o olá meus amigos bom dia boa tarde boa noite a todos eu sou professor leonardo paiva eu trago para vocês aqui um pouquinho mais a nossas aulas de arbitragem na aula de hoje a gente vai tratar do procedimento arbitral basicamente de como a o processo arbitral procedimento arbitral vai seguir em relação as partes dentro do problema agora o que que as partes levaram ao árbitro ou a uma instituição arbitral então mais uma vez eu me coloco à disposição de vocês pelo nosso site agora né prof-leonardo paiva.com.br ou o nosso e-mail prof leonardo paiva@gmail.com lembrando que
você pode deixar seu comentário aqui embaixo no youtube se eu gostei e se eu não gostei deixa lá seus comentários e se inscreve no canal e a gente conversa também em outras aulas sobre outras matérias eu estou à disposição de vocês vamos lá então pessoal vamos começar a falar um pouquinho do procedimento arbitral lembrando que a gente vai seguir bem à risca o que determina a a a arbitragem contra o procedimento arbitral então a gente inicia lá no artigo 19 dizendo que considera-se instituída a arbitragem quando aceita a nomeação pelo árbitro se for único ou
por todos os árbitros se forem vários porque pessoal gente já passou por aquele momento inicial no qual as partes resolvem por levar a sua questão arbitragem né por meio da sua cláusula arbitral dessa convenção arbitral é ela já escolheram portanto os árbitros claro agora os árbitros têm que aceitar né tem que concordar em realizar essa arbitragem será árbitro dessa desse procedimento arbitral ou os árbitros pode ter uma pode ter vários lembrando que preferencialmente número ímpar se as partes elencar em número par os demais árbitros selecionam mais um para ficar um número ímpar de um número
é que não tenha impacto em uma votação final neve só então nessa nessa aula de hoje principalmente a gente vai tratar de questões bem legais o texto de lei mesmo e nesse artigo 19 portanto é entende-se que arbitragem está instituída quando o árbitro ou os árbitros todos eles aceitam a nomeação para agir para atuar como árbitro dentro do procedimento arbitral levantado a iniciado pelas partes tão pergunta pergunta de prova e só tava caindo em concurso e isso pode cair numa prova aí que a gente vai fazer quando o considera-se instituída a arbitragem quando as partes
assinam o compromisso arbitral quando as partes levam a situação da arbitragem uma câmara arbitral ou quando os árbitros aceitam a nomeação resposta quando o árbitro ou os árbitros todos eles no caso aceitam a nomeação após todos os árbitros ou único árbitro aceitar numeração considera-se portanto instituída a arbitragem o artigo 19 parágrafo 2º diz para nós o seguinte a instituição da arbitragem interrompia a prescrição retroagindo a data do requerimento do astro instalação ainda que instinto arbitragem por ausência de jurisdição olá pessoal que coisa que importantes como a interrupção da prescrição a data da interrupção da prescrição
é vai se retroagir a data da proposição da arbitragem a data do seu requerimento do requerimento da instauração da arbitragem só que isso só vai acontecer quando ou os árbitros aceitaram a nomeação quando houver portanto a instituição da arbitragem lembrando lá instituição arbitragem quando quando os árbitros aceitam a sua nomeação a partir de instituir a arbitragem entende-se que está interrompida a prescrição só que essa interrupção lá retroage a data do pedido a data da do requerimento do pedido da instauração dessa arbitragem vamos lá então pessoal ainda que estiver me traz um pause é o mesmo
que o árbitro é ele aceite lá a sua nomeação veja o caso de angola não é o carlos abitragem não é o caso porque porque não é nossa jurisdição porque enfim eu não sou água e competente para julgar esse essa situação é a situação tem que ser julgada pelo judiciário alguma coisa nesse sentido ainda que hajam a extinção da arbitragem considera-se interrompida a prescrição importantes ok ok pessoal vamos lá então tratar um pouquinho mais do procedimento arbitral nossa aula de hoje é basicamente apenas acerca do procedimento arbitral vamos lá a parte que pretender arguir questões
relativas à competência suspeição ou impedimento do árbitro ou dos árbitros bem como nulidade invalidade ou ineficácia da convenção de arbitragem deverá fazê-lo na primeira oportunidade que tiveram de se manifestar após a instituição da arbitragem eu estava muito borra parte autora para que está requerendo a litragem ainda que ela tem alguma coisa para falar por exemplo contra a suspensão ela tem que fazer isso na sua primeira oportunidade a sua primeira peça processual lá na metragem assim como o réu porque se não fizer está precluso o direito entende-se que a parte deixou passar perdeu o direito não
