impedimento de suspeição é o tema que nós vamos analisar a partir deste momento aqui com vocês você tem que saber que quando nós falamos sobre impedimentos de suspensão nós estamos ali nos artigos 144 até o 148 e essa temática ela está relacionada com o dever de um juiz não ter relação com as partes e com o dever de um juiz não ter também pretensão sobre o objeto que está sendo discutido ou seja o juiz tem que ser parcial quando ele não forem parcial nós teremos a incursão ou numa hipótese de impedimento ou numa hipótese de
suspeição mas os dois também recebem tratamento diferente e é exatamente isso que eu vou começar a desenhar com você a partir de agora então vamos lá quando nós falamos pessoal sobre impedimento e suspeição o nosso estudo basicamente vai ser criar aqui um paralelo entre os dois então nós vamos traçar uma linha e nessa linha aqui nós vamos criar esse paralelo entre os dois Ó coloquei uma linha aqui de um lado nós teremos o que de um lado nós vamos estudar o impedimento do outro nós vamos estudar a suspensão sabendo que os dois eles terão ali
como objetivo afastar juízes que eventualmente possuo tem violado ali A imparcialidade tá basicamente essa ideia mas como nós temos duas espécies você já deve imaginar que o tratamento é diferente perfeito e é mesmo pessoal Olha só o impedimento que está lá no seu Artigo 144 ele diz respeito às situações nas quais nós temos né uma presunção absoluta de parcialidade são situações objetivas em que o juiz não pode julgar de modo nenhum aquele processo inclusive se ele julgar vai dar bem ruim para ele depois e se a sentença transitar em julgado Você pode até rescindir essa
sentença Então se diz que o impedimento envolve situações que elas são objetivas que há uma presunção absoluta de parcialidade agora quando eu olho para suspensão eu terei situações que são ditas subjetivas porque porque vai depender ali do caso concreto Pode ser que a parte entenda que de fato né Nós temos uma imparcialidade E aí ela vai arguir isso pode ser que ela diga acho que não acho que não é para tanto não então por isso que se diz que essas situações elas são subjetivas elas dependerão do sujeito né questionar isso provar isso em juízo então
nós temos aqui uma presunção relativa de parcialidade certo beleza tanto é pessoal que nesse caso aqui ó da suspensão se isso não vier E isso não for arguido no momento oportuno nós temos o que nós temos uma preclusão ou seja se a parte né Sei lá ela imagina que a outra né que o juiz estaria interessado no resultado da demanda que ela faça sua arguição no prazo de que dispõe sobre Pena de não poder fazer o mais e nós vamos falar daqui a pouco a respeito dos Pratos ao passo que lá do outro lado pessoal
não há preclusão então não há preclusão certo então tá aí para vocês olha que interessante aqui na suspensão eu tenho que alegar isso na primeira oportunidade que eu tiver para falar aos altos então devo alegar na primeira oportunidade certo veja e se eu não fizer isso Você já viu aqui até puxei a já até escrevi em cima mas eu vou puxar a setinha aqui só para ficar bem organizado porque aí eu raciocínio ficar certo aqui eu também devo alegar na primeira oportunidade que eu tiver para falar nos autos mas não há preclusão você vai dizer
a pessoa Mas qual que é a diferença veja esse é um ponto interessante que muitas vezes não é explicado se eventualmente quem constata uma situação de impedimento não faz a ligação na primeira oportunidade que tiver nos altos e deixa o processo rolar mas lá depois adiante vem e argui o impedimento vai gerar o afastamento do juiz e o processo será encaminhado para um substituto que seja Imparcial entretanto todo esse tempo em que o processo caminhou desde o conhecimento quando ele deveria ter alegado até o momento em que ele efetivamente alegou isso gera custa gera despesas
e e o cara paga a conta Então veja só ele vai também alegar na primeira oportunidade então ele tem o dever também delegar na primeira oportunidade que vier a falar nos outros certo como não há preclusão nós temos o que nós temos Inclusive a possibilidade de a sentença ser dada por um juiz impedido e a sentença dada por um juiz impedido depois ser objeto de ação rescisória se já tiver transitado em julgado então eu vou colocar isso cabe rescisória que que há ação rescisória ação rescisória é uma forma de eu anular uma coisa julgada e
