01.01. Aula de Aplicação da Lei Penal Militar (Direito Penal Militar) Parte 6 - Prof. Maicol Coelho

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Aula grátis e completa de Aplicação da Lei Penal Militar, da matéria Direito Penal Militar. Assista...
Transcrição do Vídeo:
[Aplausos] [Música] olá olá seja muito bem-vindo a mais uma aula de direito penal militar Estamos estudando a aplicação da lei penal militar e agora nós vamos estudar o artigo mais importante do código que é o famoso artigo nono do Código Penal militar que trata das hipóteses de enquadramento dos crimes militares é relacionado ao tempo de paz nós Já estudamos na aula passada o artigo 10º que trata das hipóteses de enquadramento dos crimes militares em Tempo de Guerra e agora nós vamos estudar e entender Por que que isso é crime militar e não é crime comum
ou por que é crime comum e não é crime militar por que que eu saindo aqui do estúdio capitão da ativa da PMDF discuto no trânsito e xingo alguém no trânsito por que que isso é crime comum de ameaça se eu de injúria se eu xinguei essa pessoa por que que isso não é crime militar tendo em vista que eu sou policial militar e eu sou da ativa veja que o crime militar ele não se trata de tipificar crime praticado pelo militar mas sim os crimes militares tanto é que o civil pode até praticar crime
militar como nós já vimos na aula um em relação a fato que ofenda as forças armadas Beleza então é isso que nós vamos começar a estudar agora o nosso famoso artigo nono super artigo vamos pra tela bom eu coloquei até imagem aqui do nosso Superman porque esse é o super artigo do Código Penal militar não quer dizer que nas provas vai ser o mais abordado Tá certo prova Depende muito do examinador mas para entender a matéria de penal militar como todos os crimes militares Eles são de tipicidade indireta Tem que visitar o artigo 9º se
for tempo de paz e encontrar algum enquadramento no artigo 9º para que eu eu possa falar que isso é um crime militar em tempo de paz e o artigo 9º ele vai ter essa estrutura do inciso um inciso 2 e inciso TR e depois dois parágrafos Tudo bem então nós vamos começar a estudar aqui agora o artigo 9º capt beleza e ele diz assim crimes militares em tempo de paz artigo 9º consideram-se crimes militares em tempo de paz veja que o artigo fala crime então o artigo não vai dar ensejo a existência de contravenção penal
porque vai falar crimes militares em tempo de pass inciso um E ele fala os crimes então não dá ensejo a contravenção penal por isso que contravenção penal não pode ser crime militar nem no inciso dois tá bom nem no inciso dois os crimes de que trata este código quando definido de modo diferente na lei penal comum ou quando nesta lei nem estiver previsto Qualquer que seja o agente É como se eu pego aqui a nosso código penal militar eu faço uma comparação com a legislação penal comum eu vou botar com um exemplo aqui O Código
Penal e eu tenho um crime aqui que eu não tenho aqui exemplo professor deserção eu tenho deserção aqui eu tenho motinha aqui eu tenho violência contra superior aqui mas aqui no outro lado eu não tenho Beleza então quando nela não previstos ou o crime que está no código quando definido lá na outra lei de modo diferente diverso eu tenho aqui o desacato a superior como eu botei o exemplo aqui ó desacato superior desacato a militar dentro do código aqui mas aqui eu encontro Mas eu só encontro desacato porque o crime ele está definido de modo
diverso então esses crimes são crimes do inciso um e o inciso um do Artigo 9 fala Qualquer que seja o agente salvo situação ou disposição especial ah Professor então esses crimes aqui pode ser praticado por qualquer pessoa se o crime falar que sim salvo disposição especial porque na Ão só o militar pratica no motim só o militar pratica na violência contra superior só o militar pratica Apesar que nós vamos ter um julgado do STF no HC tá do ano de 2006 se me engano tendo a possibilidade de um civil praticar esse crime junto com o
