Falência | Nova Lei de Falências e Recuperação | Alterações da Lei 14.112/2020

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Prof Sérgio Gabriel - Direito Empresarial
Apresentamos nesse vídeo as alterações da Lei 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação Judicial) ...
Video Transcript:
o professor Sérgio Cabral na área vamos ao terceiro vídeo da nossa série de alterações da Lei de Falência e Recuperação é proporcionada pelas alterações na lei 14112 de 2020 nos agravamos aqui no canal um vídeo sobre as alterações relativas ao Instituto da recuperação extrajudicial já gravamos no segundo vídeo relativo às alterações da recuperação judicial Hoje a gente vai tratar especificamente das alterações na falência mas não acaba por aqui não lembra Eu ainda quero utilizar mais dois filhos um sobre a aceitação das alterações da lei em relação ao direito do trabalho e o outro em relação
ao direito tributário porque a gente nós tivemos alterações significativas Então nós vamos fazer mais dois vídeos depois desse da Falência Bora lá trabalhar um pouquinho então quando eu falo para vocês em relação à questão das alterações lembra que a gente está trabalhando aqui as alterações estruturais na verdade existem muitas interações de ordem burocrática as pequenas alterações que eu e entra no médico aqui para que a gente possa fazer um vídeo que seja mais proveitoso mas todas as questões estruturais para a gente entender justamente como está funcionando ali então Bora lá trabalhar vai começar e eu
vou conversar com meu iniciar e os vídeos anteriores falando da modificação em relação à questão do tratamento dos credores em si Observe os seguintes no tocante à falência a gente já tinha como primeira classe como classe prioritária os credores de natureza trabalhista e os credores acidentários que tem indenização para receber decorrente de acidente de trabalho e que eles podem habilitar nessa classe o equivalente até 150 salários mínimos O que é sede é isso eles acabam habilitando como crédito quirografário em relação a isso não houve nenhuma modificação a segunda classe estabelecida no artigo 83 da lei
que também não sofreu alteração somos credores com garantia real eles abriram dentro dessa classe o valor equivalente ao valor do bem dado como garantia isso não tem mais do bem para poder utilizar aquele bem como satisfação É mas ele tem o privilégio da garantir então que eles acreditam até o valor também essa classe se eventualmente o valor do crédito exceder o excedente vai para a classe quirografária a modificação até não depois disso nós temos os créditos tributários Claros que não apareciam na recuperação não apareciam na recuperação extrajudicial recuperação judicial Mas eles aparecem aqui na falência
sem nenhuma alteração Quando nós vamos para a classe quirografários aí nós temos a primeira alteração em relação ao pagamento dos credores por que que eu digo isso para vocês porque vocês lembram que vocês olharem um artigo 83 falei antes das alterações antes dos quirografários nos fios privilégio especial em trilhar geral essas duas classes de credores não existem mais e esses créditos foram incorporados Justamente a classe de créditos quirografários então é uma mudança importante é depois vem a classe e subordinados isso não sofreu nenhuma alteração é mas a de nós já temos mais uma alteração em
relação à questão de ser os prédios que algo relativamente pouco aí dentro do Meio Empresarial é possível que tem igualmente um diretor às vezes da morosidade do processo ou qualquer situação pessoal ele que era ceder o crédito para uma outra pessoa para poder levantar a capital e beijar só que em compensação o cessionário esse que se beneficia desse crédito ele tinha incerteza na lei anterior se ele poderia continuar mantendo O Privilégio da classe do cedente uma por exemplo uma pessoa que vem adquirir um crédito trabalhista ela não é trabalhador da empresa ela apenas por cessão
de direitos adquirir um crédito trabalhista ela vai continuar sendo privilegiada na classe credores trabalhistas Agora sim agora a lei resolveu parte ficou esse entendimento e aí consequentemente ela vai se beneficiar O último é uma coisa curiosa uma alteração interessante e curiosa da Lei tributos na fonte para o que são tributos na fonte só para vocês entenderem isso existem alguns tributos em que É obrigatório o recolhimento na Então vou pegar um exemplo de todo mundo conhece o empregador em relação ao empregado ele tem que descontar na próxima folha de pagamento por exemplo Imposto de Renda se