coisa julgada É uma garantia Constitucional a constituição fala que a lei protegerá o direito de adquirido a coisa julgado e o ato jurídico perfeito Então tem que pegar uma coisa julgada que é uma lei para as partes que estavam naquele processo e rasgar aquela folha lá desfazer aquilo lá então veja é uma situação bastante grave porque porque eu terei principalmente ali o aspecto mais relevante disso é essa presunção absoluta de parcialidade certo ao passo que no caso da suspensão não cabe Então você entendeu as duas situações você já sabe que se verificada portanto uma situação
de impedimento ou de suspeição Isso vai ser alegado vai ser alegado nos próprios altos não vai ter exceção vou te mostrar mais adiante como que vai funcionar mas fato é que se for reconhecida uma outra O resultado é afastar o juiz do processo e o processo será encaminhado para o substituto legal beleza show depois eu falo de Como isso acontece mas eu vou continuar nesse quadro comparativo mas agora especialmente trazendo as hipóteses e antes de começar aqui a desenhar essas hipóteses com vocês eu quero te dizer uma coisa na hora de você fazer o teu
processo de memorização aqui decora as hipóteses de suspeição porque porque são mais simples e se você decorar as hipóteses de suspeição você vai lembrar quais são e aí você vai ler com bastante atenção as impedimento e vai matar as questões porque vai chegar o seguinte a é suspensão se você ler uma lá que não é aquela decorado você vai pensar Opa impedimento você não vai marcar a alternativa ou se ela perguntar Marque uma hipótese de impedimento E trouxeram as hipóteses de suspeição que a Vunesp e outras bancas e quaisquer bancas aqui fazem dessa forma elas
vão querer vão querer confundir você pô e você não vai cair isso tá bom então vamos lá dá uma olhada agora nas hipóteses de uma e outra né então eu vou seguir aqui com a nossa Ok acho um pouquinho que eu entrei numa tela errada aqui né pessoal Ok vamos lá voltando para cá certo então nós vamos agora trabalhar as Primeiro as hipóteses de impedimento Certo Certo Vamos lá primeira hipótese de impedimento que nós temos Pessoal veja se verificar né se verificar que nós tivemos ali o juiz tendo agido anteriormente como mandatário da parte se
ele já foi perito se ele já foi membro do MP ou se ele já prestou depoimento como testemunhas Como assim feijão o que que pode ter acontecido o juiz ele era promotor e ele atua no caso aí depois ele passou no concurso de Juiz deixou para o motor e assumiu o caso recebeu o mesmo processo não pode ou ele era representante da parte quando eu falo que representante da parte ele tinha poderes ali para representá-la talvez até o toga de poder ele sendo advogado Ou ele era perito e depois passou para magistratura enfim são situações
que vão afastá-lo definitivamente do processo então nós temos aqui Opa né primeiras primeiras hipóteses A primeira hipótese ela é o seguinte né então nós temos ali situação na qual o juiz ele foi mandatário da parte aí você vai lembrar que quando vier mandatário da parte quer dizer que ele recebeu poderes né da parte para fazer isso certo nós temos também a situação em que ele foi perito membro do MP não é muito provável disso acontecer né acontece pouco mas se tem a previsão legal porque isso já deve ter aparecido né a pessoa já deve ter
acontecido ou se ele prestou depoimento aqui é mais fácil né depoimento como testemunho tinha nada a ver não era juízo ainda ou não era juiz da causa E aí recebeu a causa por alguma razão são o que são situações que envolvem hipóteses de impedimentos só arrumar esses pingos aqui que eles ficaram um pouco distorcidos né hipóteses de impedimento beleza vamos lá também pessoal o que que aconteceu nós podemos ter uma situação em que o defensor público o advogado membro do MP né forem o que né forem cônjuge do magistrado ou parente do magistrado até o
