👨 Saber Direito - Direito Administrativo – Aula 5

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Rádio e TV Justiça
No Saber Direito desta semana, Vagner Bertoli apresenta um curso sobre licitação no Direito Administ...
Video Transcript:
[Música] no saber direito desta semana Wagner Bertoli apresenta o curso de Direito Administrativo o professor traz o conceito os pressupostos e os princípios que regem o processo licitatório no setor público veja também temas como competências e responsabilidades dos agentes públicos modalidades fases dispensa e inexigibilidade da licitação confira na aula [Música] 5 Olá pessoal estamos aqui para a nossa quinta e última aula a respeito de licitação nós estamos no programa saber direito da TV Justiça meu nome é Wagner Bertoli sou professor de direito constitucional e estamos trabalhando com cção na primeira aula nós trabalhamos conceito pressupostos e princípios da licitação caminhamos para competência e responsabilidade dos agentes públicos depois falamos das modalidades da licitação fases da licitação e agora nós iremos tratar das situações que não precisa de licitação não precisa de licitação não quer dizer que não tem procedimento Ok então vamos lá hipótese da não realização de licitação como eu já tinha dito adiantado eu trouxe aqui uma estatística do portal Nacional de compras no dia 3/12 de2022 no portal Nacional de compras nós tivemos 1. 5. 26 compras de todas as formas concorrência eletrônica 43.
000 falando número cheio concorrência presencial 3. 000 veja um detalhe quando da concorrência presencial a regra da lei 14183 é eletrônica quando presencial tem que justificar o por quê OK concurso 183 concurso credenciamento lembra lá do médico que eu dei o exemplo 12. 000 diálogo competitivo que é a nova modalidade da licitação somente dois em quase 3 anos nós só tivemos dois dispensa de licitação 832 mil despensas inexigibilidade de licitação 195.
000 leilão eletrônico 1134 manifestação de interesse 200 Pregão Eletrônico 374. 000 e pregão presencial 9. 000 da mesma forma lá da concorrência eletrônica e presencial Pregão Eletrônico e presencial o por de presencial tem que justificar se não justificar não poderá ser feito juntando então as as situações que não precisa fazer licitação dispensa inexigibilidade nós temos 1 milhão 27 vejam vocês a quantidade de situações de compras que que a administração faz sem licitação utilizando da dispensa e invisibilidade mas wag a Constituição Federal não põe que é obrigado aação vejamos o inciso 21 do artigo 37 assim dispõe ressalvados os casos especificados nas legislações na legislação as obras serviços compras e elações serão contratados mediante processo de licitação pública a própria Constituição Federal permitiu que não se faça a licitação ou seja hipótese de não realização da licitação só que temos que tomar muito cuidado por nós veremos lá os casos de dispensa e o e os casos de inexigibilidade de licitação o caso de inexigibilidade de licitação a lei coloca que pode ter outros casos não é número fechado no caso de dispensa somente o que nós temos nos incisos descritivos agora cuidado que nós temos que tomar por muitas vezes a o administrador público ele quer encurtar caminho ele vai fazer licitação inexigível licitação dispens e algumas situações licitação dispensada que nós não trataremos aqui mas sim da inexigível e dispensado Ah eu quero encurtar caminho é mais rápido é tudo mais cé É verdade só que não dispensa um procedimento tem que seguir o procedimento e nós falaremos aqui todos os incisos necessários para a dispensa indivisibilidade não pense você que como como dissemos lá não H é necessidade de fazermos a licitação Não há necessidade de passar todos aqueles elementos que nós já vimos de das modalidades tipo preço Não não é isso mas a lei exige então preste muita atenção nessa primeira parte vejamos Olha o que dispõe o artigo 72 o processo de contratação direta que compreende os casos de inexigibilidade dispensa de licitação deverá ser instruído com os seguintes documentos então processo de contratação direta sem percorrer todos aqueles caminhos da licitação comum como nós dissemos quer concorrência quer leilão quer pregão não mas há necessidade inciso primeiro documento de formalização de demanda e se for o caso estudo técnico preliminar análise de riscos termos de referência projeto básico ou projeto executivo fase Preparatória não é não H minúcias como na lcita mas exige também