militar inferior hierárquico Tá bom mas via de regra só o militar então pô a maioria dos casos só o militar vai praticar porém ele fala Salv disposição especial eu vou ter desacata militar o civil pode praticar Beleza então você não pode falar assim Ah todos os crimes do artigo 99º inciso 1 São só praticados por militar não porque ele fala Qualquer que seja o agente por isso que lá na teoria quando a gente estudou a classificação dos crimes militares a teoria do direito penal ou topográfica fala que crime propriamente militar é o artigo nono inciso
um não é o mais correto beleza ele fala só da localização essa teoria só da localização agora se a gente for pra teoria que a gente estudou que é a clássica só o militar pratica eu não posso falar que é o artigo 9 incis um Tá bom então porque tem ações onde o civil vai poder praticar porque ele fala Qualquer que seja o agente salvo disposição especial beleza desacato superior não só o militar que vai praticar aí o crime de desacato a superior tudo bem bom a gente observa aqui eh tem mais exemplos né 164
Oposição a ordem de centinela bem interessante esse crime que é um crime que pode ser praticado pelo civil contra as forças armadas ou pelo militar contra o sentinela das Forças Armadas ou da PM do bombeiro tá esse crime é do artigo 11 inciso 1 sim artigo 187 deserção sim 149 motim também Beleza então esse é o nosso famoso artigo 9º inciso um joga para cá por gentileza só para explicar Aí talvez você vai falar assim ah mas esse crime Então esse Artigo 9 inciso 1 só o militar pratica eu já disse pro senhores que não
pode ter casos que o civil vai praticar são casos de exceção mas tem alguns casos de alguns crimes que o civil vai poder praticar e é sua pergunta e o militar da inativa ele pode praticar alguns crimes do artigo no inciso um sim eu vou responder já já o inciso três ele vai falar consideram-se crimes militares praticados pelo civil ou pelo Militar da inativa tanto os dos previstos no inciso um como no inciso dois Tá bom tô Só adiantando que nós vamos ver mais na frente bom vamos pra tela vamos avançar aqui agora a gente
vai para nosso artigo 9º inciso 2 esse é é um dos artigos também muito importante um dos incisos muito importante e ele fala assim consideram-se crimes militares em tempo de paz os crimes Excluiu a contravenção penal por isso que nas vídeoaulas passadas Eu dei um exemplo se policiais militares tiverem fazendo apontamento do jogo do bicho dentro do quartel vai ser crime militar eu falei para vocês que não porque o artigo 9º inciso 2 ele fala de crime ele não fala de contravenção penal e jogo do bicho é uma contravenção penal nesse caso aqui os policiais
militares vão estar praticando uma infração penal comum prevista lá na lei que vai tratar sobre essa contravenção penal beleza que está fora da lei de contravenções penais tem um artigo a parte numa lei específica Tudo bem então são crimes militares em tempo de paz os crimes previstos neste código e os previstos na legislação penal quando praticados essa redação foi uma redação dada pela lei 13.491 de 2017 essa lei alargou a competência dos crimes militares É como se eu tivesse crime militar nesse quadrado aqui quando veio essa lei essa lei fez isso aqui óó também vai
ser crime militar que tá aqui nessa parte Beleza ela largou a competência dos crimes militares Tranquilo então eu posso ter crime hoje no código penal militar e eu posso ter crime fora do Código Penal militar beleza esses crimes fora do Código Penal militar nós já falamos são os crimes militares extravagantes ou por extensão e os que estão no código penal militar ou vai ser impropriamente ou propriamente Lembrando que os crimes militares extravagantes eles vão ser conhecidos como crime impropriamente militar tudo bem impropriamente militar E aí nós vamos ver que para ser crime militar no Artigo
9 inciso 2 ele fal fala considera os crimes milites em tempo de p os crimes previstos neste código e os previstos na legislação penal ou seja tanto dentro como fora quando praticados nós temos que estudar as hipóteses as hipóteses então nós temos que estudar as hipóteses ou possibilidades nós vamos estudar as hipóteses ou possibilidad que são cinco porque esse artigo 9º inciso 2 ele tem a linha a a linha b a linha c a linha d a linha e a linha F foi revogada Beleza então para ser crime militar tem que estar enquadrado em uma