houver incidência contribuições sociais que haverá incidência sempre então esses créditos tributários que são de incidência é de retenção na verdade a fonte eles não são mais créditos concursais ou seja não entram na fila do artigo 83 eles são habilitados como créditos extraconcursais e são pagos antes da fila estabelecida Marte 83 então a mudança importante e bem interessante em relação agora as regras Gerais em geral e alterações nós temos as regras Gerais então observem lá primeira alteração à questão de suspensão de ações até ali isso já vi é disciplinado na lei o que se acrescentou O
legislador acrescentou também que se os sócios da empresa que estão em processo de falência foram devedores solidários da empresa em alguma dívida e eventualmente a ouvir uma ação individual de cobrança essa ação ficará suspensa também então é uma novidade interessante para a primeira igualmente aí exerce atividade Empresarial a outra questão que era uma questão polêmica é embora já classificado por tribunais superiores acabou sendo do Centenário do ponto de vista da da Lei nenhum outro juiz que não o juízo da Falência pode fazer qualquer tipo de constrição patrimonial uma penhora é qualquer forma de constrição de
bem então se a gente fala de sequestro arresto penhora nenhuma delas poderá ocorrer sem que haja uma definição do próprio juízo da Falência esse já era um entendimento dos tribunais superiores mas agora foi classificado com essa correção dentro da legislação a outra questão que é uma questão de omissão da lei é não gerar recusa a eventual procedimento arbitral porque é claro é a lei ela sempre pensou em outros litígios envolvendo a empresa falida em relação ao processo é mas ela esqueceu que a empresa poderia submeter o seu litígio dela a arbitragem então é claro que
o que for decidido lá na arbitragem também afeta aqui então não pode abrir a repositório vamos imaginar no mesmo momento da falência da empresa tem algo sendo decidido lá pelo juízo arbitral aquela a decisão vai ter o mesmo valor de uma decisão judicial e poderá gerar impacto em relação por exemplo a créditos decididos aqui dentro do processo de falência uma questão que a gente já bateu aqui já tocou em relação à recuperação extrajudicial EA recuperação judicial é de forma a agilizar o andamento do processo tanto a publicação do edital Quando é decretada a falência como
de quaisquer outras indicações que tem que ser realizadas dentro do processo agora elas passam a ser realizadas exclusivamente pelo meio eletrônicos o que acaba agilizando muito porque antes havia a publicação do edital no Diário Oficial e em jornal de grande circulação e sua acaba elevando o custo do processo em si e ao mesmo tempo torna o processo relativamente mais o quadro negro eletrônico ele fica bem mais fácil outro aspecto crédito fiscal goza de presunção de certeza e liquidez só para vocês entenderem isso é um dos créditos são habilitados dentro de um processo de falência é
qualquer credor interessado o próprio devedor podem apresentar impugnação a esse crédito agora implicações relativas a créditos fiscais lembra que sempre eles gozaram de presunção de certeza e liquidez então o impugnante tem a prova de que aquele crédito Tem uma é posição ou consequentemente vai permanecer o valor daquele crédito de natureza fiscal é que também já acontecia anteriormente nas recuperações é o administrador judicial o próprio juiz eles devem estimular o uso de meios alternativos de Solução de Conflitos então a utilização da conciliação da mediação passam a ser potencializadas antes não havia nem a televisão havia dúvida
da sua utilização agora não agora existe o interesse de esses mecanismos a utilizados é a exemplo do processo de recuperação também alteração da lei determinou que o administrador judicial abra uma página eletrônica na internet com todas as principais informações do processo e essa página é pública então pode ser ao acessada por qualquer pessoa que queira saber sobre o andamento é de um determinado processo de Valência O que é bastante interessante né por último a questão da representação nos processos arbitrais Eu já falei para vocês a possibilidade de procedimento arbitral só que a lei anterior falava
