LINDB (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro) | Prof. Bruno Zampier

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Supremo
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[Música] estou aqui na turma de fundamentos jurídicos essa turma foi criada por nós aqui da coordenação do supremo como forma de seguir aquilo que a gente acredita como sendo o caminho correto para aprovação de um aluno em qualquer tipo de concurso público nós entendemos há bastante tempo que quando o aluno tem uma base fraca uma base mal construída Possivelmente ele não vai alcançar resultados exitosos em concurso e a gente sabe também que a grande maioria dos alunos acabaram ou por maturidade ou por questões mesmo da vida não aproveitando a exaustão aquele período de faculdade não
é verdade então essa turma de fundamento jurídicos ela tem por finalidade reconstruir um pouco daquela sua base dos primeiros períodos da faculdade porque Acredite não são as polêmicas do STF do STJ que são importantes para fazer um candidato aprovado aqueles conceitos preliminares do primeiro segundo terceiro e quarto período da faculdade eles também são essenciais para a construção daquilo que a gente acredita bastante que é o raciocínio jurídico então sejam todos muito bem-vindos a essa turma de fundamentos jurídicos eu terei oito blocos com vocês para tratarmos do tema lindb o tema Lei de introdução as normas
do direito brasileiro a Bruno você vai tratar então só da Lei de introdução não eu vou um pouco além da Lei de introdução eu vou buscar um pouco da constituição eu vou buscar um pouco de outras leis presentes no nosso ordenamento jurídico brasileiro para que a gente possa ampliar esse seu conhecimento e eu tenho certeza mais do que certeza eu tenho absoluta convicção de que você vai gostar muito dessa turma de fundamento jurídicos primeiro ponto a respeito da Lei de introdução as normas do jeito brasileiro que antigamente até 2010 era chamada de lei de introdução
ao Código Civil corretamente foi alterada nomenclatura e ela passou a chamar Lei de introdução as normas do direito brasileiro apelidada de Linde esta lei ela nada mais é do que o decreto 4657 de 1942 e ela sempre foi apelidada você vai se lembrar da sua faculdade de lei das leis ou seja além de sempre foi um instrumento normativo que delibera sobre a entrada de uma lei no ordenamento a saída desta lei do ordenamento as questões de obrigatoriedade desta Norma como a gente vai preencher eventuais lacunas existentes nessa Norma como nós devemos interpretar uma Norma Jurídica
também questões de direito intertemporal questões espaciais Qual é o âmbito de aplicação por exemplo da lei brasileira e outras questões trazidas na Língua Eu sempre gosto principalmente numa turma de fundamentos como essa de apresentar o todo para vocês presta atenção nesse recurso didático recurso didático são aqueles recursos que favorecem o aprendizado então colem aqui com o próprio Bruno para você aprender uma parte é muito importante que você tem a visão do todo vou repetir para você aprender uma parte é muito importante que antes de adentrar a esta parte você tem uma visão macro Você tem
uma visão do todo quando você for por exemplo pesquisar um local Ah fica na Rua X e eu lhe perguntar mas é uma área de risco é uma área perigosa pelo simples nome da rua você não consegue me fornecer muitas vezes essa informação mas se você for no Google e der um zoom out jogar para cima você vai conseguir enxergar aquela região de forma mais macro mas fala não esse bairro aqui é super conceituado esse também então essa rua aqui tá numa zona tranquilo ou seja quando você tinha uma visão micro muitas vezes você não
tinha opinião sobre um dado relevante daquela visão micro mas quando você expande e coloca isso numa visão macro tudo fica mais fácil eu dou esse exemplo em sala se eu te mostrar um parafuso você fala tá Bruno Esse é um parafuso Tá mas para que serve esse parafuso você fala esse parafuso você está me apresentando eu não tenho a menor noção agora se eu te mostrar um carro parado com um pneu no chão com uma roda no chão com um macaco debaixo daquele carro e eu lhe apresentar esse parafuso dentro desse contexto você vai ter
mais mais facilidade raciocinar ou não Claro se eu te apresentar aquela figura geral você vai dizer Bruno esse Possivelmente é um parafuso que serve para fixação daquela roda eu inclusive sei utilizar esse parafuso você tem aí uma chave de roda ou seja você enquanto Estudante tem que aprender a contextualizar o conhecimento e você contextualiza uma das formas de contextualização é entender o todo para que as partes daquele todo Façam mais sentido e assim você desenvolva um maior raciocínio jurídico é assim que a gente caminha em termos de aprendizagem Tem muita gente que acha que estudar