terceiro grau certo então vamos colocar isso aqui na tela nós temos uma situação na qual nós temos lá um Defensor Público DP Defensor Público beleza show nós temos um advogado certo ou nós temos um MP e esses caras aqui e esses caras aqui então você pode até puxar uma setinha assim eles são cônjuge ou parente até terceiro grau certo beleza Claro cônjuge e companheiro tá eu só deixei cônjuge aqui para ser mais objetivo então o que que acontece vamos lá o juiz chega no processo para receber chega lá o processo de uma pessoa qualquer não
tem relação nenhuma mas o advogado daquela pessoa é cônjuge do juiz o advogado daquela pessoa é a sua mãe é o seu tio naturalmente ele não poderá julgar esses casos certo beleza ótimo pessoal nós também temos situações em que o juiz e não pode julgar os processos do qual ele é pai você concorda parece Óbvio isso mas tá dito é óbvio que o juiz vai ajudar seus próprios processos também não julgará processo do seu cônjuge companheiro e parentes até o terceiro grau perfeito Então vamos colocar isso na tela não jogará processos em que ele é
parte Em que parte ele certo o seu cônjuge ou parente até terceiro grau mas eu tenho que colocar aqui e aquele negócio que é óbvio agora Talvez não seja Óbvio lá no momento de você fazer a prova então é bom a gente colocar tá bom quarta hipótese e veja são 9 situações eu vou trabalhar elas todas com muita calma aqui com vocês certo a quarta pessoal nós temos a situação em que o juiz e eu vou voltar um pouquinho porque eu pulei o inciso segundo em que o juiz conheceu no processo em outro grau de
jurisdição e decidiu como assim olha que interessante vamos lá o juiz ele recebeu o processo lá na primeira instância deu uma decisão certo daí na sequência Ele foi promovido a Desembargador foi para a Segunda instância aí o processo continua rolando lá na primeira instância né teve a decisão a sentença propriamente e tal ele só tinha dado uma decisão interlocutória alguma coisa assim ou tinha dado a sentença ainda mas o processo Ficou enrolando para subir nesse inteirinho Ele foi promovido E aí agora ele é Desembargador E aí ele recebe o processo jogar novamente não pode certo
Então veja se ele já atuou no processo em outra Instância e proferiu decisão Vamos colocar isso então se atuou em outra instância e aí você tem que ficar atento né pessoal porque o que que a banca de concurso ela vai cobrar aqui de vocês ela vai cobrar o seguinte Ah ele só atuou em outro processo mas não chegou a decidir não tem que ter proferido decisão até coloquei um marca texto aqui mas ele ficou meio fraquinho Então vou colocar um azul aí proferiu decisão Esse é o ponto Tá beleza então legal Vamos lá temos mais
situações temos e o que que eu vou fazer vou abrir outra tela aqui vou puxar novamente o nosso a nossa linha divisória colocada a linha divisória certo coloquei aqui coloquei lá agora eu sigo aqui para mais uma situação veja o juiz também não pode julgar processos é de empresas né do qual ele seja sócio o membro de direção ou de administração desta empresa ou desta pessoa jurídica veja que o CPC Não fala nem empresa porque o juiz não pode ser né diretor de uma empresa ele não pode ser sócio administrador de uma empresa ele até
pode ser sócio da empresa mas não posso sócio administrador se quiser as pessoas Então como se dá na prática vamos lá o juiz por exemplo ele faz parte de uma ONG é o juiz por exemplo faz parte lá ou te dar um exemplo legal aqui ele é um dos conselheiros ou um dos diretores por exemplo né dessas associações magistrado né certo ele não pode julgar portanto processos da própria Associação não é um caso em que ele não poderá julgar Então veja só ele não pode ser o que ele não pode ser sócio sócio né ou
membro de direção da diretoria cargos de Alto comando ou de administração ou de uma PJ certo também não é uma hipótese muito comum e tal mas tá ali o juiz também não pode julgar processo né de pessoas da qual ele seja herdeiro donatário seja quem doou ou empregador certo porque porque pôs herdeiro naturalmente vai querer favorecer a pessoa para que ganhe para que depois ele ganha uma bolada maior né ele vai dar um valor maior mesma coisa donatário ele já doou dinheiro recurso para aquela pessoa então ele quer aquela pessoa bem isso vai afetar sua