que o administrador judicial ele tinha que Obrigatoriamente representar a massa falida em processos judiciais em que a falidas figurar no polo ativo ou passivo mas foi omissa em relação ao procedimento arbitral então a mesma coisa se ele realmente existe em andamento um procedimento arbitral que envolva a empresa que está sujeito daqui à falência ou que já teve a falência decretada Obrigatoriamente o administrador judicial deverá agir e são as inovações de processo né acabou vamos continuar aí olha é prazo de venda dos bens isso é uma coisa que não existia luta se muito pela celeridade dos
processos de falência e a gente vai ver agora com essas alterações que seguem aqui que realmente O legislador agora ele deu uma impulsionada no sentido de agilizar o andamento de um processo de falência Olha aí a questão da realização do antigo que nada mais é do que a venda dos bens arrecadados na falência a partir do momento que administrador judicial ele lavrar o auto de arrecadação dos bens ele tem um prazo de 180 dias para realizar essa meta Claro não quer dizer que todos os bens serão vendidos em 180 dias mas no que depender da
iniciativa do administrador ele tem que praticar todos os atos necessários para a tentativa de venda desses bens no prazo de 180 dias um outro aspecto aspecto dessa velocidade do processo é porque a gente vai viajar também que o processo ele traz como um dos objetivos da celebridade ou é tornar isso como é isso quer dizer hora de curiosidade trazer de volta os empresários falidos os sócios da empresa falida ao meio Empresarial segura aí que você já vai ver como isso vai acontecer nasce o princípio da Preservação batismo sim eu afirmo que nasce o princípio da
preservação da tipo porque princípio da Preservação batido Porque no momento em que eu consigo realizar o processo em relação à venda de bens no espaço mais curto esse ativo vai ter um valor maior do que esse esse processo demorasse mais então surge aí o princípio da Preservação daquilo e ele vai inclusive fazer com que o juiz possa até que eu poder discricionário de decidir alguns casos acima do que a lei estabelece outra coisa que acabou sendo resolvida por uma omissão da lei a desconsideração da personalidade jurídica ela não gostava da Lei ela passou a contar
com a medida provisória da Liberdade Econômica a medida provisória da Liberdade Econômica virou lei esse artigo foi retirado E aí nós não tínhamos como previsão na lei de a desconsideração da personalidade jurídica a previsão a Laurinha apenas na lei de defesa da ordem econômica agora foi regularizado aqui inclusive legislador aqui ele é bem pontual a falar sobre administração como é que funciona isso se aquela empresa que teve a falência decretada ela tiver sócio de responsabilidade ilimitada ele não responderá pela falência exceto se for autorizada a desconsideração e de que forma o juiz da Falência deve
autorizar a desconsideração primeiro mediante provocação ou seja O legislador submeter às regras do código de processo civil artigo 133 do CPC e ao artigo 50 do Código Civil segundo somente mediante fraude então se não houve fraude Por parte dos sócios e administradores da empresa não haverá desconsideração e Eles não responderam com o patrimônio pessoal por dívidas da Falência próxima Requiem a questão da anotação da Falência além de já previa aqui pelo juiz decretar falência presa e lhe comunicasse a junta comercial a que consta a oração nos registros e que aquela empresa teve a falência decretada
agora ampliou-se a publicidade desse ato e isso deve contar também no registro da empresa perante a Receita Federal o administrador judicial assim que ele for nomeado o Marcos ele já tem que apresentar o juiz um plano de realização do ativo no prazo máximo de 60 dias é na verdade ele vai apresentar junto com a proposta de como serão feitas as vendas dos bens da empresa que teve a falência decretada é como eu falei para vocês tudo isso para garantir a agilidade EA organização da venda desses bens é se não houverem bens suficientes para custear o
