Aula 34 - Direito Penal Parte Especial. Infanticídio (art. 123, CP) e Aborto.

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Prof. João Paulo Mendes
Pessoal, me sigam no instagram, postarei dicas e atualizações: https://www.instagram.com/jpmendesf/ ...
Video Transcript:
[Música] to voltando só vamos trabalhar agora com o infanticídio vamos lá achei que 123 vamos ler a literalidade da lei acho que 123 infanticídio matar sob a influência do estado puerperal o próprio filho durante o parto ou logo após pena de detenção de dois a seis anos vamos lá tá que a gente tem que saber aqui do infanticídio tem que saber o que está no artigo 123 dá uma lida lá com calma que eu vou começar a te falar 3.1 sujeito a tipo tranquilo sujeito ativo senhores quem você acha que é o sujeito ativo sujeito
ativo há quem já fala que é o tal do crime próprio que é o crime próprio é aquele que exige condição ou qualidade especial do sujeito ativo então aqui é um crime comum não é um crime próprio é que ele próprio aquele que existe condição qualidade especial sujeito ativo que condição o qualidade especial é essa aqui quem quer que pode cometer delito a mãe então porque crime pró porque é um crime que exige uma qualidade especial do sujeito ativo pode ser cometido somente pela mãe então é um crime que pode ser cometido somente pela mãe
mas como é um crime próprio ele admite concurso de pessoas por coautoria com autores ou participação tá então coloque o seu caderno é um crime próprio somente pode ser praticada pela mãe ele exige uma condição qualidade especial a condição é essa de ser mãe tá a mãe mato filho durante o poeta logo após sob a influência do estado puerperal beleza mas ele admite concursos pessoas admite ele admite com os pessoas na modalidade com autoria ou na modalidade participação então é crime própria característica o crime próprio ele exige uma condição qualidade especial do sujeito ativo é
a condição é essa a mãe a mãe que matou o próprio filho tá mas por ser crime próprio admitiu a autoria e participar são beleza tá então é isso eu queria falar pra vocês o sujeito ativo já sabia é crime próprio 3.2 sujeito passivo quem quer a vítima dentro dele e sujeito passivo também vai ser o que é crime próprio porque o sujeito passivo vai ser crime próprio porque é o seguinte é o nascente ou o neon nato então quem é a vítima que é aquela criança que está nascendo que é o nascente ou o
neonato campeonato é o recém-nascido então é quem está a criança está nascendo ou é o recém-nascido tranquilo então sujeito passivo ou nascente o neonato que é o nascente ou recém nascido o senhor é o seguinte a pergunta que cai muito em prova a mãe logo após o parte sob influência do estado puerperal ela querendo matar o próprio filho ela erra e sim a ela erra com que ela é ela é sobre a situação de fato ela vai lá no berçário pensa que está matando o filho dela mais matou o filho de outra pessoa ea responde
pelo que o réptil exemplo a mãe logo após o parto sob a influência do estado puerperal querendo matar seu próprio filho ela vai lá não está aquele muito bebezinho no berçário e matou o filho de outra mãe pensando ser o dela ela mata outra criança pensando ser o filho dela e aí essa mãe que sob a influência estar peral querendo mar logo após o parto querendo matar o seu próprio filho por um erro ela acaba matando o filho recém-nascido de outra mãe ela responde pelo que por infanticídio por infanticídio professor sim por infanticídio porque pelo
seguinte ela responde por infanticídio por que é que houve um infanticídio putativo ela errou foi um erro de quanto a pessoa porque ela identificou de maneira errônea a vítima do delito ela vai responder por homicídio porque o filho não era dela não essa mãe que sou bem logo após o pai sob a influência está sob a influência do estado puerperal querendo matar o próprio filho mata filho de outra por erro ela responde por infanticídio e porquê porque é um erro quando a pessoa porque porque identificou erroneamente a vítima ela vai perder o benefício infanticídio não
faz o professor mas o artigo 123 fala matar o próprio filho e ela não matou o próprio filho ela matou o filho de outro mas hoje pergunto o elemento subjetivo à vontade dela era de matar quem o filho dela foi em verdade um erro quando a pessoa foi um erro acidental quando a pessoa ela identificou a vítima errada e lá no erro quanto a pessoa te falei responde pela vítima virtual e não pela vítima real responde pelas características de quem contra a qual era dirigida a conduta dela e não contra a qual contra aquela pessoa
que efetivamente foi vítima dessa conduta então o que você tem que lembrar no infanticídio é culta ativo que é fantástico tarde a mãe querendo matar o próprio filho logo após o parto ela acaba matando o filho de outra essa mãe responde porque infanticídio erro quanto a pessoa ficou em dúvida volta lá estudo ele quanto a pessoa lá quando eu expliquei de tipo tá mas lembre-se exemplo é muito improvável mãe sob a influência está a preparar o queria matar o próprio filho é identificar erroneamente o filho mimado filho de outro responde a essa mãe porque infanticídio
erro quanto a pessoa e ela vai responder ainda por infanticídio tá beleza tá aqui senhores têm uma questão legal um médico ou enfermeira podem ser com autores ou partícipes desse infanticídio pode vamos supor que o médico ea mãe logo após o parto os dois é unidade exigimos executam o núcleo do tipo os dois mata essa criança os dois não sei o quê tanto médicos quanto essa mãe bom sei o quê coautores desses infanticídio então tá na hora que eu sou a prova falar assim ó a mãe em unidades e desviou com o médico os dois
juntos executam núcleo do tipo esses dois matam s recém-nascido logo após o parto a mãe estava sob influência do estado puerperal e aí a mãe o médico responde pelo que a mãe logo após o pacto sobre a influência do estado puerperal em concurso de pessoas com um médico ou enfermeira os dois vão lá e matar essa criança à mãe e o médico a mãe a enfermeira responde pelo que ambos respondem por infanticídio tranquilo tá e o seguinte e phil médico a uma enfermeira auxiliar essa mãe a matar o próprio filho logo após o parto sob
a influência do estado puerperal que a segunda situação não é um médico ea mãe sob influência do estado puerperal não a enfermeira ea mãe que vão lá e mata porque sem enfermeira ea mãe ou médico ea mãe e essa mãe é óbvio logo após o parto querendo matar o próprio filho sob a influência do estado puerperal tempo a mãe enfermeira manhã o médico se eles executam a conduta de matar os dois respondem por infanticídio em co autoria se um médico ou enfermeira auxilia a mãe a matar esse filho próprio filho logo após o parto sob