imparcialidade ou até mesmo se ele foi empregador vai querer mal por exemplo empregada doméstica chega com uma ação lá para ele julgar Beleza então ele não pode julgar processo do qual ele é herdeiro de partes né do qual herdeira donatário ou o empregador ok também não poderá o juiz julgar processos certo isso aqui é muito interessante e é só você pensar em caso prático né o juiz não pode jogar jogar processos de uma instituição para qual ele é aulas sendo empregado e ele pode ser empregado de uma empresa para ministrar aulas a constituição permite ou
seja prestador de serviço dessa instituição então ele não pode né ser aqui julgar processos né em que nós tivemos de uma instituição de ensino para qual trabalho vou colocar assim tá bem apertadinho tá pode o dispositivo fala ou para aquele ele é empregado ou ele tenha contrato prestação de serviço enfim ele trabalha lá de algum de algum modo certo então também não pode julgar esse processo não poderá julgar processos também o juiz veja só que interessante pessoal aqui se tiver no figurar ali como parte do escritório de advocacia do seu cônjuge companheiro ou parente até
o terceiro grau só isso aqui é muito interessante pelo seguinte Pessoal veja lá né ele não vai julgar o processo né se de um de uma pessoa que é cliente de um escritório né do qual a esposa dele trabalha vamos supor que a esposa dele seja uma advogada tributarista né e cuide lá de questões junto a Receita Federal ações grandes e tal daquele cliente e aquele cliente tem um perrenguesível qualquer importa e vem discutir um contrato e cai na mão do juiz Você tá entendendo é óbvio que ele não pode nesse caso julgar porque ele
vai provavelmente beneficiar Claro que não Provavelmente que o juiz geralmente é uma pessoa muito correta mas a outra parte não vai acreditar na decisão dele a dizer pô Será que ele não tá beneficiando só porque a esposa dele lá ela é advogada do escritório Pois é né então tem tudo isso e aí o seguinte então ele não pode julgar processo é de parte cliente cliente de escritório de advocacia certo e aí envolvendo quem pessoal vamos fazer a mesma ideia do que nós fizemos lá na outra tela né do seu cônjuge ou parente até o terceiro
grau certo então tá lá lembrando o seguinte que tem um ponto bem interessante pessoal aí fala assim no finalzinho do dispositivo que é o inciso 8º inclusive mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório vamos lá mesmo que aquele processo ali que chegou Cível lá lembra a esposa trabalhava questões tributárias lá o escritório só me chamam questões tributárias e ele contratou um outro advogado qualquer para cuidar da questão civil aqui não pode porque ele conhece a pessoa e é isso que não pode ter relação com a pessoa com objeto da discussão certo beleza e a
última situação é a hipótese em que ele juiz estiver a ação contra a parte [Música] quer dizer Professor quantas hipóteses né Pois é vamos fazer o seguinte eu já até marquei aqui um ponto interessante que eu falei para vocês que é ter proferido decisão na última hipótese mas eu gostaria de marcar pessoal aqui ó o terceiro grau Olha só em todas as situações em que aparece relação de parentesco é sempre até o terceiro grau tá então fica atento veja só nessa primeira hipótese aqui nós tínhamos lá o defensor advogado MP parente do juiz Aqui nós
temos né o processo do seu parente também até o terceiro grau aqui ele ter atuado e proferido decisão já falamos ou até mesmo se tiver ali alguém de escritório cujo advogado é seu parente até o terceiro grau certo e como eu disse a vocês as hipóteses de impedimento elas são muitas né E são bem detalhadas inclusive né ficar um pouco mais difícil ali de você lembrar e aí o que que eu quero de você lá na hora da prova eu quero que você lembre das hipóteses de suspensão que aí você vai ver que o negócio
é muito mais tranquilo né então vamos ver se é mesmo veja só primeira hipótese de suspeição se eventualmente o juiz for amigo íntimo ou inimigo da parte do advogado tá pessoal cuide com detalhe tá pessoal porque ela fala em amigo íntimo e só fala em inimigo não fala lá inimigo capital Como dizia uma vez o nosso CPC né então é só amigo íntimo ou seja porque uma amizade pessoal tem que cuidar que é a diferença da amizade com coleguismo é natural que o juiz por exemplo ele Estabeleça uma relação de amizade por exemplo com advogado
