e então começou em processo penal não confunda Processo Penal processo civil quando for o caso de ser igual eu vou falar processo penal é uma matéria processo civil é outra alguns conceitos vão ser iguais e que eu vou fazer eu não pretendo editar as aulas então quê que eu vou fazer porque é muito conteúdo É lógico tendo já o edital aberto o que que eu vou fazer as aulas eu vou dar aqui para vocês no canal com tranquilidade não adianta correr eu sempre falo isso tá já tô falando aqui também da turma de exercícios agora
com muito mais razão acho muito por dente que você entre porque professor que eu devo entrar porque a sua prova de Direito vai ter 40 questões toda semana eu mando para as pessoas das turmas de exercício um conjunto com 20 questões questões que o trato na questões que são relacionadas aquilo que é dado aqui no canal o canal vai cobrir todo o edital sim cobriremos tem uns três meses para isso E qual é o ponto Você precisará fazer 40 questões na sua prova agora se você estiver fazendo 20 questões direcionadas em todas as semanas eu
acho que você tem uma grande chance de quando aparecer uma questão para você não sou prova você se dar bem valor r$ 10 sugestão O valor é de 10 por mês a sugestão que eu dou para você qual é entre também pra já acessar o conteúdo anterior de abril maio e junho e agora julho você entra pagando r$ 40 e depois nos outros meses você vai pagar 10 horas tá essa ideia eu realmente tenho feito isso muito com muito cuidado para Realmente você conseguir acertar as questões da sua prova para que a parte de direito
não seja um empecilho para você então começou aí processo penal agora com edital irmão estamos lá Oi de novo quando for uma coisa igual do processo civil eu vou falar se eu não falar não é igual tá bom só se liga nisso então lá código de processo penal são os aqui título oito do juiz do Ministério Público do acusador do acusado em calculadora do do acusado e defensor dos assistentes e auxiliares da Justiça o juiz 25 ao juizo então primeira coisa vamos falar aqui vamos fazer algumas considerações sobre o juiz e aí um ponto importante
Qual é uma questão relevante Qual é quero que você entenda antes de qualquer coisa aqui no processo penal em geral nós temos uma Tríade que funciona da seguinte forma o juiz é quem vai julgar o processo o ministério público é quem vai acusar e vai existir também o advogado de defesa é claro que não filmes americanos você ouve muito falar do advogado da acusação a que a gente até tem essa figura que se chama Assis a acusação mas assim como Regra geral vamos até colocar aqui ó uma observação aqui já de início e como Regra
geral no processo penal e os envolvidos são e o juiz que vai julgar a causa e o Ministério Público o que será o acusador e a defesa tá a defesa do réu ou investigado pelo senhor rezo vestido Depois eu falo para você a diferença o réu ele é réu quando já começou o processo o investigado ele é investigado no inquérito então defesa do réu se já começou o processo o ou do investigado se estiver na fase de investigação chamada de o inquérito policial Antes de a gente começar efetivamente só que importante né como Regra geral
no processo penal a os envolvidos são o juiz que vai jogar a calça Ministério Público que será o acusador e aqui entenda pode ser no âmbito dos Estados não precisa realmente decorar só para você entender no descabidas e vai fazer isso o promotor de justiça e na justiça federal procurador da república tá só porque você tenha essa dimensão tá então aqui a gente estaria falando do Ministério Público por exemplo de São Paulo Ministério Público do Rio você joga cor e na justiça federal o procurador da república aqui estaria falando do Ministério Público Federal tá então
só que uma observação importante para que você entenda Então a gente vai começar falando da figura que vai dar a sentença da pessoa que vai conduzir o processo quem é essa pessoa o juiz tá então vamos começar falando do juíz ó 12 ciclo já que o código de processo penal tá então você vai digitar é o Google CPP sempre aqui no nosso nas descrições aqui dos nossos vídeos a gente vai ter as leis sobre as quais estão falando tá então código de processo penal ti que 25 ao juiz incumbe ar ou seja ele tem o