a influência do estado puerperal a mãe vai ser a autora do infanticídio e esse médico enfermeiro vão ser partícipes do suicídio está então muito cuidado porque às vezes que você pode pensar professor pramil médico responderia por homicídio ea mãe por infanticídio pra mim enfermeira responder por homicídio ea mãe prefeito serra na hora da prova se os dois executam a conduta tanto médicos quanto a mãe logo após o pai sob a influência do estado puerperal se o médico ea mãe executa a conduta de matar esse recém nascido os dois são qual autores do infanticídio se o
médico e à mãe o médico auxilia ea mãe mata a mãe responde por infanticídio e um médico é partícipe desde infanticídio tranquilo cuidar pra você não errar porque se eles derem essa questão que na prova eles vão te falar que o médico vai responder por homicídio está errado o médico responde neste exemplo em co autoria ou em participação no infanticídio tá cuidado com isso beleza falei demais 23.3 conduta de cada qualquer conduta descrita no tivo a conduta é só você pegar ele o crime causar a mãe a morte do fita o primeiro requisito causar a
mãe a morte do próprio filho segundo a questão temporal durante o parto ou logo após mas a terceira sob a influência do estado o rapper ao essa é a conduta criminalizada é causar a mãe a morte do próprio filho mais questão temporal durante o parto logo após sob a influência do estado puerperal tranquilo confessou que eu vou saber se foi durante o pai durante o parto tranquilo essa questão logo após a gente vai analisar ela é ea gente vai analisar ela no caso concreto pelas provas periciais tá então esse logo após aqui ó gente vai
analisar ela no caso concreto de acordo com as questões policiais mas é durante o parto ou logo após sob a influência do estado puerperal seus preste atenção nessa palavra basta que a mãe esteja no estado puerperal não ela tem que ser motivada pela influência do estado puerperal então o basta a mãe cometer o crime está perfeita ou não ela tem que matar o próprio filho durante o parto ou logo após sob influência do estado puerperal o que faz na força motriz da empregadora da conduta dessa mãe é uma influência que ela sofre do estado puerperal
basta ela está em estado puerperal não esse estado e por liberal tem que influenciar tem que levá la a matar o próprio filho tranquilo tá pessoa que esse estado puerperal é uma alteração psíquica e física em razão da expulsão da criança esse estado puerperal é uma alteração que se está a preparar o que ó é uma alteração física e psíquica em razão da expulsão da criança tá só que quem está a operar é uma alteração física e psíquica em razão da expulsão da criança do vento tá beleza professor aqui a lei falou sobre a influência
então estava por penal é o que vai influenciar ela matou o próprio filho está a preparar uma atuação alteração física e psíquica é oriunda da expulsão da criança do vento peguei tá peguei tem que ser durante o parto ou logo após senhores aqui falam influência a depender do grau que esse estado puerperal pode atingir a depender do grau do estado puerperal ele pode levar amanhã sei que paradão inimputabilidade por doença mental então é o seguinte a depender do desequilíbrio causado pelo estado puerperal ele pode conduzir a inimputabilidade nos termos do artigo 26 a depender do
grau de desequilíbrio causado pelo estado puerperal ele pode conduzir a inimputabilidade constante do artigo 26 porque professor é o seguinte será atua sob a influência do estado puerperal beleza mas esse estatuto é perene pode ter um desequilíbrio tão grande que ela vai ter que parada imputável tranquilo mas ela atua influenciada aí aos 123 mas só quero ressaltar que eu só quero fazer a ressalva de que esse estatuto é penal pode causar um desequilíbrio total tão elevado que ela vai se equiparar o inimputável nos termos do artigo 26 do código penal tá é só porque é
regimental é inter em estado puerperal máximo médio intermediários e se está a preparar o seu estágio máximo ele conduziria à imputabilidade do seu estado intermediário ele conduz aos 122 é quando a mãe influenciada por ele tranqüilo que eu quero ressaltar que é só que a depender do grau de desequilíbrio causado pelo estado puerperal e pode chegar a depender do caso concreto a gerar tem uma situação de inimputabilidade tal qual consta do artigo 26 beleza d'anta a mãe pode causar pode causar a morte por a ação ela vai lá e mata ou omissão a mãe que
deixem de amamentar esse recém nascido com o objetivo de matá lo então esse infante city pode acontecer tanto por ação quanto por omissão só se lembrar da mãe que não amamenta tá deixa de alimentar a criança beleza 3.4 voluntariedade voluntariedade um pode ser o dólar direto ou eventual voluntariedade dolo direto e de vida e eventual 3.5 admite dolo directo da eventual consumação e tentativa de saber pessoa consuma esse quanto consuma-se com a consumar-se com a morte do nascente ou do neonato que o recém-nascido e tentativa é perfeitamente possível então consuma com a morte é admitida
tentativa sim perfeitamente possível beleza 3.4 consumação e tentativa foi 3.6 a diferença entre essa aqui é importante a gente aborto é quem vai pegar o julgado do stj em aborto e i run que sítio qualquer diferença entre aborto infanticídio mata beleza ao que essa diferença você tem que abrir sabendo e aborto infanticídio estar vou colocar no quadro não mas você conseguir aí aqui o infanticídio ele tutela vida extra uterina o aborto é a vida intra-uterina tá pessoas só isso não é suficiente não eu quero um marco temporal é o seguinte iniciado o trabalho de parto
não há mais que se falar em aborto mas sim em homicídio infanticídio então qual é o marco diferencial iniciou o trabalho de parto ou vai ser infanticídio ou em e homicídio tá bom que é o marco temporal aborto antes de se iniciar o trabalho de fato infanticídio homicídio após iniciado o trabalho de passes o que quer se iniciar o trabalho dela trabalho de parto vou com a doutrina que diz que relata a ação do colo do útero incisão das camadas abdominais tá então o seguinte com que o diferencie aborto infanticídio iniciado o trabalho de parto
você esquece o aborto daí pra frente vai ser infanticídio ou homicídio então que é a grande diferença que iniciou o trabalho de partes e esquece o aborto então iniciado o trabalho de parto não há mais que se falar em amor mas sim na ocorrência de infanticídio ou ou me sinto tranqüilo segundo o stj não se faz necessário que um nascituro tenha respirar do stj tem julgado e ele falou ó segundo o stj não é necessário que um nascituro tem respirado tendo em vista a possibilidade de se comprovar a vida do ser nascente por outros meios
