Oi turma bem-vindos ao meu canal eu sou a Ana e hoje vamos continuar os nossos estudos sobre o encerramento do inquérito policial na aula anterior estudamos que o pacote anticrime alterou substancialmente o procedimento de arquivamento do inquérito policial de acordo com a nova legislação se o Ministério Público entender que os fatos analisados são passíveis de arquivamento deverá comunicar sua decisão a vítima ao investigado e à autoridade policial correto em seguida remeterá o procedimento para denominada Instância de revisão ministerial que terá a atribuição para homologar o arquivamento na forma da lei de organização de cada órgão
ministerial ainda o pacote anticrime possibilita que a vítima recorra da decisão que homologa o arquivamento das investigações no prazo de 30 dias no entanto vocês devem lembrar que as inovações do pacote anticrime não foram acatadas imediatamente se você assistiu a aula de encerramento de inquérito policial aqui no canal deve saber que em 19/01 de2020 o STF suspendeu por tempo indeterminado a eficácia do artigo 28 do CPP por entender que o dispositivo violaria a autonomia financeira dos Ministérios públicos e a previsão constitucional que exige prévia dotação orçamentária para realização de despesas porém finalmente o Supremo julgou
o mérito da Adi em 19 de dezembro de 2023 o inteiro teor do acórdão possui mais de 1000 laudas e dispõe sobre vários assuntos controversos em sua decisão o STF exaltou a alteração Legislativa trazida pelo pacote anticrime por criar um mecanismo de controle e transparência da investigação pelas vítimas de delito de ação penal pública dado a obrigatoriedade da comunicação da decisão do arquivamento por outro lado o Supremo não vê com bons olhos que a autoridade judicial não participe do encerramento das investigações para o STF seria providencial o controle judicial do ato de arquivamento de acordo
com a corte é incoerente que o pacote anticrime determine que o juiz seja informado da instauração da investigação criminal mas não seja do arquivamento dos Autos desta maneira o STF fez interpretação conforme a constituição ao artigo 28 decidindo pela obrigatoriedade da comunicação da decisão à autoridade judiciária a fim de que possa verificar manifestas ilegalidades ou uma possível atipicidade do fato logo ao se manifestar pelo arquivamento do inquérito policial o ministério público encaminhará os autos para a Instância de revisão ministerial para fins de homologação porém deverá comunicar sua posição ao juiz competente À Vítima ao investigado
e a autoridade policial deste modo se a vítima seu representante Legal ou a autoridade judicial competente não concordarem com o arquivamento do inquérito poderão no prazo de TR dias do recebimento da comunicação submeter à matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial Conforme dispuser a respectiva lei orgânica este vídeo foi esclarecedor para você então não se esqueça de deixar aqui o seu like e o seu comentário e compartilhar muito o nosso conteúdo