DIREITO PENAL - NEXO DE CAUSALIDADE

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Paulo Henrique Helene
Nexo de causalidade é a relação de causa e efeito que existe entre a conduta (ação) e o resultado (n...
Video Transcript:
é muito bem seja bem vindo a mais um encontro de direito penal eu sou professor paulo henrique eleny e hoje você vai aprender comigo o nexo de causalidade uma matéria muito importante que faz parte da teoria do crime em direito penal vão comigo então acompanha comigo aqui no nosso quadro eletrônico antes de começar a tratar especialmente aqui do nexo de causalidade eu quero relembrar alguns aspectos com você relacionado a teoria do crime vamos fazer um panorama geral vamos fazer aqui a digressão analítica do crime e aí eu vou ensinar para você onde está alocado o
nexo de causalidade e depois a gente vai verificar quais são as teorias aplicáveis o que o código penal fala sobre isso e a doutrina também vamos comigo então na lousa você tem que relembrar que o crime é conceituado para a maioria a brasileira e europeia de forma tripartida então ele compõe três elementos aqui que eu vou te tacar com você na lousa primeiro o fato típico o fato típico o típico no segundo degrau nós encontramos dentro do conceito do crime a ilicitude e aí ilicitude eu vi para fechar a culpabilidade é e a culpabilidade o
ok bom a partir dessa estrutura aqui nós temos aqui tripartida então nós vamos verificar quais são os substratos que existem dentro desse conceito científico doutrinário ou analítico do delito dentro do fato típico você tem que se recordar comigo que existem quatro partículas que nós estudamos a conduta o resultado o nexo de causalidade ea tipicidade então se você for fazer um esquema no seu material fica legal você completar aqui a seguinte maneira dentro do fato típico eu vou colocar de forma abreviada nós temos então a conduta o resultado o nexo de causalidade ea tipicidade esses são
os elementos então que integram o tipo penal objetivo então conduta que a gente estuda que pode ser tanto uma ação quanto uma omissão nós verificamos também o resultado que pode ser de cunho naturalístico ou jurídico e aí vocês barra aqui no nexo de causalidade gente você tem que lembrar de forma aqui ah não confundir essa hipótese alguma que o que caracteriza o nexo de causalidade é o fato que ele vai unir a conduta ao resultado então ele o elemento que une ação ao resultado naturalístico a gente vai verificar agora na tela o que diz o
código penal com relação a esse assunto a nossa matéria ela vem tratada no artigo 13 conforme você confere comigo aí na tela dispõe o artigo 13 que o resultado de que depende a existência do crime somente é imputável a quem lhe deu causa e aí prossegue o código penal afirmando que considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não o ocorrido bom pessoal aqui você tem que lembrar que a doutrina informa que nós vamos ter aplicabilidade de duas teorias no artigo 13 a primeira teoria nós denominamos ela de equivalência dos antecedentes teoria
da equivalência equivalência equivalência dos antecedentes o antecedentes em ok e essa teoria ela vai ser conjugada com outra teoria que a doutrina aponta que é um método que é um método ou processo de eliminação a eliminação hipotética hipotética a a hipotética beleza com relação a teoria da equivalência dos antecedentes na doutrina ela também é conhecida como teoria da equivalência das condições ou condiciona e kua non como já já eu vou mostrar na tela para você um pedacinho um trechinho da doutrina ok e de outro lado nós vamos conjugar essa teoria da equivalência dos antecedentes com
um método ou processo de eliminação hipotética que foi criado pelo professor sueco denominado tirem bom antes da gente olhar na doutrina o que quer dizer essas teorias o que na verdade aqui a gente tem no plano teórico eu quero trazer para você um exemplo bem didático para você compreender a essência de uma teoria e por que que ela tem que ser estudada de forma associada com a outra teoria então vamos lá comigo que eu vou colocar para vocês aqui e é muito importante você copiar no seu material essa historinha da forma que o narrar para
