r p C p k C C Olá meus amigos boa noite a todos vocês sejam muito bem-vindos hoje a nossa aula de Direito Eleitoral eu posso ouvir Oba se você tá passando aqui pelo Canal ainda não me conhece caiu aqui quem é essa mulher eu sou professora Nelma Fontana Sou professora de Direito Constitucional e também de Direito Eleitoral se você tá estudando para uma das matérias você é bem-vindo aqui no nosso canal se quer também aprender alguma coisa às vezes não tá nem fazendo concurso mas tá passando pelo Canal Você também é bem-vindo tá bom
tudo bem gente vocês estão animados mostre-me o sorriso deixa eu ver me dá oi também que vou falar aqui quem já me deu um oizinho aqui pelo chat muita gente falando aqui ao mesmo tempo né agradeço gente os comentários de vocês tem gente aqui desde 5 e pouco da tarde né e eu por acaso passei para poder fazer alguns testes aqui e vi que vocês estavam aí já comentando dando boa noite né Muito obrigada tá pelos comentários de vocês o carinho de vocês a audiência a participação a empolgação mas deixa eu ver aqui o que
eu consigo ver pelo chat do mais antigo tdo bom Débora Piedade tudo joia oi T Oi Soraia Oi Cléverson Boa noite Tiago e agora tá passando muito rápido tudo bom Sérgio boa noite oi Paula Oi Bianca Leia do Rio de Janeiro sabe que eu gosto de acompanhar né de onde que vocês assistem a nossa aula Que bom que você me contou tudo bom Ricardo boa noite oi Anderson tudo joia boa noite Eduardo Rafaela ah Mita gente dizendo Oba Oba que bom ainda bem que vocês estão animados que eu também tô super animada eu quero saber
se vão ficar animados até o final da nossa aula vocês vão Então vocês tem que fazer o compromisso aí comigo tá bom Oi Fábia tudo joia Claudiane e todos os demais que estão me dando um oizinho Obrigada pelos emojis gente de todo canto ó Campo Grande fortale São Paulo do Espírito Santo de Teresina de Minas Gerais do Piauí tem alguém aqui do DF gente Cachoeirinha no Rio Grande do Sul Rio de Janeiro Porto Nacional em Tocantins Vitória Ipatinga Minas Gerais mais gente do rio Ceará muito bem amigos então vamos lá Vamos aos avisos aqui eu
sei que já estão fazendo bastante pergunta né Eu vi algumas antes de começar a aula Vamos aos avisos então que que é esse nosso projeto igual eu convidei vocês lá no meu Instagram né para vocês participarem aqui dessa aula de hoje pedir para vocês se inscreverem no meu canal se já se inscreveram Então se inscreve aí ativa também o Sininho para vocês acompanharem as aulas Esse é o canal que eu tinha feito lá atrás para postar um vídeo sobre eleição por conta de um de um tema que as pessoas confundiam muito e eu falei não
é possível vou ter que gravar um vídeo Deixa aí para quem quiser ver e deixei o canal né não tinha grandes objetivos eh com ele agora eu resolvi trabalhar aqui com vocês também ter uma chance de estar mais perto aqui dos meus alunos tem muita gente na plataforma né agradeço a a Vocês que são meus alunos em constitucional em eleitoral e não tem uma forma de eu encontrá-los então resolvi eh voltar aqui com o canal e vou fazer algumas aulas por aqui mesmo tá olha só ó o ano passado quando eu lancei meu curso de
Direito Eleitoral facilitado foi mais ou menos Julho né do ano passado eh eu lancei pela plataforma do estratégia e fiz as aulas lá no estratégia e tal lancei pela plataforma deles embora fosse um curso à parte né Muito bem daí eh esperando o edital nada do edital depois eu lancei uma segunda turma E aí já foi na plataforma da tutor essa segunda turma muita gente que tá acompanhando a aula inclusive é aluno de lá né E aí e nada de edital e notícia Vai dai di di e nada aí eu tinha prometido vocês ointe quando
sai o edital prometi pras duas né por isso que eu dizer assim a turma um que é ainda na plataforma do estratgia a do que é na Plata da Tut e eu prometi Olha quando sair o edital eu faço as atualizações necessárias para vocês E aí saiu o edital para analista da área administrativa e técnico da área administrativa com conteúdo pequeno né eu tinha já gravado o curso inteiro porque eu não ia correr o risco eu tava gravando o curso pré-edital não podia correr o risco então tudo que tinha praticamente de eleitoral eu gravei eh
e aí quando saiu o edital eu coloquei o recadinho para vocês lá na plataforma né estudem módulos Tais Tais e Tais postei também a sequência de artigos que vocês deveriam estudar E também coloque no meu Instagram e analista da área judiciária é o que tá lá tudo que tá lá e eu falei que iria ainda trabalhar com vocês dois tópicos do edital que eu percebi que são não é que não tenha falado no curso mas percebi que a banca pode dar ênfase maior eu falei olha eu acrescento para vocês mais eh uma aula né sobre
isso aí muito bem e assim fiz e daí num desses meus lançamentos da das turmas eu falei olha mais perto da prova eu vou lançar um curso de reta final pra gente poder fazer a revisão né um conteúdo eh eh para analist da área judiciária bem grande análise da área administrativa e técnica não tão grande assim mas vocês estudam muita coisa então vamos fazer uma revisão mais perto da prova e aí a prova foi adiada né para dezembro e acabou que a gente adiou também eh as nossas aulas mas hoje cumprindo a promessa que havia
feito a vocês meus alunos do curso de Direito Eleitoral facilitado estou aqui começando o curso de reta final se você acompanh outras aulas minhas eu já deixei isso bem claro né Eu disse assim eu vou fazer seis aulas que são comuns né porque tudo que entra PR analista da área administrativa entra PR analista da área judiciária que esse aqui o conteúdo é maior mas eu disse ó eu vou fazer seis aulas focadas ali no edital de analista da área administrativa e técnico da área administrativa eh porque que é o edital menor e a matéria é
comum e depois vou fazer uma aula a mais para trabalhar só tópicos específicos de analista da área judiciária eu vou focar pro pessoal da área judiciária Então hoje é a primeira aula desse projeto de seis paraa área administrativa ou de sete pra área judiciária tá aí Vocês perguntaram Nelma esse eh essas aulas vão subir na plataforma vão essas aulas vão subir na plataforma eu prometi fazer três aulas aqui ao vivo no meu canal do YouTube e disse duas eu vou deixar disponíveis uma não então hoje é a primeira e essa aula de hoje então vai
ficar disponível sim e daí e eu mais paraa frente aqui durante a aula vou falar a data da segunda aula a segunda vai ficar disponível aí vou avisar a data da terceira que não ficará disponível mas vai subir pros alunos do curso tá tanto da plataforma da tutor quanto da plataforma do estratégia a da plataforma do estratégia eu eu agradeci vocês a época que vocês compraram muito antes de sair eh o edital e falar olha eu vou fazer as atualizações o que eu fizer de novidade para uma turma eu vou passar para vocês e assim
estou cumprindo Então vai subir para vocês na plataforma da tutter sobe mais rápido porque a gente mesmo sobe o vídeo na plataforma forma do estratégia vai levar uns três dias tá até o quando eu gravar até o vídeo subir porque leva um pouco mais de tempo lá porque eu tenho que passar o vídeo para ele subir na edição deles e tal mas mas vai entrar para vocês ão deixando isso aqui bem claro Tá bom então são eh a gente vai fazer uma revisão disso eh outra coisa que eu havia prometido vocês eu não esqueci e
reforça que para os meus alunos do curso de Direito Eleitoral facilitado eu disse assim ó estou produzindo para vocês o material também eh para vocês fazerem a leitura ali nos dias finais né esperando a prova três semanas antes da prova para vocês fazerem a leitura final especialmente vocês da área administrativa né eu prometi para vocês mesmo eh de pegar todos os artigos na sequência eu comecei a trabalhar nesse material ele tá assim com 70% feito aí eu tô passando artigo por artigo aí rachando ali aquilo que não vale mais por conta da Constituição e atualizações
futuras e e colocando para vocês o o texto para que seja lido a letra lida a letra da Lei com segurança esse material vai subir também esse PDF vai subir também mas lá pro final de eh eh outubro iniciozinho de novembro para que vocês possam ler assim na reta final tá bom Outra coisa também Vocês estão mandando e-mail Vocês perguntaram né professora você vai fazer alguma revisão ali nas vésperas de prova sim eu devo fazer uma aula não sei se uma aula em de 3 horas de 2 horas mas com as minhas apostas para a
prova mas eu quero que vocês Sigam o passo a passo porque o que eu quero é que vocês meus alunos gabarit a prova de eleitoral a gente tá estudando é para isso eu conheço muito a banca de vocês eh eh se a gente não conseguir acertar todas as questões quase todas a gente vai acertar mas eu quero acertar é tudo tá então nós estamos dando para isso só que eu quero que vocês Sigam a sequência combinada por nós Qual é a sequência professora pegar o curso completo e estudar porque lá como que tá o curso
completo eu gravei assim eu gravei os vídeos com muitos detalhes da matéria detalhados explicadinho por exemplo do assunto que eu vou trabalhar aqui hoje que é composição e competência dos órgãos da Justiça eleitoral eh eu falei com vocês assim que que iria explicar todas as competências não foi e eu eu cumpri a minha promessa lá nos vídeos eu nem me lembro quantas vezes eu gravei disso mas eu expliquei uma a uma as competências da Justiça Eleitoral de todos os órgãos da Justiça Eleitoral na aula de hoje com a reta final aí eu não vou explicar
tudo o que que eu vou explicar aqui hoje para vocês são as minhas apostas aquilo que eu entendo que é mais relevante estudando a as questões aí do dos últimos anos né de 2003 para cá questões cebrasp desse assunto O que normalmente a banca aborda aí isso que eu vou trabalhar aqui hoje com vocês mas vocês vão seguir a ordem né o curso completo primeiro para vocês que são alunos lá aí depois vocês vão pegar as aulas O que que tem no curso completo voltando o vídeo tem o PDF em que eu tô explicando a
matéria e tem o vídeo com exercício então tem a a teoria em vídeo Teoria em texto e tem o exercício pronto Venci professor já assisti seu curso tem gente que me falou se assisti duas vezes já parabéns né excelente Parabéns é o seu caso me conta você assistiu duas vezes o curso aí o que que você vem aí você vem PR as aulas de reta final você vai ver que vai fazer uma boa revisão assim a coisa vai vai ativar novamente na sua mente e aí aí pertinho lá da prova né as três semanas antes
pega o material que vai est disponível lá que é o texto da Lei Lei Seca para você fazer a leitura e depois a revisão final pronto vai pra prova e gabarita essa prova e me conta que você gabaritou porque a gente tá trabalhando desde o ano passado para que seja assim ficou entendido Então tá professora você também tem curso em exercício professora tem professora eu também tenho curso em exercícios eh mas aqui eu tô falando do curso teórico porque eu tenho direito eleitoral Facil AD que é esse curso teórico e que entra esse curso de
reta final ele está dentro desse curso teórico e tem o meu curso em exercícios alguns de vocês eu sei que são alunos eh só em exercícios do curso em exercício ai professora essas aulas vão entrar para nós somos alunos somente do curso em exercício não que aí eu prometi pro curso teórico tá bom só pros alunos do curso teórico joinha Ok eh então muito bem ah professora eu queria ter as aulas vendo aqui comentários de vocês né Queria ter acesso a essas aulas do curso de reta final então durante aqui a aula eu vou falar
para vocês de condições especiais a gente tá com a super promoção em todos os meus cursos mas vou falar isso depois tá vou fazer a aula primeiro eh nós temos uma super promoção em todos os meus cursos e vocês se quiserem adquirir o Direito Eleitoral facilitar vão poder adquirir tudo né inclusive ent nessas aulas aqui de reta final tá bom ok então é isso vamos começar a estudar gente professora e Direito Constitucional professora Então nós vamos fazer mais evento também de reta final de direito constitucional durante a aula eu te falo dessa novidade de Direito
Constitucional tá bom Beleza então assim eu não tô conseguindo ver tudo que vocês estão falando agora mas a minha equipe tá olhando tá Qualquer coisa eles me mandam mensagem eu respondo para vocês na hora do intervalo tá bom porque eu quero começar aqui a aula então Renato reta final de constitucional vou fazer também o aviso aqui as datas durante a aula tá bom ok maravilha vamos lá amigos Alguém falou não achei seu curso no estratégia não porque foi um curso colega que eu lancei lá na plataforma do estratégia mas é um curso privado a primeira
turma foi lá na Plata forma do estratégia mas tendo um curso privado então só os alunos que adquiriram este curso é que tem acesso lá tá na plataforma do estratégia Ok vamos lá então iniciemos eu vou colocar na vinhetinha tá pra gente começar a nossa gravação papel e caneta na mão sorriso nesse rosto nós vamos começar da parte de composição da justiça eleitoral E aí depois faço o intervalo Zinho e daí a gente fala da da Justiça Eleitoral certeza de que da aula de hoje é uma questão da sua prova independente do cargo Então pode
colocar um sorriso nesse rosto porque eu tô coradinha aqui do outro lado vamos lá então então meus amigos iniciando o nosso curso de reta final para você que vai fazer o concurso do TSE Unificado Neste vídeo nós vamos falar de composição e competência da Justiça Eleitoral Oba F oba Nada Professor essa a parte da matéria que eu menos gosto não começa hein você não começa a querer reclamar porque esse assunto certinho da sua prova ele não é complicado ten a boa vontade que vai dar tudo certo tá bom vamos lá composição da justiça eleitoral Abra
o seu material aí do curso ou o seu caderno caso você preferir assim artigo 12 do código eleitoral também artigo 118 da Constituição Federal tá nós vamos falar com base nesses dois artigos Então quais são os órgãos que compõem a justiça eleitoral nós temos o Tribunal Superior Eleitoral temos tribunais regionais eleitorais juízes eleitorais e as juntas eleitorais Por incrível que pareça isso cai tanto gente só para você identificar Quais são os órgãos que compõem a justiça eleitoral ah professora não é possível que isso vai cair é só você fazer questões anteriores cebrasp aliás até outras
bancas cobram Inclusive a até própria magistratura não é de ver que isso aqui cai pois você trata de valorizar tá então na justiça eleitoral nós temos o Tribunal Superior Eleitoral que tem sede aqui na capital federal e jurisdição em todo o território nacional mas nós temos também na capital de cada estado e ainda aqui no distrito federal de onde eu gravo o meu vídeo um tribunal Regional Eleitoral então Observe que nós temos 27 TR mas é que essa quantidade de TRS ela não é fixa né cons dis tem que ter C ou 10 ou 27
TRS Ela disse assim ó em cada estado e no Distrito Federal Tem que ter um Tribunal Regional Eleitoral bom ele está nos Estados na capital de cada um como hoje nós temos 26 estados mais o dfis portanto nós temos 27 TRS Ok temos também os juízes eleitorais e ainda as juntas eleitorais são todos órgãos que compõem o poder judiciário poder judiciário da União guarda isso toda a justiça eleitoral integra a estrutura da União Aliás a justiç especializada toda né faz parte do poder judiciário da União então o Tribunal Superior Eleitoral integra o que nós chamamos
de Instância superior evite chamar terceira Instância Tecnicamente isso não é correto temos também os tribunais regionais eleitorais compondo a Segunda instância e na primeira instância os dois órgãos que sobraram eh juízes eleitorais e juntas eleitorais destaco que as juntas eleitorais embora sejam órgãos colegiais são colegiados de primeira instância maravilha agora diz o texto constitucional que a justiça eleitoral assim dessa maneira organizada tem uma estrutura totalmente diferente do restante do Poder Judiciário né e estas diferenças é que vocês vão perceber na prova primeiro que a posição e a competência a organização da Justiça Eleitoral a constituição
diz que assunto reservado a lei complementar nós então nós temos no texto constitucional o mínimo né em relação a essa composição mas os o detalhamento disso vem da lei complementar a organização dessa justiça e a competência dessa justiça é assunto que você encontra em lei complementar ah como lei complementar professora se tá tudo lá né no código eleitoral Pois é que o código eleitoral ele é anterior à constituição a parte do código eleitoral que dispõe sobre organização e competências da Justiça Eleitoral nós recepcionamos com status de lei complementar porque esse é um assunto próprio de
lei complementar vocês já aprenderam í inconstitucional que a competência para legislar sobre o Direito Eleitoral é privativa da União Então essa lei complementar que me refiro é uma lei complementar Nacional né Então essa é uma Norma uniforme aplicada para todo o território nacional de modo que quando a banca vier com aquelas questões absurdas né que eh o governador que vai eh nomear eh membros dos TR ou que a quantidade de membros do TRE definida por lei aprovada pela Assembleia Legislativa vocês encontram esse tipo de absurdo Nas questões ceast para você lembrar sorrir competência da União
Direito Eleitoral assunto reservada a lei complementar este tema não é tudo em matéria eleitoral é composição e competência organização da Justiça Eleitoral OK agora a constituição eh Federal diz que esses magistrados que põe a justiça eleitoral eles têm é mandato Eles prestam um serviço à justiça eleitoral com um mandato o mandato Dele deles todos é de 2 anos admitindo-se uma única recondução por igual período Então na verdade os juízes eleitorais os juízes que atuam também nos tribunais regionais ais e no Tribunal Superior Eleitoral prestam esse serviço à justiça eleitoral por dois eh eh por um
biênio Então por dois anos ou por no máximo dois biênios consecutivos então não pode ser por menos do que isso tá então por exemplo eu juí do Estado de Goiás suponha fui designada pelo TJ Goiás a atuar como juíza eleitoral acumulando as minhas atribuições então eu vou prestar serviço à justiça eleitoral por pelo menos um biên por um período mínimo de 2 anos não agora se quando terminar essa esse meu biênio é possível que aquele tribunal me escolha novamente e eu posso então ter dois biênios consecutivos mas não mais do que isso hoje professora você
que não sabe eu conheço aqui João ó ó que é um Juiz Estadual e atua já como Juiz Eleitoral Ih já tem uns 8 anos que ele é Juiz Eleitoral ele é BFC bem antigão hein esse é seu amigo então é possível que você preste serviço na condição de magistrado à justiça eleitoral por 6 anos o que você não pode ter é mais do que dois biênios consecutivos e o exercício deste mandato que eu falei que não pode ter por período menor do que 2 anos o código eleitoral fala o seguinte que esse mandato ele
é considerado ininterruptamente Então não é assim eu presto serviço por um ano e TRS meses saio e depois volto não então a gente vai pegar período contínuo inclusive considerando ali o meu período de férias por exemplo eu sou juíza de Goiás né esse era o meu exemplo você sabe que o juiz tem duas férias por ano né então toda vez que eu tô de férias lá na justiça estadual eu tô de férias também na justiça eleitoral porque não pode haver interrupção aqui da contagem do biênio então mesmo no período que eu tiver de férias que