documento formalização de demanda por que que você quer comprar esse objeto qual a finalidade disso daí tudo descrito não é porque não demanda Todas aquelas fases da licitação lá que pode que a casa da mãe Joana isso daqui não mas Wagner Por que que utilizam tanto por ser mais simples mas não dispensa variedade de situações como nós falamos aqui documento de formalização de demanda e se for o caso estudo técnico preliminar análise de risco termo de referência projeto básico ou projeto executivo tudo que você exige numa licitação normal mais Estimativa de despesa que deverá ser calculado na forma estabelecida no artigo 23 você vai ter que fazer o levantamento vou comprar determinada coisa qual é o valor disso daí você vai ter que chegar ao preço para comprar não é porque não não tenha não tem todo o processo que vocês não tem que ter um valor mas parecer jurídico e pareceres técnicos se for o caso que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos veja ficou muito aberto se for o caso se for o caso se for o caso e se for o caso a responsabilidade é sua é você que tem que fundamentar se for o caso se não for o caso o por que não a responsabilidade é sua então não pense que nesses casos aí de contratação direta é só alegria é só tranquilidade é só rapidez é só celeridade não eu penso que até aumenta a sua responsabilidade por quê todas se for o caso se for o caso se não for o caso você vai ter que fundamentar ó não é o caso de estudo técnico não é o caso de análise de risco Mas você não vai poder colocar assim não é o caso do estudo técnico preliminar o porqu que não é o caso não é princípio da motivação você vai ter que motivar a sua decisão demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido tem que ter no orçamento você tem que demonstrar que tem orçamento para aquilo Como que você vai comprar sem dinheiro não é que a contratação direta que você não precisa de orçamento ninguém vai dar nada de graça para você não é não é uma forma de licitação que venha coisa de graça por estado mas comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária lembra lá da habilitação você vai ter que exigir a qualificação mínima Qual é a qualificação mínima necessária vai depender muito do objeto então muitas vezes esse encurtamento de caminho aqui ele pode uma É poss éo faz não háa nenum mas não pense que é só aleg qual Por que justificativ você eiz autoridade competente Lógico né você vai abrir um processo é um procedimento E você tem que ter autorização da autoridade competente se a autoridade competente não autorizar a compra você não vai perder tempo com nada disso daí vai ter o pedido a autoridade competente que vai dizer vai fundamentar a razão pela qual será feita a contratação direta e vai ter que fundamentar todas as situações se não for o caso não é Então tome muito cuidado com isso daí muitas vezes a gente ouve Ah vamos fazer dispensa da licitação é mais rápido é tranquilo até pelo valor e assim por diante nem tudo que relu é ouro temos que tomar muito cuidado você vai sim poder fazer a contratação direta mas com todos esses cuidados aqui previsto no artigo 72 da Lei 14133 Mais um detalhe parágrafo único do artigo 72 atenção o ato que autoriza contratação direta ou o extrato decorrente de contrato deverá ser divulgado é mantido à disposição do poder público em Sítio eletrônico há necessidade da divulgação da contratação direta da pretensão não é você vai fazer lá a tudo as coisas escondida lá não você vai dar divulgação você vai ter um edital daquilo lá tudo simplificado tudo mais simples verdade menos tempo prazo menor tudo mas não é só alegria vai E se eu fizer uma contratação dessa daí e na verdade não era nada eu quis simplificar eu quis ser mais esperto aí vem o artigo 73 da Lei 14133 e diz o seguinte para você na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dola com desculpa com dolo fraude ou erro grosseiro o contratado o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis Olha o 73 avisando gente quer contratar sem licitação Ok toma cuidado c a contratação for indevida demonstrada que houve dolo fraude ou erro grosseiro será responsabilizado Não só você mas como o contratar também mais do que isso preste atenção na parte final sem prejuízo de outros serviços legais mais do que isso crime contratação direta ilegal artigo 3 337 letra e só um adendo aqui antes a lei 866 ela descrevia os crimes relacionados à licitação não tem mais na lei de licitação a lei 14.
