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Video Transcript:
[Música] h p [Música] k [Música] h [Música] [Aplausos] [Música] oh [Aplausos] [Música] k [Música] k [Música] h [Música] [Aplausos] [Música] 10 de Abril de 2024 estamos iniciando a nossa quarta Live Nacional de uma série de 10 lives sobre o Imposto de Renda pessoa física 24 os temas foram Escolhidos por meio de uma pesquisa feita no site da Receita e divulgada nas redes sociais Hoje vamos falar sobre ganho de capital e quem vai abrir o assunto é o superintendente da região da oitava região fiscal jo Leandro Batista pode falar Leandro bom Boa tarde a todos em
nome da Superintendência da oitava região fiscal eu quero agradecer a participação de todos os presentes nessa Live agradecer especialmente aos colegas José Carlos Fonseca supervisor Nacional do programa do imposto de renda e ao colega Ricardo Mendes por por nessa oportunidade pod levar o público interessado um tema tão relevante como o ganho de Capital gostaria de ressaltar que essas lives com temas específicos elas estão inseridas dentro de um contexto maior que traz em seu bojo uma diretriz institucional da Receita Federal que é de orientar esclarecer tirar dúvidas buscar a conformidade tributária garantir que o fisco esteja
mais próximo ao cidadão mais próximo à empresa com Genuíno interesse de que sejam cumpridas adequadamente as obrigações fiscais um cenário Global cada vez mais complexo e regulamentado a conformidade tributária não é só uma escolha Mas é uma necessidade imperativa para qualquer cidadão e empresa que desejem operar de forma ética transparente e sustentável Espero que todos os participantes aproveitem ao máximo essa oportunidade de aprendizado e possam sair deste evento com uma compreensão mais profunda e Clara sobre o ganho de Capital agradeço novamente a presença de todos desejando um evento produtivo e enriquecedor obrigado tô retornando a
palavra ao José Carlos Boa tarde a todos Obrigado Leandro obrigado Mais Uma Vez pelo apoio hoje a gente tem essa quarta Live falando de grande capital e temos um time aqui eh de especialistas né conseguimos montar um um Dream team né e na maioria eh da participação da oitava região fiscal a região do Leandro agradeço muito aí pelo apoio da equip to agradeço a oportunidade né E tenho certeza a gente já viu o material que o Ricardo que é o responsável pela imposto de renda em São Paulo preparou está muito bem feito é um acredito
que vai ser um um evento de um excelente nível está bastante didático está bem claro e objetiva a apresentação acho que teremos uma tarde muito boa para todos eu como sempre obrigado Leandro eh como sempre eu faço aqui alguns passo alguns recados né vou jogar uma apresentação aqui eu não sei se tá passando para todo mundo essa é uma sequência de lives que nós temos né a última dia 22 de Maio sobre renda variável né já tivemos essas três anteriores todo esse material está disponível eh na na página do YouTube da Receita Federal eh e
as futuras também está tá mudo Zé Carlos fiquei mudo gente eh até onde eu fui bom eu vou eu vou você ficou uns 15 segundos mudo é então eu tava falando das lives desse programa das lives né E todas esse material das lives fica disponível lá no canal da a receita federal no YouTube então osos três últimos vídeos estão lá os esse vídeo de hoje e os próximos também ficarão disponíveis para consulta futura eu ia solicitar aqui a todos os que estão participando né estão ouvindo e acompanhando que divulguem esse trabalho eh vocês vão ver
hoje que o o Ricardo o time do Ricardo Ele preparou um trabalho explicando eh claramente como é que funciona o ganho de Capital as regras montou as telas é um trabalho que tá sendo feito com muito é carinho né e muita determinação de passar esse conhecimento para todos então é importante que isso possa ser divulgado também engraçado de novo é engraçado que o meu microfone tá fechando aqui não sei por vou ficar de olho então Eh eu tava pedindo que vocês ajudem na divulgação disso do do nosso material por aqui a gente tem o a
página da Receita Federal na na no Instagram inclusive no Facebook elá tem eh normalmente uma área destinada ao imposto de renda que vocês podem acompanhar fica fácil de pegar um post desse e passar para algum amigo ou passar para alguém que que se beneficiaria dessas mensagens que estão aqui e o site a página do YouTube da Receita Federal on onde estão todos os vídeos esse aqui vai estar também estão aqui eh eh de maneira disponível para que todos possam visual ar é um é uma forma que a Receita Federal está encontrando de aumentar a divulgação
dessas informações bom hoje a gente vai falar sobre ganho de Capital eh é um tem números gigantescos aqui nesse quadro mostra eh o valor das transações de imóveis né valor aqui em bilhões em 2019 foram 145 bilhões de transações com Imóveis né em 2022 quase 300 bilhões é um volume grande e nós temos de diversos tipos só car só um minuto a apresentação não está sendo compartilhada Ah não Hã você consegue colocar aí não não não então tudo bem eh eu estava colocando aqui que em 2023 nós tivemos com eh ganho de Capital calculado abaixo
de R 100 que é um número baixo né mas de 36.000 transações que geraram ganho de capital até R 100 ou seja apesar do valor ser baixo ele é devido então às vezes uma operação de venda que apura um ganho de Capital ela mesmo de valor baixo ela é cobrada então foram 36.000 em 2023 e a maior transação de pagamento de gan de Capital né de apuração de ganho de capital e em 23 foi referente a uma venda de uma empresa de 22 superou os 55 milhões de gan de Capital esse eh slide esse esse
esses números iniciais que eu tava colocando aqui mas para dar uma dimensão da grandeza a gente tem não só operações eh grandes mas como também muitas operações de baixo valor e que alcançam não só Imóveis alcançam também vários outros tipos de bem bom como falei isso aqui era só uma introdução para dar tempo do pessoal entrar e hoje nós temos a apresentação vai ser feita pelo colega Ricardo né Eh Ricardo Roberto Mendes Ribeiro Júnior ele vai fazer essa PR presentação deve levar aí mais ou menos 1 h30 talvez Estenda um pouquinho aqui atrás nos batidores
tem um time e que no final vou apresentar para vocês mas é a Érica da da assessoria de comunicação né e junto com o o Ricardo Nós temos o Nilton nós temos José Elias o o a Jane Andreia tá aqui também luí turaz a cásia ou seja temos um time que está aqui para tentar responder todas as questões que vocês colocaram semana passada nós tivemos a Live do José Eduardo Fusco que falou sobre a Lei 14754 e gerou uma série de dúvidas que a gente não conseguiu responder de imediato mas mas eu falei hoje com
o Fusco ele está preparando um novo vídeo onde ele vai responder aquelas questões que a gente não conseguiu responder todas na semana passada as de hoje a gente espera conseguir atender a maioria né Esperamos que com esse time a gente consiga eh atender todos os questionamentos é claro que isso aqui não não é um plantão fiscal não é um lugar onde Ah eu tenho um caso aqui uma situação específica que aconteceu isso como é que eu faço não o caminho não é esse também não é esse o caminho de tirar dúvidas de todo o imposto
de renda tem gente que ah eu estou na malha eu quero saber não o caminho não é aqui Aqui nós vamos discutir vamos falar sobre gan de Capital Vamos tentar fugir muito daquela situação pontual né Ah não isso aqui aconteceu comigo isso não não o caminho não é esse a receita Federal tem outros caminhos de atendimento ao cidadão aqui é pra gente passar explicar e e falar bastante sobre ganho de Capital as perguntas que forem pertinentes E que sejam para todo mundo que sejam para emr o conteúdo desse desse trabalho serão prontamente atendidas por esse
time Fantástico que tá aqui hoje Ricardo eu não tenho dúvidas de que vai ser um um um brilhante evento uma brilhante apresentação Muito obrigado Mais uma vez por tá aqui eh à frente desse desafio e Paola contigo Bom trabalho aí uma boa tarde para todos nós obrigado José Carlos e bem-vindo a todos aqui nesse canal é muito importante essa troca de informações a Receita Federal cada vez mais se mostra a disposição do contribuinte para que ele possa eh que ele possa cumprir as suas obrigações e principalmente as obrigações acessórias e quando a gente começa a
falar do imposto de renda da pessoa física o ganho de Capital ele é um acessório da declaração do impost da pessoa física e a gente precisa saber um pouquinho sobre esse assunto o grande capital é um assunto que todo mundo já alguma hora já se viu pensando será que eu estou sujeito ao ganho de Capital Será que eu tenho que pagar alguma coisa de ganho de Capital ou não então Eh vou tentar aqui num primeiro momento conversar com vocês de uma forma bem simples né mas a gente precisa falar de alguns conceitos e depois aí
a gente vai fazer um exemplo prático de como você pode preencher o seu ganho de capital de uma forma simples e rápida tá o ganho de Capital ele ele é a diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o custo de aquisição o que que é isso né O que que é o ganho de Capital então o ganho de Capital eh Resumindo ele é a diferença entre um valor de uma venda e o custo daquele bem ou direito que foi objeto daquele daquela operação tá se eu tive um lucro nessa venda
se eu tive uma diferença positiva ou seja um valor eu preciso saber se eu estou ou não sujeito a apurar um ganho de Capital né E E se eu tenho ou não que pagar o imposto Então é isso que a gente vai conversar aqui de uma forma da forma mais simples possível tá então eu sempre faço um roteirinho né quando a gente fala em ganho de Capital Eu já vi lá puxa vida Eu vendi um bem E aí eu preciso saber eu preciso pagar não preciso pagar Então eu tenho um roteirinho eh o que que