eu tiver de licencia e tal não há interrupção tá nessa contagem de prazo e nem vai fazer com que por isso eu tenha um período de um mandato menor tá gera então a correspondência agora o meu afastamento lá por questão de Licença ou de férias gera o meu automático afastamento também da Justiça Eleitoral salvo ali se eu por exemplo tirar férias na justiça estadual e eu quiser Aquelas que as férias coincid com o período exatamente com o período de alistamento ou finalização do alistamento que precisa do Juiz Eleitoral ali a atribuição dele ou num situação
em que e eu tenho ali eleição apuração da eleição eu quero est de férias aí não aí neste caso o afastamento não poderá dessa forma ser computado né nada de golpes Mas o que eu quero que vocês guardem é que o meu período de prestação de serviço à justiça eleitoral é esse aí é um período de um biênio podendo chegar até dois biênios consecutivos mas não mais do que isso joinha Estamos firme quero que você lembre também que esse bên é contado ininterruptamente não tem ali desconto eh para o período que eu tirei de férias
ou licença médica licença prêmio né que os juízes ainda preservam ou quaisquer outras licenças tá Vai contando aí ininterruptamente bom muito bem outra coisa que é importante que vocês guardem sobre isto nessa reta final é que a partir da homologação ó guarda aqui esse prazo a a homologação da convenção partidária até a diplomação daquele candidato porque até a diplomação é quando a gente tem atuação da Justiça Eleitoral né não podem servir como juízes seja lá na primeira instância ou nos tribunais o cônjuge ou parente até o segundo grau de candidato Como assim professor imagina por
exemplo ah Suponha que eu seja juí em Goiás era exemp que eu tava usando né daí eu fui escolhida pelo tribunal de justiça para poder ser também Juiz Eleitoral Ok e onde eu estou prestando meu serviço estou prestando meu serviço em Anápolis por exemplo Tudo bem acontece que houve ali a convenção do partido e meu marido ou minha filha ou meu irmão parentes consanguin por afinidade por adoção ou cônjuge parentesco até o segundo grau civil ele foi escolhido para concorrer a prefeito concorrer a vereador Daquele mesmo município em que eu estou atuando como juíza eleitoral
E agora como é que vai ser hein meu marido tá concorrendo a prefeito em Anápolis eu sou Juiz Eleitoral em Anápolis ou eu sou e eh Juiz Eleitoral Anápolis e o parente está concorrendo a vereador na minha área de atuação isso vai gerar para mim impedimento desde a homologação da convenção partidária até a diplomação daquela pessoa caso aquela pessoa seja Eleita eu fico impedida de atuar como juíza eleitoral Claro porque pela proximidade que eu tenho com aquela pessoa Isso pode impactar o exercício da minha própria atividade e prejudicar ali a lisura e a minha questão
de imparcialidade então o código eleitoral vem trazer essa eh essa esse impedimento desse magistrado agora falou professora você falou assim no caso do juiz de primeiro grau né Mas e se for professora eh na situação de um TRE por exemplo Então esse impedimento aqui vai ser para paraa circunscrição pra área de atuação daquele magistrado para aquela circunscrição Então se por exemplo Ah eu agora sou desembargadora do TRE então a área de atuação ali do TRE a meu cônjuge o meu parente até o segundo grau vai concorrer a Senador vai concorrer a Governador naquele estado em
que eu estou atuando no TRE isso vai gerar para mim o impedimento faz sentido ou não então o impedimento é para membros dos em geral e para a primeira instância também qual o impedimento o impedimento de que a pessoa Exerça a sua atividade perante a justiça eleitoral sendo que tem cônjuge ou parente até o segundo grau concorrendo ou às vezes já houve eleição e e tá até o período da diplomação então da homologação da convenção partidária até a diplomação vai gerar para mim o impedimento professora Pronto agora eh seu marido foi eleito foi diplomada e
aí e aí agora eu volto a exercer as atividades mas eu não posso atuar naquele processo em que ele figura como parte e que é decorrente do processo eleitoral claro uma questão de bom senso simples de você guardar paraa manutenção da lisura mesmo a questão da imparcial realidade tá então o que que eu quero que você guarde aqui que são tantos eh eh detalhes é que essa vedação alcança parentesco até o segundo grau porque na prova a banca vai lá e coloca que é até o quarto grau não é quarto grau é até o segundo
grau Beleza Estamos firme sabendo de tudo nada agora que a gente começou enfim Outro ponto também que Convém esclarecer para vocês é que os membros dos tribunais e esses juízes bem como também todos os que fazem parte da junta eleitoral desde que no exerca as atribuições deles tem as plenas garantias constitucionais que são estendidas aos magistrados e são inamovíveis is isso aqui tem que ter cuid tá tô citando para vocês o artigo 121 da Constituição Então o texto constitucional tá dizendo que esse pessoal aqui todinho desde que no Exercício das suas atribuições fazem Ju as
garantias constitucionais e são inamovíveis tá fazem J as garantias cons mas que garantias são essas aí você tem que ter cuidado por uma garantia para os magistrados em geral é a vitaliciedade entretanto aqui na justiça eleitoral não há vitaliciedade Eles prestam um serviço à justiça eleitoral por um período de um biênio pelo menos ou não mais do que dois consecutivos então eles não têm vitaliciedade na justiça eleitoral di professor irredutibilidade de subsídio então Esse é um outro detalhe na justiça eleitoral não se fala de irredutibilidade de subsídio então ah João é ministro Supremo e é
também Ministro do TSE com Ministro Supremo ele tem o subsídio dele e a irredutibilidade subsídio na justiça eleitoral não professor ele trabalha de graça na justiça eleitoral não ele tem uma ajuda de custo uma verba indenizatória uma ajuda de custo uma verba inden mas que não corresponde a um subsídio dele para você querer aplicar a irredutibilidade de subsídio mas há a garantia da inamovibilidade a inamovibilidade é essa sim você aplica para todo mundo na prova ele costuma perguntar se os integrantes da junta Eleitoral São inamovíveis e são a professora só o juiz que faz parte
da junta eleitoral É inamovível não a junta eleitoral os grandes são inamovíveis o que que é inamovibilidade mesmo você lembra inamovibilidade É eles não podem ser removidos compulsoriamente salvo se houver interesse público a mesma coisa que se aplica aos demais magistrados então quando o texto constitucional fala que os membros dos tribunais e os juízes que integram eh a justiça eleitoral bem como os membros da junta eleitoral eh São tem as as plenas garantias da magistratura Então tenha cuidado tem as garantias lá da Loman mas as garantias constitucionais é aquilo que coué para eles é a
própria constituição fala que aquilo que coub para eles então ten um cuidado também com essa informação aí tá bom beleza muito bem agora vamos falar da composição desses tribunais então comecemos pelo Tribunal Superior Eleitoral amigos quantos são os ministros do TSE mesmo rapidão agora na reta final você já tem se de có né quantos são os ministros do TSE então no TSE nós temos o mínimo de sete membros né tanto diz o texto constitucional quanto diz também o código eh eleitoral então nós temos no TSE no mínimo sete membros professora que você fica enfatizando isso
não pensa que porque é cebrasp que ele não pega essas coisinhas que outras bancas fazem a cebas também tem as questões de copia e cola da Constituição Aliás na prova de eleitoral é mais é copia e cola mesmo da constitução é diferente lá da prova de constitucional que ele trabalha mais a jurisprudência que é uma outra que ele cobra em eleitoral mas é no mínimo de sete O que diferencia o tre porque pro TRE a constituição fixa como sete a quantidade de membros professora Mas se a gente tem mínimo sete isso significa o quê Isso
significa que respeitado o mínimo que nós podemos ampliar essa quantidade de ministros Ixe para ampliar isso que eu iria te perguntar para ampliar de sete para nove ministros Eu precisaria emendar a Constituição Federal Não Eu precisaria aqui de uma lei complementar seria suficiente a lei complementar tá bom guarda isso e quem é esse povo hein então nós temos lá três são ministros do STF que estão acumulando funções Ah nós sabemos que lá no Supremo Tribunal Federal há 11 ministros o Supremo Tribunal Federal dentre os seus membros em votação secreta vai escolher deles três esses três
acumulam atribuições estão no STF estão também no TSE dois são ministros do STJ ministros do STJ escolhidos pelo próprio s TJ tá também e da mesma forma para um período aí de 2 anos pelo menos não podendo ultrapassar quatro consecutivos Vale igualzinho que eu comecei aqui o vídeo falando com vocês para eles também ah professora mas o código eleitoral fala que são dois juízes escolhidos dentre membros do Tribunal Federal de recursos não existe mais esse Tribunal Federal de recursos ele foi extinto pela constituição de 88 Isso não vale então você não vai aplicar neste caso
o código eleitoral você vai aplicar o texto da Constituição a composição é essa são três do supremo dois do STJ escolhidos pelos respectivos tribunais em votação secreta bom muito bem e os outros dois os outros dois são advogados esses advogados eh São indicado ali ó como que você faz a seleção o STF seleciona e faz as listas tríplices o Presidente da República Escolhe um de cada lista então na funciona do jeito que eu tô colocando aqui para vocês mas quando vocês vem lá o texto da Constituição Federal vocês encontram sim que são dois advogados nomeados
pelo presidente da república dentre seis e eh advogados de notá o Saber jurídico e reputação elada indicados pelo STF Então o texto constitucional fala isso mesmo que são seis advogados indicados pelo Supremo Tribunal Federal esses Advogados precisam ter reputação ilibada notav saber jurídico a constituição não fala mas tem resolução do TSE que fala e o Supremo Tribunal Federal já disse que ela é válida que precisa ter comprovadamente ali 10 anos de atividade profissional reconhecida uma experiência mínima de 10 anos então ainda não vi C isso na prova se cair esse entendimento do TSE e essa
jurisprudência do supremo Então você já fica sabendo mas a a a conção fala que precisa ter saber jurídico precisa ter reputação ilibada e que estão seis advogados indicados pelo STF sendo que desses seis dois são nomeados pelo presidente da república na verdade o Supremo não faz uma lista sextupla não o STF faz na verdade para cada uma dessas vagas de advogados uma lista Tríplice E aí desses três nomes é que o Presidente da República vai lá e escolhe um aqui eu chamo a sua atenção para os seguintes pontos presta bastante atenção desses três advogados aqui
de cada lista né que o Supremo tá fazendo então ele ele tá indicando três mas em duas listas diferentes destes o Presidente da República livremente dessa lista Escolhe um nome por exemplo dessa lista ele vai lá escolhe outro nome por exemplo tá então o presidente da República é que faz essa escolha e ele é que vai fazer essa nomeação eu chamo a sua atenção porque essa lista não é feita pela OAB mas vocês estudam tanto lá na parte constitucional né lista sexto pla feita pela OAB reduzida para Tríplice pelo tribunal o presidente Escolhe um não
é a mesma coisa aqui não tem nenhuma participação da OAB aqui nesse processo de seleção é o Supremo Tribunal Federal Com base no Regimento Interno dele é que vai selecionar esses seis nomes e o Presidente da República desses seis vai escolher dois e nomear dois dentre esses seis advogados assim está no texto constitucional professor aparec assim na minha prova Ué você vai marcar verdadeiro a não é o que tá no texto constitucional são dois nomeados pelo presidente da república dentre seis advogados indicados pelo supremo mas na o que eu tô te explicando é que a
lista não é não é sex são duas listas tríplices na verdade para cada vaga uma lista Tríplice joinha a lista tem que ser Tríplice Eles já tentaram fazer a lista com um advogado não pode que aí o presidente não tem escolha tem que ser três três tá bom e E aí o presidente faz a escolha dele professora quando o Supremo faz essa lista é a votação é secreta neste caso não pode ser secreta não tá bom a votação secreta é aqui pra escolha dos seus próprios membros tá e o STJ faz votação secreta pra escolha
dos seus próprios membros mas aqui neste caso dos Advogados não inventa esta coisa de votação Secreta de jeito nenhum não pode ser assim estamos firmes ou est mais ou menos então assim compomos o TSE ah professora e E se o ministro João foi escolhido pelo STJ e acabou o biênio dele o STJ quer escolhê-lo novamente Então tem que fazer um novo procedimento para cada recondução o novo procedimento esse mesmo procedimento de escolha desses membros é utilizado para Escolha dos suplentes e é concomitante então quando por exemplo o STF Escolhe os seus três ministros ele já
tá escolhendo Quem são os suplentes de cada um então já tem três suplentes já que se necessário fazer a substituição eles já estão escolhidos como suplentes mesma coisa em relação ao STJ mesma coisa em relação aos advogados perceba no TSE não tem nenhum representante do ministério público no TSE para Escolha dos Advogados não há participação da OAB estamos juntos ok muito bem e lá no TRE como é que funciona então lá no TRE é diferente né quantos são os membros do TRE Hein gente então eles são sete a questão é que o código eleitoral tem
uma previsão uma previsão que é assim é só do código eleitoral isso não tá no texto constitucional alguns autores apontam pela não recepção desse ponto do código eleitoral artigo 25 mas não é consenso na doutrina a banca cebrasp cobra IPS literes o código eleitoral neste ponto que eu estou alertando e embora não tenha nenhuma previsão constitucional e embora eu particularmente pense diferente eu estou orientando vocês para a prova no TRE há sete juízes sete membros só que o código eleitoral fala que esse número pode chegar até nove a conção fala disso não mas o código
eleitoral fala sim ai professora para chegar até no como é que seria isso teria que o TSE apresentar um projeto de lei complementar o congresso aprovar e então o presidente sancionar é mediante lei complementar de iniciativa do TSE esse número de sete poderia chegar até no então diz assim o código eleitoral caso o examinador coloque na prova você tem informação mas é melhor trabalhar com aquilo que de fato é são sete eu já vou te dizer quem são eles caso ele coloque na prova que pode chegar até 9 aí OK tá aplicando o código eleitoral
a redação do código eleit oral tem itens nesse sentido Espero que não caia na sua prova porque é um absurdo mas na dúvida eu estou te dizendo podendo chegar até nove projeto de lei complementar do presidente da do Tribunal Superior Eleitoral aprovado pelo congresso sancionado pelo presidente da república tá E quem são esses sete membros então hein Nós temos dois desembargadores do Tribunal de Justiça daquele estado que lido pelo próprio tribunal de justiça em votação secreta existem dois juízes de direito então é juiz de primeiro grau Juiz Estadual dois juízes de direito que são escolhidos
também pelo tribunal de justiça daquele estado Ok quem mais há um desembargador do TRF o texto constitucional vai falar juiz do TRF né a um desembargador do TRF ou um juiz federal se naquela localidade eu não tiver sede do TRF isso é bem simples de você entender você sabe que os TRF são organizados em regiões né só temos seis trfs hoje de modo que não tem TRF em cada estado no estado em que tiver sede do TRF na hora de fazer a composição do TRE eu vou escolher um desembargador do TRF para acumular a função
com compondo o TRF então por exemplo aqui no distrito federal aqui tem sede do TRF da Primeira Região Então na hora de fazer a composição do TRE DF Eu tenho dois desembargadores do TJDFT dois juízes de direito aqui da nossa Justiça do DF territórios e tem um desembargador do TRF por quê porque aqui tem sede do TRF já Goiânia por exemplo não tem sede lá naquela capital de TRF mas lá está a sede do TRE Goiás Ok então se não tem sede de TRF em Goiás como é que eu vou fazer a composição do TRE
de lá dois embargadores do TJ Goiás Dois juizes de Direito de Goiás e nós temos também um juiz federal aqui da Primeira Região mas um juiz federal que atua lá em Goiânia é por isso que o o texto diz um do TRF ou um juiz federal Ok então Aqueles que são oriundos da magistratura são esses aqui agora há lá também amigos dois advogados Hum então são dois advogados que são escolhidos ali eh pelo tribunal de justiça também que escolhe seis advogados que que tem notório saber jurídico reputação ebada e desses seis nomes o Presidente da
República escolhe dois tal qual eu disse aqui só que neste caso é o tribunal de justiça é que faz a seleção dos seis advogados professora é uma lista cupla não são seis advogados mas são duas listas tríplices na prá tá bom ok E aí desses nomes desses seis o Presidente da República vai escolher dois não é o governador hein não é a OAB do Seccional não é o governador Então são seis nomes indicados ali pelo tribunal de justiça e daqueles seis dois o presidente escolhe e faz a nomeação mas na verdade na prática como é
que funciona ah para uma dessas vagas do advogado o Tribunal de Justiça daquele Estado faz a lista triplice mas não é o TJ que manda direto a lista triplice pro Presidente escolher um não o TJ vai eh mandar então essa lista ao TS e o TSE é que vai mandar pro Presidente da República quando o tribunal de justiça manda essa lista lá pro TSE o TSE toma a ciência faz a publicação daquilo para saber se alguém vai querer arguir alguma algum impedimento alguma suspeição daqui de um daqueles nomes ou dos três nomes antes do Presidente
da República fazer a nomeação tanto tudo ok o TSE manda pro presidente da república e o Presidente da República vai lá e escolhe de cada lista Tríplice um nome então são dois advogados dessa maneira Escol selecionados pra composição do TRE professora Você acha que eu tenho que me dedicar a isso gente a questão certa na sua prova por exemplo mesma coisa eu tá vendo a prova de técnico e vendo uma questão dessa lá é mesmo professora desse basicão de composição você acha que isso cai isso cai sempre não fica achando que a sua prova só
vem terror e Pânico não a parte básica aparece também então aqui estou fazendo eh a comparação entre os dois tribunais tá aquilo que é semelhante aquilo que é diferente então eu peço que você tenha cuidado no Grosso temos essa informação aí agora aos detalhes né Por exemplo a constituição vai dizer que na hora que o Tribunal de Justiça faz essa composição aqui dos Advogados ados essa escolha na verdade as duas listas tríplices ele tem que ter o cuidado de não colocar aqui juiz aposentado nem membro do ministério público aposentado por que professora vocês entendem essa
proibição então é que na hora de escolher o advogado não pode ter juiz aposentado nem membro do ministério público aposentado existe essa proibição é de que seja alguém da carreira da advocacia mesmo porque eu posso ter lá o desembargador que aposentou e agora tá com a inscrição ativa no OAB novamente e resolveu exercer advocacia ele não pode compor essa lista Tríplice aqui existe uma proibição expressa do código eleitoral nesse sentido nem eh juiz aposentado e nem membro do ministério público aposentado pode fazer parte dessa lista aqui tá bom Alguém me perguntou se ah por quanto