como pelos batimento cardíaco então o que o stj está dizendo ok você quer diferenciar aborto infanticídio olha iniciou o trabalho de parto você esquece o aborto daí pra frente é infanticídio homicídio tá do stj foi além ele falou não se faz necessário que um nascituro tenha respirado tendo em vista que se é possível comprovar se unace ele estava nascendo vivo por outros meios pense como comprovar a vida do ser nascente por outros meios como pelos batimento cardíaco pro iniciou o parto se esquece o aborto infanticídio homicídios precisa respirar não ele falou que é possível provar
a vida do ser nascente por outros meios que não há respiração tal qual o batimento cardíaco então iniciou parte se esquece é o amor que vai pensar em suicídio ou elefante fita pessoas mas passei infanticídio ou homicídio a pessoa tem que nascer com vida sim aí que o stj está falando o nascer com vida não é condicionado a respirar é possível se aferir por outros modos a vida do ser nascente tal qual por meio cruel qual como pode ocorrer por meio da pressão dos batimentos cardíacos então faraó iniciou o trabalho de parto e esquece aborto
vai ser infanticídio ou homicídio tá beleza infantil sítio homicídio tamás praça infanticídio homicídio tem que nascer com vida mas pra nascer com vida o stj precisa respirar e foi não não é necessário que o de que esse nascente tem respirado tendo em vista a possibilidade se comprovar a vida do ser na frente por outros meios tal qual poderia ocorrer por meio da comprovação dos batimentos cardíacos tá beleza com isso a gente encerra e agora vai porque o aborto o nosso último crime contra a vida o infanticídio terminamos 4 a 1 vai dar tiggo aborto vai
atingir 124 aos 128 do código penal senhor recomendo muito fortemente a leitura do artigo 124 a 128 cai constantemente provas a literalidade do que consta dos 124 a 128 tá vamos lá tem muita coisa para tratar com vocês esse aborto vamos lá amor 124 aos 128 que é o conceito de aborto conceito de amor trazer pelo professor mirabete conceito trazido pelo professor conceito trazido pelo professor me dá um beijo que o professor mirabete disse ele fala aborto é a interrupção da gravidez com a destruição do produto do produto da concepção então o conceito de amor
professor mirabete é a interrupção da gravidez com a destruição do produto da concepção é a interrupção da gravidez com a destruição do produto da concepção tá senhor acha então que é a o aborto é a interrupção da gravidez com a destruição do produto da concepção tá beleza peguei professor quando quer quem se essa gravidez quando quer que vai falar que está interrompendo essa gravidez com a destruição do produto dessa concepção do produto da concepção que foi a gravidez interromper a gravidez com a destruição do produto dessa concepção é o que a gente chama de amor
é interromper a gravidez destruir o produto essa gestação aí tá mas quando que é que inicia gravidez e isso é importante porque porque eles têm as pílulas anticoncepcionais têm a famosa pílula do dia seguinte a pílula do dia seguinte vai configurar amor sim ou não e eu já vou te dizer porque aborto a interrupção da gravidez com a destruição do produto da concepção tá a pílula do dia seguinte a pílula anticoncepcional configura aborto não porque porque o entendimento é que a gravidez se inicia com a nidação então a gravidez ela se inicia com amy da
ação quer com implantação do ovo fecundado no útero tranquilo então porque é que a pílula do dia seguinte porque é que métodos anticoncepcionais não configurar o seguinte por que prevalece que a gestação prevalece na doutrina que a gestação tem início com a nidação então a gente só vai falar em aborto após com a etapa após a nii da ação 15 só vai falar em amor após a nidação que além da ação a no da ação é a implantação do ovo fecundado no útero então somente a partir da redação que a implantação do ovo fecundado no
útero que a gente vai falar em aborto então antes dessa licitação não há que se falar em abuso da une da ação implantação do óvulo fecundado após a nidação inicia a gestação a gente fala em aborto antes da ligação não a nidação ela demora em torno pra até que ela ocorra algo em torno de 12 semanas perdão 12 dias tá é algo em torno de 12 a 15 dias para que ocorra é essa nidação então como a pílula anticoncepcional ap no dia seguinte elas elas atuam antes dessa ligação então elas não configurar porque a gestação
para a doutrina prevalece que ela se inicia após a avenida são que além da ação é a colocação do ovo fecundado no útero antes disso há que se falar em aborto não tá então gestação significa caminho da ação realiza anp que mais por isso a pílula do dia seguinte é considerada abortiva não que ela atua antes da ligação com a implantação do ovo fecundado nutro beleza que mais o professor tem algum crime que é pra punir o anúncio de métodos abortivos in anunciar meios abortivos ou métodos abortivos é contravenção penal artigo 20 da lei de
contravenção então anúncio de e mail motivos configura infração penal sim contravenção penal do artigo 20 da lei de contravenções penais beleza tá basicamente em gestação começa com anida são que a implantação do óvulo fecundado no útero nele 4.1 então estudar agora mpinda artigo 124 aborto provocado pela gestante que é o aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento onde está esse professor artigo 124 é o primeiro então aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento artigo 124 do código penal aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento o que dizia o artigo 124 diz assim
provocar aborto em si mesma ou consentir que outro ou provoque detenção de um a três meses está então aqui que está punindo a que hora achei que 124 provocar aborto em si mesmo então aqui está punindo o auto aborto que é quando a própria gestante promove essa é a boa então 124 min no altar morto que é quando a gestante provocar aborto enfim mesmo então se a gestante provocar aborto em si mesma ela responde pelo que 124 1 104 a punir provocar aborto em si mesmo quando a gestante ela mesmo provocasse aborto é o auto
aborto ela responde pelo 124 está punindo que também o aborto com consentimento da gestante então aqui é o seguinte o 124 quem vai responder por ele vai responder pelo 124 quando a própria grávida tenta abortar o ato aborto provocar aborto em si mesmo é a grávida vai responder pelo 124 dela provocar aborto em si ou quando ela consentir para que outro provoca então quando a gestante provocar aborto em si mesmo essa gestante responde para os 124 quando essa mulher grávida consente para que outro provoca aborto nela ela responde pelo 124 então 124 punha conduta que
