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[Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] Fala galera tudo bem Uma boa noite a todos vocês que estão assistindo aqui ao vivo vamos começar hein vamos começar o nosso curso de legislação tributária Estadual né nosso curso de ICMS vamos dizer assim para todos os estados Boa noite a todos Juliana Anderson Fábio Gisele todo mundo que tá assistindo a gente aí é um prazer enorme tá com vocês aqui como eu falei lá no acho que eu falei no telegram também mas falei no meu
no meu Instagram né que esse curso eu não gravo desde 2021 é um curso que muita gente pedia só que foi uma época muito pesada de concurso né a gente teve vários e vários concursos para área fiscal mas precisamente para a o fisco estadual e eu precisava gravar às vezes três concursos são três cursos ao mesmo tempo né sei lá não lembro os estados mas sei lá três estados ao mesmo tempo né Mato Grosso Amazonas e não sei que lá no DF sei lá três ao mesmo tempo eu cheguei a gravar Então isso fazer com
que eu não pudesse né é gravar a esse curso é por inteiro com vocês por falta de tempo mesmo então como a gente tem aí o primeiro Boa noite Jéssica o primeiro mês vamos dizer assim sem edital de física Estadual eu falei deixa eu gravar isso aqui logo é para a galera poder pegar a base toda do ICMS Beleza então eu tô falando aqui para vocês que estão assistindo ao vivo é vou começar a nossa gravação aqui mas não poderia deixar de trazer para vocês aqui é o meu agradecimento né Por estarem aqui com a
gente tá E daqui a pouquinho eu vou fazer começar a gravação aqui vocês e vou explicar tudo para vocês como é que funcionar mas antes disso só como é que vai funcionar antes de só um recadinho para você igual ao vivo Caso vocês tenham dúvida tá pode perguntar isso eu acho legal do ao vivo né porque porque Vocês conseguem tirar dúvida na hora ali então o teu raciocínio ele não se quebra muitas vezes a gente deixa uma dúvida de lado e essa dúvida ela cresce porque porque tem algo que depende disso daqui para você entender
então você não entende isso aí você não entende isso aqui porque isso depende de uma consolidação boa desse desse tópico desse desse pedaço e depois vem outro vem outro vem outro acaba que você não faz a base isso acontece muito em matemática né em exatas a gente é o que eu falo para a galera não tem como a gente botar muita força em exatas num concurso público se você não é de exatas se você tem dificuldade melhor dizendo em exatas é muito mais fácil você aprender um direito do que você aprende para quem não é
da área né alguém da área de exatas aprender um direito é muito mais fácil do que alguém do direito aprender exatas ali porque a gente vem tem uma raiz que precisa ser desenvolvida né o tronco precisa ser desenvolvido para você chegar num nível mais acima e o direito que se cobra para fiscal é um direito Bem mais leve bem mais suave agora é exatas não tem muito isso de Suave né é a base que você tem que ter feito lá senão não adianta e esse curso é justamente para isso tá para vocês é ao vivo
aí poderem tirar a dúvida de vocês quando for muitas vezes Boa noite Márcio Boa noite Marcos James São Boa noite também muitas vezes eu vou não vou estar olhando o chat aqui de vocês mas eu respondo sim tá então pode ser que eu demore aí 15 minutos é 10 minutos porque eu vou estar completando um raciocínio e depois eu venho e olho pro chat e respondo vocês normalmente nos intervalos entre os blocos tá vocês vão ver que eu vou fazer isso aqui ó vou botar só de exemplo tá vamos fazer uma vinheta quer ver essa
vinheta aí é para separar um tema de outro para o pessoal lá da edição então a galera que edita ele sabe que vai ser um vídeo antes disso e um vídeo depois disso por exemplo tiver falando de incidência acabou a incidência eu vou jogar essa vinheta aí rapidinho né coisa de segundos e depois eu volto falando de não incidência pro pessoal lá da edição já cortar e ver que saber que são dois tópicos diferentes dois vídeos diferentes que vão para a área do aluno Beleza então essas são minhas informações iniciais tá nós já temos a
programação para One para o anual para o mês todo então esse mês todo já está programado aula só desse curso tá do ICMS para todos os estados se precisar de mais aulas que eu acho que a gente vai precisar de mais algumas talvez mais três ou quatro a gente continua no meio seguinte e eu dou as datas para vocês tá o que é mais importante agora para vocês saberem é que a gente tem aula agora né hoje e amanhã de manhã também tá Amanhã de manhã também Beleza amanhã 8:30 show então eu vou fazer aqui
a vinheta de corte para a gente começar o nosso curso sejam muito bem-vindos eu tenho certeza que no final do curso vocês vão estar muito mas muito bem familiarizados com ICMS a ponto de Quando chegarem para pegar alguma legislação de qualquer estado que seja vocês vão estar entendendo e sabendo onde estão pisando acontece muitos alunos querem ir direto para legislação de cada estado isso não existe você tem que fazer a base primeiro e a base é o ICMS da Constituição lei complementar 24 lei complementar 160 e candir e alguns É algumas resoluções também do Senado
Federal que a gente vai ver aqui beleza vou fazer a vinheta aqui e a gente começa efetivamente a gravar tal tava falando com vocês aqui do ao vivo vamos lá salve salve pessoal sejam muito bem-vindos ao nosso curso de ICMS esse curso ele se aplica a todos os estados então se você tá vendo esse curso é porque você pode estar fazendo é Sefaz Paraná você faz Distrito Federal você faz parar esse Inicial aqui até a aula até o final da aula de lcandir ele vale para todos os estados então quando eu der um exemplo aqui
Não se preocupem se tiver de São Paulo se tiver escrito Alagoas e você tiver fazendo concurso para o Distrito Federal por exemplo para o ato por exemplo porque porque esse início até o final da aula da Lei Complementar 87 ela é exatamente igual para todos os estados então por isso eu não vou gravar uma lei Candy para o estado do Acre e outra para o estado do Paraná porque são exatamente a mesma coisa não muda nada tá bom eu vou explicar isso para vocês daqui a pouquinho né no desenrolar do nosso tá então sejam muito
bem-vindos estou à disposição Eu e minha equipe no Fórum de dúvidas para quem está assistindo para quem tá acompanhando esse curso tá é Antes de eu começar efetivamente permitam Uma Breve apresentação seria bastante breve do curso e uma apresentação pessoal também né quem é o professor que vos fala né de onde ele veio e o que que ele faz né onde que ele trabalhou eu queria que vocês conhecesse um pouquinho até porque acho que isso motiva um pouco o aluno né saber ali o local de trabalho o que que qual é a formação é o
que que aconteceu na vida do professor Eu já estive do lado de vocês aí parece um pouquinho é [Música] às vezes parece que não tem tanto sentido né saber isso mas eu acho bastante interessante porque me motivava bastante ver a carreira de alguém é que já passou é por tudo né Por muita coisa na vida que vocês ainda algum de vocês ainda vão passar tá então primeira coisa é muita gente não sabe mas eu sou bacharel em ciências Navais né com habilitação em administração também então uma coisa que não tem nada a ver com o
que eu faço hoje isso aqui tem por objetivo mostrar para vocês é o objetivo de mostrar isso aqui para vocês é fazer vocês entenderem que vocês não precisam ser formados em direito para ser auditor fiscal tá isso é um mito muito grande muito grande Olha a minha formação não tem nada a ver com o que eu faço hoje tá basta uma formação em nível superior para grande maioria dos estados alguns estados realmente exigem exigir o famoso CAD né que a gente fala contabilidade administração direito economia exigem essas informações mas a grande maioria dos Estados não
exigem então saiu uma prova viva eu sou bacharel em ciências Navais depois né Depois desse bacharelado obviamente que eu fiz pós-graduação em direito tributário vocês vão ver aqui mas a minha formação mesmo é em ciências Navais tá bom Eu Fui aprovado o meu primeiro concurso em 1999 né o tio aqui tá velho para o colégio naval é uma instituição pública da Marinha do Brasil onde a gente faz o segundo grau lá né no ensino nem sei como é que chama agora ensino médio né ensino médio é feito lá primeiro segundo e o terceiro ano na
minha época era Primeiro Segundo Terceiro ano não sei como é que tá hoje foi um concurso bastante difícil 15 mil pessoas inscritas 200 vagas então eu comecei a minha carreira vamos dizer assim nos concursos muito novinho eu tinha 14 anos mais ou menos aqui né eu tinha aqui tá Então esse foi o meu primeiro concurso reprovei no primeiro eu não fiz em 98 eu reprovei ouvir 99 e Fui aprovado depois de seguir carreira né sair depois de 16 anos eu fui oficial da Marinha do Brasil durante 16 anos sair como Capitão já era Capitão quando
eu passei no concurso e decidi migrar para outra área né nesse meio termo eu fiquei 7 meses e meio de estudo então é um tempo relativamente pequeno se comparado a outra a média né a média um ano e meio dois anos mais ou menos mas eu esses sete anos e meio foram de verdade vamos dizer assim foram Infernais eu dormia muito pouco eu tinha muito pouco lazer para não dizer zero era quase zero meu lazer foi uma época que eu me dediquei muito muito muito muito mesmo aos estudos não tô falando para ninguém fazer isso
que realmente o que eu fiz foi quase que um robô virei quase que um robô mas eu tinha as minhas as minhas limitações vamos dizer assim e tinha as minhas variáveis que faziam que eu precisasse tomar esse tipo de decisão de estudar infinitas horas por dia e dormir pouquíssimas horas por dia durante um pequeno espaço de tempo qualquer dia eu conto para vocês já contei inclusive em alguns lugares Mas qualquer dia eu conto em detalhe acho que não é o objetivo aqui mas não se pressione em caso vocês estejam estudando por um ano e meio
dois anos três anos é uma hora vai ser a sua vez o que não pode é desistir se desistir outro vem e passa na tua frente vai ser aprovado e você não não se compare com ninguém se as pessoas se uma pessoa passou em um mês um mês não né Mas passou em um ano e você tá no segundo ano você não é pior que essa pessoa não é melhor que você é simplesmente foram estratégia diferente condições de vida diferente muitas vezes muitas vezes você tinha um estudo que não era tão eficiente porque você trabalhava
porque você fazia isso tinha filho enfim tá não não meu objetivo aqui não é É dizer que eu passei rápido não meu objetivo é dizer que cada um tem o seu tempo eu não sou nem um pouco melhor do que nenhum de vocês aqui tá todos somos iguais o que vai mudar é a dedicação de cada um e a vida as características de cada um também tá bom Com esses sete meses e meio de tudo eu fui aprovado na sefazpe em 2014 onde eu tô até hoje na segunda colocação tá fiquei um ponto atrás do
primeiro colocado ou meia questão de peso 2 também mas isso não vem nem ao caso tá fiquei em segundo colocado foi uma colocação que me surpreendeu eu nem queria fazer esse concurso porque eu achava que não ia ser aprovado ficar outra lição aí para vocês é eu achava que não ia ser aprovado Ah não vou conseguir ainda falta algumas faltam algumas matérias amigo vai e faz claro você não vai ficar fazendo concurso depois de ter estudado 30 dias vai querer fazer um concurso não se tiver condição financeira se tiver tempo para fazer vai lá e
faz dá mais depois pelo menos ter terminado o Ciclo Básico tá eu achei que não ia fazer algumas pessoas importantes na minha vida eh me incentivaram eu fui fazer acabou dando no que no que deu segundo lugar como eu falei já para vocês também eu fiz a minha pós-graduação no Instituto Brasileiro de estudo tributário um um instituto bastante renomado na área tributária me apaixonei pela área tributária resolvi fazer até porque é com isso que eu ia começar a trabalhar então eu já falei olha deixa eu fazer logo essa pós-graduação bom como auditor fiscal eu era
do trânsito de mercadoria né que quer fiscalização de trânsito ou o próprio nome diz aquela fiscalização que vai pegar de mercadorias é saindo de um ponto para outro é fiscalização de rua vamos dizer assim nos postos fiscais que a gente chama e eu passei por todos os postos fiscais do Estado de Pernambuco tá a nossa fiscalização de Fronteira eh ela tá diminuindo um pouco mas é é sempre foi bastante forte e eu passei por todos os postos fiscais foi opção minha eu queria começar a aprender pelos postos fiscais pela fiscalização de trânsito e gostei muito
muito então eu trabalhei no posto fiscal de Xexéu é como auditor somente vamos dizer assim tá é que é o maior poste fiscal do estado e depois né de um tempo eu exercia a função de gerente de posto e do chefe do posto aqui a gente tem primeiro chefe e depois em cima dele o gerente né o chefe como se fosse um ajudante do gerente então eu comecei como chefe né e depois fui ser gerente né foi o seu o responsável pelo posto fiscal né que respondia perante a diretoria Ou seja é um carro bastante
é importante para o trânsito né depois do Posto Fiscal de Xexéu eu também passei pelo posto fiscal eu passei pelo posto fiscal na verdade de Goiana que é uma cidade na perto da da Paraíba onde eu exerci também a função de gerente de post lá eu não eu não exerci outra função não fui auditor do oposto Eu só fui o gerente do posto e no posto fiscal de Delmiro Gouveia também esse Delmiro Gouveia em Alagoas mas é um posto compartilhado né com o Estado então esse Pernambuco e Alagoas trabalham naquele posto fui gerente do posto
fiscal lá também não exercer outra atividade sem ser gerente e posto fiscal de São Caetano também exercer a função de gerente lá ou seja eu fui gerente de todos os postos fiscais que existem no Estado de Pernambuco hoje tá então peguei uma experiência bastante grande na fiscalização de trânsito tá hoje eu me encontro na gerência de execução das ações fiscais que a gente chama de GEAP quiserem me encontrar aí sabendo onde eu trabalho eu trabalho lá na gf3 na Avenida Dantas Barreto aqui em Recife aqui em Recife é desempenho as funções a função de fiscalização
de estabelecimento normalmente de grandes estabelecimentos Supermercados grandes indústrias esse tipo de coisa então a minha fiscalização Agora não é mais de trânsito e sim do próprio estabelecimento nós estabelecimento parado vamos dizer assim então a gente faz ali análise despede né O que entra o que sai nota fiscal e por aí vai tá essa é a minha experiência aí de quase uma década na fazenda e também leciona a quase uma década quase uma década que eu estou dando aula aqui no estratégia né Sempre foi a minha casa sou um dos primeiros aí que ainda dão aula
na estratégia são uma das professoras somos professores mais antigos aí do nosso querido Estratégia Concursos tá bom aqui eu coloquei aqui também para você me conhecerem mais eu sou maior escritor de legislação tributária Estadual do país eu escrevi aproximadamente 50 mil páginas até hoje tá isso essa Contagem aqui eu acho que já tem até um pouco mais pelo que eu desenvolvi aí no último ano mas aproximadamente isso aí 50 mil páginas entre todas as legislações mercandir leis estaduais leis esparsas leis ICMS escrevi Paty que mais já escrevi IPVA para caramba de um monte de estado
Faltam uns três estados para eu fechar todos eles então tem uma experiência bastante larga com a legislação tributária tá sou casado pai de quatro filhos três meninas e aliás três meninos e uma menina cervejeiro como vocês né para quem me acompanha no no Instagram é sou um cervejeiro Nato amo uma cerveja Então se vocês tiverem aí né por aqui por onde eu moro moro no Cabo de Santo Agostinho pertinho de Recife me chamem porque eu vou não nego cerveja quase nunca preciso estar doente para negar cerveja flamenguista de coração como vocês também já devem saber
e o principal de tudo que é o que eu quero de vocês é que vocês sejam felizes eu sou uma pessoa muito feliz e quero botar a minha felicidade nesse curso aqui para vocês eu quero trazer para vocês é o que eu consegui quero tentar ajudar vocês a conseguir o que eu conseguir conquistar através do estudo então espere nesse curso muito muito da minha dedicação porque eu quero ver vocês felizes eu quero ver vocês gabaritando prova e sendo auditores fiscais tá o meu objetivo principal é esse né é ser feliz na vida o que eu