e sentar a bunda e ficar lendo isso é um método de estudo mas estudar é equivalente a aprender então eu lhe convido a trocar os verbos troque o verbo estudar pelo verbo aprender Então se alguém te perguntar o quanto você estudou hoje responda o quanto você aprendeu naquele dia porque assim você vai caminhar vai subir degraus e vai conseguir ser um profissional melhor para quem tá fazendo uma reciclagem profissional com essa turma ou vai conseguir ser aprovado no concurso para quem está buscando esta sonhada aprovação troca estudar por aprender Então nós vamos aprender agora além
de mim e para aprendermos além de mim eu partirei das suas frações dos seus Pedaços Que didaticamente Eu dividi para facilitar a sua vida coloca na tela a gente pode em termos didáticos dividir a linha de bi em pelo menos quatro partes a primeira parte que para quem faz concurso é a parte de maior atenção já fica aí o nosso coraçãozinho são os artigos primeiro ao sexto esses artigos tratam como nos diz a doutrina do processo de enfrentamento da lei em si quando é que ela entra em vigor quando é que ela deixa de ter
vigor ou seja eficácia quando é que ela se torna obrigatória o que faremos quando houver lacunas como devemos interpretar a lei e como ficam as questões da Lei no tempo o chamado direito intertemporal eu insisto para quem vai fazer concurso Esta é a parte de maior atenção artigo primeiro a sexto estatisticamente é o ponto mais cobrado de lindeme em concursos públicos a segunda parte da lindb é aquela que trata dos artigos sétimo ao 17 e elas trazem para gente normas relativas ao estudo do direito internacional privado ou seja ela vai tratar da Lei no espaço
sideral não no espaço territorial ou seja qual é o espaço territorial que a lei por exemplo brasileira irá alcançar Qual é o espaço territorial de aplicação da lei brasileira Será que a lei se aplica apenas no território nacional Será que ela pode ser aplicada em embaixadas e consulados brasileiros ao redor do mundo Será que a lei brasileira pode ser aplicada em outros países estrangeiros desde que o ordenamento desses países assim permitam terceira parte os artigos 18 e 19 que tem baixíssima incidência em concurso eles tratam dos atos civis praticados por autoridades consulares brasileiras no estrangeiro
se você quer prestar provas para o Itamaraty para o Instituto Rio Branco sim o 18 e 19 é importante salvo isso é raríssimo a gente vê a exigência desses dois artigos em prova então aqui ó fiz uma divisão Tríplice além de coloca na tela até o ano de 2018 Além de ela parava aqui ela terminava no artigo 19 até 2018 porque em 2018 nós tivemos o advento desta lei aqui ó anote no seu caderno é uma lei que tá caindo bastante em concurso há 13655 de 2018 e esta lei acrescentou os artigos 20 a 30
11 artigos pode contar no dedo 20 a 30 11 artigos na lei de introdução as normas do direito brasileiro trazendo disposições sobre segurança jurídica e eficiência tanto na criação mas sobre maneira na aplicação do direito público Olha eu costumo dizer que a 13655 foi uma tentativa que nós veremos ao longo do tempo porque ainda é muito recente tem apenas três anos e meio quatro anos foi uma tentativa do legislador de se conceder de se fornecer de se clamar por uma maior eficácia e por mais segurança jurídica na aplicação por autoridades públicas do direito público tanto
do Direito Administrativo do direito Ambiental do direito tributário Pois é foi uma tentativa renovou-se a exigência de motivação dos atos motivação das decisões se renovou a exigência de proporcionalidade na adoção de Atos decisórios mais uma vez se falou na necessidade de observância das consequências práticas que uma decisão de autoridade Pública pode gerar seja uma autoridade judicial ou uma autoridade administrativa ou uma autoridade em nível de controle como um tribunal de contas ou Ministério Público enfim a 13655 inovou e acrescentou a lindb mais 11 artigos que nós vamos tratar sobre eles então tá na tela para
fins didáticos para a gente entender melhor este diploma legislativo que é tão importante na nossa ordem jurídica a gente divide ele em quatro partes primeiro acerto sétima 17 o 18 19 com baixa importância e os novos artigos 20 a 30 da Lei de introdução ok mas você não aprenderá além de se você não casar junto com o estudo da lindb o estudo desta lei aqui ó além de bi anota no seu caderno construam seus cadernos por favor isso é fundamental além de deve ser analisada em conjunto com essa lei complementar que é a lei complementar
95 de 1998 que foi alterada depois pela lei complementar 107 de 2001 esta lei complementar ela é fruto direto da nossa Constituição Federal a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 quem seu artigo 59 parágrafo único diz que lei complementar tratará da elaboração da redação da alteração e da consolidação das leis dentro do processo legislativo descrito e tratado na nossa Constituição nós tivemos lá o constituinte determinado ao legislador ordinário a edição de uma lei complementar para tratar sobre elaboração redação alteração e consolidação das leis então a lei complementar 95 de 98 ela é tida