dessas alinhas se não tiver enquadrada em uma dessas alinas quando a gente fala de um crime que está no código penal militar e que tá fora do Código Penal militar eu tenho que ir para essas alinas eu não vou para essas alíneas Quando eu falar da deserção por quê Porque deserção é uma situação do artigo 9º inciso 1 eu não vou para essas alíneas Quando eu falar do motim porque o motim é um crime que só tem no código penal militar e não tem correspondente eu não vou para essas alíneas Quando eu falar do desacato
a superior porque esse crime só tem no código penal militar e quando tem lá tá de maneira diferente então para esses crimes aqui Eu não estudo dentro dessa parte do inciso dois não vou estudar beleza e aí eh a gente vai analisar essa situação tranquilo e aí como que eu vou analisar então o inciso dois ele vai trazer essas possibilidades que são para os casos que por vezes eu vou ter um crime aqui que tem de forma Idêntica na no código penal comum como por exemplo furto o exemplo que eu dei de injúria injúria tem
nos dois códigos Por que que quando eu saí do estúdio e eu discuti no trânsito e xingar alguém não é crime militar tem injúria no código penal comum e tem injúria no código penal militar porque não vai ter enquadramento nessas alíneas beleza por isso que isso não vai ser crime militar eu não analiso injúria lá no artigo 9º inciso um porque injúria não é um crime que só tem no Código panal Militar e não tem no código penal comum entende beleza para ser crime militar tem que ser nessas alinhas E aí isso que a gente
vai começar a estudar agora são as hipóteses ou possibilidades que estão nessas cinco alinhas aí praticadas pelo Militar da ativa quando o crime tem no código penal militar e tem lá no código na legislação penal comum ou só tem ou só tem no código penal militar ou só tem no código penal militar Então quais são os exemplos lesão corporal furto roubo injúria a gente ficaria até amanhã aqui dando exemplo Gente porque tem muitos crimes que temos aí definições idênticas e também exemplos de crimes previstos na legislação penal comum que estão só lá fora tortura só
lá fora crimes ambientais só lá racismo asso sexual só lá fora isso pode ser crime militar quando quando tiver um enquadramento em uma dessas alíneas se não tiver enquadramento nessas alíneas aqui nós não vamos falar que isso foi crime militar Beleza então o que que a gente vai começar a estudar a primeira possibilidade de crime militar que é vou dar o exemplo da lesão corporal beleza ou da Tortura ou do racismo ou do asset sexual Tá bom eu não vou dar exemplo lá de deserção de violência contra superior ou de desrespeito a superior porque esse
é do Artigo 9 inciso um E aí a gente vai avançar para a primeira situação a nossa primeira hipótese E aí eu trouxe só de maneira geral pra gente dar uma olhada nas hipóteses ó os crimes previstos neste código e os previstos na legislação penal quando praticados eu vou ter um crime aqui que tem a mesma situação aqui isso gera um conflito aparente de normas conflito aparente de normas como que eu soluciono o conflito aparente de normas com o princípio da especialidade princípio da especialidade e que que é isso que eu vou fazer ora o
que for mais específico eu vou solucionar esse conflito usando aquilo que é mais específico tem um latim ditado em latim que fala Lex especial derroga generalis beleza Lex especialis derroga generales beleza a lei específica derroga a lei geral Beleza então nós estamos vendo aqui o artigo 9 inciso 2 e ele traz aqui situações que temos um conflito aparente de normas e vai ser solucionado pelo princípio da especialidade E se eu encontro enquadramento nessa linha nessa linha ou basta em uma tá ou nessa ou nessa não tem como ser com concomitante ou nessa ou nessa ou
nessa basta o enquadramento em uma das vai ser crime militar ao invés de ser crime comum lá do Código Penal comum tudo bem beleza e aí o que que eu vou ter que estudar aqui eu vou ter que estudar cada uma dessas alíneas a primeira alínea fala que é crime militar do Artigo 9 inciso 2 por exemplo lesão corporal injúria quando for praticado por militar dativa contra militar na mesma situação essa redação ela foi alterada pela lei de setembro de 2023 que antigamente falava militar dativa ou assemelhada contra militar dativa ou assemelhado ou assemelhado sumiu
