oi oi pessoal estamos aqui para mais um vídeo da série competência e esse é o nosso quinto vídeo sobre o assunto e vamos tratar aqui da competência em razão do local eu vou dividir em duas em dois vídeos para ficar mais fácil de entender mais fácil acompanhar tá então é o quinto vídeo agora competência em razão do local também chamada competências um lugar ou competência territorial tá é muito fácil tá regra já era muito simples e tá onde no artigo 70 do cpp e ela diz o seguinte será competente para julgar o caso o local
onde o crime se consuma ou no caso tentativa o local onde foi o outro o último ato de execução então a regra geral simples fácil de entender que às vezes no caso concreto vai levar o tipo de discussão veremos isso pouco mais famosos vídeo aqui a criação de exemplos práticos a gente mas é cíntia a grande importância aqui é que vocês lembrem e vocês saibam quando que o crime se consuma e como é que eu vou saber o artigo 14 inciso 1 do código penal lá fala que o crime se consuma quando você ainda conduta
todos elementos de pena gay demanda que tu saiba direito penal para saber quando o crime se consuma então por exemplo o crime de furto subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel eu estou em florianópolis eu vou em uma loja e pego um produto e saiu correndo da loja o que eu fiz aí eu súbito aí para mim coisa alheia móvel resultado quem vai jogar esse caso o juízo da comarca de florianópolis porque o furto se consuma no momento em que a inversão da posse no nosso exemplo aqui na comarca de florianópolis ea raiva
de 70 ela que vai jogar tu é bem fácil bem simples da gente a regra geral é bastante simples verão seus congressos eu posso ter um pouquinho de confusão porque às vezes o clima acontece em mais de uma cidade o cliente o resultado acontece uma cidade e outra e ação e outro e assim por dentro mas a regra geral é bastante sim oi e aí gente vai temos um problema ligado à regra geral que é ligado a chamados crimes plurilocais que que é isso são crimes em que eu tenho a sangue no local e o
resultado e outro é o exemplo mais citado que nós temos essa questão aqui é o que tem nesses dois julgados aqui tanto da será que acontece df são questões ligadas ao crime de homicídio em que eu tenho o ato é a ação homicida em um município e o resultado morte em outro município é evidente que tu levando em consideração a regra geral do artigo 71 meses se consuma no momento em que a morte mas pense em um exemplo pense em uma pessoa que é alvejado em um município x ele é o beijá-la disparo de arma
de fogo no município x é transportada de ambulância sei lá 300 km até o hospital mais próximo e naquela cidade que hospital a 300km de distância a pessoa veio a falecer quem julga esse caso se eu levar em consideração por e simplesmente a regra antigo 70 seria essa cidade fica a 300 quilômetros mas eu perguntou vocês onde estão as provas do crime e no local em que houve é nos estados onde estão as testemunhas naquele local onde a população ficou chocada com o crime naquele local onde ficava o justiça naquela cidade e aí gente por
esse motivo os tribunais superiores entendem que no crime plurilocal caso homicídio em que eu tenho a ação e um local e o resultado em outro o crime deverá ser julgado para a preservação do bom julgamento na comarca onde ocorreu a ação independentemente onde aconteceu o resultado então isso é uma exceção à regra do artigo 71 de novo seu tempo vive um local em que a ação é no local e o resultado em outro no caso de homicídio por exemplo eu vou jogar o caso onde no local da ação para a facilitação do julgamento o stjd
fora do famigerado na fábrica da verdade real que é uma é uma falácia a tremer é sobre essa questão vai apertar falar da verdade real que uma sócio é absolutamente é quase ficcional vamos assim mais ele sempre estou com uma ideia de que o julgamento na comarca onde houveram os espadas onde houve ação facilitaria a questão de julgamento e isso faz todo sentido tá então regra geral onde consumou o crime que os local na ação no local da ação ou omissão ainda que seja o outro local do resultado bom continuando aqui gente temos então agora
uma regra pra eles artigo 71 que diz respeito ao chamado crime continuado e alguém permanente e lembrando que ele continuado é uma ficção legal em que eu tenho vários crimes da mesma natureza praticas da mesma forma e intervalo menor que 30 dias entre eles aí eu tenho a ideia de que ele continuava eu queria ver a gente é aquele crime cuja consumação se prolonga no tempo é por exemplo sequestro por exemplo tráfico de drogas na zona das trazer consigo ter em depósito guarda são crimes então esse creme aqui que eu já vou situação se prolonga
no tempo imagine de um crime continuado ou ao crime permanente ocorra e mais uma cidade então por exemplo pegando aqui embaixo exemplo eu pego uma pessoa sequestro ela e paz com ela por vários municípios vários municípios quem vai julgar essa causa em cada município o crime se consumou a regra dá onde no artigo 71 picolé ideia como eu tenho várias cidades são competentes o primeiro juiz que se manifestar sobre a causa vai levar para ele os processos então se chama nativa de três do nosso código de processo penal a chamada prevenção tô nesse caso aqui