também como uma lei fundamental do processo legislativo no Brasil então numa prova ela pode ser cobrada em Direito Constitucional ela pode ser cobrada junto com a linha de e ela é muito importante e Registro pouco estudada por isso é a importância dela aqui na turma de fundamentos jurídicos e eu vou fazer isso o tempo inteiro nessa nossa aula eu vou sempre que necessário conjugar além de mim com a lei complementar quero um exemplo além de me fala sobre prazo de entrada e vigor de uma lei que nós sabemos é chamado de prazo de vacaço legis
aquele prazo existente para que a sociedade possa se acostumar se adaptar promover estudos preliminares sobre uma nova lei Ok mas como é que eu conto o prazo de vaca além de não fala nada sobre como deve ser contado um prazo de vacacio aí tem gente que aplica a contagem de prazo do Direito Civil tem gente que aplica a contagem de prazo do processo civil e tá tudo errado porque a lei complementar 95 de 98 ela estipula estabelece regras para contagem de prazo para entrada em vigor de uma lei como é que eu conto prazo de
vacaço legis tá nessa lei complementar 95 de 98 então nessa nossa aula na turma de fundamentos jurídicos de 2022 eu vou ensinar você a contar esse tipo de prazo e para tanto eu irei me valer das lições contidas das regras contidas na lei complementar 95 de 98 feito esse Panorama geral Nós já estamos prontos para entrar na primeira parte relevantíssima da lindb vamos a ela vamos tratar anote em seu caderno vamos tratar da eficácia da Lei vamos lá eficácia da lei que para a maioria da doutrina irá ocorrer quando a lei entrar em vigor quando
a lei tiver vigência Então se alguém lhe perguntar quando é que uma lei será eficaz sua resposta quando esta lei entrar em vigor quando essa lei tiver vigência é a mesma coisa de dizer a partir da vigência de uma lei ela se torna obrigatória a partir da vigência de uma lei ela passa a ter sua plena eficácia são expressões que senão sinônimas são equivalentes segundo a melhor doutrina sabe como é que eu gosto de ensinar eficácia da lei fazendo um paralelismo Vamos pensar que a lei é um organismo vivo a lei como fruto de uma
sociedade organizada é ou pode ser tida para fins de aprendizagem como um organismo vivo todo organismo vivo que você conhece ele tem o seu ciclo vital ele vai ser gerado vai nascer vai ter a sua longa existência até que ele venha a morrer a falecer a desaparecer perfeito e é assim com a lei também ela vai ter um processo de gestação que é o processo legislativo descrito na Constituição ela nasce começa a ter vigência e algum dia lá na frente a gente não sabe quando ela deixará de ter essa eficácia ela deixará de ter a
sua vigência ela morre enquanto tal então coloca na tela Vamos estudar isto fazendo esse paralelismo da Lei como organismo vivo entendendo que ela terá uma Como dito fase de gestação esta fase de gestação de concepção da Lei será regulada pela constituição e pela lei complementar 95 de 98 por meio do processo legislativo Então tá lá a constituição e a lei complementar 95 de 98 o fim desse processo gestacional nós conhecemos quando a lei é aprovada pela casa Legislativa e vai a sanção ao veto do Poder Executivo se ela vier a ser sancionada ou na parte
que for sancionada pelo poder executivo em nível Municipal Estadual Federal nós vamos ter a promulgação a promulgação de uma lei nada mais é do que um ato de autenticação tá tudo certo tá tudo beleza essa lei pode ser promulgada E é exatamente neste ato de promulgação que a lei ganhará um número então o código civil por exemplo lei 10.406 de 2002 quando é que ele ganhou esse número quando ele foi autenticado quando ele foi promulgado então cuidado porque aqui nós temos a primeira pegadinha Quando você vê a cabeça de uma Norma vou colocar por exemplo
aqui ó a lei complementar 95 coloca na tela quando eu vejo a cabeça dessa norma tá aqui ó lei complementar 95 e a data não tem toda a lei não vem assim vem Bruno esta data que está aí na cabeça da lei 26 de fevereiro de 98 por exemplo Esta é a data da promulgação por que que eu chamo Atenção para isso porque depois que esta lei formulgada autenticada pela autoridade competente esta lei tem que chegar ao conhecimento do público em geral e aí vem um segundo ato que será a publicação não confundam são atos
distintos a publicação vai ser feita pela imprensa oficial no do no Diário Oficial seja impresso seja online como hoje grande parte dos estados e a união trabalha com Diário Oficial online antigamente era impresso perfeito e possivelmente as datas de promulgação e de publicação são distintas raras e excepcionais são as situações nas quais a promulgação e a publicação ocorre no mesmo dia isso é excepcional Ok só quando o governo tá com muita pressa via de regra a publicação ocorre no primeiro dia útil seguinte a promulgação às vezes uma lei promulgada na sexta e publicada três dias