tempo eh essa lista é publicada E por que prazo alguém pode fazer impugnação de um dos nomes escolhidos cinco dias tá então eh o Tribunal de Justiça faz essa lista Tríplice encaminha ao TSE o TSE Então vai fazer a publicação em edital dessa lista aí e é possível haver a impugnação de algum desses nomes ou de qualquer desses nomes ah professora e quem pode fazer impugnação Pode ser que seja eh um partido político o ministério público pode até ser que seja você mesmo o cidadão se souber de algo que Poderia gerar para aquela pessoa impedimento
Ah é uma é o advogado na verdade é um juiz aposentado Então você viu uma situação de impedimento ah eh esse eh advogado já é parente de outro Desembargador do TRE vou mostrar isso aqui para você porque há uma proibição de que parentes até quarto grau ocupem vaga lá ah esse advogado eh faz parte de uma empresa ele é sócio ele é administrador de uma empresa que contrata com a administração pública federal porque também o código eleitoral traz proibição nesse sentido então é por isso que o TSE faz a iação e eu cidadã Quando sei
de algo que possa impedir aquela pessoa de ser escolhida pelo presidente ou a a um partido político sabe ou o Ministério Público sabe a gente tem o prazo ali de 5 dias para fazer essa impugnação tá bom maravilha e assim fazemos a composição de cada um desses tribunais bom Quais são as proibições tá a primeira proibição que vale para os dois tribunais como eu acabei de citar mas eu quero enfatizar porque isso gera questão de prova é que não podem fazer parte dos tribunais cidadãos que T entre si parentesco mesmo que por afinidade presta atenção
agora a gente tá trabalhando com quarto grau civil e não até o segundo grau como eu falei antes ali agora a gente tá falando de quarto grau civil então imagina que estou fazendo a composição do TR DF por exemplo Ok e tá na vez de escolher eh advogado para ut imagina que eu tô ali feliz da vida porque o tribunal de justiça aqui do DF territórios quando fez a lista me colocou lá nessa lista Quais são os requisitos advogado notó saber jurídico reputação eh ilibada e aquele entendimento de que tem ter pelo menos 10 anos
né de experiência como eu te falei que vem da resolução do TSE muito bem eu faço parte da lista eu já fiz meu Lobby e tal tô doidinha para ser escolhida pronto o TJ mandou essa lista pro TSE o TSE toma a ciência publica em edital a lista pronto todo mundo tomou conhecimento por isso que faz uma publicação oficial aí você olhou e falou assim o quê a Nelma vem de vaga de advogado pro TR DF como é que pode se já tem lá o João que é primo da Nelma e já é Desembargador do
TRE porque ele é juiz do DF territórios e ele compõe o tre DF Professor primo gera impedimento gera que não é parente até quto grau então Você constatou por exemplo que eu tenho parente no tribunal até quarto grau civil então eu poderia considerar aqui eh eh os pais os avós os bisavós posso considerar irmão tio primo não pode ter e Eh esses parentes juntos no tribunal Por uma questão muito lógica né A minha proximidade com você o parentesco que eu tenho com você pode fazer com que a gente combine voto a gente junta força aqui
eu vou votar ó sensibilizei com a situação do João que é meu primo vou votar junto com ele ali então há essa proibição até o quarto grau isso não é só pro TSE Vale pro TSE e para cada TRE fala professora mas nesse caso que você falou como é que resolve esse problema porque assim seu primo João já foi ele é juizz o DF e foi escolhido pelo TJ daft para ser eh Desembargador do ti beleza aí e agora o TJ escolheu você também como um componente da lista Tríplice E agora como é que resolve
esse problema ninguém sabia que você era prima do João agora eu fiquei quelada né eu devia ter falado mas publicou e agora você faz a impugnação e quem vai se dar mal neste caso eu Observe o texto lá excluindo-se neste caso o que tivesse sido escolhido por último eu eu que me dou mal eu que tenho que sair da lista tirar o meu nome da lista entendeu Então se resolve esse problema assim aquele que já estava permanece e o que foi escolhido por último é que é retirado Tá ok no caso de nomeação de advogado
tanto aqui para essas vagas ó dos TRS quanto para essas vagas do TSE o código eleitoral Diz que esse advogado não pode ter cargo público demissível AD Nuno que que é isso é cargo público de livre nomeação e de livre exoneração esse advogado então não pode ter cargo público demissível AD Nuno Então tem que Observar se eu não estou na situação se eu não tô ocupando um Cargo comissionado em algum lugar aqui na administração pública bem como eu advogada eu não posso ser diretora proprietária nem sócia de alguma empresa que eh beneficiada com contrato com
a administração pública federal não é que eu não possa ser sócia de uma empresa qualquer eu não posso ser sócia ou diretora que fosse administradora ou proprietária de uma empresa que contrata com a administração pública qu porque isso vai prejudicar ali e eh a minha imparcialidade eu tenho conflito de interesse Olha o conflito de interesse pior ainda eu não posso obviamente ser detentora de Mandato eletivo nem que seja um mandato eletivo Municipal Qualquer que seja ele Municipal Estadual Federal claro eu não posso ser deputada por exemplo e ter sido escolhida para compor um TRE ou
o TSE em vaga de advogado hoje profess você deputada pode ser advogada sim mas eu não posso é compor obviamente tendo eu o mandato eletivo compor a justiça eleitoral então existem essas proibições e porque nós temos essas proibições é que é feita a publicação ali da lista para gerar impugnação especialmente no caso de advogado que é o que dá problema maior tá bom maravilha e agora agora Agora sim sabendo de tudo não ainda não o tanto o texto constitucional quanto também o código eleitoral vem dizer o seguinte aqui no TSE dentre os ministros do STF
um deles será escolhido presidente do TSE e outro será escolhido vice-presidente do TSE então professora quem é que faz esta escolha aí no caso Professor anel quem faz essa escolha gente é o próprio tribunal então o TS é que vai eleger quem vai ser o presidente Dele quem vai ser o vice-presidente dele mas não o candidato pode ser qualquer um dos sete não dentre os três ministros do Supremo um será eleito pelo TSE não é pelo STF será eleito pelo TSE Presidente e outro eleito vice-presidente tá dentre os dois ministros do STJ um deles será
eleito corregedor Nacional eleitoral então ele também vai ser eleito mas dentre ministros do STJ apenas Ok professora e o que que faz o corregedor Nacional eleitoral professora ou corregedor geral eleitoral eh pode ser chamado também assim então as atribuições do corregedor geral Nacional eleitoral são definidas pelo próprio TSE É ele que vai regulamentar essas atribuições ele mesma que vai definir isso tá bom maravilha bem como a gente fala assim aí as atribuições do presidente do vicepresidente do tribunal é tudo função administrativa que é definida ali pelo próprio tribunal mesmo tá mas eu quero enfatizar a
questão do corregedor geral que é o que normalmente aparece ali Nas questões de prova Ok e lá no TRE Então como é que funciona lá no TRE dentre os dois desembargadores do Tribunal de Justiça um será eleito presidente daquele tribunal e outro será eleito vice-presidente daquele tribunal Uai professora Então é assim um deles vai servir no outro vai ser o presidente agora quem vai ser o qu aí cada TRE vai fazer esta eleição vai fazer essa escolha tá desses órgãos administrativos do tribunal agora o ponto que normalmente gera dúvida e o corregedor Regional Eleitoral é
escolhido da onde então o corregedor a Constituição Federal não fala dele o código eleitoral tampouco define quem quem tem que ser o corregedor não Então fica por conta de cada TRE define isso regimentalmente a maior parte gente dos tribunais regionais eleitorais define que o corregedor Regional Eleitoral é o mesmo vice presidente do Tribunal ele acumula funções na maioria funciona assim professor mas tem que ser assim não não precisa ser assim o corregedor Como a Constituição não define quem é ele ele pode ser um desembargador do tribunal de justiça pode normalmente é o vice acumulando com
a atribuição de corregedor agora poderia ser diferente também dentre os membros do tribunal poderia o próprio tribunal por critérios regimentais escolher que o corregedor fosse o Desembargador do TRF por exemplo ou juiz federal por exemplo e ele é que vai definir pela ência de regulamentação do texto da Constituição Federal nesse sentido tá agora as atribuições do corregedor geral o TSE descreve os regulamentos da corregedoria geral São vinculantes para as corregedorias regionais tá E os corregedores regionais exercem as atribuições que são definidas também pelo TSE tá bom beleza maravilha Muito bem eh professora alguém diz assim
ah o tre não tem vice tem vice sim tá o e é por definição da Constituição Federal O titular ou Presidente é um dos desembargadores e o vice é o outro desembargador tá bom ok maravilha Muito bem e por falar nesses corregedores isso aqui gente não é o que mais cai mas sabe o que eu tô sentindo assim nessa aula de reta final dessa parte de composição e competência da Justiça Eleitoral trabalhar com vocês me parece que para um dos cargos cebrasp vai vir cobrar ISO sei lá é uma Premonição talvez você anota tá então
acabei de falar do processo de escolha aqui do corregedor geral e dos corregedores Regionais eleitorais aí tanto o código eleitoral no artigo 17 quanto no artigo 16 26 vem falar do das atribuições deles Ó E como eles é que eles se locomovem então no desempenho de suas atribuições o corregedor geral se locomover aos estados e territórios nos seguintes casos a gente não tem nenhum território hoje né mas eles podem ser criados então o corregidor faz a função de fiscalização é uma atribuição correcional de inspeção de fiscalização E essas definições são trazidas pelo próprio TSE via
regulamento né do TSE mas para você pensar ele faz ess serviço de inspeção de fiscalização de correição e ele vai caminhar dentre os estados né fazendo essa inspeção Em que situação por vontade próprio quando ele achar que precisa eh eh fazer uma inspeção na justiça eleitoral em Goiás Por exemplo quando ele achar que alguma situação tá mais delicada em Minas Gerais que o tribunal não tá tendo produtividade necessária ou quer chegar lá de surpresa eh chegar a um cartório eleitoral e fazer inspeção Então sempre que ele achar que é necessário ele poderá se deslocar aos
eh est e se deslocar também a algum território caso o território venha a ser criado também ele vai poder fazer esse deslocamento quando então algum partido político solicitar que esse trabalho de inspeção seja feito a o partido solicita a quem professora o partido solicita ao próprio TSE o TSE atendendo vai mandar o corregedor para saber o que que tá acontecendo sendo lá no estado do Piauí por exemplo muito bem pode ser que o corregedor se desloque ao estado por eh pedido do próprio TRE daquele estado tá com dúvida sobre algo sobre algum regulamento enfim chama
lá para fazer inspeção ou por uma determinação do TSE agora os corregedores regionais eleitorais eles também vão se deslocar até as zonas eleitorais daquele estado em que eles atuam né naquela circunscrição que é da competência deles então por exemplo você tem lá eh no TRE de Minas Gerais o corregedor que vai se deslocar até as zonas eleitorais dentro de Minas Gerais para poder fazer o trabalho de inspeção Então você tem o estado que é a circunscrição dividida em zonas eleitorais e o re e tem o seu corregedor que tem a atuação em todo o Estado
então qualquer das unas eleitorais se sujeita à inspeção dele aí quando que ele vai lá professora fazer esse trabalho correcional se ele der na cabeça deu vontade de Ou que tenha sido uma determinação do TSE ou do TRE e o ponto e então que eu quero destacar com vocês a pedido dos juízes eleitorais às vezes essa inspeção é feita ali no cartório a pedido do próprio Juiz Eleitoral que eh foi envolvido À vezes às vezes ali em alguma polêmica né e ele quer se livrar de qualquer tipo de responsabilidade ali chama o corregedor para poder
fazer a inspeção lá e constatar toda a lisura né no trabalho ali daquele Cartório Eleitoral que ele é responsável que ele pres aquele Cartório Eleitoral ou também mediante pedido de partido político Então essa atividade correcional eh tanto tem funcionamento de âmbito nacional quanto em âmbito da própria circunscrição e funciona nesses termos aqui OK agora este ponto Eu até vou destacar com a cor diferente porque isso aqui agora cai muito do corregedor cai às vezes quando era a prova mais dfcc mais comum de cair não tem muitos itens cebr sobre isso mas eu acho que Especialmente
na prova da área administrativa a banca pode querer trabalhar isso com vocês agora o que eu vou falar agora sobre como os tribunais deliberam isso cai bastante comecemos pelo TSE gente as decisões do TSE em regra são tomadas por maioria simples Opa professora que que é essa maioria Simples então a maioria simples é calculada assim ó do total de membros para eu ter uma deliberação do tribunal eu tenho que contar com uma presença mínima então do sete que hoje a gente tem lá o mínimo eu tenho que contar com a maioria absoluta ou seja para
ter exceção dos sete devem estar presentes pelo menos quatro que é a maioria absoluta primeiro inteiro posterior a metade qu senão não tem nem exão Ok respeitado o mínimo de presença que a maioria absoluta a maioria de votos define a questão foi julgada procedente improcedente então o que que é a regra dos quóruns no TRE maioria simples as deliberações do tribunal são tomadas por maioria de votos estando presentes a maioria absoluta dos membros que que é este maioria simples maravilha agora a depender da complexidade da matéria e da relevância daquela decisão tribunal daí a constituição
já passa a exigir o quórum de maioria Absoluta eu não sei se vocês interpretaram isso direitinho no texto né aqui a maioria simples e aqui é a maioria absoluta Ah como assim a depender do assunto o tribunal vai deliberar com todos os membros do tribunal presentes se não tiver todo mundo presente ele não vai fazer a deliberação uá professora e aí de quem tava presente a maioria decidiu pelo sim ou pelo não que quórum é esse maioria absoluta cuidado Nas questões de prova ele vai falar assim que se o Tribunal Superior Eleitoral tiver fazendo controle
de constitucionalidade ou seja se ele tiver interpretando o código eleitoral à luz da constituição que a decisão precisa ser da unanimidade do tribunal para você dizer errado não é decisão unânime não é isso que o código eleitoral está dizendo que o código eleitoral está dizendo é que se neste caso controle de constitucionalidade em que o Tribunal está interpretando o código eleitoral à luz da Constituição ou seja ele está fazendo controle de constitucionalidade esse tipo de deliberação tribunal exige a presença de todos os ministros senão ele não vai deliberar se faltar um não pode ter a
deliberação tem que chamar o substituto E aí de quem estava a maioria decide então se eu tenho que ter todos presentes e a maioria decide quem estava presente esse coro é o quê maioria absoluta a maioria absoluta é uma exceção se dá neste caso que eu acabei de pontuar de interpretação do código eleitoral à luz da Constituição mas também nas naquelas ações que possam gerar a cassação de registro de partido político ou que possa gerar anulação daquela eleição ou perda de diploma no caso da competência do Tribunal Superior Eleitoral Nessa situação a gente vai exigir
maioria absoluta agora falo com vocês que vão fazer a prova para analista analista da área judiciária em especial vocês aqui gente se o tribunal tiver julgando por exemplo uma ação de impugnação de Mandato eletivo por exemplo e daquela decisão eu vou ter ali e a perda do diploma tem que ter a maioria absoluta certo eu tenho que ter os sete ministros presentes para ter a deliberação e a decisão com maioria absoluta estamos juntos Ok saiu a decisão ingressaram com embargo de declaração até para julgar anota isso embargo de declaração ou agravo até para embargo ou
agravo se for numa ação que possa gerar eh a o cancelamento ali da diplomação ou que possa impactar eh eh na anulação da eleição tem que ter a maioria absoluta é preciso preservar esse quórum de maioria absoluta então eu peço que vocês tenham cuidado inclusive anote isso inclusive embargo de declaração e os agravos regimentais se ao julgar aquele recurso o tribunal a partir daquela decisão puder gerar ali a perda do diploma de alguém ou a anulação daquela eleição Então tem que contar com maioria absoluta conclusão a regra dos quóruns é a maioria simples mas nos
casos de interpretação do código eleitoral e faça a conção o que que é isso Professor cont de constitucionalidade cassação de registro de partido político que você sabe que os partidos políticos fazem o seu registro perante o TSE paraa cassação de registro do partido Olha o impacto disso ou ainda algum recurso que possa gerar anulação de eleição ou que possa gerar a a perda do diploma de alguém ou seja a pessoa tá perdendo o mandato dela tem que respeitar a maioria absoluta faz sentido isso aqui eu acho que vai cair na sua prova é muito mais
provável tá de cair na sua prova cai bastante deixa bem marcadinho e no no TR funciona mais ou menos a mesma coisa a regra lá é maioria simples também os TR deliberam por maioria simples exceto nos casos mais complexos que vão impactar registro da candidatura que vão impactar na diplomação nesses casos a gente vai exigir a maioria absoluta também então cassação de registro diplomação anulação da eleição obviamente no âmbito da competência do próprio TRE o quórum já é maioria absoluta tá bom beleza maravilha É isso aí bom então falamos do TSE falamos dos TR Mas
quem são os juízes eleitorais então o Juiz Eleitoral na verdade é um Juiz de Direito que foi escolhido pelo tribunal de justiça para acumular a função e trabalhar também como Juiz Eleitoral prestando o serviço por aquele período que eu já te falei mínimo de 2 anos e não maior do que 4 anos consecutivos então o Juiz Eleitoral é um juiz de direito ele é um Juiz Estadual ou no nosso caso aqui no DF um Juiz de Direito um juiz o DF e território juiz de primeira instância que está sendo escolhido para atuar na justiça eleitoral
e ser responsável pelas zonas eleitorais voltando aqui então você tem Ah o TSE com jurisdição em todo o território nacional em cada circunscrição que corresponde a um estado ou ao Distrito Federal Você tem o tre E você tem a circunscrição dividida em zonas eleitorais responsável por cada zona eleitoral quem exerce jurisdição em cada zona eleitoral é um Juiz Eleitoral então assim escolhido e como a gente já falou todos os membros né da Justiça Eleitoral tem as garantias eh próprias dos magistrados com Todas aquelas ressalvas que eu falei e eles são também inamovíveis o código eleitoral