provacam provocar aborto em si mesma quando a própria gestante a própria garrafa provocador 124 quando é sagrada consciente para que outra em prática o aborto nela ela provoca aborto nela ela também responde pelo 124 quem está punindo provocar o aborto ou consentir para que outro ou provoque a gestante responde pelo 124 a provocar aborto ela mesma ou se ela consentiu para que um médico é para que um médico prática de aborto ela responde pelo 124 tá beleza sujeito ativo sujeito ativo desse crime é um crime de mão própria então coloque no seu caderno sujeito ativo
dois pontos crime de mão própria somente pode ser praticado pela gestante então coloca sujeito ativo crime de mão própria somente pode ser praticado pela gestante tentativa klinsmann próprio os 124 somente pode ser praticado pelas gestantes mas eu já te disse crime de mão própria admitiu a autoria não admite que a autoria mas crime de mão própria admite participação então o sujeito ativo crime de mão própria somente pode ser praticado pela gestante admitiu a autoria não mais admite participação admite tá sujeito ativo irmão própria somente pode ser praticada pela gestão somente pode ser praticado pela gestante
mas admite participação sim uma pessoa não exemplo está falando que não admite com autoria taco autoria não admite que é crime mão própria mas é também dizendo que admite participação me dá um exemplo simples demais o namorado que fica sabendo que a namorada está grávida está grávida e ele faz o que induz ela praticar o aborto ou ele instiga pra que ela pratica o aborto ou ele auxilia e fornece os meios ele compra um método a assertiva ele com o remédio abortivo ele compra a substância a droga motiva para que ela venha a ingerir ii
e acaba abortando então só você pensar aqui no namorado o namorado que instiga que induz ou que auxilia a namorada praticar esse aborto ele responde em participação pelo artigo 124 então é uma moça que fala do amor à tourada e falavam aborda essa criança ou então que ele fez e induziu com essa moça chega autografou pensando em porta e falavam abortar mesmo a comprar o remédio entendeu pra comprar um remédio abortivo ali com isso a clínica clandestina que vende remédio bush com a beleza tá então aquilo 124 crime de mão própria sujeito ativo não admitiu
a autoria mas admite participar são só se lembrar do namorado que instiga auxilia ou induzida namorada a praticar esse aborto tranquilo sujeito passivo sujeito passivo quem quer a 20 quando este livro é o feto quem é o sujeito passivo o feto professor se houver mais um feto era a nova gravidez de gêmeos aí vai haver concurso formal dele está sujeito passivo em que a vítima o feto professor havia mais um feto era gêmeos trigêmeos vai haver concurso formal beleza sujeito passivo fé conduta qualquer conduta criminalizada a conduta criminalizada é a interrupção da gravidez com a
destruição da vida intra-uterina então qualquer conduta conseguirem seu caderno conduta dois pontos é a interrupção da gravidez com a destruição da vida intra-uterina tá conduta é a interrupção da gravidez com a destruição da vida intra-uterina beleza que eu quero você coloca a idéia de conduta observação gravidez extra uterina não configura aborto pessoas se for gravidez na questão a focar a gravidez extrauterina gravidez uterinas fundada no conceito é uma gravidez que ocorre fora do útero gravidez extra uterina configura aborto não gravidez e extra uterina não configura a boca pra configurar abuso em que gravei central termina
beleza foi ainda aqui dentro já foi sujeito ativo sujeito passivo com duda próximo tópico voluntariedade stop é importante dent aborto dentro 124 ok próximo tópico voluntariedade dois pontos voluntariedade pode admitir dolo direto e dolo eventual voluntariedade pode se dar mediante dolo directo ou dolo eventual então e se acha que 124 pode ser cometido mediante dolo directo ou do eventual voluntariedade e colocar dolo directo da eventual pessoa dá um exemplo de dolo directo ou indirecto é a mulher que procurou a clínica para abortar dolo directo dolo eventual olha o exemplo de prova de dolo eventual que
a mulher responde pelo 124 a mulher sabendo-se grávida ela tenta se suicidar a mulher que sabe estar grávida e tenta se suicidar ela responde preço exige não que já o suicídio é crime princípio da alteridade pelo princípio da alteridade não disse o suicídio não é punido então pelo princípio da alteridade o suicídio não é crime ou suicídio aqui no brasil não por conta de que o princípio da alteridade em já estudou o suicídio eu quero só você lembra suicídio não é crime no brasil por conta do princípio da alteridade eu falei só em princípio também
tá com a mulher ela sabidamente grave ela sabe que ela está gravando com a mulher grávida de seis meses ela tentou suicidar pela suisse já respondi que não porque suicídio não é crime princípio da alteridade professor mas ela tentou suicidar ela atuou com dolo eventual porque porque se ela suicida que acontece com o produto da gravidez dela morre então a mulher que tenta se suicidar sobrevive ela se houver o aborto ela vai responder pelo 124 se o se o aborto não ocorrer ela vai responder por tempo ativa dos 124 tá então cuidado a mulher sabendo
grávida tenta suicídio ela responde pelo que pelo 124 se houver de fato esse aborto aborto consumado porque ela atuou com dolo eventual ela sabia que quando ela está se esse bebê dela ia fazer o que morrer então como eu te disse o aborto admitido a directora eventual a mãe que tenta se suicidar sabendo se degrada responde pelo 124 por ter agido com dolo eventual tá beleza que é mais que eu quero colocar e dentro de voluntariedade não se pune o aborto culposo tá dentro voluntariedade ainda outra observação que a observação quente por exemplo é que
a gente colocou o perdão de voluntariedade foi o caso do direto eventual exemplo do alimento a mulher que sabidamente grávida tentou suicidar ela está atuando com dolo eventual em relação a este abuso responde pelo 124 observação ainda dentro voluntariedade não se admite aborto culposo não se admite aborto culposo então não se admite não se pune o aborto com pose então supor que a mulher grávida de cinco meses ela sob uma cadeira para poder trocar uma lâmpada está queimada ela sobra pra trocação que mais desequilibra cai agora ela responde por esse aborto não porque não se
