Partidos Políticos | Direito Eleitoral Resumido

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Ricardo Torques
Neste vídeo concluímos direitos políticos na Constituição. Tema importante, que envolve o estudo do ...
Video Transcript:
os partidos políticos são instituições absolutamente indispensáveis dentro do Direito Eleitoral nós temos um único artigo porém com bastante informação dentro da Constituição e depois nós temos uma lei toda destinada ao estudo dos partidos políticos Então hoje você estuda partidos políticos comigo mas com foco constitucional tão somente mais adiante no nosso Direito Eleitoral resumido se até lá você estiver vivo acompanhando todos os vídeos que eu fizer você verá que nós vamos dedicar vários deles para que a gente possa estudar partidos combinados e se combinados estamos joinha se você assistiu todos eu quero que você comente aqui
embaixo quero saber se você tá acompanhando o projeto todo tá bom Porque para mim é muito importante que a gente tenha esse engajamento tem as métricas as estatísticas no YouTube mas eu gosto muito de ver na prática vocês engajando e participando deste nosso projeto e eu vou deixar mais um pedido tá aqui no link tem um @prof torks tá para você clicar a pro meu Instagram gostaria muito que você me acompanhasse lá também porque lá eu tenho repercutido informações e notícias sobre concursos eleitorais ou sobre o Direito Eleitoral de uma forma um pouco mais rápida
imediata aqui as coisas acontecem no seu tempo dado os trabalhos e projetos que nós executamos bora lá Bora moçada que é o partido político partido político nada mais é do que uma agremiação um aglutino de pessoas em prol de um interesse em comum interesse esse que tem cunho político partidário cun é cunho político eleitoreiro ou eleitoral Tá qual que é o objetivo você reunir pessoas que pensam que mantém uma ideologia semelhante e a partir disso eles querem eleger dentro do partido quem serão os seus cabeças né quem serão os seus representantes para que esses representantes
dentro dos partidos possam ser candidatos em sendo candidatos consigam vencer as eleições e vencendo as eleições eles alcancem o poder e uma vez alcançado o poder eles querem lá se manter certo então Então faz parte do nosso jogo democrático os partidos têm uma atuação muito importante não há se falar hoje numa candidatura né a vula ou nata Ou seja a candidatura depende de você ser escolhido internamente de você estar filiado a partido político então ele é muito relevante e ele é relevante não só por isso também ele é muito relevante Porque no final do dia
as ações eleitorais podem ser ajuizadas pelos partidos os partidos fiscalizam o processo eleitoral eles estão presentes em todas as etapas não só escolhendo seus representantes né que serão os candidatos mas participando de tudo tudo tudo absolutamente tudo perfeito Bora lá nós temos hoje uma porrada né de partidos tanto é que nós temos um modelo pluripartidarista que até tem recebido um pouco mais de críticas mais recentemente por quê Porque é legenda para caramba né você tá vendo a tela aqui do lado você deve conhecer as principais legendas tem algumas que talvez você nem conheça e muito
provavelmente nesse momento já mudou muita coisa né porque os partidos eles mudam de nome mudam de l F emblema o tempo todo eles estão Principalmente quando eles se envolvem em situações de corrupção né uma forma deles tentarem dar uma maquiada no negócio é mudar um pouco a corzinha do logo deles ou enfim o emblema alguma coisa para tentar dar uma disfarçada né mas a gente não tá o cidadão cada vez mais esperto cada vez menos bobo não é mesmo Pois é vamos lá e aí pessoal né você vai perceber o seguinte que o artigo 17
da Constituição ele vem sofrendo algumas modificações nos últimos tempos justamente Para quê Para que traga uma certa restrição a esse exarcebado número de partidos que temos dizer p Mas isso não fere o pluripartidarismo não feriria o pluripartidarismo se nós tendêcia certo mas se nós tivermos como é por exemplo nos Estados Unidos dois Democratas e republicanos beleza tô dizendo que nós devemos ter dois mas talvez sei lá uns cinco seis seete no máximo né porque começa a ter muito partido aí você tem o quê muito partido que ele vive pendurado no saco do outro cara é