eu preciso ver primeiro primeiro eu preciso identificar o meu bem ou direito que foi alienado né então vou ver vou pegar aquele bem ou direito que foi alienado vou verificar para aquele bem qual foi o custo que eu paguei por ele qual o custo de aquisição que a legislação permite que eu traga como custo de aquisição e qual foi a data dessa aquisição da venda Eu preciso ver da alienação preciso identificar também o valor que foi feita essa alienação e qual foi a data que foi feita essa alienação aí eu vou fazer uma apuração apuração
é simples Eu vou ver o valor da alienação menos o valor do meu custo e aí eu tenho um ganho de capital e agora Se eu ti um lucro nessa venda eu preciso pagar imposto não preciso Como eu faço né eu posso eu vou eu tenho as reduções então a legislação ela fala em reduções desse ganho de Capital E aí após essas reduções se sobrou alguma coisa para ser tributado eu vou aplicar uma alíquota e vou calcular e pagar o imposto só que tudo isso o programa ele faz de uma forma simples e rápida mas
antes da gente passar a programa vamos falar de alguns conceitos básicos o primeiro conceito é saber o que que tá sujeito À apuração de ganho de Capital então a legislação ela fala em alienação a qualquer título de bens ou direitos ou sessão ou Promessa de sessão de direitos à sua aquisição tais como as realizadas por compra e venda permuta adjudicação dação em pagamento procuração em causa própria Promessa de compra e venda sessão de direitos ou Promessa de sessão de direitos e contratos afins só que qualquer operação praticamente está sujeita por ação do grande capital porque
aqui é bem amplo então na maioria das vezes você em algum ocasião da sua vida você vai se perguntar e agora eu fiz uma operação preciso ou não pagar imposto e é o que a gente vai ver aqui também a legislação fala na questão das da transferência a herdeiros e legatários na sucessão causa morte ad donatários na doação inclusive em adiantamento à legítima atribuição a exc ou ex convivente na dissolução da sociedade conjugal união estável de bens e direitos por valor superior aquele ao qual constavam da declaração de ajuste anual do decujo do doador do
ex-cônjuge Ou ex-convivente que os tenha transferido então agora vamos traduzir isso num uma linguagem eh no caso de uma herança no caso de uma doação no caso de uma separação né tanto de uma sociedade conjugal ou de uma unão estável para aquele para aquele pro herdeiro pro ex-cônjuge ou pro pro donatário Existem duas formas do bem ser passado ele pode ser passado pelo valor da última declaração daquele que declarava no caso do Falecido no caso do ex-cônjuge ou no do doador nesse caso a gente não fala em ganha de Capital porque simplesmente foi transferido o
valor pelo mesmo valor que tava declarado antes então não tem ganho só que a legislação permite que esse bem esse direito ele seja passado por um valor superior ela fala valor de mercado aí nesse caso se se o os acordantes ali nessa nessas relações eles forem decidirem por transferir por um valor superior ao que estava declarado aí sim eu preciso calcular o ganho de Capital E aí eu calculo da mesma forma que a gente vai verificar daqui paraa frente preenchendo o programa de uma forma bem simples também eu tenho uma outra operação que está sujeita
é alienação de bens ou direitos e liquidação ou resgate de aplicações financeiras de propriedade pessoa física adquiridos a qualquer título e moeda estrangeira esse caso aqui é um caso que nós vamos falar até o ano calendário de 2023 Porque a partir de 1/1 2024 com advento da lei 14.754 teve algumas mudanças sobre eh aplicações financeiras e isso foi bem eh discriminado na Live da semana passada que foi uma live muito importante que trouxe solucionou muitas dúvidas e trouxe muitas informações importantes sobre a questão de aplicações financeiras no exterior então visto eh as operações que estão
sujeitas À apuração do grande tal Tem uma parte muito importante que nos interessa muito também que é saber se eu tenho direito a alguma isenção se a lei e atribui alguma isenção àquela operação que eu fiz então as principais isenções que nós temos é a isenção para desapropriação por reforma agrária então a legislação fala que a indenização da terra nua por desapropriação para fim de reforma agrária tá isento do ganho de capital e também veio uma súmula do Carf posteriormente que trouxe também que ampliou essa isenção para as outras desapropriações então para as demais formas
de desapropriação também o valor recebido fica isento do Imposto sobre a renda do ganho de Capital tá eh eu sempre vou aqui eu procuro trazer para vocês em todas as os meus slides a referência a essa questão lá no perguntas e respostas o perguntas e respostas ele é uma ferramenta muito importante que lá no fim eu mostro para vocês como vocês acessam ele é um livro digital que a Receita Federal disponibiliza para todos com mais de 700 perguntas e as respectivas respostas São perguntas que foram coletadas ao longo da história da Receita Federal né dos
contribuintes dúvidas internas e foram feitas nesse livro digital então por exemplo para essa desapropriação para reforma agrária lá no perguntas e respostas que é o perguntão de 2023 é a pergunta 626 aí vocês tiverem dúvidas maiores vão lá nessa pergunta que vocês vão ter Inclusive a legislação lá correspond outra isenção importante é indenização de seguros também fica isento do ganho de Capital a indenização por liquidação de sinistro furto ou roubo relativo ao objeto segurado essa é uma indenização é uma isenção importante porque ela traz pro campo da não tributação essa esses valores recebidos nessas indenizações
uma outra isenção também muito importante e que às vezes gera algumas dúvidas é sobre a venda do único imóvel então a legislação ela determina que está isento do ganho de Capital a alienação por valor igual a r 440.000 do único bem imóvel que o titular possua individualmente em condomínio em comunhão tá E esse imóvel não tem nenhuma restrição pode ser um terreno pode ser uma terra nua pode ser Residencial comercial zona urbana Rural bastou ele ser seu único imóvel e você vendeu por menos de 440.000 E você tem direito a essa isenção Mas tem uma
ação desde que a pessoa que quer usar essa isenção não tenha efetuado nos últimos 5 anos Nenhuma venda de móvel então ele não pode ter alienado nenhum imóvel tanto faz tributado ou não nos últimos 5 anos então essa isenção uma isenção bem específica ela é muito utilizada muitas pessoas fazem juiz a essa isenção mas ela tem essas esses dois condicionantes menor ou igual a 440.000 E que nos últimos cinco nos últimos 5 anos ele não tem efetuado nenhuma venda tá E aí o valor de 440.000 ele tem também algumas regrinhas ele esse limite ele vai
ser a parte de cada condômino com proprietário tá quando bem a possuído de condomínio Então eu tenho um um terreno que é meu e do meu irmão cada um tem a metade se a gente vender esse imóvel por R 600.000 E esse esse terreno é o único imóvel que eu tenho e eu não vendi nenhum nos últimos 5 anos a minha parte desse imóvel é 300.000 então eu posso ter essa isenção lá dos 440.000 porque a minha parte é menor que 440.000 é meu único imóvel Então faço o juiz essa isenção Tá agora quando o
imóvel é possuído em comunhão no caso de sociedade conjugal ou união estável o valor se aplica aos dois então não vai somar não se se é se vocês são casados eu tenho uma união estável o imóvel é um bem comum o valor de 440.000 não dobra não vai para 880.000 ele é 440.000 tá uma regra que tá lá bem clara na legislação uma uma outra isenção que que existe é o ganho apurado na alienação de imóveis adquiridos até 1969 E também o valor da redução do ganho de capital dos imóveis adquiridos entre 1969 e 1988
isso mais para frente a gente vai falar das reduções mas assim se eu tenho imóvel antes de 1969 eu posso vender pelo valor que for né eu não vou ter ganho de Capital sobre essa alienação porque esse imóvel el está totalmente isento da apuração e se esse moov entre 69 e 88 eu tenho a redução do ganho de Capital que a gente trata mais à frente uma outra isenção e essa isenção é uma das mais utilizadas é uma isenção que veio que a lei deu para quando existe uma venda de um imóvel Residencial ou de
imóveis residenciais para compra de um imóvel Residencial ou outros Imóveis residenciais no prazo de 180 dias então como funciona essa isenção então eh eh se eu vender um imóvel Residencial e no prazo de0 Dias comprar outro imóvel Residencial eu V aplicar esse dinheiro dessa dessa venda essa ess esse ganho que eu tiver na venda do primeiro ela vai ficar totalmente isenta do ganho de Capital tá existem condiões para serem utilizas essa isenção a primeir que para utilizar essa isenção eu preciso fazer num opção essa opção é retratável e eu tenho que informar ela lá no
programa do Gan de capital tá a contagem desse prazo de 180 dias ela se D ela inici na data da celebração do primeiro contrato então se eu peguei vendi um imóvel e a partir daquela primeira venda a partir doato de compra e venda começa contar os 180 dias então ten 180 dias para adquir outro imóvel Residencial tá então esse prazo 180 dias também tem que ser observado senão não tem direito a essa essa isenção eh essa isenção ela também só pode ser usada uma vez a cada 5 anos então se eu fiz essa eu fiz
uma compra e eu fiz uma venda de um imóvel em 2020 e usei essa isenção eu não posso agora em 24 antes dos 5 anos usar de novo então essa isenção só pode ser usada uma vez a cada 5 anos tá eh e outra outra questão eu também posso fazer uma venda e aplicar só um pedaço dessa venda para compra de outro imóvel então o que que vai acontecer esse valor que eu utilizei da venda do meu imóvel Residencial para comprar o outro essa parte tá isenta o restante que eu não utilizei eu vou calcular