apenas faz essa repetição e as juntas eleitorais engraçado gente cai muito na prova junta eleitoral no próximo vídeo a gente vai dedicar a falar da competência desses órgãos né Mas já adianto para você que cai bastante Juiz Eleitoral na parte de competência e junta eleitoral interessante cai muito também tá então quero que vocês valorizem isso mas as juntas eleitorais são colegiados de primeira instância você tem aqui Um Juiz Eleitoral e é possível ter dois cidadãos então um Juiz Eleitoral e dois cidadãos compondo ali a junta eleitoral Mas é possível também aí dá depender ali da
realidade daquele estado né É possível ter um Juiz Eleitoral e ter uma junta eleitoral maior ela pode ter até quatro cidadãos fazendo a composição dela Opa que tá ficando com cinco já né ão até quatro cidadãos então a junta eleitoral pode ser formada por três pessoas ou ela pode ser formada por cinco pessoas só que ali você tem um juiz e dois cidadãos Ou você tem um juiz e quatro cidadãos quem vai decidir Isso vai ser a própria Justiça daquela localidade conforme a necessidade de ter mais ou de ter menos gente compondo a junta eleitoral
então cuidado com aquelas questões de prova em que a banca vai lá e ela não coloca a literalidade do código eleitoral igual você tá lendo aqui comporão à juntas eleitorais um Juiz de Direito que será o presidente e dois ou quatro cidadãos aí vem a banca e fala assim compõe as juntas orais eh três membros ou cinco membros sendo em cada um deles um presidente que é o Juiz Eleitoral Ok então ele pode fazer essa soma né do Juiz Eleitoral que é que Preside o órgão mais o cidadão os três o Juiz Eleitoral mais o
cidadão cinco então não necessariamente ele coloca eh a literalidade né do código eleitoral Então essas juntas eleitorais são órgãos provisórios né são órgãos que são constituídos ali 60 dias antes da eleição eh e aí então são nomeados esses membros das juntas eleitorais pelo presidente do TRE ali daquele estado depois que o próprio TRE faz a aprovação daqueles nomes né então quando eh eh é feita a seleção talvez alguns de vocês que estão acompanhando aqui a aula já tenham participado de uma junta eleitoral alguém que tá assistindo a aula já participou de uma junta eleitoral professora
Quem pode participar de uma junta eleitoral bom é preciso ser cidadão né Ou seja você precisa ser brasileiro tem que estar em Dia com as suas obrigações eleitorais é preciso que você seja um eleitor é preciso que você seja um cidadão então Regra geral é isso você pode na condição de cidadão ser designado ser escolhido para compor uma junta eleitoral tô falando junta eleitoral sei que muitos de vocês já trabalharam ali eh nas mesas receptoras né Estou falando é da junta eleitoral Cuidado para você não fazer essa confusão então em linha geral é isso agora
existem as pessoas que estão impedidas de integrarem a junta eleitoral é por uma questão bem lógica né Vocês servidores da Justiça Eleitoral podem fazer parte da junta eleitoral não quem trabalha na justiça eleitoral obviamente não pode fazer parte da junta eleitoral tá quem mais que não pode você faz parte da Diretoria de partido político não é se você tem filiação partidária propriamente mas é Diretoria de partido político aí você também tá impedido porque vai prejudicar o trabalho né ali a imparcialidade por exemplo ou você é candidata ao mandato eletivo Então tudo questão lógica óbvio que
você não vai poder fazer parte de um óg da Justiça Eleitoral você é candidato ou Você é parente de candidato aqui o parente TC até o segundo grau civil você também não vai poder compor então A Regra geral é ser cidadão mas as pessoas que estão impedidas de fazerem parte como os candidatos os membros das diretorias dos partidos políticos aquelas que trabalham né perante a justiça eleitoral e os policiais também não pode professora policial também não pode não policial não compõe AD junta eleitoral policial por exemplo não participa do Tribunal do Júri né então pelaa
própria característica da atribuição deles que requer dedicação exclusiva eles não podem eh participar de nenhum desses órgãos e os servidores que atuam no Poder Executivo mas em cargo de confiança Então esse esse povo aqui não pode compor a junta eleitoral agora o restante assim Bastando ser cidadão Ok maravilha agora pronto preenchidos os requisitos você tem ali o Juiz Eleitoral que vai presidir esse órgão e agora serão selecionados dois ou quatro cidadãos Desde que não se encaixe em nenhuma dessas situações de impedimento aqui tá Então até 10 dias antes da nomeação dessas pessoas e quem nomea
o presidente do TRE o tre que aprova o presidente do TRE é que faz a nomeação mas 10 dias antes da nomeação dessas pessoas são publicadas eh eh listas ali com esses nomes para que possam fazer Ministério Público eleitoral partido político algum cidadão possa fazer impugnação de qualquer daqueles nomes então 10 dias antes da nomeação são publicadas essas listas é dado um prazo de TRS dias para que se alguém quiser fazer eventual impugnação que faça e depois então aqueles nomes são aprovados pelo TRE e o presidente do TRE faz a nomeação dessas pessoas agora o
código eleitoral Fala também o seguinte que conforme a necessidade a demanda ali naquela localidade é possível criar tantas juntas eleitorais quantas sejam possíveis e necessárias Bastando ter Juiz de Direito em número suficiente então se eu não tiver presta atenção nesse detalhe se eu não tiver Juiz Eleitoral em número suficiente para aquilo que eu preciso para fazer a junta eleitoral vou pesquisar de mais juntas eleitorais o código eleitoral permite que na quantidade de juízes de direito que eu tenho disponíveis na localidade eu faço as juntas eleitorais e compondo essa junta eu coloque lá um Juiz de
Direito e não Juiz Eleitoral Uai professora pode ser assim então pode então o que que é é mais comum conforme a quantidade de Juízes eleitorais eu tenho ali naquela eh circunscrição eu tenho ali a quantidade de juntas eleitorais também mas é permitido ter a quantidade de juntas eleitorais conforme a proporcionalidade de juízes de direito que estão disponíveis naquela localidade então eu posso ter eh dentro daquela zona eleitoral duas três ou mais eh juntas eleitorais desde que eu tenha dois três ou mais juízes de direito e não necessariamente precisam ser juízes eleitorais pronto feita a composição
então das juntas eleitorais tá maravilha Muito bem agora e o Juiz de Direito Então ele pode ser escolhido para ser Juiz Eleitoral mas aí eu pergunto a você o seguinte isso eu perguntaria na prova o Juiz de Direito substituto pode ser escolhido Juiz Eleitoral juiz substituto Será que poderia ser escolhido Juiz Eleitoral uma vez que o código oral fala que desde que eh ele tenha todas as prerrogativas seja efetivo com todas as prerrogativas do artigo 95 da Constituição essa Constituição da que ele fazia referência à época era de 46 porque o código Eleitoral de 65
né mas coincidiu de na Constituição de 88 o Artigo 195 também então aqui não tá errado não tá Mas enfim e aí o juiz substituto pode ser Juiz Eleitoral sem problema nenhum ele pode ser sim Juiz Eleitoral tá e se ele não tiver vitaliciedade ainda ele pode ser Juiz Eleitoral gente não importa se ele como Juiz de Direito se ele é substituto ou não se ele tem vitaliciedade ou não não existe esse impedimento cuidado com a interpretação desse dispositivo do código agora outro cuidado e um juiz federal pode ser designado juiz eleit eleitoral hum aqui
é diferente hein juiz federal pode ser designado Juiz Eleitoral sim não ouv juiz federal não inventa o Juiz Eleitoral é um Juiz de Direito ou seja ele é um Juiz Estadual juiz federal não pode atuar como Juiz Eleitoral tá bom nas juntas eleitorais eu tenho um Juiz de Direito e dois cidadãos ou seja são três pessoas ou um Juiz de Direito e quatro cidadãos ou seja são cinco pessoas esse juiz aqui preferencialmente será um Juiz Eleitoral e ele é que Preside o órgão mas não havendo essa quantidade de Juízes eleitorais em número suficiente para o
que é necessário para atender a demanda anda na localidade o código eleitoral permite que essa função seja feita por Juiz de Direito então eu posso ter tantas juntas eleitorais quantas eu tenha a quantidade de juízes de direito na localidade entendido entendido Maravilha e agora sabendo de tudinho quase né Vamos lá então de acordo com o código Eleitoral São órgãos integrantes da Justiça Eleitoral ó aí e uníssono diga a mim qual é o gabarito aqui gente ah professora não é possível que assim vai caer porque essa questão de 2017 bom eu sou obrigada a pegar as
questões de 2017 o que tinha de 2023 cebraspe já está no nosso curso completo né são aquelas questões para promotor que eu já coloquei todas lá no material corrigi com vocês e tal agora eu tô pegando questões que eu ainda não fiz né então vejamos os juízes eleitorais e os delegados partidários aí não né as juntas eleitorais e os delegados partidários o TSE os delegados Nossa mas que questão mal feito o TSE e os tribunais regionais federais tribunais regionais eleitorais né os juízes eleitorais e a juntas eleitorais de graça você fazendo marcando feliz da vida
e pensando daqui a pouco eu vou tomar posse vou receber meu primeiro contracheque R 12.000 feliz da vida para guardar isso aqui hein pensa nos seus 12.000 vamos lá dois a respeito a organização judiciária eleitoral assinale a opção correta letra a a composição do TSE é diferenciada com previsão de integrantes provenientes da magistratura da advocacia e do Ministério Público aqui desmaio né nada disso no TSE a integrantes da magistratura Ah três ministros Supremo dois do STJ ah da advocacia sim dois né da advocacia agora do Ministério Público a gente não tem nem no TSE e
nem no TRE a legislação garante vitaliciedade e inamovibilidade aos juízes dos tribunais eleitorais outro desmaio né então eles não têm garantia de vitaliciedade coisa nenhuma eles têm mandato servem a justiça eleitoral por pelo menos um bien Não mais do que dois consecutivos não existe vitaliciedade na justiça eleitoral é verdada a nomeação para o TSE de cidadãos que tem entre si ainda que por afinidade até o quarto grau certinho certinho e se for indicado alguém e descobrir que ele já tem parente no tribunal como é que a gente resolve esse problema mesmo o último indicado é
que cai fora é que se dá mal então também tem isso é vedada a nomeação para o TSE de cidadão que ocupe cargo público de que seja ível AD Nuno ou de diretor proprietário ou sor de empresa uai gente mas e essa a letra D que que essa letra D não é a nossa resposta hum olha de novo Olha cuidado com o cebrasp É verdade a nomeação para o TSE de cidadão que ocupe cargo público de que seja demissível aunto isso aqui faz deferença a quem aquelas vagas de advogados Então nem pode generalizar o TSE
mas é vaga de advogado ou diretor proprietário só de empresa qualquer não é uma empresa qualquer é uma empresa que contrate com a administração pública porque ela recebe verbas públicas ela contrata com a administração pública Então não é letra D não é letra C mesmo as juntas eleitorais são letra A competentes para decidir as Corpus em matéria eleitoral ó eu ainda não falei para vocês de competência no próximo vídeo é que a gente vai falar com alegria das competências desses órgãos né mas eu já adianto que junta eleitoral tem função administrativa sendo que hoje a
principal função mesmo hoje por conta do nosso sistema de votação que é eletrônico é fazer diplomação de vereador e de prefeito Essa é a grande atribuição mesmo da da junta eleitoral mas o código eleitoral fala de outras atribuições como resolver ali os problemas né Eh que vão surgindo no dia da eleição mas ela tem essas atribuições de natureza administrativa ela não tem competência jurisdicional agora o Juiz Eleitoral é competente para julgar Abas Corpus o Juiz Eleitoral julgas Corpus julga mandado de segurança as juntas eleitorais não competentes para decidir mandado de segurança matéria eleitoral errado pelo
mesmo motivo que eu acabei de citar para vocês órgão de primeiro grau de jurisdição da Justiça Eleitoral beleza sendo seu presidente o único membro com garantia da inamovibilidade não a inamovibilidade É uma garantia constitucional que é destinada a todos os a todos os órgãos da Justiça Eleitoral o que inclui as juntas eleitorais Então isso é estendido a todos os membros das juntas eleitorais e não apenas ao seu presidente bom muito bem eh órgãos de primeiro grau de jurisdição da Justiça Eleitoral composto por três ou cinco membros sendo um deles o presidente eh um Juiz de
Direito E aí aquilo que eu te avisei né Essa é braspe na prova então órgão de primeiro grau de jurisdição da Justiça Eleitoral sim composto por três ou cinco membros Está correto um juiz e dois cidadãos um juiz e quatro cidadãos mas ele explica ó sendo um deles o presidente e quem é o presidente um Juiz de Direito portanto está correto competentes Para expedir diploma aos eleitos para os cargos municipais eh e estaduais ó a junta eleitoral realmente expede diploma para cargos municipais a gente ainda não viu a competência vamos falar no próximo vídeo mas
Estadual não quem faz diplomação para Governador vice-governador deputado estadual é o trre tá maravilha então três gabarito letra D qu determinado Tribunal Regional Eleitoral foi provocada a se manifestar em Ação correspondente a respeito de cassação de registro de candidato em determinada região de sua competência ó cassação de registro de candidato atribuição do TRE presentes todos os seus membros o tribunal em decisão aprovada por unanimidade se cou pelo deferimento do pleito de cassação Nessa situação a validade da decisão está relacionada a qu a homologação pelo TSE Que absurdo é esse hein gente vai vou colocar o
desmaio aqui quer dizer que o tre tá julgando matéria da competência dele mas essa decisão dele depende de ser homologada pelo TSE nada disso cada TRE tem a sua própria competência e nem todas as decisões do TRE São recorríveis ao TSE isso aqui é um absurdo né então se é da competência do TRE o que a gente tem que observar aqui é que em regra o tre delibera por maioria simples mas neste caso de cassação de registro de candidato conforme a gente estudou ou que fosse da diplomação ou que fosse anulação geral da daquela eleição
então o tre teria que deliberar por maioria absoluta na maioria Absoluta eu tenho que ter todos os membros presentes mas o qurum não precisa ser por unanimidade o quórum é de maioria absoluta aí ele fala na letra B presença de todos os membros né inaplicabilidade de efeito suspensivo aos recursos não tem nada a ver ou isso aqui porque ele não tinha mais como eh eh trabalhar a informação a vocação de competência também não tem nada a ver unanimidade da decisão ele fala até que a decisão foi unânime mas a decisão não precisa ser unânime ela
tem que ser tomada com maioria absoluta então o nosso gabarito aqui é a letra B Ok tudo bem então essa revisão sobre a composição da justiça eleitoral enfatizamos aqui um pouquinho mais porque nós estamos em reta final Estou apostando nos temas mais prováveis da prova de vocês e certamente para um dos cargos uma questão é sobre essa composição a outra questão vai ser sobre competência mas que eu vou te contar só no outro vídeo E aí gente tudo certo aí do outro lado Edson competência originária significa que a ação tem início naquele órgão então competência
originária do TRE embora seja um tribunal de segundo grau a ação começa lá naquele órgão tá ou competência originária do TSE a ação tem início já começa naquele órgão que é um Tribunal Superior tá bom E aí vocês estão conseguindo acompanhar direitinho alguém perguntando por material tem o material dessa aula né O slide que eu tô usando aqui ele tá disponível para vocês tá aí tá na descrição do vídeo está disponível para vocês tá bom eu vi que a as meninas aqui da equipe e responderam algumas dúvidas aí de vocês né mas enfim eu vou
comentar agora para vocês que são já meus alunos de qualquer dos meus cursos seja do curso de conficional eh seja da mentoria de discursiva seja do curso de eleitoral para vocês alunos dos meus cursos nós temos uma promoção especial para vocês que tá lá na área do aluno para quem se interessar de adquirir algum outro curso meu por exemplo você é aluno do curso de direito eh constitucional direto ao ponto e você agora resolveu que quer adquirir por exemplo a mentoria de discursiva de eh eh para o cargo de analista da área judiciária Então tem
um super desconto para vocês lá na plataforma eu não vou contar aqui porque é só para vocês lá tá o percentual de desconto vocês olham Ah eu sou aluna da professora de Direito Eleitoral e eu queria ser aluno de constitucional enfim se você tem interesse em qualquer dos meus cursos e é aluno de qualquer das turmas você tem um desconto especial está para vocês o link disponível lá na área do aluno na plataforma para vocês adquirirem tá vocês andaram mandando mensagem pedindo está para você disponível lá bom a outra coisa para vocês que estão perguntando
aí sobre os nossos cursos eu tenho o curso de Direito Eleitoral facilitado que é o curso completo nesse curso completo O que que tem tem vídeoaula tem o pdf teórico e nós temos também o sempre o vídeo em exercícios então todo módulo termina com questões de fixação tá esse curso de Direito Eleitoral facilitado nós estamos com a promoção dele apenas até a segunda-feira da semana que vem dia 23 o valor dele é de r$ 97 a gente tá dando 40% de desconto está saindo por R 297 Como eu disse se você for aluno meu de
qualquer outro projeto o desconto para você é bem diferente mas tá disponível lá na plataforma para você dar uma olhadinha tá o curso de Direito Eleitoral em exercícios ele está com 35% de desconto de 197 tá saindo por 147 se você tem interesse em adquirir o combo os dois cursos você consegue com um percentual de desconto melhor 45% para você adquirir os dois cursos sai por R 380 Tá mas somente até o dia 23 agora de Setembro até segunda-feira da semana que vem então fizemos essa promoção tá bom na taxa para MPU a gente deve
fazer alguma coisa assim mas depois a gente fala sobre MPU Tá bom mas por enquanto aqui ó para vocês que tem interesse no meu curso de eleitoral ah professora eu queria só essas aulas de reta final as aulas de reta final entram aqui neste projeto do Direito Eleitoral facilitado então é o que já está lá mas essas aulas de reta final mas e eh aquele PDF que eu falei com a legislação toda eh anotada né corrigida por mim para você fazer a leitura nas três semanas finais e mais uma revisão que eu devo fazer por
ali pela semana da prova tá bom Então esse é o nosso curso nosso projeto de Direito Eleitoral nós temos também o projeto de Direito Constitucional é o curso de Direito Constitucional direto ao ponto em que eh eu já gravei sete aulas desse projeto uma entra essa semana acho que é quarta-feira Salve engano E aí ficam faltando só outras duas que a gente termina de gravar agora no final do mês de setembro então é todo o programa de direito constitucional para o TSE é um curso voltado pra banca cebrasp não é um curso genérico É um
curso feito para este concurso e nós estamos também com promoção dele de R 497 por r$ 97 a gente tá com 40% de desconto e a mentoria de discursiva essa sim né a gente relutou para poder lançar uma segunda turma por conta das correções né gente nós limitamos na primeira turma e agora a gente resolveu eh lançar uma segunda turma com vagas limitadas também tá professora o que que é essa mentoria de discursiva agora essa mentoria é somente para analista da área judiciária porque a discursiva é de conteúdo e eu só posso ajudar vocês com