aqui ainda bem da linha a beleza e aí nós vamos estudar esses casos letra b por Militar da ativa quando não se enquadra na linha a nós vamos à linha B por militar dativa em lugar sujeito à administração militar por exemplo quartel contra militar da reserva é formada ou contra o civil é um dos casos a linha C se não deu na B pode dar na C por militar em serviço ou atuando em razão da função em comissão de natureza militar ou em formatura ainda que fora do lugar sujeito administração militar contra militar da reserva
formada ou civil se não deu na C pode der na d a d é geralmente enquadra C por militar durante o período de manobras ou exercício contra militar da reserva formada ao civil e por último a linha é por Militar da ativa contra patrimônio sobre administração militar ou contra a ordem administrativa Militar se não deu na e o fato não vai ser crime militar o fato vai ser crime comum Tudo bem então os exemplos que nós vamos dar volto a repetir joga para cá por gentileza os exemplos que nós vamos dar não vai ser eu
Capitão pratiquei uma dei uma porrada violência contra super superior contra o major só se for na lesão corporal porque lesão corporal pode ter Dois crimes violentas contra superior artigo 9º inciso 1 e lesão corporal um concurso formal de crimes nessa lesão corporal vai ser crime militar quando for tiver um enquadramento numa das possibilidades do artigo 9º inciso do no caso vai dar na linha A Militar da ativa contra militar da ativa a violência contra superior não analiso Militar da ativa contra militar ativa analisa o artigo 99º inciso um que vai jogar pro próprio crime que
é praticar violência contra superior Então se tem um militar inferior Pratic do violência contra o militar superior e ele tem um conhecimento prévio de que ele é superior artigo 47 fala isso haverá o crime militar Tudo bem então o que que nós vamos fazer estudar esses exemplos eu vou dar mais exemplos de lesão corporal furto injúria calúnia Eh vou dar exemplo de roubo por exemplo tá bom são situações que eu tenho ali nos dois códigos geram um conflito aparente de normas ou eu tenho uma situação que tá só fora do Código Penal militar racismo não
tem no código penal militar beleza beleza eu tenho e é por exemplo tortura só tá lá fora vai ser crime militar quando quando tiver enquadramento em uma dessas cinco possibilidades do Artigo 9 inciso 2 Vamos estudar agora a primeira vamos lá nesse slide agora a gente observa a primeira possibilidade e ele vem falando aqui ó primeira possibilidade eu escrevi né ah consideram-se crimes militares em tempo de paz os crimes previstos neste código e os previsto na legislação penal quando praticar tá aqui a primeira possibilidade quando por Militar da ia contra militar na mesma situação Quais
são esses exemplos Professor Militar da ativa pode ser um PM contra um PM pode ser um PMDF contra um PM de São Paulo pode Beleza pode ser um PM contra um corpo de bombeiro militar pode a questão é ele está na ativa o outro está na ativa sim beleza professor pode ser um integrante do exército contra um integrante da Marinha pode beleza e vice-versa pode ser também um da Aeronáutica contra um do exército pode a questão é ele está na ativa o outro está na ativa sim ah Professor agora eu quero saber se pode ser
um integrante das Forças Armadas contra um militar Estadual Calma que isso é um tema polêmico Vamos estudar mais na frente tudo bem Daqui a pouco eu falo sobre essa polêmica que até hoje não tem solução beleza eu acho muito difícil isso cair na prova não ser num questão discursiva beleza a outra questão que se fala professor e se esse PMDF fez algo contra esse PM de São Paulo mas ele não sabia que esse cara era PM é uma outra discussão que a gente vai ver isso nos slides joga para cá por gentileza eu vou primeiro
trazer exemplos fáceis vamos ao primeiro exemplo dentro do quartel da polícia militar nós tivemos algo que que aconteceu em 2003 um caso fatídico muito triste esse Tenente que morreu à época Hoje ele era para ser o Coronel mais antigo da quinta turma do curso de formação de Oficiais ele foi o 01 né lá no lá no curso de formação dele e hoje a turma dele toda é Coronel ele tava no quartel e ele como oficial era Tenente ele ele escreveu um policial militar porque estava fazendo algo errado né ele escreveu é como se aquele cara
