E aí [Música] E aí Olá meus amigos vamos aqui continuar nosso estudo da legislação penal extravagante para delegado Rio Grande do Norte e agora vamos tratar do CTB código de trânsito brasileiro obviamente apenas da questão criminal os crimes em espécie e algumas questões que envolvem Os crimes do CTB beleza na tela código de trânsito brasileiro para começar a primeira perguntinha que eu faço é qual é a ação penal para os crimes de trânsito lá do 302 AW 312 onde tem como se fosse a parte especial dos crimes em espécie da lei de trânsito código de
trânsito brasileiro a ação penal em regra pública incondicionada tão em regra e publica incondi cionada mas cuidado cuidado com o artigo 291 o seu parágrafo 1º que vai falar o quê I aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa e o disposto no artigo 74 76y 8888 Ah beleza então para lesão corporal culposa nós estamos diante de uma ação penal pública condicionada a lesão culposa é condicionada e a é a representação Com base no artigo 295 um e o seu parágrafo 1º do CTB Beleza então com relação à ação penal é isso que nós
temos em regra pública incondicionada se for lesão corporal culposa a ação penal será pública condicionada Com base no artigo 88 da lei 9.099 que vai falar que o crime de lesão leve e culposa de ação penal pública condicionada à representação O Código Penal não fala que o crime de lesão corporal leve e culposa são de ação penal pública condicionada quem vai dizer é o artigo 88 da Lei 9.099 tá mandando aplicar lá e aqui estamos diante de lesão culposa não a dolorosa dolosa vai para o código penal aqui a culposa pública condicionada show atenção também
artigo 301 que vai falar o quê e ao condutor de veículo nos casos de acidentes de trânsito que resulte vítima e não se imporá prisão em flagrante nem se exigirá fiança se prestar pronto e integral Socorro para brasileiro Renato brasileiro a este crime esse artigo 301 ele é restrito aos artigos o 302e Artigo 303 do CTB a beleza O homicídio e lesão tranquilo e obviamente não se imporá a prisão em flagrante e o que não impede prisão preventiva né isso não impede E aí e por exemplo o autor está com agindo testemunhas mudou de endereço
não avisou entre outras e não impede a prisão preventiva se na prova vir aqui é incabível qualquer tipo de prisão tá errado o que não cabe é prisão em flagrante naquele momento agora posterior prisão preventiva sem problema algum show o artigo 302 que é o primeiro um praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor penas Detenção de dois a quatro anos e suspensão ou proibição o parágrafo primeiro vai trazer uma causa de aumento de pena que observem também se aplica a a lesão corporal tá lá vai fazer menção tudo que eu falar aqui se aplica
lá então aumenta-se de um terço à metade você não posso ir não possuir permissão para dirigir carteira vencida não se aplica a gente vai ver isso caçada e suspensa Sim vou trazer o julgado segundo a causa de aumento praticá-lo em faixa de pedestre ou calçada o terceiro deixar de prestar Socorro Quando possível fazê-lo sem risco pessoal já adianto que é diferente do artigo 304 do CTB beleza porque aqui estou diante do homicídio doloso a pessoa provocou o acidente e matou alguém o mesmo para lesão corporal o condutor provoca o acidente culposamente Então vai responder por
homicídio culposo ou lesão culposa com a causa de aumento se não prestar Socorro agora se alguém simplesmente participa do acidente sem ter culpa e não presta Socorro SUS Socorro artigo 304 tão três situações aqui que eu já vou repetir lá na frente provocou o acidente culposamente não prestou Socorro 302 ou 303 com essa causa de aumento participou do acidente e não prestou socorro e não provocou o culposamente o acidente 14 agora uma terceira situação o cidadão não se quer participar do acidente está perto do acidente ver o acidente ver as pessoas totalmente machucadas impossibilitados de
qualquer reação e não faz nada esse terceiro cidadão que se quer participou do acidente prática ou omissão de socorro no artigo 135 do Código Penal show quarto no Exercício da profissão ou atividade quem estiver no exercício de sua profissão ou atividade estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros Então essas são as causas de aumento de pena para homicídio em em algumas questões importantes aqui observação E essas observações que eu vou fazer também serve para a lesão há na culpa exclusiva da vítima o fato atípico a culpa exclusiva da vítima você tá andando numa estrada camarada
vai pula do Oi Duda passarela se você não teve culpa alguma agora cuidado não há concorrência de cubas e no CTB se você teve culpa EA vítima também você vai responder não a compensação de culpas E aí e não há compensação de culpas beleza show de bola esse crime não exige que seja praticado em via pública e não exige o que seja é praticado e em via pública É porque quando o código exige que seja em via pública ele vai ele vai colocar lá no seu tipo penal então por exemplo uma garagem de um condomínio
