Olá pessoal meu nome é Mariana e hoje a gente vai continuar a falar sobre os serviços públicos na aula de hoje a gente vai falar sobre os direitos e as obrigações do usuário do concessionário e também as prerrogativas do poder concedente e ainda na aula de hoje a gente vai falar também sobre a extinção dos contratos de concessão e de permissão ok pessoal em relação aos direitos e obrigações dos usuários não há muito o que comentar todos eles estão elencados no artigo 7 da lei 8987 de 95 Ok então por favor façam uma leitura rápida
eles são bem tranquilos de entender então aqui a gente não precisa utilizar muito tempo da nossa aula comentando sobre esses direitos e obrigações dos usuários única coisa que eu vou chamar a atenção de vocês aqui é que a relação entre os usuários e a concessionária é uma relação de consumo tá bom pessoal única coisa que eu vou chamar a atenção de vocês aqui é que a relação entre os usuários do serviço público e a concessionária é uma relação de consumo tá bom gente então é uma relação consumerista que se submete ao Código de Defesa do
Consumidor e quanto às obrigações da concessionária pessoal ou da permissionária de Serviço Público aqui também existe um rol elencado lá no artigo 31 da lei 8987 de 95 e a maioria dessas obrigações pessoal ela é autoexplicativa OK eu também vou remeter vocês à leitura deste artigo também de grande importância para que vocês estudem essa matéria e bem tranquilo bem fácil esse Hall Tá bom eu só vou chamar a atenção de vocês aqui para três detalhes tá certo o primeiro deles pessoal é em relação a prestação do serviço adequado O que é um serviço adequado pessoal
essa resposta está lá no artigo 6 parágrafo primeiro da lei 8987 de95 venham aqui comigo na tela então serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade continuidade eficiência segurança atualidade generalidade cortesia na sua prestação e cidade das tarifas pessoal atualidade significa a modernização de materiais Tá certo também A Conservação desses materiais que são utilizados para a prestação do serviço público então atualidade é a modernização e Conservação de materiais para a prestação do serviço público sempre visando atender às demandas sociais Tá certo gente ele sempre deve se modernizar ao longo com aí a evolução
tecnológica que nós temos Tá certo eu também vou chamar a atenção dentro desse serviço adequado para a sua continuidade Eu já falei para vocês que os serviços públicos se submetem ao princípio da continuidade ou seja eles não podem ser interrompidos eh de maneira absoluta luta Ok só que esse princípio gente ele prevê três exceções três exceções em que o serviço público ele poderá sim ser interrompido quais são essas exceções pessoal primeira delas em caso de emergência lógico caso ocorra alguma calamidade alguma emergência aí sim o serviço público poderá ser interrompido segunda hipótese pessoal por razões
técnicas e de segurança também uma justificativa lógica para interrupção Ok e a terceira por inadimplemento do usuário Tá certo então três casos de interrompi do serviço público por razões técnicas e de segurança caso ocorra alguma emergência ou por inadimplemento do usuário OK segunda coisa que eu quero chamar a atenção de vocês aqui pessoal é sobre a possibilidade das concessionárias e das permissionárias realizarem desapropriações para que possam prestar os serviços públicos pessoal prestem atenção tanto as concessionárias como as permissionárias elas somente poderão Executar a desapropriação para que se tenha essa desapropriação a administração pública deve ter
previamente feito a declaração de necessidade ou de utilidade pública quem autoriza a desapropriação é o poder público Ok é competência exclusiva do poder público autorizar a desapropriação e quem vai executá-la será ou a concessionária ou a permissionária pessoal ao Executar a desapropriação a con Ária também fica a cargo de realizar o pagamento das indenizações aos particulares tá bom no caso em que a concessionária ou a permissionária executem a desapropriação elas mesmas terão que efetuar o pagamento das indenizações aos particulares ok a gente também vai estudar desapropriação mais paraa frente mas vocês já ficam aí com
essa informação Beleza o terceiro primiro caso aqui gente que eu quero chamar a atenção de vocês é em relação à relação de consumo eu falei para vocês no comecinho dessa aula que a relação entre os usuários do serviço público e a concessionária ou a permissionária é uma relação de consumo isso afeta a responsabilidade civil dessas concessionárias e dessas permissionárias por qu pessoal nos contratos administrativ em geral ou particular ele possui responsabilidade civil subjetiva frente aos danos que causar Então deve ser comprovado seu dolo ou sua culpa aqui gente não a responsabilidade da concessionária ou da