bem isso ele é partido puxa saco por quê Porque ele sozinho ele praticamente não sobrevive ele vai lá né se vender ó eu tenho um Cacareco Zinho aqui de recurso fundo partidário mais um tequinho de tempo de rádio TV deixa eu me pendurar em você que daí você não dá um jeito de eleger um deputado de eleger um senador Senador já é grande coisa né mas enfim de conseguir alguém eleito e as coisas funcionam infelizmente nesse país assim portanto que se tem se vê claramente um objetivo de reduzir o número de partidos que temos Ok
ótimo pessoal o artigo 17 da da Constituição ele começa de uma forma muito enunciativa então ele vai falar sobre a liberdade dos partidos existirem sobre que direitos que se resguarda aos partidos e quais são os preceitos que eles devem seguir parte chata parte chata Mas requer que você saiba e principalmente que você tenha alguma capacidade de memorização agora nós vamos simplesmente ler isso com vocês n ao longo do tempo e principalmente quando nós chegarmos adiante na parte de partidos políticos isso será objeto de um estudo um pouco mais cadenciado tá E isso também eu não
me preocupo sabe por quê Porque assim no final do dia quando você tiver com a tua compreensão completa você vai perceber que você já sabe esses elementos todos tá então nós temos uma liberdade de criação se você quiser criar um partido político fique à vontade tem algumas exigências como por exemplo apoiamento mínimo Mas fique à vontade eles podem se fundir então partido do a e partid do B para formarem um C Um Novo partido nós podemos ter a incorporação partido a ele incorpora um partido b e o a fica grandão fica maior e nós temos
a extinção chega cansamos essa história queremos Deixar de existir perfeito aí os partidos eles devem resguardar a soberania Nacional então assim os partidos eles devem o tempo todo buscar respeitar a nossa estrutura de estado a soberania que se dá ao nosso povo eles não podem por exemplo um partido ter como pretensão diz ah eu quero ser anexado província da Argentina não pode né devem buscar um regime democrático não podem ter pretensões ditatoriais não podem buscar estip a nossa democracia pluripartidária tá embora né não haja nenhum problema da gente restringir um pouco o número de partidos
e devem respeitar os direitos da pessoa humana os direitos e garantias fundamentais que estão expressos no nosso texto constitucional Além disso os partidos devem ter caráter nacional ou seja o partido não pode ter ser financiado né ou né ter lá os seus principais membros pessoas estrangeiras vinculadas a governos militares estrangeiros não tem que ter Nacional tem que ser Brazuca mesmo sangue verde e amarelo né proibição de recursos e de nação estrangeira tá relacionado ao caráter Nacional devem prestar contas por quê pessoal embora os partidos eles gozem de autonomia eles não são independentes e eles tratam
Poxa da nossa democracia eles tratam propriamente da colocação de representantes nos principais cargos do nosso Estado então é natural que haja um certo controle né pelo Poder Judiciário aqui ou até mesmo se você quiser pelo legislativo pelo executivo mas principalmente pelo Judiciário das atividades feitas pelos partidos e tem mais os partidos hoje eles financiam suas atividades e as suas campanhas muito em razão de recursos públicos que recebem e até mesmo doação da população em si da coletividade então eles têm o dever de prestar contas e existe toda uma sistemática de prestação de contas que você