conteúdo de direito não então área administrativa que é conteúdo de outras áreas não tem nada a ver comigo eu não lancei tá então é somente para analista da área judiciária a mentoria de discursiva como que é isso professora a partir de todo o programa que seja constitucional eleitoral administrativo civil processo civil eh eu separei ali e temas relevantes que eu imagino Pela Minha experiência que possam ser cobrados de vocês na discursiva igual ontem foi a discursiva da Natel não sei se alguém fez eh foi a prova da Natel pra área do direito né E aí
o tema da discursiva estritamente a a atividade da própria Anatel eles falaram sobre o Marco civil e características ali do Marco civil então semelhante ao que vai ser para vocês analistas da área judiciária vai ser conteúdo de uma das áreas do direito imagino eu que mais provável que seja o Direito Eleitoral mesmo então a nossa mentoria consiste em 10 temas de redação que eu estou disponibilizando para vocês aí eu disponibilizo o tema daquele tema eu gravo um vídeo explicando eh um vídeo de 30 minutos 40 minutos explicando aquele tema e disponibilizo o espelho de cada
módulo que são cinco cada um com dois temas você tem acesso a tudo isso que eu falei Aí você escolhe um dos dois discorre faz a sua redação e então Você encaminha para pra nossa equipe a parte de conteúdo sou eu que olho e a parte de língua portuguesa é uma colega que trabalha na equipe professora de língua portuguesa é que faz essa correção Tá bom então são 10 temas disponíveis dos quais vocês escolhem cinco e vocês encaminham a redação ela é corrigida mesmo tá como se fosse cebrasp fazendo a sua correção esse curso nós
estamos com a promoção dele de R 797 por 4 497 35 5% de desconto também até o dia 23 e o combo se você quiser os dois cursos o desconto é bem melhor 50% desconto sai por R 647 hoje uma aluna mandou uma mensagem e Inclusive eu tenho que respondê-la aqui ainda vou até repostar também no Instagram e eu fiquei emocionada ainda não respondi por conta do tempo que eu não tive aqui durante o dia mas ela fez a prova de delegado de São Paulo e a discursiva foi de de Direito Constitucional foi controle de
constitucionalidade olha como é que a banca faz e foi Vunesp hein foi nem ze braço que tem mais maldade delegado discursivo de constitucional tema controle de constitucionalidade uma uma discursiva pesada com três e eh coisas diferentes que era para dizer e ela disse que ela sabia tanto que eh o espelho ela não teve como anotar tudo ela saiu escrevendo noos braços assim ela tirou foto e me mandou vou repostar no meu Instagram depois vocês ol lá e ela disse que mandou uma mensagem para mim chorando disse que ela gabaritou e ela tá aprovada dentro do
número de vagas né Eh Para delegado de São Paulo e assim eu espero que aconteça aqui com vocês também tá bom eh Então esse é o projeto de discursiva é um curso que dá muito trabalho para fazer mas eu acho que nós vamos colher Bons Frutos tá joia então esses são os descontos que e eh a a gente eu tinha prometido também para vocês mas somente até o dia 23 certo Avis os dados vamos fazer nosso intervalo agora são 20:53 vamos fazer o intervalo vamos fazer o intervalo de 10 minutin só daí a gente volta
só para eu tomar uma aguinha vocês também e a gente volta parte B agora já com competências da Justiça Eleitoral até já então k C C C C C C h C h C k p k k C C a k C p s Então meus amigos de volta e aí vocês já descansaram um pouquinho né quer dizer que agora a gente pode estudar competências da Justiça Eleitoral e ouvi ou não espero que sim eu preciso de vocês firmes e fortes para esta parte B eu dei uma olhadinha aqui nas perguntas né algumas perguntas que
vocês estão fazendo aqui são muitas eu não tive condição de de olhar todas mas a minha equipe tá olhando eu tô vendo que o pessoal tá respondendo para vocês aí dentro possível né Mas deixo aqui ó para quem ainda ficar com alguma dúvida você pode mandar um e-mail para contato @ Nelma Fontana tudo junto pcom.br não sou eu que respondo a esses e-mails tá porque não tenho condição né para isso por conta de tempo mas tem uma equipe muito boa que vai te responder rapidamente tá assim e e no máximo um dia a gente responde
todo mundo mesmo quando tem muita gente mandando e-mail Tá bom então alguma dúvida que você tiver a respeito dos nossos cursos das nossas promoções de algum acesso ao material você pode e mandar e-mail mas já tô vendo aqui ah não tô achando onde que tá o desconto pros alunos né então esse Nelma aí ó a equipe mandando não sou eu que tô escrevendo tá bom e você vai lá e encontra no mural de alunos na plataforma do estratégia é num lugar na plataforma da tutoring é n outro lugar tá bom beleza Olha só então repetindo
aqui rapidamente só para não ficar com dúvidas todos os meus cursos estão em promoção até o dia 23 de setembro tá bom segunda-feira que vem às 23:59 acaba é uma semana só de promoção para movimentar aqui o nosso canal do YouTube aproveitar que eu tô aqui dando as aulas ao vivo e a gente fez essa promoção então em todos os cursos professora Quais são os seus cursos eu tenho curso de constitucional e tenho curso de eleitoral comecemos pelos cursos de eleitoral eu tenho o Direito Eleitoral facilitado para concursos Esse é um curso completo de Direito
Eleitoral ah professora para quais cargos atende todos os cargos se você vai fazer analista da área judiciária você vai estudar o curso inteiro todos os módulos do curso mas se você vai fazer an lista da área administrativa o técnico da área administrativa não é para você estudar todos os módulos você vai estudar somente aqueles que eu tiver indicando lá para vocês tem um recadinho dizendo estude aulas Tais Tais e Tais tá como é um curso completo Então e e nem para todos os cargos se exige tudo você vai estudar só uma parte se não exigir
tudo para você ok esse curso tem teoria detalhada então por exemplo agora no reta final vou comentar as principais competências da Justiça Eleitoral aqui no curso completo eu comentei todas então um curso mais devagar bem mais detalhado para você que precisa aprender a matéria e é o que eu recomendo é o primeiro passo mesmo porque e eleitoral para quem tá começando pode não ser uma coisa tão simples assim tá enfim Então você vai eh acompanhar lá videoaula tem em cada aula tem PDF com explicação também e tem e os vídeos em exercícios então é teoria
em vídeo teoria escrita e exercícios pronto cada aula segue essa sequência dentro desse curso de Direito Eleitoral facilitado você ainda encontra lá eh simulados nós já fizemos dois tá faltando fazer mais um tá então tem também o simulado tem essas aulas agora de reta final que eu tô começando a gravar e todas elas subirão na plataforma são sete aulas sendo os seis comuns contemplando todos os cargos mas focados em analista da área administrativa e técnico da área administrativa e mais numa especial só pro pessoal de analista da área judiciária Ok dentro que deste projeto Como
eu havia prometido eu tô começando a entregar as minhas promessas então ainda vou liberar um outro material esse só escrito para você fazer a leitura de letra de lei Mas a letra de lei já toda eh anotada por mim marcada nos pontos principais para você pegar ali no reta final três semanas antes da prova e ler letra de lei para ir pra prova e mais uma revisão que não tá marcada ainda eu devo fazer ou na semana da prova ou numa semana antes tá aquela revisão ali final com vocês então esse é o Direito Eleitoral
facilitado tá com 40% de desconto até dia 23 Há um outro curso que é o Direito Eleitoral em exercícios aí esse já gravado depois definido a banca só questões cebrasp eu tinha prometido gravar 100 questões eu gravei acho que 150 então gravei pelo menos metade mais do que eu havia prometido gravar de diferentes tópicos ali da matéria esse curso tá com 35% de desconto então um sai a 290 outro a r 147 no combo que compensa mais se você quiser juntar os dois cursos sai por R 380 Prontinho aqui ficou entendido então para você que
é aluno de qualquer dos meus cursos qualquer um na plataforma tem o link para você comprar um outro curso que você tem interesse com o desconto que é bem maior do que esse aqui tá bom sempre priorizo os alunos que que já me priorizam então para vocês do desconto eu não vou dizer aqui porque os outros vão ficar chorando mas para vocês que são meus alunos O Descontão bem maior do que o que tá aqui em todos os projetos inclusive nos Congos tá bom bom eh e aí direito constitucional pra gente fechar eu voltar aqui
a gravar a aula com vocês direito constitucional direto ao ponto Professor esse curso é para o quê é para o TSE Ah mas analista da área de ativa ou da área judiciária pros dois porque o programa é exatamente igual ceas fez essa maldade com vocês fez exatamente o que se exige o Bacharel em Direito exige qualquer outra formação é idêntico eleitoral não é igual programa de analist da área judiciária é muito maior agora constitucional é exatamente a mesma coisa Tá bom então o curso serve para todos vocês também ele tá com 40% de desconto ponto
saindo a r 297 somente até a semana que vem a mentoria de discursiva é somente para analista da área judiciária então de novo somente analista da área judiciária Por que professora porque e a discursiva é de conteúdo e conteúdo do direito eu só posso ajudar vocês naquilo que eu sei que a parte do direito então é somente para área judiciária então Cuidado para você não confundir o curso completo de direito constitucional para vocês que vão fazer TSE ele tem vídeoaula ele tem a constituição anotada então só com os pontos principais eu marco o texto constitucional
e faço um pequeno comentário de normalmente jurisprudência ó atento para esse ponto Supremo decidiu isso uma coisa mais rápida para vocês porque a direta ao ponto é um pós edital então um curso bem mais rápido focado cebrasp estou gravando ele ainda tá faltando ainda gravar duas aulas dele e a gente termina agora em setembro para mostrar que não era um curso que eu já tinha tô aproveitando para vocês não ele foi gravado especificamente pensando em cebrasp e nesse concurso de vocês pra gente conseguir acertar ali senão todos os itens da prova praticamente todos Esse é
o meu objetivo tá então o direito constitucional direto ao ponto ok discursiva tem o que são 10 temas de discursiva que eu disponibilizo não só de Direito Eleitoral pegando toda a parte do direito tá e alguns temas até que são interdisciplinares aí você tem o tema para cada tema tem um vídeo meu explicando aquele assunto tem um espelho também e do que você deveria escrever na sua redação e você pode escolher dos 10 temas cinco fazer a sua discursiva encaminhar para sistema que nós estamos corrigindo em até sete dias a gente tá corrigindo a sua
discursiva e devolvendo corrigida igualzinho se braço e faz então a parte de conteúdo é com base no espelho e a parte que o que olho e a parte de língua portuguesa não sou eu que faço a correção é uma professora de língua portuguesa que faz a correção e que tá acostumada a trabalhar cebr fazer correção cebr Então já faz conforme sebr tá bom E se você tem o interesse a adquirir o combo compensa mais porque tá com 50% de desconto sai a 647 é isso acho que agora ficou bem entendido né todos esses descontos somente
até o dia 23 agora de Setembro você tá na reta final mesmo tá bom vamos lá povo aviso os dados Ó bora para conteú a gente tem que estudar agora a parte da competência dos tribunais espero que vocês tenham lanchado estejam com sorriso no rosto estão deixa eu ver mostra Então vamos estudar vamos lá então meus amigos neste vídeo nós vamos falar sobre as competências dos ãos do Poder Judiciário eu ouvi Oba Espero que sim vamos lá então amigos comecemos pelo Tribunal Superior Eleitoral ó professora é tanta coisa que eu nem sei assim eh eh
o que que eu devo estudar dessas competências do tsf Pois é lá no nosso curso completo de Direito Eleitoral facilitado eu peguei todas essas competências todas e comentei uma a uma detalhadamente aqui não aqui eu estou escolhendo aquilo que mais cai e ainda aquilo que estão fazendo aposta e já com base naquilo que vocês costumam perguntar nós vamos fazer uma comparação E aí eh os tribunais tem competência originária tem competência recursal e atribuições de natureza administrativa e nós vamos então dividir assim comecemos pelas competências originárias do TSE compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar
originariamente meu Deus Professor esse artigo 23 eu quero desmaiar primeira coisa que eu quero te dizer é que o TSE não tem competência originária em matéria penal Então guarda isso como eu te disse lá nas aulas do curso teórico né eh aqueles dispositivos do código eleitoral que prevêem a a competência do TSE para julgar determinadas autoridades por crime eleitoral Não Foram recepcionados pela constituição de 88 enfatizo isso aqui embora não seja o estilão o ce braço de cobrança via das dúvidas eu estou afirmando eh o TSE não tem competência originária em matéria penal ele até
julga crime como recurso de decisão que vem do TRE e não julga originariamente ah Professor o Presidente da República se praticar um crime eleitoral não é julgado pelo TSE não né não professora mas pera aí E se o pgr praticar um crime eleitoral ele será julgado eh pelo TSE não não vai ser não então o TSE não tem competência em matéria criminal Ah mas a justiça eleitoral professora tem competência originária em matéria eleitoral tem o Juiz Eleitoral julga crime eleitoral o tre também julga crime eleitoral originariamente o TSE é que não ele só julga crime
em grau de recurso outra coisa que eu chamo a sua atenção dado com a leitura do artigo 23 a respeito da competência do TSE para julgar Abas corpos e julgar mandado de segurança em matéria eleitoral em matéria eleitoral o TS é só julga mandado de segurança contrato dele e só Ah e qualquer outra autoridade não dele só Professor meas corpos A AAS corpos o TSE julga contrato de tre aí ele julga no mais eh o TSE não vai ter essa atribuição então assim eu estou e focando naquilo que eu imagino Caino na prova mas você
sabe que eu não aguento não falar determinadas coisas né então esses alertas quando você for fazer leitura aí do material de reta final também você deve ficar atento professora mas que que você acha que vai cair na minha prova essa primeira coisa aqui é quase certeza para algum dos cargos vai tá lá certamente a competência do TSE para processar e julgar o registro e a cassação de registro mas observa aqui ó de partidos políticos nós sabemos que os partidos políticos após adquirirem personalidade jurídica fazam um registro de seus estatutos perante o TSE uma das coisas
muito cobradas seja em constitucional seja em eleitoral então registro e a cassação do registro do partido político é só o TSE que faz ah professora mas eu estudei que o tre Também fazou nada professora tanto estudei que tá aí no seu slide Não tá nada olha direito então cuidado agora compete também ao TSE processar e julgar originariamente o registro e a cassação de registro dos diretórios nacionais dos partidos e diretórios Nacionais O que é que o tre processa e julga originariamente não é a mesma coisa ele processa e julga originariamente o registro e o cancelamento
de registro de diretórios estaduais e municipais registro de novo e e cassação de registro de partido político é só o TSE que jula agora dos diretórios aí é diferente diretório Nacional Ok competência do TSE e o TR é aí ele processa e julga e Registro e cancelamento de registro de diretórios estaduais e de diretórios municipais também então Cuidado para você não fazer essa confusão aí OK Outro ponto também a destacar mostrar aqui para você nessa reta final para não gerar confusão registro e cassação de registro de candidatos a presidência da república enquanto que o tre
também julga registro e cancelamento de registro mas de candidata a Governador vice-governador membro do congresso das assembleias legislativas como que eu quero que você guarde isso registro cancelamento de registro diplomação também de cargos nacionais então quando eu falo cargos nacionais estou falando de quem de Presidente da República estou falando de vice-presidente da República isso aqui é competência do TSE Inclusive é o TSE que faz a diplomação de Presidente e de vice-presidente da República bem como julga as ações eh que tratam de registro e de cancelamento de registro Bom vamos lá agora se a gente falar
de cargos federais Quais são os cargos federais a gente tá falando de deputado federal e nós estamos falando de Senador da República de cargos Estaduais de quem nós estamos falando de deputado estadual bem como Governador e vice-governador nesses casos aqui agora a competência é do TRE então tô aproveitando para poder mostrar para você ó registro cassação de registro aí tô acrescentando também essa competência administrativa que é fazer a diplomação Desse pessoal aqui o TSE aqui o tre você já pode deixar isso organizado aí na sua mente né professora mas se fosse processar e julgar registro
e cancelamento de registro de cargos municipais registro cancelamento de registro de cargos municipais a competência é do Juiz Eleitoral cargos estaduais e federais competência do TRE cargos nacionais competência do TSE Municipal Juiz Eleitoral registro e cancelamento de registro professora que tanta ênfase é essa porque diplomação de vereadores e prefeitos quem faz é a junta eleitoral não é o Juiz Eleitoral que faz é a junta eleitoral que faz então aqui é diferente tá do que se aplica ao TSE e do que se aplica a ut Vereador vou repetir isso lá na frente mas já fica aqui
para você deixar tudo organizadinho na sua mente vereador prefeito registro e cancelamento de registro Juiz Eleitoral diplomação deles quem é que faz aí já é a junta eleitoral beleza isso é muito relevante isso cai bastante na prova OK outra coisa que cai bastante é a competência dos tribunais para julgar conflito de competência entre órgãos da Justiça Eleitoral Ah não Professor eu odeio essa parte pois é não sei se para sua sorte ou seu azar é a parte que eu mais gosto vamos lá quando a gente fala de conflito de competência Pode ser que o conflito
seja posit ou pode ser que ele seja um conflito negativo de competência Então você tem dois órgãos do Judiciário entendendo que são competentes para o julgamento da causa e dois órgãos do Judiciário entendendo que ou ou entendendo que não são competentes para o julgamento daquela causa e agora né como é que fica nessa situação alguém vai ter que resolver isso a competência do TSE Veja por uma questão de lógica do TSE é para julgar conflito de competência entre TR ou conflito de competência entre TRE e Juiz Eleitoral de estados diferentes isso aqui não é uma
coisa que eu quero que você decore Isso aqui é uma coisa que eu quero que você entenda tá então e eh tem total sentido tem Total lógica aqui para você guardar a informação e essa informação cair na sua prova pensa assim conflito de competência entre órgãos do Judiciário é julgado por um órgão que está acima daquele que está conflitando se for dentro da mesma Justiça um órgão maior daquela justiça que possa resolver o problema se envolver justiças diferentes vai ter que ser um órgão maior mas que seja neutro entende nada C que você vai entender