depois só na segunda-feira vamos ver se isso aconteceu aqui com essa lei que nós estamos usando de exemplo aqui ó lei complementar 95 de 26 de fevereiro de 98 como é que eu olho quando ela foi publicada eu vou lá no finalzinho da Lei olha aqui ó olha aqui ó Este texto não substitui o texto que fora publicado Nossa que Voz Estranha publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte 27 de fevereiro de 908 Ok por que que eu chamo a atenção para isso logo no início da nossa aula coloca na tela porque a
lei ela começará a sua jornada a sua vida depois que ela for tchan tchan tchan promulgado ou publicada publicada Então os prazos eventualmente colocados para vacácio legis eles são contados da publicação e não dá promulgação Eu já vi gente muito boa errando contagem de prazo de vacaço porque pegou a data da promulgação e não a data da publicação Olha que pegadinha do malandro que muita gente boa cai você não tem que olhar a data que tá na cabeça da Lei você tem que olhar a data em que ela foi publicada da porque é da publicação
que se contarão os prazos eventualmente existentes para a vacacio leves então ele pergunta uma lei foi publicada ela já está em vigor depende eu terei que ver se esta nova lei Acompanha comigo ela estipulou ou não um prazo de vacacio vacacio legis Como eu disse no início o prazo de vacacio ele existe para que a sociedade em geral a comunidade jurídica em especial possa estudar comentar criticar se adaptar ao novo Marco legal existente a nova lei que fora promulgada e publicada Então faz sentido o quê Quanto mais complexa for a norma nova maior há de
ser o seu prazo de vacaço quanto menos complexa ou menos emergencial for a nova Norma menor será o seu prazo de vacaço ou até mesmo inexistente onde é que o prazo de vacaço não vai existir quando ao final da lei a gente encontrar um artigo dizendo esta lei entra em vigor na data de sua publicação muitas críticas tem sido feitas algo governo atual porque em várias situações o governo atual brasileiro ele não tem estipulado prazo de vacaço parece que tudo é para ontem parece que tudo é urgente e muitos muitos juristas no Brasil vem criticando
isso Espera aí essa lei tá trazendo alterações substanciais Temos que estudar ela temos que ver se tem coisa aí que precisa ser mudada a doutrina tem que escrever artigo os advogados juízes promotores Delegados defensores Procuradores tem que estudar esse tema ela não pode ser publicada hoje já tá em vigor Não tem coisa que demanda estudo demanda conhecimento científico eu vou dar dois exemplos de 2021 para vocês olha o primeiro que tá na tela que ler essa aqui hein 14 230 de 25 de outubro de 2021 esta lei que está sendo chamada de nova lei de
improbidade administrativa nova Lia lei de improbidade administrativa ela alterou a 8429 de 92 a 8429 que era antiga lei de improbidade administrativa promovendo mudanças Profundas no cenário da improbidade no Brasil vocês estudam isso com uma excepcional professora aqui do time Supremo que é a Flavinha a Flávia Campos professora de direito administrativo e quando vem uma profunda modificação dessa que que você pensa Poxa mudou muita coisa né tá bem diferente a improbidade no Brasil agora precisamos estudar isso então o normal seria que Óbvio esta lei tivesse um prazozinho aí de vacaço de 90 dias seis meses
um ano para a gente se adaptar não é verdade mas não olha o que fala olha o que fala olha o que fala Gente o artigo quinto dessa lei esta lei entra em vigor na data de sua publicação a mesma coisa aconteceu com a 14 133 14133 que vocês vão se lembrar é a nova lei de licitações outra profunda modificação no direito administrativo e ao final da nova lei de licitações da 14133 você também tem um artigo desse essa lei entra em vigor na data de sua publicação Poxa mas é uma inovação e tanto no
cenário do sistema de licitações brasileiro Será que não demandaria mais tempo para se acostumar Fábio juristas tem feito esse tipo de crítica no momento que a gente vive se há uma modificação complexa o correto seria termos um prazo maior de vacaço se é algo ligeiro fácil pouco complexo ou lógico emergencial faz sentido que a vigência seja imediata perfeito e aqui vem um detalhe muito importante qual onde é que a vacaço estará estabelecida grave na nova lei toda a lei nova Como regra deve trazer ao seu final Qual será o seu prazo de vacaço legis eu
fui claro então se você quiser saber qual é a vacaço de uma Norma basta ir até o seu final os últimos artigos normalmente denotam vão trazer como eu mostrei aqui na nova lei de improbidade administrativa de outubro de 2021 nós vamos ter ali dizendo Qual é o prazo de vacaço inclusive Esta é a lição que a gente colhe da própria lei complementar 95 de 1998 ao falar da criação de uma nova Norma ela é expressa ao dizer no artigo 8º que dela a vigência da Lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar
prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento o que acabamos de dizer reservada cláusula entra em vigor na data de sua publicação para as leis de pequena repercussão Ok então deveriam entrar em vigor na data de sua publicação ou seja não ter prazo de vacaço nos termos do artigo 8º da lei complementar 95 apenas aquelas leis de pequena repercussão se a lei é robusta é complexa demanda estudos e adaptação ela não deveria ter a sua vigência imediata Ok fiquem atentos quanto a isso aí agora como estamos dizendo superada a vacaço legis a lei entrará
em vigor irá vigorar irá vigorar como Regra geral por prazo indeterminado a exceção das leis temporárias que são aquelas leis que já nascem com um termo final de vigência mas as leis temporárias são absolutamente raras e excepcionais então via de regra vigorará o princípio da continuidade ou seja uma lei vai vigorar Deus sabe lá até quando se eu te perguntar o código civil tá aí até quando ele vai vigorar você vai responder até virou outra lei que revoga o código civil Quem sabe um novo Código Civil mas eu não sei se isso vai acontecer em
2030 2100 não faço a mais remota ideia então grave uma lei entre vigor e irá vigorar por prazo indeterminado como Regra geral a exceção das leis temporárias que já nascem com data para morrer que já nascem com um termo final de vigência bom falando um pouco mais Então do início da vigência que nós Já começamos abordar ao final do bloco passado eu coloquei para vocês o artigo 8º da lei complementar 95 de 98 que tá na tela novamente a vigência da Lei será indicada de forma expressa pela nova lei e de modo a contemplar prazo
razoável perfeito agora sempre que eu leciono isso aqui algum aluno vem me pergunta Bruno então é a nova lei que vai dizer qual é a vigência dela sim a nova lei vai falar se tem vacassi não tem vacaço qual é a vacaço ela vai dizer Oitavo da lei complementar 95/98 tá bom Bruno mas para que que serve aquele artigo primeiro da linha artigo primeiro da linha é o artigo primeiro da lindb que vai dizer isso aqui ó salvo disposição contrária a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente promulgada não
publicada 45 dias depois de oficialmente publicada eu pergunto há uma antinomia um conflito de normas entre o artigo 8º da lei complementar 95 e o artigo primeiro da lindb sim ou não resposta não porque se eu leio com atenção o artigo primeiro da lindb eu vejo que a primeira expressão que nele está contida é salvo disposição contrária e o que pode ser essa disposição contrária a previsão Expressa de um prazo de vacacio pela nova lei Então se o código civil lei 10.406 de 2002 veio no dia 10 de janeiro publicado no dia 11 de Janeiro
de 2002 longe para caramba já tem aí ó fazendo agora 20 anos Semana passada aí eu tô gravando né agora em Janeiro de 2022 20 anos 20 anos de Código Civil da publicação Mas será que é da entrada em vigor não porque lá no finalzinho do Código Civil o último artigo fala este código entrar em vigor um ano após a data da sua publicação terá uma vacaço de um ano então será que o Código Civil de vacats 45 dias não o código civil seguiu aquilo que ele mesmo disposto Ou seja a disposição do Código Civil
ao seu final seria uma disposição contrário a nova lei de licitações que o exemplifiquei há 14133 a nova lei de improbidade a 14 280 elas de 2021 elas seguiram a regra dos 45 dias da Lindberg Não elas entraram em que pesem as críticas em vigor imediatamente ou seja elas entraram em vigor na data de sua publicação então não há antinomia não há conflito há uma harmonização A partir dessa expressão que inaugura o artigo primeiro então o que a doutrina diz é o seguinte tela nós vamos aplicar o prazo de 45 dias previsto no caput do
artigo 1º da lindb como normas subsidiária mas quanto que vai acontecer Bruno é raro hoje É muito raro a gente usar o prazo de 45 dias porque prezando pela boa técnica Legislativa a maior parte das novas leis trazem no seu corpo Qual será o prazo de vacaço então raramente elas vão se esquecer disso Tá bom mas há pouco tempo no final de 2018 nós tivemos um exemplo coloca na tela a lei 1377 de 2018 ela entrou em vigor 45 dias depois da sua publicação nós aplicamos o artigo primeiro da lindb sabe porque porque o presidente
a época Michel Temer ele foi lá e vetou o artigo da 1477 que previa uma vacaço imediata o temer através da sua Assessoria falou assim não essa lei tá promovendo mudanças profundas do ordenamento brasileiro essa lei que vocês terem uma ideia criou dentro do direito civil o condomínio em multipropriedade o time sharing lá dos Estados Unidos do direito anglo-saxão criou um título para o condomínio em multipropriedade dentro do Código Civil aí o temer falou não não pode entrar em vigor imediatamente há que se ter um prazo razoável então eu vou vetar esta entrada em vigor