pode discutir mais para frente sério então a pessoal questões relativas à competência impedimento nulidade invalidade ou ineficácia da convenção de arbitragem devem ser arguidas na primeira oportunidade das partes de falar em nos autos de se manifestarem nos autos a professora se não fizer isso perderá o direito não pode mais se manifestar quanto a essa circunstância adiante sério então é uma é uma oportunidade a única oportunidade que ela tem para se manifestar sobre esses temas é na sua primeira oportunidade de falar nos autos se não resta precluso esse direito ela perde o direito de se manifestar
como é quanto à suspensão o entendimento do ar por exemplo ok um artigo 21 diz lá a arbitragem obedecerá ao procedimento estabelecido pelas partes na convenção de arbitragem lembram a pessoal da convenção de arbitragem da cláusula cheia é na cláusula cheia que tem lá todas as regrinhas da arbitragem ou ainda né elas podem como diz a lei o artigo reportar-se as regras de um órgão arbitral institucional ou entidade especializada então vamos supor lá que na minha cláusula arbitral eu coloco o que é todas as regras da minha vitragem vão acontecer de acordo com o regimento
interno da câmara de arbitragem x então pronto não tenho dor de cabeça não precisa ficar especificando regrinha por regrinha naquela câmera ela já tem lá as previsões das suas regras procedimentais ok então eu posso das duas uma ou instituir na minha convenção de arbitragem em todas as regras ou remeter as regras de uma instituição arbitral de uma câmara arbitral por exemplo e a culpa você ainda as partes interligar ao próprio árbitro ou o tribunal arbitral regular o procedimento então as partes que não quiserem expor ali as suas próprias regras ou que não quiserem vincular a
sua metragem as regras de qualquer instituição elas podem submeter ao árbitro ou ao tribunal arbitral aquele conjunto de árbitros que façam as suas próprias regras de acordo com o que entenderem melhor centro de acordo com a lei de arbitragem não é principalmente quando se tratar da arbitragem de direito respeitando a lei se se tratar de uma arbitragem por equidade aí o árbitro vai se faltar no que ele acha mais correto de forma bem mais subjetivo inclusive e vamos lá pessoal dar sequência lá e falar agora tipo 21 hora chegou 21 ou melhor os seus parágrafos
são bastante interessantes aqui vamos estudar lá vamos dar uma olhadinha nos quatro parágrafos importantes do artigo 21 vamos lá pela pagas primeiro não havendo estipulação acerca do procedimento caberá ao árbitro ou ainda o tribunal arbitral discipliná-lo então a gente já conversou as parcelas podem estipular é de comum acordo na convenção arbitral cadê o aqui pera aí aqui as partes podem estipular lá na convenção arbitral as regras do procedimento podem submeter às regras de alguma instituição específica ou podem deixar na mão dos ar do árbitro ou dos árbitros no tribunal arbitral e esses procedimentos parágrafos segundo
vamos ver lar disal parágrafo segundo serão sempre respeitados no procedimento arbitral ou os princípios do contraditório a igualdade das partes da imparcialidade o edi seu livre convencimento eu vejo o artigo 21 de trás aqui alguns impedimentos não tenho como prever alguma situação lá dentro do meu procedimento arbitral que impeça a outra parte de se manifestar né então algum por exemplo alguma regrinha lá que retire o contraditório que só é um manifesto outra parte de ontem direito de resposta não sempre a lei determina que as partes devem é ambas terão direito ao contraditório dentro do procedimento
arbitral então qualquer coisa que eu coloque nas minhas regras próprias lá que fira e o contraditório que venha ferir contraditório seria ilegal é contrário artigo 21 parágrafo segundo da lei de arbitragem e também pessoal questões como é que vem a ser imparcialidade do árbitro da igualdade das partes e o livre convencimento também do árbitro é parágrafo terceiro as partes poderão postular por intermédio de advogado respeitada sempre a faculdade de designar quem as represente ou assista no procedimento arbitral esse parágrafo terceiro aqui do artigo 21 ele é muito comentado é muito discutido e há bastante criticado