dever então incumbirá prover a regularidade do processo ou seja regularidade do processo seu processo tem que correr regularmente e manter a ordem no curso dos respectivos atos podendo para tal fim requisitar a Força Pública ser muito segredo tão juízo ele é o responsável por manter a regularidade do processo de manter a ordem inclusive ele pode requisitar Força Pública Que Força Pública é claro né pra gente poderíamos falar de forças policiais então por exemplo se você estiver com o processo está sendo uma bagunça dentro do processo juiz Manda alguém sair da sala de audiência e etc
se alguém não sai o juiz Chama polícia e a polícia que geralmente têm dentro dos fóruns é policiais o juiz sejam os policiais policiais retiram aquela pessoa por executar Olha só artigo 252 o juiz não poderá exercer jurisdição o que que exercer jurisdição juiz não poderá a julgar então ele não poderá julgar alguns processos Olha só primeiro processo é que ele tiver em que tiver funcionado o seu cônjuge ou parente consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau inclusive como defensor ou advogado órgão do Ministério Público a autoridade policial auxiliar da
Justiça ou perito então aqui o juiz não pode julgar um processo é importante juiz não pode julgar um processo quando existam ali pessoas próximas a ele não tiver funcionado o seu cônjuge marido ou esposa né então tiver funcionado funcionado aqui é a que eu abro tá o trabalhado poderia ter é colocar para você entender né então o juiz não pode exercer a jurisdição que que é exercer nas medições não poderá julgar um processo e que a tiver funcionado tiver atuado no processo seu cônjuge ou parente consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o
terceiro grau inclusive e isso multilar o processo civil aí é claro agora vou fazer essa indicação né até o terceiro grau inclusive e quem tiver funcionado como a defensor o advogado órgão do Ministério Público órgão do Ministério Público as o Ministério Público Às vezes a lei vai apresentar como Ministério Público ou o órgão do Ministério Público é a mesma coisa tá autoridade policial que que a autoridade policial delegado Tap o auxiliar da Justiça o perito do juiz não pode trabalhar ele não pode julgar-se no processo essas pessoas aqui seus parentes até terceiro grau Como Se
tiverem trabalhado como defensor advogado membro do MP autoridade policial auxiliar da Justiça Outro. Se o segundo quando ele próprio o próprio juiz houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha Então se o juiz ele antes de ser juiz ele trabalhou como advogado no processo ou como órgão do Ministério Público ou como Delegado de Polícia auxiliar da Justiça o perito ele não pode depois julgar esse caso porque ele estará contaminado né ele não estará exatamente isento para proferir ali uma decisão A então quando ele próprio houver desligado qualquer das funções acima né Qualquer dessas funções
ou servido como testemunha então juiz testemunhou atuou como testemunha ele também não pode jogar esse processo na se ele viu alguma coisa acontecendo ele já tem ali a visão e inté o processo é a reconstrução do passado processo penal é a reconstrução de um crime basicamente é isso então aconteceu o crime aí você lembra quando você era criança e brincava de detetive se alguma coisa assim e você começa a olhar começa a olhar começa a perceber bom só que tem um vestígio tem uma marca tem alguma coisa aqui o processo penal serve para isso para
apurar crimes para apurar Quem foi o autor de um crime tá e o que que você faz você vai juntar todos os elementos que você tiver em mãos para você chegar a uma conclusão de quem foi o autor do crime Então se o juiz já viu o que aconteceu se ele foi testemunha daquilo ele não pode de fato atuar como juiz né porque porque as partes é que precisam reconstruir o processo na frente do Juiz então Ministério Público o acusador tem o dever de provar tudo o que aconteceu para o juiz ver a defesa tem
o dever de provar que o que aconteceu o então juiz não pode eu tô acho ele atua nessas funções aqui em cima né que eu já que nós já falamos sobre ela ou também se ele mesmo serviu como testemunha se ele aqui o ou servido aqui aturou com testemunhos também se ele tiver funcionado como juiz de outra Instância pronunciando-se de fato Ou de direito sobre a questão então é o seguinte pensa que o processo iria ser julgado na Comarca de São Paulo e aí o juiz ele disse o seguinte joga esse processo aqui não tem