vai estudar e eles têm também o funcionamento parlamentar funcionamento parlamentar é legal você tem que entender a ideia por pessoal olha que massa o funcionamento parlamentar di basicamente né a ideia de que o partido ele tem a prerrogativa uma criar de ter uma bancada dele poder participar das casas legislativas então nós temos no âmbito do município as câmaras municipais no âmbito dos Estados nós temos as assembleias legislativas e no âmbito Federal nós temos eh o nosso congresso nacional e aí o partido por mais que não tenha um representante ou seja não tem eleito nemhum deputado
federal ou nenhum Senador Mas pela sua simples existência ele tem direito de se manifestar lá na bancada de exercer né a bancada de poder falar qual é o entendimento daquele partido emem relação a aquele tema ainda que ele não tenha votos então toda vez criado o partido tem a prerrogativa de funcionamento parlamentar Até mesmo porque quando ele tem esseo funcionamento parlamentar as pessoas vão assistir a TV e vão ver o representante do partido falando algo que ela ass Pô eu gostei cara de Que partido que é esse ah olha esse partido vô tem pouco voto
vou começar a votar para ele entendeu você começa a se simpa você tem mais simpatia muitas vezes né porque você começa a ver ele se envolvendo participando das decisões com as quais Você concorda mas também pode ser uma forma ah não concordo vou me distanciar cada vez mais certo portanto tá aí para você e as informações iniciais perfeito ótimo e aí o seguinte o que que eu tenho na sequência aqui para vocês pessoal na sequência nós temos um tema que ele é relevante aqui você entender que é o tema da verticalização partidária Tá o que
que é a verticalização partidária eu até trouxe aqui um exemplo vou considerar o exemplo das das eleições Gerais no caso tá e e e as eleições Gerais elas se deram no ano de 2020 nós vamos agora 24 nós tivemos em 202 certo beleza e aí teremos eleições de novo Gerais em 2026 Então sempre que há eleições Gerais Esse é um tema que pode ser important por pesso porque numa eleição geral nós temos lá votos para Presidente da República Governador e vice Senador deputado federal e deputado estadual certo beleza aí pense só nós temos uma chapa
feita para Presidente entre o partido a mais o partido B né Vamos fazer a Coligação AB por exemplo Ok beleza o que que acontece essa Chapa Ela é a nível Nacional então ela vai abranger todo o nosso território todo nosso território certo então a chapa a b vai buscar eleger para Presidente da República o Zé para né e envolve aqui todo o território aí o que que acontece lá no Paraná Paraná né nos conhecida aí também não sei se já ouviram essa expressão conhecida como a a Rússia do Brasil né aqui no estado do Paraná
no saudoso do Estado do Paraná nós tivemos o seguinte nós tivemos uma formação de Coligação um pouco diferente nós tivemos um caso em que o partido a se coligou com o partido C mais o partido e né que formou a Coligação a para os cargos de Governador Senador deputado federal e deputado estadual no nome do Paraná olha que coisa interessante né Será que isso pode afinal de contas A e B são amigos nacionalmente falando mas o a é amigo do C amigo do e e muito provavelmente inimigo do B que lançou o candidato próprio no
estado do Paraná pode isso ou não pode Será que eu preciso ter uma verticalização Será que se eu tiver uma formação a nível Nacional essa formação deve ser respeitada no âmbito dos Estados sim ou não não certo ou seja nós não temos a regra então não há a regra não há regra de verticalização é isso pessoal é isso que se discute aqui liação ótimo perfeito tá só isso que eu quero que vocês saibam pode voltar para cá beleza aí dando sequência pessoal né Você pode até ter ficado pensando assim né Professor pera aí você tá
falando de coligações mas agora não temos federações temos temos federações Vamos estudá-las Vai com calma mas temos federações e as coligações existem ainda você falou de coligações sim elas existem as coligações elas sofreram dentro do nosso direito né do Direito Eleitoral e na parte Constitucional a partir de algumas emendas uma restrição E hoje nós formamos coligações apenas para a as eleições majoritárias tá não há que se falar em Coligação para que eleições deputado federal deputado estadual e Vereador para as eleições proporcionais não há possibilidade agora né eu até trouxe uma nuvem de de palavras aqui