133 passou todos os crimes de licitação estão tipificados hoje no código penal prós e contras o contra que eu sempre digo o seguinte quem vai denunciar ou quem vai investigar o delegado de polícia que cabe à polícia civil a investigação a investigação feita pelo delegado de polícia que depois será encaminhado o inquérito policial para o ministério público para o poder judiciário a minha preocupação sempre quando trata de licitação é o seguinte o que eles entendem de licitação por quê há muita particularidade na licitação muitas coisas específicas na licitação que só quem tá no dia a dia quem estuda a licitação que vai entender Por que digo isso Já vi várias situações em que é pedido uma cota pelo promotor de um determinado assunto que não tem nada a ver que está demonstrado nos autos então todas as vezes caso de inquérito policial caso de inquérito policial vai para denúncia do Ministério Público eu acho muito Prudente consultar o o os órgãos aí que auxiliam porque muitas vezes não tem noção do que está acontecendo isso já vi várias situações e também entra muito nesses casos dos órgãos de controle aí o famoso bom senso já vi casos de imputação de crime para agente público onde Houve um erro lá na na na dispensa de licitação um erro formal só que o objeto contratado desde o começo foi demonstrado que ele era útil ele era necessário O preço foi contratado abaixo do valor de mercado não é prejuízo zero para administração nenhum sentido Foi um erro bobo de eh procedimento não é que foi denunciado por Parece um bicho de sete cabeça mas para quem entende de listar ação Olha lá fala não tudo bem o valor aqui era o valor médio Sei lá eu quanto era dentro do parâmetro foi pedido a manifestação da da Assessoria Assessoria fez a visita no local eh falou que o valor estava dentro dos parâmetros que não houve prejuízo nenhum na administração e Houve um erro de formalidade Houve um erro de formalidade por si só vai denunciar uma pessoa Às vezes improbidade administrativa então aí vem mais uma vez o que nós dissemos lá no início o medo que da da da da do administrador público que leva o apagão das canetas por a caneta acaba tinta medo medo de fazer contratação eu tenho medo porque o órgão de Controle faz isso ou faz aquilo necessidade que todos os órgãos de controle use entre aspas o princípio do bom senso vamos ver como que é o que diz a lei de introdução das normas do direito brasileiro Vamos considerar o momento que tá sendo contratado qual é a situação da contratação quais os meios disponíveis para o agente público que contratou por quê Uma Vez inquérito policial instaurado improbidade administrativa complicao a vida do sujeito e da ninguém quer saber correr risco eu não V fazer e so qu PR sociedade não est dizendo que não tem que ter fiscalização tem que ter fiscalização Porque mesmo com fiscalização aup é alta segundo a gente lê todos os dias quando fala do crime contratação direta ilegal admitir possibilitar ou dar causa a contratação direta fora das hipóteses previstas em lei ou seja fora das hipóteses aqui que nós temos lá de dispensa inexigibilidade pena de 4 a 8 anos de reclusão Mais um detalhe quando nós tínhamos a 866 as penas não eram a altíssimas as penas da 14133 elas são desproporcionais não é desproporcionais relacionado ao quê a proporção de uns outros crimes que a gente tem visto que que tá descrito que está descrito no código penal motivo pelo qual foram no meu entender O legislador exacerbou na pena no os casos dos crimes de licitação todos não é só na contratação direta ilegal não todos excesso mais do que o crime quem fugir das regras nas hipóteses de contratação direta indevida além do crime nós temos o artigo 10 da improbidade administrativa da lei de improbidade administrativa constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa quem seja quem seje efetiva e comprovadamente peda patrimonial desvio apropriação malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referido no artigo primeiro desta Lei e notadamente o inciso oavo frustrar frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidad sem fins lucrativos ou dispensados vejam bem que nós temos aqui então o crimes muito bem vamos agora para inexigibilidade de licitação quando lembra lá atrás na primeira aula quando nós falamos dos pressupostos da licitação pressuposto lógico nós temos o pressuposto jurídico e o Fá se nós se não tivermos nenhum desses pressupostos não há que se falar em licitação então há necessidade lógico da presença dos pressupostos da licitação o artigo 74 ele traz um rol exemplificativo não é exaustivo das hipóteses da inexigibilidade de licitação o artigo 74 vamos lá é inexigível a licitação quando inviável a competição um dos princípios lá do artigo 5to é a competitividade se é inviável a competição se não vai ter competição por qu fazer uma licitação daí você faz a invisibilidade primeiro aquisição de materiais de equipamentos ou genos de contratação de serviço que possam ser fornecidos por produtor empresa ou representante comercial exclusivo só tem um que vai fornecer um Por que que você vai licitar para ele fazer vários eh apresentar várias propostas o mesmo então não tem cabimento né gente Então nesse caso aqui você não vai fazer a licitação é inexigível por exemplo uma obra de arte exclusividade absoluta Só um só aquela obra de arte uma outra situação que muito acontecia em relação à licitação de combustível onde todas as cidades e eh eh as uges e exigiam que todas cidades tivessem a licitação de combustível Imagine você no caso aqui exclusividade absoluta Imagine você e ou seja exclusividade relativa uma cidade pequena de 3. 