Olá meus amiguinhos chegamos ao terceiro vídeo acerca da lindb e agora mudamos totalmente o assunto conversemos nesse vídeo e no outro sobre direito internacional privado no nosso exemplo essas duas pessoas aqui estão em países diferentes elas terão e farão negócios entre elas qual lei de qual país vai reger esse negócio então imaginemos que essa pessoa aqui ó tá no Brasil essa pessoa aqui tá na Austrália Brasil Austrália bom é sobre isso que vai tratar o artigo 7 ao artigo 19 esses artigos da L s ao 19 são os menos importantes da lindb por dois motivos
já temos muita lei nova modificando e detalhando esses artigos e alguns deles já estão em desuso ou estão revogados mas por um pacto de completude falei bonito hein pacto de completude de estudarmos toda a lind dibi estudemos sobre os artigos séo até o artigo 19 o artigo séo nos vai falar sobre o estatuto pessoal de alguém as normas que regem personalidade momento do início da vida momento do fim da vida direitos de família capacidade enfim o que tem a ver com a pessoa é regido pela lei do domicílio dessa pessoa então olha aqui o João
olha para ele João João tem 19 anos está domiciliado no Brasil no Brasil ele está plenamente capaz mas imagine que o João se muda agora para algum outro país onde cidade plena se dá somente aos 21 anos de idade se ele se muda para esse outro país e lá se domicilia não é residente domicilia lá adivinha ele sai plenamente capaz do Brasil e lá se torna relativamente capaz nós não levamos a nossa capacidade conosco não a capacidade é regida pelo e o solle pela lei do domicílio onde essa pessoa está o mesmo vai valer para
a personalidade ou seja o momento do Nascimento com vida lembra no Brasil é a primeira respiração voluntária o momento da morte no Brasil é a parada definitiva encefálica Mas cada soberania terá suas normas quanto à personalidade também no que toca direito de família e aqui o sétimo vai tratar especificamente sobre casamento casamento casamento de pessoas não importa se é de mesma ou outra nacionalidade o casamento vai ser regido pela lei do país onde o casamento se realiza onde ele é habilitado E celebrado não interessa a nacionalidade das pessoas Então se temos dois brasileiros que estão
se casando na Austrália a menos que sejem um consulado brasileiro porque aí será regido pelas leis brasileiras se estãoa se estão casando na Austrália será regido pelas leis australianas então casamento divórcio gente estende aí pra união estável tá nos países em que ela é regulamentada em que é permitida se rege também pelo I sol pela lei do domicílio o mesmo quanto a regime de bens e se por um acaso eles se casam em domicílios diferentes sim pode né existe casamento por procuração se eles se casam em domicílios países diferentes Qual é o país que será
considerado domicílio do casal para fins de regulamento quanto a esse casal inclusive patrimonial o primeiro domicílio comum do casal primeiro domicílio comum não importa que eles só vão passar a morar juntos em algum país 10 anos depois de casado é esse domicílio comum aqui não importa onde eles se casaram domicílio comum é que vai reger o estatuto desse casamento pegou ou não pegou show show bom E aí nós temos algumas normas que estão superadas por exemplo o estrangeiro que se naturaliza brasileiro é livre para escolher de novo seu regime de bens se está casado aqui
com brasileiro ou está casado fora pode escolher aliás por que que eu digo que tá superado Porque qualquer pessoa pode mudar regime de bens Então pode portanto escolher o novo regime divórcio no estrangeiro é reconhecido no Brasil sim e tem que que esperar como tá no texto original da lindby um ano para ser reconhecido no Brasil não não tem não tem por quê não tem prazo mínimo para divórcio Então tá divorciado fora pode de imediato Ser Reconhecido divorciado no Brasil lembre que o casamento estrangeiro não é casamento de estrangeiro casamento estrangeiro tem que ser registrado
no Brasil se o casal via se domiciliar aqui no primeiro ofício primeiro ofício do cartão de registro de pessoas físicas é lá que se registra casamento estrangeiro a LB ainda se refere no que toca a casal a chefe de família não existe mais no Brasil desde a Constituição de 88 que igualou que igualou os cônjuges quanto à gestão da família e Eis que então a lindb começa a tratar sobre domicílio só tem duas disposições sobre domicílio na lindb o domicílio do incapaz no meu exemplo aqui uma criança é o domicílio dos seus responsáveis tá vendo
aqui inclusive se esses responsáveis Vamos colocar aqui pai e mãe se eles forem separados esse incapaz essa criança ou esse adolescente não emancipado vai ter dois domicílios o que que é domicílio domicílio é a sede jurídica da pessoa é a localização geográfica da pessoa a lindb vai falar sobre domicílio eventual aquela pessoa que não para quieto aquela que não tem residência fixa o Andarilho o fugitivo viajante nmade essas pessoas T domicílio eventual onde forem encontradas é o seu domicílio só que tudo isso gente já está meio anacrônico por qu porque domicílio já está tratado no
código civil de hoje que entrou em vigor em 2003 lá nos artigos 70 ao 78 inclusive com várias outras espécies de domicílio temos vídeo aqui no nosso curso de civil acerca de domicílio domicílio no Brasil já está tão avançado que já temos até domicílio virtual e domicílio judiciário Então o que tá na lindb é só domicílio do incapaz e domicílio eventual mas sobre domicílio não vai pela lindb vai pelo 70 ao 78 do Código Civil show adentros ao Artigo 8 da lindb sempre que se refere a imóvel a lei que vai reger esse imóvel é