pune o aborto culposo tá então se a mulher lá vai lá vai à casa de equilíbrio e cair bati a barriga ea bota ela vai responder não porque não se pune o aborto culposo tá beleza consumação quem termina a voluntariedade abril próximo tópico consumação consumação consumação próximo tópico dentro dos 124 consumação a consumação ocorre com a morte do feto ou destruição do produto a concepção toca aqui dentro do item 4.1 consumação consumação consumação ocorre com que com a morte do feto ou com a destruição do produto da concepção tá com a morte do feto ou
destruição do produto da concepção então tá a confirmação com a morte do feto o crime de aborto 104 está acostumado com a morte do feto ou destruição do produto da concepção que marca o fez porque a gente tem que saber aqui cuidado com as seguintes doação assim com a seguinte situação o indivíduo ele pratica lesão corporal é contra uma mulher quem sabe estar gravado em vários pontos devido vai lá é e desfere um soco contra a mulher e da mente grado a mulher grávida de seis meses esse indivíduo que deve ser um sol e essa
mulher razão deixou que ela cai no chão bati a barriga e venha abortar e responde pelo que a lesão corporal dolosa gravíssima tá só você ir lá no 129 para o segundo que você vai ver que quando há lesão corporal resultará aborto a gente responde por esse por esse resultado ele vai responder por lesão corporal dolosa gravíssima tá então o agente que praticou o aborto culposamente qualquer exemplo do aborto praticado supostamente ele dá um soco na mãe dá um soco no rosto de uma mulher que ele sabe que está grávida essa mulher desequilibra e cai
bati a barriga no chão ea bota esse a gente responde pelo que lesão corporal dolosa gravíssima porque lesão corporal dolosa médico que ele tinha um dólar de lesionar e culposamente ele acabou causando esse aborto tranquilo tá o professor então tá se eu quiser causar lesão uma mulher sabidamente gravam um soco nela bem no rosto é não soltar acaba com equilíbrio e caiu de cabeça no chão ea bota esse indivíduo responde porque lesão corporal gravíssima tendo em conta o resultado aborto ele queria o aborto não mas esse resultado decorreu da conduta desse modo por razão esse
resultado é um desdobramento com o pouso da conduta dele tá então o indivíduo e dá um soco que agride a mulher sabidamente grávida ele responde por lesão corporal gravíssima que é a lesão corporal que tem como resultado a boo professor tá entende mas nesse caso está planeta o indivíduo ele 15 agredir uma mulher sabidamente grave então se causar o aborto dela como ele tô com dolo de causa à boa que ele queria lesionar a mãe deu um soco nela deu um tapa nela de um contato muito forte ela deu um soco nela no rosto dela
caiu bateu na barriga por lesão corporal gravíssima peguei pensando em se fosse ó eu sou um cara muito traído aí eu estou andando lá e sem querer o trombo na minha tia está grávida sem querer o trombo ela cai bate a barriga no chão ea morte e eu respondo pelo que agora se você é um cara e desastrado supondo a situação hipotética você vai lá esbarrará na sua tia sua tia que está grávida de oito meses desequilibra caixa barriga no chão e venha abortar você responde pelo que aposto que muita gente deve ter pensado lesão
corporal gravíssima tendo em conta o resultado aborto erro você vai responder por lesão corporal culposa com que professor que eu não vou responder por lesão corporal gravíssima porque pra você responder pela lesão corporal gravíssima com o resultado a morto você tem que ter agido com dolo em relação à lesão corporal nesse caso é você que está andando e muitos atento acaba trombando a sua tia a sua tia cai e venha abortar a lesão corporal foi culposa professor então eu nesse caso que o barreiro a minha tia que eu fui desatenta a cabeça e não prestei
atenção foi passar correndo ali babá e ela caiu bateu na barriga e abortou eu respondo pelo que somente por lesão corporal culposa tá você vai responder só por lesão corporal culposa quem responde pela lesão corporal gravíssima que é a lesão corporal que possui com o resultado o aborto é quando há lesão corporal é causada de maneira dolosa e comportamente em decorrência desse resultado bem lá bhutta é o cara que dá um soco na mulher grávida no rosto dessa mulher grávida a mulher que bate a barriga no chão e aborto ele responde por lesão corporal gravíssima
por o resultado a bolsa se você sem querer barra na sorte vai passar correndo lá dela e barra ele derruba ela aborta você responde por lesão corporal culposa tatá e lê aqui a gente encerrou 4.1 4.2 é o aborto praticado o aborto praticado aborto praticado com o consentimento da gestante o artigo 125 vamos ler ou provocar aborto sem perdão perdão perdão amor trocado com o consentimento da gestante é o 126 lá provocar aborto artigo 126 provocar aborto com o consentimento da gestante pena reclusão de um a quatro anos está no parágrafo fundo com aplica-se apenas
um artigo anterior se a gestante não é maior de 14 anos alienada ou débil mental seu consentimento é obtido mediante fraude e grave ameaça ou violência tá primeira situação que a gente está estudando é o aborto praticado com consentimento da gestante tá aborto praticado com o consentimento da gestante qualquer a pena aqui é com consentimento artigo 126 qualquer a pena professor a pena vai ser de detenção e reclusão de um a quatro anos tá aborto praticado com consentimento da gestante aqui senhores quem responde pelos 125 quem responde pelo 127 em 126 perdão quem responde pelo
artigo 126 é aquele indivíduo que pratica o aborto na gestante com o consentimento dela então a gestante consciente e vai procurar um médico o médico vai e pratica o aborto nessa gestante a gestante responde pelo 124 e o médico pelo 126 então aqui é uma exceção por a lista teoria monista professor que que é isso que eu quero te dizer o seguinte a gestante que ela pratica o aborto em si mesmo consciente com a prática do aborto ela responde pelo 124 quem pratica o aborto nessa gestante se quem pratica o aborto nessa gestante praticou com
o consentimento da gestante responde pelo 126 se quem praticou esse aborto na gestante praticou sem o consentimento da gestante responde pelos 125 tá o que você tem que tomar cuidado à gestante responde 1 124 agora quem pratica esse aborto nas gestantes e prática com o consentimento dela o médio que pratica a bolsa gestante com o consentimento dela responde pelo 126 o médico praticou aborto ela sem o consentimento dela responde pelos 125 por isso que a gente fala que ela ter sessão pluralista teoria monista porquê porque cada um comete uma conduta delitiva diferente o tranquilo o
médico vai responder 1 125 126 se fossem consentimento da gestante e abortar sem consentimento da gestante o médico responde 1 125 se o médico abortar com consentimento da gestante e responde ao artigo 126 pessoas ea gestante e consentiu ela responde pelo 124 professor mas a regra não é todo mundo que concorre para a prática de infração penal será responsabilizado por essa infração penal teoria unitária assim mas aqui uma situação em que o código adota a teoria pura a lista ou seja vai haver uma variedade de infrações penais a depender da conduta do agente tranquilo tão