fosse responder administrativamente esse soldado perdeu a cabeça Pegou sua arma de fogo foi na sala onde esse Tenente estava trabalhando e deu vários tiros no peito do tenente que morreu no local Aí você pergunta por que que isso é crime militar foi crime militar de Que professor crime militar de homicídio artigo 205 do Código Penal militar Mas por que que isso é crime militar e não é crime comum é porque tá dentro do quartel Hum hum tem nada a ver é porque ele tava de serviço não é porque é um militar da ativa contra militar
da ativa compreende crime militar vamos a outro exemplo tivemos em 2008 dois tenentes brincando um de jogar água no outro porque eles eram do pelotão de moto e o cara jogou água pela e situação de de uma divisória e ele jogou água quando ele jogou água o outro Tenente por brincadeira pegou a sua arma de fogo e deu um disparo na divisória que acertou a testa do tenente sorato que morreu no local coisa fatídica né Por que que isso é crime é porque foi dentro do quartel não é porque é militar da ativa contra militar
da ativa quando eu falo Militar da ativa contra militar da ativa não importa o local nós vamos ter crime militar a despeito de nós termos um informativo do STJ que já já eu vou falar se eu saio daqui dessa gravação encontro com outro policial militar da ativa com outro corpo de bombeiro militar da ativa e eu vou lá e xingo ele crime militar de injúria eu vou lá e furto subtraio a algo dele crime militar de injúria eu estou nesse estúdio suponhamos que o dono desse estúdio o nosso irmão ele seja um policial militar e
ele esteja na folga que ele fazendo esse trabalho e eu furto algo aqui da do seu estúdio do da da da sua sala comercial eu pego esse objeto é crime militar de furto porque ele é militar da ativa Militar da ativa contra militar da ativa eu estou de folga na minha casa saio para varrer ali a varanda encontro o meu vizinho que é bombeiro começo a discutir com ele ele xingo ele crime militar de injúria porque é militar da ativa contra militar da ativa Ficou claro isso aí então com relação a esses exemplos mais fáceis
agora que que a gente vai fazer a gente vai trazer algumas polêmicas para essa primeira situação Beleza então nessa primeira situação não importa se o cara tá de serviço de folga importa é militar dativa contra militar dativo Então nós vamos agora estudar a primeira polêmica vamos lá essa primeira polêmica que vamos estudar aqui se trata de aqui e do informativo que saiu agora em 2023 num HC dado pelo STJ lá de São Paulo e ele fala que é militar da ativa contra militar da ativa eu trago os exemplos que eu já trouxe aqui né e
eu venho só a informar aos senhores que As bancas exploram a letra da lei a redação do código nas provas Tá mas a gente tem alguns entendimentos do STJ STF e ST que só devem ser colocados em prática caso a questão mencione o item o item né Nós temos até uma questão do cebrasp que ele traz esse entendimento do stm para essa situação que a gente vai ver daqui a pouco no próximo slide e no em recente julgado STJ colocou isso no informativo 763 falando assim ó acompanhando o entendimento do STF entende que essa possibilidade
de militar da ativa quantra Militar da ativa tá deve violar a instituição militar Assim caso ocorra uma briga de lesão corporal de integrantes da ativa do exército e marinha os dois de folga não tendo qualquer violação da instituição militar deverá ser considerado crime comum contudo esse entendimento não é seguido pelo stm joga para cá para eu explicar esse exemplo que eu dei estou aqui na sala comercial no estúdio do do do nosso irmão aqui dono do estúdio que é ele é por exemplo policial militar o STJ entendeu que o que que su feriu a instituição
militar meu amigo em nada o STJ Então tá entendendo que não não não não apesar da lei falar militar dativa contra militar da ativa essa questão objetiva da Lei eu entendo que teria que violar a instituição é diferente do caso do soldado Maurício que em 2003 matou o tenente Valério né fere a instituição gente eu tava na tropa nessa época foi quando eu entrei na Corporação foi uma tristeza horrível por gera toda uma situação de sabe de de de situação que você fica fraco porque você fala meu Deus que tristeza que coisa horrível né gera