000 habitantes tem um posto de gasolina a cidade mais próxima fica 62 KM Por que que você vai exigir que essa cidade faça licitação para combustível não tem cabimento né vai ficar mais caro o molho do que o peixe que você vai pedir então paraas cidades outras ali entrar na licitação elas vão participar da licitação Digamos que o preço dela seja o valor aí para pagar pro o litro de combustível seja menor só de você ter que ir lá para encher o tanque voltar vai ficar mais caro não tem cabimento né outra situação aqui quando nós falamos do inciso primeiro parafins do disposto inciso o primeiro do cap desse artigo a administração deverá demonstrar a enviaba lá vou fazer a licitação por exigibilidade porque é o fornecedor único Ah é legal você tem que provar que ele é e como que você faz essa prova mediante atestado de exclusividade contrato de exclusividade declaração do fabricante então várias formas aí que você você demonstra que é fornecedor exclusivo não é da sua cabeça que vai poder fazer isso daqui uma outra situação contratação de profissional do setor artístico diretamente ou por meio de empresário exclusivo desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública vamos lá duas situações primeiro que eu acho Fantástico quando o Ministério Público eh entra com ação contra determinadas ou faz até uma recomendação em relação a determinadas prefeituras que contratam profissionais a preço de ouro falta remédio no posto de saúde falta Rua tem Rua esburacada falta tudo no município mas o prefeito vai lá contrata a dupla ou o cantor XY Z com valor exorbitante Ou nem que não seja exorbitante mas um valor muito alto para aquele município para a arrecadação daquele município eu até acho que isso deveria ser eh pelo tribunal de contas que é o órgão de Controle todas as vezes que houvesse uma contratação com valor alto de um determinado artista alguma coisa aí o Prefeito tinha que justificar se naquele momento tivesse com déficit tivesse faltando alguma coisa no município básica no município deveria sim o prefeito ser responsabilizado Mas vamos lá parafino disposto no no no ou seja desculpa parafin disposto inciso segundo do cap de sertir considera-se empresário exclusivo quem a pessoa física ou jurídica que possua contrato declaração carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua da representação no país ou estado específico do profissional do setor aría afastado a possibilidade da contratação direta por invisibilidade por meio do empresário com representação restrita a evento local O que quer dizer isso Digamos que o artista aí vamos falar um famoso Roberto Carlos Não é de repente tem várias agências aí que pode vender o o o o o show do Roberto é exclusividade não mas pode ter um representante apenas daí sim você vai demonstrar inabilidade ou qualquer outro aí artista famoso cantor famoso enfim desde que demonstrada exclusividade o que permita a lei como vocês pela é que precisa ser no Brasil Nacional pode ser Estadual no contrato aqui na região de São Paulo o representante único é o João da Silva então aí sim o que não pode ser é uma forma que utilizava-se para ludibriar a lei antiga é para o evento para o evento do final de ano contratação exclusiva não é não tem cabimento né Essa é uma forma de ludibriar a lei importantíssimo que dispõe o artigo 94 em relação à publicidade porque vocês perceberam que a invisibilidade e a dispensa ela já não tem tanta eh não é tanto aberto assim para várias participações até em relação ao que nós estamos discutindo mas o 94 dispõe a divulgação do portal Nacional de contratações públicas é condição indispensável para a eficácia dos contratos e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos contados da D de sua assinatura Daí vem o parágrafo sego a divulgação de que trata o Cap desse artigo quando referente à contratação de profissional do setor artístico por inig ade deverá identificar os custos do cachê do artista dos músicos ou da banda quando houver do transporte da hospedagem da infraestrutura da logística do evento e das demais despesas específica Fantástico isso não porque vejam bem vai ser contratado o artista XY Z valor do contrato x o que que compõe tudo isso daí hospedagem infraestrutura o alojamento viagem tudo deve constar lá no portal até porque nós vimos eu não sei se foi esse ano que teve uma Prefeitura que contratou por um artista lá por 50 depois uma outra prefeitura contratou próximo de lá o m M artista por 75 Então a partir do momento que nós temos essa publicidade aí essa transparência já é uma forma de evitar a corrupção por quê vejam vocês se um contratou por 50 o outro contratou por 75 regiões diferentes mas não tão distintas tem alguma coisa errada aí não é jabuti não sobe em árvore se ele tá lá alguém colocou 25. 