pô encontra o cara todo dia não vai ser não vai se passar por mal educada ele vai perguntar se o cara tá bem às vezes o advogado vai contar um terreno da família vai contar lá qualquer time que ele torce e tal ele vai dar uma brincada e tal isso não significa dizer uma amizade íntima amizade íntima aquela cara que vai na sua casa bate foto no Instagram tomando uma cerveja junto né ou seja fazem coisa juntos tá isso é amizade íntima tá bom cujos filhos frequenta um a casa do outro aí é uma coisa
diferente Ou inimizade e essa aqui é o quê Pessoal veja é inimigo íntimo ou inimigo da parte mas também do advogado a parte ou advogado então cuidado com esse ponto né não é só dar parte Tá além disso nós temos o quê pessoal nós temos situação na qual o juiz não vai atuar se ele receber algum presente se ele aconselhar alguma das partes certo ou até mesmo se ele custear o processo você precisa fala em submistar meios para atender as despesas do litígio vai lá dar uma força para quem ele está processando vou te dar
um exemplo vamos supor que é o seu juiz e a minha empregada É aqui a babá que cuida do Caio ela vai fazer uma vai promover quer promover uma ação eu pego para ela ela falou olha para você ajuizar a maçã vai custar r$ 1000 sabe uma coisa eu vou tentar dar uma força aqui eu vou te dar 500 para te ajudar você tem que buscar os seus direitos e tal não sei o quê Outro dia eu chego lá no gabinete o que que acontece chega o processo para mim para mim ela lá eu posso
certo pessoal Então veja se eu eventualmente receber presentes da parte certo recebi presentes se eu eventualmente aconselhar se eu tivesse aconselhado a minha empregada em relação ao processo como ela deveria agir qualquer estratégia mais correta ou não posso jogar o processo dela certo ou se eu eu vou até colocar a expressão do CPC tá porque é o que cai e aí você vai se acostumando com essa palavra mas basicamente é você auxiliar no pagamento das custas do processo né mas no CPC tá subministrar meios tá vou deixar e-mails para o processo tá então para atender
as despesas do litígio Opa terceira situação e tô ficando em tela vou sair aqui porque aí você tem a tela completinha beleza Qual que é a terceira hipótese lá Pessoal veja só se eventualmente a parte a parte né achamos relação de um credor ou devedor tá credor ou devedor né do juiz do cônjuge ou do parente até o terceiro grau e aí a gente pode fazer mesmo esqueminha que nós fizemos lá né do juiz do cônjuge Lembrando que é Sempre conte companheiro ou parente terceiro grau confirmando a nossa tese né Se for para aparecer parentesco
é até o terceiro grau beleza show Falta só mais uma se verificado que o juiz tem interesse no litígio OK aí também vai estar fora olha que interessante pessoal Nossa finalizamos portanto né a tabela aqui de um lado uma do lado do outro Eu já vou colocar na tela para a gente passar pelas duas Mas você percebeu que prazo impedimento Nós temos duas telas para suspensão gastou uma Então você vai decorar as hipóteses de suspensão e já estudou bem as hipóteses impedimento pode pro abraço que a questão ela vai morrer né olha só então eu
vou pegar o seguinte aqui ó vou pegar uma marca texto vermelho só para você ver quando nós falamos de suspeição vai ter que aparecer amizade ou inimizade vai ter que aparecer ali presente aconselhamento ou você subistrar pagar as despesas do processo você ser credor ou devedor ou você ter interesse Essas são as palavras chaves aqui para você não errar as questões né a uma ou outra hipótese tá bom beleza show pessoal Ok tem alguns pontos que eu preciso falar com vocês aqui e eu vou né trabalhar agora olha só na hipótese aqui do inciso terceira
situação que nós temos aqui do das hipóteses de de impedimento que era aquela que fala ali quando tiver atuando o advogado defensor público né ou até o membro do Ministério Público forem ali cônjuge companheiro até o terceiro grau tem o seguinte pessoal tem o parágrafo primeiro dizendo o seguinte que nessa hipótese ele já deveria estar no processo Deixa eu só achar aqui ó que essa situação aqui ó deixa eu só pegar uma setinha para colocar aqui para vocês esse caso aqui então aqui o que que acontece tá lá marquei de azul aqui tá se quiser