você vamos pensar uma situação da seguinte forma o sujeito vai lá e compra uma arma para matar o desafeto dele aonde queria essa arma ele então vai até um barão uma bodega certo passa lá pede um cafezinho e toma um cafezinho depois disso o que que ele faz ele vai até a residência do desafetos dele e logo na sequência ele pula o muro verifica que o desafetos dele está dormindo ali na sala e aí ele pega o revólver e efetuou os disparos de arma de fogo entendeu então essa é a situação narrada peça um exemplo
aí corriqueiro da prática né sujeito foi lá comprou um revólver aí ele passou no boteco tomou um cafezinho e aí foi até a residência do desafetos e foi lá e matou desafeto nesse caso aqui nós temos um crime praticado temos mas agora vamos analisar de forma técnica o contexto desse homicídio para gente afirmar tecnicamente que existe uma e nós devemos ali demonstrar que existe conduta resultado nexo causal e tipicidade dentro dos elementos que a gente já analisou aqui que eu trouxe um panorama no início do encontro é possível afirmar que existe conduta nesse exemplo que
eu narrei claro que é possível é perfeitamente possível aqui a gente afirmar que houve uma ação efetuar disparos de arma de fogo e também nesse caso é perfeitamente possível afirmar que existe um resultado seja ele jurídico porque houve uma lesão ao bem jurídico vida seja esse resultado um resultado naturalístico porque houve a efetiva a modificação do mundo externo agora como é que eu faço para afirmar que existe aqui elo de causalidade relação de causalidade entre essa ação e esse resultado aí vem as duas teorias que eu acabei de apresentar para vocês que estão expressas no
artigo 13 do código penal a teoria da e que um dos antecedentes que vai falar que tudo que concorreu para aquele resultado é causa daquele resultado e o processo de eliminação hipotética que vai exigir de você um exercício mental você vai ter que se colocar aqui como analisador daquela situação e vai dividir essa situação por causas certo por eventos e aí vai fazer um exercício de supressão mental retirando aquele determinado evento você vai verificar se alterou não resultado final se houver uma alteração do resultado final isso é causa proíbe a gente vai ficar mais claro
na hora que eu colocar aqui na lousa para vocês vem aqui comigo primeiro vamos esquematizar esse nosso exemplo aqui no quadro o sujeito então o primeiro que que ele fez ele foi lá e e comprou uma arma não é então vamos lá comprar e comprar a arma beleza esse foi o primeiro evento depois que ele comprou a arma para onde que ele foi ele foi lá e passou no bar e tomou um cafezinho logo na sequência ele foi até a residência da vítima a residência e da vítima oi e para fechar o que que ele
fez ele efetuou os disparos e com armas de fogo muito bem então esse é o panorama do nosso exemplo ok o quê que a teoria da equivalência dos antecedentes vai falar pra essa morte que aconteceu aqui no âmbito dos disparos logo após os disparos tudo o que concorreu para esta morte tudo que antecede esta morte é causa então para esse resultado isso é o que fala teoria da equivalência das condições o equivalência dos antecedentes então tudo que a persegue o resultado é causa para que ele resultado só que isso você não pode estudar de maneira
sozinha isso aí deve ser conjugado com o método o processo de eliminação hipotética como é que funciona esse método eu já rascunho aí para você a ideia mais ou menos aqui é um exercício mental você vai suprimiu o evento e vai verificar se desaparece o resultado ou se esse resultado se altera se ele desaparecer ou se esse resultado se alterar e isso é causa então para o resultado então é possível aqui a gente trazer traçar um elo então de causa e efeito o que a gente chama tecnicamente de nexo físico ok o nexo naturalístico vamos
verificar então comigo no quadro o que é realmente causa para esse evento morte a partir do exemplo que eu listei ele fica aqui comigo gente se o sujeito não tivesse efetuado os disparos com arma de fogo a morte teria ocorrido da mesma forma como ocorreu gente aqui a morte não teria ocorrido então houve uma alteração do resultado concorda comigo beleza ele não teria acontecido se o sujeito não tivesse efetuado os disparos de arma de fogo então nesse sentido nós afirmamos que efetuar disparos com arma de fogo é causa oi para o resultado morte aqui é