puder fazer para deixar vocês felizes também pode ter certeza que eu vou fazer beleza gente bom falando um pouquinho é em no curso né vamos apresentar o curso como é que vai funcionar o que que a gente vai ver esse curso Inicial E aí eu me refiro as partes iniciais até o final da lei candir é a gente vai ver os aspectos constitucionais ICMS desde a origem dos semestre De onde veio o ICMS né como é o SMS Quais são as suas características tudo dentro da Constituição Federal vamos ver também resoluções do Senado Federal resolução
22 que trata de alíquota né de alíquota interestadual resolução 95 resolução 13 essa resoluções vão falar de alíquota de 4% também operações estaduais Então são resoluções do Senado Federal que vão tratar do ICMS que são importante para caramba tá Às vezes o edital ele nem pede isso expressamente mas são resoluções pequenininhas que servem para o entendimento absurdo entendimento gigantesco durante todo o curso Então todos os estados eu coloco isso aqui na nossa emenda né no nosso curso tá Depois a gente passa para lei complementar 2475 que é a lei complementar que vai falar sobre os
benefícios fiscais do ICMS o ICMS não pode a gente não pode conceder um benefício fiscal a revelia do pão faz a gente tem que ir para um conselho para pedir cada estado vai pedir para para vai ajoelhar no milho como eu digo né para ter um benefício fiscal então ali complementar 2475 vai regular isso a lei complementar 116 nem sempre também está na ementa para fins que os Estaduais na legislação tributário Estadual mas tem um pedaço muito importante que cruza com o ICMS é que fala dos dois então é essencial também a gente estudar ali
complementar 116 além de perguntar 160 de 2017 eu coloquei um asterisco porque todos os cursos vão ter tá porque é uma lei complementar que vai também tratar de benefícios fiscais a instituição de benefícios fiscais mas nem todo edital pede e a gente não precisa dessa lei para entender o ICMS então quando eu coloco lei complementar 24 quando bota essas resoluções aspectos constitucionais É porque por mais que o edital não peça Isso você precisa para entender você precisa disso para entender o ICMS entender o que vai acontecer lá na frente na hora da gente olhar a
legislação de cada estado então é a base é como se o edital de matemática ele não vai falar olha operações básicas dois mais dois né soma subtração ele não vai colocar isso mas ele pode botar lá fórmula de Bhaskara Se você não souber sua massa você não sabe fazer a fórmula de básica então Muita gente me pergunta isso a da Rocha não tem essas soluções aqui no edital não tem mas se você olhar na lei que tá no edital um pedacinho é cópia dessas resoluções aqui então Vamos aprender logo porque a base todos os estados
respeitam isso aqui isso aqui isso aqui tá Então essa lei complementar 160 ela tá com asterisco porque como eu falei essa gravação aqui é para todos os estados certo para todos os estados e eu só vou gravar isso aqui mas só vou colocar nos cursos em que o edital essa parte do vídeo só vou colocar nos cursos em que o edital fale Leia complementar 160 que a gente não precisa dela para entender outros assuntos então você não precisa não vou estudar é o que não precisa beleza lei complementar 190 e lei complementar 194 elas alteraram
a lei candir Então é só para dizer para vocês que a gente vai estudar elas também dentro dentro da lei candid que é a principal lei de todas essas aqui então é só para dizer olha está atualizadinho a gente tem a 190 é 194 alterando ali complementar 87 que é licandi E vai estar nesse curso aqui também beleza faltou falar da lei complementar 192 que vai tratar sobre a monofazia dos combustíveis não precisa se preocupar com essa nomenclatura agora mas também leva um asterisco porque assim como a lei complementar 160 nem todos os estados vão
pedir no edital Então vou gravar nesse curso aqui completo ao vivo e tal eu tô gravando mas só vou colocar obviamente no seu material do seu curso você faz Paraná você faz é o que quer que seja se tiver no edital Beleza o resto é base é é base que muita gente sente falta na hora que vai estudar lá na frente outros tópicos tá em é isso aqui gente é um assunto primordial e também recebo várias e várias e várias é perguntas de aluno assim da Rocha no meu edital não tem lei candir preciso estudar
precisa é o somar o subtrair ou multiplicar e o dividir da área fiscal Estadual não tem como Ah mas meu edital não pediu Mas você vai ver que quando você for para lei do ICMS no seu estado a lei vai copiar o que tá na lecandir ela vai copiar incidência não incidência momento local definição de estabelecimento ela copia tudo e joga na lei dela então por mais que o edital não peça especificamente tá dentro da legislação né da lei do ICMS de cada estado Então vamos estudar logo isso quando a gente for estudar o ICMS
dentro da lei por exemplo do Paraná é claro que ejacular a parte que a gente já viu aqui eu vou mostrar para vocês né isso no caso do PDF né no vídeo eu explico de novo eh não tem problema nenhum mas no PDF A gente já fala assim Olha isso tudo aqui a gente já viu Dá uma revisada aí vamos para aspectos novos que na lei do Estado X tem e no na lei candidíase não tem E aí a gente foca naquilo que é mais importante por isso a importância desse curso Aqui você vê tudo
é que cabe para todos os estados e depois né mais para frente já adiantou várias matérias ou então saiu o edital O que que você vai fazer você vai pegar só a parte específica aí fica bem menos coisa para você estudar beleza bom então com isso eu já expliquei como e o que que a gente vai ver tá no próximo bloco A gente já começa efetivamente o nosso curso trazendo a introdução ao ICMS e a gente vai conversando sobre o ICMS dentro da Constituição Federal depois a gente estuda os outros normativos que a gente citou
Beleza então vamos lá para o próximo bloco [Música] vamos lá pessoal para o nosso primeiro bloco efetivamente de conteúdo vamos falar sobre uma pequena introdução né vamos entender de onde que vem o SMS o que que é esse tributo que tanto se fala né que uns falam que vai acabar outros falam que não vai acabar tem a reforma tributária aí e os dois vão por existir por 6 anos 10 anos 15 anos aí não é tão decidindo isso tudo mas o que eu digo para vocês é vocês não vão se livrar do ICMS é nem
tão cedo né nas reformas tributárias que a gente tem todas elas eh tem um período de transição em que os dois tributos vão coexistir Então a gente não sabe qual o prazo que vai ter ICMS junto com o ibs da vida desse daí ou com iva a gente não sabe mas que faz que vão existir os dois vão Então quem tá estudando agora pode ter certeza que no teu próximo concurso vai cair isso A não ser que você fique aí 6 7 10 anos estudando aí provavelmente a importância do ICMS vai diminuindo e do outro
tributo vai aumentando que a gente tem essa reforma tributária saindo aí nesses anos né A gravação tá sendo 2023 metade 2023 tá prevista ainda para esse ano né mas se não sair né se sair ok mesmo saindo a gente vai ter um período de transição beleza vamos lá é introdução à ICMS Quais são os impostos estaduais nós temos somente três o ICMS obviamente o itcd ou icd como algumas Alguns falam ou itcmd que é o imposto de transmissão causa mortes e doação e o IPVA é um imposto sobre a propriedade de veículos automotivos só são
esses três o IPVA e o interceder na Constituição Federal eles são trechos muito pequenos tá então a gente não vai abordar agora porque seria um slide para cada um a gente aborda quando for falar a legislação de cada estado meio não tem o que adiantar aqui seria muito pouquinho muito pouca coisa serve 5 minutos e perderia um pouco do o contexto do ICMS Então a gente vai focar realmente no ICMS o imposto sobre a circulação de mercadoria e prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de Comunicação tá bom na rocha de onde vem
esse tal de ICMS né olha o ICMS ele começa lá atrás de 1934 com o IVC que é o imposto sobre vendas e consignações esse tributo a característica dele principal era do efeito Cascata o efeito da cumulatividade que a gente vai aprender também nessa aula né não numa atividade e acumulatividade mas em palavras simples para você já irem captando é tributo sobre tributo ia circulando nas etapas da cadeia o que já pagou que alguém já pagou ali atrás não abatia nada ali na frente Diferentemente do ICM em 1975 que é o imposto sobre circulação de
mercadoria e ainda a gente não tinha esse S aqui que veio em 1988 então a grande diferença que a gente tinha do IVC para o ICM é que aqui a gente já tinha não cumulatividade a gente já tinha um abatimento então a remete mercadoria para b e tem um tributo sendo devido aqui certo B ele vai abater esse valor que já foi recolhido né que já foi devido melhor dizendo na cadeia então não incide tributo sobre tributo na rocha não tô entendendo Calma que eu tenho exemplos aqui para vocês com números a gente já vai
mostrar para vocês só quero te dar um Panorama de como surgiu o ICMS em 1900 e em 1988 com o advento da nova constituição surgiu o ICMS e a principal novidade né não era não acumulatividade mas sim que o ICM agregou um s aqui que é a prestação de serviço de transporte e interestadual em termo municipal ou a prestação de serviços de comunicação que eram de competência da união e desceram para desceu né no sentido de mudou migrou melhor dizendo que a gente vem e grava de novo para toda vez que você for abrir o
teu material ele vai estar atualizado Tá bom então nem se preocupe com isso vamos para as o primeiro ponto é a não cumulatividade que a gente acabou discutir o que que é a não cumulatividade é justamente o contrário do efeito Cascata o contrário do tributo sobre o tributo vou fazer aqui com vocês um raciocínio tá vamos raciocinar um pouquinho aqui em cima de alguns esquemas Bora lá vamos supor que a gente tenha uma pequena cadeia e eu vou sempre sempre trazer esse tipo de esquemas aqui para vocês Tá mas vamos supor que a gente tenha
uma pequena cadeia formada por a B e c tá essa é a nossa cadeia aí a b e c a remete mercadoria para b e B remete mercadoria para ser quando eu tenho isso num tributo que é cumulativo em Cascata Olha o que que vai acontecer a vende para B por 100 tá P vende para C por 300 vamos dever de ICMS 10 então aqui 10 reais para o Estado então o Estado de ICMS como que vai funcionar Então vai funcionar da seguinte forma é da visão do Estado tá então [Música] vai fazer assim ó
débito de 10% de 100 um débito de 10 então ele vai entregar para o estado ele vai entregar para o estado tá ele vai entregar para o estado dela Beleza agora crédito como se fosse um saldo ali vamos dizer assim na conta dele de 10 e quando ele vender para ser ele vai pegar esses 30 né 10% de 300 e vai colocar aqui e não vai recolher 30 ele vai recolher 30 - 10 que na verdade é e vai 40 no segunda tá bom vamos lá pessoal eu tô falando aqui com o operador tá digitando
aqui para ver se resolve isso que aí travando realmente não dá né tem que entender tim-tim por tim-tim aqui eu diminui aqui o kbs mas não é aqui não aqui tá tudo ok testei duas ou três vezes o pessoal lá tá falando que o meu sinal está bom querem que eu volte aqui pessoal eu volto não tem problema tá se quiser eu volto aqui sem problema me dá um feedback aí quer que volte né a gente volta não tem problema nenhum aqui Vocês pegaram essa esse V6 cm aqui foi Ok para vocês volto sim Marcos
tem problema nenhum Será que voltar 10 30 vezes para você entender eu volto Então até aqui foi ok né Tá então vamos lá então vou começar aqui tá vou voltar aqui então como atividade beleza bom então vamos lá vamos fingir que travou no início do exemplo tá então eu vou fazer uma nova gravação aqui a partir da não cumulatividade tá bom porque aí o pessoal lá do pessoal lá do do estúdio depois faz uma edição peça aí até para o operador pedir até para o operador para ele avisar ele lá depois na hora da edição
beleza vamos lá então vamos voltar aqui vamos falar sobre a introdução SMS Bora lá pessoal vamos falar então um pouquinho de algumas características da 2 ICMS a principal característica do ICMS é a não cumulatividade quando vocês forem fazer uma fiscalização auditoria Se vocês forem de estabelecimento uma das principais coisas que vocês vão ver eu diria que eu gasto ali Sei lá 70% talvez do meu dos meus esforços na auditoria olhando analisando créditos e o crédito existe por conta da não cumulatividade tá como é que funciona um tributo não cumulativo a gente aprendeu o tributo Não
cumulativo primeiro a gente tem que passar pela cumulatividade o que seria acumulatividade ou a tributação em Cascata vou pegar aqui como exemplo uma pequena cadeia formada por três componentes a b e beleza ah remete mercadoria para bem bem remete mercadoria para ser vamos supor uma alíquota hipotética tá hipotética inventada de 10%. vamos supor que seja 10% de alíquota e potética a vende para B por 100 e B compra essa mercadoria e depois revende por 300 para si beleza num tributo cumulativo em Cascata o que que vai acontecer vai se aplicar alíquota de 10% sobre 100
a vai entregar para o estado r$ 10 tá de CNS B quando vender para ser r$ 300 10% desse tributo 10% vai dar 30 então ele vai pegar aqui e vai entregar + 30 Quanto que vai ficar para o estado se você cadeia for só essa tá esse aqui é um consumidor final por exemplo se é um consumidor final não tem mais cadeia para frente acabou vai ser consumido a mercadoria o estado ele vai ficar com r$ 40 concordo Beleza agora no imposto não cumulativo o tributo não cumulativo vou botar em outra cor aqui em
roxo Olha o que vai acontecer Ah quando vender para B ele vai fazer um debito de 10 reais então ele faz assim a gente usa esse razonete aqui E aí esqueçam a contabilidade eu tô sobre a ótica do Estado então do Consumidor tá ele vai fazer um contrate ele vai fazer um débito de 10% de 100 então ele vai fazer um débito de 10 vai entregar para o estado 10 B vai fazer o seguinte quando ele recebe essa mercadoria de a ele vai olhar para nota fiscal e vai falar assim ah teve um ICMS de
10 que que eu vou fazer vou usar esse ICMS como crédito contra o Estado então ele já chega a mercadoria entrou no estabelecimento dele ele já chega aí se acredita de 10 então ele fica com crédito aqui perante o estado de 10 quando ele for vender essa mercadoria que por 300 o número hipotético que eu dei ele vai fazer 300 vezes 10%. e aí vai dar 30 só que ele não recolhe 30 ele abate dos 10 que foi devido na operação anterior que foi a b então eu tenho uma operação um aqui e a operação
dois aqui ele vai abater o valor devido na operação anterior que era o quê 10 né que ele já se acreditou aqui então como a saída ele teria que recolher 30 ele não vai ter que Recolher mais porque ele vai recolher 30 menos 10 que vai dar 20 então ele entrega para o estado Olha o que que aconteceu aqui o estado ficou com menos sim ficou com menos porque porque se abateu aquilo que foi devido na operação anterior se ele tivesse 10 etapas da cadeia e esse fazendo isso mecanismo de débitos e créditos saiu mercadoria
um débito alíquota vezes aqui 300 a base do carro o valor da venda e o que o que comprar o que adquirir vai fazer o quê se creditar daquele valor vai usar como Crédito Depois vai vender por um valor vai fazer débito mas vai bater o que ele tem de crédito que foi o que ele recebeu a mercadoria E por aí vai durante a cadeia repare que o valor entrega o estado é diferente então se você pegar alíquota de 10% e jogar que foi alíquota que eu inventei e jogar sobre 300 Vai dar quanto que
exatamente o mesmo valor que foi recolhido durante a cadeia toda porque há não recolheu 10 recolheu e b não recolheu 20 recolheu então quanto que recolheu na cadeia tudo 30 que é a mesma coisa que você jogar esses 10% sobre o valor final o valor que vai ser vendido a um consumidor final então não importa quantas quantas etapas na cadeia tem com a não cumulatividade o valor que vai ser recolhido ao estado é exatamente alíquota vezes o valor de venda ao consumidor final se você tem um imposto cumulativo quanto mais etapas da cadeia mais ou