o ganho de Capital então se eu se eu tinha um imóvel de R 500.000 fiz a venda desse imóvel aí no prazo de 180 dias fui lá e comprei um imóvel de r$ 30000000 então esses R 300.000 Que eu apliquei ele tá isento eu não vou calcular ganho de Capital sobre ele sobre os 200.000 eu vou ter que calcular e pagar Tá bom então também tem essa outra outra questão eh existe a possibilidade também de eu vender mais de um imóvel e comprar mais de um imóvel Então essa isenção Ela diz para venda de imóveis
residenciais e compra de imóveis residenciais em até 180 dias então então tem uma regrinha se eu vendi mais de um imóvel tá eu só posso utilizar essa isenção até a compra do primeiro imóvel então se eu se vamos supor que eu tenho três Imóveis aí eu vou vender um em janeiro aí vem um em fevereiro quando foi em março eu utilizei aquele dinheiro para comprar um outro imóvel a partir daí Aí eu tenho um outro imóvel que eu vendi em abril Aí eu já não posso mais usar essa isenção por quê Porque a regra diz
que quando eu vendo mais de um imóvel somente tá isento até eu comprar o primeiro tá então aquela As Duas vendas eu posso usar para comprar aquele imóvel e a terceira já não vou poder usar porque ela foi depois da primeira compra tem também uma questão que a isenção é bem bem específica que ela diz venda e compra de imóveis residenciais tanto o imóvel da venda quanto imóvel da compra tem que ser Residencial e o que que é o imóvel Residencial a legislação fala a a o imóvel Residencial é a unidade construída pode ser em
zona urbana ou Rural para fins residenciais segundo as normas disciplinadoras das edificações da localidade que se situar Então você vai ver o ver o plano diretor do município vai ver se aquela aquela localidade é Residencial e seu imóvel é Residencial você vai poder usar essa isenção tá E também tem uma outra um outro detalhezinho eu também posso usar essa isenção tá para contratos de permuta de móveis residenciais contorna venda ou aquisição de imóvel residencial em construção ou na planta para quitar também parcial Total parcialmente débito remanescente de aquisição a prazo ou prestação de imóvel Residencial
Já possuído mesmo na hipótese de móvel em construção ou na planta então resumindo eu posso inclusive utilizar essa isenção para quitar um financiamento imobiliário que eu já tenha então eu vendi uma casa hoje aí eu tinha financiamento imobiliário eu posso usar esse valor para quitar aquele financiamento imobiliário Tá bom então também é bem importante esse detalhe eh essa isenção ela não se aplica em alguns casos então quando eu vendo um imóvel Residencial com objetivo de construir outro imóvel Residencial Então essa isenção ela não é válida nesse caso então eu não posso vender imóvel para construir
outro tá a legislação é bem clara eu tenho que adquirir outro imóvel Residencial não para construir ou mesmo se eu quiser gastar esse dinheiro com benfeitorias também não não faço juiz essa isenção É lógico eu posso vender o imóvel e usar para fazer benfeitoria mas eu vou ter que calcular o ganho de Capital normal nessa venda tá outra outra questão que não se aplica essa isenção para venda ou aquisição de terreno então o terreno tá fora do conceito de imóvel Residencial e também PR aquisição somente de vaga de garagem ou de box de estacionamento também
não se aplica a isenção Eh vamos supor que eu falo assim poxa vendi meu imóvel e quero comprar outro em 180 dias então fui lá fiz a venda recebi o valor e tô procurando o imóvel passou 180 dias eu não achei o imóvel para comprar então o que que a legislação fala eu já tô atrasado no pagamento na verdade não na verdade a legislação ela diz se você no prazo do 180 dias não conseguiu comprar outro imóvel você vai ter que pagar o imposto você vai ter que fazer o cálculo do ganho só que o
cálculo do ganho o ganho de Capital ele é apurado a partir do segundo do mês subsequente aquele em que você recebeu o valor então como já passou 180 dias já passou o mês seguinte aquele que você recebeu o valor então a legislação fala se você pagar até at o 2110 o até passar 210 Dias dessa venda você só vai pagar o imposto com juros Então vai calcular o selix só vai pagar esse imposto com juros passou de 210 dias aí você tá sujeito a juros e a multa então também tomar muito cuidado se você optar
por essa isenção e não conseguir comprar o imóvel paga logo passou 180 di corre lá para pagar que você só vai pagar com juros não vai ter multa tá passar 210 dias aí você já tá sujeito a multa e juros essa isenção é tão importante que quando a gente for lá no programa do ganho de capital e lá para frente a gente vai não precisa se preocupar com essa tela porque lá na frente a gente vai fazer uma simulação de uma venda completa desde o comecinho do preenchimento até a parte do pagamento mas essa isenção
do ganho de Capital paraa compra de outro imóvel 180 dias é tão importante que ela tem uma uma ficha específica para ela então essa ficha ela pergunta se você possui outro imóvel né essa resposta que é importante para calcular se você tem a isenção do imóvel do único imóvel mas ela também é mais importante porque ele pergunta o imóvel objeto desta alienação é Residencial aí se você responder sim se você responder não ele já vai para outra ficha ele não vai trazer maiores detalhes se você responder sim você ele vai perguntar para você vai falar
olha você vai vender esse móvel e pretende usar o valor recebido em 180 dias se você responder sim ele vai perguntar quanto que você vai aplicar e se você responder não ele vai ele simplesmente já passa para outra ficha então se você responder sim ele já vai trazer todo o valor daquela daquela venda como você aplicando na outra se você responder parcialmente aí você vai dizer lá dos 300.000 que você vendeu eu vou aplicar 200.000 para contra compra de outros Imóveis E aí ele vai fazer o cálculo aquilo que eu falei os 200.000 ele vai
considerar exento e oos 100.000 que você não vai aplicar ele vai fazer o cálculo do ganho de Capital tá eh essa esse esse programa ele é muito inteligente porque ele faz praticamente o cálculo para você você não precisa fazer muita coisa você precisa saber responder as perguntas certas e com que a gente vai conversar aqui você vai ver como é fácil responder essas perguntas tá eh eu tenho uma outra isenção também que é muito perguntada e muito pesquisada é isenção para bens ou direitos de pequeno valor então a legislação fala que eh está isento do
ganho de Capital alienação de bens ou direitos de pequeno valor tá E ela fala que essa esse bens e direitos ele deve ser considerado o valor dos conjuntos dos bens ou direitos de mesma natureza em o mesmo mês então essa é uma isenção eh relativa bem de mesma natureza e dentro do mês e aí ele fala o que que é considerado bens de pequeno valor é aquele bem cujo preço unitário de alienação ou sessão no mês de sua efetivação seja igual inferior a R 20.000 no caso de alienações de de ações negociadas no mercado de
balcão e r 35.000 nos demais casos Então essa isenção é mensal Então vamos supor eu tenho uma bicicleta eu paguei nessa bicicleta R 5.000 e essa bicicleta valorizou uma bicicleta antiga e eu consigo vender ela por 30.000 e agora preciso pagar tive um lucro na venda tive um lucro de 5 para 30.000 tive um lucro de R 25.000 preciso pagar se naquele mês eu só vendi essa bicicleta né não vendi outro bem da mesma natureza como essa venda foi abaixo de R 30.000 essa venda é isenta então esses R 25.000 ele ele é ele ele
fica isento do do imposto de renda e eu não vou pagar imposto sobre isso tá aí vamos supor Eu vendi essa bicicleta agora em em abril Aí lá em agosto vou lá e vendo o meu skate tenho também um lucro vou poder ter essa isenção vai porque se não foi até R 35.000 foi menos eu vou ter porque essa isenção é mensal Tá certo tem uma outra isenção muito importante que é de moeda estrangeira espécie essa é uma isenção específica que ela ela é isento a alienação de moeda estrangeira mantida em espécie cujo total de
alienações no ano calendário seja igual inferior ao equivalente a 5.000 então vocês estão vendo diferente daquela do bens de pequeno valor essa aqui já é anual Então vamos supor eu tenho dólares em casa Aí lá em abril vendi $1.000 Poxa 000 tô abaixo dos 5000 tô isento fui lá em setembro vendi $2000 Então vou somar os 1000 mais os 2.000 tô isento ainda se no ano eu não passar $000 tá exento se eu passar dos 000 O que passar eu estou sujeito ao ganho de Capital então Eh como eu disse eu tenho várias outras isenções
essas que eu falei são as mais comuns e a gente não tem tempo de se detalhar em todas então se você quiser mais consultar sobre mais isenções lá no perguntas e respostas 2023 é a pergunta 557 bom lá naquele roteiro a gente viu que a gente tinha que identificar o bem a gente já viu mais ou menos que bens que são quais são as isenções agora a gente precisa ver falar sobre aquisição então o primeiro passo eu preciso saber da data de aquisição a primeira data é a data do negócio jurídico e aqui independe se
o bem foi levado a Registro ou não então eu comprei um imóvel fiz um contrato de compra e venda hoje minha data de aquisição é hoje independe se lá se o meu registro vai ser só em agosto não o negócio foi feito agora então a minha data de aquisição é hoje outra data de aquisição é a data da abertura da sucessão né no caso de transferência causa morte e essa data da abertura de sucessão ela é a data do falecimento do do decur eh eu tenho também a data da transferência do bem na doação na