a lei de onde ele estiver situado então Imagine que nós temos um imóvel aqui que está no Brasil e aqui olha temos alguém que está na Argentina que faz um negócio negocia esse imóvel com alguém que tá na Austrália a lei que vai regir a transmissão desse imóvel não é a lei Argentina e não é a lei australiana se o imóvel tá no Brasil vige a lei brasileira o mesmo se esse móvel tiver em qualquer outro local a própria lei brasileira diz que vige a lei do local do imóvel Isso é para Imóvel Mas se
for bem móvel se estamos falando de bem móvel segundo a lindb será regido esse bem móvel pela lei do domicílio do proprietário do titular nem preciso dizer que isso tá mais que anacrônico vamos ao direito penal imagine alguém que tem uma substância que no Brasil é considerada ilícita mas em outro país é considerada lícita eu poderia aqui dar alguns exemplos mas para forma não implicar com o nosso vídeo eu vou deixar pelo Óbvio tá pois é o fato dessa pessoa trazer essa substância para o Brasil e aqui mantê-la tá legalizada automaticamente Só pelo fato de
no país de origem da substância ela ser legalizada não não então cuidado que essa regra da lindb não vale para o penal Mas tirando o penal bem móvel é regido pela lei do domicílio do seu titular não necessariamente onde ele esteja localizado mas sim o domicílio onde o titular é domiciliado vamos ao artigo 9º o artigo 9 fala sobre obrigações Imagine que temos aqui ó alguém no Brasil e alguém na Austrália e eles fecham Negócio compra e venda compre venda Internacional pela internet Qual é a lei que vai reger esse contrato é a lei do
domicílio do proponente de quem ofertou de quem fez a oferta a propaganda é o domicílio dessa pessoa então no nosso exemplo essa pessoa aqui que tá na Austrália não interessa a nacionalidade dele interessa o domicílio dele pessoa física ou jurídica essa pessoa que tá na Austrália é a loja é quem fez a oferta essa pessoa no Brasil fez a compra adivinha qual é a lei que viger é o código do consumidor se for uma relação de consumo Não não é o código do consumidor é a lei australiana de consumo que vai regir essa relação aqui
e isso é a própria lei brasileira que diz tem artigo inclusive no código civil determinando isso mas mas vamos voltar ao domicílio existe algo que nem estava previsto na lindb chamado domicílio contratual é essas pessoas aqui podem livremente pactuar se o negócio será regido pela lei australiana pela lei brasileira ou qualquer outra lei de qualquer outro lugar do mundo isso é chamado foro de eleição ISO nem tem na linha Debi mas no silêncio no que tanja a obrigações não só contrato pode ser qualquer outro tipo de obrigação que você imaginar vale no silêncio a lei
de quem propôs na lei do domicílio de quem propôs a obrigação não de quem aceitou agora o cumprimento da obrigação passa pelo filtro da lei brasileira nós temos o código civil no seu artigo 104 inciso 2 diz que negócio tem que ter objeto lícito mesmo vigendo a lei do proponente do domicílio do proponente e não de quem aceitou ser parte da obrigação se o objeto aqui foi ilícito e tiver que ser enviado para cá adivinha não vai ser cumprida a obrigação por quê porque independente da lei que rege o negócio o cumprimento dela tem que
estar de acordo com a lei brasileira se for para ser cumprido aqui foi chegamos ao artigo 10 da lindby falemos agora sobre a morte morte o fim da personalidade material na na verdade é o que vem depois da morte falemos sobre a sucessão que nada mais é do que a transmissão do patrimônio daquele que já morreu a regra é muito simples para reger a sucessão ó de cujos aquele que já morreu aquele de cuja sucessão se trata que para reger a sucessão vale a lei do último domicílio do de cujos não interessa onde deixou herdeiro
onde deixou o patrimônio nem onde morreu interessa o último domicílio Então se por um acaso aqui ó ele se tornou de cujos lá na Austrália mesmo que tenha patrimônio em outros países não importa onde estejam Os Herdeiros não importa nem onde corra o inventário a lei que vai determinar quem fica com o qu é a lei australiana Inclusive essa lei australiana pode viger No Brasil se ele tiver patrimônio no Brasil tem uma um artigo que vamos tratar daqui a pouco sobre intraterrestres plenamente possível Então vale a lei do último domicílio do decujus e temos aqui
aí sim um artigo muito importante da lindb que cai direto em exame da ordem Kai em concurso é uma exceção A Regra geral de que vale quanto a sucessão o último domicílio do decujus muita calma nessa hora se o decujus tiver no Brasil cônjuge brasileiro e ou filho brasileiro quanto aos bens que ele deixou no Brasil então ele deixou esse imóvel aqui no Brasil mesmo que o último dele tenha sido no estrangeiro Qual é a lei que vai determinar quem fica com esse imóvel no Brasil depende depende vai valer a lei que der mais direito
mais quinhão para cônjuge brasileiro e ou filho brasileiro então quanto a esse imóvel aqui ou vai vigir a lei da Austrália ou a lei do Brasil que determinar maior quinhão desse imóvel para cônjuge e ou filho brasileiro então anota é possível haver um inventário com mais de uma lei vigendo ao mesmo tempo quanto a divisão dos bens vamos ter uma lei que vai tratar dos outros bens e uma lei somente para tratar desse bem que ficou no Brasil cujo de cujos tinha cônjuge e ou filho brasileiro óbvio que se a lei australiana der para esses
dois aqui mais direito mais quinhão do que a própria lei brasileira Então vai vigir a lei australiana se for a lei brasileira se for o código civil vai viger o código civil lembra quanto a esse bem que tá no Brasil quanto aos outros bens Vale A Regra geral lei do último domicílio do decujus no próximo vídeo continuaremos e terminaremos os artigos que tratam sobre direito internacional privado da LB trataremos sobre o artigo 11 até o artigo 19 vamos ao próximo vídeo é isso [Música]