médico vai responder os 125 anos 26 ea gestante quando ela consentindo 124 respondem pelo mesmo crime não está o 126 provocar aborto com consentimento da gestante reclusão de um a quatro anos tá parágrafo único aplica-se a pena do artigo anterior se a gestante não é maior de 14 ou ser alienada ou débil mental seu consentimento obtido mediante fraude grave ameaça ou violência tá aqui então o bs importante também saber que aqui coloca é saber se se a gestante desistir do amor tu o agente responderá por aborto não consentido caso insista em provocá lo então que
esse exemplo aqui ou se a gestante desistir do aborto o agente responderá por aborto não consentido que é o 125 caso ele insista em provocar o seguinte a restante falou quero praticar o amor vou praticar aborto não até então se a gestante está querendo acho que será bom que foi lá procurar um médico ela está respondendo ou 124 médio pelo 126 vai praticar aborto com consentimento da gestante peguei essa que acontece na hora que eles começam a realizar ali ela tá lá sentada aquele pré operatório ele que acontece ela desiste de praticar o amor se
ela desistir de praticar o aborto e o agente que o agente se ela desistir do amor que o agente insistir em praticá lo à gestão estava ali pronta para abortar preparado na posição na que vai iniciar o procedimento abortivo ela desiste se ele insistir em praticar esse aborto médio ele vai responder pelo qual pelos 125 porque a pessoa não apenas 126 ela não tinha consentido sim ela tinha consentido mas antes desse amor se concretizar ela desistiu quando ela desiste e o médico ea pessoa que está abordando em fish na prática abortiva após tomar ciência de
que a gestante desistiu do amor tu se ela desista aborto e quem está praticando o ato abortivo insiste em prosseguir nesse ato abortivo vai deixar de responder pelo 126 e vai responder pelos 125 que aborto sem o consentimento da gestante o tranquilo tá então vamos lá agora a boa prática com o consentimento foi 4.3 aborto praticado sem consentimento da gestante agora sim esse aqui tá no qual artigo 125 do código penal olá artigo 125 do código penal provocar aborto sem o consentimento da gestante pena reclusão de três a dez anos qualquer a pena aqui pena
reclusão de três a diferença dá apenas quando se pratica aqui é sem o consentimento é o amor tô sem o consentimento da gestante está aqui o aborto praticado sem o consentimento da gestante pena de 3 a 10 anos o sujeito ativo quem pratica é aborto sem o consentimento da gestante sujeito ativo qualquer pessoa tá sujeito ativo qualquer pessoa sujeito passivo quem quer a vítima desse delito é o feto ea gestante quem é o sujeito passivo desse delito o feto ea gestante até porque o feto a gestante porque o aborto foi sem o consentimento da gestante
então quem é a vítima desse aborto sem o consentimento da gestante o feto ea gestante tranquilo qualquer conduta criminalizada qualquer conduta punida com um aborto sem consentimento da gestante a conduta analisada é conseguir no seu caderno e interromper de maneira violenta e intencional a gravidez conduta criminalizada interromper de maneira violenta e intencional a gravidez ponto exemplo um ex-namorado que desfere um pontapé contra a barriga de uma mulher sabidamente grata então ex namorado que vai lá e desfere um pontapé contra a barriga da ex-namorada sabidamente gravata tranquilo então namorado tá lá sabe que a namorada a
ex namorada está grávida lá com seis meses ele vai fazer que desfere um pontapé contra a barriga dela é responde pelo que aborto sem o consentimento da gestante está então aqui é o seguinte o professor quando o que é que eu vou saber se a aborto sem consentimento da gestante quando eu vou saber se a lesão corporal gravíssima qualificada pelo aborto é o seguinte quando o indivíduo ele atuar com vontade com aqui o aborto praticado quando ele atuar com de maneira violenta e intencional com o intento de interromper a gravidez quando ele atuar com dolo
de interromper a gravidez de maneira violenta e intencional ele atua com dolo a vontade dele é o que interromper a gravidez de maneira violenta e intencional quando a questão de concurso falar que o dolo do agente era de interromper a gravidez de maneira violenta e intencional sem o consentimento da gestante 125 nele aborto sem consentimento restante porque ele atacou com dolo de interromper a gravidez de destruir o produto da concepção pessoa quando que é com essa lesão corporal gravíssima qualificada pelo abu aí é o seguinte aqui o dolo do agente é de causar lesão corporal
na mãe ele quer ofender a integridade e incolumidade física ou à saúde dessa mãe ele quer atingir a mãe só porque culposamente ele acaba causando que o aborto então na lesão corporal gravíssima qualificada pelo amor o dolo a vontade da gente de ofender a integridade física ou a saúde da mãe e ele acaba culposamente vindo a causar esse aborto é um indivíduo que desfere um soco no rosto de uma mãe olha o do dolo dele de ofender a integridade física ou a saúde dessa mãe e aí culposamente ele acaba gerando a boca dessa mãe desequilibra
e cai mas acabar com a barriga no chão e aborto o dolo dele era que ela abortasse não tanto que ele não deu um agrediu a barriga não deu socos abanão socorro chutou a barriga não tá então qual é a diferença o aborto sem o consentimento é a interrupção de maneira violenta e intencional de grandeza o cara quer pôr fim ao produto aquela concepção sem o consentimento da gestante vai dar um soco na barriga eles eram chutes na barriga de uma paulada na barriga da grávida tá isso é o aborto sem consentimento já a pode
ser por exemplo um médico que veda a grávida e faz o aborto sem consentimento plenamente possível tá então tá aborto sem consentimento pessoa ea lesão corporal gravíssima qualificada pelo resultado abu ali o dólar de ofender a integridade física ou a saúde da vítima e culposamente ele gera um aborto ele tinha dólar em geral amor não ele gera um aborto na lesão corporal gravíssima de maneira culposa no entendimento dele o dolo dele é defender a integridade física ou a saúde da mãe e lhe dá um soco no rosto dela e essa mãe de equilíbrio bate a