amea por morte na dissolução da sociedade conjugal união estável podem ser três datas a do instrumento original pros bens e direitos existente que era pertencente ao alienante então lá num casamento né numa dissolução da sociedade conjugal eu tinha um bem que já era meu lá antes do casamento então a data se esse bem ficou para mim a data é lá de quando eu comprei outra data pode ser a do casamento Se o se o bem que tá objeto da alienação ele pertencia ao outro cônjuge e o regime for de comunhão de bens Então eu tinha
um bem lá que eu que não era meu mas eu casei aí tinha era comunhão total de bens esse bem passou a ser meu a data é a data do casamento e o da aquisição quando esses bens foram adquiridos na Constância da sociedade conjugal da união estável também outra data de aquisição é a data da sentença na partilha ou sobrepartilha decorrente da dissolução da sociedade conjugal união estável para os bens e direitos havidos fora da amea da divisão do condomínio então é uma data específica que se for o seu caso aí a data da sentença
aqui nós trazemos algumas exceções e algumas dúvidas né na na realidade não são exceções tinha muita dúvida sobre quando o imóvel era adquirido por financiamento bancário aí surgiu uma solução de consulta interna da Receita Federal lá da cosí que é um órgão da Receita Federal e ela falou quando o imóvel foi adquirido por financiamento bancário Qual é a data a data vai ser a data do contrato de compra e venda quando esse contrato não tem condição à aprovação do financiamento ou se esse contrato ficou condicionado à aprovação do financiamento é a data em que foi
efetuado o financiamento que ele foi pago e que foi concretizada a transmissão dos direitos do imóvel tá então é importante isso porque a gente sempre quer ter essa data definida para quando a gente for preencher o ganho de Capital lá o programinha lá não teve não ter dúvidas visto a data de aquisição agora nós precisamos saber o que que é o curo de aquisição então o curo de aquisição dos bens e direitos é o valor da aquisição é o valor que eu paguei Expresso em reais e lá atrás lá em 92 houve uma possibilidade de
trazer os bens ao valor de mercado após isso né Eu tive uma correção que foi foi de 91 até 95 Então quem tem esses bens antigos Esse valor já tá atualizado na sua declaração tá tudo tranquilo a partir de um de de 1 do 1/96 não tem mais nenhuma correção de bens o custo dos bens Eles não estão mais sujeitos a nenhuma atualização então é o valor que você pagou e e acabou não posso atualizar tá eh então ficam algumas dúvidas se a pessoa tá vendendo um bem agora esse bem antigão lá atrás e esse
bem nunca foi declarado porque a pessoa não era obrigada a declarar como é que ela vai trazer esse valor ao cuja aquisição ao valor em reais então são casos excepcionais mas tem um anexo único lá a instrução normativa da Receita Federal 84 de 2001 que ela é uma tabelinha que você vê que ano que foi aquisição ele traz um índice você vai colocar lá e vai ter o valor para hoje mas isso são casos bem excepcionais então na na maioria das vezes o valor de aquisição é aquele que eu paguei pelo bem ou pelo Direito
não tem atualização esse curso de aquisição mas existem despesas que podem integrar esse curso de aquisição que podem aumentar então a legislação ela ela discrimina Quais são esses valores eh para bens Imóveis podem ser gasto com construção ampliação e Reforma nesse caso desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes então se eu fiz uma edícula lá no meu prédio lá na minha casa e quero trazer aquele gasto que eu tive com a edícula meu projeto tem que est aprovado tem que tá tudo legalizado para eu poder trazer esse bem pro meu curo
de aquisição também gastos pequenas obras com pintura reparem azulejos também posso atualizar eh trazer para acrescer o meu curo de aquisição despesas com demolição Se isso for uma condição para efetivar a venda aí também posso colocar despesa de corretagem referente à aquisição do imóvel quando esse esse valor foi suportado pelo alienante eh o valor do imposto de transmissão pago pelo alienante na aquisição do imóvel alienado então quando eu comprei imóvel paguei imposto de transmissão já vou colocar aquele valor lá no valor do meu imóvel no custo de aquisição eh os gastos com realização de obras
públicas com contribuição de melhoria valor de laudêmio tá se eu paguei juros e demais acréscimos quando eu fui comprar o imóvel também isso aí acrescenta o valor do imóvel despesas com escritura com registro cujo ônus tenha sido do adquirente também podem ser eh integrantes do custo de aquisição eh aqui também uma uma outra questão que trouxe uma dúvida que eu acho legal colocar aqui é que tem uma solução de consulta também lá de 2014 que diz que eu posso também colocar no meu curso de móvel o os gastos com móveis embutidos desde que eles integrem
fisicamente o imóvel então fiz um um armário embutido lá no meu imóvel e ele e tá lá faz parte do imóvel posso colocar no meu curo de aquisição para demais bens ou direitos então ali a gente falou de imóveis agora pros outros bens a legislação fala que os dispende realizados com conservação reparos comissão corretagem quando não transferidos o ônus a adquirente juros e demais acréscimos pagos no financiamento para aquisição dos bens ou direitos retífica de motor e etc lá no perguntas e respostas 2023 é a pergunta 638 que fala sobre isso eh outro caso específico
que gera muita dúvida é quando eu recebo um bem por concurso ou sorteio e quero vender esse bem qual custo de aquisição vou colocar o valor para para para custo de aquisição pro ganho de Capital nesses bens aqui é o valor de mercado do prêmio que foi utilizado lá pelo por quem ofereceu esse prêmio lá ou ou o dono do concurso que ele usou de base de cálculo pro imposto sobre a renda Então quando você recebe lá um bem do concurso você vai ter lá um demonstrativo que vai dizer olha esse bem Vale 100.000 e
o imposto de renda na fonte foi R 20.000 você não paga nada quem pagou foi lá quem fez o sorteio quem quem bolou o concurso então o seu curso de aquisição vai ser aquele 100.000 mais o imposto de renda na fonte que é o que você ganhou efetivamente nesse concurso tá então você vai usar isso se você for vender ganh um carro for vender o carro seu valor vai ser o 120.000 e aqui algumas regrinhas sobre custo de aquisição que é importante saber quando o imóvel ele foi ele for vendido em partes em datas diferentes
eu vou ter que trazer para aquele valor do imóvel a proporção que representar cada parte alienada Então vamos supor eu tenho uma Eu tenho um terreno E aí eu vendi 40% de terreno agora então só vou apropriar 40% do custo daquele terreno para aquela venda os outros 60 foi quando eu for vender os outros 60% é isso que ele tá dizendo aqui Resumindo eh em questão as despesas elas só podem ser incorporadas ao custo dos bens se elas tiverem documentação Para comprovar que eu gastei e essa documentação tem que ser uma documentação correta então tem
que ser a nota fiscal tem que tá tudo bonitinho a documentação tem que tá lá em dia para você poder comprovar que aumentou o custo do seu bem e aí tem uma outra dúvida quanto tempo eu preciso ficar com esses recibos com essas notas fiscais desse aumento do meu bem então a regra é que ela tem que ser mantida por pelo menos 5 anos após a venda do bem então isso aqui é é muito Claro porque muitas muitas vezes as pessoas dizem Ah não toda documentação da minha declaração posso jogar fora depois de 5 anos
não é verdade esse aqui ele é um bem que vai ficar na sua declaração por vários anos até você vender Então você vendeu o bem a partir daquele ano a receita Federal tem 5 anos para verificar se aquela venda foi feita certinho e você tem que ter esse tempo você vai ter que ter esse recibo para se for questionado apresentar isso aqui ele tá tá discriminado lá na pergunta 565 lá do perguntas e resposta 2023 no atenção então muito cuidado com isso também eh um outro detalhe aqui que vale a pena a gente falar é
que quando eu faço um imóvel né eu eu eu eu edifico faço uma construção amplio reformo né eu vou ter datas diferentes de custo de aquisição para cada gasto que eu tive no imóvel eu vou ter que separar o o custo de aquisição e quando a gente for preencher lá a gente vai ver isso aí que que é bem simples também de fazer eh lá na ficha de aquisição lá quando quando a gente vai ver novamente a gente vai ver ali pra frente você vai dizer ali na na ficha de acção ele vai perguntar se
você adquiriu imóvel em partes ou se fez reforma ampliação por quê Porque é importante essa data então se eu disser que eu não fiz Ele simplesmente vai perguntar qual é a data de aquisição e quanto eu paguei lá na data de aquisição se eu informar que eu fiz qualquer ampliação reforma ele vai pedir para eu desdobrar o custo então aquele mesmo imóvel que eu tinha adquirido lá em 1 do 1 80 por 500.000 dessa vez é é outro imóvel eu comprei elem a construção nele lá em 2000 por 200.000 Então vou discriminar isso lá no
meu no meu programinha ganho de Capital bom passado a parte da aquisição vamos ver a alienação o valor da alienação a principio é o preço efetivo da operação de venda ou da sessão de direitos então se eu tenho lá um bem vendi é o Val da venda eh no caso em que essa A operação não for Expressa em direit em dinheiro aí vai ser o valor de mercado do bem eh no caso de bens ou direitos vinculado a qualquer tipo de financiamento em que o saldo devedor é transferido para adquirente o valor eh de alienação
é o valor efetivamente recebido então V pegar minha casa lá de R 500.000 só que ela não tava quitada eu tinha pago nela R 300.000 e tinha um financiamento ainda de R 200.000 quando eu vendi Eu vendi por 300.000 lá pelo valor que foi e transferi a dívida de 200.000 então o valor da venda vai ser os R 300.000 que foi O que foi combinado eh no caso de bens em condomínio é o preço de que cobe que cobera cada condômino coproprietário então naquele terreno lá meu e do meu irmão que é 50% para cada
