Aula 13 - Direitos da nacionalidade - Parte I

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Video Transcript:
e aí o olá meus amigos olá minhas amigas vamos dar continuidade ao nosso estudo da ciência constitucional estamos aqui explorando os meandros dos direitos fundamentais vimos oportunamente os direitos a teoria geral dos direitos fundamentais e meus direitos e deveres individuais e coletivos vimos os direitos sociais e gostaria de trabalhar com vocês um pouquinho agora a respeito dos direitos da nacionalidade ok vamos discutir aqui sobre os direitos da nacionalidade e o primeiro aspecto gostaria de colocar na aula com vocês vão tentar trabalhar por tópicos direito à nacionalidade porque tem várias regrinhas aqui interessantes é o conceito
pessoal vou tentar trabalhar mais devagar até direito nacionalidade porque eu quero explorar algumas pegadinhas laminador de concurso tem uma série de pegadinhas aqui eu recreio reconheço que ele até mesmo criativo que ele pergunta de várias maneiras na hora da sua prova a gente vai tentar aí anular essas formas pelas quais a matéria é cobrado em o conceito de direito da nacionalidade na verdade o conceito de nacionalidade a notinha aí pessoal a nacionalidade é o vínculo jurídico-político jurídico-político que liga o individual estado a nacionalidade é o vínculo jurídico-político rafael você está querendo dizer que não é
um vínculo apenas jurídico no não é apenas um vínculo político exatamente a partir do momento que você se liga ao estado você terá atribuições e direitos de ordem jurídica você vai titularizar relações jurídicas mas você também vai titularizar você vai desempenhar relações políticas portanto nacionalidade ou vínculo jurídico-político ok agora no segundo tópico da nossa aula eu gostaria que vocês vão comigo na lousa que vocês soubessem as espécies de nacionalidade e fiquem comigo na louça tá vou tentar deixar nossa louça da maneira mais estruturada possível espécies de nacionalidade e quanto às espécies a nacionalidade pode ser
originária a nossa realidade pode ser originária vou dar um conceito e vou explicar ok e a nacionalidade pode ser secundária outras espécies a naturalidade nacionalidade pode ser originária e pode ser secundária vamos aqui comigo que eu vou dar um com cetim já vou explicar anotem aí pessoal a nacionalidade originária a nossa realidade originária também conhecido como nacionalidade primária tá bom se você quiser uma expressão sinônima na hora do concurso é aquela que resulta do nascimento seja por um vínculo sanguíneo seja por um vínculo territorial ponto na mesma linha o estado atribui ao ao indivíduo atribui
essa nossa unidade ao indivíduo eu to unilateral pessoal vou falar mais uma vez conceito e vou explicar para vocês nacionalidade originária também conhecido como nacionalidade primária é aquela que resulta do nascimento seja por um vínculo sanguíneo ou seja por vínculo territorial o estado atribui essa forma de nacionalidade ao indivíduo num ato unilateral veja-se portanto meus amigos que essa forma de atribuição de nacionalidade ela independe da vontade do indivíduo é dizer o indivíduo ele vai nascer em um determinado território ou por uma questão sanguínea e isso vai ser suficiente para ela se considerado nacional daquele país
a gente vai estudar daqui a pouquinho próximo top nossa luz critérios para aferição de nacionalidade e a gente vai ver que tem o critério territorial que tem o térmico tem critério sanguínea o critério misto esse critério esse de que esse fato decorre de você ter uma certa ligação prévia com o estado e o estado automaticamente independente da sua manifestação o indivíduo é o estado vai calar você nacional do meu país porque você atende ao critério que eu estou estabelecendo ok por sua vez a nacionalidade secundária a nacionalidade secundária ela é também conhecido como nacionalidade adquirida
portanto nacionalidade originária ou primária e nacionalidade secundária ou adquirida é aquela que decorre de uma manifestação conjunta de vontade só na idade secundária ou adquirida é aquela que decorre de uma manifestação conjunta de vontades vamos lá prosseguir ao indivíduo competir a demonstrar seu interesse em adquirir a nacionalidade de um país ao indivíduo o competirá o interesse a demonstração do interesse em adquirir a nacionalidade de um país ao estado competir a decidir se aceita ou não tal indivíduo como nacional seu ao estado competir a decidir se aceita ou não tô indo como relacionar os eu vou