atropelou alguém você pode responder pelo homicídio show e i aplica-se o perdão judicial eu tô artigo 112 121 parágrafo quinto I do Código Penal Beleza então essas são as observações no tocante no tocante ao crime de homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor beleza show de bola Essas são as informações que eu vou levar também lá para a lesão corporal vou copiar o que eu escrevi aqui e vou levar para lá para a gente não perder muito tempo também show culpa exclusiva da vítima fato atípico não há compensação de cubas não se exige que
seja praticado em via pública e aplica-se o perdão judicial sem problema algum o parágrafo terceiro a qualificadora quando a influência de álcool o ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência pena de cinco a oito anos beleza cuidado modificado em 2017 é modificado em 2017 obviamente não há concurso de crimes e com o artigo 306 do CTB é o crime de embriaguez ao volante você vai qualificar o crime por conta da embriaguez e vai incidir o novo crime Bis in idem tão homicídio com embriagueis qualificadora não aplica 306 do CTB beleza show em alguns julgados
importantes aqui e a denúncia do caso de homicídio culposo deve apontar Qual foi a conduta culposa e não simplesmente atropelou e matou Claro que não estamos diante de um crime culposo onde deve ser comprovado a inobservância de um dever objetivo de cuidado por parte do autor Ministério Público tem que comprovar isso tanto na peça acusatória mesmo que haja indícios mas ao final numa sentença tem que provar não é simplesmente atropelou e matou Eu tenho um amigo que tem vão participou de um acidente de carro ele não carro e um casal na moto um dos as
foi o piloto da moto chegou a falecer comprovou-se que houve culpa exclusiva da vítima e ele não estava embriagado a vítima estava ele não tinha bebido nada sorte dele então foi arquivado não basta participar do acidente tanto que nós temos o 302 parar no 304 a diferença quem provoca e quem não provoca show outro julgado para concessão agora envolvendo o perdão judicial é com base nas consequências psicológicas exige-se um vínculo prévio entre autor e vítima perdão judicial não é provoquei o acidente um amigo morreu fiquei triste não é simplesmente isso tá galera tem que ter
um vínculo um vínculo de relacionamento tão forte que torne a pena desnecessária lembra do 121 parágrafo quinto a dor que o motor sofre é tão grande que ele sente é tão grande que qualquer pena será necessária é um exemplo que eu sempre dou da atriz Christiane Torloni ela atropelou na garagem do seu prédio salvingando o seu filho ela tinha dois filhos gêmeos matou um deles e eu não consigo imaginar a dor que ela deve ter sentido na época meu filho tem 9 meses agora que eu tô tendo essa noção do que é ser pai qualquer
pena do Código Penal será uma bagatela diante da dor que com certeza lá sente até hoje por conta disso E para isso que serve o Pedro o perdão judicial não é para qualquer amigo relacionamento sob pena de banalizar o perdão judicial E é isso que esse julgado trata e mais um outro eu vou trazer beleza e olha para que seja tão grave a consequência do Crime ao a gente beleza sob pena de banalizar o outro julgado perdão judicial deve ser aplicado com cautela e com cautela beleza evitando aqui a palavra que eu trouxe evitando a
banalização é só para casos excepcionais o outro julgado interessante diz respeito ao concurso formal de crimes que aconteceu o cidadão bateu de carro a noiva e um amigo morreram e o relação a noiva perdão judicial Tudo bem amigo não ah mas ele está respondendo por homicídio culposo na direção de veículo automotor dois resultados uma conduta concurso formal se a o perdão judicial para uma das condutas do per no concurso formal não necessariamente e se estende ao outro responderá por todo por um único homicídio culposo não o segundo que ensejaria o concurso formal não necessariamente se
estende beleza é o que diz o julgado não necessariamente deverá abranger o outro beleza esse julgados todos eles A fonte é dizer o direito que na minha opinião melhor site de jurisprudência que nós temos hoje hein e não se aplica o arrependimento posterior e em homicídio culposo na direção de veículo automotor Claro que não Claro que não porque um dos requisitos do arrependimento posterior à do artigo 16 do Código Penal é a reparação do dano Como que você repara uma morte e Impossível por mais que você seja Espírita e consigo um contato com a pessoa