mais o estado arrecada Então qual é a tendência do contribuinte é encurtar essa cadeia Olha eu não vou comprar é não vou fazer 10 etapas eu compro de um depois vendo não eu vou produzir esse Leite aqui por exemplo eu vou plantar a cana aqui no meu quintal para fazer a minha cachaça vender a cachaça eu não vou pegar a cana comprar a cana aí depois alguém vai lá e industrializa aí tira lá o suco lá da cana sei lá como é que chama né Depois manda para frente para frente porque porque isso vai gerar
um custo absurdo E é isso que acontece com impostos com impostos com tributos cumulativos Tá certo então a não cumulatividade é isso é você abater do que você tem que pagar aquilo que já foi recolhido por alguém tá esse termo recolhido não é tão não é apropriado Tá mas a gente vai ver mais na frente o porquê que não é apropriado falar o valor recolhido e sim o valor devido por alguém aliás vou falar agora já porque se há quando vende para B é coloca na Nota Fiscal r$ 10 que é o correto de ICMS
e não recolhe e não paga B tem direito de abater da mesma forma b não tá nem aí se a recolheu ou não o importante não é ser apa ele vai abater do valor devido por a desde que esse valor seja correto destacado na nota por isso que é incorreto falar a gente abate do valor que já foi pago não b não tem que ficar conferindo se apagou então B compra mercadoria comprou essa caneta nota fiscal veio lá escrito na nota r$ 10 de ICMS certo r$ 10 de sms veio lá aí olha Ah tá
correto esse valor r$ 10 É isso mesmo 10% de 100 tem que conferir conferir eles se acredita ele fica com esse crédito para ele aí ele tem a saída de 300 né vai dar 30 de débito ele abaixo 30 - 10 sendo esses 10 pagos ou não mas foi devido corretamente devido beleza essa é a principal característica do ICMS que é a não cumulatividade a gente vai estudar Isso aqui é em tópico específico vamos fazer mais exemplos né mas eu já gosto de plantar no coração de vocês né na cabecinha de vocês a ideia do
ICMS como um todo tá bom E vocês vão ver aqui é que a gente vai sempre né nesse curso e durante todos os cursos que eu faço sempre que dá eu tento mostrar para vocês o motivo nem sempre isso é possível tá nem sempre a gente consegue Olha isso aqui tem uma razão você não tem legislador 15 que fosse assim e vai ser assim mas já que a gente tem tanta coisa para decorar tudo que eu puder trazer para vocês é de explicações de sequências lógicas eu vou trazer porque eu quero que vocês pensem com
a cabeça do ICMS e não fiquem decorando o ICMS beleza bom outro ponto também interessante é a seletividade o que que é um tributo seletivo o tributo seletivo é aquele o tributo seletivo é aquele em que se tributa com alíquotas mais elevadas produtos mercadorias serviços que são menos essenciais que são mais supérfluos vou dar exemplo aqui não vou entrar no mérito se você acha que é o que não é eu digo o que às legislações entendem arma munição bebida alcoólica fumo perfume que mais barcos esportivos tudo isso as legislações normalmente tribulam Com altas mais elevadas
então tem uma carga tributária maior se comparado aqui se comparar se comparado a produtos mais essenciais como por exemplo arroz feijão é a cesta básica em geral pão de forma pão francês essas coisas óleo às vezes né de cozinha GLP feito de petróleo normalmente a GLP tem um tem um uma situação específica né para ele que depois a gente comenta se a gente for estudar quando a gente for estudar o semestre monofásico mas a seletividade é isso é você comparar a essencialidade da mercadoria ou do serviço e aí se ele for muito essencial você coloca
uma lista mais baixa se ele for menos essencial você coloca mais supérf né você coloca uma alíquota mais alta do que ali que tá geral Então os estados tem a lista geral né Por exemplo aqui em Pernambuco vou dar um exemplo aqui que é 18%. E aí coloca para algumas mercadorias uma ali que tá acima de 25% que são os produtos supérfos como perfume por exemplo e depois coloco uma alíquota aqui abaixo por exemplo de 18 de 12%, para coisas mais essenciais e isso é a seletividade a essencialidade e a gente tem alguns pontos a
discutir né Quais são esses pontos que a gente vai discutir primeiro essa essa selectividade ela é opcional tá isso tá na Constituição a gente vai ver já já o ICMS ele poderá ser seletivo é o que a constituição diz o IPI deverá ser seletivo então o IPI Obrigatoriamente ele tem que ser seletivo o SMS não ele pode ser seletivo aí que que os estados fazem os estados adotam ou não a seletividade todos os estados adotam a seletividade de alguma forma vamos mais a fundo agora o que que aconteceu né O que que acontecia acontece né
os estados eles adotavam a seletividade quando confia Então se para ele fosse interessante ele pegava e adotava a especialidade para alguns produtos para outros não por exemplo muito estado tributava a energia elétrica 25 27%. Poxa energia elétrica não é uma coisa essencial gente é não tem como falar que né Tudo bem que tem gente que vive sem mas não é a minoria da população e é uma coisa que hoje em dia a gente não estaria tendo essa aula aqui né então considero eu né considero o STF também já considerou e a lei complementar também considerou
[Música] de extrema de extrema importância tá aí vamos lá vamos formar a ideia no nosso cabeça os estados chegaram e falava assim olha olha contribuinte alíquota do ICMS vai ser como Regra geral 18% . produtos são mais supérfluos vou poder botar a 25 produtos mais grandes a 12 e vou botar energia elétrica como 23 ou 25 ou 27 Então os estados eles pegavam a seletividade para algumas coisas e para outras não tá para algumas coisas com estado usava a seletividade e para outras coisas não aí o STF veio e falou assim olha não pode aí
os estados pera aí mas tá na constituição que o ICMS ele poderá ser seletivo então eu tô aplicando a seletividade onde eu quero aí o STF falou não não é onde você quer ou você aplica em tudo ou não aplica em nada foi isso que foi essa decisão do STF e logo depois tá logo depois a gente teve uma lei complementar definindo alguns algumas mercadorias de serviços que são essenciais Então chegou lá por exemplo é combustível energia né é o gás natural esses Combustíveis e mais serviço por exemplo de transporte transporte coletivo eles são essenciais
então houve uma lei que falou assim Olha esses serviços né Essas mercadorias elas são essenciais então não pode hoje você estado é querer colocar alíquotas maiores para esse tipo de mercadoria mas antes mesmo né antes mesmo da dessa dessa lei complementar que é a lei complementar 194 o STF já tinha decidido nesse sentido tá ele já tinha falado Olha a energia elétrica Deixa eu voltar para mim a energia elétrica ela não é não pode ser considerada Então esse debate todo aconteceu tá hoje já está resolvido né vamos dizer assim por conta da lei complementar 194
como eu falei que trouxe vou anotar aqui para vocês lei complementar 194 2022 que trouxe algumas alterações né na lei candir como eu já tinha dito para vocês lá no início falando que a segue né que eu chamo de segue que é combustível energia e o gás natural e comunicações e o transporte coletivo eles são essenciais Então os estados hoje eles não podem colocar alíquotas mais altas que os que o normal para essas mercadorias e para esse serviço então atenção a seletividade ela é opcional Vamos fazer um resumo ela é opcional estado pode é ou
não adotar mas se adotar o STF falou que tem que ser para tudo e para essas mercadorias aqui especificamente ele alterou alegandir falou olha isso aqui não pode ser considerado não pode ser considerado tem que ser considerado essencial Deu para entender isso é repetindo constituição fala que ICMS poderá ser seletivo para outro não então claro né que que é importante para você pode não ser para mim então quem faz a lei pode achar que essa caneta aqui é essencial fica muito vácuo aí o Stefan não olha só energia elétrica não energia elétrica é essencial E
além disso não vem me falar que você escolhe quando essencial ou não você escolhe se aplica a essencialidade ou se não aplica a essencialidade agora tem que ser para tudo e aí logo depois disso veio complementar o 94 que falou olha para isso daqui você não pode considerar como supérf tá isso tem que ser considerado essencial então no máximo você vai botar esse produto com alíquota iguais A Regra geral a gente tem como eu falei uma lista de Regra geral por exemplo 18%, e alíquotas acima e alíquotas abaixo então para essas para essas mercadorias e
serviços você não pode passar dessa alíquota geral Beleza a gente vai estudar o 94 mais para frente bom o tributo ele é indireto também como a gente colocou aí tá é tributação dele a característica dele é de ser um tributo indireto e o que que isso significa né O que que é um tributo indireto da Rocha o tributo indireto é aquele que na verdade Quem suporta o ônus tributário não é o próprio contribuinte de direito o conteúdo de direito o que que é um contribuinte de direito que é um contribuinte de fato a primeira coisa
vamos supor que a gente vá na numa loja do Shopping tá E aí vamos comprar essa caneta de novo Coitada só ela né que é usada de exemplo eu chego lá no shopping você aí por exemplo e pergunta potência ah r$ 600 Beleza vou comprar bom pela legislação contribuinte a gente vai estudar a definição de contribuinte o contribuinte é quem pratica o fato gerador do ICMS e o ICMS é o imposto de circulação de mercadoria né emprestação de alguns serviços Então quem tá fazendo circular mercadoria a loja o CNPJ são Estadual lógico mas na verdade
quem arca com esse ônibus não é a loja Como assim da Rocha não é a loja que paga o tributo é a loja que paga o tributo só que a loja arranca de você e entrega para o estado se ele for te vender essa caneta aqui se o preço que ele queria pela caneta fosse por exemplo r$ 900 ele não vai botar na prateleira por r$ 900 porque porque se ele botar na prateleira por r$ 900 aí só para facilitar de novo uma alíquota de 10%. ele vai pegar 900 vai te vender e vai pegar
o 900 vai entregar para o estado Quanto 90 e ele fica com quanto 810 não é isso tá vendendo por 900 tem o ICMS aí hipotético 10%. então tira 10% de 990 900 - 90 ele fica com 810 para ele é isso que ele queria não ele queria 900 então o que que ele faz ele joga na prateleira o valor de mil se você pergunta para ele ele vai falar quanto essa caneta 1000 Ah beleza aí você paga 1000 aí o que que ele faz ele tira 10% da 100 entrega para o estado e os
900 ficou para ele Então na verdade quem arcou com o ônus dessa tributação foi a loja ou foi você que foi comprar você por isso que é um tributo indireto ele repercurte na cadeia tributária vai se passando de um para outro o ônus e chega no final no curso chega no final de tudo quem se ferra é o consumidor final certo isso é um tributo indireto que a gente tá vendo aqui show de bola galera vamos lá com esse tributo indireto a gente tem um probleminha que é a regressividade né Depois desse tributo direto a
gente tem um problema que é a regressividade o que que é a regressividade galera agressividade quer nesse sentido aqui que eu vou falar para vocês está ligado ao poder aquisitivo então percentualmente no tributo regressivo o rico paga mais que o pagamento que o pobre tá então percentualmente o rico paga menos que o pobre Como assim na regressividade vamos por exemplo chutar aqui que você vá no mercado comprar um feijão vamos supor que esse feijão puxe r$ 10 não vamos supor que a gente compra o feijão e o valor de r$ 100 comprei 100 reais de
feijão tá eu e o sei lá o Ronaldinho Gaúcho tá ele foi lá e comprou 100 reais de feijão também beleza vamos supor que alíquota seja 10% . Qual foi o ICMS que eu a quem a gente viu né que eu vou arcar porque é um tributo indireto Então não é o vendedor sou eu que de fato me ferrei qual ICMS que eu vou me ferrar 10%, 10 reais e o Ronaldinho Gaúcho certo tá bom justo é só que não porque quanto que eu ganho vamos supor eu ganho 10 mil reais quanto que o Ronaldinho
Gaúcho ganha e vamos supor 100 mil reais 10 vezes mais que eu Então proporcionalmente tá proporcionalmente quando que eu tô gastando do meu salário de com essa compra de feijão de ICMS eu tô gastando vou botar outra coisa eu tô gastando 10 reais do meu salário que é 10 mil o Ronaldinho Gaúcho está gastando os mesmos 10 reais só que de um salário de 100 mil percebam que a proporção para mim é fica muito mais pesada né eu tenho 10 reais de 10 mil certo Então na verdade esse feijão para mim foi igual a 0.1%
0.1% do meu salário se eu não errei a conta aí né é isso né 10% um décimo por cento do meu salário foi para compra desse feijão e do Ronaldinho Gaúcho quanto que foi do Ronaldinho Gaúcho aqui ó vai dar zero ponto zero um por cento certo ele gastou r$ 10 de cms só que o salário dele é 10 vezes maior que o meu é 100 mil quem dera se for só isso né Então na verdade para ele esse feijão foi 0.01 por cento do salário dele tá então para mim foi muito mais pesado vamos
supor que eu ganhasse mil reais aqui ó se eu ganhasse mil reais na verdade ia ser 1% do meu salário só com essa compra de feijão e se ele ganhasse se ele ganhar 100 mil vai ser 0.01% do salário dele isso é a regressividade na renda tá e o ICMS ele tem essa característica que é muito mas muito criticado esse isso daqui é o mais acho que é a coisa mais criticado junto com benefício fiscal que tem um monte que querem acabar né isso daqui é a coisa mais criticada é pelo SMS Porque fala que
ferra os pobres tudo bem que eu vou fazer aqui um adendo tá uma opinião particular uma pneumonia que não retira agressividade não para mim ele é regressivo também só que normalmente só se olha um números aqui mas quando a gente analisa regressividade a gente tem que analisar como um todo Como assim como um todo esse dinheiro que tá sendo entregue né pelo Ronaldinho Gaúcho por exemplo ele vai ser usado onde em parte né em benefício de programas sociais também não tudo mas também é uma arrecadação Então vamos dizer assim que volta um pouco desse dinheiro
que foi pago percentualmente em um valor elevado 1% aqui do salário volta na forma de benefícios sociais Tá então não tô falando que não é regressiva entendo isso não tô falando isso eu tô falando que muita gente esquece de analisar também o outro lá regressividade é ruim é nesse caso é ruim mas não é também só de um lado que as pessoas atacam mas também tem um outro viés beleza mas para efeitos de prova aqui que foi só uma opinião ele é regressivo por conta disso aqui beleza vamos lá para mais características do ICMS alíquota
a de valorem ou proporcionais o ICMS ele até né pouco tempo atrás eles Esse asterisco aí não existia nesse slides que que significa Por que que não existia Esse asterisco aí nesse slide porque a gente só tinha alíquotas de valores MS O que que a Lita AD valorem ou proporcionais Como o próprio nome diz né é uma proporção a gente não falou ali 10%. então 10% de um valor normalmente os estados colocam alíquota genérica 18% ou 17%. a maioria 18 alguns aumentaram para 19 Mas vamos usar 18%. então é 18% de uma base de cálculo
sobre um valor certo o contrário disso contrário não outro tipo de alíquota seria alíquota específica por unidade de medida como é que como é que é isso é o que a gente tem hoje no ICMS monofásico que não tinha há pouco tempo atrás como é ali não é mais um percentual sobre a base de cálculo e sim um valor por unidade de medida exemplo um real por litro de gasolina 1.4 por exemplo por litro de gasolina então se eu abasteço r$ 10 de gasolina 10 litros de gasolina eu vou ter 14 vou ter r$ 10
de ICMS porque a cada litro eu pago um real então é a de Rem ou específica por unidade de medida ele é especificamente um Real por litro é específico aqui é o ICMS por unidade de medida Esse é um outro tipo de alíquota que a gente tem Tá mas A Regra geral 2ms é uma alíquota AD valorem beleza coloquei Esse asterisco Porque hoje a gente tem alerta de rei também no caso do ICMS monofásico que não é um momento agora tá não progressivo O que significa essa não progressividade aqui do ICMS bom a não progressividade
ela vai trazer para gente né aquela ideia do Imposto de Renda né a oposição ao Imposto de Renda não tem uma variação de alíquota com a escalada do valor por exemplo eu vou comprar um feijão aquele feijão lá que r$ 10 né sei lá Paguei já vamos supor eu vou comprar o feijão de 100 reais de feijão e ali então vai ser por exemplo 18% tá se eu comprar r$ 500 de feijão alíquota continua sendo 18%. se eu comprar 100 mil de feijão alíquota é você comprar um milhão de reais de feijão ali tem 18%.
