e fala galera ligada aqui no canal ST online como é que vocês estão eu sou Nelson técnico em segurança do trabalho e esse é mais um episódio da nossa websérie sextou com Mr todas as sextas-feiras a gente tem o texto no blog SST online.com.br e o vídeo no canal SSD online no YouTube falando sobre o das nossas normas regulamentadoras em ordem crescente para não virar bagunça e para ficar fácil de acompanhar hoje é o 19º episódio então consequentemente vamos falar sobre ele r19 não sai daí que a gente vai falar sobre isso agora se liga
E aí a NR 19 explosivos publicada pela portaria 3214 lá em 1978 é caracterizada pela portaria 787 como uma Norma especial desde a sua publicação até hoje já passou por três alterações duas pontuais em 79 em 2007 e uma ampla revisão no ano de 2011 que eu organizou o corpo da Norma e fez alterações no seu anexo 2 da NR 19 é composta por medidas de proteção para os processos de fabricação armazenamento e transporte de explosivos em geral Além disso ela definir medidas de proteção para atividade é específica de fogos de artifício Logo no início
dos primeiros itens a norma já traz a informação de que a atividade às atividades com explosivos precisam obedecer obviamente além da neném 19 algumas legislações específicas especialmente o regulamento para produtos controlados do exército brasileiro chamado de r-105 além disso a norma da metragem observação importante sobre o PPR a das empresas que trabalham na fabricação e utilização de explosivos o documento precisa contemplar a avaliação dos riscos de explosão e incêndio EA implementação das respectivas medidas de controle com relação à fabricação somente podem fabricar explosivos as empresas e possuírem o chamado TR que é o título de
registro ea o pedido pelo exército brasileiro Além disso os locais para as empresas devem ser adequadamente separados divididos em que produção armazenamento e administração cujo locageo fabricação deve estar sempre o perfeito estado de conservação e adequadamente arejados os pisos devem ser de material anti estático e as paredes e tetos de material incombustível O que é ao meio Óbvio quando a gente está falando de explosivos né de armazenagem e fabricação de explosivos os sistemas de combate a incêndio devem ser de fácil acesso e com água e pressão suficiente para a finalidade ao qual se destina com
relação ao manuseio de explosivos é terminantemente proibido o uso de qualquer ferramenta que possa gerar centelha ou calor por aí e também é proibido usar calçados com peças metálicas externas cravejados com pregos ou qualquer coisa desse tipo e obviamente também é proibido fumar nesse tipo de local Isso é uma outra coisa bem obra mas o Óbvio precisa ser dito e essa informação Costa lá na NR 19 ainda dentro desse contexto informação importante nos locais onde haja manuseio de explosivos as matérias-primas que ofereçam risco de explosão devem permanecer em quantidade mínima a menor possível material ali
para trabalho de no máximo 4 horas com relação ao armazenamento dos explosivos os depósitos destinados a essa finalidade precisa cumprir alguns requisitos ser construído de materiais incombustíveis em terreno firme seco e livre da possibilidade de inundações possuir ventilação A Criada e adequar manter ocupação máxima de sessenta por cento da área e respeitar o limite máximo de empilhamento estabelecido na NR 19 além disso a sinalização como não poderia ser diferente deve ser adequada tanto sinalização interna quanto à sinalização externa sobre transporte o mesmo deve obedecer a legislação referente ao seu tipo por exemplo transporte terrestre explosivos
deve obedecer a legislação preconizada pelo Ministério de transporte transporte aéreo deve obedecer a legislação da Aeronáutica o transporte marítimo da Marinha e assim sucessivamente Além disso no item 19. 4.2 a Nova Maringá traz diversas prescrições referentes ao transporte seguro de explosivos dito isso a gente se encaminha para os anexos da é claro que neste caso são dois vamos falar um pouquinho de cada um o anexo 1 fala sobre a segurança e saúde na indústria e comércio de fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos é um anexo que se aplica aos estabelecimentos que fabricam e comercializam
fogos de artifício e outros materiais pela técnicos trazendo orientações relacionadas à saúde e à segurança do trabalho dentro desses estabelecimentos inclusive uma exigência referente ao PPR a desse tipo de empresa que deve ser elaborado e implementado para o profissional Tecnicamente capacitado em segurança no trabalho conjuntamente com o responsável técnico da empresa e pelos seus responsáveis legais aqui a palavra chave é conjuntamente dando a entender que que exige a participação de uma equipe na elaboração e na implementação do programa de prevenção de riscos ambientais o acesso um ainda faz algumas abordagens relacionadas ao responsável técnico e
a sua obrigatoriedade e também fala sobre a Cipa para essas empresas altamente o comprimento da nr-5 com algumas exigências extras aí trazidas pelo anexo II da NR 19 Além disso também traz a informação referente à comercialização visto que é um produto de uso restrito o comércio que lida com esse tipo de material precisa atender não só 19 mais outras legislações específicas sobre o tema o anexo 2 fala sobre a quantidade máxima de explosivos que pode ser armazenado e a distância desse armazenamento para diversos setores diversos ambientes existentes no anexo como a gente pode perceber a
NR 19 é bastante específica o personagem que atuou sobre as suas orientações que em trata-se de um mercado muito específico se for o seu caso e você tiver alguma dúvida pode deixar nos comentários que a gente se vira daqui para responder enquanto isso eu tô pensando no próximo episódio da nossa websérie se estou com Mr um grande abraço a todos e fá-lo-ei E aí E aí