que já faleceu não dá para reparar o dano Beleza então não se aplica arrependimento posterior um julgado aí envolvendo CTB 2016 show de bola fácil tranquilo é o fato de o condutor está com a CNH CNH vencida lembra que eu falei com vocês não se enquadra na causa de aumento do inciso primeiro o parágrafo primeiro do 302 porém porém a CNH A Caçada o e suspensa e se amoldam E aí e na a causa de aumento Oi Gi pena se for uma CNH cassada ou suspensa assim vencida Não beleza por quê Porque vencida não houve
qualquer punição punisse de forma mais gravosa aquele que não possui CNH ou seja ele nunca participou do processo de qualificação do motorista que é feito pelo Detran ele nunca participou só isso só que ele estava dirigindo e provocou uma morte a pena tem que ser mais gravosa sim agora vem Cida porque que ele deixou vencer qualquer motivo o tio financeiro Tá desempregado a pandemia camarada perder emprego tem dinheiro para nada e vai colocar vai colocar comida em casa ou vai renovar a carteira que a gente sabe que é caro bom então o vencida não incorre
em punição aquele que tem a CNH vencida não foi punido simplesmente vencido agora cassado e suspenso sim houve uma punição o Detran precisamente disse a ele que ele não pode mais dirigir beleza diante de uma punição tão Renato brasileiro Renato brasileiro entende que a Caçada EA suspensa se amoldam sim nessa causa de aumento de pena beleza fácil tranquilo só dá um confere aqui Oi beleza o próximo julgado homicídio culposo cometido no exercício de atividade de transporte de passageiros Qual foi o caso aqui para incidência da causa de aumento do inciso quarto é irrelevante que o
agente esteja no exato momento transportando passageiros e relevante que ele esteja transportando passageiros lembra quando era moleque em Além Paraíba nascido e criado Minhoca da terra lá de Além Paraíba na Zona da Mata de Minas Gerais entre Leopoldina e Juiz de Fora eu pegava ônibus para poder ir para o Colégio falar qualquer lugar cidade pequena 30 mil habitantes de um ônibus lá horroroso ruim pra era o único que a gente tinha ir demorava para chegar de repente vinha lá o ônibus de longe quando você vai ficar obr e o braço tá escrito lá garagem borra
era para ficar puto eu passava direto aqui de ônibus vazio indo para garagem aquele motorista indo para garagem atropela e mata Alguém tem a causa de aumento tem porque é irrelevante que no momento do homicídio ele esteja transportando passageiros por quê Porque é um veículo de transporte de passageiros EA profissão daquele camarada é essa questão não importa show e lembrando aí do exemplo de Além Paraíba vocês não vão esquecer é Além Paraíba cidade top tenho saudades da minha terra natal agora a lesão corporal lesão corporal culposa na direção de veículo automotor a pena de seis
meses a dois anos interessante uma vez eu vi no Jô Soares entrevista com um ex-presidente da OAB esqueci o nome dele sobre o nome é durço de apóstrofo urso Eu acho que isso aí eu falo no seguinte se você atropelar alguém bom e você perceber que a lesão foi leve me diga que você quis porque se você falar que você não quis a pena é maior e é lesão dolosa leve do Código Penal 129 três meses a um ano só conferir há três meses a um ano a pena mínima de três meses pena máxima de
um ano e se a lesão for culposa se você falar que foi sem querer a que medir seis meses a dois anos Olha que bizarro além do que suspensão da proibição de se obter a permissão se você fala que foi sem querer é pior do que você falar que eu quis hoje eu acordei pensando lá vou atropelar o Chiquinho Menezes Chiquinho meses assim que eu vi ele saindo de casa meteu o carro nele você vai lá em Pau derrubou o Chiquinho ó lesão leve Vai falar que você quis que bizarro né Código Penal tem essas
maluquices esses remendos delay delay que vem depois que uma revoga a outra e o pessoal não tem a humildade de chamar o professor de penal vem cá essas comissões sempre tem né claro que a comissão do novo Código Penal tem lá o vários professor o meu Óbvio agora tem se essa situação tem que chamar o caramba e vão chamar os professores aí possa aqui tá completamente em congruência ou a não só quero uma pena de dois anos Então vão aumentar lá lesão leve também para mesma ou então né 1 ano a 2 anos a pena
mínima ser maior que seja fato aqui se falar com você não quis foi sem querer a consequência jurídica é maior Mas aí o parágrafo 1º e traz lá um terço à metade a mesma causa de aumento que eu falei com vocês então não vou aqui repetir tudo que eu falei aquelas causas de aumento se aplica aqui para lesão culposa também show parágrafo 2º e a pena privativa de liberdade de reclusão de dois a cinco anos sem prejuízo de outras se e o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada por influência de álcool um ou