um eu vou lá e vou calcular a o o meu valor de alienação vai ser a metade do valor que eu recebi porque é 300.000 ficou 150.000 para mim 150.000 pro meu irmão vou calcular o ganho de capital de 150.000 eh no caso de permuta com recebimento de torna é o valor da torna no imóvel rural né com benfeitorias tem dois casos Quando essas benfeitorias foram deduzidas como custo da da atividade Rural lá custo a despesa aí o valor de alienação é só o valor da terra nua caso não tenha sido deduzido é o valor
total é calculado lá o alienação feita feita o custo de aquisição eu preciso saber qual a alíquota que vai ser aplicada lá nesse meu gan de Capital Então a partir de primeiro de janeiro de 2017 eu tenho alíquotas progressivas então e essa alícota é de 15% até 5 milhões o que passou de 5 milhões até 10 milhões vai sofrer incidência de 17% o que cedeu os 10 milhões e for até 30 milhões vai ter 20% e o que ultrapassar os 30 milhões vai ser 22% tudo isso aqui a gente vai falando mas o programa faz
tudo sozinho a gente vai ver eh eu tenho algumas exceções alíquotas progressivas eh fundos de investimentos Imobiliários alíquota é 20% é fixa e acabou pro Fundo de Investimento em participação Fundo de Investimento em cotas e Fundo de Investimento em empresas emergentes o percentual 15% e o percentual também é de 15% naquela diferença maior entre o valor de mercado e o valor pelo qual bem ou direito foram declarados no caso de herança doação ou dissolução da sociedade conjugal então também nesses casos aqui o a alíquota é 15% e não tem progressividade porque a legislação determina assim
quando antes mesmo da gente falar da alíquota tem aquela questão da redução o ganho de Capital ele num numa forma simples ele é o valor da venda menos o valor da da aquisição Então seria Eu vendi Eu tenho um imóvel que tava declarado a 100 se eu vendi ele por 200 200 Men 100 dá 100.000 eu teria que pagar imposto sobre esse 100.000 só que justamente pelo fato da gente não poder mais ter nenhuma atualização no valor do bem Existem algumas reduções do ganho de Capital justamente em função do tempo em que você tem aquele
bem em seu poder então existem três reduções a a primeira redução é aquela até 1988 que eu poderia reduzir 5% ao ano né determinado em função dona de aquisição por isso que aquele imóvel que eu adquiri antes de 69 tá isento porque a depreciação dele já foi 100% né 5% ao ano ele já teria 100% de de redução E aí estaria isenta passou de 60 69 do do ano de 1969 eu tenho 5% ao ano e o programinha faz esse cálculo e e vai tá bem claro no exemplo que a gente vai tratar mais para
frente além dessa redução tem também duas reduções que é o fator de redução um e fator de redução dois que tem esse cálculo que eu acho meio feio né que é 1/1 p0060 M1 aí M1 é uma coisa tem outro que é m2 isso aqui é tá é bonito ele tá lá na pergunta 623 do perguntas e respostas 2023 quem tiver curiosidade de como calcular esses fatores de reduções dá uma olhada lá nessa pergunta de 623 que vai tá explicado tá mas lá quando a gente vai fazer o programino do grande capital ele já calcula
para você e aí você não precisa ter trabalho eh O que é importante saber aqui nas reduções reduções elas vão aplicando sucessivamente tá e a aplicação ela vai dar sempre sobre o grande capital diminuída das reduções anteriores também no exemplo fica bem claro a gente vai ver isso aí então agora que a gente falou aqui da do de alguns conceitos básicos vamos lá para uma para exemplo prático aí você fala Poxa Ricardo você tá falando disso não não fica muito claro assim não não sei como é que eu vou aplicar isso né então nós vamos
fazer aqui uma operação que a maioria das pessoas fazem tá é uma operação de venda de um imóvel tá vou fazer uma operação simples a data de aquisição Vamos considerar 1/0 1/76 pra gente poder ver lá no programa como é que ficam aquelas reduções lá né aquele 5% fr1 tudo eh não não fiz nenhuma outra adição no custo de aquisição Eh o meu curso de acção foi r$ 1.000 Eu vendi esse imóvel lá no dia 1/10 de2022 vendi esse imóvel por 1.100 paguei 100.000 de corretagem e foi o vendedor que pagou foi eu que paguei
esse imóvel é Residencial só que eu não vou usar ele para comprar outro imóvel Então vamos lá como é que a gente faz primeiro nós precisamos baixar o programa como eu falei o programa ganho de Capital ele é um é um anexo da declaração de imposto de renda então ele é um programa auxiliar eu vou preencher esse programa e é muito importante eu preencher o programa do ano calendário que eu efetivei a venda então se eu fiz a venda em 2023 eu vou baixar o ganho de Capital 2023 eu não vou baixar agora quando eu
vou fazer a declaração de 24 eu tenho que baixar lá atrás para fazer os cálculos imprimir o darf e tudo então eu baixo lá no site da re o programa e vou abrir e vou começar a preencher Então essa é a carinha de quando eu clico lá é a primeira cara lá do programa E aí eu preciso criar um novo demonstrativo quando eu clicar Criar novo demonstrativo ele vai pedir para dizer quem é o contribuinte aí eu vou colocar meu nome meu CPF meu telefone e vou dar um OK aí ele vai abrir a ficha
de Identificação do contribuinte e eu vou preenchendo cada ficha lá do programa vocês vão olhar lá eu tenho a primeiro a ficha de Identificação do contribuinte e depois para cada bem que eu for preencher eu tenho que clicar na ficha e incluir esse bem então lá eu posso colocar bens Imóveis direitos e bens móveis participação societária ou moeda espécie Então vou Identificar qual bem que está sendo eh alienado E aí vou verificar como é que eu vou fazer no nosso caso eu vou clicar em bens Imóveis porque a venda de um apartamento quando eu clicar
lá em bens Imóveis ele vai abrir uma nova ficha de identificação só que aqui já é Identificação do bem aí eu preciso preencher corretamente então todos aqueles conceitos que a gente usou lá a gente vai vai usar para preencher aqui e se eu já tenho tudo em mãos vocês vão ver que é bem simples o preenchimento eem poucos minutos eu consigo preencher tudo desde que eu já tenho toda a documentação na minha mão então aqui eu coloquei lá então nós vamos vender um imóvel no ano calendário 2023 eu preciso dizer se o móvel tá no
Brasil no exterior para verificar que cada cada resposta que eu dou aqui pro programa ele vai nas outras telas me disponibilizar o que é correspondente à aquele tipo de venda Então vamos voltar lá então eu só para lembrar aqui data de aquisição do 176 custo de aquisição 100.000 venda por 1.100 corretagem 100.000 Então vamos continuar preenchendo lá então a minha data de aquisição então primeira coisa data de aquisição 1/0 1/76 qual o custo de aquisição R 100.000 e nesse caso eu não fiz nenhuma edificação ampliação reforma nesse meu imóvel então eu coloquei não eu preciso
preencher também Desculpem a ficha aqui dos adquirentes Então vou informar lá se foi um CPF informa CPF nome da pessoa que adquiriu imóv é uma ficha bem simples de ser preenchida e vamos discriminar na ficha de operação Qual é a minha operação então aqui é importante por qu porque para cada item desse ele vai abrir perguntas apuração diferente prazo de pagamento diferente então se é uma venda se é uma desapropriação dação em pagamento pode ser uma transmissão causa mortes Então vou lá e defino Qual que é a operação que eu vou fazer nesse nossoo é
uma venda né Aí ele já vai abrir lá a ele pergunta alienação foi aprazo a prestação no nosso caso não data de alienação 1/123 valor de alienação R custo de corretagem R 100.000 não houve alienação parcial desse bem e vou pra ficha de perguntas essa ficha é aquela que a gente falou lá do imóvel na compra do imóvel residencial em 180 dias então a gente já deu uma olhada lá e aqui você vai ver na prática que é simples nesse caso aqui é mais simples ainda por quê Porque o objeto dessa alienação ele é Residencial
só que eu não vou usar ele para comprar outro imóvel então ele vai ele ele com essas respostas ele vai passar apuração do ganho então aqui olha que interessante ó aqui ele traz aqui o valor de alienação logo abaixo ele já tira o custo de corretagem porque o custo de corretagem é tirar do valor de alienação que ele não faz parte né do do valor da alienação porque foi pago essa corretagem ele é tirado E aí eu já tenho o valor líquido da minha alienação que é 1 milhão meu custo de aquisição foi 100000 então
1 milhão Men 100000 qual que é meu primeiro ganho de Capital 900.000 se parasse por aí lá pela alíquota eu teria que pagar 15% em cima de 900.000 fazer o daf lá né daria 135.000 Então esse seria o imposto a pagar só que aí nós temos as reduções a primeira redução é aquela porque o imóvel foi adquirido em 1976 lembram eu tenho lá uma redução de 5% ao ano então de 1976 a 1988 ele calculou lá 65% de redução então então Só pelo fato da idade do imóvel ser antes de 88 caiu já meu ganho
de capital de 900 e agora eu vou pros outros percentuais de redução que são em função que é o aquele fr1 que tinha uma fórmula fr2 que tinha outra fórmula que é em função dos meses que esse imóvel tá comigo então quanto mais velho o imóvel maior é o percentual de redução Então olha usando o primeiro percentual de redução caiu o meu ganho de capital de 315 para 154 e usando o segundo percentual de redução Finalmente eu tenho um ganho de capital de R 72.000 931,5 tá então vocês viram o programa fez tudo depois que
a gente soube da teoria aqui pelo programa Ficou bem claro e fica fácil então aí eu já vou lá pro cálculo do Imposto aquele 72.000 que deu de ganho de Capital ele tá abaixo dos 5 milhões a alíquota é 15% e ele calcula de imposto devido 10$ 10.900 R 10 1.939 aí ele vai fazer esse cálculo e lá na consolidação ele além de me dar lá o valor do Imposto a pagar ele já dá o que que eu vou colocar lá na minha declaração de imposto de renda que eu tenho lá a parte de rendimentos