eu coloco aqui assim eu vou fazer assim essa hipótese aqui ó Tá bom nesse caso aqui pessoal o que que acontece né você tem que ter o seguinte o cara já estava no processo ou melhor o cara já era o advogado defensor MP e chegou até o juiz agora se o processo chegou até o juiz e sabe Deus lá quem E aí do nada trocou o advogado trocou o defensor trocou a mp não vai gerar impedimento porque porque senão era uma forma de você manipular onde essa vai ser avisada pensa o seguinte eu tenho um
bar qualquer tá eu pego e promovo uma ação ação cai lá né para aquele juiz eu sei que aquele juiz ele é um cara que vai julgar situações semelhantes àquela minha né negativamente Os Meus interesses aí eu vou lá e contrato a esposa dele que é advogada para atuar no isso faria com que eu criasse uma situação de impedimento para tirá-lo não pode então o que o parágrafo primeiro vai falar é exatamente isso Beleza posso soltar aqui foi tá essa primeira coisa outra coisa importante pessoal aqui sobre impedimento é o seguinte veja eu não posso
gerar aqui certo eu não posso gerar uma situação para criar né um fato criar um fato superveniente para gerar o impedimento que é mais ou menos a situação que nós temos ali tá então você tem que ficar atento a isso quando eu olho para as situações de suspeição também tem um ponto interessante eu não posso provocar a suspensão né tá digitando aqui ó por exemplo ser amigo íntimo ou inimigo pô já que eu não vou conseguir ser amigo do juiz eu vou fechar o quebra pau com ele lá porque eu tiro ele do processo não
posso certo e também né eu não posso vir alegar isso se eu já aceitei aí envolve a questão da preclusão seja a parte Alega ou vai praticar do ato que significa manifesta aceitação o arcuito tá bom show então tá pessoal dito isso o que que nós temos aqui para analisar agora nós temos que estudar basicamente o procedimento do impedimento da suspensão tá procedimento e veja nós temos basicamente o nosso o procedimento caminhando para dois grandes possíveis dois lados Então você tem lá você já estudou comigo que se eventualmente ação foi distribuída caiu no juiz que
está impedido ou suspeito na primeira oportunidade que as partes tiverem desse manifestar nos autos elas deverão arguir o impedimento suspensão tá só para você entender o que eu tô dizendo e esse é um ponto muito relevante mesmo pessoal é o seguinte né eu vou pegar aqui pode ser a canetinha a canetinha Azul então o processo ele vai ter o que ele vai ter lá o autor esse autor vai promover uma ação contra o Real tá aí pessoal essa petição inicial ela vai ser distribuída e o processo vai começar a caminhar certo tá bom a hora
que o réu toma conhecimento e ele for se manifestar nos autos que vai ser a sua contestação Se ele perceber que é uma hipótese de impedimento suspensão ele tem que vir e fazer a missão dele Então veja ele vai lá na hora da contestação e vai argir o que que eu quero que você entenda ele vai erguer na própria contestação e o processo vai ficar ali parado um tempo até que se Decida se eventualmente não for o réu que vem algo e mais seja a parte autora porque a parte autora não escolhe o juiz mas
cai na mão dele lá por distribuição aí ela na réplica ela vai fazer o mesmo também ela vai vir e eventualmente vai né a o impedimento suspensão é assim que funciona na prática só que nós podemos também ter situação e aí eu vou apagar um pouquinho isso aqui pessoal que é o seguinte o processo já tá mais andado né Vou apagar aqui tudo isso o processo já tá mais andado então lá no meio surge se toma conhecimento da situação a partir do momento que eu tomar conhecimento da situação de impedimento suspensão se for mais para
frente vamos supor que eu não sabia disso agora fiquei sabendo na amizade da inimizade por exemplo lá no meio do processo certo eu terei o que eu terei 15 dias então diz o CPC que eu tenho 15 dias para alegar né o impedimento suspensão se eventualmente for algo superveniente tá bom beleza aí só para você entender Vamos falar agora um pouquinho sobre o procedimento tá isso aqui é importante não há formação pessoal de um processo novo então você vai fazer a arguição Ou seja você vai fazer ali a arguição depois que você fez a arguição