explicar para vocês enquanto nacionalidade originária ou primária é um ato unilateral do estado estado falou seguinte ó por conta de um critério territorial por conta de um critério sanguíneo um critério pré-estabelecido eu determino o que você é nacional no meu país independente do seu manifestação de vontade é óbvio que depois você come de vidro você pode optar por ter outra nacionalidade a eu quero ter dupla nacionalidade eu quero perder a nacionalidade brasileira aí as opções tá tudo bem mas não primeiro momento você na se você atende o critério você é nacional de um país nacionalidade
originária altamente utilizado essa regra para aferição dos brasileiros natos notadamente a utilizado para fazer os brasileiros natos por sua vez a nossa nacionalidade secundária ou adquirida ela decorre de uma manifestação conjunta de vontade por exemplo que o rafael sou nascido na alemanha eu chego e falo assim brasil eu atendo a determinadas condições e eu quero ser nacional do seu país eu quero me tornar um brasileiro é realizado eu quero deixar de ser alemão ou então se for um caso de dupla nacionalidade eu quero adquirir também a nacionalidade brasileira eu quero me naturalizar brasileiro nesse caso
o estado vai ver se alguns requisitos a gente vai ver quais são os requisitos fiquem tranquilos o estado vai ver se esses requisitos estão atendidos e uma vez atendidos o estado decide se aceita ou não se você quiser se tiver entendido como regra geral o estado vai admitir o indivíduo como nacional do seu país ok vamos próximo tópico percebo que nós ainda não começamos a leitura dos artigos 12 e 13 da constituição vamos lá o próximo toque na nossa aula são os modos de aquisição da nacionalidade vamos lá lousa modos ou de aquisição os modos
de aquisição e quanto aos modos de aquisição considerando a obviamente a nacionalidade originária o que pessoal a gente não viu que a naturalidade original nacionalidade originária vai se basear no critério territorial ou não critério sanguíneo portanto os modos de aquisição podem decorrer de um critério territorial você também vai ver no seu concurso aparecer assim ó e o sollys examinador adoro perguntar essa expressão zinho aqui ó e o sollys pode decorrer de um critério sanguíneo e o examinador adora perguntar isso aqui ó e o sanguíneo a e aí ah e também pode decorrer de um critério
misto vocês vão ver como fica mais fácil a estudar o artigo 12 da constituição a partir do momento que a gente tem esses critérios para aferição de nacionalidade originária vamos lá pessoal o que é o critério territorial também conhecido como critério e os óleos not he a nacionalidade é definida pelo local do nascimento o critério territorial crio os óleos para aquele são nacionalidade originária a nacionalidade ela é aferida pelo local do nascimento como regra geral portanto e o rafael sou nascido no território brasileiro na como nascido no território brasileiro repente o regra geral já vou
tratar os mil site com vocês como regra geral por ser nascido no território brasileiro eu serei considerado brasileiro nato tudo bem é o critério territorial também conhecido como critério do jus solis e também temos o critério do jus sanguinis o critério sanguíneo a nota e aí o conceito o no critério sanguíneo a nacionalidade é definida pelo vínculo de descendência no critério sanguíneo a nacionalidade é definida pelo veículo de descendência vamos lá vamos explicar isso para vocês depois a gente vai deus caso fiquem tranquilos eu rafael sou filho de pai brasileiro e mãe brasileira logo como
regra eu também serei brasileiro ok critério sanguíneo análise o qual é a minha descendência ok pessoal geralmente geralmente o países que têm uma demandada muito grande de pessoas que sofre com problema de emigração as pessoas saem de seus países elas costumam adotar esse critério sanguíneo de aferição de nacionalidade ok é dizer o fato da pessoa ser filho de italiano italiano ele vai ser considerado o italiano também isso países que têm a prática da emigração tem uma debandada de pessoas do seu o costuma-se adotar o critério sanguíneo para a manutenção do povo daquele estado tudo bem