isentos e não tributáveis que é Todas aquelas reduções lá elas entram na minha declaração como rendimento isento não tributável e eu tenho 72.000 que é o rendimento sujeito de tributação exclusiva E aí tá pronto o nosso cálculo do ganho de Capital eu vou fazer o pagamento bom pagamento do imposto de novo já falei lá atrás que eu não vou fazer o pagamento do Imposto agora junto com imposto de renda são coisas diferentes então a legislação fala o ganho de Capital sujeito a incidência do Imposto de Renda sob a forma de tributação definitiva e não é
compensável na declaração de ajuste anual então ele deve ser apurado tributado em separado em relação a cada alienação então cada venda eu vou calcular um ganho de capital de diferente tá e não é permitida a compensação entre resultado negativo e positivo então se eu fiz duas vendas uma tive prejuízo outra eu tive lucro a legislação não permite compensação tá aquela que eu tive resultado negativo não tenho ganho de Capital não vou pagar nada mas também não posso usar o prejuízo a outra que foi positiva eu preciso calcular o ganho de capital e fazer o pagamento
eh o pagamento do Imposto via de regra ele é feito pelo alienante agora só se o alienante é residente no país a aí ele faz até o último dia útil do mês subsequente aquele em que o ganho houver sido percebido então o prazo para alienante pagar é o último dia útil do mês seguinte aquele em que ele recebeu o valor agora se o alienante é residente no exterior quem faz esse pagamento é o procurador do alienante e a data para pagar é a data da alienação ele vendeu já tem que ir lá no banco fazer
o pagamento do darf O inventariante é a pessoa que paga em nome do espólio Quando a transferência foi feita por um valor superior lá a declaração final lá a declaração do decujo naqueles casos que a gente falou e o prazo é a data da entrega da declaração final de spo no caso da doação quem quem paga é o doador né se ele também transferiu por um valor superior a sua declaração e o prazo é o último dia útil do mês seguinte aquele em que foi feita a doação eh no caso do ex-cônjuge ex-convivente né Eh
a quem a quem Coube o bem né ele vai vai ter que pagar isso até o último dia do mês subsequente é o do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha sobre partilha né e o cedente na sessão de direitos até o último dia o último mês do do mês subsequente a sessão se ele for residente no país ou na data da sessão se o cedente tiver residente no exterior então para fazer o pagamento é simples embora a gente tem aquelas regras ali que a gente viu atrás o próprio programa dependendo de como você
calcular lá a venda se você colocar transmissão causa mortes ele vai colocar a data certinha do daf você vem lá em demonstrativo imprimir o darf E aí o programa calcula o daf e você vai lá e paga e tá resolvido tá aqui de novo a data do pagamento é a data do recebimento do valor nesse caso Aqui nós temos uma uma venda aqui lá em no ano anterior Então olha lá eu vou ter que pagar se eu vou resolver pagar agora na hora que eu tô entregando a declaração de imposto de renda que não não
tem prazo a ver com a do ganho de Capital eu vou ter que pagar com multa e juros então muito cuidado sempre verificar ganho de Capital eu tenho que pagar logo depois que eu recebi os valores eh um outro detalhe quanto ao pagamento parcelado e que gera muitas dúvidas e muitos questionamentos é quando esse pagamento parcelado ele tem parcelas de reajustes é muitas vezes é colocado lá no pagamento parcelado Ah vai ter um reajuste correção monetária eh acréscimo por atrá caso qualquer qualquer valor né que for recebido fora do valor da venda tá no caso
de pagamento parcelado não importa o nome que deram para ele esse valor não compõe o valor da alienação e ele não vai ser tributado pelo ganho de Capital esses valores vão ser tributados conforme eles forem recebidos tá então se eles foram recebidos de pessoa jurídica esses juros esses valores eles vão ser tributados na fonte a pessoa jurídica faz a atenção e faz o pagamento se você recebeu de pessoa física você vai lá vai receber esse valor então sobre esse essa parcela de juros de correção que você recebeu você vai ter que fazer o carnê leão
e fazer o pagamento e lá depois quando você for declarar você vai trazer esses valores recebidos lá na sua declaração de ajuste anual ou como rendimento recebido de pessoa jurídica ou como rendimento recebido de pessoa física tá o próprio programa do ganho de Capital ele dá uma ajudinha para você que se você quiser lá uma venda parcelada e colocar um valor maior do que o valor da alienação ele vai ele já vai dar essa informação que as parcelas recebidas de juros de qualquer valor tem que ser declarada lá na declaração da pessoa física como rendimento
recebido da pessoa jurídica ou rendimento recebido da pessoa física Tá bom então cuidado com isso então qualquer valor de parcela eu vou ter que tributar lá na hora de uma forma diferente também tem uma questão do quando a pessoa recebe um pagamento parcelado como é que ele faz o cálculo do ganho de Capital também é fácil e o programa faz isso mas a regrinha é quando eu faço uma alienação a prazo vou receber parcelas eu vou calcular o ganho de Capital Como se eu tivesse vendido à vista tá então o programinha vai vai calcular o
grande capital como se tivesse vendido à vista só que você só vai pagar o imposto Conforme você recebe cada parcela então o programinha faz isso é bonitinho não tem problema tá e você a gente vai ver aqui paraa frente como que é feito isso então assim o imposto devido relativo a cada parcela recebida né ele vai ele vai ser eh vai ser apurado aplicando um percentual entre a relação do ganho de Capital total e o valor da alienação sobre o valor da parcela recebida só que muitas vezes esse valor ultrapassa de um ano para outro
quando é dentro do mesmo ano é fácil você vai preenchendo lá o ganho de Capital E aí ele vai vai colocando os valores cada cada mês que você recebe você põe o valor você vai lá imprime o daf faz de pagamento acabou quando essa essa parcela passa para um outro ano muita gente tem dúvida fica preocupada só que é simples também tá eh o que que eu vou ter que fazer se eu vendi esse ano de 2000 vamos supor que eu vendi em 2023 eu vou lá preencho o ganho de Capital em 2023 ficou a
parcela para receber em 2024 eu vou no programa do ganho de Capital 2024 vou fazer um cálculo a gente vai fazer um uma simulação zinha aqui para vocês entenderem Vamos pensar que aquela venda que a gente fez lá no primeiro caso em vez de eu receber a vista eu recebi ela a prazo então coloquei lá mudei lá na operação né que eu tinha colocado se a alienação foi a praso a prestação coloquei não ele continuou aqui eu vou colocar que sim que ela foi a praso E aí lá na fichinha de cálculo do Imposto ele
vai mudar olha a cara dela na outra o cálculo de imposto ele já tinha lá era era o era o valor lá 1 mil menos 500 já tava lado aqui como eu falei que a venda é parcelada eu vou precisar informar cada parcela que eu recebi então vou clicar lá novo e vamos supor que em 2023 daquele 1 eu recebi só 500.000 então ele vai fazer o cálculo lá eu informo lá a data que eu recebi coloco lá coloquei a minha corretagem que eu recebi que eu paguei já na primeira parcela aí ele faz todo
o cálculo lá do grande Capital em relação à parcela e vai vai lá informar que eu tenho que pagar 4375 e88 tá aí lá na apuração ele vai falar assim olha o seu ganho de Capital Total Era 10939 Você pagou Já em 2023 4375 e ficou diferido ou seja ficou para você pagar nos anos seguinte 65563 aí ele joga lá a mesma informação dos rendimentos isentos do rendimentos sujeito à tributação exclusiva e você vai preencher sua declaração de 2024 correta aí você recebeu outra parcela agora em24 o que que você tem que fazer você vai
ter que baixar o programa gan de Capital 2024 tá e se você comear a preencher ele e colocar uma data de venda de 2023 ele vai te dar uma informação ele vai falar assim olha no caso de venda antes de 31/12 de 2023 né que você recebeu uma parte agora você preenche aqui o ganho de Capital igualzinho de 2023 que aí vai dar certo é isso que ele tá falando aqui só que eu não preciso ir preenchendo como eu já sei que eu tenho lá o o ganho de capital para outro ano o próprio programa
ele permite que eu já faça uma exportação do ganho de capital de 2023 para 2024 E aí eu venho aqui e faço vou lá preenchido aquele meu grande capital 2023 eu crio um arquiv Minho lá de segurança coloco numa pasta clico aqui importar dados do gcap 2023 E aí ele já vai trazer todos os dados certinho e aí simplesmente eu vou preencher lá o cálculo do Imposto a parcela que eu recebi em 2024 nesse caso como a nossa venda foi de 1.100 e eu tinha ele já trouxe lá o valor que eu recebi no ano
anterior de 500.000 eu vou informar lá os 600.000 que eu recebi e a olha lá o 6563 lá que ele apurou Ó que era o que tava lá na declaração de 2023 que faltava PR os anos posteriores Então aí lá na lá na consolidação ele vai lá olha devido em 2024 o mesmo 6563 e pronto tá feita a minha venda então é bem simples não tem não tem maiores detalhes com pagamento parcelado é só ir seguindo a orientação do próprio programa tá eh agora vamos falar de um caso o específico que gera muita dúvida que
é permuta tá eh para efeitos tributários eh considera-se permuta uma operação que ela tem a objeto a troca de uma ou mais unidades imobiliárias prontas a construir por outras ou outras unidades imobiliárias tá então a permuta quando a gente vai falar Prefeito tributário é a troca de imóveis tá então pode ser um por um um por do 2 por um não importa o que é necessáo é que a escritura quando ela seja lavrada a escritura seja de permuta tá E essa permuta ela só pode envolver bens móveis se ela envolver qualquer outro tipo de bem