se eu tiver várias comarcas em que o crime aconteceu vai jul e o juiz chamado juiz-presidente sky que vai jogar causa ou seja o que se manifestar primeiro é que vai tá bom outra questão muito interessante é a questão da 72 do código processo penal quando eu tenho um crime que aconteceu porém eu sei quem fez o creme mas eu não sei onde o crime foi cometido também eu conheço o acusado eu tenho certeza que foi ele praticou o crime mas eu não sei onde o crime foi cometido resultado onde se julga a causa no
local da residência ou domicílio do réu ao professores não sei que é o posto não sabe o que é o real não tem processo e aí não ter essa essa regra aqui então por isso a ideia ocorreu que tenho certeza que morreu que legal aquele cara é o réu vou usar aquele cara ali pô se eu não sei onde aconteceu o crime eu vou jogar hoje no domicílio ou residência do réu diferentemente muito cuidado para não confundir com a regra do artigo 73 porque no artigo 73 que é aplicável apenas ao crime de ação e
não privada exclusiva veja não se aplica isso aqui ao crime de ação penal privada subsidiária da pública não se aplica isso aqui nesse caso aqui eu sei onde o crime aconteceu só que nesse caso do 73 a lei da ao autor da ação uma faculdade que faculdade é essa de ingressar com ação ou no local do crime se consumou ou no domicílio do acusado estão aqui diferentemente dos 7 12 há uma possibilidade aqui ou seja ou e ou eu entro com ação olho que não se consumou e que eu sei onde é que é ou
eu entro com ação no domicílio do réu é uma escolha minha por que eu faria isso entrar com ação no domicílio do réu porque talvez vão sair um disco nos processos criminais a o momento e outro citar o indivíduo que está sendo acusado para que se torne réu ea citação com e tem outra comarca não a comarca sair do processo ela é feita por carta precatória ea carta precatória tem um tem um tempo deu a burocracia para você levar um pouquinho então a vantagem para o autor da ação de entrar com ação no domicílio do
réu é evitar carta precatória então a processos um pouco mais rápido essa ideia bom continuando aqui o artigo 83 nosso código então fixa a competência por prevenção e qual é a ideia já vimos no caso anteriormente então se eu tenho várias cidades são competentes para julgar o caso como por exemplo lá no crime continuado e nuvem permanente que é que vai jogar causa o primeiro juiz que se manifestar sobre ela é o chamado juiz prevento ou também a prevenção quando o crime é cometido é entre duas cidades entre duas como aqui no limite delas e
eu não sei exatamente em qual delas é crime aconteceu na dúvida entre duas como o o que resolve a questão é a prevenção e quando eu falo em juízo prevento quer dizer o que é aquele que primeiro se manifesta sobre o caso seja recebendo a petição inicial lá quando eu tenho já um processo criminal te imitando seja despachando logo na fase de inquérito policial então por exemplo determinando a busca e apreensão pretendendo uma prisão temporal em uma prisão preventiva aquele juju é se tornaria no caso o juiz prevento e ele jogaria causa repito nas hipóteses
em que a previsão que a prevenção é aplicável tá naquelas hipóteses ou seja na situação em que eu tenho várias cidades que realmente for jogar o carro entre aqui pela imposto da da situação que eu não sei em qual das duas comadres que me aconteceu também entra aqui na prevenção vou continuando aqui gente nossas regras das nossas regras da competência em razão do local do crime cometido fora do brasil certo simples que é que julga as e vai processo penal capital do estado em que residiu por último criminoso o acusado então por exemplo se o
cara estava falando foi morar no exterior e cometeu o crime ele é jogado aqui em florianópolis será vai ser no brasil nunca aonde na capital da república então lá em brasília então são duas regras que região do brasil que a prova estava ele exigiu se ele não cresce no brasil capital da república certo e pra terminar o nosso vídeo gente de hoje para acabar esse vídeo agora crimes cometidos a bordo de navios e aeronaves obviamente navios e aeronaves de bandeiras brasileiras ou em águas territoriais ou espaço aéreo brasileiro simples cometer um crime lá dentro quem
julga você já sabem que a justiça federal você já sabem disso como eu falei navio ela não sabe onde é que é isso aí e aí é muito simples quem será no primeiro porto ou meu primeiro aeroporto em que esta embarcação ou essa aeronave pousar eu atacar tão navio ele parou no porto de santos lá vai jogar causa o avião para no aeroporto de guarulhos lá vai julgar a causa após o crime onde ele parar é que vai julgar a causa se por acaso navio a ver se tiver ele posteriores ao voltarem para cá que
vai jogar causa o local do porto que ele saiu ou o local do aeroporto e que ele também saiu tô aqui então rapidamente relembrando então nós temos lá competencias local regra o local da consumação do delito será consumado ou no local do último ato de aplicativo faço é exceção crimes plurilocais em que eu tenho ação local e o resultado de outro a diferença trouxe para onde para o local da ação é eu posso se eu não sei o local do clínica é mas sei quem é o meu evidente ao acusado vai ser julgado ontem no
domicílio nesse caro se eu tenho um crime de ação penal privada cabe ao autor da ação decidi central ação no domicílio do réu ou no local do crime nos crimes continuados e permanentes que acontece em várias cidades eu vou resolver a questão como através da prevenção certo pessoal então no próximo vídeo terminamos a matéria competência até o próximo abraço