cbat barriga bota lesão corporal gravíssima pelo aborto tá beleza que o que mais eu tenho que aqui tem um acordo com uma questão legal algumas vítimas elas não têm consentimento válido vi algumas vítimas vítimas melhor colocar aqui que não prestam o consentimento quais são as vítimas que não prestam consentimento válido pessoa que que é isso são alguma situação e robert contagem onde ela tá tá no artigo 126 parágrafo único do código penal em algumas situações o consentimento ele não vai ser válido então mesmo a pessoa com sentindo se eu for numa dessas com situações aqui
ó vai ser como se o aborto houver sido praticado sem consentimento porque o consentimento não foi vago então em algumas situações que o código fala e faziam quando o consentimento foi obtido nenhuma dessas situações ele vai ser que parar a não ter existido consentimento então quando o consentimento e der numa dessas situações ele vai responder pelo aborto sem consentimento então código falou em algumas situações que eu vou colocar embora exista consentimento o agente vai responder como se ele houvesse praticado o aborto sem consentimento que situações são essas são situações nas quais embora exista consentimento um
indivíduo vai responder pelos 125 e não pelo 126 quais elas primeira gestante não maior de 14 anos primeira gestante não maior de 14 anos segunda gestante alienada ou débil mental gestante alienada ou débil mental terceira consentimento obtido mediante fraude grave ameaça ou violência consentimento obtido mediante fraude grave ameaça ou violência em uma destas três situações se á se a gestante tem menos de 14 anos ela é alienada ou débil mental ou sem o consentimento é obtido mediante fraude grave ameaça ou violência equipara se a não ter havido consentimento nessas três situações a gente responde pelo
artigo 125 que o aborto sem consentimento com pinças três aqui tá beleza o pior vamos lá 4.4 aqui a gente vai estudar formas quali uma dessas formas qualificadas em seu artigo 127 do código penal que fala artigo 127 as penas combinadas nos dois artigos anteriores ou seja o artigo 125 no artigo 125 ou seja apenas combinadas no aborto praticado sem consentimento da gestante ou com o consentimento da gestante então artigo 127 ele está se referindo a essas duas hipóteses aqui ó aborto com consentimento de aborto sem consentimento vamos lá as penas combinadas nos dois artigos
anteriores que há no artigo 125 e 126 são aumentadas de um terço são aumentadas de um texto se em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá lo à gestante sofre lesão corporal de natureza grave e são duplicadas se por qualquer dessas causas e sobrevivem à morte tá então o que você tem que saber essa causa de aumento de pena aplica se aplica se ao artigo 125 que 127 que tem que saber não se aplica essa causa de aumento de pena ao artigo a artigo 124 artigo 124 aplica não então não se aplica aos
124 e aplica-se aos 125 126 que falou se em razão em consequência do aborto ou dos meios empregados se houver lesão corporal grave então o que ele falou se causar em razão do consequência do aborto todos os meios empregados houver lesão grave a pena vai ser aumentada de quanto de um texto então lá se houver a pena aumentada de um terço em consequência do aborto o desemprego ou dos meios empregados para formar o calor a gente sofre lesão corporal grave e se houver morte a pena vai ser o que duplicada tranquilo realizo esses resultados aqui
eles são resultados pré ter doloso ou seja essa é uma qualificadora tipicamente pré ter dolosa ou seja a lesão grave ea morte têm que há de vir por culpa então o indivíduo querendo abortar dolo na conduta ele gera um resultado com o povo então esse aborto essas formas qualificadas são modalidades são modalidade pré ter dolosa ou seja o agente quer causar a lesão grave ou a morte dessa gestante não é o agente que está praticando o aborto que acontece ele como consequência do aborto ou em decorrência dos meios empregados e culpa o vazamento que causa
lesão grave a pena aumenta de um texto que causa morte a pena aplicada mas esse resultado ele tem que é de virar título de que a culpa então essa forma qualificada é um típica figura pré ter dó loja porque o resultado qualificadora de vem de culpa professor esse indivíduo no meio do aborto e idosos a mente causar lesão grave ou morte ainda aí vai ser um o aborto qualificar não aí vai ser não aí vai ter a pena aumentada de um terço do ipca não porque ele vai ter a pena aumentada de um terço ou
duplicada quando ele causa lesão grave o uol host culposamente como consequência do aborto dos meios por ele o empregado então esse resultado é composto se no meio do aborto cara do los a mente causar lesão grave ou matar tolosa mente essa vítima ele vai responder ele vai responder por concurso de quinta ele vai responder por esse amor tu e pela lesão grave em concurso e clinton pelo aborto e homicídio em concurso inclinam cuidado esse resultado aqui tem que ser culposo se no meio do aborto a gente dolosamente causar lesão grave ou morte ele vai responder
pelos dois crimes aborto e pelo qual outro crime pelo amor pela lesão corporal grave se ele causar lesão dolosamente e pela boca e pelo homicídio ele matar a gestante logicamente quando que ele responde no artigo 127 com a pena aumentada de um terço se houver lesão grave ou duplicar no caso de morte quando ele causar esse resultado o bosa mente como conseqüência do aborto ou dos meios por ele adotado tranqüilo ou dos meios por ele empregas está como conseqüência abortou dos meios empregados então esse resultado tem que virar de vir a título de culpa beleza
um tá aqui formas qualificadas foi falei que aprender doloso 4.5 que nós vamos mudar agora as hipóteses de aborto o professor pode abortar pode onde está escrito as hipóteses que eu possa matar basta você leu o artigo 128 no código penal não pode abortar pode quais são as hipóteses que o aborto ele é legal quais são as hipóteses de aborto tá aqui a gente vai falar quais são as hipóteses legais de aborto você pode abortar a onde no artigo 128 quais são as hipóteses legais já button 1º artigo 128 fala não se pune o aborto
praticado por médico incisos 1 se não houver meio de salvar a vida da gestante então que esse primeiro está punindo o aborto necessário terapêutico então qual é o primeiro aborto é permitido é o tal do aborto necessário ou erá o último beleza primeiro requisito aborto necessário terapêutico tem que ser praticado por médico o primeiro requisito esse amor tem que ser praticado por médico segundo requisito tem que haver perigo à vida da gestante tem que haver perigo à vida da gestante perigo à saúde basta não tem que ser perigo a vida terceiro precisa de consentimento da