aí já não é permuta aí a dação em pagamento Tá então a permuta ela se ela for uma permuta sem torna Ou seja eu dei uma casa e peguei um apartamento e não voltou dinheiro ela não tem ganho de capital E aí como é que fica nesse caso Então vamos supor que eu tinha uma casa declarada por 100.000 e a o comprador lá o permutante ele tinha um apartamento e tava declarado na declaração dele por 90 a gente faz um contrato de permuta sem torna Ou seja eu vou dar minha casa para ele me dar
o apartamento acabou estamos os kit então lá na minha declaração eu tinha uma casa por 100.000 eu vou escrever lá na discriminação casa eh permut pelo apartamento tal tal então aí coloco zero e lá no apartamento vou discriminar ah apartamento permutado pela casa zero e 100.000 Então esse apartamento ele vem para meu custo de aquisição 100.000 lá na declaração de quem tinha um apartamento ele tinha um apartamento ele vai fazer a mesma coisa 90.000 vira zero e a casa dele vira 90.000 simples assim tá no caso de permuta contorna para aquele que pagou a torna
ele não precisa calcular nada agora quem recebeu a torna né a torna é o valor que foi dado como complemento do pagamento daquele imóvel né Então essa pessoa tem que apurar o ganho de Capital E aí eu tenho uma pergunta lá no perguntas e respostas 606 608 que ela traz inclusive um exemplo de como calcular esse ganho de Capital então é bem exemplificativo e aí você dá uma olhadinha lá uma outra questão que eu trago aqui é a tributação do não residente o não residente no no Brasil Aquele que mora lá fora Mas ele tem
bem aqui no Brasil ele tá sujeito à legislação tributária brasileira e dessa forma se ele vender um bem aqui no Brasil ele vai ter que calcular o ganho de Capital conforme a nossa legislação que vai sofrer incidência do Imposto alíquotas progressivas exceto no caso de tem um acordo entre o Brasil e o país lá que ele tem de residência tem alguns países que tem acordo que aí tem que ver o que tá determinado nesse acordo Então vê as regras do acordo tá mas via de regra ele vai tributar essa esse ganho aqui no Brasil então
quando a pessoa não residente ele não se aplicam as isenções e reduções do Imposto tá então o dele vai ser o valor de alienação menos aquisição e pagar lá na alíquota progressiva e outra outra questão é que para esse caso o imposto tem que ser pago na data da alienação então vendeu pegou o dinheiro já tem que pagar o ganho de Capital eh aqui eu trago um quadrinho resumo que é um caso bem e eh que traz que sempre vem à tona né que a transferência a herdeiros e legatários né donatar na doação e o
exc excente que eles recebem bens superiores aos valores que estavam na na declaração ou ou do Decos ou do doador ou do exc ou excente então Nesse caso tem incidência do ganho de capital e a incidência do ganho de capital é um pouquinho diferente nesses casos porque para cada caso eu tenho uma alíquota um prazo para pagamento e um contribuinte então só para resumir na dissolução da sociedade conjugar união estável a alíquota ela é fixa ela é 15% Tá então não é progressiva então é 15% o prazo para pagamento desse desse ganho de capital é
o mês seguinte ao da decisão judicial Escritura pública e quem paga é o quem vai ter que fazer o pagamento do daf lá é o ex-cônjuge ou ex-convivente que ficou com bem no caso de herança AD alíquota é fixa de 15% também não é alíquota progressiva o prazo para pagamento é o prazo final da declaração de espolio e o contribuinte é o próprio espólio Então vai ter que ser feito o ganho de Capital em nome do espólio quando a doação e adiantamento a legítima tá aquela doação que o pai fez pro filho para adiantar uma
futura herança a alícota também vai ser 15% não vai ser progressiva o prazo pro pagamento éo mês seguinte da doação e quem paga é o doador na doação pura e simples que não é adiantamento da legítima não não tem referência a uma futura herança aí alíquota é a alíquota progressiva o prazo é o mês seguinte da doação e quem paga é o doador tá aqui a gente terminou a o ganho de Capital E aí eu fiz como eu falei eu fiz a venda lá em 2023 preenchi o programa calculei o daf fiz o pagamento e
esse programa ele vai ficar dormindo lá lá no meu computador por um tempinho até agora por quê porque aquele programa que eu preenchi lá o gcap 2023 da venda que eu fiz lá em 2023 Ele ficou dormindo lá no meu computador mas já tá pago darf tá dormindo mas tá bonitinho lá e agora eu preciso acordar ele por quê Porque esse é um programa auxiliar do imposto de renda da pessoa física Então eu preciso trazer aqueles dados do ganho de Capital paraa minha declaração de impôs de renda da pessoa física e é simples fazer eu
vou fazer uma exportação eu vou entrar lá no programa do ganho de Capital faço uma exportação para um arquivo que vai ficar lá na minha declaração lá no lá no meu computador vai ficar um arquivo lá numa pastinha que eu vou criar lá para isso aí eu entro no programa do Ô de renda e vou fazer uma importação parece difícil mas não é quando eu terminei lá o meu gcap e que eu antes de deixar o o o programa dormindo até agora eu vou lá em ferramentas coloco exportar para o IRPF 2024 seleciono lá uma
pastinha que ele vai jogar um arquivo e deixa esse arquivo lá quando eu for preencher o meu programa Agora de 2024 eu vou lá na fichinha ganho de Capital vou lá importação gcap 2023 clico aí eu vou procurar aquela pastinha que ficou aquele arquivo dormindo lá e trago aqui e aí ele já vai trazer aqui pro meu imposto de renda tudo preenchidos já já vai trazer a com os dados da venda vai trazer lá o rendimento isento o rendimento de tributação exclusiva o darf pago vai trazer já tudo bonitinho conforme eu informei lá no gcap
2023 tá eh aqui a gente tá quase acabando né eu já tô tô dentro do meu prazo para acabar mas eu gosto sempre de falar sobre as dúvidas de Imposto de Renda à pessoa física eh vocês viram que durante toda a minha apresentação Eu mencionei nos nos nos slides que que podia eh uma referência ao perguntas e respostas o perguntas e respostas ele é um livro digital da Receita Federal tá disponível lá no site Você pode baixar esse livro você pode consultar tá disponível para todo mundo e muitas vezes quando Vocês perguntam eh dúvidas pra
gente assim esse é meu livro de cabeceira porque às vezes eu não tenho a resposta ou não sei a legislação de cor assim onde eu vou volar no perguntas e respostas ele tem mais de 700 perguntas e respostas traz a legislação específica para cada para cada caso e é muito legal você ter conhecimento também tem uma outra ferramenta importante que vai ajudar você tanto no seu ganho de Capital quanto no seu imposto de renda da pessoa física que é o ajuda do programa ele tem lá um conteúdo muito imenso e explica muitas vezes e também
eh muitas vezes a sua dúvida eu vou procurar e ela tá lá eu tenho também uma ferramenta hoje que é uma uma ferramenta é muito importante está no site da Receita ó pergunta pro Léo ele é um robozinho que logo na primeira página da receita você pode ver ele ele ele é ele utiliza Inteligência Artificial e para esse ano tem uma ferramenta bem legal nele que você com perguntas simples de sim ou não você consegue ver se você é ou não obrigado a declarar tá então ele vai ajudar você também nessa sua dúvida eh pro
perguntas e respostas é muito fácil você conseguir esse aqui é o site da Receita Federal você entrando no site da Receita Federal Descendo um pouquinho logo ali eu já vou ter um banner do Imposto de Renda clicando nesse nesse imposto de renda e descendo eu vou ter lá embaixo baixar o perguntão que o perguntão é o apelido que a gente deu para esse livro perguntas e respostas né então então todo mundo conhece ele como perguntão então clicando lá você tem disponível o arquivo em PDF que você pode baixar De Todos os anos lá e e
verificar e ter acesso a essas perguntas e respostas eh eu agradeço a todos Essa é a legislação aplicada ao ganho de Capital essa legislação é a legislação principal é lógico eu tenho vários outros instrumentos mas essa minha apresentação ela foi baseada especificamente nesses instrumentos legais aqui e num perguntas e respostas também e espero que vocês tenham curtido agora nós vamos passar pra fase de resposta a algumas perguntas que vieram lá pelo pelo YouTube que vocês fizeram e nós vamos começar eh Érica por favor Boa noite pessoal eu sou nton Analista tributária da Receita Federal E
conforme verificamos aqui várias perguntas são relacionadas a fundos de investimento Imobiliários no caso eh A grande maioria são negociados em bolsa e nesse e eles são tratados assim como ações e bdrs etfs então ele tá relacionado mais com renda variável do que com ganho de Capital ok vou passar pro José Elias para ele dar continuidade aqui José Elias é boa noite eh Apesar dessa pergunta não ter aparecido no chat é uma pergunta recorrente na Receita Federal e algumas pessoas podem est eh encontrando essa dificuldade eh existe uma possibilidade em que um que o nosso programa
da receito Federal ele tem uma crítica na entrega da declaração e ele tá impedindo a entrega de uma declaração por exemplo de quem apurou o ganho de capital e informou ser isento né do ganho de Capital por ter adquirido um imóvel depois de em menos de 180 dias e e ele só tem direito à isenção desse desse ganho de Capital eh uma vez a cada 5 anos aí digamos se ele adquiriu se ele vendeu esse imóvel em Maio de 2018 EA tá adquirindo e e tá vendendo novamente um outro imóvel em Julho de 2000 23
