terá sua pena reduzida pela metade veja que a redação do parágrafo 3º um campo extremamente fé que o examinador brincar trocar uma consequência de um pequeno momento com o outro ficar embaralhando e é o que efetivamente acontece em provas e concursos e por último bom trabalhar o peculato mediante erro de ontem parte da doutrina chama de peculato em próprio porque não está no artigo 312 mas há uma conta muito parecida muito próxima com peculato apropriação analisará a redação do artigo 313 vamos lá diz assim apropriar se de
dinheiro ou qualquer outra qualquer utilidade que no exercício do cargo recebeu por erro de outro e reclusão de um a quatro anos e multa a pena é menor de peculato mediante erro de outro são apropriados então já sabemos que a continuação se dá quando o funcionário público prática qualquer ato homossexual fosse vivendi press e por aí vai também sabemos que aqui ele possui a posse do b tem a posse do bem o valor do dinheiro só que cuidado a diferença entre o momento do tiro ea diferença reside no fato de não ter que não popular
também tinham de ontem a posse do bem do do particular a instituição pública está com o funcionário público mas não deportar licitados para mim também não quis falar especificamente de vida a posse do bem de vida clandestina veja o exemplo aqui a vítima por eu entrega bem diverso o bem para mais de um valor a mais por um funcionário público um exemplo lembra o nosso primeiro exemplo a oficial de justiça ele vai lá cumprir um mandado de penhora com vários bens mandado de penhora ele apresenta o devedor mandado de penhora mil de verão começa a
entregar vários bens corretamente é que por um descuido o devedor interno bem para mais bom imaginar que entrega um computador para mais propôs à justiça o hotel de saber sé fim de ano ele compara o mandado de penhora de que não bate também para mais ao invés de devolver o devedor a idéia de comunicar os superiores e é em silêncio e se apropria de si b e assim passa a utilizar esse consumidor força então a única diferença de peculato mediante erro onde outra peculato apropriação é que nessas nessa modalidade que nós estamos dando agora por
último ela ou algum funcionário público ele possui um bem de valor o dinheiro em razão do erro da própria rede e cuidado importantíssimo se o funcionário público é quem determina o euro ou seja induzo e ioga não apite engano devedor nosso exemplo ainda não será não será peculato mediante erro de outra estaremos diante do crime de estelionato aquino peculato mediante erro ou de outra o euro deve ser espontâneo deixa ele disse que moka sem interferência de intervenção do funcionário público e acaba entregando bem de valor dinheiro indevidamente para o funcionário público que posteriormente acaba sempre
ao primeiro toque pessoal esses são os pontos principais das cinco modalidades mais importante que mais tem concurso do peculato olha esse quadro que eles prossigam que não comparar comparando tudo dele no crime de peculato-apropriação grande apropriar-se ou seja o funcionário precisa praticar qualquer ato de disposição para acostumar e qualquer detalhe a posse do bem o valor do dinheiro na se necessita já não peculato-desvio o verbo é de azia ou sentar destinação diversa albee valor o dinheiro que tem a posse em razão do cargo já o peculato culposo o importante é que o candidato entender quais
são as modalidades de culpa e procurar buscar anunciado se a uma das modalidade para a configuração do crime em um estudo e o ponto principal é que cai bastante concurso é justamente a reparação do dano transmitido depois de ter recolhido que vai mudar aqui a sua consequência se antes de extinção da punibilidade se posterior redução pela metade da pena imposta temos o peculato furto é que eu acabei falando da tabela o teclado porto é muito parecido com o crime de furto a diferença daqui a pouco o funcionário público se prevalece do cargo para subtrair ou
seja o bem valor o dinheiro já nasce iniciou na posse do funcionário público e último peculato mediante erro de outrem e planet e outro o grupo também apropriar com a diferença que a posse não nasce lista mas também não nasce ilícita nas apenas indevida clandestina ou seja a vítima é a entrega valor bem o dinheiro é acima é o que eu tenho acima de tudo errado do que era para ser entregue diversamente do que era para ter sido entregue a partir desse eu o funcionário se aproveitar e apropria-se da novos valores do dinheiro ou de
qualquer outra utilidade toque pessoal tá isso tinha que trabalhar com vocês um dos pontos mais importantes aqui do popular se gostou de seu curtir em baixo inscreva-se no canal e desde então está no próximo vídeo ok o estudo fique com deus