do impedimento e suspeição você vai direcionar isso para o próprio juiz que está impedido suspeito E aí o que que acontece aqui é interessante o juiz que recebeu ele pode dar um de fato estou impedido suspeito mando para o substituto Legal ou ele vai dizer Não eu não estou tá E aí eu vou ter que construir aqui com você a ideia então ele é ruim isso vai para o juiz o juiz pode fazer o seguinte ele pode reconhecer se ele reconhecer o processo vai para o substituto legal certo ou o juiz não reconhece não pera
aí não é bem assim que funciona a coisa se for esse Se for isso pessoal o que que nós teremos nós teremos aqui pessoal bem interessante mas Haverá o que as pegaremos o juiz farmará altos em apartado formará um documento em apartamento ele vai trazer as suas razões e o processo foi para o tribunal certo então vamos lá então veja se ele reconhece Beleza vai para o substituto legal se não Nós faremos altos apartados formam-se autos apartados aí o juiz trará as suas razões ele vai trazer o dizer o porquê que ele imagina que ele
não tá suspeito impedido e o juiz tem 15 dias então ele já vai fazer isso ele vai argumentar ali e aí o processo vai para o Tribunal E aí o tribunal vai fazer sua análise beleza Olha que interessante é assim que vai funcionar só para você entender um pouquinho essa questão do autos apartados eu vou tentar aumentar a tela aqui ó beleza aumentei que que é interessante você ficar antenado aqui pessoal se for o caso em que o juiz não reconheça aí nós vamos formar o que eu sempre brinco aqui mas é como se fosse
uma espécie de processo esse aqui vai estar lá na Vara Cível na primeira instância e esse aqui vai estar lá no tribunal durante o período que este processo de impedimento suspensão tiver rolando lá no tribunal aqui nós teremos a suspensão do processo na Primeira Essência Afinal de conta não dá para né não rola você seguir aqui porque eu não sei se o cara impedido ou não é impedido se ele é suspeito ou não é suspeito isso só se dá nesse caso aqui porque você forma altas apartados aí o juiz deixa suas razões deixa suas razões
e manda para o tribunal beleza show ótimo chegou lá no tribunal o tribunal vai isso vai cair na mão do vai cair na mão de um relator o relator vai analisar o processo vai dar segmento beleza CPC vem ali pessoal e coloca para vocês o seguinte a possibilidade né o juiz coloca ali a possibilidade de ser requerido né que não haja o tal do efeito suspensivo isso aqui ó Isso aqui é definido por padrão Mas se a parte você olha espera isso aí não vai dar em nada vai lá e argumenta o próprio relator pode
cortar o efeito suspensivo e vai rolar ou enfim o relator vai manter esse efeito suspensivo e o processo vai ficar parado na Vara Cível até que nós tenhamos a decisão do tribunal mas isso aqui vai ser no final das contas lá quando tiver no tribunal decisão do relator tá então se você quiser colocar deixa eu sair da tela você pode colocar o seguinte que vai cair num relator esse né vai cair um relator e esse relator vai analisar então ele vai analisar o efeito suspenso Ok bom demais tá De toda forma teremos análise da análise
nós teremos o julgamento no julgamento nós podemos ter o reconhecimento da suspensão impedimento nesse caso o juiz paga custas e honorários é porque ele gerou o processo em Altos apartados foi responsável e perdeu e se não a parte que alegou pagará custas honorários no processo volta a seguir beleza Show Ah estamos próximos no final né mas temos ainda mais alguns pontinhos para que a gente possa analisar aqui pessoal no artigo 147 se você tiver acompanhando o Clarice vai perceber que eu tô trabalhando ali né conjuntamente Nós temos uma situação é que vai tratar de impedimento
mas é de impedimento no âmbito do tribunal e ele é diferente porque no tribunal nós temos órgão colegiado E aí é o seguinte pessoal vamos lá eu posso ser Desembargador não sou juiz fui promovida Desembargador Beleza tô lá a minha esposa é juíza também ela pode ser promovida a desembargadora veja pessoal também pode não tem problema a única coisa é o seguinte eu e ela não podemos participar do julgamento no mesmo processo muitas câmeras elas são formadas né muitas câmaras elas são formadas por três desembargadores aí você pensa se eu e minha esposa estivermos numa