então ele não progride alíquota não vai progredindo Diferentemente do Imposto de Renda que a gente tem as faixas né Olha se você ganha até tanto vai ser tantos por cento se você ganhar acima disso 27,5%, 15 27 então vai ali que tá vai subindo a medida que você tem uma base de cálculo maior isso não acontece no ICMS se alíquota é 18 ela é 18 para aquela mercadoria para aquele serviço independentemente do valor da base de cálculo que a gente tem e o lançamento dele é por homologação lançamento do ICMS é feito por homologação como
é que é esse lançamento por homologação para quem vem lá do direito tributário para quem já estudou direito lutar acho que tá com isso aí né na ponta da língua mas o lançamento por homologação é aquele em que o contribuinte ele faz tudo e eu fiz com depois homologa tassicamente né ou de maneira expressa então quando eu vou pegar às vezes eu pego quando eu vou pegar não às vezes eu pego uma fiscalização para homologar a escrita fiscal do contribuinte como é que é essa homologação ele fez lá escritorou ele fez lá olha eu devo
tanto eu tenho isso de crédito eu tenho isso de débito ele faz tudo o físico não fica lá olha entrou um arroz aqui no contribuinte e tal Opa crédito de tanto sair um arroz contra a gente tá débito de também o fisco não faz isso quem faz o mecanismo de débitos e crédito quem faz a escrituração quem recolhe inclusive antes do filho com olhar é o contribuinte contribuinte faz o que a gente chama de apuração né que é pegar os débitos ele ele vê quanto que ele tá devendo e paga sem o físico olhar nada
depois o físico ou de maneira Tata né ou expressa vai lá aí homologa taças passarem cinco anos ele vai lá e homologa aquilo tá homologado aqui é Tá Ok só que veja o físico não fez nada de lançamento ali então em regra é um lançamento por homologação que ele faz tudo e depois eu fiz como coloca é claro que pode existir também o lançamento do SMS de ofício o que que é um lançamento de ofício e que o próprio físico vai lá e lança quando que acontece isso numa autuação por exemplo eu tô fiscalizando contribuinte
percebo que ele não é que ele vendeu 10 copos desse daqui só que vendeu sem nota então ele não fez o lançamento daquele débito que que eu vou fazer vou construir o crédito tributário de ofício então o Celeste comporta o lançamento de ofício comporta mas a regra dele é um lançamento por homologação e uma última característica relevante é que é o imposto real que que é o imposto real o imposto que incide sobre a coisa então não importa se você é o Ronaldinho gaúcho se você é o Neymar ou se você é o da Rocha
ele vai incidir não sobre a minha pessoa ele vai incidir sobre a coisa sobre a circulação da mercadoria ou sobre a prestação do serviço né de transporte interestadual intermunicipal ou de comunicação show de bola Beleza então essas são as características do ICMS no próximo bloco A gente passa a ver o ICMS na Constituição Federal não que a gente não tenha visto algumas características da Constituição não a gente por exemplo não como Natividade vem da Constituição mas agora a gente vai analisar de fato os dispositivos constitucionais sobre esse tributo sobre o ICMS beleza vamos lá então
no próximo bloco falar do ICMS na nossa constituição federal de 1988 [Música] Vamos pessoal para mais um bloco começando agora a falar dois dispositivos da Constituição Federal que tratam do ICMS primeiro ponto aqui é esse resumo esse quadrinho resumo aqui que eu acho que é de extrema relevância de extrema importância para gente tá que que esse quadrinho vai dizer ele vai dizer quais são as hipóteses de incidência né ou fatiador em abstrato do ICMS que nada mais é do que o respeito ao seu próprio nome como assim imposto sobre a circulação de mercadoria Então tá
aqui ó primeiro hipótese incidência circulação de mercadoria IOS que é sobre a prestação de serviço qual serviço nós só temos dois serviços tributados pelo ICMS que vieram lá da União como eu falei que a prestação de serviço de transporte e a comunicação só que agora a gente precisa ter atenção alguns detalhes que detalhes são esses primeiro quando a gente está falando de circulação no mercadoria a gente também tem que incluir a energia elétrica tá também tem que incluir energia a energia elétrica para fim de sms também é mercadoria a gente não consegue ver né consegue
até tocar né que você bota o dedo vai tomar um choque sabe que ela tá ali mas ela é mercadoria Então a gente vai ter vários dispositivos falando sobre energia elétrica alíquota de energia elétrica incidência ou não da energia elétrica não excedência em alguns casos vão ter vários detalhes falando sobre energia elétrica já se acostume com isso tá segundo ponto a prestação de serviço de transporte não é qualquer uma que está sujeita a incidência do ICMS tem que ser uma prestação de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal então intra isso aqui é comum em prova
Por incrível que pareça apesar de vocês daqui um tempo quem já tá mais adiantado já sabe mas quem tá começando agora vai entender o que eu tô falando é a prestação de serviço transporte entra Municipal não é tributado pelo semestre Então quando você olha na prova primeira coisa que você tem que ver é isso porque apesar de ser fácil As bancas Até hoje ainda cobram então a prestação é inter estadual por exemplo prestação de serviço de transporte do Rio de Janeiro para São Paulo ou intermunicipal entre dois bairros do Rio de Janeiro por exemplo Leblon
e Copacabana tá um transporte aqui é um transporte interno municipal né não não gente não é isso é entrar Municipal isso é entra Municipal isso não é intermunicipal intermunicipal que é o que a constituição diz entre a cidade do Rio de Janeiro por exemplo né Vamos botar outra cidade entre a cidade deixa eu ver aqui de Niterói no Rio de Janeiro para Campos dos Goytacazes no Rio de Janeiro Isso é intermunicipal isso aqui ele é bom Copacabana era justamente para vocês ficarem ligados que isso é entrar Municipal entra Municipal não está no campo de incidência
do ICMS mas sim do INSS tá então repito qualquer questão que vocês virem sobre transporte relacionado ao ICMS procurem pelo intra Municipal porque aí você já arrisca a gente vai fazer vários vários questões vocês vão ver que ele cobra demais demais demais principalmente relacionado a lei Cândido tá então transporte interestadual intermunicipal e também a prestação de serviço de comunicação só que a comunicação isso muita gente confunde não precisa ser intermunicipal e nem interestadual a comunicação ela só precisa ser onerosa tá então a comunicação gratuita que aquela livre e gratuita como a própria constituição vai falar
não sofrem incidência do Imposto tem que ter onerosidade Beleza então meu pai quando era quando eu era mais novo ele ajudou né a fazer né aqueles não sei se é da época de vocês já tô velhinho mas pegava aquele barbante colocava um copo de um lado e um copo de outro né eu ficava brincando com um amigo meu de telefone né eu falava e ia lá e eu via o som passava pela corda e tal e vamos supor que meu pai tenha feito isso para mim né e eu tenho a pendurar eu pendurei no caso
na minha janela para janela do meu amigo então a gente ficava lá balançando ali aquilo ali para não queria falar com outro balançava ali Opa Fala aí a gente se fala vamos supor que meu pai preste esse serviço de comunicação para mim mas não cobre nada não seja Generoso vai ter a incidência no imposto não meu pai vai lá faz a manutenção ali daquele negócio e deixa a corda ali certinho cara para falar então ele tá prestando serviço para mim tá mas não é oneroso essa prestação de serviço comunicação então não tem incidência do imposto
um detalhe né que eu preciso frisar com vocês a comunicação não exige que para ter incidência não se exige na comunicação que seja uma prestação interestadual ou intermunicipal a comunicação intra Municipal também está no campo de incidência do ICMS então o transporte que exige que seja interestadual ou intermunicipal a comunicação não exige isso a comunicação exige a onerosidade o que também não se exige para o transporte Beleza então atenção a esses pontos aqui pois são bastante relevantes bom a pergunta que eu faço para vocês pode né a união instituir ICMS o ICMS como vocês sabem
né como eu falei já para vocês tá no campo de incidência do tá no campo de competência dos estados e do Distrito Federal compete aos Estados e ao DF instituíram ICMS aí né a gente já viu é um dos impostos que foram que tiveram a competência outorgada para os estados e para o DF a minha pergunta é a união ela pode instituir o ICMS já que a constituição atribuiu essa competência para os estados e para o DF sempre que eu falar estado tá gente eu vou estar incluindo Distrito Federal também pode gente pode mas tem
uma situação específica que é quando a gente tem território Federal hoje a gente não tem território Federal mas quando tem território Federal a união fica com os tributos estaduais no território e se esse território for dividido em municípios fica também com os tributos municipais então em havendo é um território a união Pode sim instituir o ICMS dentro daquele território beleza então a resposta tá aqui ó compete a união em território Federal os impostos competem reunião os impostos estaduais E se o território aliás eu falei eu acho que eu falei o contrário aqui né o seu
território não for dividido em municípios os impostos municipais claro né Eu acho que eu falei o contrário se não for dividir município porque se for dividir município o município vai ter competência dos tributos municipais eu não lembro que eu falei mas acho que eu falei o contrário então só para deixar claro é a união quando tem território Federal fica com ICMS porque fica com os tributos estaduados os impostos estaduais melhor dizendo se for dividido em município é os municípios vão ficar com os tributos municipais é óbvio eu não faria sentido o contrário tá se ele
não for dividido em município aí ele pega os tributos municipais combinado só para deixar isso claro então vamos lá tem um território Federal primeira possibilidade não há divisão em municípios então a união pega os impostos estaduais e os impostos municipais que não tem município não foi dividido agora o território que foi dividido em município a união só pode pegar os impostos estaduais porque os municípios vão ficar com os municípios Claro e o Distrito Federal como eu falei né cabem os impostos municipais e os estaduais também então o Distrito Federal ele acumula A competência da tributação
estadual e municipal porque ele não é nem estado e nem município inclusive não pode ser dividido em município então ele acumula os dois Beleza então pode a união pode a união pode instituir o SMS sim nos territórios e a união pode instituir por exemplo o ISS pode também desde que o território não seja dividido em município porque se for os municípios vão ficar com o ISS Galera vocês vão perceber tanto aqui no vídeo ou para quem né tá no pdf que eu eu gosto muito de utilizar exemplos né nas minhas nas minhas aulas no meu
PDF no meus enfim né no ensinamento eu acho que exemplo ele ajuda muito né algumas vezes mais outras menos mas sempre tem comprova ele sempre tem alguma coisa interessante que a gente pode aprender com os exemplos muita gente muitas vezes a gente Explica explica principalmente lá no pdf e o aluno fica meio assim cara como é que é isso e tal quando dá para trazer para prática eu vou trazer tá eu vou tem curso aí meu com sei lá 300 exemplo se eu não me engano por exemplo pouco 300 só de exemplos e aí eu
vou pegando lá explica e depois fala olha isso aqui mais ou menos e nesses exemplos meu objetivo não é fazer com que você saiba calcular alguma coisa ou saiba exatamente como é na prática Não o meu o meu objetivo do exemplo é fazer você fixar entender primeiro e fixar Então eu acho que é a combinação dos dois entender e fixar porque muitas vezes o dispositivo é completamente confuso e eu falo assim pera aí que eu vou dar um exemplo aí quando eu dou um exemplo Ah tá aí ele leu o dispositivo entende que é o
que eu quero sempre de vocês entender e não decorar né como eu falei claro que algumas vezes a gente vai ter que decorar infelizmente então aqui eu vou dar uma sequência já dos primeiros exemplos para vocês nesse começo aqui são exemplos bem simples alguns eu já até falei com vocês aí tá então você mora na cidade do Rio de Janeiro contrata uma transportadora para levar mudança de Botafogo para o Flamengo são dois bairros do Rio de Janeiro então aqui a gente tem uma operação entrar Municipal se é intra Municipal eu não tenho incidência do imposto
empresa preste serviço São Paulo até o Rio de Janeiro Opa duas cidades né então aqui é intermunicipal também interestadual aqui no caso né aqui é interestadual na verdade então não é nem intermunicipal que é interestadual Então esse MS por tratarem prestação e interestadual intermunicipal é quando a gente tem né dois municípios entre Estadual entre dois estados intermunicipal entre dois municípios aqui é o caso de interestadual empresa presta serviço de transporte entre os bairros de Pitimbu e Ponta Negra ambos e Natal aqui são dois bairros então é dentro do município então não há que se falar
em incidência do ICMS exemplo 4 empresa vende 50 sacos de cimento para o consumidor final então tem uma empresa aqui contribuinte do SMS vende para um consumidor final precisa ICMS sim Tá circulando mercadoria saco de cimento tá saindo né da minha titularidade está indo para sua titularidade e a gente vai discutir depois circulação física ou circulação jurídica né os tribunais superiores entendem pela circulação jurídica mas esse assunto para depois a empresa presta serviço de transporte de passageiros de Belo Horizonte a Montevidéu aqui gente a gente vai ver um pouquinho mais tarde mas eu sempre gosto
de quando tem um assunto é que liga que liga o outro Eu sempre gosto de dar uma cutucada ali né de gosto de dar uma alfinetada para vocês ficarem ligados aquele que tá fazendo um transporte de do Brasil de Belo Horizonte para o Uruguai é transporte interestadual intermunicipal o que que é esse transporte gente aqui é uma exportação eu tô exportando um serviço e apesar da gente ainda não ter visto isso eu vou cutucar vocês olha não incide o ICMS fazer exportações beleza porque não se exporta tributo se eu tô mandando uma mercadoria daqui eu
falei de serviço mas agora uma mercadoria do Rio de Janeiro para a França a minha mercadoria quando chegar na França vai ser tributado igual a gente faz com imposto de importação quando chega água no Brasil então se eu exportar o tributo a minha mercadoria Muito provavelmente não vai conseguir competir com a mercadoria que tá lá porque a mercadoria que tá lá né não vai ser bem já foi não tem um frete tão grande igual eu tenho daquele levando do Brasil né não tem os cursos que eu tenho para levar daqui então se eu colocar mais
um curso de tributação ele não consegue competir eu não vou conseguir exportar E aí tem efeito se balança comercial e no restante aí que vocês entendem mais que eu aí Ah então devem estar fera aí craque em economia então não se exporta tributo seja na prestação de serviço Ou seja na circulação da mercadoria Então a gente tem imunidade a gente vai ver mais à frente empresa de telefonia contrata prestação de serviço de comunicação de Monique na Alemanha é caso de importação de serviço então eu tô no Brasil eu tô contratando uma prestação de serviço que
começa na Alemanha né e termina no Brasil Aí é um caso de importação aí a gente vai ver também com maior riqueza de detalhes de exportação e importação assim como é eu na hora de exportar não quero exportar tributo eu quero fazer eu quero proteger a minha indústria Nacional então Opa tá trazendo coisa no Brasil tributa importação é o que eu falo para você e vocês vão se acostumar muito com essa minha frase aqui ó para essa minha expressão importou Se lascou tá 99,99% das importações são tributadas pelo ICMS independentemente se você tem habitualidade independentemente
se você tem volume caracteriza em tudo comercial é independentemente da finalidade se você está importando é para revender para usar no seu ativo permanente para doar para os consumo não interessa importou Se lascou Beleza exportou se safou importou Se lascou se você entender a lógica de não exportar tributo e tributar o que tá vindo para protegendo a bucha Nacional começa em indústria Nacional você consegue pegar isso já tranquilamente e não erra daqui para frente mas só para deixar bem claro que vai falar sobre isso com maior riqueza de detalhes tá só trouxe exemplos para e
ativando o cérebro de vocês e não ficar com aquela decoreba de coreba de Coreia fábrica de cotonete no Piauí vende para revendedor localizado em Santa Catarina então alguém no Piauí vende cotonete para Santa Catarina incidência do imposto mesmo sendo uma operação interestadual circulou mercadoria em importação circulou mercadoria em operação interna dentro do país pode ser dentro do município pode ser entre dois municípios pode ser entre dois estados não tem problema lembre-se que o que se exige que seja interestadual intermunicipal é o transporte a prestação de serviço de transporte não é a comunicação e não é