imediatamente quando ele veta a entrada e vigor imediatamente qual passa a ser o prazo de vacaço a norma subsidiária do artigo primeiro da lindb Então você vai aprender de uma vez por todas o prazo de entrada em vigor de uma Norma será de 45 dias a contar da sua publicação salvo disposição em contrário normalmente teremos disposição contrário Normalmente sim porque o artigo 8º da lei complementar 95 diz que toda lei nova deve dizer expressamente Qual é o seu prazo de vacacácio assim nós harmonizamos essas duas disposições legais o artigo primeiro da lindb e o artigo
8º da lei complementar 95 de 98 agora uma outra pergunta interessante é essa aqui ó como é que eu faço a contagem do prazo de início de vigência Eu já vi até o STJ errando essa Contagem viu gente sério seríssimo já vi até o STJ errando feio na contagem desse prazo e a doutrina caiu de pau no STJ para de passar vergonha STJ conta prazo direito meu filho bom Como eu disse no bloco anterior nós teremos uma regra específica dentro da lei complementar 95 de 98 a respeito da contagem de prazo então para a contagem
de prazo de vacaço eu não aplico Direito Civil eu não aplico o prazo do processo civil eu não vou falar em dia útil eu não vou falar em recesso do Judiciário nada disso me importa eu tenho gravem gravem específica para a contagem deste prazo de vigência onde ele está no parágrafo primeiro desse artigo 8º que já abordamos vamos a leitura a contagem do prazo para entrada em vigor das leis contagem do prazo de vacaço que Estabeleça período de vacância com inclusão da data da publicação e inclusão também do último dia do prazo eu vou incluir
e não excluir e esta lei entrará em vigor no dia subsequente a consumação do prazo integral no dia seguinte a consumação do prazo integral não é no dia da consumação do prazo como muita gente erra é no dia seguinte Ah pode ser um sábado pode pode ser feriado nacional pode é no dia subsequente não precisa ser dia útil mas foi um domingo cai prorroga para segundo não tem nada a ver o marido pode entrar em vigor domingo não tem problema nenhum uma lei pode entrar em vigor Primeiro de Janeiro feriado não tem problema nenhum Ok
então vamos dar um exemplo aqui para vocês vamos pegar uma lei eu vou usar aqui a título de exemplo uma lei que fora vejam isso promulgada em primeiro do um de 22 foi promulgada nesse dia ela foi publicada a título de exemplo tá gente no dia 2 do 1 de 22 então lei 16 mil exemplo de um do um de 22 publicada em dois do um de 22 esta lei trouxe no seu corpo de forma expressa que a sua vacacio será de Vamos colocar aqui seis meses se o prazo é de dia eu conto em
dia se ele é de mês eu contei mês se ele é de ano eu conto em ano muita gente erra né 90 dias um dois três meses não 90 dias não são três meses pode haver essa coincidência mas na maioria dos casos não haverá então prazo de meses se conta em mês prazo de dia se conta em dia para as de ano se contém ano não confundam isso tela vacaço de 6 meses pergunta de prova Esse é um exemplo hipotético de uma prova já caiu algumas vezes em concurso isso um problema hipotético quando é que
esta lei entrará em vigor essa é a pergunta quando é que esta lei entrará efetivamente em vigor vamos contar junto vamos lá olha então tem janeiro então fevereiro Março Abril Maio Junho um mês dois meses três meses quatro meses cinco meses Julho seis meses todo mundo tá comigo quando é que completa seis meses é primeiro de julho ou dois de julho 2 de julho porque o conto da data da publicação não é assim é verdade verdade ok show de bola então completou o prazo em dois do sete de 22 então eu vou incluir seis meses
a data da publicação então o dia 01 eu incluo a data da publicação Então esse aqui é o dia 01 da Contagem e eu incluo também o último dia do prazo o último dia do prazo é esse aqui ó dois do sete Quando é que a letra em vigor 2 do 7 não ela entra em vigor no dia subsequente a sua consumação integral então a resposta numa prova seria esta lei entra em vigor no dia 3/7 de 22 porque porque 3/7 de 22 é o dia subsequente a consumação integral do prazo nossa Bruno Que bom
que eu assisti sua aula eu não fazia a menor ideia que isso existia kkk o gente então aprendam a contar esses prazos eu incluo o dia do início inclui o dia do final e a Lei começa a viver a vigorar no dia subsequente a consumação do prazo Pega umas leis aí e façam esse teste esse para casa para esse conhecimento ficar bem consolidado na sua cabeça a eu queria só lembrar uma coisinha para vocês e deixar isso registrado nos nossos slides porque nós falamos isso expressamente e eu gostaria de uma observação dessa no seu caderno
se possível for ela os prazos materiais de Direito Civil prazo de prescrição prazo de decadência prazo para reclamar vícios esses prazos são prazos de direito material e ele se contam nos termos do artigo 132 do Código Civil Então como é que eu conto prazo de prescrição como é que eu conto de decadência regra do 132 do Código Civil fechado e mais braços processuais dela que estão lá no 219 do CPC de 2015 eles vão ter regras próprias Então não vai contar vai suspender a contagem prazo no recesso judiciário não vai contar feriado sábado domingo só