000 a mais alguém tá fazendo coisa errada ah não vai você tem que ver então justifica não é normalmente não tem justificativa mas um caso de inelegibilidade contratação dos seguintes serviços técnicos especial de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização vedada in exigibilidade para serviço de publicidade e divulgação detalhe vedada in exigibilidade para serviço de publicidade e divulgação não pode ser feito a inexigibilidade para serviço de publicidade e divulgação previsto na lei esses inciso terceiro tem várias letras mas a que nos interessa e que recentemente foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal é o que nós iremos comentar vejam lá a letra e Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas aqui nós tíos uma briga se pode contratar o advogado ou não pode contratar advogado sempre discutindo o Ministério Público sempre ações e ações em probidade administrativa e isso daí foi levado ao Supremo Tribunal Federal até que agora em outubro de 24 o Supremo decidiu o entendimento do premo no julgamento do recurso extraordinário 6565 58 com repercussão geral reconhecida foi o de que é possível desde que a prestação do serviço pelo poder público seja inadequada e o preço do serviço contratado seja compatível com a responsabilidade profissional exigida pelo caso e respeite o valor de de mercado a norma já prevê expressamente a necessidade de procedimento administrativo formal a notória especialização profissional e a necessidade de natureza singular do serviço muito bem então encerrou acabou o Supremo Tribunal Federal decidiu em outubro de 24 quando pode desde que a prestação do serviço pelo poder público seja inadequada ou seja poder público não faz aquele serviço não tem condições de fazer por falta de capacidade por falta de gente daí falta de gente entra vazia mas tem que fazer concurso mas naquele momento é necessário e ainda até você abrir o concurso contratar isso aquilo não tem mas o preço do serviço contratado seja compatível com a responsabilidade profissional exigida pelo caso e respeite o valor de mercado é óbvio também não é não é casa da mãe Joana que não tem valor que vai contratar por qualquer valor pode ser sim contratado por inexigibilidade a norma já prevê necessidade de procedimento administrativo formal tudo que nós estamos falando aí que já dissemos embora não haja a licitação tem um procedimento a seguir a notória especialização profissional a necessidade de natureza singular do serviço contratado aí sacramentado agora em outubro de 24 pelo Supremo Tribunal Federal muitas ações idade existiam aí em relação a prefeituras e escritórios de advocacia com a decisão do supremo agora sepultou esse obba uma outra situação que nós falamos diversas vezes aqui que é quando por credenciamento daí é inexigível licitação lembra do exemplo do médico psiquiatra que eu disse nessas situações aí que você tem a contratação abre o credenciamento vão credenciar-se todos os médicos que tiverem interesse Obrigatoriamente todos que se credenciem poderão participar da prestação de serviço certo desde que preencham os requisitos exigidos pelo edital de credenciamento eles podem participar uma outra situação muito comum na indivisibilidade que antes era tratado como dispensa não tem porquê aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalação de instalações e de localização torne necessária a sua escolha vejam bem você precisa comprar ou alugar um prédio para um posto de saúde no bairro x você vai ver diversos imóveis você encontrou apenas um Que preencha tudo esses requisitos no bairro Y tem um idêntico pera aí mas tem um igual lá sim Mas e a localização do imóvel é naquele bairro que você precisa Então não é necessário licitar você pode fazer o contrato e fazer a locação desse móvel não é tão simples assim a lei exige o seguinte avaliação prévia do bem do seu estado de conservação dos custos de adaptações quando imprescindíveis as necessidades de utilização e do prazo de amortização dos investimento mais certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atenda o objeto mais justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela administração e que evidenciem vantagem então nós precisamos aquele prédio público Sim há necessidade daqueles prédios públicos sim mas tem que demonstrar que só tem aquele naquele local mesmo sendo necessário algumas adaptações não é aí você vai fazer a inexigibilidade de licitação entenderam então nós temos as formas que não são necessárias a licitação primeiro inexigibilidade segundo dispensa a dispensa que nós trataremos agora são vários incisos nós falaremos aqui os mais interessantes os mais importantes que é o que dispõe o artigo 75 é dispensável a licitação muito utilizada pel pelo valor inciso um para contratação que envolva valores se vocês olharem lá na lei tá 100.