outra substância psicoativa e o sobrinho do bem esse aqui vou dizer porque depois do crime resulta lesão corporal de natureza grave e gravíssima então a qualificadora do homicídio é só pela embriaguez é porque né matar ou não é uma coisa só agora que não nós temos três tipos de lesão no código penal leve leve grave e gravíssima não tocando a seguido de morte se não seria um homicídio aqui leve grave e gravíssima se a consequência da lesão for grave ou gravíssima e estiver sobre influência de álcool é a qualificadora beleza agora essa qualificadora ela vai
ocorrer essas duas essas duas esses dois requisitos para que haja a qualificadora eles são alternativos ou cumulativos E ai professora a palavra e você meteu o nome cola né Você acabou de colocar aqui ó aí não é um não é ou é e parece muito Óbvio né Mas do livro do Renato brasileiro ele coloca como requisitos alternativos Sinceramente não sei porque beleza Sinceramente não sei porquê e vamos ver aqui e para brasileiro quem quiser dar uma olhadinha lá na página 1215 Eu costumo anotar as páginas de vez em quando 1215 Renato brasileiro vai falar que
são requisitos ou botar aqui ó o parágrafo 2º e para brasileiro os requisitos alter e alternativos alternativos se acontecer um ou outro Basta Que haja lesão grave ou gravíssima ou esteja embriagado beleza mas Wilson Palermo e Cláudia Barros tem um livro top também eu sempre indico aqui né Wilson delegado do Rio já falei né E a Cláudia a Claudinha foi minha professora Cláudia na emerj quando eu fiz a médio Rio quem é do Rio de Janeiro conhece a escola da magistratura eu fiz um ano de curso lá foi aonde eu conheci a Claudinha Depois teve
aula com ela em outros lugares A Claudia é top adoro ela e no livro dela que é muito bom com Wilson eles vão trazer inclusive eles colocam a letra e letra e em caixa alta eles colocam em caixa alta o e mostrando que para eles requisitos cumulativos e para Cláudia Barros o e Palermo os requisitos e cumulativos em diante da palavrinha na letra e né a letra e que tá lá show de bola em algumas observações a mesma coisa que eu falei lá quer ver ó deixa copiar e colar deixa eu copiar e colar pra
gente não perder tempo eu vou subir aqui ó é só A copiar o e colar perfeito e pronto ó aqui de cima E essas mesmas quatro observações eu trago aqui para a lesão culposa beleza só que na lesão eu comprei com ele não consigo apagar aqui é e 129 um parágrafo o oitavo que é o perdão judicial deixa só conferir aqui o 129 que vai remeter ao 121 parágrafo quinto E aí vamos colocar o artigo o artigo certo a 129 parágrafo 8º aplica-se a lesão culposa o disposto no parágrafo 5º do Artigo 121 então parágrafo
oitavo do artigo 129 aplica-se também o perdão judicial uma mãe que atropelo filho por exemplo marido dependendo Alice provar que eles estão é querendo separar e não entra não trabalhada obviamente também né galera Se provar de qualquer tipo de dolo aí claro que saia para culposo tá Cuidado com os perdão judicial para homicídio culposo ou lesão culposa já vi questãozinha lá sacaneando o aluno colocando lesão dolosa ou homicídio doloso não há perdão judicial sinal Suzana ristoff que matou os pais né além de não ser punido e a ganhar herança fica fácil né É só culposa
fala em Suzana ristoff eu tava lá em São Paulo tem um amigo meu grande amigo meu foi meu padrinho de casamento que mora em São Paulo eu vou lá fico na casa dele aí a gente andando na rua ele falou que quer conhecer a casa eu falei quero passando em frente lá em Suzano a gente sabe que merda o Anjos show observações para a a lesão corporal aí galera corroborando com que eu disse aqui ó e para brasileiro e os requisitos do parágrafo segundo são alternativos e para Barros e Palermo cumulativo Olha esse julgado aqui
fonte também dizendo direito 2018 e no crime de lesão leve Bom dia na direção de veículo automotor não permite a absorção do crime de embriaguez ao volante ou seja uma e-mail para a grife aqui responde pelos dois crimes se na lesão leve você responde também pela embriaguez quer dizer aqui aqueles requisitos do 303 param segundo são cumulativos porque para Renato brasileiro lesão leve mais embriaguez É qualificadora nesse julgado não lesão leve mas embriaguez concurso o303 caput e 306 beleza show de bola Maravilha Oi e para fechar aqui ó dirigir sem habilitação é absorvida pela lesão
culposa na direção de veículo automotor mais um julgado para vocês aí também a fonte AC é dizer o direito tá esqueci de botar é só para fins de direitos autorais né forma alguma querendo aqui plagiar o trabalho excelente que dizer o direito faz não ganho nada com isso nem conheço o Márcio Cavalcante que é o deles a dor mas assim na minha opinião não tem site melhor eu pago aquele buscador para preparar aula para poder estudar né é ótimo vale a pena é