vai contar dia útil foi uma modificação robusta né que aconteceu com o CPC de 2015 E isso não tem nada a ver olha aqui ó com esse prazo que nós estamos tratando aqui como sendo uma regra específica tá joia então não confundam prazo 219 do CPC é prazo 132 Código Civil o prazo do artigo 8º parágrafo primeiro da lei complementar 95 de 98 eu espero que tenha ficado muito claro para todo mundo tá joia agora uma pergunta boa de prova coloca na tela e se possível for anota essa pergunta no seu caderno eu vou ficar
bem feliz se você anotá-la vamos lá é possível que uma nova lei traga a previsão prazos de vacaço diferenciados para os seus próprios dispositivos por exemplo assim o artigo primeiro a quinta entre vigor imediatamente os artigos sexto A vigésimo entram em vigor em 90 dias e o último capítulo que é do artigo 21 a 30 ou 21 a 40 exemplificativamente entram em vigor em um ano é possível esse fatiamento do prazo de vacacio resposta sim é possível lógico desde que a nova lei traga esta previsão de maneira expressa Então se perguntar na prova se é
possível que uma nova lei traga prazo diferente de entrar em vigor dispositivos sim é possível e mais não só é possível Como já aconteceu no Brasil a famosa lgbd a lei geral de proteção de dados 13 709 você não me fala memória ela trouxe isso como ela sabia da disrupção que ela traria no Brasil com a ideia que vem na Europa de um regulamento geral de proteção de dados a LG perdeu optou por entrar em vigor de maneira fatiada ela foi sendo fatiada ela foi sendo feita ao longo a entrada em vigor dela foi sendo
feita paulatinamente primeiro entrou em vigor um pedacinho depois foi entrando em vigor o outro até que houve uma eficácia plena se falou muito disso aí no ano de 2020 ah finalmente a lgpd entrou Plenamente em vigorou ou seja todas as suas fatias os seus pedaços as suas sessões finalmente entraram em vigor Então isso é possível grave isso para uma prova tá bom outra pergunta interessante pergunta doutrinária é possível que uma nova lei prorroga os prazos de vacaço de uma lei que ainda não entrou em vigor Então vem lá a lei na sua redação originária e
diz esta lei entrará em vigor um ano após a data de sua publicação beleza aí tá chegando já a data dela entrar em vigor o legislativo entende não não não não o Executivo através de uma Medida Provisória não não não não não não não dá para entrar em vigor agora não a galera aí ó não se acostumou as empresas estão loucas os empresários estão enchendo o saco o judiciário não sabe o que fazer vão prorrogar mais um pouco é possível não sim é possível mesmo a resposta desde que haja nessa nova lei uma expressa previsão
isso já aconteceu no Brasil já adivinha também com a lgpd a lgpd quando veio trouxe uma vacaço mas o tempo tá voando né o tempo tá passando muito rápido e as pessoas não tiveram tempo de se adaptar às inovações trazidas por um regime de proteção de dados pessoais então o que que aconteceu coloca na tela o artigo 65 falou assim ó essa letra e vigor após decorrido 18 meses se sua publicação oficial é um ano e meio né Bruno não um ano e meio uma coisa 18 meses é outra porque prazo de anos se contenhando
prazo de meses conta e mês aprenda isso de uma vez por todas 18 meses aí depois nós tivemos a lei 13853 de 2019 que falou assim ó olha ela vai entrar em 28 de dezembro de 2018 18 meses depois vai entrar em vigor o quê esses artigos aqui ó 55 blá blá blá blá blá blá mas eu passo para 24 meses prorrogando a vacaço original quanto aos demais artigos e depois quando vem a pandemia em 2020 Ainda teve Medida Provisória querendo jogar mais para frente mas a medida provisório foi apreciada E aí entrou em vigor
mesmo 24 meses depois em agosto de 2020 a lgpd entrou Plenamente em vigor no cenário brasileiro então é possível que uma lei pro rogue o prazo de vacacio sim desde que expressamente não há problema algum e a terceira pergunta de prova dela é possível você tá anotando essas perguntas né Vocês vão lembrar de mim na hora de uma prova aí é possível que uma nova lei altere dispositivos de uma lei que ainda não esteja em vigor Bruno você falou de não eu falei de prorrogação de vacaço na outra pergunta agora eu tô falando assim ó
tem uma lei que tá lá todo mundo se adaptando a ela aí a doutrina começa a meter o pau esse artigo não faz o menor sentido esse artigo é inconstitucional isso aí vai dar merda a doutrina começa a fazer todos os alertas e começa a provocar os legisladores o deputado Senador Troca isso vamos fazer essa alteração antes que ela entre vigor então eu pergunto é possível que um artigo invacacio seja modificado mesma resposta sim também é possível isso inclusive aconteceu quando o código de processo civil vem em 2015 ele veio com um ano de vacaço