dessas câmeras nós tradicionalmente até pela afinidade nós vamos voltar juntos então sempre vai dar dois isso prejudica a questão da imparcialidade ou sei lá ela manda em mim eu vou seguir ela disse Ricardo Você vai votar sim se você não voltar assim seria lá em casa pô tá entendendo não é bem assim né então isso se dá para cônjuge companheiro e parente até o terceiro grau tá nem anotei aqui para ser um pouco mais ágil na nossa conversa aí para encerrar pessoal você tem que lembrar o seguinte que as hipóteses né de impedimento barra suspensão
certo elas vão naturalmente e são feitas né foram criadas né pessoal para serem aplicadas ao juiz Mas elas podem ser aplicadas também aos auxiliares de Justiça e elas podem ser aplicadas aos demais sujeitos imparciais do processo tá então os demais sujeitos imparciais do processo tá bom aí só tem um detalhe tá pessoal só tem um detalhe quando nós tivermos esses casos aqui lá Diferentemente no processo que nós tínhamos visto nessa tela aqui poderia formar outros apartados ou não e pode gerar suspensão ou não lembra que decido relator aqui se o juiz não reconhecer aqui nós
teremos a formação então eu vou até colocar aqui ó nós teremos a formação de autos só que quem julga aqui é o próprio juiz não vai para o Tribunal e aqui pessoal não há suspensão então lá tinha possibilidade de suspensão aqui não há suspensão certo ou seja quem vai jogar o próprio juiz apartados fica do ladinho ele vai tratando um caso Vai tratando o outro e morre beleza show legal meus amigos é isso que nós temos o entendimento de suspeição bem esquematizado bem desenhadinho para vocês tá espero que você esteja gostando que se vá acompanhando
todos os nossos trabalhos aqui de análise e do Código de Processo viu que isso ajude você a desmistificar essa matéria e mais importante do que isso você acertar questões de prova volta a pedir com todo carinho e respeito para você deixar o seu joinha para você seguir o nosso canal E se tiver alguma dúvida pode deixar seu comentário eu vou voltar e dar uma olhadinha às vezes eu posso errar às vezes eu posso não ter sido muito Claro em algum ponto aí eu vou deixar nos comentários ali a minha percepção também tá bom vamos fazer
o seguinte para a gente fechar Olha que interessante nós passamos aqui por impedimento e suspeição não é mesmo e quando nós passamos por impedimento suspensão que eu quero que você saiba que impedimento traz em circunstâncias que geram presunção absoluta de parcialidade pegou ferrou meu amigo não tem nem preclusão e a sentença dada por juízo impedido é uma sentença passível de nulidade e de ação rescisória Quando eu olho para suspensão tenho hipótese subjetivas que se não forem alegadas na primeira oportunidade que a parte tem para falar nos autos gera perclusão e não cabe ação rescisória a
grande sacada para você acertar questões de prova é você lembrar das hipóteses e você que é esperto Vai focar no que vai focar em suspeição que envolve amizade inimizade ganhar presente aconselhar o seu ministério meios você ser credor devedor ou ter interesse no litígio ao passo que as hipóteses impedimentos são várias quando falar de parentesco é sempre até o terceiro grau Ok sempre até o terceiro grau e claro relação ao procedimento nós temos o que nós temos que impedimentos de suspeição ela pode ser reconhecida pelo juiz na alegação porque a petição direcionada para ele aí
vai substituído Legal ou não se nós não tivermos formarão serão formados outros apartados o juiz vai trazer as suas razões o processo vai para o tribunal o relator pode dar ou não Efeito suspensivo e depois decide Ok as hipóteses impedimentos suspensão se aplicam ao juiz Claro mas auxiliares de justiça e aos sujeitos parciais em relação a esse sujeitos aqui eu não tinha puxado Puxa agora né Nós temos o quê formação de autos apartados quem julga o próprio juiz e não há suspensão do processo é isso fechamos Muito obrigado moçada até mais