000 mas a própria lei ela fala de atualiza e já foi atualizada hoje O valor é de 11. 812 02 11. 812 2 no caso de obras e serviço de engenharia ou de serviço de manutenção de veículos automotores segunda situação para a contratação que envolva valores inferiores a 59.
000 no caso de outros serviços de compras nessa situação aqui que dispensável licitação nós chamamos é dispensável pelo valor da licitação valores inferiores a 119. 000 nos casos de obras e de de de serviço de engenharia ou manutenção de veículos vamos lá detalhe vamos para 119 vamos facilitar nossa vida aqui 120. 000 esse 120.
000 é o valor para o exercício financeiro para o ano Não é esse 119. 000 aí você pode gastar ou deixou de um ano para outro você pode somar não dentro desse ano você pode gastar natureza 119. 000 para aquele objeto nas mesmas situações aqui D inexigibilidade lá a necessidade do quê de comprovação não é simplesmente ah não valor tá mais baixo aqui facilita facilita tanto que nós temos Aquela quantidade muito maior lá de dispensa de licitação nessas situações aqui há uma economicidade para o estado Imagine você precisa arrumar uma viatura um um uma ambulância e você o valor lá fica lá você leva lá o cara fala 15.
000 Ela acabou de quebrar isso aquilo você precisa lá você vai abrir abrir uma licitação que seja um pregão e vai dar movimentar tudo isso daí você faz uma dispensa junta toda documentação Manda arrumar a ambulância e Coloca ela para trabalhar aqui quando nós falamos nesse valor aqui também 119. 000 por causa das normalmente nós temos os órgãos públicos não tem um veículo tem vários veículos por isso esse valor que juntamente aqui obras e serviços de engenharia da mesma forma obra e serviço de engenharia há necessidade vejam lá no no quando nós falamos lá da dispensa lá atrás do do da necessidade da demonstração da tecnicidade Ah sim você vai ter que ter um laudo demonstrando que a necessidade de fazer aquele serviço agora se for uma coisa muito simples gente a própria lei já dispensa a própria lei fala que não é necessário juntar toda aquela documentação mas precisa minimamente demonstrado não esqueçam tem um órgão de Controle mais do que isso pela prática o que mais o órgão de Controle olha nas correições que eles vão fazer as os casos de dispensa exigibilidade de licitação por quê Porque ali pode ter coisas não publicáveis você entendeu então olho muito mais atento nessas situações aqui como eu já disse os limites são aplicáveis em cada exercício financeiro e por natureza do objeto valor que a lei traz é para o exercício financeiro de um ano para aquele determinado objeto para a natureza do objeto não é você não pode ficar colocando objetos distintos Até porque não é vantagem nenhuma né então você tem pode ir arrumando viatura durante o ano todo Wagner e se acabou o valor de 120. 000 aqui tô com viatura quebrada e aí você vai fazer pregão Como que você vai justificar já venceu o seu valor aqui acabou o dinheiro você vai falar ah ninguém vai sabe o que vão falar para você não houve planejamento se você tem tantos veículos assim por que que você foi fazer a dispensa de licitação Por que você não planejou e já não fez um pregão a falta de planejamento também gera responsabilidade Mais um detalhe aqui parágrafo terceiro atentem olha o que o parágrafo terceiro dispõe nós já falamos lá na legibilidade mas é importante falar sempre publicação em Sítio eletrônico oficial que uns dizem por disputa porque nós estamos falando aqui de valor gente nós não estamos falando de objeto único então de repente você vai comprar um determinado produto você fez o levantamento Mas a partir do momento que você coloca o valor lá legal outras pessoas podem ter muito interesse então vocês percebem que facilita em muito esse caso aqui do artigo 75 inciso primeiro e segundo eu tenho certeza que quando olharem aqueles números lá com mais detalhes nós vamos ver que nós estamos lá Ach que com 40 vamos ver aqui ó 1.
