fator R prestadores de serviços sujeitos ao Simples Nacional normalmente se deparam com o termo Mas afinal o que é isso um superpoder um primo da kryptonita um elemento radioativo não não não é nada disso Calma que a econet explica para você tudo sobre o fator R para você nunca mais ter dúvidas sobre esse assunto antes de mergulharmos no assunto Queria te pedir para já deixar seu like e a sua inscrição Agora sim podemos começar vendo o que é esse tal de fator r o r de fator R significa razão como um sinônimo de divisão isso porque esse fator é pela divisão entre a folha de salários e a receita bruta da empresa a criação do fator R tem o objetivo de incentivar a geração de empregos principalmente para aquelas prestações de serviço que estão mais ligadas à atividade intelectual ele serve justamente para definir quais serão as alíquotas aplicáveis dentro do Simples Nacional para as atividades sujeitas ao fator isso porque dentro do Simples Nacional essas prestações podem estar sujeitas a duas tabelas distintas na prática o fator R vai determinar se a empresa aplicará as alíquotas do anexo 3 ou do anexo 5 da lei complementar número 123 aqueles que TM mais gastos com salários com a parte trabalista tendem a ter um fator R igual ou maior que 28% caso em que se sujeitam às alíquotas do anexo 3 já aqueles com uma despesa menor na Esfera trabalhista tendem a ter o fator R inferior 28% caso em que devem utilizar as alíquotas do anexo 5 não lembra a diferenciação dos anexos vou refrescar só memória com esse vídeo aqui que postamos recentemente e está bem detalhadinho Tá mas e quem está sujeito ao fot R prestadores de serviço no geral com exceção dos seguintes casos os prestadores que Originalmente estão no anexo 3 ou os prestadores sujeitos ao Anexo 4 em relação a serviços de construção de imóveis obras de Engenharia em geral execução de projetos e serviços de paisagismo decoração de interiores em execução de projeto em obra de engenharia serviços de vigilância limpeza ou conservação e advocacia agora vamos ver quais são os serviços que precisam observar o fator R Mas já adianto que a lista é longa imobiliárias academias de dança capoeira yoga e artes marciais e de atividades físicas e desportivas em geral serviços relacionados a softwares e a sites de internet montagem de estandes para feiras atividades diversas ligadas à área da saúde despachantes tradução e interpretação arquitetura e urbanismo engenharia representação comercial e intermediação de negócios e serviços de terceiros perícia leilão e avaliação auditoria economia consultoria gestão organização controle e administração jornalismo publicidade agência iamento outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual de natureza técnica científica desportiva artística ou cultural agora que já vimos quem está sujeito ao fator R hora de ver como funciona o cálculo como fazemos para chegar a esse tal de fator R no geral o cálculo é relativamente simples eu falei lá no começo do vídeo que o r do fator R significa razão divisão lembra Pois então razão ou divisão em entre a folha de Salários incluídos encargos e a receita bruta Total acumulada nos mercados interno e externo o primeiro ponto a observar aqui é o período de apuração eu sempre vou trabalhar com as informações correspondent aos 12 meses anteriores ao período de apuração se você achou que terá que fazer isso todo mês você está redondamente certo é isso mesmo na hora de fazer o cálculo serão levados em consideração os valores dos 12 meses anteriores o Ou seja pode mudar a cada mês nesse caso você terá que fazer essa continha todo mês o resultado dessa conta será um percentual é esse percentual que vai interessar pra gente para sabermos em qual anexo os tributos serão pagos no Simples Nacional lembrando fator R igual ou superior a 28% anexo 3 fator R menor que 28% anexo 5 um dos pontos que mais gera dúvida no cálculo do fator r é em relação a quais valores considerar Quando pensamos em salários incluídos em cargos segundo a legislação devemos considerar como folha de Salários a remuneração paga pessoas físicas decorrente do trabalho e de prolabore acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária a famosa CPP e ainda os valores recolhidos a títulos de FGTS nesse montante dos salários também deve ser incluído o valor do décimo no terceiro salário já que por mais que ele em regra seja pago somente lá no final do ano aqui será considerado por competência por outro lado não entram nessa conta valores pagos a títulos de aluguéis E de distribuição de lucros agora precisamos deixar Claras as regrinhas especiais preste atenção folha de salário dos 12 meses anteriores e receita bruta dos 12 meses anteriores iguais a zero isso mesmo Suponha que você não teve gasto com salário nos 12 meses anteriores e também não teve receita nesse caso o fator R Será 0,01 que é o mesmo que 1% tributação no anexo 5 receita bruta dos 12 meses anteriores igual a zero com gasto com salário nos 12 meses anteriores você não teve receita mas teve que pagar salário nesse caso o fator R será 0,28 ou 28% e você irá pagar os tributos no mês de acordo com a tabela do anexo 3 agora o inverso gasto com salário nos 12 meses anteriores igual a zero com obtenção de receitas você não pagou salários e ainda assim teve faturamento aqui mais uma vez utilizaremos o fator R de 0,01 ou 1% cont tributação no anexo 5 finalmente é comum haver dúvidas sobre como funciona o cálculo no mês de início das atividades aqui não tem mistério gente A diferença é que em vez de trabalhar com os valores de receitas e salários dos 12 meses anteriores terei que trabalhar com os valores daquele próprio período de apuração feito isso as regras são semelhantes às que já vimos divido os salários pelas receitas para chegar ao fator R tem gasto com salário e zero receita fator R de 28% sai do anexo 5 e vai pro anexo 3 não gastou com salário mas já teve receita fator R de 1% sai do anexo 3 e vai pro anexo 5 Eu já falei bastante sobre essa questão do anexo 3 e anexo 5 agora nós vamos ver na prática a Di diferença da tributação nos dois anexos é hora de brincarmos com os números imagine uma empresa que fatura R 1 milhão deais nos 12 meses anteriores e por consequência estará na quarta faixa esse mês a empresa do nosso exemplo teve um faturamento de R 100. 000 estando no anexo 3 A alíquota nominal será de 16% feito o cálculo da alíquota efetiva chegamos a 12,44 por. o imposto a recolher no Simples Nacional será de R 12.