muito fácil beleza agora a equivalência dos antecedentes vai trazer para nós o evento residência da vítima sujeito ingressar na residência da vítima para para pensar aqui comigo se o agente não fosse até a casa da vítima para o aço e o muro entrada e visto ela o resultado morte teria ocorrido da forma como ocorreu também não então o que que a gente concluir que se a gente suprime a residência da vítima não a produção do resultado morte da forma como ocorreu então entrar na casa da vítima é causa para o evento ok beleza agora presta
atenção aqui comigo o fato dele ter passado no bar para tomar um cafezinho isso interfere lá no resultado morte e aí se ele não tivesse passado no bar teria alterado o contexto ali em que efetuou os disparos é claro que não então a partir e do método de eliminação hipotética o processo de eliminação hipotética nós podemos afirmar que o fato dele ter passado no bar não é causa para o nosso evento morte então isso aqui não é causa não é causa e aí se a gente voltar mais um fato dele ter comprado uma arma gente
comprar uma arma é causa para o evento morte sem não tivesse comprado a arma o resultado do norte teria desaparecido teria desaparecido certo ele não teria ocorrido da forma como ocorreu então o fato dele comprar uma arma de fogo é causa sim beleza então nós podemos afirmar e você pode escrever assim no seu material que o fato dele comprar uma arma é causa para o evento morte muito bem então a partir disso você com certeza compreendeu o que é o processo de eliminação hipotética conjugado a primeira equivalência dos antecedentes então a primeira teoria equivalência dos
antecedentes fala que tudo que concorreu com o resultado é causa e aí a gente conjuga com esse exercício mental que o método de eliminação hipotética tira o evento se mudar o resultado aí a gente fala que é causa aquele evento e a partir desse momento a gente tem então essa relação de nexo físico ou de nexo naturalístico que é o nexo tradicional mente trabalhado pela doutrina até o momento beleza compreendeu isso então vamos dar uma olhada aqui o que a gente tem nos manuais direito penal escrito sobre esse conteúdo de forma mais técnica vamos conferir
aí para você ficar com o material bem completo então olha só quem tem que usar na nossa ideia nós temos que a teoria da equivalência dos antecedentes também conhecida como teoria da condiciona kua non e aqui fica uma dica bem bacana para vocês que e para você que é estudante do direito que toda vez que aparece em latim esse p o você vai pronunciar com som de c da não fale por aí por favor condition entendeu ou muchacho entendeu tem muita gente que fala isso aí lá na parte de direito processual se referindo ao mutación
libere né emendasse o libera então todas as vezes que apareceu em latim esse te e o esse tio então você vai se pronunciar com som de c então aqui é condicio sine qua non ok essa teoria ela foi organizada lá em 1858 por julius glazer e aplicada no direito penal lá no supremo tribunal do raio-x lá no final do século 19 ok gente essa teoria ela sustenta aqui é causa de um resultado todas as condições que colaboram para a sua produção independentemente de sua maior ou menor preço e o grau de importância beleza visto que
toda a condição do resultado é igualmente causa dele fala-se em equivalência das condições exatamente o que eu agora a pouco expliquei para vocês de forma mais simplificada a questão de eu colocar esses slides aqui para você é porque pode aparecer numa prova eventualmente da oab de concurso público escrito dessa maneira ok esse isso aparecer na prova vai estar correto compreendeu até aqui vamos continuar então resumindo aqui e fixando a nossa matéria olha lá agora com relação ao método de eliminação hipotética nós temos o seguinte a questão de saber quando uma conduta funciona como causa do
resultado se resolve com o chamado método de eliminação hipotética que foi proposto em 1894 pelo professor sueco de ren segundo esse método a gente o que uma conduta causou o resultado quando suprimir da mentalmente então imaginando que ela não ocorreu no momento em que ocorreu e da forma como ocorreu a gente teria então o desaparecimento do resultado é exatamente o que eu contei para vocês agora a pouco a partir daquele exemplo didático compreendido fácil beleza agora para gente caminhar para a reta final da nossa aula falta eu me destacar para você um detalhe com relação