que ser julgado aqui ele tem que ser julgado lá em Campinas aí por algum motivo juiz agora está atuando lá em Campinas aí veja ele já se pronunciou sobre aquela questão então não pode jogar aquele processo Porque ele já teve contato com aquele processo então a gente que ele estava em São Paulo e mandou o processo para Campinas sem saber ele foi transferido para Campinas e quando ele chegou lá sem saber aquele mesmo processo caiu para ele mesmo apreciar não dá não pode ser Olá pessoal apreciar esse processo tá então quando ele tiver funcionado como
juiz de outra Instância pronunciando-se de fato de direito sobre a questão como ele próprio ou seu cônjuge ou parente com segunda-feira linha reta ou colateral até terceiro grau cozido for parte diretamente interessada no Feito então quando ele próprio ou seus parentes até terceiro grau forem diretamente interessados no Feito é claro vamos amigos porque se eu tenho interesse no Feito Eu não vou ser Imparcial então eu não posso atuar naquele processo então pode ser e eu tenho interesse né ou se for o caso quando a minha esposa meu seu marido tenha interesse do processo o meu
parente até terceiro grau tem interesse do processo então a não é possível que de fato o juiz atue nesse processo tá então tranquilinho aqui as três hipóteses aqui as quatro hipóteses na verdade do inciso 252 então juiz não pode exercer ele não pode jogar esse processo olha só me deixa com três nos processos coletivos então aqui a gente está falando de processos nos tribunais tá muito seminário processo civil que a gente já viu nos processos coletivos processos nos tribunais não poderão servir no mesmo processo juízes que forem entre si parentes consanguíneos ou afins em linha
reta ou colateral até o terceiro grau inclusive agora só presta atenção que larga o processo civil O que que a indicação do processo viu disse que o primeiro que apreciar impede o próximo do processo penal para esse mesmo caso existe uma diferença qual a diferença eles não podem atuar então não poderão servir no mesmo processo juízos que podem parentes entre si enfim ou sanguíneos afins em linha reta ou colateral até o terceiro grau Inclusive só Guarda essa diferença lá no processo civil com a indicação indicação de que o primeiro que apreciar impede o outro aqui
simplesmente o código de processo penal diz que e eles não podem atuar tá não entrar nesses detalhes acho essa ideia importante para a gente guardar aqui inciso ar esses artigo 254 juiz dar-se-á por suspeito e se não fizer poderá ser recusado por qualquer das partes ou agora a gente está aqui nos casos de suspensão tá a suspensão do juízo e aqui a gente poderia dizer que ele não pode exercer a jurisdição a própria indicação do Código de Processo Penal não disse que é impedimento mas a gente presume que é o caso de impedimento Tá mas
veja só Qual é o ponto a Vunesp ela pode perguntar simplesmente não poderá exercer a jurisdição E aí você precisa guardar Quais são esses ensinos e veja aqui tirando a o fato de ele já ter atuado no processo de algum jeito e de ter sido testemunha todo o restante tem a ver com parentesco preste atenção nisso então a 252 não pode exercer a jurisdição e o banco 54 fala de um juiz suspeito Então veja só ele dar-se-á então ele é obrigado a se declarar suspeito Então aqui estão falando suspensão E se ele não fizer isso
ele pode ser recusado pelas partes estão as partes o ministério público ou o réu a defesa podem dizer que não querem esse juiz para julgar e olha só quando for amigo íntimo ou inimigo capital Olha aqui que expressão forte né inimigo capital de qualquer de qualquer deles é de qualquer das partes então amigo íntimo então a relação de amizade ou inimigo capital que que é um alimento para ficar aquele inimigo de morte sabe então a gente fala pena capital é a pena de morte então e-mail capital aquele inimigo de morte é uma pessoa que realmente
não pode ver a outra pessoa que quer matar a pessoa tipo só então o juiz é suspeito quando ele for amigo íntimo ou inimigo capital e outra se ele seu cônjuge ascendente ascendente é seus pais avós ou descendente filho né né estiver respondendo por processo a processo por fato análogo sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia pensa só pensa que eu sou juiz e o meu filho está respondendo por porte de drogas pensa isso que eu sou Juízo meu filho está respondendo por um porte ilegal de drogas ou por porte ilegal de armas é claro que