o programa não tá deixando você transmitir a declaração isso tá sendo solucionado já pelo cpro né já foi a receito Federal Já identificou esse problema mas enquanto nós não tivermos uma solução para isso a solução tá sendo eh comparecer ao Cac quem tiver essa situação comparece ao Cac e pede para entregar a declaração eh sem as críticas do sistema para permitir você entregar declaração vai formar um processo administrativo Vai juntar os documentos das duas aquisições das duas aquisições de vendas e consegue fazer então a transmissão dessa declaração eh outra pergunta é é aquele caso por
exemplo do custo de aquisição né você agregar um valor né mas isso acho que tá meio Claro por exemplo uma placa fotovoltaica você inclui no seu imóvel né ele agrega como valor você vai informar a data de aquisição sendo essa data dessa instalação né você então aumenta o valor de imóvel e vou no caso do cálculo do ganho de Capital você vai informar o valor da aquisição Inicial e mais agregando o valor da placa na data da instalação são duas perguntas eh temos mais algumas eh nton então Eh vamos também eh como aviso que o
perguntas e respostas 2024 ele atrasou um pouquinho mas tá sendo preparado e vai ser postado logo logo eh o vamos passar para mais algum colega Jane alguma pergunta Olá Ah eu só queria deixar claro uma pergunta que houve aí que andou tendo eu acho que teve uma resposta meio atravessada porque a transmissão dos bens que foram levados a inventário ela ocorre a transmissão ocorre na data em que é decidido o inventário ou ou por Escritura pública ou ou ou pelo que o juiz determina certo mas a data de aquisição dos bens pela lei civil ela
ocorre na data do falecimento porque quando a pessoa falece ela deixa de ser a proprietária os bens passam pros herdeiros e a mas existe toda essa parte burocrática que tem que ser cumprida embora a transferência ocorra depois a aquisição do imóvel pela lei civil ela ocorre na data da do falecimento Os Herdeiros nessa data eles recebe os bens falta definir quem recebeu o quê e a daí a necessidade de inventário mas a data da aquisição do bem Ah de uma no por ocasião de um inventário é a data em que a houve o falecimento daquele
que tá gerando esse inventário acho que isso que é um ponto que também foi muito perguntado e outra coisa que foi bastante perguntada foi o problema do valor do bem que é financiado gente pode ter dois TIP de financiamento e o financiamento pelo sistema de financeiro de habitação ele vai ag ele vai somando os valores que você vai pagando mês a mês com com juros ou algumas taxas se pagar multa por atraso da entrega da do pagamento aí esse valor não é considerado agregado ao valor do bem mas os juros pagos normalmente tudo bem ele
agrega a valor do bem e o a data de aquisição então é a data original como o Ricardo já tinha comentado na explanação Agora se a pessoa pegar ah levantar o dinheiro no banco e for pagar o imóvel e quitar o imóvel comprar o imóvel todo e depois ela fica com valor lá de financiamento do banco para pagar ou uma parte de financiamento que seja aí você não tem aí aí o imóvel tá com com o valor fixado e você não agrega novo valor você fechou a compra a compra tá feita certo Você levantou um
um dinheiro no banco que você podia usar para isso Ou para outra coisa então aí você não caracteriza o sistema financeiro de habitação essa é uma diferença Sutil mas que pode dar problema na compreensão acho que é isso acho que as respostas a gente dentro do possível procurou responder pro pessoal é eu eu tenho uma questão Luiz Marcelo foi é isso pode pode incluir pode falar é ten uma questão envolvendo um caso de grande capital apurado por dissolução de sociedade conjugal Houve essa reparação judicial e o imóvel foi atribuído à exesposa só que ela não
declarava o imóvel quem declarava era o ex-marido na declaração do marido enquanto casados e ela pergunta então se ela recebendo o imóvel se ela vai ficar eh incumbida de pagar o ganho de capital a questão é se ela receber o imóvel por um valor diferente do que o antigo o primeiro o marido vinha declarando por um valor maior do que o marido vinha declarando ela sim está sujeito a ganho de Capital pagará o imposto sobre essa diferença se ela recebeu o imóvel e declararam pelo mesmo valor que o marido vinha declarando ela não ficaria sujeito
a ganho de capital então e eh ela vai tem tem que se observar essas duas situações para apurar esse ganho de Capital Ok Ok vamos retornar agora pro Ricardo isso eh só mais dois detalhes que eu vi aqui houve uma pequena confusão sobre juros né Eh eu vi que nas perguntas algumas pessoas confundiram um pouquinho aquela questão dos juros quando é uma venda parcelada E aí a gente tá falando sobre o alienante a pessoa que vendeu né quando a pessoa que vendeu recebe juros nas parcelas esses juros ele vai ele não integra o ganho de
Capital mas ele vai para ser tributado como rendimento de pessoa jurídica ou pessoa física tá agora aquel juros que eu paguei lá no financiamento bancário então comprei o imóvel financiado como é que eu componho o valor desse meu imóvel né a j já até adiantou ela falou eu vou a cada ano eu vou acrescendo todas as parcelas que eu paguei nesse imóvel então Aqueles juros vão incluir sim vão ser vão fazer parte né os juros do financiamento eles fazem parte sim do custo de aquisição uma outra dúvida que que ficou é em relação ao espólio
sobre a transferência do bem né se há pagamento de ganho de Capital aqui é uma faculdade a legislação ela facult na declaração final de espólio a que o bem seja transferido ou pelo valor da última declaração do Decos ou pelo valor de mercado quando essa transferência foi feita pela última declaração do decu pelo valor da última declaração aí não tem pagamento de grande capital se foi por um valor superior aí tem pagamento de grande capital e quem faz essa escolha que vai ser um acerto que vai ser feito né e feita pelo inventariante pelos herdeiros
eles vão fazer um uma combinação e vão verificar se vão transferir esses bens por um valor superior ou não Tá então essa questão do pagamento do ganho de Capital no Espólio é uma faculdade que a legislação permite né Se for atualizar para valor de mercado aí tá sujeito ao ganho de Capital se for pelo valor da última declaração do decus não que se fala em ganho de Capital Tá certo eu acho que é isso não sei se mais alguém teria mais alguma dúvida para ser colocada não nós Recebemos um aviso que faltam 4 minutos agora
para acabar o horário eh no momento temos 270 pessoas assistindo a nossa Live vou passar pro José Carlos para as considerações finais é eu eu acho que a gente já conseguiu atender o objetivo sanar todas as dúvidas é quase que impossível né mas eu acho que no na grande maioria dos casos as dúvidas que eram genéricas né que que não eram caso casos pontuais a gente conseguiu atender o time todo está aí de de de parabéns tem até que agradeceu o o José Carlos berre do que acompanhou a gente aí o Roberto Campos também que
volta e meia estavam ali tentando ajudar também nos esclarecimentos são todos muito bem-vindos a gente tá aqui para para tentar disseminar as informações para esse time incrível eh que trabalhou aqui por trás meu muito obrigado a gente teve o Newton que tá na tela o José Elias o turas temos também a Jane que eu não sei se ligou a câmera mas tá aqui também tivemos Andreia a cásia O Cléber tem uma turma grande que veio dessa vez né a gente tá tentando melhorar essas lives a gente tá se esforçando semana passada foi um tema muito
árido né hoje foi um tema mais tranquilo semana que vem a gente tem a princípio uma outra Live sobre a atividade rural em que provavelmente vai ser um tema bastante pesado mas que a gente tá trabalhando para fazer um um trabalho bem didático e bem acessível a todos essa discussão que acontece no no chat ela é muito proveitosa né junto a experiência de contadores que estão aqui assistindo a gente de pessoas leigas é uma é uma troca de informação é uma nova forma de relacionamento entre a receita a Receita Federal e a sociedade a gente
tá aprendendo tentando elaborar um modelo que pro ano que vem pode ser que seja bem diferente deste mas estamos testando as alternativas agradeci demais esse time aqui de São Paulo né que veio aqui em peso para ajudar e tentar responder o maior número possível de perguntas Acho que todos eh participaram e colaboraram grandiosamente e agradecer Principalmente ao Ricardo né pela tranquilidade com que ele abordou o tema a didática que ele que ele eh aplicou né mostrando exemplos práticos explicando as exceções e as isenções os pagamentos a forma como como funciona o grande capital acho que
ganhamos todos talvez pudesse ter mais esclarecimento de dúvida podia aprofundar mais em algumas situações tem imóvel rural tem uma série de outras questões sim mas acho que para uma 1 hora e me0 que a gente se propôs aqui a levar o assunto acho que cumprimos bem o nosso objetivo estamos todos de Parabéns Ricardo Muito obrigado Mais uma vez eu não sei se você quer falar mais alguma coisa se a gente encerra um minuto pode encerrar José Carl muito obrigado agradeço a todos aí e até uma próxima então pessoal semana que vem na na próxima quarta-feira
nesse mesmo horário vai ter uma uma uma live sobre atividade eh Rural peço a todos que compartilhem chamem os amigos os contadores os os estudantes de contabilidade que estão nas universidades divulguem esse trabalho que o objetivo aqui é justamente ampliar o conhecimento de todos sobre o imposto de renda e não atrasem na entrega da declaração comecem a fazer logo tem muita gente que ainda tá deixando mais pro final é uma boa hora de fazer agora com calma agora que passou aquela correria Inicial dá para fazer tranquilo use a declaração pré-preenchida Tá ok e um bom
trabalho para todos até a próxima quarta-feira obrigado Mais uma vez aqui time até a semana que vem [Música] e C
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