esse é o critério sanguínea já vimos os critérios territorial nós também temos que analisar o critério misto critério misto a nacionalidade pode ser definida tanto em razão do local do nascimento como pelo vínculo de descendência vou repetir pelo critério misto nacionalidade pode ser definida tanto em razão do local de nascimento como pelo vínculo de descendência analisar no artigo 12 da constituição inciso primeiro para aferição de quem são os brasileiros natos e veremos que em algumas hipóteses nós adotamos o critério territorial em algumas hipóteses nós adotamos o critério sanguíneo em algumas hipóteses nós condicionamos a outras
condições que podem nos levar a um critério misto ok pessoal com isso nós podemos fazer a devida introdução de quem são afinal os i natos quem são os brasileiros natos estamos tratando portanto nacionalidade originária são os critérios que o estado brasileiro usa para definir quem vai ser um nacional de o seu paz ok vamos lá vou passar de lousa e eu gostaria de ler com vocês o artigo 12 inciso primeiro alíneas a b e c da constituição olha só pessoal eu vou colocando na lousa aos poucos então vamos lá para saber quem são os brasileiros
natos é o próximo tópico da nossa aula vamos bem devagar ok tem várias nuances então eu quero que você preste atenção para que você não precisa decorar para que você entenda quem são os brasileiros natos volta comigo aqui que eu vou ler para vocês o que diz o artigo 12 inciso primeiro aliás a b e c e já vou trazendo algumas considerações algumas pontuações veja só pelo artigo 12 da constituição são brasileiros inciso primeiro natos letra a o primeiro caso os nascidos na república federativa o brasil vírgula ainda que de pais estrangeiros ainda que de
pais estrangeiros portanto nós estamos adotando aqui pessoal o critério territorial olha só eu e o rafael eu sou filho de um casal de alemães esse casal de alemães ele estava apenas passeando aqui no território brasileiro a minha mãe tava grávida ela não eu nasci aqui o simples fato de eu nascer aqui no território brasileiro ainda que eu seja filho de pais alemães isso vai esses e os meus pais alemães estavam apenas passeando por aqui isso vai me tornar um brasileiro nato vamos lá de novo os nascidos na república federativa do brasil ainda que de pais
estrangeiros aqui que eu quero que você preste atenção vírgula desde que estes não estejam a serviço de seu país um de novo os vazios da república federativa do brasil ainda que de pais estrangeiros desde que estes não estejam a serviço de seu país a primeira pergunta que você pode perguntar que você é e você pode perguntar não desculpe foi redundante uma pergunta você pode fazer rafael como é que funciona essa regra olha só vamos supor que o meu pai alemão e a minha mãe alemã vou dando por exemplo sabe por quê que eu vou dando
por exemplo só que fica como dica inclusive o examinador de concurso público os jogadores com cuscuz ele adora perguntar dando casinhos práticos sabe que assim esperar só a pessoa ou é filha de um italiano como polonês nasceu no brasil a pessoa é filha de dois alemães que estavam a serviço da república federativa da alemanha a pessoa é filha de dois alemães sendo que só um estava da república federativa da alemanha como é que vai funcionar quais são as regras essas mudanças costuma cair na forma de caso prático então eu vou explicando na forma de caso
prático para vocês ok vamos lá e vamos supor que o meu pai alemão e a minha mãe alemã eles davam apenas aqui passeando no no território brasileiro sabe o que passeando e curtindo férias e a mãe tava grávida minha mãe entrou em trabalho de parto que eu nasci veja meus pais estão a passeio ok logo se eu esse meus pais estavam a passeio e eu nasci aqui no território brasileiro pelo critério territorial é você um brasileiro nato fundamental que você entenda se meu pai é alemão e minha mãe é alemã e eles estavam trabalhando a
serviço da república da alemanha o que eles não estavam no brasil a passeio eles estavam aqui a trabalhos estavam a serviço se eu nascer no território brasileiro nesse caso eu não vou ser brasileiro lá porque os meus pais estavam a serviço da república da alemanha tudo bem é o que diz o artigo 12 inciso primeiro alinhar a pergunta que você pode fazer assim para mim são duas perguntas que os a minha dor costuma perguntar e me pergunta rafael o artigo 12 inciso primeiro ali na fala desde que e não estejam a serviço do seu país