436 se essa mesma empresa estiver no anexo 5 a alíquota nominal será de 2,5% e a alíquota efetiva de 18,79 por. o imposto a recolher no Simples Nacional será de R 1. 790 ou seja o valor a recolher no anexo 5 será bem maior independentemente dos valores de faturamento quase todos os valores pagos no anexo 5 serão maiores inclusive na sexta faixa em que a alíquota nominal do anexo 3 é superior a do anexo 5 somente se paga menos no anexo 5 nos casos de faturamentos superiores a 4,35 milhões de reais nos 12 meses anteriores no caso para aqueles que estão quase estourando o faturamento máximo do Simples Nacional assim a menos que o seu faturamento nos 12 meses ultrapasse R 4,35 milhões deais será menos oneroso pagar os tributos no anexo 3 agora uma grande dica como fazer para pagar menos impostos nós acabamos de ver que em regra o contribuinte deve se enquadrar no anexo trê para pagar menos impostos dentro do Simples Nacional e para se enquadrar no anexo 3 o fator r deve ser igual ou maior a 28% no caso de empresas sem histórico de folhas de pagamento há duas possíveis alternativas primeira passar a pagar um prolabore que seja proporcional a 28% do faturamento de cada mês durante 12 meses a partir do 13º mês o fator r da empresa alcançará 28% e essa empresa passará a se sujeitar às alíquotas do anexo 3 Segunda pagar um prolabore aos sócios que corresponda a 28% do faturamento bruto acumulado dos últimos 12 meses de uma vez só nesse caso a empresa entra imediatamente no anexo 3 mas será um autto desembolso de imediato dos valores a serem pagos ao INSS e também ao Imposto de Renda nos casos de empresa em atividade há mais de 12 meses o valor vinculado ao prab ou folha de pagamento deve ser equivalente a 28% do faturamento anual veja que estamos falando em alteração no prolabor e esse é um ponto de atenção porque no geral o mais comum é o valor do prolabor ser fixo sem variar a cada período de apuração Georgia se eu quiser alterar o meu prolab todos os meses de modo a sempre ter o fator R superior a 28% e pagar sempre no anexo 3 eu posso olha na legislação não consta nada que impeça essa variação seja ela tributária ou previdenciária para contar como o tempo de contribuição para a Previdência Social é recomendado que o prolabore tenha o valor mínimo de um salário mínimo mas não há regulamentação expressa que determine um valor mínimo e máximo de retirada nemhum ato normativo que vede a oscilação dos valores então a resposta é sim é possível alterar o valor do prolabore desde que haja o consentimento dos demais sócios mas se você pretende fazer isso deve tomar cuidado com algumas coisinhas É possível modificar o valor do prolabore mas você deve retirar efetivamente os valores declarados o que não pode é declarar valores diferentes daqueles que são retirados por exemplo não posso dizer que estou retirando r$ 9.
000 de prolabore mas só retirar 3. 000 isso configura uma simulação sujeita multas e até mesmo ao enquadramento como um crime contra a ordem tributária lembrando que hoje com o cruzamento de informações no sistema sped e com a entrega de diversas informações financeiras dos contribuintes não é muito difícil que isso seja descoberto pelo fisco claro que você não pensou nessa possibilidade de mentir para o fisco tenho certeza Então vamos ao segundo cuidado quanto vai me custar para retirar esse prab Cuidado para não economizar de um lado e pagar ainda mais no outro veja que não me refiro somente ao valor efetivamente retirado do caixa da empresa que você na condição de sócio fez o sacrifício de retirar mas também tem os encargos sobre essa retirada no exemplo dos 9.