então por exemplo você tem o tre DF conflitando com o TR Goiás conflito positivo ou negativo de competência e agora quem que resolve isso são dois tribunais de segundo grau não tem entre eles nenhum tipo de vinculação ou hierarquia o TDF a competência é minha on de o gos não a competência é minha e quem resolve isso vai ter que ser um órgão maior do que os dois que estão conflitando o TSE ele que vai dizer Opa a competência neste caso é do TRE Goiás e não do TRE DF Certo Maravilha Beleza agora e se
for conflito de competência vou apagar entre eh um o tre vamos supor o tre do Piauí e um Juiz Eleitoral do Piauí falou Ai e agora quem é que julga isso Ué e aqui não tem conflito entre eles por que não Professora porque eles estão vinculados é um Juiz Eleitoral do Piauí com um TRE Daquele mesmo estado Os dois estão vinculados o tre tá em posição superior a do juiz o tre fecha a questão e ó bico fechado do juiz não se fala neste caso de conflito de competência Porque eles estão vinculados Agora imagina que
fosse estado diferente por exemplo ento entre o TR do Piauí e um Juiz Eleitoral do Ceará Perceba como Agora a coisa muda de figura ó de um lado você tem o tre O tribunal do segundo grau Doutro é um Juiz Eleitoral Mas eles são de estados diferentes entre os dois não tem nenhuma vinculação e eles estão em conflito e agora e agora que ess Ito vai ser julgado por alguém que esteja acima dos dois órgãos conflitantes como um dos dois é Tribunal Superior é é tribunal de segundo grau quem vai julgar é o Tribunal Superior
por isso que é o TSE que julga certo faz sentido ou não já já começa essa batida de vocês Tá mas e se fosse então diferente vou apagar tudo logo conflito de competência entre Juiz Eleitoral da Bahia e Juiz Eleitoral da Bahia Uai como assim são dois juízes de zonas diferentes de zonas diferentes que estão em conflito e agora ah são dois juízes de primeiro grau mas da Bahia Então vou pegar um órgão que está acima dos dois militantes e ele fecha a questão que é o tre da Bahia ele vai dizer ah é o
juiz de tal lugar ou o juiz de tal lugar ele fecha a questão Agora vamos pegar um pensamento diferente um Juiz Eleitoral da Bahia tá conflitando com Juiz Eleitoral da Paraíba pera aí agora são dois juízes eleitorais ão dois de primeira instância tudo justiça eleitoral mas de estados diferentes quem julga isso F professor falou ass um óg que está Aim é o tre profess Tá mas TRE Da onde Da Bahia ou da Paraíba então perceba que se eu for procurar o tribunal de segundo grau não vai dar para resolver o problema mesmo assim então vou
subir mais um Degrau na Escada dentro daquela Justiça E então Eh saber que o TSE é que vai julgar esse conflito faz sentido ou não então organizando aqui ó conflito de competência entre TRS por isso que eu tinha colocado lá ó TRE versus TRE competência de quem de quem tá acima de quem tá conflitando o TSE ou que fosse entre um TRE e um Juiz Eleitoral de estado diverso porque aí não tem como você dizer ah o tre fecha a questão porque eles são de estados diferentes fosse do mesmo estado haveria a vinculação e não
teria conflito então neste caso competência do tsf estamos juntos Ah tá mas Nelma E se fosse conflito entre eh juízes eleitorais do mesmo estado Ah tá Juiz Eleitoral do mesmo Estado então vou procurar o órgão maior do quem tá conflitando como são dois juízes eleitorais órgão maior é o tribunal de segundo grau são do mesmo Estado então é o tre daquele estado é que vai fechar a questão tá mas se for Juiz Eleitoral conflitando com Juiz Eleitoral mas o estado é diverso E aí neste caso quem é que julga aqui você não consegue dizer TRE
porque vai ser TR de qual dos Estados você vai ter que subir um degrau mais vai ser competência do TSE certinho faz sentido Então não é uma coisa simplesmente para você ficar decorando aqui é uma coisa que dá para entender tranquilamente ó os conflitos deixa eu pegar o amarelinho aqui os conflitos de jurisdição entre tribunais regionais e juízes eleitorais de estados diferentes Então não é só entre eh o tribunal de segundo grau o juiz de primeiro grau é entre os próprios tribunais de segundo grau também entre dois TR ou entre um TRE e um juizz
Eleitoral de está diferentes conflito de jurisdição entre juíz eleitorais do respectivo estado agora eu se fosse fazer a sua prova iria perguntar era o conflito entre um Juiz Eleitoral de um estado e um TRE de outro estado isso que eu iria perguntar por qu para você aplicar aqui a competência do TSE mesmo estado TRE estado diferente TS estamos juntos cai bastante ISS pess cai do tipo muito muito alguém fala assim ah repete TRE Minas com juiz de Minas tá então se eu fosse pensar assim para você que tá perguntando aí ó TRE conflitando com o
juiz para você dizer para mim que o TRE está conflitando com o juiz de primeiro grau necessariamente colega tem que ser eh de estado diferente porque se for o mesmo estado que é o que você tá me perguntando é o tre de Minas entre aspas conflitando com o juiz de Minas neste caso não tem conflito Por que não porque eles fazem parte da mesma Justiça eles são então vinculados o Juiz Eleitoral tá vinculado àquele TRE então não se fala de conflito de competência entre eles porque o Juiz Eleitoral está vinculado ao TRE assim como o
tre tá vinculado ao TSE Então existe entre eles a vinculação se existir a vinculação o órgão que estiver em posição maior fecha a questão e o assunto Tá encerrado é tipo fica caladinho você que tá aí a abaixo de mim tá encerrada A questão aqui colega não tem conflito de competência o conflito só se dá quando não tem vinculação porque aí um não pode dizer p porque eles não estão vinculados a é como o pai querer chamar a atenção de filho dos outros é mesma coisa é o TR é entre aspas o pai vai chamar
atenção do filho dele só filho dos outros não tá bom então se é filho dele não tem conflito entre pai e filho porque tem vinculação quem tá em posição maior assume agora se é filho do outro Ou seja é estado diferente Aí não tem como o tre fechar a questão aí neste caso a competência vai ser do TSE ficou entendido mesmo maravilha Muito bem vamos lá agora você falar ah professora e se fosse um conflito entre o TSE por exemplo Nelma e o STJ bom aí Isso aqui já não é mais Direito Eleitoral Ok Isso
aqui já é Direito Constitucional mas faz parte do seu edital lá quem julga isso aqui ess aplica a mesma lógica ó o órgão que está acima dos dois conflitantes É isso aí o STF tem sentido tem é segue a mesma lógica vamos ver se vocês estão por dentro do constitucional também isso aqui dá pegar aula com professora de eleitoral e de contitucional o TR DF está conflitando com o TJDFT quem é que julga isso aqui Vixe são dois tribunais de segundo grau certo em conflito Justiça diferente neste caso competência do STJ é o óg neutro
Maravilha vocês estão acertando tá tão bom que dá até vontade de perguntar quem é a professora de vocês estão pegando aula de conal né excelente E se fosse desentendimento entre eh o tre do DF por exemplo e o STJ e agora e agora essa competência do STF é sempre assim um órgão maior do que quem tá conflitando neutro capaz de resolver o problema a não ser que o problema Esteja dentro da própria justiça se dentro da própria Justiça roupa suja lava em casa entre juízes do mesmo eh do mesmo estado o tre daquele estado resolve
juízes eleitorais de estados diferentes o TSE entre dois TRS competência do TSE entre um TRE e Juiz Eleitoral de estado diferente ente competência do TC só isso E tomara que caia na sua prova vai cair não vou dizer que para todos os cargos né mas vai cair sim com certeza Maravilha sigamos Deixa eu ver se eu aqui já comentei as duas competências que eu queria né maravilha agora em relação à competência recursal que que a gente tem de principal a competência recursal gente ela tem uma chance enorme de cair na sua prova que seja na
prova de constitucional ou que seja na prova de eleitoral para qualquer dos cargos aqui é importante saber primeiro é conhecer o princípio da irrecorribilidade das decisões do TSE a primeira coisa que a gente sa tem que saber as decisões do TSE São em regra irrecorríveis por qu Ouça e guarde a interpretação definitiva do texto da Constituição Federal quem dá é o Supremo Tribunal Federal mas a interpretação definitiva do texto de código eleitoral e de legislação eleitoral quem dá é o TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral especializada em Direito Eleitoral então em matéria eleitoral
interpreta ação definitiva é o TSE que traz de modo que você não recorre da decisão do TSE em regra em regra porque aí vem tanto o texto constitucional quanto o código eleitoral ambos vem falar sobre esse assunto então em relação ao TSE decisão do TSE é irrecorrível salvo AF professora sempre tem um salvo né Sim sempre tem um salvo então salvo matéria constitucional e as denegatórias de ibias Corpos e mandado de segurança é o que diz o texto constitucional então salvo matéria constitucional e a denegatórias de Abas corpos e mandado de segurança você sabe de
que recursos nós estamos falando aqui ora obviamente se eu estou recorrendo de uma decisão do TSE o recurso dessa decisão é julgado pelo Supremo Tribunal Federal obviamente que é o órgão que está acima o STF não é um tribunal recursal você vai subindo subindo Tudo chega ao supremo o STF é uma corte constitucional Então não é é tudo que pode chegar ao Supremo Tribunal Federal de modo que a decisão do TSE é irrecorrível regra exceto uma decisão do TSE em matéria constitucional ou decisão do TSE denegatória denegatória até vou fazer questão de anotar denegatória de
abos Corpus e de mandado de segurança isso nos temos lá do Artigo 121 da Constituição Federal Aí eu te pergunto se eu vou recorrer do TSE ao STF e a decisão eh denegatória e eh a decisão diz respeito à matéria constitucional que recurso que é isso que eu estou fazendo Estou interpondo um recurso extraordinário da competência do su Tribunal Federal Isso significa que quando o TSE julgou a causa ele acabou interpretando o dispositivo da Constituição é dispositivo da conção que trata de matéria eleitoral Ok mas ele acabou interpretando a conção federal não somente texto de
lei Ah mas se interpretou a constitução federal vou recorrer a quem pode dar a Palavra Final sobre texto da Constituição Federal que é o Supremo Tribunal Federal esse recurso aqui é o recurso extraordinário joinha isso nos termos do Artigo 121 da Constituição Federal agora do TSE eu consigo também recorrer ao STF decisão denegatória do TSE em Abas corpos e mandado de segurança quer dizer que o TSE julgou o Abas Corpus ou mandado de segurança julgou em única quer dizer comeou lá e ais foi denegatória professora O que quer dizer a deis denegatória Ness aega aquela
em que o jul e indefere aquela que el nem Aita competência elem toma conhecimento não competo também é deis então consigo recorrer Porque como o TSE julgou originariamente o meu Ames Corpus então tô com alguma urgência né em relação à minha liberdade de locomoção eles Jou originariamente indeferiu ou julgou o meu mandado de segurança originariamente e ele indeferiu então neste caso eu consigo recorrer ao STF que recurso é esse é o recurso ordinário o recurso ordinário constitucional estamos juntos ou tão disfarçados Ok é isso aqui o que se aplica neste caso você aplica o texto
da Constituição estamos juntos isso é importante pra prova Normalmente quando essa brasp isso aqui cai eu no seu lugar estaria anotando em letras garrafais an nota a chance de cair é muito grande Maravilha agora das decisões do TRE Cabe recurso Pois é aí já não é mais a Constituição Federal que trata do assunto agora é o código eleitoral e o código eleitoral fala assim que das decisões do TRE também não Cabe recurso exceto em Hum então em regra a gente não recorre de toda a decisão do TRE ao TSE não pelo menos do ponto de
vista eh constitucional legal porque na prática acaba que quase tudo se encaixa nisso acaba que a gente recorre mesmo mas para sua prova você leva texto de lei de modo que do TRE Eu também não interpõe o recurso ao TSE em regra exceto em cinco situações diferentes Ah então aqui a gente tá eh estudando a competência recursal desses tribunais então em que situação o TSE julga recurso ora recurso para subir pro TSE tem como origem decisão do TRE do TRE estou recorrendo ao TSE Que recurso que é esse que eu estou interpondo então tanto existe
o recurso especial quanto existe o recurso ordinário mas não tem nada a ver com recurso ordinário constitucional recurso ordinário legal então do TRE vamos lá de novo do TRE em regra eu não recorro ao TSE exceto em cinco situações que estão descritas na Constituição Federal e o código eleitoral fala das situações mas abreviando para quatro mas se encaixa nos mesmos casos é professor são cinco exceções sim só para ficar mais legal a sua prova então como assim em regra eu não recorro para você não ficar pensando que o TSE é um tribunal de terceiro grau
foi por isso que no outro vídeo eu te falei que evita falar terceira Instância que isso Tecnicamente não tá certo o TSE também não é a terceira Instância para você começar com algo na primeira instância aquilo poder ser levado ao TRE e tudo que tá no TRE chegar ao TSE porque ele acaba se tornando um tribunal de recurso e não é o ele julga recurso sim de decisão dos TR mas desde que se encaixe nas situações descritas na Constituição sendo uma delas a decisão doaria dispositivo da constitui ou de lei obviamente nós estamos falando aqui
de legislação eleitoral então neste caso você consegue recorrer cuidado quando eu falei de recorrer do STF do do TC ao STF eu disse matéria constitucional Artigo 121 da Constituição agora que eu estou falando é de recorrer do TR ao TSE Então você tem a decisão do TRE que contraria dispositivo da Constituição Federal ou de lei aqui é ou de lei também professora do TSE ao Supremo eu recorro quando a decisão é contraria dispositivo de lei não é quando contraria a constituição e não lei aí prevalece o texto da conção federal Ok em que mais situação
quando você tem divergência entre dois ou mais TRS então é preciso pacificar a jurisprudência na justiça eleitoral então sobre o mesmo assunto você tem um Tribunal Regional Eleitoral decidindo de um jeito o outro contraria o outro contraria e neste caso eu recorro ao TSE paraa pacificação daquela jurisprudência recorro ao TSE também e aqui eu quero que vocês destaquem quando você tem decisão do TRE que Versa sobre inelegibilidade expedição do diploma ou anulação de diploma perda de mandado tá então fal Poxa professora é tudo matéria gravíssima né a gente tá falando de inelegibilidade expedição ou eh
cancelamento do diploma ou ainda perda de Mandato então ok obviamente eu vou recorrer da decisão do TRE ao TSE Mas o que eu quero que você perceba é essa maldade aqui ó nas eleições federais ou estaduais federais ou estaduais professora por que que você tá destacando isso o que que está faltando professora Então não vá acrescentar aqui o que a banca acrescenta não V acrescentar eleição Municipal presta atenção o TSE julga recurso de decisão do TRE que Versa sobre inelegibilidade tá expedição do diploma mas também anulação do diploma perda de Mandato mas só para cargos
eh ou eleições federais ou estaduais municipais não por que Municipal não Eu que te pergunto por que que Municipal não porque quando a gente fala de inelegibilidade ali de um vereador ou de um prefeito registro e eh eh eh aliás expedição do diploma ou cancelamento do diploma de vereador ou ou de prefeito ou quando a gente fala de decretação de perda de Mandato Desse pessoal a competência originária não vai ser da primeira instância diplomação já te falei que quem faz é a junta eleitoral quando a gente fala eh de registro ou cancelamento ali ou a
inelegibilidade que pode ser provocada em decorrência disso ou a pena do mandato em decorrência de qualquer dessas coisas na primeira instância a competência ali é do Juiz Eleitoral ou da junta eleitoral no caso da diplomação e eventual recurso disso é do TRE que jul então o tre já tá julgando o recurso então quando que eu Recor ao TSE é quando a decisão do TRE acarreta perda de Mandato interfere causando inelegibilidade PR pessoa ou que seja perente a diplomação ou a o cancelamento daquele diploma é para cargos federais ou estaduais só por quê Porque é o
tre que tem essa competência e da decisão dele eu tô recorrendo ao TSE para cargos municipais a primeira instância que tem a competência e da decisão dela eu recorro ao TRE e não do TRE ao TS então estou te mostrando para fazer mais sentido aquilo que você lê mas via das dúvidas mesmo se tratando de cebrasp o que a banca faz é acrescentar Municipal Não acrescente o Municipal que vai tá errado tá bom ok e por último as decisões denegatórias de Abas corpos Abas data mandado de segurança mandado de junção então o tre julgou abes
Corpus abes datata mandado de segurança mandado de junção decisão denegatória do TRE nessas ações constitucionais recurso ao TS é professora Você está sugerindo que eu tenha que saber disso aí sugerindo Não eu estou dizendo que isso aqui todos nós precisamos saber porque a chance de cair na prova e é especialmente para você que vai fazer analista da área judiciária ou administrativa a chance é bem grande ele pode cobrar tanto in inconstitucional quanto ele pode cobrar eleitoral Então vamos repetir eu vou até tirar desse slide para qu profess para ver se a gente consegue repetir sem
colar Será que a gente consegue Então vamos por parte comecemos pelo TSE a gente não Record decisão do TSE regra exceto em dois casos quais matéria constitucional denegatória corpos e de mandado de segurança certo Artigo 121 da Constituição matéria constitucional recurra ordinário denegatória javas Corpus e mandado de segurança recurso ordinário constitucional Ok apagando agora do TRE a gente também não recorre ao TS não professora não exceto em cinco situações descritas no texto constitucional e no código Eleitoral qual quando a decisão do TRE contraria dispositivo da Constituição ou de lei ó ou de lei veja o
que que acrescentou quando há divergência entre dois ou mais TR Ou seja a gente precisa pacificar a jurisprudência daí cabe o recurso especial nesses dois casos ou ainda quando a gente tem eh ações que tramitam no TRE e que dizem respeito à perda de Mandato para cargos eletivos federais ou estaduais o que afetam diplomação tanto a Expedição do diploma quanto o cancelamento do diploma para cargos federais ou cargos estaduais e aquelas que geram inelegibilidade para cargos federais ou estaduais municipais não e ainda as que são denegatórias cuidado que a banca põe concessiva as denegatórias de
Abas corpos Abas data mandado de segurança e mandado de injunção nestes casos eu recorro do TRE ao TSE por via das dúvidas eu vou te falar aqui dos recursos o nome deles Só que essa parte já pode entrar ali para analista da área judiciária especificamente o nome desses recursos por quê Porque para técnico e analista da área administrativa esta parte não tá no edital de vocês né Essa classificação dos recursos mas nessa situação que eu falei aqui ó é o recurso especial eleitoral aqui é o recurso especial eleitoral e aqui o recurso ordinário eleitoral não