e z exige-se que meu pai e minha mãe estejam a serviço da república federativa do alemão e por exemplo que eu tô dando o exemplo aqui em sala o exemplo eu tô trabalhando com vocês pessoal basta que somente um deles esteja a serviço vou dar um exemplo pra vocês ó ó e o rafael a minha mãe é brasileira minha mãe é brasileira o meu pai é alemão e ele tá aqui na república federativa do brasil a serviço da república da alemanha tudo bem rafael eu vou ser brasileiro nato é possível que eu seja brasileiro nato
é perfeitamente possível que seja brasileiro nato porque minha mãe é brasileira agora é possível e é provável que eu vou acertar meu cidadão alemão porque o meu pai estava a serviço da república da alemanha ou seja é possível que neste caso vou ter uma dupla nacionalidade ok então basta que um dos pais estejam a serviço da república vamos supor a eu sou filho de um pai alemão que estava a serviço da república da alemanha e a minha mãe é polonês e eu você brasileiro bom não porque minha mãe não é brasileira eu você polonês só
vai depender do critério que é adotado na polônia agora pelo fato do meu pai se funcionário da alemanha a serviço da república federativa da alemanha isso vai me tornar cidadão é alemão nato tudo bem são critérios que você tem que utilizar para compreender essa artigo 12 inciso primeiro alinhar uma outra pegadinha com os amigos eu adoro fazer o seguinte ó olha como examinador adora fazer e o rafael eu sou filho de pai alemão e de mãe alemã só que o meu pai alemão e minha mãe alemã eles não estavam ao serviço da república da alemanha
eles estavam a serviço da república da itália olha que interessante o meu pai alemão e a minha mãe alemão eles não estão a serviço da república da alemanha eles estão a serviço da república da itália nesse caso o pessoal é perfeitamente possível que eu vá ser um cidadão italiano mas eu também vou ser brasileiro nato porque os meus pais não estavam a serviço da república federativa do seu que eles estavam a serviço da república de um outro país olha que interessante é o que a gente pode ler extrair da leitura já chega o doce os
primeiros além da essas situações todos vamos lá são brasileiros natos é pra os bacilos da república federativa do brasil ainda que de pais estrangeiros regra geral portanto desde que estes não estejam a serviço de seu país desde que este não esteja serviço de seu país portanto se o meu pai alemão e mãe alemã eles estão os serviços da itália e não estão serviço da alemanha eu vou ser brasileiro nato se meus pais que estão aqui minha mãe entrar em trabalho de parto aqui eu via nasci aqui eu vou brasileiro nato que entra na regra geral
do critério territorial adotado neste inciso primeiro aline a tudo bem vamos pular para o nosso próximo à prova sua próxima alínea artigo 12 inciso 1º alínea b vamos ir no caso por caso ok são também brasileiros natos agora coisa inverte olha só e os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira desde que qualquer deles esteja a serviço da república federativa do brasil no repetir é também o brasileiro nato aquele que nasce no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira jogou uma dica fundamental eu dou uma dica fundamental que os meu dor adora perguntar
assim ó de pai e mãe brasileira desde que ambos estejam serviço da república federativa do brasil ele costuma colocar a partícula aditiva e nova partícula alternativa que eu tomo trocar e descobri costuma trocar ou por e ok não basta que um deles esteja a serviço da república federativa do brasil para eu ser considerado brasileiro na primeira dica que eu dou para vocês para você não perder isso aqui é que são bobeirinha mesmo que o aluno causa uma certa confusão vamos lembrou os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira desde que qualquer deles esteja
a serviço da república federativa do brasil então aqui eu já tô botando outro critério para a seleção de nacionalidade originária eu quero sanguíneo olha só eu vou nascer na alemanha o meu pai está a serviço da república federativa do brasil meu pai tá na alemanha tudo bem só que ele tá trabalhando para o brasil o meu pai e minha mãe ou meu pai ou minha mãe os dois está trabalhando lá para o brasil eu nasci na alemanha veja territorialmente pode ser convencer cidadão alemão vai depender do critério que é adotada no ordenamento alemão é isso