é muito controverso que eu com o juiz julgue alguma coisa de uma outra pessoa por um simples fato porque pode ser que eu queira como juiz criaram precedente criar entre aspas uma jurisprudência para que depois isso possa ser aplicado no caso do meu filho no caso da minha filha da minha esposa etc tá só essa ideia do Juiz a suspeito se ele o seu cônjuge né seu marido esposa seus pais seus avós seus descendentes filhos né Se estiver respondendo a processo por fato análogo analisou artefato similar tá é sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia então
a gente não sabe se aquilo realmente vai ser considerado crime ou não é existem juízes hoje inclusive que a entender que uso de drogas ele não poderia ser um crime é chato então não vou nem entrar nessa aqui a gente está estudando para o concurso né mais quatro pontos então se a gente tem uma situação como essa de um fato que a gente não sabe se realmente vai se configurará crime ou não o juiz não pode julgar um processo se ele for descoberto que ele mesmo tem algum parente que está respondendo por aquilo ou ele
mesmo está respondendo por aquilo porque pode ser com nomes queira criar um precedente a seu próprio favor então ele diz o seguinte Olha já houve um julgamento relacionado a isso ele pode querer criar um precedente em favor do seu próprio filho para que o advogado do filho use uma decisão judicial que foi dada por ele mesmo para tentar absorver o filho dele então essa ideia então se de fato houver a indicação de que os parentes dos joelhos mesmo estão respondendo por fato análogo por um fato similar é não não é possível que é o juiz
seja visto como insuspeito ou seja ele é suspeito tá essa ideia Além disso é esse o terceiro se ele seu cônjuge ou parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau inclusive sustentar demanda ou responder a processo que tem que ser julgado por qualquer das partes Olha que interessante Então se o juízo ou os parentes do juiz até o terceiro grau Se estiverem sustentar demanda aqui é promover um processo contra as partes falta qualquer das partes essa seguinte cujo está processando promotor né então será o promotor um de ofender os juízos está processando o promotor lá
na Esfera Cível né pedindo uma indenização tal veja esse juízo é que Olá tudo que promotor pedir o juiz não vai conceder a então por isso que é melhor deixar esse vídeo lado ele é suspeito não dá para olhar para esse juiz com o imparcialidade ele vai ser suspeito então se ele tem parede hoje mesmo tá processando qualquer das partes fica de fora do processo na ele é suspeito tá também é suspeito se ele tiver aconselhado qualquer das partes então se ele a deu conselhos por Ministério Público veja é parênteses aqui né a uma das
questões relacionadas à aquela ideia da lava-jato e do Sérgio Mouro ou o deltan dallagnol o juiz fez isso né ele sugeria coisas por Ministério Público fazendo sério porque é parte né no processo Então realmente é não foi o mais correto a mas se não como é que a gente vai fazer para acabar com a corrupção não é aqui para a gente discutir só tô falando só o que aconteceu Tá bom então por favor é não brinque comigo tá é a ideia principal aquele que a gente tá isto é para você entender tinha lá interceptações de
mensagens lá daquela vaza jato se ela conexão kg dizendo que o Sérgio moro aconselhava o Ministério Público então ele é suspeito realmente não tenho que dizer ele é suspeito nesse caso né também a então esses o quarto seja o que tu se ele for credor ou devedor eo credor Ou seja a parte deve para o juiz e ao juizo assim com o caro para ser bom cê tá me devendo Então vou condenar você eu vou mandar você para cadeia tá só de raiva não pode né então se ele for credor se ele for devedor né
então se fosse você tá me cobrando já você tá me cobrando eu vou deixar você na cadeia para você não ficar me cobrando então ele deve para as partes e também não é possível que ele seja o juiz insuspeito Portal teria suspeito nesses casos ele foi crido você for devedor se ele for tutor ou curador a tutela você existe um cuidado sobre uma criança sobre o menor incapaz EA curatela vocês S sobre uma grupo só pessoas que não têm a capacidade Total então ele vai julgar um processo criminal se ele é tutor ou curador dessas
partes mandar tá não não tem como então não tem sentido também então aqui credor e devedor o tutor ou curador de qualquer das partes ele é suspeito esse sucesso ele for sócio acionista ou administrador de sociedade interessada no processo é claro a gente seguinte que o juiz ele é sócio da Petrobras O ele é a só só lugar né mas ele é acionista da Petrobras ou ele é administrador de uma sociedade que tem interesse no processo então é o seguinte Imagine que o Sérgio moro é acionista da Petrobras ele não poderia julgar um processo criminal