gestante não não precisa mas antes quero voltar aqui impossibilidade o último requisito é a impossibilidade de outro meio para salvá lo não tem outro meio ou aborta ou ela morre o outro meio aqui é o seguinte requisito essa boa tem que ser praticado por médico tem que ter perigo a vida perder a saúde basta não e não existe outro meio para salvá lá tá esses são os requisitos praticado por médico perigo a vida em possibilidade de outro meio para salvar beleza que mais que vai colocar aqui o bf pessoa pega eu sei que vivo praticado
por médico perigar a vida e não há outro meio para salvá lo à porta ou a vida da mãe ou da avó da criança e pode abortar tac que alberto você tem que falar a doutrina entende que é desnecessário o consentimento da mãe o abs 1/10 necessário o consentimento da mãe o brs 2 10 necessária autorização judicial então besse 1/10 necessário o consentimento da mãe o ps2 desnecessária autorização judicial então aborto necessário praticar por médico para salvar a vida da gestante não há outro meio ou aborta o a gestante vai morrer num auto meio outra
alternativa ao ps um professor precisa do consentimento da gestante não precisa a doutrina mais abalizada entende que é desnecessário o sentimento da gestante eo s2 precisa de autorização judicial não precisa de autorização judicial tranquilo então aborto necessário terapêutica é ir pra salvar a vida é praticado por médico noé perigar a vida não há outro meio inexistência impossibilidade outro meio para salvá-la preciso consentimento da gestante a doutrina mais abalizado entende que não tem autorização judicial não segundo poste aborto é o aborto sentimental hipótese em que não vai se pune o aborto agora o aborto sentimental primeiro
requisito tem que ser praticado por quem é médico mas segundo requisito a gravidez é resultante diabo de estupro e gravidez resultante de três restantes três tem que haver prévio prévio consentimento da gestante ou de seu representante legal prévio consentimento da gestante coop em seu caderno ou de seu representante legal tá então aqui é praticado por médico a gravidez é resultante que estupro e tem que haver prévio consentimento da gestante da vítima ou de seu representante legal a gente aqui é o seguinte precisa de sentença condenando indivíduos pelo crime de estupro para se praticar esse amor
não então coloque como o ps não se exige sentença condenatória pelo crime de estupro ou autorização judicial não se exige o ubs aqui o bessa que tem 10 não se exige sentença condenatória pelo crime de estupro ou autorização judicial pontos continuando o médico deve se cercar de cuidados como certidão e que certidões e cópias de boletim de ocorrência o que está falando que o brno precisa de um processo com trânsito em julgado condenando o indivíduo por estupro para poder fazer esse aborto em decorrência do estudo não e se a burca que sentimental é aquela gravidez
que ela é oriunda de que ela é oriunda de um estupro precisa ser praticada pelo médico precisa a gravidez é oriunda de um crime de estupro e piso do prédio com o consentimento da gestante e seu representante legal quando ela foi capaz peguei professor precisa do cara que estuprou essa vida está condenado com sentença transitada em julgado não precisa de autorização judicial não tranqüilo só porque o médico tem que se cercar de cuidados como certidão boletim de ocorrência cópia do inquérito policial para realmente constatasse ali está diante de uma gravidez oriunda de estupro mas sem
autorização judicial não precisa de trânsito em julgado condenado e outro para o estuprador não somente um médico que deve se cercar de cuidados como boletim de ocorrência certidões para constatar que de fato houve aquela gravidez em razão disto mas sim de sentença transitada em julgado e condenado estuprador não tá e quais são essas duas hipóteses legais então já foi abolido sentimental necessário quais são as outras duas hipóteses c o stf entendeu que é possível o aborto do feto anencéfalo então stf entendeu que é permitido aborto do feto anencéfalo porquê porque não tem expectativa de vida
vai viver alguns minutos a um pouco tempo após esse nascimento então é permitido o aborto do feto anencéfalo então aborto do feto anencéfalo é uma conduta típica beleza quem falou isso stf na d a dpf 24 tranquilo quem fala isso o stf na adpf e 24 tranquilo beleza então quem falou isso stf na a dpf 24 somente tim a gente viu beleza stf decide isso somente só confirmando um investigado aqui centro a dpf 5454 tá stf na adpf 54 aborto de feto anencéfalo é conduta atípica qualquer a maior novidade agora ea gente encerra que os
crimes contra a vida o aborto até o terceiro mês de gestação essa aqui tá saindo do forno que o stf falou até trazer o mundo julgado aqui primeira turma do stf na primeira turma no hc 124 306 do rio 124 306 do rio de janeiro ele falou que o aborto até o terceiro mês de gestação ou a interrupção da gravidez no primeiro trimestre da gestação provocada pela própria gestante ou com seu consentimento não é crime então que conhece é falou aqui ó aborto até o terceiro mês de gestação primeira turma do stf hc 124 resistência
que falou rolê a interrupção da gravidez copiar seu cabelo a interrupção da gravidez no primeiro trimestre da gestação provocada pela própria gestante ou com seu consentimento não é crime tá alguns cuidados com essa decisão então stf a primeira turma admitiu aqui né nesse julgado o aborto no primeiro trimestre de gestação ou consentimento e falou que essa conduta é criminosa alguns cuidados e tem que ter essa decisão não é do plenário é uma decisão da 1ª turma do stf a decisão ela analisou a questão da prisão preventiva dos médicos presas pelo aborto e não julgou o
mérito da ação penal então cuidado primeiro essa versão da primeira turma não é do pleno segundo cuidados e tem que ter a decisão analisou a questão da prisão preventiva dos médicos presos pela prática do aborto mas não analisou não jogo ou ainda o mérito dessa ação penal mas é um precedente que vale a pena pode ser cobrado o stf então tem um precedente que é permitido abortar até o terceiro mês de gestação ou com o consentimento da gestante o senhor com isso a gente fecha aqui os crimes contra a vida que eu recomendo muito para
as provas a polícia militar passa a leitura dos artigos 121 aos 128 são artigos que despencam em prova no próximo bloco onde continua tratando da lesão corporal com isso a gente fechou o capitão um dos títulos contra a vida que eu recomendo agora revisão e façam a leitura do artigo 121 aos 128 do código penal é de extrema importância no próximo bloco a gente continua com a lesão corporal tá crimes contra a vida encerrado leitura em casa dos 120 1 128 que ainda não fez beleza pausa tomar um café próprio blog continua com a lesão
corporal do produto [Música]
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