para senador pode para Presidente vice pode para prefeito pode para Governador e vice pode ok beleza show de bola tá temos ainda mais alguns temas legais pra gente poder estudar Tá e agora eu vou falar com vocês sobre algo que é dá até para concluir isso mas isso vem de forma bem expressa na Constituição gerou uma discussão danada parou no STF e hoje a coisa está resolvida que é a questão da fidelidade partidária a constituição exige a constituição exige que o candidato né eleito ele tenha ou mant a fidelidade partidária vou conectar aqui pro meu
cabo não acabar a energia tá Ou seja que o c candidato seja fiel ao partido que ele está vinculado e principalmente depois de eleito ele seja fiel durante o exercício do mandato ao partido perante o qual ele está vinculado Essa é ideia de fidelidade partidária e aí pessoal isso nunca foi tratado né na Constituição constituição trataria disso mas nunca foi tratado pela lei dos partidos políticos que deveria estabelecer Os Casos de Fidelidade partidária e portanto dizer o seguinte olha desfiles imotivadas corta a cabeça perde o cargo certo desfilou se motivadamente vai perder o cargo tá
isso aconteceu não num primeiro momento não né o o congresso naturalmente não quis legislar sobre isso porque eles estariam impondo restrições a eles mesmos né se eles quisessem dar o nó no Partido Em relação ao qual eles estavam vinculados não podiam mais porque eles tinham estabelecido regra contra ele então é natural que eles não queiram aí o o tss meteu no meio bachou uma uma uma resolução essa resolução figurou durante muito tempo o STF disse que essa resolução era constitucional aí o Congresso Nacional entendeu não vai dar jeito sabe uma coisa Então beleza vamos lá
estabelecer critérios para perda né do cargo em casos de desfilia ções tidas como imotivadas e a regra hoje ela é muito simples se você se desfiliar imotivadamente você deve perder o seu cargo porque antes do cargo ser seu antes de você ter recebido milhões de votos o seu partido o colocou lá foi o seu partido que escolheu você em convenção foi o seu partido que entendeu expressão que te deu tempo de rádio TV Então você tem que ser fiel ao seu partido você dizer Professor mas como tudo né A Fidelidade que se espera por exemplo
uma relação num casal entre você e por exemplo sua esposa Ela pode não dar certo ela pode ser Infiel vocês podem querer romper esse casamento Você não pode romper isso é um queê uma escravidão Não não é uma escravidão Há possibilidades em que eu posso me desfiliar do meu partido sem perder o cargo certo não é o momento pra gente estudar isso mas mas só para você ter uma ideia se por exemplo né tiver lá ah o meu partido é um partido fraco meu partido ele não preencheu aquilo que a gente vai chamar de cláusula
de desempenho já vou falar a respeito dela né Aí eu posso me desfiliar posso Ah eu quero concorrer à próxima eleição em outro partido eu não vou perder meu cargo tem até uma janela de desfiliação também se eu for perseguido dentro do meu partido esver sofrendo algum tipo de discriminação político pessoal eu posso sair não perco o meu cargo ou até mesmo se meu partido que tinha vamos lá meu partido tinha uma orientação social ele era um partido né mais de centro esquerda ou de esquerda e agora o partido muda substancialmente seu programa e vira
um partido absolutamente liberal de direita certo e aí ô pessoal eu meus eleitores votaram em mim naquele partido social agora meu partido mudou a virou a casaca aqui né isso não acontece todo dia mas se houver uma mudança substancial do programa partidário eu posso me desfilhar no perc car tá ótimo V volando a regra desfilou perco o cargo tá há exceções Ok E aí a pergunta que você tem que saber agora é para todo cargo se eu for Vereador e me desfilhar motivadamente me dou mal sim se eu for Governador me desfilhar imotivadamente me dou