próprio processo de veja que eu não tô falando nem no pagamento de credores eu tô falando para custear o próprio processo em si se não houver um lance a figura Olha que curioso gente nasce a figura da Falência Somália o que seria a falência sumária o juiz pode após ouvir o ministério público o administrador judicial é o comitê de credores e Oscar eu os vi já pode encerrar imediatamente esse processo é na realidade o objetivo é não procrastinar o andamento de um processo em que não haverá bens para manter o próprio processo em si Então
faz todo sentido tá bom continuando aí então alienação de bens veja que ela foi simplificada ela pode ser feita por legal e agora qualquer tipo de lesão pode ser um leilão presencial pode ser um leilão eletrônico antes não havia previsão leilão eletrônico ou pode ser no sistema aqui velho pode ser um processo competitivo ou qualquer outro meio que os credores ou pro administrador venha sugerir que que o juiz entenda a se fico lembra que eu falei para vocês a questão do uso do Poder discricionário do juiz pode acabar impulsionando o andamento série desse processo E
lembra que eu acabei de tocar aí no ponto da Falência sumária vamos imaginar que sejam caso de falência sumária não tem bens suficientes para pagar as custas do processo o juiz ela encerrar o processo mas tem alguns meses que não foram arrematados o mesmo o aparelho seja uma falência regular tem alguns meses por falta de interesse do mercado por falta de valor econômico que eles não sejam arrematados E aí o que acontece esses bens impedem ou impedir o encerramento do processo não mais agora o juiz pode determinar a doação desses pés e do ano dos
bens consequentemente não existe mais pendência já pode ocorrer o encerramento do processo vamos imaginar então que ou teve seu trâmite regular ou deles eu prometi sumário e eventualmente o juiz deu a sentença de encerramento do processo quando da sentença de encerramento no mercado as obrigações do falido Por que integra só não tendências dificilmente nos ter novamente o pagamento de todos os créditos e aí quando é que essas obrigações são extintas antes uma das formas elas serem extintas pelo pagamento de até cinquenta por cento dos créditos quirografários esse percentual como vocês estão vendo na tela ele
foi reduzido para 25 porcento Mas lembra que não gravar está aqui embaixo antes dele vem nos créditos tributários devidos créditos aí vêm os créditos alimentares então o pagamento integral dos anteriores e até 25 porcento dos créditos quirografários ou vai se dar a extinção por prescrição então que ocorre na maior parte dos casos e aí Olha a serenidade então para aquele empreendedor e empreendedorismo vamos dizer assim o prazo de prescrição que antes era de cinco ou dez anos cinco anos sem condenação por crime dez anos condenação por crime falimentar ele unificou com o único prazo de
três anos agora e não é contado mais a sentença de encerramento da Falência agora é contado da data da sentença de decretação da Falência então larga que assiste a extinção das obrigações do falido vai ocorrer de uma forma muito rápida agora uma vez distintas os sócios aquela empresa administrador não possuem mais um impedimento e já podem voltar para o mercado Empresarial e por último nasceu uma epóxi uma tese jurídica a mais passa nesses e decisória do Código de Processo Civil só que agora se eventualmente qualquer um dos interessados na falência Ministério Público ou credores descobrirem
que aquele determinado empresário família seus sócios eles sonegaram bens da Falência se eles tiverem essa informação dentro do prazo de dois anos dessa sentença de extinção eles podem tão interessado ação desses olhos para poder voltar atrás e recuperar aquele bem que eventualmente tenha sido sonegado Tá certo Bom é agora vocês vão perguntar encerrou o professor e na realidade lembra que nós teremos mais dois vídeos tá então esse assunto não termina por aqui então lembra aqui se você gostou aí do nosso trabalho da nossa apresentação deixa de curtir compartilhe com outras pessoas para levar esse trabalho
para frente e se você ainda não está inscrito no canal se inscreva porque Empresarial é mas
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