que não interessa não interessa saber se eu sou brasileiro lata ou não e pelo fato do meu pai está a serviço da alemanha e eu nasci na alemanha mas meu pai está a serviço da alemanha eu nasci lá ainda assim eu vou ser brasileiro nato porque por conta do critério sanguíneo o critério de descendência portanto artigo 12 esses primeira linha a adota o critério territorial critério do rio sanguíneo critério biosolis o artigo 12 inciso 1º alínea b adota o critério sanguíneo artigo 12 inciso 1º alínea b ok critério territorial artigo doces primeira linha a critério
sanguínea artigo 12 e os primeiros alínea b ok desculpe se eu fiz uma pequena e vamos artigo 12 inciso 1º alínea c que aqui tem duas situações ok aqui tem duas situações vamos lá preste muita atenção também serão brasileiros natos também serão brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileira ou de mãe brasileira olha só aqui tem uma condição tudo bem então você adota o critério sanguíneo ou seja você brasileiro nato seu nascer no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira bastão tá bom agora tem uma condição qual é a condição para que eu
seja brasileiro nato não basta ser ter a descendência no basta ter o critério sanguíneo vou ter que ter um critério mais qual é esse critério mais desde que sejam registrados em repartição brasileira competente vamos ver nós temos que nós temos que dividir certinho o doce os primeira linha ser em duas partes essa é a primeira parte os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira desde que sejam registrados e em repartição brasileira competente ou seja não basta que eu seja filho nesse caso é o meu meu pai brasileiro ou mãe brasileira eles não estão
na alemanha fazendo um serviço da república federativa do brasil estão passeando por exemplo esse caso eu nasci lá para itu braquial confirme a minha a minha nacionalidade brasileira nata além do seu filho de pai brasileiro ou mãe brasileira eles precisam promover o devido registro em repartição brasileira competente ok então nesse caso se não esses o primeiro ali na se adota o critério territorial senão esses o primeiro ali no abc adota o critério sanguíneos não esses o 1º alínea c primeira parte se adota o critério sanguíneo mais a exigência do registro em repartição brasileira competente só
essa é a primeira situação tratada no artigo 12 inciso 1º alínea c é a segunda situação seguinte ó o leite ovo os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira desde que sejam registrados em repartição brasileira competente atenção heim ou venham a residir na república federativa do brasil e optem em qualquer tempo desde que depois de atingida a maioridade pela nacionalidade brasileira aquilo que nós chamamos de nacionalidade potestativa portanto o pessoal artigo 12 inciso 1º alínea c segunda parte da constituição traz o que nós chamamos de nacionalidade potestativa que que é vamos supor que
eu nasci no estrangeiro sou filho de pai brasileiro ou mãe brasileira e eles não promoveram o meu registro em autoridade repartição pública brasileira competente lá fora tudo bem então nesse caso se eu vier a residir no brasil e depois de atingida a maioridade optar pela nacionalidade brasileira eu você brasileiro nato é o que diz o artigo 12 e os primeiros a lhe nascer a segunda parte vamos lá de novo os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou atenção ou venham a residir na república federativa
do brasil e optem em qualquer tempo desde que depois de atingido a maioridade como você pressupõe-se a capacidade para você fazer opção pela nacionalidade brasileira pop tem desde a república federativa do brasil e optem em qualquer tempo depois de atingida a maioridade pela nacionalidade brasileira ok existe portanto a manifestação de vontade vamos pular agora pessoal pro artigo 12 inciso segundo que trata da situação dos brasileiros naturalizados tô vamos lá vamos seguir a nossa ordem aqui os brasileiros os naturalizados e aí e eu vou me restringir as penas as hipóteses constitucionais tá bom pessoal de antemão