uma insegurança Total isso f er instituição militar tudo bem esse é um julgado dado pelo STJ acompanhando o STF em algumas questões que deveria se violar a instituição dentro dessa linha militar dativ comitar dativa o stm já não pensa assim o stm que é a Segunda instância da justiça militar Federal que a gente acaba usando esses julgados como parâmetro Pra justiça militar Estadual também ele fala que não aplica o de forma objetiva a linha militado ativo contra militado ativa não tem que ficar nesse lero lero beleza tranquilo bom vamos avançar porque a gente vai ver
aqui uma outra situação e eh uma outra situação aqui que é a situação envolvendo eh o militar da ativa contra militar da ativa e o conhecimento prévio ó conhecimento prévio da condição de militar dativa da vítima Como assim aqui é uma questão o cara é militar da ativa só que esse autor ele não sabia que ele era Militar da ativa beleza imagina que os dois estão jogando futebol e aí ele foi convidado por um outro colega que é civil chegando lá eles estão jogando futebol lá no time e esse cara é policial militar o outro
cara do outro time é policial militar e ele não sabia os dois são da ativo e estão de folga o cara deu uma entrada nele mais forte ele fala o quê vai levar um murro dou murro na cara dele a questão é esse Militar da ativa praticou um fato contra o militar da ativa praticou para o stm e os tribunais de justiça militares eh de Segunda instância ele vem falando o seguinte o TJ Militar de São Paulo que é a Segunda instância da justiça militar da que julga os PMs e bombeiros tá bom no ano
de 2011 falou o autor não precisa ter conhecimento prévio da condição de militar da vítima o stm também em alguns julgados já falou acompanhando o tjm São Paulo não precisa ter o conhecimento prévio da vítima é aplicação objetiva da alinha aplicação objetiva da alinha beleza eu não tenho que ter esse lero lero Beleza já o STF no HC 9954 1 de Rio de janeiro de 2011 diz o autor precisa de ter o conhecimento anterior da condição de militar da vítima é o entendimento do STF portanto nesse exemplo os dois jogando bola foram convidados sabia que
um era militar esse pratica um fato Contra esse sem saber que ele é militar para o STF isso é crime comum não é crime militar joga para cá Professor Por que que é crime comum porque não vai se enquadrar nas próximas possibilidades a próxima a gente vai estudar é militar da ativa dentro do quartel contra civil a próxima é militar de serviço contra civil não se enquadra a outra também não e a outra também não então não se enquadrou em nenhuma delas Então vai ser crime comum para o entendimento do stm já caiu uma questão
do cebrasp falando isso a respeito do Militar da ativa contra militar da ativa o stm Foi numa foi num numa assertiva o stm entende sobre a aplicação objetiva da linha verdadeiro beleza aí tranquilo então com relação a isso fácil tranquilo muito bom só joga para cá eu lembrei de uma situação já nas próximas aulas a gente vai estudar uma situação envolvendo o artigo 47 que fala sobre o conhecimento da condição de ser ou inferior aí nesse caso o próprio artigo vai falar olha para ter o crime contra superior inferior que tem esses nomes tem que
ter o conhecimento prévio ou anterior beleza da da vítima ser superior ou inferior lá na frente a gente vai estudar isso mas em relação a essa aplicação de militar dativa contra militar dativa o STF teve esse HC de 2011 do Rio de Janeiro trazendo essa situação tudo bem Vamos agora à próxima polêmica beleza a próxima polêmica essa próxima po polêmica é aquela que eu falei pros senhores que envolve aí a situação de militar Estadual PM bombeiro contra militar Federal beleza PM Bombeiro Militar Estadual contra militar Federal PM bombeiro beleza e agora eu tenho o militar
Federal contra o militar Estadual gente é uma polêmica que até hoje nós não temos solução quando isso vai cair na prova só se for numa questão subjetiva porque ninguém chega a um denominador comum beleza para você entender isso aqui você tem que lembrar da aula um nós temos a justiça militar Federal que julga o militar das Forças Armadas e o civil tá lá na própria Constituição Federal falando sobre isso no artigo 124 da Constituição Federal e nós temos a justiça militar Estadual cada estado tem a sua a sua que só julga PM e Bombeiro Militar