principalmente pela oab porque da entender e realmente isso acontece que não há necessidade de uma representação por advogado no procedimento arbitral independentemente do que se vê do que ver se o processo do valor da causa da complexidade não importa a então a lei a lei de arbitragem prevê que a parte não precisa estar assistido por um advogado inclusive diz aqui que ela aquelas podem postular a uma possibilidade mas que não é obrigatório e já encaminhou inclusive pedido já encaminhou o projeto de lei para serem levados a cama né então projeto de projeto de lei para
serem levados a câmera a fim de modificar isso aqui de terminando lá necessidade de advogado inclusive na arbitragem é algo que está tramitando é uma é um lobby que a oab vem fazendo é mas por enquanto a lei permanece dessa forma as partes podem postular por meio de advogado não que haja necessidade não que haja a obrigatoriedade da presença do advogado na arbitragem pelo menos neste momento de gravação da aula não a esta necessidade e a parágrafo 4º competirá ao árbitro ou o tribunal arbitral no início do procedimento tentar a conciliação das partes aplicando no
que couber o artigo 28 desta lei o artigo 28 a gente vai estudar mais adiante mas a ideia é a seguinte sempre que for iniciar um procedimento arbitral é obrigação do árbitro tentar a conciliação das partes inclusive por meio de várias o rio o nome de várias de vários métodos né que levam a esta conciliação então a própria lei de arbitragem prevê assim como acontece com o código de processo civil que na audiência lá por exemplo a dentro de instrução aqui como na contesta arbitragem ou o árbitro lá o juiz aqui o árbitro né deve
tentar a conciliação entre as partes certo é importante isso as partes não podem divulgar não pode retirar o texto porque não há determinação legal da própria lei de arbitragem certo e a e é isso paga o sport então como tirar o hábito tentar a conciliação das partes tá brigando lá alguns mecanismos algumas situações previstas no artigo 28 28 que a gente vê adiante e no nosso último slide da aula de hoje diz lá poderá o árbitro ou o tribunal arbitral tomaram depoimentos as partes ouvir testemunhas e determinar a realização de perícias ou outras provas que
julgar necessária necessárias mediante requerimento das partes ou ainda de ofício tô aqui mais uma vez o procedimento ele se ele fica muito similar né ao procedimento do nosso processo judicial até mesmo da audiência de instrução e julgamento permitindo a que o árbitro possa ouvir testemunhas determine a produção de provas inclusive de ofício então a prova do juízo que a gente tem lá no cpc aqui também pode ser uma prova lá do árbitro o árbitro pode determinar a realização de uma perícia pode determinar oitiva de alguma testemunha que mais pode tomar o depoimento das partes mesmo
que não haja pedido da parte contrária e fala o árbitro ou os árbitros são os presidentes daquela daquele procedimento eles têm essa autonomia de determinar de ofício a produção de algumas provas objetiva das partes o que quer que seja certo então lá nesse nesse sentido aqui a questão de produção probatória bastante similar ao do processo civil comum é dentro da arbitragem inclusive prevendo a possibilidade do árbitro de ofício de terminal há uma perícia uma objetiva ou até mesmo o depoimento de alguma das partes o que tínhamos então para aula de hoje que era quanto ao
procedimento arbitral é isso a novamente eu deixo ali o meu os meus dados as minhas redes sociais para que vocês sigam para que vocês perguntem lembrando aqui que no youtube vocês podem deixar as suas impressões os seus comentários o seu gostei os eu não gostei deixa lá pessoal avisa lá se você assistir o vídeo diga que você achou do vídeo e qualquer dúvida e pra finalizar que a aula de hoje então pessoal é questão de procedimento arbitral vocês viram curtindo a gente tá em cerca de 15 minutos de vídeo aproximadamente por quê porque fora isso
que a lei prevê o resto vai dar autonomia das partes as partes estabelecem ou não entregam para alguém estabelecer por elas como as instituições arbitrais ou até o próprio árbitro ou os árbitros daquele conflito daquele procedimento arbitral tá certo no restante então é bem livre o processo arbitral ele é bem mais ou melhor que ele é bem menos burocrático do que o processo civil do que o processo no nosso judiciário ok então muito obrigado mais uma vez a todos a gente se vê no nossas próximas aulas até mais um abraço