a circulação de mercadoria por questãozinha bem simples é só para a gente ir aquecendo aquecendo os tambores normalmente eu não boto questão dentro aqui do da explicação né mas nessa aula zero aqui nessa primeira aula Nossa eu até coloco um podem instituir o ICMS quem pode instituir o ICMS gente vamos ver se a gente consegue de cabeça estados e DF Essa é a regra geral tá mas a gente tem aquela exceção quando tem território Federal a união também pode nesses territórios e a união pode inclusive o que pegar os impostos municipais se o território não
for dividido em município mas ele não pergunta ele pergunta do ICMS que é imposto Estadual Então o que importa Regra geral status e quase que eu abaixo desse outro dedo aqui ia ficar um negócio feio né Vamos começar por aqui os estados e o Distrito Federal pessoas eu tava começando por aqui ia dar ia dar uma mulher ficar legal então quem pode os estados e o Distrito Federal E aí você tem que olhar a questão para ver se a união a questão quer que vocês fale da união e a união nos no caso do território
Federal olha o que que a nossa a nossa questão apenas os estados aí tá falso né porque o DF também estados DF e a união nos territórios então gabarito já é letra B apenas os estados DF olha não porque a união também pode aí a gente tem que prestar atenção sempre na questão né O que que a questão tá falando pra gente aqui a questão tá falando é de uma forma mais completa na letra B se não tivesse essa letra B aqui aí a gente marcaria a letra C que às vezes a questão ela é
mal formulada ou então não quer tanto a fundo e tal então tem que analisar a questão mas que a união pode pode nesse caso aqui a letra B tá mais completa tá correta não é apenas os estados e o Distrito Federal Beleza então assim correta letra d estado DF união e municípios no território não né quando o território foi dividido em município é os municípios ficam com os impostos municipais tá Se tiver o território é a união que uma instituição município nunca vai instituir ICMS porque não tem competência para tal e apenas a união aí
também não né Aí é demais beleza Vamos então para o nosso próximo bloco para falar sobre o regime de compensação a Não cumulatividade é esse que eu falei que é o coração do ICMS já dei uma uma pincelada com vocês né antes já dei uma uma cutucada olha não como atividade usei os exemplos né como atividade e recolher 40 não como atividade vai recolher 30 para o estado aqui a gente vai dar uma aprofundada maior eu trouxe alguns exemplos até com desenhos interessante e a gente vai discutir quando a gente pode por exemplo alguns que
acreditamentos que a gente não pode fazer quando a gente pode e no próximo bloco A gente trata disso aqui que é a base base para você entender a apuração do ICMS em qualquer legislação tributária Estadual Beleza então te vejo aí no próximo bloco [Música] galerinha deixa eu falar com vocês aqui no chat para ver se tem alguma pergunta de vocês tá Camila isso deixa eu ver aqui não tem pergunta aqui eu adoro responder vocês online eu nunca vou deixar vocês desamparados até que horas vai a aula acho que já responderam né 10:30 É aproximadamente 10:30
tá Camila o que que eu faço eu boa essa pergunta porque como a gente vai estar aí durante um tempo se eu tiver por exemplo numa num tópico né vamos supor que agora seja 10:15 tá aí eu vou começar regime de compensação olha quantos slides tem do 25 [Música] até o 37 37 - 25 12 mais um 13 slides tirando a capa dois tá 12 slides de conteúdo eu não vou conseguir falar isso em 15 minutos então eu vou e paro 10:15 porém se são por exemplo 10 horas da noite acaba 10:30 e eu acho
que isso aqui vai demorar 45 minutos aí eu acabo não vamos entrar num tópico que tá muito cedo então já entra no top porque a gente acaba 10:45 10 40 10 50 aí eu vou né analisando aqui tá bom mas a ideia é sempre terminar o mais próximo possível de 10:30 tendo essa essa sensibilidade aí de se for para entrar num tópico novo deixa para amanhã amanhã a gente continua tá bom Gisele deixa eu ver se consegui entender a união pode substituir ICMS em território Federal nesse caso o território tiver municípios ela não poderá instituir
ISS por ser de competência do município isso aí tá o próprio município vai instituir se não tiver município no território Federal aí a união vai instituir o imposto Estadual que no caso o ICMS que a gente estava falando e o Municipal também que no caso é o ISS se não tiver município aí ela pega também tá é como se o território fosse um estado tá como se fosse um estado Só que quem é o estado né é a união a união toma conta daquele estado ali né daquele território então tem a união vai ficar com
os impostos estaduais se tiver município os municípios que cuidem os seus impostos municipais se não tiver a união pega tudo para ela tanto os municipais quanto os estaduais quem não está vendo essa aula Se lascou se lascou beleza todo Marília todo o destaque de ICMS na Nota Fiscal gera crédito não não e não tá e a gente vai ver isso também mas só para dar um exemplo aqui do que não gera crédito vamos lá Achei um exemplo legal Marília só um exemplo do que não gera crédito cadeia c a mana mercadoria para b e destaca
o que que é destacar na Nota Fiscal a gente para quem não sabe é colocar na nota fiscal a nota fiscal tem um campo lá chamado ICMS você vai destacar lá você vai colocar lá senha o que a Maria tá perguntando é sempre que alguém destacar quem tá recebendo a mercadoria vai se acreditar não quer ver um exemplo é Ah manda para ver uma mercadoria com ICMS destacado no ICMS na nota de r$ 100 então a para isso é um débito certo e para ver seria um crédito isso é Regra geral só que para que
que serve o crédito para abater de futuros débitos aqui na saída de B se a futura saída de B for isenta ou não tributado ou seja não tiver ICMS aqui b não vai poder se acreditar de 100 por quê Porque que ele vai se acreditar de algo você não vai ter débito na saída exceto a gente tem algumas exceções por exemplo a exportação a exportação como eu falei não se exporta tributo então B da saída para C com zero mas ele pode se acreditar sim B pode ser que ele tá de 100 porque é uma
exceção a gente vai ver isso mas é um exemplo que tá destacado na nota de a para B mas a futura saída de B é desonerada então ele não pode acreditar então como a Marília perguntou todo o destaque gera crédito não esse aqui é um exemplo que não gera eu tô recebendo mercadoria tá destacado tá calculado corretamente mas eu não vou me acreditar porque eu sei que a minha futura saída vai ser com zero de ICMS então não vou ter débito não tem porque era geral eu ter um crédito beleza Marília entendeu galera normalmente eu
faço o intervalo por volta de 10:30 tá não saiam daí normalmente depois do intervalo a galera meio que ah eu tô cansada não sai daí Porque isso aqui é a base para você e de verdade tá é uma base bastante forte é que vocês tenham a oportunidade de pegar de graça e tirando dúvida ainda tá então fiquem aí a aula vai ficar gravada aula vai ficar gravada Olha é não todas não eu não sei se essa primeira fica normalmente essa uma primeira aí fica mas nem todas ficam gravadas tá tem que assistir aqui com a
gente no dia a dia obviamente que os alunos né do curso né de qualquer curso meu né ou assinantes e tal eles depois recebem essa aula lá na área do aluno tá Gabriel nesse caso C aproveitar algo de crédito também não tá a gente vai ver isso aqui a não ser que seja produto agropecuário que ele vai resgatar o crédito mas você não aproveita não de nada Marília bom gente são 8:40 vamos pegar 20 minutinhos de intervalo beleza 9 horas a gente volta para continuar a nossa aula Beleza tem muita coisa legal aqui tem o
regime de compensação né que é interessantíssimo tem alíquotas também que a gente vai falar é que é bastante relevante você vai entender muita coisa na legislação Estadual se você entender ali que tá aqui não precisa não peço nem para decorar porque na Constituição quase nada é de Aquarela no semestre da Constituição quase nada decorando aí depois a galera fica sofrendo lá para ficar decorando lá na legislação Estadual sendo que é só entender o que tá aqui beleza então daqui a 20 minutinhos a gente volta com mais conteúdo para vocês aguardo vocês um grande abraço [Música]
[Música] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] bora pessoal vamos seguir o nosso a nossa aula aqui depois desse intervalo Deixa eu só ver um negócio aqui se tem alguma dúvida de vocês não então não tenho dúvida vou fazer a vinheta aqui e
a gente continua a nossa aula falando sobre o regime de compensação beleza dúvidas fiquem à vontade aí para gente matar para gente detonar vamos lá [Música] bom pessoal vamos começar mais um bloco aqui tratando sobre o regime de compensação a gente já chegou a falar algumas coisas sobre Regime de compensação é eu dei exemplos ali da nossa da nossa não cumulatividade né quando eu fui falar sobre as características de ICMS eu trouxe uma atividade desenhei lá né meu desenho horrível que eu sou péssimo desenho mas desenhei lá para vocês uma cadeia e expliquei né o
que que era o mecanismo de débito de crédito mas aqui a gente tem a própria constituição mesmo falando mais algumas coisas sobre essa não cumulatividade sobre Esse regime de compensação o dispositivo um dos motivos mais importantes que tem referente ao ICMS É esse aqui o artigo 155 Parágrafo segundo logo no ensino primeiro ele fala assim ó o imposto previsto no ensino segundo lá do artigo 55 ele vem 1 2 no segundo é o ICMS então o imposto previsto do segundo atenderá aos seguintes será não cumulativo a gente já viu isso né que o ICMS ele
é não como ativo compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadoria ou prestação de serviço com montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro estado ou pelo DF vamos lá não como atividade a gente viu aquele aquele esqueminha né aquele aquele desenhozinho assim trazendo é toda a todo o exemplo né que a gente trouxe ali de maneira que eu bolei ali na hora né uma coisa que eu fiz ali na hora eu trouxe aqui para gente tá já um desenho mais bonitinho que é o desenho que tem lá no pdf
e já vou fazer de novo esse exemplo com vocês mas antes disso eu quero chamar atenção alguns pontos imposto cobrado na operação ou nas operações anteriores porque cobrado lembra que eu falei quando há vende para b b se credita independentemente desse tributo ter sido pago ou não ele não vai olhar para a para ver se a é para ver se há pagou ou não aquele aquele aquele imposto Ele simplesmente vai ver se está correto se o documento é idôneo se aquilo ali tá o cálculo tá correto isso acredita então quando a questão fala montante pagou
está errado tá não é um montante pago é um montante devido o montante cobrado você falar pago está errado Outro ponto interessante é cobrado pelo mesmo ou por outro estado pelo DF aquela operação que a gente fez de Ah para B depois de B para C mesmo ar estando em São Paulo e b no Paraná se há destacou corretamente o ICMS B em regra tem direito a crédito tá então por mais que o débito tenha sido para outro estado ele pode se acreditar aqui nesse outro estado tá então aqui ó a no Paraná remete mercadoria
para B no deixa eu ver aqui [Música] no Rio Grande do Norte tá no Paraná para o Rio Grande do Norte vamos supor que o ICMS dessa operação seja de r$ 100 então a vai fazer o quê um débito de 100 né saiu débito sem vamos supor que tenha vendido por um valor x multiplicou pela letra deu 100 reais Ah tem um débito de 100 como não tem nenhum crédito ali quanto que há vai entregar para o Paraná 100 tá e o Rio Grande do Norte B lá no Rio Grande do Norte vai fazer o
quê um crédito de 100 porque quando ele der a futura saída aqui ele vai ter um débito que vai ser colocado aqui certo veja aqui vai pagar quando for pagar né O semestre foi cobrado para o estado do Paraná então paga-se para o Paraná e mesmo assim o crédito é para B que está no Rio Grande do Norte Então vai ser entregue vai ser pago para o Paraná e mesmo assim B que está em outro estado do Rio Grande do Norte pode-se acreditar porque porque o ICMS gente ele tem características nacionais o Brasil é um
dos pouquíssimos países do mundo que tem a tributação na verdade a tributação do Brasil é única só ele tem mas o restante do mundo trabalha com o Iva grande maioria né trabalha com Iva algumas vezes um Iva atual que é imposto do valor agregado e às vezes né entre união e os estados né ou como queira chamar lá A nomenclatura lá como queira dizer o que é um estado né mas enfim é o que a gente chama de estado aqui então tem o Iva que é nacional ou do mal né nacional e também Estadual um
percentual para um percentual para outro tudo isso leva a crer que o ICMS que a gente tem a característica do impulso do consumo vamos dizer assim é nacional e não estadual ou distrital como a gente tem no Brasil então por isso que se permite o creditamento Não entendi Olha só uma mercadoria compara uma mercadoria com um prédio um apartamento esse apartamento vai circular de uma cidade para outra não né o apartamento não vai levantar assim igual ao desenho animado sair andando ah eu tô cansado de morar em Recife vou morar é em Curitiba aí não
é você o apartamento o apartamento levanta dá para Curitiba não existe ele é estático ali né então mesmo o IPVA pode mudar pode mas é muito menos que uma mercadoria mercadoria produzida no Mato Grosso vai para o Mato Grosso do Sul depois é revendida para o estado do Paraná e a mercadoria vai circulando até chegar no consumidor é característica do impulsou do consumo de uma mercadoria que vai ser consumida então por isso que a maioria dos países usam não patamar de união de nação de estado como estado como um todo estado americano um estado sei
lá o que tá no Brasil a gente optou devido às características também do nosso um país também é bem Continental enfim né tem as suas características próprias optou-se pela competência para os estados e para o Distrito Federal Tá mas é começa a circular principalmente mercadoria e não teria como não dar direito a crédito em uma operação interestadual é se fosse um Iva Nacional teria acreditamento também o mecanismo de débitos e crédito a gente optou Por trazer para o estado Federal mas o imposto em si ele é nacional então por isso que pode se acreditar quando
a gente sai de um estado e vai para outro tá bom claro que a gente tem limitações a esse acreditamento que a gente vai estudar muito a fundo na lei candir por exemplo né Não pode ser não dá direito a crédito um fim ali atividade uma mercadoria com o fim ali atividade Então eu tenho uma loja de computador eu compro e vendo computadores E aí eu compro um ar condicionado vou poder me acreditar não ar condicionado não tem nada a ver com a minha atividade ah da hot mas o ar condicionado vai fazer com que
fique geladinho né e as pessoas vão trabalhar melhor e vai vender melhor mas eu tô falando é atividade meio tá preparando para que você venda os teus computadores e se não está ligado a atividade fim você não tá ligado Enfim então não vai dar direito é um dos casos só de vedação ao crédito de limitações ao crédito temos aqui também o documento fiscal a gente vai falar sobre isso na lecandir mas já adiantando Inclusive eu botei uma questãozinha aqui é limitação de cinco anos da emissão do documento fiscal isso aqui é bem criticado Como assim
ora eu pego aqui eu pego aqui dou uma saída de mercadoria tá E daqui a 10 anos o adquirente quer se acreditar não pode são cinco anos a partir da emissão do documento fiscal não é a parte da saída da mercadoria vende para B a mercadoria saiu a nota fiscal foi emitida hoje e a mercadoria saiu vai sair amanhã são cinco anos a partir da emissão da nota Então a partir de cinco anos da emissão da nota não pode ser então a gente tem várias limitações ao acreditamento tá material de uso consumo só a partir
de 2033 a gente tem energia elétrica por exemplo tem situações específicas pode escrever tal restante não pode comunicação se a saída futura for exonerada enfim a gente vai estudar Isso aqui tudo com calma tá mas o regime de compensação ele é a regra tá a exceção são os casos em que não vai poder haver o crescimento vamos dar uma olhada aqui ó nesse exemplo a gente tem a venda né dessa indústria para essa loja que depois manda uma loja que depois manda lá para o de mulher tá Então essa é a nossa vamos dizer assim
a nossa cadeia Tá certo então a nossa cadeia passa por esses por essas pessoas aí beleza essa indústria vende por mil a gente está supondo aqui uma alíquota de 10%, talico inventada só para facilitar só para facilitar aqui a nossa o nosso entendimento vendeu para lá se vendeu por mil Quanto que é 10% de 1000 100 Então essa indústria aqui faz um débito um débito saída de débito de 100 o que que essa loja que vai fazer um crédito de sem ser débito lá é crédito cá como Regra geral só que depois ela vende por