permissionária é uma responsabilidade objetiva por gente da onde vem essa regra por ser uma relação de consumo a concessionária e permissionária elas submetem ao cdc e existe uma regra lá no Artigo 14 que fala exatamente sobre a responsabilidade objetiva Venham comigo aqui na tela para ler junto comigo vamos lá Artigo 14 CDC o fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relat à prestação dos serviços bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sobre sua fruição e riscos Tá certo gente então como a relação é
uma relação consumerista a concessionária e a permissionária se submeterão ao CDC que prevent responsabilidade objetiva frente aos danos que causar Tá certo agora aqui uma informação importante pessoal o STF já entendeu que as concessionárias e permissionárias elas possuem essa responsabilidade objetiva tanto frente aos usuários do serviço público que ela presta como também frente aos não usuários Ou seja caso ela cause algum dano a terceiros usuários ou não daquele serviço público ela responderá de forma objetiva por qu pessoal a resposta também está lá no CDC no artigo 17 ok vamos lá para os efeitos desta sessão
equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento pessoal então os não usuários que forem vítimas do evento danoso causado pela concessionária serão equiparados a usuários Por isso mesmo que também frente a eles a concessionária responderá de forma objetiva Tá certo muito importante guardem essa informação e em relação às prerrogativas do Poder concedente pessoal os contratos de de concessão e os contratos de permissão nada mais são do que contratos administrativos então aqui também existem Todas aquelas cláusulas exorbitantes que nós Já estudamos em aulas passadas Tá bom então não há nada de novo aqui também pode haver
alteração unilateral do contrato aqui também poderá ser feita a ocupação temporária Ok Todas aquelas cláusulas eh exorbitantes existentes nos contratos administrativos comuns também serão aplicados aqui bom pessoal avançando na matéria Vamos falar agora sobre a extinção destes contratos tá bom Aqui também eles poderão ser extintos pelo Advento do termo pela execução do seu objeto pela anulação quando ocorrer alguma ilegalidade agora eu quero que vocês prestem atenção aqui em três tipos de extinção que são os que mais cai na prova tá bom geralmente cai exatamente para confundir a cabeça de vocês porque são nomes não muito
usuais e por isso mesmo podem causar um um pouquinho de confusão ali na hora da prova tá bom mas é bem tranquilo pessoal primeiro caso novo de extinção do contrato administrativo se dá através da encampação Ok encampação o que acontece aqui a administração pública resolve extinguir o contrato antes do término do seu prazo em por razões de interesse público ok encampação a administração pública resolve extinguir o contrato antes do término do seu prazo por razões de interesse público pessoal aqui não há nenhum tipo de legalidade O contrato está sendo cumprido eh corretamente mas somente por
razões de interesse público a administração resolve extingui-lo tá certo é lógico que nesse caso o particular concessionário terá direito à indenização tá bom dos prejuízos também terá direito ao pagamento já daquilo que ele já executou beleza essa é a encampação segunda hipótese importante pessoal é a rescisão Lógico que a rescisão nós já vimos mas ela também pode causar algum tipo de confusão com a com o próximo tipo de extinção que nós veremos então gente ocorrerá a rescisão por parte da administração pública quando o particular concessionário descumprir alguma cláusula do contrato Tá certo recisão existe descumprimento
de cláusula contratual por parte do concessionário Beleza agora gente nós temos também a espécie de extinção chamada de caducidade pessoal ocorre a caducidade quando o contrato extinto por inadimplemento Total ou parcial a outra hipótese nova de extinção desses contratos pessoal é chamada de caducidade ocorre a caducidade pessoal quando houver inexecução Total ou parcial do contrato por parte do concessionário Ok gente então prestem atenção na encampação a administração pública extingue contrato por razões de interesse público na recisão a administração pública extingue o contrato porque o particular descumpriu cláusula contratual na caducidade pessoal a administração pública extingue
o contrato por inexecução Total ou parcial Ok a caducidade pessoal é um discricionário da administração pública ela pode decidir manter aquele contrato desde que o particular ele Se comprometa então a executá-lo Tá certo então a caducidade ela é um ato discricionário da administração pública mas também é uma forma de extinção pessoal na caducidade apesar da inexecução do contrato a o particular concessionário também terá direito à indenização dos prejuízos comprovados e também ao pagamento daquilo que Ele executou do contrato caso a sua inexecução seja parcial Beleza então essas são as formas de extinção das concessões e
das permissões de serviço público tá bom pessoal é bem tranquilo só prestem atenção mesmo M na nomenclatura Façam aí a relação entre o nome e o porquê beleza que na hora da prova eu tenho certeza que vocês vão se sair muito bem então por hoje a gente termina por aqui eu espero vocês na aula que vem