a esse conteúdo que é o nexo de causalidade olha só aqui comigo a partir da leitura aqui desse nosso evento nós vamos ter uk nós vamos ter um problema a ser diagnosticado porque essa teoria da equivalência dos antecedentes essa teoria do método de eliminação hipotética isso gera um problema dogmático bom exemplo narrado para você eu contei em pó o sujeito foi lá e comprou uma arma certo só que a gente pode aqui voltar mais e mais e mais no tempo eu posso afirmar de olfato de um a gente ter fabricado aquela arma é causa para
o evento morte o fato de mamãe e papai do hell do atirador perfeito o real lá no passado é causa do evento morte porque nesses exemplos que eu trouxe para você se eu não tivesse fabricado arma o resultado morte não teria ocorrido a forma como ocorreu se papai e mamãe eu não tivesse feito o real lá no passado ele não existiria não teria ocorrido a morte da forma como ocorreu entendeu então isso aqui o rigor dessas duas teorias conduz a um problema que a gente chama de regresso ao infinito então a gente vai regredir regredir
regredir e nós vamos alcançar o chinês que inventou a tá certo porque se ele não tivesse inventado a cobra lá no passado nós não teríamos a forma aqui dessa forma de fogo e o mecanismo aqui utilizado para deflagrar o projeto de atingir a vítima entendeu então a gente vai retroagindo retroagindo retroagindo e não há limites se você for cristão você chega lá e adão e eva na criação do mundo se você for de outra linha dar vinicius veio do big bang você chega no big bang tudo isso como causa para o evento que aconteceu ali
para aquele crime que a gente tava analisando e aí vem a grande sacada dentro do nexo de causalidade depois que você entendeu uma teoria o método compreendeu o exemplo qual que é o problema que a gente diagnosticou aqui o problema que você tem que anotar no seu material é que o rigor dessas duas teorias conduzem a um regresso infinito ok e aí como é que agente faz para frear o direito penal porque a partir dessas duas teorias a gente poderia muito bem a usar o fabricante da arma o pai e a mãe do hell respondem
pessoalmente pelo crime os avós do réu responde penalmente pelo crime mas o direito penal vai alcançar essas pessoas é claro que não porque aqui a gente vai ver a partir dos próximos encontros os limites impostos ao rigor da teoria da equivalência dos antecedentes e a equivalência a teoria da equivalência dos antecedentes ou o processo de eliminação hipotética eu para sintetizavam anotar no seu material qual que é o problema dessas teorias o problema é que aqui nós temos um regresso é um regresso infinito o regresso infinito e a partir de então nos próximos encontros nós vamos
estudar os limites a esse regresso infinito o primeiro limite pode aparecer a partir dos estudos das com causas com causas e depois o segundo o limite tem um nível mais avançado de direito penal é a partir do estudo da teoria e da imputação objetiva a imputação e objetiva oi e o último limite que a gente estuda na sequência é análise do dolo e da culpa podemos chamar de imputação a imputação subjetiva é subjetiva e aí você pode colocar no seu material análise do dolo ou da culpa do agente então pára para pensar aqui comigo como
é que eu resolvo então a questão da mãe do hell do atirador para ela não ser responsabilizada penalmente pelo rigor da equivalência dos antecedentes e pelo método de eliminação hipotética o direito penal chega nela e não chega chega porque o fato de dela ter dado à luz ao réu é causa para o evento mas presta atenção aqui ela agiu com dolo ou com culpa com relação àquele evento morte você vai me afirmar certamente que não ela não tinha intenção de matar aquele sujeito ela não teve culpa imprudência negligência ou imperícia entendeu então você vai perceber
que nesse caso que eu trouxe para você a imputação subjetiva ela vem aqui e de modo a freiar a responsabilidade penal então nesse momento afirmo que ela não responderá penalmente nem ela nem o pai nem o fabricante da arma ninguém ali que não tem atuado com dolo ou com culpa correndo para a prática daquele evento que eu narrei o exemplo que você anotou no seu material beleza com isso pessoal a gente finaliza esse nosso encontro com relação ao nexo de causalidade se você gostou não deixa de comentar esse vídeo dá um gostei aí se inscrever
no nosso canal e eu te espero na nossa próxima aula forte abraço e aí e aí
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