27 Eu até vou procurar porque lá nas estatísticas não tinham 1. 27 pelo menos metade disso daqui eu penso que é por valor não é por isso que a lei tomou esse cuidado aqui publicação em Sítio eletrônico publicação em site é o valor que você tá discutindo não é cas invisibilidade que não tem outro aqui tem é que você fez opção por comprar essa daqui então publica lá para nós termos sabermos o que você tá comprando E como você comprando um outro inciso oav nos casos de emergência ou calamidade pública quando caracterizada urgência de atendimento em situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas obras serviços equipamentos primeiro ponto fabricação de casos de emergência ou calamidade pública para comprar por dispensa de licitação os órgãos de controle estão atentos isso daqui nós tivemos uma ação direta de inconstitucionalidade por qu Olha o que dispõe ainda o inciso necessário atendimento da suação emergencial o calamitoso para as parcelas de obr de serviço que possam ser concluídas no prazo máximo do ano contado da data de ocorrência da emergência ou calamidade vedada a prorrogação dos respectivos contratos e a de empres já contratada Com base no disposto primeiro ato você pode fazer a dispensa sim prazo máximo um ano um outro detalhe nós temos aqui proibida vedada a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação da empresa já contratada entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade em relação à recontratação de empres já contratada Com base no disposto nesse inciso ou seja presta atenção quando a recontratação da mesma empresa entraram com uma ação direta de inconstitucionalidade e agora no dia 26/09 de 24 o Supremo Tribunal Federal decidiu na ação direta em constitucionalidade 6890 é Constitucional a vedação a recontratação de empresa contratada diretamente por do instação nos casos de emergência ou calamidade pública então acabou acabou a festa não é então não pode não pode vir a casa da mãe Joana Então aqui nós encerramos a aula de hoje e vamos para o quiz Vamos para o primeiro Quiz o processo de contratação direta que que compreende os casos de ilegibilidade de dispensa de licitação não deverá ser instruído com os seguintes documentos alternativa a documento de formalização de demanda e se for o caso estudo técnico preliminar análise de riscos termos de referência projeto básico ou projeto executivo alternativa B parecer jurídico e pareceres técnicos se for o caso que demonstrem o atendimento dos requisitos ex alternativa c desnecessidade de que o contratado preencha os requisitos da habilitação e qualificação mínima necessária tendo em vista a necessidade alternativa d autorização da autoridade competente os processos que compreendem os casos no caso aí os processos que compreendem Como que você não vai ter o que foi dito aí na linha D autorização autoridade competente é o início sem isso nada vai acontecer nada nenhum tipo de lista Vai ter muito menos o caso de dispensa e de invisibilidade próximo Quiz é dispensável a licitação para contratação que tenha por objeto a Pens componentes ou peças de origem Nacional estrangeira necessárias a manutenção de equipamentos a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos B hortif fruto granjeiros pães e outros genos perecíveis no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes hipótese em que a contratação será realizada diretamente com base no preço do dia alternativa c bens ou serviços produzidos ou prestados no país que envolvam cumulativamente alta complexidade tecnológica e defesa Nacional alternativa d abastecimento ou suprimento de efetivos militares em estadia eventual de curta duração em portos aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes por motivo de movimentação operacional ou de adestramento alternativa a bens componentes ou pés de origem Nacional estrangeiro é necessária a manutenção de equipamentos a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos no caso aí é no período que nós estivermos com a garantia do produto porque senão vai ficar eternamente comprando de quem produziu daí não há que se falar em eh eh na na não necessidade de uma licitação há necessidade da licitação nos casos previstos aí agora se tiver no prazo de garantia e assim exigir o edital o o edital não as normas do produto que está sendo vencido não tenha dúvida né que você não vai precisar percorrer todo o sistema de licitação Qual das contratações dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente com profissionais ou empresa notória especialização abaixo não pode ser contratada por inexibilidade alternativa a serviço de publicidade e divulgação alternativa B estudos técnicos planejamentos projetos básicos ou projetos executivos alternativa c pareceres perícias e avaliações em geral alternativa d assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias alternativa a por assim a lei dispõe que esses serviços não poderão ser contratado por por por essas formas de não licitação é exigido a licitação nessas situações muito bem pessoal aqui nós encerramos as nossas aulas de licitação Agradecer o convite e beijar mais uma vez o meu Instagram @vagner_89 que dentro das possibilidades responderei Muito obrigado quer dar alguma sugestão de tema para os cursos do Saber Direito Então mande um e-mail pra gente saberdes pjus. com.
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