já adianto para vocês isso vamos fingir apenas as hipóteses constitucionais não vou entrar aqui em questão de erradicação precoce que são de estudo etc só que é um som e aprofundamentos que que eu não vou não vou me aprofundar aqui de não vou tratar aqui eu mando ele específica vamos lá quem são os brasileiros naturalizados são os brasileiros naturalizados nós estamos pressupondo uma nacionalidade secundária pressupõe-se uma manifestação dupla de vontade o manifesto interesse internacional do brasil e o brasil vai dizer se o de determinados requisitos se aceita ou não quem são os brasileiros naturalizados artigo
12 inciso segundo alínea a os que na forma da lei adquiram a nacionalidade brasileira então nós temos um caso aqui exigidos aos originárias dos países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral portanto artigo 12 inciso e a nós também temos duas situações uma primeira situação é daqueles que querem se naturalizar brasileiros e são originárias de países de língua portuguesa eu não tô falando só que eles são originados de portugal são originárias de países de língua portuguesa em portugal macau goa angola ok existe a questão
da língua que nos aproxima nesse caso a própria constituição traz os requisitos quais são os requisitos residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral agora essa é a segunda situação agora a primeira situação tratada antigo doce o segundo aline a são os que na forma da lei adquiram a nacionalidade brasileira os que na forma da lei nesse caso somente para os estrangeiros que não advende países que falam língua português ok esse primeiro hipótese para os estrangeiros advindos de país que não fala a língua portuguesa as condições estão previstas no estatuto do estrangeiro pessoal estatuto do
estrangeiro é a lei nº 6 1815 de 1980 lei miley oito 6815/80 em cujo artigo 12 vou ler os requisitos aqui rapidinho vai falar com ela ativamente em capacidade civil segundo a lei brasileira registro e registro como permanente no brasil residência contínua no território nacional pelo prazo mínimo de quatro anos imediatamente anteriores ao pedido de naturalização saberem escrever saber ler e escrever a língua portuguesa ter uma profissão e bens suficientes a manutenção própria e da família ter boa saúde excesso depois você dá uma lida lá tudo bem vamos lá então nós estamos tratando portanto de
duas situações nesse artigo 12 e seus incisos 2º aline a primeira situação para os adventos de países que falam a língua portuguesa nesse caso a planta construção da os requisitos idoneidade moral residência ininterrupta pelo prazo de um ano agora para aqueles que não vende país de língua portuguesa nós estamos aqui nesse artigo 12 e o segundo a lei da atração a ação ordinária aí no caso os requisitos são dados pelo estatuto do estrangeiro essa é a primeira situação de naturalização que o pessoal e se subdivide em duas ok nós temos também o artigo 12 inciso
segundo alínea b que trata aquilo que nós chamamos de naturalização extraordinária a naturalização extraordinária vou ler com vocês olha só também são brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade vírgula residentes na república federativa do brasil a mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal desde que requeiram a nacionalidade brasileira ok portanto são três as situações nacionalidade originária de brasileiros natos são três situações ouvindo salinas abc agora alínea a do inciso segundo que trata os brasileiros naturalizados também tem esse três situações mas essas três funções estão contidos apenas duas aline é bom colocar assinalou só
para que a gente aprenda isso aqui direitinho os brasileiros naturalizados a naturalização pode ser a ordinária bom então é o antigo 12 dois a e a naturalização pode ser extra ordinária o artigo 12 2 b da constituição a naturalização ordinária subdivide em dois casos para os originais de países de língua portuguesa e para os não originárias de países de língua portuguesa nesse caso você querido sondado pelo estatuto do estrangeiro agora naturalização extraordinária por conta do tempo nós estamos falando em uma residência ininterrupta de 15 anos nesse caso os requisitos são dados constitucionalmente uma naturalização extraordinária