que envolve crimes na Petrobras não é essa é a ideia tá então se ele for sócio acionista ou administrador de uma de sociedade interessada no processo então também ele é suspeito tá 255 o impedimento ou suspeição decorrent de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa sua primeira coisa vamos quebrar aqui mas só pra continuar salvo sobrevindo descendentes 1 e ainda sem descendentes não vou chorar como juízo sogro padrasto cunhado o genro enteado de quem for parte no processo também só o que que é isso aqui está dizendo só para
você entender né e o impedimento ou suspensão decorrente de parentesco por afinidade que que o parentesco por afinidade são os parentes da minha esposa ou são os parentes do seu marido então o irmão do seu marido ou o sobrinho do seu marido né Essas pessoas não é o tio do seu marido por exemplo né então a ideia principal é a seguinte esse impedimento ou suspensão por conta de parentesco por afinidade então só para você entender tá existe o parentesco sanguíneo da o parentes de sangue são meus parentes tal beleza são estão dentro da minha família
mas existe o parentesco por afinidade quando você que se casa com alguém ou convive com alguém com a ideia a ideia principal é a de que aquelas pessoas que são parentes do seu esposo ou da sua esposa passam a ser também seus parentes por afinidade por que você se reuniu com aquela pessoa uma ideia então o 255 diz assim um impedimento para suspensão que que diz nós 55 no atendimento E são decorrente do parentesco por afinidade vai terminar você sarar pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa ou desse conceito então diz o seguinte
o impedimento ou suspensão decorrente de parentesco por afinidade ele vai terminar ele vai cessar cessará pela dissolução do casamento que ele tiver lá no caso salvo sobrevive descendentes A Primeira ideia seguinte houve o casamento e ouvir filhos descendentes aqui filhos tá tô pensando sua o casamento esse casamento não teve filhos quando acabou o casamento vocês ou terminou a relação de parentesco por afinidade então com a ideia não existe mais impedimento ou suspensão se aquele casamento terminou essa primeira coisa a não ser que tenha sobrevindo filhos você já não ser que existam filhos descendentes tá aí
a ideia principal e agora que é o final aí o final é que interessante Ó mas ainda que dissolvido o casamento sem descendentes então ainda que sem descendentes não funcionará com o juiz o sogro ou padrasto o cunhado o genro ou enteado de quem for parte no processo e aqui entenda ex fogo ex-padrasto o ex-cunhado em genro presenteado tá então essa ideia chama o ponto bem interessante a suspensão 25 - não poderá ser declarada e reconhecida quando a parte injuriar o juiz ou de propósito e der motivo para criar lá então isso aqui se parece
muito com o processo civil por quê Porque lá no processo civil a indicação de que você não pode suscitar o impedimento ou suspensão se for você quem deu causa né Essa é a ideia agora aqui no 256 tem mais ou menos a mesma ideia diz assim a suspensão suspensão em a suspensão não poderá ser declarada nem reconhecida quando a parte injuriar o juiz Pedro só peças São seguir se vocês injuriar o juiz aqui em juliara é o CD tá Me diz um crime contra a honra chamado de Júlia A então se você ofender o juiz
ou de propósito der motivo para criar essa problemática toda você não pode usar isso em seu favor tá é claro a lei não beneficia quem se Vale da sua própria torpeza então se a pessoa está criando o Fábio para poder causar uma confusão é claro juiz vai reprimir Aqueles fato e esse juiz não vai ser visto como suspeito Essa é a ideia Então veja só para gente voltar aqui pra gente encerrar esse vídeo pra gente viu aqui questões sobre o juiz então o juiz vai manter a regularidade do processo se precisar os a força policial
o 252 fala de casos de impedimento do juiz juiz não pode julgar ele não pode jogar aqui as questões importantes aqui são quando ele já trabalhou no processo isso é interessante e ele também é impedido se houver o vínculo de parentesco Grande e as pessoas que estão no processo tá Então essa é a ideia e também tenho que indicação se ele já funcionou como juiz de outra está se então aqui são quatro hipóteses né nos casos de impedimento do juiz aí o 254 253 aliás fala também de impedimento mas o entendimento do tribunal tá esse