lembram disso pois é E no meio dessa vacaço lá no início de 2016 antes portanto do CPC entrar em vigor nós tivemos a publicação da lei 13256 e essa lei 13256 ela alterou algumas regras do novo CPC e no final dela da 13256 ela disse olha não vou mudar nada dava Cássio continuava a casa do CPC eu não vou Inovar aqui em termos de vacaço não eu vou mandar aplicar vacaço do próprio CPC Então isso é possível de ser feito é possível de ser feito Ok então a última pergunta nesse caso como fica a vacaço
da Lei anterior agora alterada Olha eu vou ter que ler a lei nova porque a lei nova pode prorrogar a vacaço da Lei anterior pode já falamos disso ela pode manter a casa da Lei anterior como aconteceu nesse caso também pode sem problema algum Então deve ser checado o que dispõe a nova lei a nova lei é que será a regra para esse tipo de situação uma última pergunta sobre a entrada em vigor hoje em dia com a tecnologia o sistema de computação é mais difícil isso acontecer mas no passado já aconteceu bastante de uma
lei será aprovada de um jeito e vir a ser publicada de outro os deputados votavam um projeto ele era aprovado na casa Legislativa quando vinha a promulgação e a publicação esse projeto tinha algum erro pera aí esse artigo aí foi refutado no debate Na casa parlamentar tá errado não foi isso o projeto aprovado esta lei não retrata o projeto aprovado na casa Legislativa além de me previu essa situação lá na década de 40 do século passado e além de estabelecer um dever Qual tela leis publicadas com erro elas devem ser republicadas com a devida correção
Então se alguém te perguntar se a lei foi publicada com erro sua resposta ela deve ser republicada apenas fazendo a revisão Face a correção de vida e taca-lhe o pau Segue o jogo perfeito interessante Então se uma lei foi publicada com erro ela deve ser republicada sem aquele erro então eu preciso de um novo projeto de lei para consertar que ele não sem necessidade de novo o processo legislativo é simplesmente uma lei como errata olha ali que foi publicado desse jeito leia-se da forma tal mas tem uma situação interessante qual é essa republicação pode ocorrer
dentro do prazo de vacacio mas ela pode ocorrer também essa republicação após a entrada em vigor cuidado com isso há uma diferença marcante entre essas duas situações se a lei for republicada dentro do prazo de vacaço qual é o efeito produzido zera a contagem daquele prazo começa de novo da republicação ela ainda não estava em vigor ela ainda não tinha pele eficácia Então se ela foi republicada com eu temos que não readaptar a nova publicação então zera a contagem do prazo agora o problema maior é o segundo porque se ela for republicada após a entrada
em vigor ela já é uma lei em vigor então a republicação ela vai atuar como sendo uma lei nova e esta lei nova via de regra não poderá trô agir Ela será irretroativa e sendo e retroativa Vale lembrar e nós veremos isso dos blocos que se seguem que ela deverá respeitar o tripé constitucional de segurança jurídica que é o respeito ao ato jurídico perfeito ao direito adquirido e a coisa julgada estas situações de leis publicadas Com erros elas são tratadas pela lindb no artigo primeiro parágrafos terceiro e quarto vamos dar uma olhadinha nesses artigos vamos
lá se antes de entrar em vigor a lei ocorrer uma nova publicação de seu texto grifa destinada a correção antes de entrar em vigor a uma nova publicação para correção o prazo de vacaço que é o prazo desse artigo começará a correr da nova publicação como é que a doutrina fala zera contagem do prazo começa tudo de novo a contar da nova publicação agora se ela já está em vigor Olha o Parágrafo 4º Se for republicada para corrigir um texto de lei já em vigor ela vai ser considerada lei nova e como lei nova ela
terá uma eficácia e retroativa a retroatividade das normas é a regra como nós vimos e para fechar esta questão do prazo eu pergunto a última pergunta pode a lei brasileira ser aplicada no exterior resposta sim ou em embaixadas e consulados brasileiros ou nos países que assim aceitarem não há problema algum cada um cuida do seu ordenamento neste caso abacate Está regulamentado no artigo primeiro parágrafo primeiro da lindb e ela será de 90 dias não é isso não o prazo não será em dias o prazo será em meses então Grave Se a lei brasileira for admitida
sua vigência no exterior o prazo de vacaço será de três meses a contar da data de sua publicação Olha lá nos Estados estrangeiros a obrigatoriedade da lei brasileira quando admitida se inicia três meses depois de oficialmente publicada então nós fechamos todo ciclo inicial de uma Norma ou seja nós fechamos quando é que essa Norma ganha eficácia passa a ter vigência no bloco seguinte nós vamos falar do fenômeno reverso quando é que ela deixa de ter vigência quando é que ela para de ter eficácia quando é que acontece a denominada sensação da eficácia de uma Norma
[Música]
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