1300 se ela vende por 1.300 débito de 10%, então débito de 130 certo se teve um débito de 130 quanto que essa loja aqui vai poder se acreditar e ela vende por 1.700 10% saindo é débito 10% de 1.700 dá 1070 Então eu tenho aqui quando eu vou fazer apuração no final do período fiscal que normalmente 130 mas eu tenho 100 de crédito essa loja tem senha de crédito fica 30 aqui E esse cara aqui essa outra loja tem 130 de débito mas tem um crédito de 130 é porque ele comprou por 1.300 veio destacado
130 então ele tem 40 aqui quando que vai ser levado aos cofres públicos Qual é a carga tributária total sem que esse cara que vai entregar para o estado mais 30 desse cara aqui mais 40 desse cara aqui Vai dar quanto 170 que é exatamente a mesma coisa que 10% lá da venda final 10% de 1700 170 Então veja que a não cumulatividade como a gente já tinha visto serve justamente para você chegar nesse ponto para você jogar alíquota daquela mercadoria sobre a venda final ao consumidor e dá exatamente a carga a mesma Carga Tributária
então podia ter aqui ao invés de só três lojas mais de mulher podia ter 30 lojas indústria como um vai compensando do que foi devido na operação anterior vai chegar lá no final vai dar saída por um valor que Vai Multiplicar pela alíquota e vai dar a mesma coisa que foi dividido ali né durante a cadeia cada um foi sendo devido para cada um um pouquinho que fez o recolhimento depois de um pouquinho certo essa é a não como atividade Esse é o regime de compensação aí vamos entrar aqui em algumas peculiaridades do regime de
compensação logo ainda né na verdade não parágrafo segundo artigo 155 não inciso segundo disparar a gente tem a isenção ou não incidência salvo determinação contrário não implicará crepe para compensação com montante devido nas operações da prestação seguinte isso é um tanto quanto lógico a remédio para D que depois remédio para ser quando há remédio para b a gente vamos supor que a gente tem uma isenção sempre tem uma isenção Qual o valor que vai estar destacado na nota fiscal de a para B cms igual a zero é isento então é tributado b recebe a nota
fiscal Ele olha para nota tem lá ICMS destacada a gente aprendeu o que que é destaque né ICMS destacado zero eu vou me acreditar de que B mas acreditar em que se o semestre está cada zero não faz sentido não tem sentido ele se acreditar a legislação fala salvo disposição contrário por quê porque pode ser que a legislação fale assim olha Finja que teve ICMS aí então ele vende aqui por exemplo por r$ 2000 a legislação pode chegar e falar assim olha aplique alíquota vezes o valor da venda e se acredite mesmo não tendo ICMS
nessa operação Mas isso é exceção por isso que ele fala salvo determinação e contrário da legislação o normal é olhou para nota tá zerado não se acredita por mais que eu tenho um débito aqui na saída por exemplo r$ 300 de débito eu não vou ter crédito então não implicar crédito para compensação com montante devido nas operações de prestações seguintes e a gente tem um outro lado da moeda que aqui ó acarretar salvo determinação contrário acarretar anulação do crédito relativo operações anteriores opa não entendi a diferença vai entender agora a remédio para B isso ele
é 300 B recebe olha para nota r$ 300 de ICMS destacado foi sei lá 10 mil ICMS 300 ele vai fazer o que tá recebendo você acreditando só que ele não vai poder se acreditar se essa saída dele aqui foi zerado tá então acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores O primeiro exemplo que a gente deu que foi da linha a é quando eu remeto para você com isenção aí que você olha para nota não tem o que acreditar esse daqui é diferente eu remeto para você com tributação só que a tua futura
saída é zerada Então você não vai ter débito aqui na frente a regra é não se não poder se acreditar da entrada e aí a gente tem duas coisas que são diferentes a vedação ao crédito e o estorno do crédito Qual a diferença entre os dois o momento em que se sabe o que se tem informação Não entendi não a gente vai entender agora e depois a lei Cândida ela fala expressamente sobre essas palavras vedação e estou qual a diferença dela na vedação eu já sei B aqui já sabe que a futura saída vai ser
zerada então se eu já sei que a minha futura saída é zerada eu não tenho por química acreditar lá na entrada já sei tô recebendo essa caneta para vender veículos Opa destacar Caramba vou me acreditar ah não não posso porque porque quando eu for vender eu tenho uma isenção mas Zerado Opa então não pode esquentar como é então eu já sei o estorno não um estorno é eu recebo a caneta comprei tem lá 300 ICMS vou vender com tributação normal eu vou vender e vai ser tributado normalmente isso é o normal só que depois aconteceu
alguma coisa por exemplo uma isenção que não tinha antes que fez com que a minha futura saída seja zerada eu sabia disso não então o que que eu fiz aqui o que que ele fez ele se crê de todo 300 só que agora ele sabe que é zerada se ele tá sabendo agora ele vai ter que fazer um estorno então ele joga 300 adepto aqui para dar anuar esse crédito que ele fez tá então vedação já sei desde o início estorno eu conheço depois que eu sei depois que eu não posso mais fazer isso e
eu tiro aquele crédito dali exportação como eu também já Adiantei para vocês por mais que a minha saída ela seja esse B aqui por exemplo ele comprou com 300ms e depois de eu saída ele se acreditou de 300 deu saída com 0 Mas é porque zero é mais 0 porque foi para o exterior Ah então deu saída Zerado não é porque foi isento não tributário sim porque foi para o exterior sim Posso manter esse crédito aqui ou preciso estornar não pode manter não é verdade esse crédito eu não recebo já sei que eu vou exportar
a caneta eu posso acreditar pode é uma exceção tá legal exportação é uma exceção e como eu falei também tem salvo determinação encontrada da legislação a legislação pode trazer outros casos de manutenção de crédito como vai diminuir o ICMS ser recolhido e tal vai ter que ser feito via como faz um exemplo para gente exemplo número 9 tá imagine que uma fábrica produz sapatos e venda por r$ 100 por uma loja com benefício da isenção e posteriormente essa loja venda para um consumidor final por 130 olha aqui ó como é que é isso aqui vende
por 100 tá com isenção e depois Essa loja vende por 150 com tributação normal olha aqui ó acompanha o esquema abaixo repare que a loja não pode se acreditar ou foi uma operação isenta essa loja aqui que tá comprando Ela olha para nota fiscal e vê zero do SMS porque veio com isenção ela pode se acreditar de algo não ela não pode esquentar porque porque veio com isenção não tem nada destacado na nota tá então você não tem nada destacado na nota não há porque ela falar então a loja não pode se acreditar pois a
operação anterior foi isenta quando ela desce aí ela vai fazer com tributação normal SMS supondo ali 10% né isso aqui ela não pode fazer esse crédito não pode fazer olha o exemplo 10 agora é só fábrica ela produz sapato né por r$ 100 produz sapato 20 por r$ 100 com uma loja a loja agora que vende com a isenção Olha o que era antes a isenção estava aqui tá olha o que acontece agora ó aqui tributação normal aqui tem isenção certo então beleza vamos acompanhar o esquema que que aconteceu ela recebe isso aqui olha para
nota fiscal essa loja aqui né recebe olha para nota fiscal e vê 10 de débito débito desse cara aqui né Então ela tá entrando no mercadoria a partir do momento que entra ela pode sim acreditar mas depois ela vendeu com isenção se ela soubesse desde o início que essa que já existia já existiria essa isenção na saída é um caso de vedação tá se ela não sabia ela ficou sabendo depois é um caso de estorno que ele chama aqui de anulação Essa palavra só tem na Constituição depois é só estou de vedação tá Então nesse
caso aqui ele também não pode ficar com esse crédito porque porque ele não vai ter débito na saída diferença para o outro né cuidado a isenção era aqui então não pode acreditar por conta disso porque veio Zerado e agora nessa a isenção é aqui então não pode esquentar por conta dessa isenção na saída que não vai ter débito bom questão da Sefaz Goiás 1998 da Rocha 1998 Você tá louco gente A nossa matéria é uma matéria ingrata muito ingrata eu costumo brincar com outros professores que só maluco que pega essa matéria para lecionar se apaixona
por essa matéria porque eu tenho benefício nenhum na verdade né você tem lá português português também é complicado mas sei lá uma matemática por exemplo é a matemática sei lá quantos mil anos é a mesma coisa não muda não atualiza e a gente não tributária Estadual a gente tem uma atualização constante E além disso a gente tem poucos concursos para cada Estado Como assim a legislação do Estado de São Paulo só serve para São Paulo a legislação do Estado do Rio de Janeiro para o Rio de Janeiro tem coisas parecidas tem então Isso dificulta Por
que que dificulta porque quando eu pego um direito tributário todo ano tem OAB por exemplo então tenho várias questões cai em tudo quanto é concurso da área fiscal de qualquer município e qualquer estado e da Receita Federal além de cair em outros concursos também de ministério público na área jurídica Você tem uma gama muito grande de questões isso não acontece na legislação então o que que a gente precisa fazer a gente precisa se valer de tudo quanto é questão que a gente puder achar então vocês vão verificar no meu material que eu tenho questão de
2023 você faz por exemplo Roraima da Sefaz Mato Grosso e seja realmente eu vou ter questão de 98 por quê Porque eu não posso abrir mão de questões porque eu não tenho questões eu vou adaptar muitas vezes muitas vezes eu não consigo pegar da legislação uma questão caiu no concurso do Mato Grosso eu não consigo pegar essa questão e colocar para você faz no Paraná por exemplo muitas vezes não consigo algumas vezes eu adapto tira uma uma letra a letra D não tem na nossa legislação Então coloca alguma coisa só consigo salvar a questão mas
muitas vezes eu não consigo Então a gente tem uma quantidade de questões pequenas acertado Paraná vou pegar o último concurso você fala no Paraná né Tem um pouquinho em cima de questões Então não é tá só queria deixar isso errado não é desleixo não é preguiça não é se fosse direito tributário você tem tanta questão que você começa a pagar as questões mais antigas Óbvio coloca as questões só mais recentes Fernando não sei quantas mil questões você apaga as antigas e deixa só as mais novas que é a tendência ali da banca a gente não
pode se dar esse luxo a gente tem que colocar as antigas as medianas as novíssimas tudo no mesmo bolo Beleza então vocês vão ver muita questão aí você faz não sei que por exemplo Rio Grande do Norte esaf 2005 você faz a lagoa 2002 infelizmente a gente tem que colocar para treinar e olha coloca algumas netas aqui e nem inventa questão porque senão né Tem muito tópico da da matéria que não tem questão simplesmente não tem Tá então não vejam isso aqui como uma falta de atualização ou não eu simplesmente vou acrescentando questão eu nunca
tive 30 anos se eu tiver vivo Pode ser que eu tire algum porque vai ter uma quantidade até mais razoável de questões Mas nem assim eu acho que a gente consegue beleza então essa treinar não tem como absorva e abstraia a o ano em que a questão foi feita porque a gente vai ter questão de 2003 e 98 também você acha que essa aí é mais velha de todas o direito contribuinte utilizar o crédito decorrente das operações ou prestações anteriores extingue-se em quanto tempo gente eu falei para vocês cinco anos né extinção de cinco anos
após o que a emissão não confunda não é data da saída Não é nada disso dois anos não dois anos não cinco anos a contar da data da operação Não não é operação a contar da escrituração não a contar da data da emissão gabarito letra e inédita não esteja direito ao crédito do semestre a entrada de mercadoria ou utilização de serviço exceto ou seja ele tá falando assim olha não dá direito a crédito a não ser uma dessas aqui embaixo Qual é essa daí embaixo que dá direito a crédito é isso que ele tá falando
tá vamos procurar dentro das nossas opções resultante a entrada né de mercadoria resultante de operação à prestação isenta dá direito a crédito olha se tá dando entrada de mercadoria e é isenta operações isenta vai dar direito a crédito aqui não então não dá direito a crédito tributada cuja saída somente se dará com isenção então entrou e tá falando de entrada né entrada de mercadoria mercadoria entrada tributado então veio com tributação aqui normal mas a saída vai dar com isenção zero posso me acreditar não não acredito que se refina a mercadoria ou serviço alheio atividade estabelecimento
só que a gente viu também eu dei um exemplo lá para vocês né ar condicionado uma loja de ser a lógica que eu falei de computador ou uma geladeira numa empresa que fabrica sabão tem nada a ver uma coisa com a outra então ali atividade também não acredita resultante de operação prestação isenta ou não tributada quando a saída se der para o exterior olha aqui ó entrada resultante a entrada [Música] entrada resultante de operação ou prestação isenta quando a saída tá galera isso aqui foi muito pegadinha tá porque muita gente marca isso daqui Ah é
para o exterior então pode-se acreditar gabarito letra D mas olha a entrada foi isenta foi com zero tudo bem que foi para o exterior depois com zero também Mas eu só vou poder me acreditar quando a futura sair da furada Mas porque é posterior se houver ICMS na entrada então vamos lá vende para B tem SMS de 100 B pode se acreditar pode ah mas a saída é misterioso é nada mas é posterior não pode beleza essa é uma situação outra situação a manda para b e o ICMS é igual a zero Porque tem uma
isenção depois B manda para o exterior o SMS também Zero Ah é posterior então você pode acreditar mas você olha para trás não tem SMS para se acreditar então não pode acreditar porque porque veio com isenção não tributação igualzinho na letra a beleza cuidado com essa casca de banana aí eu só vou poder manter o crédito da entrada se quando eu tenho eu só vou poder manter o crédito de entrada quando eu tenho uma futura saída para o exterior se na entrada tiver né na Nota Fiscal destacado com crédito se for isento não tem então
não tem que falar em crédito quando de sua entrada tributada não se conheça a situação tributária de saída então quando de sua entrada tributada não se conheça a situação de sair Olha entrou é uma situação tributada tá é uma situação tributária uma entrada tributado desculpa é uma entrada com tributação tá e eu não sei a situação tributária da saída eu não sei se 600 se é notado você vai tributásse não é eu posso me acreditar porque depois o máximo que vai acontecer é eu estornar tirar esse SMS aqui então posso acreditar pode entrou tinha tributação
olhei para nota tem SMS só que eu não sei a futuras você vai ter débito ou não E aí você acredita e depois se não tiver você stop você faz Mato Grosso do Sul 2006 Tá chegando a hora aí também do Mato Grosso né vamos lá você faz vamos lá uma indústria vende para outra uma mercadoria no valor de uma mercadoria vende para outra uma indústriamente para outra uma mercadoria no valor de 2000 tá ok essa segunda indústria vende essa segunda indústria vende para um Varejista a mesma mercadoria por 3.000 tá então Vendeu por 3.000
ele passou ali por três meses o Varejista por sua vez vende para o consumidor final por 4 300 Então ele deu uma cadeia tributária indústria vende para outra indústria que vende por Varejista tá ele dá o valor aqui 2000 .4300 considerando em todas as operações a incidência estão todas elas têm tributação pelo ICMS Qual o valor de tal tributo a ser efetivamente recolhido no momento da venda ao consumidor final Então o que ele quer saber é no momento que ele for vender para o consumidor final é tão indústria vende para indústria depois da indústria para
o consumidor final Qual é o ICMS deve ser recolhido nessa saída da indústria para o consumidor final aí muita gente faz sabe o quê Ah tá aqui ó do Varejista para o consumidor final aliás né indústria vende para outra que vende com Varejista que depois vende o consumo do final é isso então indústria da indústria que vende por Varejista depois consumidor Ele quer saber o ICMS devido nessa saída do Varejista para o consumidor aí muita gente pega 10%, 10% de 4.300 430 falso 430 é o da cadeia toda que vai ser no recolhido aos pouquinhos
lembra vai sendo recolhido de a para B recolha um pouco de B para Sede depois mais um pouquinho quando chega para o consumidor final agora não é isso que ele quer ele quer o valor efetivamente recolhido no momento da venda para o consumidor final então ele vai fazer um débito o Varejista que é o Varejista para o consumidor final tá Varejista do Consumidor Varejista consumidor 4.300 que ele vende Então qual vai ser o débito dele o débito é 430 Mas ele tem que abater o quê o ICMS dá aquisição porque crédito para ele ele comprou
por 3.000 então veio aqui ó Saiu desse cara aqui essa indústria com débito de 3 mil Então a indústria fez um débito de 3.000 que terminam desculpa de 300 né que é 10% de 3 mil e para o Varejista ele faz o que um crédito de 300 já se foi um débito para quem tá vendendo para ele para ele é um crédito de r$ 300 quando ele dá saída ele tem um débito de 430 e efetivamente ele vai ter que recolher r$ 130 nessa operação então aqui eu acho que é a pergunta que que você