quem se enquadra nessa situação vai requerer à nacionaliza são desculpe extraordinária os nascidos estrangeiros é não desculpem os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes de qualquer nacionalidade pode ser tanto países original de língua portuguesa ou não original de língua português ou seja se você é uma pessoa originário de país de língua portuguesa e você se enquadra nessa situação da localização extraordinária você pode requerê-la tranquilamente tudo bem e os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na república federativa do brasil a mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal desde que requeiram a nacionalidade brasileira ok pessoal portanto
na naturalização ordinária nos prevemos duas situações na naturalização extraordinária e ela é extraordinário por conta pelo prazo você tem 15 anos de residência interrupção é fácil você conseguir essa atualização você vai requerer a nacionalidade brasileira através desse mecanismo ok pessoal com isso nós encerramos quem são os brasileiros natos nos encerramos quem são os brasileiros naturalizados agora nós não podemos nos esquecer também a situação dos equiparados vou falar rapidinho para vocês ok a situação dos equiparados aí aqui sim é específico para aqueles que vêm de portugal é o artigo 12 parágrafo 1º da constituição artigo 12
parágrafo 1º da constituição nós estão em português equiparado rafael portuguesa que parado ele pode requerer a naturalização brasília ele pode tranquilamente ele é originário de país de língua portuguesa ele pode clicar hipótese na naturalização ordinária ele pode ser residente há mais de 15 anos entre outros e requerer a naturalização extraordinária agora se ele quiser manter a sua nacionalidade portuguesa e ainda assim viver no brasil a constituição traz a figura da equiparação ou seja o português equiparado vai viver no brasil vai ter praticamente os mesmos direitos de um brasileiro só que vai continuar sendo português ok
e os direitos português aqui no brasil vão depender da reciprocidade que se tiver com os brasileiros que vivem em portugal e lá também se exija a figura existe a figura dos brasileiros equiparados ok é um acordo que existe entre brasil e portugal exatamente por conta o nosso histórico de colonização olha o que diz o artigo 12 parágrafo primeiro aos portugueses com residência permanente no país cê houver reciprocidade em favor de brasileiros se houver reciprocidade e em favor de brasileiros serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro salvo os casos previstos na constituição rafael qual brasileiro o
português equiparado vai ter o mesmo direito do brasileiro nato ou mesmo direito do brasileiro naturalizado meus amigos dica fundamental o português equiparado vai ter os mesmos direitos do brasileiro naturalizado porque a com sua fala o seguinte salvo os casos previstos na constituição ou seja ele não vai ter todos os direitos inerentes aos brasileiros natos e vai ter todos os direitos inerentes aos brasileiros naturalizados a equiparação portanto não é o brasileiro nato a equiparação é o brasileiro naturalizado eu insisto em o português equiparado continua sendo português separado por ti desculpem portuguesa que parado continua sendo português
rafael existe essa reciprocidade para brasileiros que assim residam em portugal sim existe o pessoal existem dois documentos que eu posso mencionar que vocês devem anotar aí primeiro documento é o tratado e de cooperação e consulta tratado de amizade cooperação e consulta celebrado em porto seguro no ano 2000 anotem aí decreto nº 3927/2001 tratado de amizade cooperação e consulta celebrado em porto seguro no ano 2000 decreto 3927/2001 e eu também posso mencionar para vocês a convenção sobre igualdade de direitos e deveres entre brasileiros e portugueses convenção sobre igualdade de direitos e deveres entre brasileiros e portugueses
decreto nº 7 de 70 mil 391/91 dois decreto no 70390 e 1/92 eu não vou entrar quais são essas reciprocidade existe uma regulamentação que eu sugiro que você faça uma boa lida aí nesses dois de emulador não costuma perguntado tudo bem só perguntar mais o texto da previsto na constituição para falar que a essa equiparação na verdade é o brasileiro naturalizado e não ao brasileiro nato ok pessoal coisa nós encerramos essa nossa primeira parte de análise de direito nossa amizade o coisinhas ainda que a gente vai ver na próxima aula muito obrigado um grande abraço
e até a próxima tchau
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