aqui é um caso de impedimento no tribunal e vou até anotar aqui para você não pedimento no tribunal bom então nos juízos coletivos ou seja nos tribunais não podemos servir-nos de processo juiz que foram para a gente se beleza aí eu dou 54 a gente passa para suspensão amigo íntimo ou inimigo capital se houver aquela situação de algum parente ou ele mesmo está respondendo por um fato monte lá né para que Ele não cria um precedente uma jurisprudência sobre aquilo também se o juiz tiver aconselhado qualquer das partes que o juiz para tiver algum processo
contra qualquer das partes também não é possível que isso aconteça para que ele julga esse processo A não ser que a parte tenha criado uma situação superveniente A então é claro a gente tem que ler isso aqui também com base no 25 - né suspensão não pode ser declarada e reconhecida quando a partir injuriar ofender o juiz de propósito né Então veja só se não houve nenhuma ofensa nada disso mais mesmo assim o juiz está processando qualquer das partes ele não pode trabalhar não tem processo tá sem ideia se tiver aconselhado qualquer das partes que
a gente já falou se for credor-devedor tutor ou curador se for sócio acionista ou administrador de sociedade interessada no processo beleza e aí o 25 chama bastante atenção que eu já vi questão de concurso sobre ele é interessante 255 que ele disse que o impedimento ou suspensão termina se terminar o casamento mas veja só Ele termina para estão de parentesco por afinidade então impedimento suspensão do parentesco por afinidade se acabou o casamento não há mais esse impedimento suspensão mas se sobrevierem filhos se houver filhos no casamento continua impedimento suspensão então questão do concurso fulano de
tal era parente do juiz etc e tal parente por afinidade e esse é só o casamento mas houve filhos permanece o impedimento ou suspeição. Não não é possível que a gente mude essa ideia tá então isso é o que está no próprio código de processo penal além disso a existe a indicação de que a e tenha sido dissolvido ou seja Tem havido o divórcio do casal até a ver no divórcio sem filhos mesmo assim não pode o juiz atuar em processos do seu choro padrasto cunhado o genro e teatro tá essa ideia e aí Claro
256 precisa ser lido dessa forma a suspensão não poderá ser declarada e reconhecida quando a parte injuriar quando a parte ofender de propósito o juízo tá então se ela se valer da sua própria torpeza para realmente querer criar um fato novo para que o juiz não possa atuar naquele processo Então tudo isso que a gente fala de um juiz não poder julgar porque ele é suspeito num processo né contra uma parte que ele está processando esse processo aconteceu antes e aconteceu Independente de uma eventual injury aqui tá Então essa é a ideia agora que foi
falar boa Ministério Público interessante porque porque o ministério público tem apenas aqui dois incisos mais se você se recorda Ministério Público é quem faz acusação. Olha só ao Ministério Público cabe promover privativamente então promover privativamente ao seja só ele pode fazer isso ação penal pública na forma estabelecida neste curto só quero fazer uma informação e depois a gente vai falar um pouquinho mais sobre isso mas veja só até falamos isso no uma aula de direito constitucional e noventa e nove porcento dos casos quem vai processar quem vai ser o autor de um processo penal de
um processo criminal contra aqui é o ministério público então cabe a ele promover a ação penal pública tá então ele que vai fazer essa ação a gente viu isso lá na parte direita com Xororó dizendo que era possível a ação penal privada subsidiária da Pública quando o ministério público não promover a ação no prazo legal se você se recorda disso lá no artigo 5º né aguardar da Constituição Mas qual é o ponto segundo o código de processo o Ministério Público sim em regra promover a ação penal pública então aconteceu um crime tudo isso a delegacia
de polícia investiga e manda para o ministério público para o Ministério Público olhar aquilo e verificar se é o caso ou não de começar o processo penal contra uma pessoa tá então esse é o primeiro copo então não sabe por próprio privativamente a ação penal pública ó Coisa boba boba boba de concurso Eu já vi esse complete é cabe ao Ministério Público promover privativamente a ação penal privada ou ação penal pública tá por favor não não é início a E além disso o Ministério Público também fiscaliza a execução da Lei aqui a mesma ideia lá