tem que se ligar na pergunta que foi feita porque você sabe fazer isso já agora não não perguntou qual é o semestre devido na cadeia todo se você for fazer o da cadeia toda dá para fazer também a gente tem aqui ó uma indústria vendendo por uma outra indústria não é isso ele vende por 2.000 Então essa indústria faz um débito de 200 que é 10% do ICMS né que ele botou aqui faz um débito de 200 esse débito para outro indústria viram que um crédito uma indústria 1 tá vendendo para indústria 2 destacou 200
para essa indústria 2 é um crédito de 200 Então vai recolher quanto 300 que é o débito dela da saída quando da indústria ilustra dois por variantista vai fazer um débito de 300 Então se tem um débito e também tem um crédito então ele vai recolher sem qual total na cadeia quer ver como vai dar 430 vamos somar 200 que é o que a Industrial vai recolher 100 na indústria 2 dá 300 + 130 vai dar igual a 430 que é o ICMS suportado na cadeia toda que é exatamente a mesma coisa aqui 10% da
venda para o consumo da final Beleza então se liga na pergunta que foi feita a isso aqui é bastante importante aqui eu fiz a cadeia toda para deixar bonitinho para vocês a indústria 1 ilustrador de Varejista ou de mulher então aqui ó ICMS 200 né esse cara que pega esse credita aqui ó de 200 e faz uma venda por 3 mil Então se debita de 300 então isso aqui recolhe 200 esse aqui recolhe 100 né que é o débito menos o crédito e esse outro aqui deve pelo menos o crédito depois de novo Tá a
mesma conta que eu fiz só que agora mais bonitinho show então no nosso próximo bloco A gente vai falar sobre as alíquotas tá deixa eu voltar para mim aqui a gente vai falar sobre as alíquotas a gente tem bastante coisa interessante aqui para falar sobre ali Beleza então te vejo aí no próximo [Música] bom pessoal não tem dúvida de vocês então vamos tocar o barco tá a gente vai falar agora sobre as alíquotas eu tenho aqui uma quantidade boa de slide para falar né é 20 líquidos vamos dizer assim de alíquo é a gente tá
com o tempo tranquilo são 10:40 aqui 9:40 acredito eu que mais ou menos 10 e 20 a gente consiga terminar isso daqui tá bom 10:20 10 minutos a gente deve terminar no horário assim hoje tá bom vou Everton fala da história de mulher no intervalo que momento chat é uma história longa vamos depois eu comento com vocês não é muito bom não mas vamos vamos terminar aqui para a gente não passar do horário de 10:30 tá vamos fechar isso aqui tudo depois a gente troca uma ideia sobre isso aí beleza eu vou fazer a vinheta
aqui e a gente já volta beleza vamos lá [Música] Vamos que vamos pessoal vamos falar um pouquinho sobre as alíquotas né as alíquota do ICMS tem uma importância também fundamental para o estudo do ICMS porque quando a gente fala de alíquota a gente está falando de cálculo do Imposto então não adianta nada eu saber tudo de ICMS e não saber calcular o imposto para eu chegar no valor correto do ICMS eu preciso de um binômio né base de cálculo vezes se eu erro a base cal eu erro imposto seu erro eu erro o imposto aqui
a gente não vai definir as alíquotas dos Estados a gente vai ver que cada estado vai ter as suas letras mas a gente vai definir ali interestaduais que são muito mais muito importante também tá cai mais você tem uma ideia essas alíquicas caem mais do que a própria ali que tem interna de cada estado vamos ver essas regras aqui das alíquotas trazidas dentro da Constituição Federal vamos lá o ICMS o imposto previsto né o ICMS atenderá o seguinte poderá ser seletivo como a gente já falou em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços então
o ICMS ele poderá ser seletivo ele Obrigatoriamente ele é não cumulativo ele é obrigatório que ele seja não acumulativo e ele pode ou não ser seletivo como a gente já citou tá Olha o que que o artigo 155 Parágrafo segundo ainda tá mantém para o segundo só que agora no Inciso 4 fala resolução do Senado de iniciativa do presidente ou de um terço dos senadores aprovada pela maioria absoluta de seus membros estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação gente alíquota de operação interestadual e de exportação Onde está isso está na
resolução do Senado tanto na Treze de 2012 quanto na 22 de 1989 a resolução 22 de 1989 vai trazer para gente as alíquotas das operações interestaduais Então a gente vai ter uma regra aqui que eu vou explicar para vocês e vocês não vão esquecer não tem como tá que que é essa alíquota da operação interestadual quando eu tô a gente chama a gente tem uma operação interna ou operação interestadual que que é operação interna eu tenho por exemplo aqui o estado de Pernambuco em que alguém manda mercadoria para alguém dentro de Pernambuco Isso é uma
operação interna ou de Recife trocado por exemplo Santo Agostinho rolo cabo para sei lá Jaboatão Jaboatão para Olinda isso aqui tá tudo dentro do Estado então quando falar de operação interna é dentro do estado não é dentro do Brasil não é dentro do Estado tá quando a gente fala de operação interestadual aí obviamente né é uma saída de um estado para outro é Rio de Janeiro é Rio Grande do Sul por exemplo que eu não falei isso é uma operação interestadual como a própria constituição diz né é a resolução estabelecerá as alípcias aplicáveis às suas
operações interestaduais e de exportação Então não é facultado ao Senado tá não é o Senado não quero estabelecer uma alíquota interestadual ele tem que estabelecer e ele estabeleceu nessa resolução 22 de 89 como que ele estabeleceu isso ele estabeleceu assim olha se for A Regra geral eu tenho alíquota de 12 por cento . se tiver se tiver uma situação específica alíquita vai ser de 7%. então A Regra geral é que a alíquota seja de 12 entre Estados saiu de Pernambuco por mil reais 12%, ICMS para Pernambuco de 120 vou botar até que outro estado Rio
Grande do Norte vai ficar correndo porque eu mudei o estado ali porque se sair Aliás o Rio Grande do Sul também estaria correto mas o que que a gente tem que ficar ligado se sair de um estado rico e for para um Estado pobre alíquota não vai ser de 12%. a gente vai para exceção de 7%. eu vou explicar o porquê tá então saiu de um estado foi para outro Regra geral 12 exceção se sair de um estado rico e for com estado pobre o que que é estado rico e estado pobre da Rocha estado
pobre são todos menos o sul e o Sudeste tirando o espírito santo que é considerado pobre então pobre região norte região nordeste a região centro-oeste e Rico Sul e Sudeste exceto espírito santo que vai para o pobre gente eu não tô aqui pelo amor de Deus é fazendo qualquer tipo de diferença ou de sei lá de preconceito com o estado ou outro não tem nem porque né eu fazer isso porque enfim não é não é meu Isso aqui é uma apenas uma separação didática para que vocês entendam é quando usar uma lei do outro quando
eu falo de pobre ou rico é pobre não é no sentido cultural pelo amor de Deus é no sentido é de Economia mesmo né óbvio que os estados do sul no sudeste giram né Tem um PIB né produzem tem um percentual do PIB maior a economia mais axila a gente sabe por conta de desenvolvimento enfim eu não vou ficar entrando nesse método tá o que eu quero com pobre rico era no sentido de economia de quem tem mais grana e quem tem menos grave opções tá pelo amor de Deus então saiu de um estado para
outro Regra geral 12 se for de um rico um pobre 7 se for de um pobre para o rico da Rocha 12 eu falei só rico para pobre 7 o resto 12 então pobre para pobre Pernambucano Rio Grande do Norte 12 saiu mercadoria é de rico para rico de São Paulo para o Rio de Janeiro 12 saiu a mercadoria de pobre para rico por exemplo de Pernambuco para o Paraná 12 saiu mercadoria do Paraná para Pernambuco 7 porque aí agora saiu de um pobre de um rico desculpa para um pobre Sabe por que isso gente
para ficar mais dinheiro com o pobre menos com rico vamos olhar para uma outra Ótica menos com um rico então se eu tenho uma saída interestadual deixa eu ver do Rio Grande do Sul para o Mato Grosso ali tá rico para pobre 7%. se fosse 12%. olha como é que ficaria vamos supor uma operação de mil reais tá se fosse 12%, quanto que ficaria para o Rio Grande do Sul 120 e quanto que ficaria de crédito aqui no Mato Grosso 120 tá acompanhou o raciocínio isso se fosse 12 não é o correto se for 7
que é o correto como é que vai ficar pronto Rio Grande do Sul 70 e o crédito aqui nessa segunda situação de 70 que que muda primeiro dá para reparar que quando o alíquota maior o Rio Grande do Sul já fica com 120 quando é menor fica só por 70 mas o que que muda para o Mato Grosso tava só mudou o crédito e o crédito muda tudo quanto mais crédito você tiver menos você vai receber vamos supor que esse cara no mato grosso ele venda dentro do Mato Grosso mesmo depois aqui e tenha um
débito tá ele venda por algum valor e tem um débito de 200 reais ele vendeu aqui ICMS é igual a 200 No primeiro caso que alíquico é 12% interestadual você comprou do Rio Grande do Sul com 12%, eles 120 agora ele vai fazer um débito de 200 qual vai ser o saldo que vai ficar para o estado do Mato Grosso 200 que esse cara se contribuir de Mato Grosso vai pagar quanto para o estado do Mato Grosso esse B ele vai pagar 200 menos 120 ele vai pagar 80 do Estado do Mato Grosso e nesse
caso o verde aqui em que a Lipe por cento ele vai dar saída com 200 também ele vai ter que recolher para o estado do Mato Grosso 130 veja é qual foi o total na primeira situação 120 por Rio Grande do Sul e 80 para o Mato Grosso Total 200 só que 120 para o Rio Grande do Sul 80 pro Mato Grosso ah e na situação em que a gente colocou ali que tá de 7%. 70 para o Rio Grande do Sul e 130 para o Mato Grosso ficou comparando esses dois casos o que que
é melhor para o Mato Grosso o segundo caso porque ele vai ter 130 a saída vai ser igual a 200ml mas ele vai abater menos contribuinte vai bater menos então Mato Grosso fica com mais imposto apesar do total dá 200 nos dois casos a gente quer que a gente quer empurrar mais dinheiro para o estado mais pobre e por isso que nessa situação a gente joga alíquota de 7% que tá lá na resolução 22 de 89 do Senado tá bom se eu tenho aqui o contrário deixa eu botar aqui ó Mato Grosso para o Rio
Grande do Sul agora é um pobre mandando para o rico se eu mantiver ali tá de 7%. aí inverte né Mato Grosso vai ficar com menos e o Rio Grande do Sul mais opa não quero isso então volta pra lista de 12%. se for um pobre com pobre Ah aí os dois que se virem né pobre não vou tirar de um pobre deixa 12 normal se for um rio com rir os dois se virem também deixa 12 para lá 12 12 deixa 12% das operações também então atenção só é sete na operação interestadual em que
o remetente esteja no estado é rico e o destinatário pobre muita gente confunde o contrário o contrário não é verdade por conta dessas situações matemáticas aqui que eu falei Rio Grande do Sul aqui e Mato Grosso aqui tá as ali são definidas foram 12% e 7% nesses casos específicos na rocha tá tu falou aqui da resolução 22 de 89 mas não falou da resolução aí 13 2012 que que é isso alíquota de Deixa eu voltar aqui exportação tá então a gente tem uma alíquota aí de Na verdade essa 13 2012 não é nem sobre isso
né É sobre outra coisa mas deixa eu falar antes de eu citar essa essa alíquota não queria falar da resolução da resolução não da situação de exportação que que é para que que serve alíquota de exportação hoje gente nada tá nada tá Por que que não traz nada para gente porque a gente tem uma lista de três por cento tá de exportação mas essa letra Ela simplesmente não é usada tá ela tem uma resolução do Senado que é 22 que é a mesma né resolução 22 de 89 que ela traz 13% para essas exportações só
que não muda nada deixa eu trazer aqui para vocês acho que eu trouxe aqui ó aqui ó olha a resolução 22 tá aí ó 12% né 7% E aqui vem Opa alíquota na exportação será de 13%, porque que nem colorido eu coloquei porque isso aqui é de 89 gente é de 89 e a partir da emenda constitucional 42 de 2003 toda exportação se tornou imune Então se é imune não tem para que ousar Itália se voltar um dia tirar a imunidade três Então existe ali transportação existe é utilizado Não por conta da imunidade tá esse
outro essa outra resolução aqui 13 de 2012 vou apagar esse aqui tá ela vai trazer uma outra alíquota possível para as operações interestaduais que alíquota de quatro por cento que vai ser somada a essas ali que vai ser como é que vai ser somado vai ser mais uma lista interestadual então ali tem interestadual eu tenho 12%, 7% ou quatro por cento Quando que a gente vai usar 4% gente é um erro também aqui clássico dos alunos e eu vou explicar para vocês para vocês não errarem nunca mais tá antes disso só quero mostrar esse quadrinho
aqui para vocês é que a gente comentou agora rico rico 12 pobre pobre 12 pobre rico 12 e Rico para pobre 7 tá E aqui eu coloco o que que é rico o que que é pobre como eu já expliquei para vocês mas a lista de quatro por cento que a gente vai comentar agora resolução Senado 13 de 2012 essa letra de quatro por cento gente ela é utilizada em operações interestaduais também só que nas operações interestaduais aqui ó Unidade da Federação um da Federação 2 nas operações interestaduais com mercadoria importada então atenção operação interestadual
com mercadoria importada eu não tô falando que é qualquer operação interestadual Opa mudei aqui fazer o negócio fez outro eu não tô falando que é qualquer que é qualquer operação interestadual só um minutinho gente pronto só beber uma aguinha aqui uma garganta vai para o espaço eu não tô falando de qualquer operação tô falando de operação interestadual com mercadoria importado tá então eu tenho uma mercadoria que foi importada Em algum momento tá e está dando saída interestadual cuidado quando eu tenho uma importação a gente falou né importou se lascou vai incidir o imposto então eu
tô aqui ó eu sou uma loja aqui ó eu estou no Piauí que eu não falei ainda Piauí eu trago do exterior uma determinada mercadoria Então tá aqui ó exterior lembra que eu falei para vocês que o ICMS nesse dia na importação portos Se lascou né Então essa loja vai pagar o ICMS dessa importação independentemente de finalidade tudo que eu falei qual alíquota que ela vai usar aqui nessa operação de importação aí muita gente fala quatro por cento Não não é 4%. é a mesma alíquota de uma operação interna Então se essa loja tiver dentro
do Piauí aqui ó ela tá aqui loja dentro do Piauí e ela vende para outra pessoa para um X aqui por exemplo vai ter uma ali que tem interna ali tá dentro do Piauí essa mesma alíquota aqui vamos supor 25%, vai ser a utilizada para calcular o ICMS na hora da importação não usa quatro por cento a líquida de 4% no momento posterior se essa loja do Piauí remeter para alguém em outro estado na Unidade da Federação 2 você me manda para outro estado aí a gente tem uma combinação de coisas operação interestadual com mercadoria
importada é diferente de eu falar que é a lista de importação a linha da importação é a mesma alíquota interna é ali se essa caneta aqui for [Música] Santa caneta aqui dentro do Estado do Piauí tiver sobre a lista de 17% 18% por exemplo vai ser essa a mesma lista que eu vou usar para calcular o ICMS que é devido à importação se Depois eu pego essa caneta e revendo para o contribuinte em outro estado aí eu tenho uma caneta que é importada no MercadoLivre importada em uma operação interestadual aí sim eu utilizo quatro por
cento beleza 4% utiliza para isso e se o cara do Piauí da Rocha vender por uma outra loja no Piauí eu uso quatro por cento não quatro por cento é operação interestadual com mercadoria importado São duas é o comprimento tá certo é um complemento é operação interestadual com o mercado importado Deu para entender gente isso é importante muita gente era importou tem SMS tem vários semestre de importação pode a mesma que se tivesse comprando dentro do Estado Beleza depois mandou para dentro do mesmo estado ali tem perna de novo mesmo sendo importado Ah não não
mandou para dentro do Estado mandou para outro estado operação interestadual como mercadoria importado aí sim aí você vai usar 4% tá continuando aqui ele fala é que isso essa alíquota de 4% também vai ser aplicar mesmo que a gente tem um processo de industrialização então eu não eu comprei essa caneta aqui mas eu não comprei ela completa comprei aqui quase completo chegou no Brasil eu industrializei ela tá e vende em operação interestadual Opa operação interestadual e essa mercadoria essa caneta aqui não é a mesma que eu comprei lá de fora industrializei e aí 4% ou
não depende se o conteúdo de importação dela for superior a 40% não é 50 superior a 40 soja basta ela considerada importada e na saída inteira Estadual vou usar alíquota de 4% então industrializei 49% dela ainda é de conteúdo importado e 51 conteúdo que eu nos utilizei nacionalmente pô tem mais coisa Nacional do que é importada Para efeito de operação interestadual ela é considerada importada porque tem mais de 40 mesmo que tenha 51% de conteúdo Nacional mais do que o importado Beleza então industrializou se não industrializou ela 100% que diz aqui ela é 100% importada