o civil não é julgado aqui beleza então aqui qual a possibilidade de um PM ser julgado nessa justiça como um civil beleza aqui não julga PM bombeiro tranquilo e qual a possibilidade do integrante das Forças Armadas você julgar aqui nenhuma porque só julgou PM o bombeiro então gera essa confusão por causa da Justiça E aí nós vamos para cá um militar da ativa Federal contra um militar dativa Estadual joga para cá que eu vou trazer um exemplo que aconteceu mais recente nós tivemos a greve na Militar do Espírito Santo inclusive foi considerado crime militar de
revolta tá motim qualificado com emprego de armas a PM entrou em greve vocês lembram nos noticiários que loucura que foi um dia no primeiro dia de greve a incidência criminal lá em cima foi decretada a garantia da lei da ordem para que o exército tomasse conta das ruas e assim foi feito ocorre que alguns policiais militares do Espírito Santo ali vendo que o exército estava começando a fazer a segurança começar a entrar em conflito com ele eles e começaram a praticar crimes contra eles e aí a questão é E aí é crime não é militar
dativa contra militar da ativa o resultado disso O stm falou que sim o stm no julgado mais recente falou é crime aplicação objetiva da linha não quero saber e esses policiais militares serão julgados na justiça militar Federal como se fosse civil agora Professor como que funciona isso é é sempre assim não o STF o ST J não pensam assim o STF e o STJ fala olha o policial militar em relação ao militar das Forças Armadas e viversa eles têm administrativamente o seu respeito de prestar uma continência um grande amigo meu é Tenente do exército ele
às vezes me chama de Capitão Ô Capitão e tal Falou cara não precisa disso mas tem aquela deferência e tal quando ele tá fardado me encontra presta uma continência é uma questão de deferência na no campo administrativo porém eu não tenho ingerência no serviço dele Imagina ele estando lá no exército chegando lá sou Capitão cheguei aqui agora eu vou mandar não tenho porque eu não tenho ingerência sobre ele dentro do aspecto do Direito Penal militar eu vou ser enquadrado olhado ele vai me Enxergar como civil no aspecto penal militar tudo bem e aí vice-versa e
aí isso que eu vou trazer aqui nesse entendimento do ciceron hols vamos usar o slide O slide fala assim ciceron hols é o livro que eu mais gosto o conceito de militar da Ativa restringe-se ao âmbito estadual ou federal não havendo em regra transferência entre essas esferas exceto quando atuar em força conjunta força conjunta aí sim nós vamos ter essa análise de militar paramilitar o militar Estadual é visto como civil pela justiça militar Federal como eu falei ó a justiça militar Federal fala que julga as forças armadas e civil e a gente vai ser visto
como civil e vice-versa quando o militar das Forças Armadas faz algo aqui ó só julga PM e PM bombeiro é visto como civil civil nem é julgado aqui essa observação também abrange os casos do artigo 9º inciso 1 os casos caso do Artigo 9 inciso 1 ele vai falar que é por exemplo desacata a superior violência contra superior beleza aonde por exemplo imagina tá tendo uma blitz e o capitão maichel tá comandando essa bitz da PMDF chega o general no meio da Blitz porque ele tá muito chateado porque ele pegou um engarrafamento danado por causa
da minha blitz que eu tava comandando autorizado pelo departamento de operações o comandante geral sabe de tudo e o general fala desfaz Agora tira aqueles cones e vou falar senhor General eu não vou desfazer ao crime do artigo 163 recusa de obediência Não porque ele é um civil e não tem gerência sobre o meu serviço a exceção seria se fosse em força conjunta tivesse numa missão de paz obviamente sendo comandado por um General do Exército Beleza agora seria crime se eu agisse de maneira ríspida e falasse General Vá para aquele lugar é crime de desacata