do processo civil que ele atua como cursos o colégio como fiscal da Lei são fiscalizar a execução da Lei tá esse é o nome que eu achei interessante você guardar aí a1258 diz assim os órgãos do Ministério Público ou sejam os promotores Os Procuradores de Justiça etc não atuaram não afirmaram não funcionaram nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge ou parente consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau inclusive e eles e aí eles se estender no que lhes for aplicável às prescrições relativas a suspeição
e impedimento do juiz Então é só e aí eles quem é os membros do Ministério Público Se estendem todas as questões relativas aos casos de impedimento e suspeição dos juízes Professor mais do que isso quer dizer que quer dizer uma coisa só que sim houver um membro do Ministério Público O que é amigo íntimo ou inimigo capital da outra parte esse membro do Ministério Público e essa ideia então esse é o ponto importante Então veja como a interessante você ter essa compreensão então perceba só o juiz tem lá os casos de impedimento e tem os
casos de suspensão legal mas eu já só além do próprio juiz estar enquadrado nessas hipóteses de impedimento ou suspeição o membro do Ministério Público que o servidor público ele ele fala em volta do Estado ele atua em nome do estado para ver alguém condenado então ele fala em nome do estado para que uma pessoa seja condenada criminalmente essa pessoa precisa também ser Imparcial ela pode Claro querer que uma pessoa seja condenada com base nas provas do processo tudo Tá tudo bem Só tem uma coisa ele não pode ser um perseguidor e não pode ser alguém
que está dentro das causas de suspensão que estariam aplicadas ou que seriam aplicadas por juiz então que é só o meu no Ministério Público que por exemplo tiver aconselhado e ele não pode acusar alguém depois ele não pode acusar alguém se ele for amigo íntimo ou inimigo capital e não pode acusar alguém se porventura ele atuou como juiz Imagine que ele era juiz não gostou e agora vai ser promotor de justiça que mesmo não tem não tem essa hierarquia né então o ministério público e Juiz eles têm o mesmo nível dinheiro aqui a diferença de
função o juiz vai julgar e promotor vai acusar mas veja aqui que dá a palavra final na o juiz julga mas se o juiz julgar errado o Ministério Público recorre E aí veja o que o juiz julgou não vale nada nem uma ideia o principal aqui não tem ali quem a maior quem é menor então às vezes quem não é do direito pensa assim o cara é promotor saco vídeo vai ser promovido para Juiz não isso nunca vai acontecer tá ele vai ter que fazer outro concurso tá é a mesma coisas ruins se ele quiser
ser um dia promotor vai ter que fazer o concurso para promotor mas com a ideia então todos os casos do ministério público e do Poder Judiciário eles estão intrinsecamente ligados E aí eles estendem no que lhes for aplicável às prescrições relativas prescrições aqui são as recomendações tá e relativas aos impedimentos a suspensão e aos impedimentos dos juízes Então essa ideia Ministério Público vai fazer o quê vai promover privativamente a ação penal pública privativamente significa que é só ele tá e a não ser no caso da Constituição como a gente viu em que é cabível ação
privada subsidiária da Pública perfeito mas veja segundo o código de processo penal a ideia que a gente tem qual que é cabe ao Ministério Público promover a ação penal pública privativamente tá E além disso ele fiscaliza lei e só pra gente é realmente já encerrar nesse vídeo só reitero aqui a ideia de que é para o Ministério Público também são são aplicáveis as recomendações as prescrições de suspensão impedimento dos juízes então tudo que você enxergar como caso de impedimento do juiz no processo penal você aplica para o Ministério Público tudo que você enxergar como caso
de suspeição do juiz você também aplica para o Ministério Público ó pega esse radical e já pode marcar que você já viu dos artigos 25 até o artigo 25 pode riscarem a gente vai fazer desse jeito eu volto então os outros você sabe que a turma dizer e você sabe mais ainda que eu adoro estar aqui se você puder curtir compartilhar principalmente para quem vai estudar agora por concurso as nossas aulas vão ser essa foto tá bom mas eu volto tantos outros vídeos eu adoro aqui tchau