operação entre estadual 4% industrializou e mesmo assim não que a gente chama de fci ficha conteúdo de importação mesmo assim a gente tem uma um conteúdo de importação superior a 40% se mesmo assim a gente tem então é a gente vai a gente vai ter 4% nas operações interestaduais importante aqui né isso aqui caiu na Sefaz Mato Grosso agora FGV sendo FGV né agora pouco tempo perguntou o que que é conteúdo de importação conteúdo de importação é o percentual que tem importado sobre o total então o quociente é a divisão entre a parcela importada e
o total da mercadoria uma conta que você faz é para se chegar no percentual isso é o conteúdo de importação é quanto por cento que se tem ali de mercadoria importado também caiu na você faz Mato Grosso inacreditável ele cobrar isso né o conselho Como faz poderá baixar normas para fim de definição dos critérios e procedimentos para né no processo de certificação de conteúdo de importação ele falou lá que não era como faz era Caneca exterior alguma coisa assim mas não é o pão faz pode baixar normas para certificação de conteúdo de importação para ver
como é que vai ser como é que vai ser feito esse conteúdo de importação e não se aplica em três situações essa alíquota de 4% ela não se aplica em operações mesmo que inteiro estaduais mesmo que o mercadoria importada em três situações não se aplica quando não tem similar Nacional então tem uma lista né Se olha para a lista lá e não tem similar Nacional então a gente não aplica 4% Ah mas é uma operação interestadual mercadoria importada beleza não aplica aplica qual ou set ou 12%. vai usar o normal Se for produzido de acordo
com ppb processo produtivos básicos que que é o processo produtivos básicos a gente tem decreto lei que fala sobre isso antigo não precisa saber você precisa saber é que são processos simples de fabricação Se for produzido de acordo com ppb né eu não uso 4% Tá então vamos lá não uso 4%. se não tivesse Nacional Se for produzido de acordo com ppp e o terceiro se for o gás natural nesses casos eu não uso mesmo que seja 100% conteúdo importado Tá certo então operação interestadual com isso aqui é uso 7 ou 12 normalmente 12 se
for rico para pobre eu vou usar 7 vamos para alguns exemplos vamos para alguns exemplos 11 Suponha que a empresa do Rio de Janeiro tenha importado mercadoria pelo Porto da mesma cidade ou seja importou pelo Porto do Rio de Janeiro um peso lá do Rio importou pelo Porto do Rio de Janeiro tá bom um mês depois ao revender é um mês depois ela vai revender para o estado de São Paulo vai destacar quanto quatro por cento para o Rio de Janeiro tá vai destacar quatro por cento para o Rio de Janeiro pronto e não 12%
pelo simples fato de mercadorias são importadas então Rio de Janeiro para São Paulo rico rico era para né na Regra geral para a gente destacar 12%, mas não é mercado importado ele veio importou pagou o ICMS da importação depois é operação interestadual como o mercado importado não falou nada você tem simulado Nacional ser produzido de acordo ppp ou não se Agar natural não falou nada então é Regra geral né Vamos para 4% Regra geral 2 4%, né exemplo 12 Suponha que a empresa de Porto Alegre importou mercadoria pelo povo de Rio Grande após processo de
transformação ó transformou teve como resultado uma nova mercadoria Aí veio uma nova mercadoria aí ó é com conteúdo de importação de 30%, opa um mês depois vai revender do Rio Grande do Sul para o Mato Grosso se o conteúdo baixo para é menor do que 40 ele não vai usar os 4% ele vai usar quanto Opa vamos analisar a renda geral ou 12 ou 7 e o Grande do Sul Rico para um pobre cético porque o conteúdo de importação não é superior a 40 Suponha que a empresa de Porto Alegre importou mercadoria pelo ponto de
Rio Grande aí é para os processos de transformação teve o conteúdo de importação de que 50% Opa se é maior que 40%, operação interestadual Joga Quatro por centoperação interestadual com o mercado importada ou hoje o conteúdo de importação é superior a 40% beleza vamos olhar aqui a resolução 9596 essa resolução também é interessante saber tá como eu falei nem sempre falei bem no início né na apresentação do curso nem sempre essas resoluções aqui estão expressamente previsto nele então mas serve para você entender um montão de coisa assim como a própria Como o próprio ICMS na
Constituição então ele fala na resolução que a gente vai ter uma alíquota de quatro por cento na prestação de transporte aéreo interestadual de passageiro carga e mala postal então ele define uma alíquota para o transporte interestadual aéreo só tá a gente pode ter Estadual aéreo bom só fazendo uma venda aqui quando se tratar de passageiros o STF entende que não há incidência do SMS não distingue transporte aéreo de passageiro tá ele fala transporte interestadual no intermunicipal então pela construção era até incidência aqui só que o STF entende é um Lobby né da empresa aérea e
tal ele entende que não transporte aéreo de passageiros não sofrem a incidência do Imposto mas o de cargo de mala postal sofre tá então só isso [Música] para a constituição não porque o STF na verdade tá interpretando a constituição mas na letra da Constituição ele não fala não faz distinção entre o transporte aéreo de passageiros ou transporte aéreo transporte terrestre o que quer que seja a gente só fala transporte interestadual e intermunicipal incidência fala não mas aqui é diferente blá blá blá blá e trouxe o anão incidência pro transporte aéreo de passageiro mas ainda tem
ali o que tá lá de 4%. carga e mala postal STF não fala nada então incidência normal bom eu falei para vocês que cabia ao Senado estabelecer as alíquotas interestaduais e exportação ele fez isso era obrigatório e ele fez e aqui é facultado ao Senado estabelecer as mínimas nas operações internas mediante resolução de iniciativa de um texto e aprovada pelo maioria absoluta e Tem que decorar tá esse quórum aqui Tem que decorar eu vou trazer um quadrinho aqui já já para vocês mas é decorar tá Tem que decorar o quórum aí de todas as definições
aí vamos dizer assim de de alíquota tá então estabelecer as mínimas nas operações internas e estabelecer alíquotas máximas somente para resolver conflito tá máxima é só para resolver conflito específico de dois estados mediante a resolução aí de iniciativa na maioria absoluta e a aprovação de dois terços tá então a gente tem aí né ah para quem quiser só para notar aí para quem quiser pesquisar um pouco mais sobre o transporte aéreo de passageiros né dá uma olhada nessa dia aqui eu acho que essa aqui o número dela tá bom voltando aqui a gente até hoje
nenhuma dessas nenhuma dessas faculdades aqui né foram exercidas tá ele não estabelecer uma lecta mínima na operação interna O Senado não estabeleceu né E também não teve um conflito para estabelecer alíquota máxima então que que a gente usa hoje né a gente usa o próximo dispositivo que fala que salva deliberação site da própria constituição as alíquitas internas não pode ser inferiores que ainda estaduais Então você nada ele pode trazer uma Vita mínima de operação interna pode pode colocar 14 15 pode ele não fez porque porque a própria constituição já traz uma lipa mínima fala Olha
eu tô trazendo uma libita mínima se o Senado quiser pode botar uma mínima maior que isso o que que é vitamina para a constituição ela fala assim olha ali tem interna eu tô falando de ali que tem interna dentro do estado não pode ser menor que ali tem interestadual só que pode dar Rocha Eu tenho quatro eu tenho três estaduais 4% não era mercadoria importada 7%. quando é rico pobre e o restante 12%. não pode ser menor que qual não pode ser menor que 12%. então um está E olha que ele fala salvo deliberação contrário
Então o estado cada estado é livre para estabelecer suas amigas respeitado né aquilo que eu falei do STF já nesse dia respeitado é a limitações nela tal 94 que torna alguns produtos essenciais que não pode ter alíquo acima da alíquota geral aquilo tudo que a gente já viu mas na regra ele define como ele quiser então se ele quiser botar ali do arroz a 13% ele bota se ele quiser botar 14 ele bota se ele quiser botar 15 ele bota se ele quiser botar 20 ele bota ele bota tá só que ele não pode colocar
abaixo da alíquota interestadual Então pode um estado colocar 10% para líquido do Arroz do feijão não não e sim né poder ele pode porque que pode a resposta mais correta é pode por que que ele pode porque ele pode fazer isso se ele for algo ou faz então nos termos inciso 12 de que fala sobre o conflito é uma reunião dos Estados do Distrito Federal que lá eles vão votar Então se o povo faz autorizar Como faz falar OK pode colocar a letra de 10 do Estado do Paraná estado do Paraná pode então poder pode
não pode ao seu bel prazer a revelia do confaz Beleza então para colocar a letras internas abaixo da interestadual que é 12 que é a regra geral somente via Como faz tá De onde você tirou que é 12% e não 7 e não quatro né Eu trouxe esse julgado aqui do STF ele fala existindo duas alíquotas para operações interestaduais deve prevalecer Para efeito de limite mínimo a mais geral 12% e não a especial então o limite mínimo é 12 mesmo tá aqui a comprovação é dizeres do STF Vamos eu prometi coloquei aqui uma tabela tá
do Senado né que que ele tem que determinar as alíquotas que ele tem que determinar só uma obrigatória na verdade duas né interestadual exportação iniciativa do presidente ou um texto do Senado aprovação maioria absoluta a interna mínima e interna máxima facultativa e aí a iniciativa e aprovação tá então tem que decorar esse quadrinho não tem como né eu decorava assim né colocava ma e m a Então já preenchia o ma lembrava mentalmente esse caminho aqui né aqui aqui aí preenchia e botava um terço e um terço aí Lembrava que aqui tinha que somar mais um
e tinha que somar o presidente Logo no início o presidente é sempre o primeiro então tá aqui Presidente se ele é o primeiro continua com a fazer assim né Presidente é o primeiro então botava aqui continua com então um terço aí botava m a m a e m a repetir aqui e aqui eu botava dois terços assim não tem muita lógica o que eu fazia Mas é só para decorar hoje eu olho para esse quadrinho eu fecho o olho já tem ele na minha mente um terço embaixo um terço e lá no canto dois terços
aí eu botava lá no cantinho aqui interestadual exportação mínimo e máximo Beleza tem que arrumar um jeito aí que você decorar isso aqui não tem muita explicação é quórum é decoreba pura Bora para algumas questões aqui para a gente fechar esse bloco analise as informações sobre os alíquota do ICMS os estados e o DF estão impedidos de fixar a listas internas inferiores as previstas para as prestações interestaduais é proibido evitar impedido de fixar ali todas abaixo não A Regra geral é que ele esteja é que ele não pode mas ele não tá impedido é só
ele ir ao contrário Então falso ele não pode ele está impedido de por si só estipular ali que tá abaixo disso mas se ele for Como faz ele pode as alíquotas aplicáveis aplicáveis as operações de prestações interestaduais serão Obrigatoriamente estabelecidas por resolução do Senado aqui o Senado deve Obrigado interestadual né aquela aqueles que ele estadual e exportação ele é obrigado verdadeiro em todas as operações do interestaduais que contém o Estado do Rio Grande do Norte como remetente alíquo aplicada é de 12 falso né gente se a gente não tivesse alíquota de quatro ok né porque
o Rio Grande do Norte é pobre então ele pode mandar para um rico Então seria 12 ou para outro ponto que também seria 12 né só é rico pobre é que é sete aí muita gente ah verdadeiro não né então não é sempre né não é em todas as operações porque a gente tem alíquota também de quatro por cento tá então vamos lá para mais uma ali tem acidente na importação é ali que tem interna aqui verdadeiro né expliquei para vocês importação não é alíquota de 4%. é a mesma ali cruzada na operação interna e
utiliza-se alíquota de 47 ou 12% nas operações interestaduais entre contribuinte verdadeiro né são as três possibilidades então o que que a gente tem de verdadeiro aqui falso só a1 e A3 então correto 2 4 e 5 gabarito letra d o contribuinte do Rio Grande do Norte vende a outro contribuinte estabelecimento Santa Catarina cerveja bola de futebol e arroz para comercialização nessa operação ali tá aplicável é tão Rio Grande do Norte é pobre mandando para um rico pobre rico pobre rico Só pode ser 12 ou quatro falou uma coisa que eu de importado de alguma coisa
não como não falou de importar então não tem como a gente adivinhar então ele nem coloca quatro na resposta então 12 12 gabarito letra b FGV 2010 ali todo ICMS aplicável nas operações internas pode ser de 5% se prevista ora Ele que tá falando assim ó eu posso colocar uma ali que tem interna de 5%, pode a gente sabe que pode se previsto Aonde se for autorizado por quem Como faz tá então somente é por deliberação dos Estados resolução do senar não em convênio interestadual isso aqui hoje né Hoje é resolução do Senado gente a
gente viu que ele poderia até colocar uma ali tamínima né mas ele teria que respeitar os 12% que a constituição falou tá a resolução do Senado pode ter pode definir ali também operação interna beleza mas a própria constituição fala que não pode ser abaixo da alíquota interestadual que é 12 então o cenário pode botar mínimo de 13 14 Pode mas tem que ser acima da alita interestadual então por isso que a letra A não pode ser letra bem convênio que a resposta lei Não precisa não é uma lei que vai fazer isso a lei do
meu estado vou colocar letra do jeito que ele quiser Mas acima de 12 se prevista na Constituição olha aqui é uma coisa um pouco no meu ponto de vista a letra D não estaria errada né porque a Constituição é a nossa lei maior então se a constituição for alterada e falar que ali nas operações internas pode ser de 5 para cima estaria ok né não vejo problema mas a gente olhando o convênio interestadual muitas vezes a gente faz isso né vamos ver que tá mais correta hoje em dia é isso é 100% só se tiver
envolvendo Como faz então eu ficaria com a letra B mas também não vejo o erro aqui na D não tá ali que tá na operação interna pode ser de cinco você previsto na Constituição pode que ela quiser né Tá garantia lá tem a garantia né cláusula de pele causa pedra e tal mas isso não mexe com cláusula pétream a constituição poderia colocar um dispositivo ao invés de falar que o mínimo é de mínimo na operação interna é a vitamina na operação interna é alíquita interestadual que é 12 ele pode falar que assim o mínimo então
não vejo acho que a questão foi mal vamos lá Nunca poderá aí é falso né nunca poderá se for uma através de convênio Como faz a gente poderia sim tá com isso a gente termina um bloco no próximo bloco A gente continua trazendo aqui o restante é mais blocos dessa aula 00 Beleza te vejo lá [Música] galerinha bom pessoal são 10:24 a gente terminou 6 minutos antes do horário como eu falei não vou iniciar um novo top que a gente vai demorar muito mais que isso é agradeço a presença de vocês tá muito obrigado por
estarem aqui comigo [Música] vamos vamos seguir amanhã 8:30 tá nossas próximas aulas amanhã grátis também né amanhã feriadão Tá todo mundo em casa eu vou estar aqui em casa também sem problema algum 8:30 da manhã estamos de pé já para fazer essa essa aula tá continuar aqui a nossa aula de ICMS e sexta-feira 14 horas a gente vende de novo para dar aula e depois a gente volta só no dia 13 de noite 13 depois 19 né Depois 26 8:30 depois de 30 a 14 horas alguém perguntou se é sempre nesse horário você é toda
quarta-feira não é o calendário tá lá no meu Instagram para quem não tem @prof Eduardo da Rocha tem o calendário lá numa postagem minha mas a próxima é amanhã 8:30 e a outra sexta-feira 14 horas tá Everton prometo que o que achou da prova de você fazer MT cara vou falar de legislação tributária Estadual né achei que foi uma prova típica da FGV né FV tem feito provas para mim muito ruim com cobrança de coisas muito ruins né coisas que não tem tanta importância deixando de lado assunto muito importante como acreditamento e claramente ela não
é feita não tá sendo feita por alguém que de fato conhece o ICMS que é um auditor ou alguém nesse sentido no meu ponto de vista porque cobrar um negócio lá mudar a palavra qualquer pessoa fazendo a questão imbecil assim né muda uma palavrinha para outra isso não é um importante para o ICMS né O importante para legislação tributária tô falando da parte do ICMS IPVA até que tá ok mas no ICMS eu sinto assim até um não vou falar de desânimo porque é ruim de me desanimar mas ela assim poxa tanta coisa legal para
cobrar né tanta coisa interessante a FG V vem pega um assunto lá no meio do nada né e puxa mas a gente tá calejada para isso aí já e é normal não deveria mas para quem já tá nesse ramo muito tempo sabe que isso acontece algumas vezes e FGV tem feito isso com maior frequência tá é isso Valeu Gabriel Valeu pessoal um grande abraço valeu Éder até amanhã não esquece não tá amanhã 8:30 fiquem com Deus e até a próxima um abraço [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música]
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