mal não Ou seja você tem que saber essa regrinha aqui Pessoal veja só a desfiliação imotivada né segundo o STF do TSE se eu for ocupante de um cargo político eletivo eleito pelo sistema majoritário n majoritário vamos lá Presidente Governador Prefeito e Senador não haverá perda do cargo não não não não haverá perda do cargo agora se eu for eleito pelo sistema proporcional Então vem lá deputado federal deputado estadual e os vereadores perde seu mandato ótimo é isso que você tem que saber agora depois a gente vai estudar um pouco mais isso fique tranquilo tá
E aproveitando Lembra que eu te falei que uma das exceções é o partido ser pequeno é o partido não ter preenchido a cláusula de desempenho Pois é vamos lá eu quero te trazer isso aqui pra gente poder discutir um pouquinho tá Que que é essa cláusula de desempenho essa cláusula de desempenho é basicamente eh um mínimo de votos né um mínimo de pessoas eleitas que o partido precisa ter para que ele tenha direito ao acesso ao rádio e a TV gratuitos se ele não tiver esse mínimo né um ou outro ele não tem direito à
rádio e TV gratuitos e tem mais também não tem direito ao fundo partidário ou seja se mostra que é um partido pequeno e a tendência né daquela regra de você enxugar o nosso P de partidarismo a tendência é que esse partido venha a ser extinto então o cara pode pular fora né pular do barco antes que na frag é isso que se permite tá Quais são as exigências da cláusula de desempenho Então veja cláusula de desempenho é o que vai garantir se eu preencher rádio rádio e TV que são gratuitos né Vai estudar isso mais
adiante se você não sabe vai ver isso e também recursos do fundo do fundo partid uma grana danada aqui que ele acaba perdendo e quando que ele não terá direito a esses recursos e quando que ele não terá direito ao tempo de rádio TV gratuitos se ele não obtiver por pelo menos 3% dos votos válidos para a última eleição dentro da Câmara dos Deputados distribuído em 1/33 das unidades da Federação espalhado pelo Brasil para não ficar concentrado numa região só e ainda né com um mínimo de 2% dos votos em cada uma dessas unidades da
Federação tá Rigor 3 1,5 e 2 tá 3% dos votos espalhados por 1/3 das unidad da Federação e com 2% dos votos em cada uma delas beleza ou né veja ou não é e é ou ou é um ou é outro se preencheu né esse aqui não precisa se preocupar com esse se não preencheu esse tem que preencher esse se não preencheu os dois não preencheu cláusula de desempenho ou tiver pelo menos eleito 15 deputados federais em pelo menos 1/3 das unidades da Federação Então tá pode ser que eu tenha tido até menos votos mas
eu elegi 15 deputados federais são mais de 500 hoje você tem que ter um pouquinho de deputado federal eleito e distribuídos em 1/3 das unidades da Federação certo Então essa é a cláusula de desempenho se eventualmente Eu preencher essa clausa de empenho eu vou ter tempo de rádio eu partido tenho tempo de rádio e TV certo e fundo se eu não preencher não tenho E aí o candidato eleito por esse partido ele pode pular fora tanto é que a própria constituição no artigo no parágrafo 5to né que tá aí na tela do artigo 17 Diz
ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no parágrafo terceiro que nós acabamos de ler é assegurado o mandato então ó ele tem uma mandato dele Garantido e é permitido facultado a filiação sem perda do mandato a outro partido certo ou seja ele pode virar casaca que tem atingido né não tem atingido ali a cláusula de desempenho certo pessoal então tá aí a regra para você você entende até o porquê da regra toda ok e galera é isso tá em relação à partidos políticos na Constituição Essas são as principais informações que você precisa
saber e que faz parte aqui do nosso estudo resumido deixo um beijão no coração de todos chamo você para acompanhar a próxima série né que vai acompanhando aí dentro nosso Direito Eleitoral resumido agora já com pé na parte de justiça eleitoral a gente se vê muito obrigado um forte abraço e até
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