tem nada a ver com o constitucional ordinário eleitoral joinha não vai inventar o Municipal lembre-se de mim na prova a hora que cai isso e a chance enorme de cair você coloca lá assim néma na prova o bonequinho caído mas lembre-se de mim depois não dia que eu não te avisei ou cai em constitucional ou cai em eleitoral não é que não vai cair vai cair Anota e aqui é para você marcar que de tudo aquilo que você leu lá nos Milhões de vídeos que eu expliquei você ah não vai cair na prova isso aqui
a chance é enorme de cair ok e quando que o tre julga recurso aqui é mais simples né o tre julga recurso de decisão do juiz eleitoral Juiz Eleitoral decidiu Cabe recurso ao TRE junta eleitoral decidiu Cabe recurso ao TRE então D primeira instância da Justiça Eleitoral obviamente recorro ao TRE cabe também ao TRE a competência para julgar Abas Corpus ou mandado de segurança contrato de Juiz Eleitoral aqui também é bom fazer o destaque Olha lá pegar aqui uma outra corzinha então Juiz Eleitoral gente é competente para julgar Abas Corpus e mandado de segurança Abas
Corpus e mandado de segurança em matéria eleitoral vocês leram isso lá desde que não recaia incompetência do TRE e nem in competência do TSE todos eles julgam Abas corpos e mandado de segurança então o Juiz Eleitoral julga também Juiz Eleitoral julgou um abes corpes ou julgou o mandado de segurança e você quer recorrer daquela decisão presta atenção ah o texto do código eleitoral fala assim das decisões de Juízes eleitorais que concederem ou denegarem aos copos aqui é concederem ou denegarem cuidado aqui é somente decisões denegatórias aqui é concessivas e denegatórias já vou te explicar isso
melhor tá então o Juiz Eleitoral Eh julgou o meu abes Corps inde deferiu o meu pedido então inconformada o que que eu fiz inconformada eu fui lá e recorri da decisão dele recurso só para quem pro TR um recurso em Abas corpos de decisão eh proferida por juizz eleitoral o tre julg Abas corpos também contra at do Juiz Eleitoral só que ele julga originariamente e aqui ele tá julgando um recurso de uma decisão de um Juiz Eleitoral em Abas coros olha olha a diferença seja a decisão denegatória ou concessiva a professora eu não entendo se
a decisão é concessiva recurso para quê Uai gente imagina eu entrei eh um abes Corpus o juiz interferiu eu recorri ao TRE porque eu tô querendo o meu Alvarado de soltura Beleza agora eu empet trei o Abas corpos e o Juiz Eleitoral deferiu obviamente que não sou eu que vou recorrer ao Ministério Público eleitoral Certamente ele vai recorrer vai recorrer a até mandou soltar néma não podia e tal ele recorre então o recurso que vai do Juiz Eleitoral ao tre em Abas Corpus é tanto paraa decisão denegatória quanto paraa decisão concessiva do Abas corpos agora
do TRE ao TSE é somente decisão denegatória Em abasc concessiva não então existe essa diferença professora você acha que o examinador pode cobrar essa maldade de mim poder pode não é muito estilo ser braço de cobrança misturar as duas coisas mas poder pode então na dúvida eu estou te falando aqui o mesmo se aplica a mandado de segurança então mandado Segurança contra ato do Juiz Eleitoral é julgado pelo TRE mas recurso em mandado de segurança eh julgado ali por Juiz Eleitoral decisão denegatória ou concessiva também sobe pro TRF Beleza então temos essas situações do código
eleitoral eh em relação a recurso do Juiz Eleitoral ao TRE porque a constitução não fala sobre isso e a Constituição e o o código disponde sobre recurso de decisão do TRE ao TSE e de decisão do TSE ao Supremo Tribunal Federal isso é importantíssimo por isso nós estamos abordando na nossa aula de reta final agora por falar em coisa importante nós temos também as competências administrativas dos tribunais e eu estou destacando as principais atribuições administrativas dos tribunais também você sabe que o TSE tem função jurisdicional ele julga ele tem função administrativa e é típica é
diferente do restante do Judiciário né e ele tem função normativa ou regulamentar então o TSE exerce essas três atribuições os TR tem função jurisdicional e administrativa mas ele não tem função normativa ou regulamentar quem tem a função normativa é o TSE que que é essa função normativa professor é a regulamentação de direitos e obrigações em matéria eleitoral previstos em Lei e a Lei não especifica todos os detalhes que são importantes para o processo eleitoral e o TSE vai lá e normatiza então ele exerce esse poder lamentar para a fiel execução das leis não é inovando
porque direitos e obrigações vem de lei o TSE exerce essa função regulamentar explicando a lei direitos obrigações previstos na lei o código eleitoral no artigo 23 vai proibir o TSE no Exercício da função regulamentar de eh então tratar de partidos políticos hum não pode falar de partido político não ele exerce o poder regulamentar mas sem abordar partido político Porque se é partido político é direito partidário e não propriamente Direito Eleitoral não propriamente interferindo no processo eleitoral E aí o TSE não pode exercer o poder regulamentar para dispor sobre partidos políticos lembre-se disso o tre não
exerce poder regulamentar o TSE sim o tre não agora eu tenho uma perguntinha para te fazer e os dois tem função consultiva porque eu falei que os dois t função administrativa os dois t competências jurisdicionais o TSE função normativa o tre não e função consultiva Será que os do tem professora O que é tal da função consultiva professora que eu não tô entendendo a função consultiva é de que o tribunal possa vir a responder consultas formuladas em tese aquele tribunal não é caso concreto ah tribunal eu a candidata eu o partido político posso fazer tal
coisa não é caso concreto é função consultiva analisada em tese né então em tese numa situação assim assim assado a legislação eleitoral permitiria tal coisa então essas consultas formuladas em tese que sejam pelos partidos políticos ou que sejam ali eh pelos eh respectivos candidatos né ou ainda que fosse até o caso eh eh de um Ministério Público Ministério Público eleitoral fazer essa consulta a função consultiva tanto o TSE tem quanto o tre tem também ah professora o TSE tem eu sei mas o tre tem também sim o tre tem também esse por isso são os
pontos que eu quero destacar aqui com vocês mas vamos lá competência administrativa do TSE aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas Então como que eh cebrasp coloca isso na prova ele coloca na prova a competência do TSE para criar as zonas eleitorais para você dizer falso a competência para dividir a circunscrição em zonas eleitorais é do ter Então beleza que que é a circunscrição professora o estado cabe ao TRE dividir o estado em zonas eleitorais essas zonas eleitorais depois e sofrerão uma outra divisão que já já a gente
vai falar sobre ela mas quem faz essa divisão essa organização da circunscrição em zona eleitoral é o tre só que ele faz essa organização e submete ao TSE para aprovação então o TSE aprova aquilo que o tre faz então tenam cuidado com isso tá olha lá dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais submetendo essa divisão Assim como criação de novas zonas a aprovação do TSE então o TSE tão somente aprova aquilo que eh o tre fez joinha cuidado com isso aqui responder sobre matéria eleitoral as consultas que lhe forem feitas em tese nunca caso concreto
por autoridade com jurisdição ã Federal ou órgão nacional ou de partido político agora olha só o tre também com função consultiva responder sobre matéria eleitoral as consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade pública ou partido político professora quando que vai para um quando que vai para outro partido político órgão com jurisdição eh autoridade Federal órgão nacional no âmbito da competência do TSE na atuação do TSE para considerando ali as eleições nacionais porque considerando a consulta que é formulada ao tre é no Exercício da competência do TRE quando nós falamos de eleições estaduais para
cargos Federais e para cargos municipais então é eh cada um responde consulta no âmbito da sua área de jurisdição mas os dois têm essa função S de e eh responder consultas formuladas em tese professora e as respostas que são dadas a essas consultas são vinculantes Vocês me perguntaram tanto isso né É porque a justiça eleitoral oscilou já dizendo uma hora dizendo que vincula outra hora dizendo que não vincula de osc lada nisso e gera confusão aí nós tivemos alteração na lei de introdução as normas ao direito brasileiro que vem tratar desse assunto de vinculação vi
vincula ou não vincula então então foi feita uma consulta em tese ao TSE agora na hora que o TSE for trazer decisões acerca daquele tema ele tem que seguir a resposta que ele deu aquela consulta o tre tem que seguir a resposta que ele deu aquela consulta o segurança jurídica a resposta é sim até que ele venha a mudar de entendimento então não pode ser assim ah é respondi a a a a consulta que foi feita aqui pelo partido x mas a hora que chegou aqui a causa ao tribunal eu decidi diferente P mas aí
que segurança jurídica tem o partido x fez a consulta foi dada a resposta àquela consulta agora ele age com base naquilo que foi divulgado os outros partidos também né porque a consulta é feita em tese aquilo gera o a a judicialização chega oo tribunal o tribunal de diferente então ele está vinculada à resposta da da consulta tanto o TS quanto te sim a para sempre não aí também não até que o próprio tribunal venha mudar de entendimento sobre o assunto mas ele tem que se se debruçar sobre tratar do tema de novo discutir o tema
e reavaliar então ele pode mudar de entendimento a qualquer tempo mas uma vez proferida a a consulta e Dada a resposta o tribunal e seus membros ficam vinculados até quando não é para sempre até que o o tribunal reveja a sua consideração maser dier ele tem que rever tá bom respondendo uma pergunta que vocês fizeram muito né para mim beleza muito bem requisitar a força Federal necessária ao cumprimento da lei de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem e para garantir a votação e a apuração Que negócio é esse de
requisitar a força Federal necessária ao cumprimento da lei de suas próprias decisões ou decisões dos tribunais regionais porque assim nas eleições ou pro período ali eleitoral a Polícia Federal já fica disponível mesmo né Pra justiça eleitoral acho que vocês devem saber disso E que negócio é esse de requisitar eh força Federal necessária se a Polícia Federal já está disponível então a requisição dessa força Federal necessária hoje já que a polícia federal já fica mesmo disponível e a força Federal aqui exército Marinha Ronal Ah não acredito pode o TSE requisitar força Federal para garantir ali das
próprias decisões para garantir a votação não apuração da votação sim nos termos do artigo 142 da conção as forças armadas elas são indispensáveis paraa defesa da soberania nacional e garantia da lei da ordem Ah eu pensei que fosse só o Presidente da República que pudesse acionar o artigo 142 não solicitação de qualquer dos poderes para a garantia da Lei e da ordem Então essa requisição de força Federal eh e o o TSE pode fazer essa força Federal hoje ela é entendida como Forças Armadas porque a Polícia Federal já fica mesmo disponível eh no dia das
eleições ou durante o processo eleitoral estamos juntos tá agora ah professor e o tre presta atenção requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões e solicitar ao TSE a requisição de força Federal então solicitar ao TSE a requisição de força Federal o tre não pode requisitar força Federal para garantia da autoridade das suas decisões ou ou garantia da eleição ali eh no âmbito do do próprio estado não ele pode solicitar ao TSE e o TSE é que faz a requisição e neste caso aqui tem uma jurisprudência interessante do Supremo Tribunal Federal no sentido de
queê para que e eh no âmbito Estadual seja solicitada e atendida a solicitação pelo TSE da requisição de força Federal para atuar dentro do Estado sendo que o Estado tem a PM sendo que o Estado tem a polícia civil ela já fica disponíveis mesmo no dia da eleição eh essa e requisição antes dela ser feita primeiro precisa consultar o governador para saber ué mas tá interferindo na autonomia do Estado o estado é responsável por segurança pública lá então vem a união interferir na autonomia do Estado consulta primeiro o governador se ele precisa de apoio ou
se ele dá conta de resolver sozinho ali com a polícia que ele já tem tá bom Então essa coisa de requisitar força Federal necessária é só o TSE que faz o tre pode solicitar mas requisitar não professor e requisitar a força necessária que fala primeiro não é conflitante professora não não é conflitante não que requisitar a força necessária o cumprimento De suas De suas decisões então é a força no âmbito do próprio Estado a pe a polícia civil e solicitar ao TSE a requisição de força Federal aí é diferente Cuidado você entendeu agora a diferença
quem que é essa força Federal isso foi pergunta também que vocês me mandaram né Eh muitas vezes aí no no no no nosso canal de atendimento enfim pessoal me passou isso ah mas tem diferença às vezes me procuraram no Instagram tem diferença a diferença é essa aqui que eu estou te falando e isso cai na prova inclusive motivo pelo qual eu estou destacando aqui com vocês ok beleza certinho Muito bem e aí povo já sabendo de tudinho tudinho ainda não mas já sabendo bastante né Vamos prosseguir principais competências dos juízes eleitorais olhe para mim professor
estão cansado já já eu termino o vídeo estamos Já acabando mas por alguma razão que eu desconheço diferente de outras bancas cebrasp prioriza competência de Juiz Eleitoral e de junta Eleitoral na prova quando a gente compara com competência do TSE e competência do TRE cebrasp cobra muito mais Juiz Eleitoral e junta eleitoral então aqui eu praticamente coloquei todas as competências do juiz eleitorais escoli que duas das juntas eleitorais mas eu peço que vocês no material completo que vocês de uma lidinha nisso umas duas três vezes porque o maior índice de questões tá desta banca então
competência do juiz eleitorais processar julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos tribunais regionais então eu te falei que a justiça eleitoral julga crime que crime crime eleitoral só que a justiça eleitoral também julga crime eleitoral e crime comum conexo com o crime eleitoral E isso está pontuado expressamente no edital de anal a da área judiciária além dessa parte geral do código ele especifica essa parte de competência no edital de você de analista dentro do processo penal eleitoral então isso aqui é um um
pouco de atenção vocês vão fazer analista da área judiciária porque o Juiz Eleitoral ele não julga apenas o crime eleitoral se houver conexão entre um crime eleitoral e um crime comum neste caso a lei especial atrai a comum e a justiça eleitoral julga tudo Ah por isso que anda julgando aí questão de corrupção ativa corrupção passiva né Peculato são crimes se praticados em conexão crimes comuns mas se praticados em conexão com crime eleitoral a justiça eleitoral julga tudo porque vale assim a norma especial atrai a comum mas é sempre a atraindo a comum e se
tiver uma mais especial que outra se por exemplo o crime eleitoral for praticado eh aquela conduta que configura crime eleitoral for praticada por um adolescente e para adolescente vai ser ato infracional aí não é crime é um ato infracional e quem é que vai julgar isso aí já lá o juiz da Vara da Infância da Juventude ele que vai julgar porque sempre a norma especial atrai a comum neste caso uma Norma específica pro adolescente então a norma especial atrai sempre a comum mas o que foi decidido recentemente pelo Supremo Tribunal Federal é que não só
os juízes eleitorais mas os TR e o TSE quando julgam ali crime Lembrando que o TSE não julga originariamente ele julga como recurso quando eles julgam crime e tem conexão com a com o crime comum a justiça eleitoral julga tudo exceto se tiver uma norma mais específica porque se tiver a norma mais específica aí você vai desmembrar por exemplo é crime doloso contra a vida aí a própria constituição resguarda isso pro tribunal do júri ou por exemplo eh ato infracional praticado por adolescente então também a constituição Traz essa reserva especial para adolescente aí a norma
especial atrai a mais especial né mas eh eh a conexão entre os crimes é da competência da Justiça Eleitoral isso está expresso no código eleitoral e tem decisão do supremo tribunal federal nesse sentido estamos juntos gente vocês estão aí ainda manifestem-se professor depois de uma hora de vídeo a gente desmaia eu não tô vendo que eu tô coradinha ainda Aguenta Firme eu já tô escolhendo o principal vai cair na prova puxa mais um fôlego mais 10 minutinho Termina Esse vídeo aguenta você aguenta então tá bom sabia que você ia aguentar bom decidir Abas corpos gente
cuidado que crime eleitoral não tem nada a ver com crime político tá crime político é crime comum crime eleitoral conforme a definição da legislação eleitoral aqui a gente tá falando não de crime político aqui a gente tá falando de crime eleitoral e não de crime político quem julga crime político é juiz federal não é Juiz Eleitoral tá junto vamos lá decidir AB Corpus e mandado de segurança em matéria eleitoral desde que essa competência não seja atribuída privativamente a Instância superior como eu já tinha comentado isso aqui com vocês né Essa competência do Juiz Eleitoral para
mandado de segurança Abas corpos já comentei is só faço o destaque da decisão dele eventual cabe eventual recurso ao TRE fazer as diligências que julgar necessárias a ordem a presta do serviço eleitoral isso aqui tem muita questão falando sobre isso O que é uma questão lógica né porque o Juiz Eleitoral ele não somente a tem competências jurisdicionais a maioria das competências dele tem natureza administrativa que a responsabilidade Ali pela inscrição do eleitor o deferimento da inscrição o Ti de eleitor a a transferência de domicílio eleitoral a responsabilidade pela segunda via eh do Tid eleitor pela
emissão de certidão eh negativa ali perante a justiça eleitoral que possa comprovar que eu estou quí com as minhas obrigações eleitorais ou numa situação que eu deixei de votar mas eu justifiquei e agora eu tenho a a certidão o documento que mostra que eu estou crítico as minhas obrigações eleitorais então toda essa parte de natureza administrativa é da competência do Juiz Eleitoral Ele tem muita atribuição administrativa bem mais inclusive do que as competências de natureza jurisdicional mas cabe a ele dirigir os processos eleitorais determinar a inscrição e a exclusão de eleitores expedir títulos eleitorais transferência
como eu acabei de dizer dividir as zonas eleitorais em sessões eleitorais quem é que divide a circunscrição em zonas eleitorais não desfaço que eu não tô falando com você falando sobre isso já já se você não responder eu estico o vídeo por meia hora então você me responde quem é que divide a zona eleitoral em seções eleitorais o juiz Mas quem divide a circunscrição em zonas eleitorais o tre com aprovação do TSE então eu pego aqui o estado pera aí pego o estado que é a circunscrição e divido em zonas eleitora essa divisão é feita