superior também não porque ele não é meu superior ele é civil Mas vai ser crime militar Porque apesar dele ser visto como Civil para mim vai caber em outra linha que é a linha que a gente vai ver isso daqui a pouco artigo 9º inciso 2 a linha C Militar de serviço contra civil Então isso que ele tá falando ó Vale ressaltar que pode existir crimes militares em outras alinhas artigo 9º inciso 2 a linha B ou a linha C ou a linha D tranquilo e o stm trouxe esse julgado que eu coloquei pros senhores
aí mais recente 20220 dizendo que é crime militar conduta de policiais militares da ativa que praticam o desacatos e obediência contra militares do exército em garantia da Lei e da ordem glo o STJ a visão é oscilante fala às vezes que sim às vezes que não o STF ele fala não equiparação entre militares Federais e estaduais portanto nessa linha não há crime militar E aí fica essa confusão grande aí pra gente joga para cá pra gente poder chegar a um denominador comum vou dar exemplo os senhores do nosso dia a dia policial militar tem uma
cidade aqui que tem uma vila militar das Forças Armadas no Cruzeiro tem muito lugar no setor militar urbano beleza e aí às vezes sempre tem ali um militar das Forças Armadas de folga EA tá armado Alguém paisano vê ali na rua alguém armado F assim nossa é alguém criminoso liga pra PM 190 aciona a viatura a viatura vai no local e encontra o cara por exemplo lá no mercado num bar e ele está armado e a polícia chega e fala a polícia não vai chegar Ô senhor tudo bem Bom dia o senhor está armado por
favor pegue a arma não a polícia chega polícia parado mão na cabeça e às vezes o cara por exemplo é um Subtenente do exército E aí às vezes pode acontecer meu irmão eu sou do Exército e o cara bora bora mão na cabeça mão na cabeça e aí às vezes o cara não quer colocar a mão na cabeça xinga a guarnição Ah vocês são isso são aquilo aí eu pergunto isso é crime militar é crime militar o cara tá de folga seria se fosse Militar da ativo contra militar da ativo a justiça militar Federal ia
julgar ele só o que que nós entendemos a polícia militar olha ele é um Civil para mim no aspecto penal militar então é como se fosse um civil desacatando a guarnição a gente dá voz de prisão informa um oficial de dia do quartel do exército para poder providenciar o deslocamento até a delegacia da polícia civil para lá poder fazer a o termo circunstanciado na polícia civil pelo desacato ou a gente mesmo oferece o termo circunstanciado lá no próprio local do fato que aqui no PMDF a gente faz o TCO e ele assina o termo de
e a gente libera ele percebe Então como que funciona tranquilo agora vai eu ele não quis colocar a mão na cabeça e eu dou um burro nele é crime militar é por ele é um Civil para mim eu tô de serviço daqui a pouco a gente vai estudar o artigo 9 inciso 2 a linha c e eu pratiquei um crime contra um civil aí nesse caso a justiça militar Estadual vai me julgar vai ter um inquérito policial militar pelo crime militar de lesão corporal ou crime militar de abuso de autoridade percebe no campo penal Militar
no campo administrativo eu se sou soldado cabo Sargento ele é Subtenente do exército eu tenho que chamar ele de senhor ou senhor Subtenente ou não sei o que depois de resolvido a ocorrência eu tenho que ter o respeito a deferência no campo administrativo mas no campo penal militar ele é um Civil para mim não tem ingerência não quer dizer que não vai ter crime militar em outra linha eu não sei se você conseguiu compreender o que acabei de colocar beleza tranquilo por isso é polêmico esse assunto deve ser o quê Só se for uma questão
subjetiva não perca tempo com isso mas eu tenho que falar porque eu estou aqui para dar um curso completo de Direito Penal Militar vamos avançar Vamos lá gente eu vou terminar esse vídeo para cá por aqui minha continência a todos os senhores e falar com vocês Davi com certeza foi um homem muito forte e ele teve o seu momento de queda e nesse momento de queda a única coisa que ele clamou foi pela presença de Deus senhor não me retires a Tua Presença no momento em que você tiver Caino em relação aos estudos querendo ali
sair lembra do propósito e da presença de Deus e fala Senhor me possa me reerguer para que eu possa continuar aquele que desiste nunca vence quem permanece e persevera vai vencer um abraço valeu até a próxima aula
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