pelo TRE com a aprovação do TSE agora uma vez feita essa divisão da circunscrição em zonas em cada zona eleitoral eu vou ter a divisão dela em sessões eleitorais quem faz essa divisão da zona eleitoral em sessão aí já é o Juiz Eleitoral então cuidado para você não trocar as informações isso aqui também é bastante relevante tá vamos prosseguir ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais e comunicá-los ao TRE ordenar registro e cassação de registro os candidatos a cargos municipais eu já disse isso a você Vereador e Prefeito registro
e cassação de registro competência do Juiz Eleitoral deputados federais estaduais Governador vice-governador registro e cassação de registro Deputados Federais e senadores TRE Presidente e vice TSE é que é aquilo que a gente já tinha falado e agora a gente vem eh martelando agora cuidado diplomação não a gente tá falando de registro e cassação de Registro diplomação é diferente a diplomação para esses cargos municipais quem faz é a junta eleitoral o Juiz Eleitoral Fica por conta de registro e cassação do registro então cuidado designar até 60 dias antes das eleições os locais das sessões então ele
divide a zona em sessão e vai eh fixar a a a o local de Cada sessão Lembrando que na hora da definição do da sessões os lugares das sessões é preciso que a justiça eleitoral Considere a pessoa com deficiência né que vai votar tem que pensar em acessibilidade pensar em facilidade de transporte público também para chegar até esse local de votação mas quem faz essa definição é o Juiz Eleitoral esse prazo de 60 dias a banca põe 30 cebras cobra assim também 60 dias antes da eleição e fornecer ali as certidões né como eu acabei
de comentar fornecer aos que não votarem por motivo justificado e aos não alistados por dispensados por alistamento certificado que isente das sanções legais que que é isso é uma certidão negativa um documento emitido pela justiça eleitoral e que pode comprovar que aquela pessoa está aqui com as obrigações eleitorais dela tudo isso que coloquei nesse slide eu quero que revise umas duas três vezes não filtra eu já filtrei como eu te disse no nosso curso completo eu expliquei cada uma das competências agora na reta final Estou escolhendo só o principal o maior número de questões e
uma outra aposta que eu estou fazendo não filtra certamente é o que vai cair e pra gente fechar ah Ainda bem né calma e junta eleitoral a junta eleitoral gente tinha mais atribuições quando a gente voltava com cédulas né porque aí a atribuição da junta eleitoral eh fazer a contagem ali dos votos era era essencialmente a principal função da da junta eleitoral aí a gente passou a ter todo o procedimento informatizado né de votação então isso hoje raramente acontece de a junta eleitoral ter que promover a contagem dos votos lá ficar responsável por isso hoje
assim na prática que que é a principal missão da junta eleitoral e aqui é o que normalmente o que cai na prova expedir diploma aos eleitos para cargos municipais expedir diploma aos eleitos para cargos municipais então quem faz a diplomação de vereadores e de prefeitos a junta e ela que julga as ações referentes a Registro desse povo não cancelamento de registro não crime praticado para essas pessoas não ela expede os diplomas ela tem a competência administrativa e não a competência jurisdicional veja que eu estou enfatizando isso a competência jurisdicional é eh então da responsabilidade do
Juiz Eleitoral sendo que a junta eleitoral fica com essa função administrativa é normalmente isso que qu na prova mas na prática ali no cotidiano né do processo eleitoral a gente vê a junta eleitoral também com competência para resolver as impugnações demais incidentes ver cas durante o trabalho da Contagem e da apuração então ah contou duas vezes Ah eu quero a recontagem da urna né Eh ou os incidentes que acontecem ali no dia da a eleição e na hora da apuração e Contagem daqueles votos tá mesmo com o processo eh informatizado a junta eleitoral ainda preserva
essa atribuição joinha então assim Esses são os principais pontos e que você não pode deixar de considerar de forma nenhuma tá agora o material completo O curso completo você já tem indo direto ao ponto fazendo essa reta final de a respeito de competência dos órgãos da Justiça Eleitoral Esses são os pontos principais professor e aquelas coisas todas que inclusive você explicou pra gente sobre o que que valia o que que não vale mais hoje que não foi recepcionado pela constituição aquilo eu já te falei no curso completo agora na reta final eu não estou priorizando
por quê Porque diferente de outras bancas casso não prioriza Isso é mesmo professora pode ser que no seu concurso seja diferente por via das dúvidas a gente já viu peço que você eh lei o material final que eu vou te entregar ali próximo da prova mas não é o carro chefe Carro Chefe ali para você ficar martelando é isso aqui maravilha sigamos então a principal função da Justiça Eleitoral é garantir Olha que interessante Olha o estilo de cobrança cebrasp né garantir o respeito à soberania popular e a cidadania a classificação das informações de ordem estatal
a auditoria das contas públicas o cumprimento dos princípios da da impessoalidade da moralidade da publicidade eficiência aguarda da Constituição qual que é principal principal fun da justi eleitoral respeita a soberania popular e a cidadania Porque ela fica com responsabilidade por todo processo elital processo eleitoral é tudo que compreende desde o alistamento eleitoral até a diplomação isso é processo eleitoral então a letra A é a nossa resposta aí você fala ah professora mas ela também não tem que cumprir legalidade impessoalidade então gente mas não é a principal atribuição né da Justiça Eleitoral a principal função da
Justiça Eleitoral é garantir Opa ficou repetido ficou né então elal respeito a soberania cidadania vamos seguir seis no transcorrer do processo eleitoral será designado para cada zona eleitoral um Juiz de Direito em efetivo exercício e cumprimento de suas competências a legislação pertinente determina que em out entre outras atribuições compete a esses magistrados então competência de Juiz Eleitoral letra A designar os locais das sessões eleitorais até 30 dias antes das eleições 60 dias a gente acabou de ver né 30 dias não ordenar o registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais além de comunicar tal fato eh
por ofício a zona eleitoral de cada candidato Ah mas aí não né o Juiz Eleitoral vai realmente eh ordenar o registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais mas vai comunicar o fato a quem ao TRE fornecer os que não votarem por motivo justificado certificado de c e da guia de recolhimento de multa no patamar mínimo legal não ele vai dar e ali o certificado porque se a pessoa não votou por motivo justificado que comprove que ela está kit né com as obrigações eleitorais dela receber a lista dos membros das Mesas receptoras indicados pelo respectivo TRE
assim como nomeá-los definitivamente pelo menos 5 dias antes das eleições aqui uma confusão total né Eh isso Por quê isso porque o Juiz Eleitoral é competente para nomear os membros das Mesas receptoras Então nada de falar em receber lista de eleitores do TRE isso aqui é invenção 60 dias e não 5 dias antes da eleição isso é feito em audiência pública é que ele tá misturando com as mesas receptoras que a gente ainda não abordou aqui né cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do TSE e do respectivo TRE sim o o tre cumpre
e faz cumprir as decisões do TSE o Juiz Eleitoral cumpre e faz cumprir as decisões do TRE e também do TSE Maravilha sete quanto aos tribunais regionais eleitorais assinale a opção correta os TR não tem competência para responder as consultas em tese sobre matéria eleitoral feitas por partido político o tre Tem sim tanto o tre quanto o TSE compete aos TR requisitar diretamente força Federal Opa Se isso for necessário ao cumprimento de suas decisões não ele pode solicitar ao TRE que requisite a força Federal C as decisões dos TR sobre ações que importem cassação de
registro anulação geral da eleição ou perda de diploma somente serão tomadas com a presença de todos os membros isso presença de todos os membros dentre todos os presentes a maioria deles para deliberação de modo que o quórum aqui é a maioria absoluta para a decisão as atribuições do corregedor regional serão fixadas pelo TRE perante o qual serviro supletivamente pelo TSE não são fixadas pelo TSE e o tre apenas supletivamente os TRS deliberam por maioria de votos em sessão pública com a presença de 2/3 de seus membros maioria absoluta portanto gabarito letra C E aí me
conta vocês estão acertando ou não imagino que sim né Bora lá que a gente tá terminando com base no que dispõe o código eleitoral assinal a opção correta as juntas eleitorais serão compostas por seis membros eu não vou nem continuar seis membros ela pode ter um juiz e dois cidadãos aí três ou um juiz e quatro cidadãos cinco aí seis não seis tá inventando e colocando promotor aqui advogado uma confusão Dan nada né A agentes policiais e funcionários no desempenho de cargos de confiança do executivo podem ser nomeados membros das juntas escrutinadores ou os auxiliares
nada disso eles fazem parte daquele grupo de pessoas impedidas né o partido político pode indicar um membro do seu diretório para servir como escrivão eleitoral nas zonas eleitorais não pode ser vi como escrivão eleitoral que na verdade é o chefe de cartório essa expressão não é utilizada já mais há muitos anos mas a banca Copiou o código né então não pode servir como escrivão eleitoral ou seja o chefe de cartório eh o membro de diretório de partido político né nem candidato a a cargo eletivo enfim ocorrendo falta impedimento do escrivão eleitoral que é o chefe
do cartório o juiz de ofício determinará sua substituição pelo diretor da junta eleitoral nada disso escrivão eleitoral nas faltas dele impedimento é substituído e eh conforme definido pela lei de organização judiciária aqu elele já Tá misturando também com o assunto que a gente ainda não viu né acaba o presidente do Tribunal Regional Eleitoral aprovar e nomear no prazo de 60 dias antes das eleições os membros das juntas eleitorais é o gabarito Ito foi o que foi dado como certo né Ele tá pegando ali o o texto do código eleitoral mas com a interpretação incorreta então
cabe ao presidente do TRE aprovar e nomear no prazo de 60 dias antes das eleições os membros das juntas os membros da juntas são aprovadas pelo TRE e são nomeados pelo presidente do Tribunal mas ele eh tirou a a o que tá de oração intercalada no código eleitoral e colocou assim deu como resposta as outras são absurdas Essa é a resposta oficial da banca e tal tô dando a resposta também para vocês preparando vocês paraa prova mas na verdade essa nomeação é feita pelo presidente do Tribunal Mas quem faz a aprovação desses membros é o
tre e o presidente faz a nomeação tá Ok acerca dos órgãos da Justiça Eleitoral assinal a opção correta deve haver em cada estado e no distrito federal um Tribunal Regional Eleitoral formado por sete membros sendo dois deles advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil e nomeados pelo governador do Estado Nosa aqui eu vou colocar o desmaio E você já junto também no TRE Nós temos dois advogados temos Escolhidos como seis nomes são definidos pelo tribunal de justiça dos seis o Presidente da República escolhe dois a OAB não tem nenhuma participação aqui caso ocorra conflito
de jurisdição a olha aqui ó que legal aqui ó entre tribunais regionais e juízes eleitorais de estados diferentes o processamento e julgamento desse conflito caberão originariamente ao Tribunal Superior eleitoral quero só ver então ó entre TRE e juizz Eleitoral de estados diferentes de quem essa competência do TSE maravilha a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais deve ser atribuída a um Juiz Eleitoral da circunscrição responsável por constituir as juntas que são divididas em zonas as juntas são divididas em zonas vocês viram ISS isso desmaio né completo então a a jurisdição de cada eh zona eleitoral
é realmente atribuída ao Juiz Eleitoral da circunscrição agora as juntas eleitorais não são constituídas eh pelos juízes eleitorais né mas pelos eh eh tribunais regionais eleitorais e as juntas não são divididas em zonas eleitorais são uma confusão completa as juntas eleitorais compostas de um Juiz Eleitoral e de dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade tem atribuição de expedir títulos eleitorais e conceder transferência aqui é competência Ju eleitoral em princípio as decisões tribunais regionais eleitorais são irrecorríveis ótimo mas admite esse recurso excepcionalmente caso a decisão seja contrária a dispositivo expresso na Constituição e em lei federal
por que que a letra e não é a resposta sei lá professora essa altura do vídeo você acha que eu sei pelo menos o meu nome deveria eu tô acabando falta acho que uma ou duas questões só então cuidado com cebrasp aí as pessoas falam ai que cebrasp incompleta não é errado completa é errado não é assim gente você interpreta o item Ele tá dizendo que a decisão do TRE em regra irrecorrível tudo bem mas admite-se excepcionalmente caso a decisão seja contrária a dispositivo Expresso a conção a lei nesse caso Cabe recurso do TR a
TS cabe Então por que não tá certo porque ele tá dizendo que não dá para recorrer exceto nessa situação Tá errado isso é assim ó não dá para recorrer exceto nessas cinco situações então professora dá uma não não quando ele fala não dá para recorrer exceto aqui ele tá excluindo as quatro outras possibilidades Tá errado se ele colocar ó não posso recorrer exceto entre outras hipóteses neste caso OK Agora não dá para recorrer exceto se foros assim tá errado porque Há outras quatro possibilidades vocês estão falando que é por conta do TSE hum as decisões
do TS é são irrecorríveis exceto em matéria constitucional e denegatórias de avas corpos e mandado de segurança as decisões do TRE são irrecorríveis também exceto as cinco possibilidades que a gente viu lá contraria a conção ou lei que é o que ele tá colocando eh eh a divergência entre dois ou mais TRS aquelas que tratam de inelegibilidade e e diploma eh e do diploma ou ainda denegatórias de Abas corpos mand de segurança Abas dat e mand de junção Então são essas cinco possibilidades e não uma só tá falso entenderam isso que é ser brasp na
prova se fosse na sua prova que é de certo errado Um item desse aqui ó ele iria derrubar muita gente 10 ainda que decisão que sobre o processo eleitoral do cargo de governador de estado proferido por Tribunal Regional Eleitoral ofenda diretamente a Constituição Federal não Cabe recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal dessa decisão só ver você acertar ou termina o vídeo em 2 minutos se você não acertar meia hora f Meu Deus agora eu desliguei o vídeo nem te respondo você não te dá chance você ficar falando aí Então veja lá ainda que a
decisão que verce sobre processo eleitoral do cargo de governador de estado proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral ofenda diretamente a constituição não cabe regul extraordinário ao STF certo errado ou vixo professora tô medo da sua resposta eu que tô com medo de você está certo ah não agora eu Desiste de Você Você tá faltando minhas aulas de constitucional né só pode né olha o que que é ser braço na prova Olha que maldade ui Tá certo não não acredito professora olha de novo ainda que a decisão sobre o processo eleitoral do cargo de governador do estado
proferida pelo TRE ofenda diretamente à constituição não cabe o recurso extraordinário ao STF não cabe mesmo não porque dessa decisão do TRE você recorre ao TSE não é ao Supremo a que óo né Professor mas não Cabe recurso pro Supremo que é matéria constitucional do TRE nunca você vai recorrer ao STF porque o recurso extraordinário que trata de matéria constitucional decisão proferida Em única ou última instância o tre não é única nem última instância da Justiça Eleitoral do TRE você vai ter que primeiro recorrer ao TSE aí se for o caso do TSE deferir aí
do TSE você recorre ao supremo do TRE jamais você vai recorrer ao Supremo você recorre ao TSE você não faz supressão da instância aí vocêe cara impr ados com a matéria constitucional porque ele fez de propósito sabe que o Supremo Tribunal Federal é O Guardião da Constituição e falar claro que eu vou recorrer ao STF não do TRE você não recorre ao STF não do TRE você recorre ao TSE não se fala em supressão de Instância professora você escolheu de propósito de propósito aqui você esse item poderia ter sido cobrado em constitucional poderia ser em
eleitoral e se braspe faz a prova interdisciplinar e você pode esperar que a sua prova de eleitoral ela vem coladinha né de constitucional e vice-versa Direito Constitucional a mãe do Direito Eleitoral é claro que vem interdisciplinar eu tô feliz caiu vai cair na sua a professora dá uma raiva né ai ai ai ai alguém comentou vou dar uma cadeirada não fala em cadeirada nesse vídeo não fala hoje não é um momento propício para isso que o r enfim vamos lá por último questão final e a gente fecha esse vídeo de acordo com o código eleitoral
compete aos juízes eleitorais constituir as juntas eleitorais de sua área de atuação e e designar a respectiva sede por que que a letra A não tá certa porque compete aos eh tribunais regionais eleitorais constituir as juntas eleitorais e fixar a sede não é competência dos juízes fazer as diligências que julgar árias a ordem e presteza do serviço eleitoral Ok apurado prazo de 10 dias as eleições realizadas nas zonas eleitorais sobre a sua jurisdição Como assim o Juiz Eleitoral apurando eleição isso é competência da junta eleitoral né lidar com quaisquer incidentes ocorridos durante os trabalhos de
contágio apuração de votos isso aqui também é atribuição da junta expedir diploma aos eleitos para cargos municipais também competência da junta eleitoral gabarito letra b é isso chegamos ao final desse vídeo ainda bem sim numa reta final porque você viu que eu fui Econômica no curso completo eu gravei vários vídeos sobre isso porque eu expliquei tudo aqui vamos direto ao ponto e tomara que ca na sua prova E aí gente tudo certo professora pelo amor de Deus falt 5 minutos pras 11 você não vai parar de falar mais nunca Uai mas eu tinha que terminar
essa aula é a aula um do nosso curso de reta final composição e competência dos órgãos da Justiça Eleitoral tão desmaiados mas a gente ainda tem 100 e poucas pessoas ainda 11 horas da noite firmes e fortes aqui vocês são incríveis gente olha para mim antes você dormir que Deus recompense o seu esforço que o tamanho do seu esforço seja o tamanho da sua aprovação e quando você passar e você encontrar o seu nome no Diário Oficial você vai olhar para trás assim ó e você vai ver que o fardo não vai mais pesado porque
você conseguiu a sua aprovação mas vocês são incríveis isso não é fácil de fazer estudar até uma hora dessa dá mais essa matéria não é tão tranquilo né assim amigos Olha só então nessa semana nós vamos ter aula é quarta-feira não vai ser amanhã a aula aula quarta-feira às 19 hor e vai ser vou fazer o reta final de constitucional iniciar um reta final de constitucional a próxima aula de eleitoral será na segunda-feira a próxima segunda-feira dia 23 tá bom Não percam a nossa promoção tá bom vocês que estão interessados em qualquer dos nossos cursos
promoção até o dia 23 amigos um abração para vocês todos até a próxima tchau tchau