he Seja bem-vindo à Revisão Turbo a maior e mais completa revisão para quem está estudando pra primeira fase da OAB Aqui você vai ter acesso a duas semanas de aulas gratuitas e ao vivo focadas nos conteúdos que mais caem na prova Nas aulas da manhã nossos professores treinam questões com você e à noite é a hora de revisar os temas mais relevantes e entender como eles costumam ser cobrados Nas últimas edições da Revisão Turbo entregamos mais de 70% da prova e gratuitamente e a gente vai repetir isso agora Como nosso time analisa cada detalhe das
provas anteriores acompanha de perto todas as atualizações da FGV e seleciona o que realmente faz diferença pra sua aprovação A revisão turbo é o ponto de virada para quem quer parar de perder tempo e escolher o focar no que realmente importa E tem mais quem se inscreve no evento tem acesso à nossa plataforma com aulas gravadas das disciplinas com menor número de questões materiais exclusivos em PDF e áudio e simulado autoral E claro concorre a sorteios incríveis mas tudo isso é só para quem está inscrito Se ainda não garantiu a sua vaga aproveite agora É
uma alegria ter você com a gente Você escolheu estar aqui e isso diz muito sobre a sua vontade de vencer Agora é manter o foco e seguir com confiança Boa aula e vamos juntos rumo à aprovação เฮ O cronograma de estudos do site e do curso seis são fenomenais Eu estudei somente pela revisão turbo São aulas muito gostosas de assistir Foi importantíssimo pra minha aprovação na primeira fase Foi essencial para atingir os 77 anos Foi incrível A didática dos professores é maravilhosa e eles também acertam muitas coisas que caíram na prova Vocês que me acompanhou
desde o começo porque eu fiz o cursinho de primeira e de segunda fase e eu só tenho elogios a todos os professores Todo dia tinha aula tinha questões para você fazer Eu fui aprovada no 42º exame da OAB com nota 9,9 Foi com 9,70 de 10 Foi 8,8 Quando eu vi a a nota né vi que tirar o 10 foi uma outra felicidade Entrei em riscos e de novo eu confiei de corpo alma coração essa sensação de dever cumprido Participei da revisão turbo e pensava que seria algo impossível mas eu consegui E por isso que
eu agradeço muito ao professor Nidal e ao time a equipe aí do Seisque Eu cheguei na hora da prova e simplesmente ouvia a voz dele Essa vitória é nossa Eu não teria conseguido que não fosse em vocês Ainda ganhei esse super presente do Seis O melhor investimento que eu fiz na minha vida os cursinhos de primeira e de segunda fase E eu recomendo de olhos fechados Faça a sua parte que a sua aprovação também vai vir Estude por você mas também estude por aqueles que sonham com a sua aprovação que torcem pela sua aprovação Eu
consegui realizar o sonho de me formar e agora passar no exame da ordem Só gratidão Vi que era um um curso que se preocupava também com o lado humano Foi aquela loucura foi isso real Podem confiar de corpo alma entregar porque eu sei is que ele cumpriu tudo que me prometeu Sim tem um papel na minha aprovação Quando fechou as 77 questões eu fiquei meio imóvel na cama assim tentando entender É isso Boa sorte para todo mundo Eh me chamo Víor eu sou estudante do nono período de direito e eu fui aprovado fazendo a segunda
fase em direito administrativo E como eu comentei com a professora Fran eu eu era um zero esquerda em administrativo achava que era um bicho de sete cabeças que era que eu nunca faria a segunda fase no nessa área Com a preparação do seisque né eu consegui principalmente a aprovação em uma nota de 9.9 na segunda fase E e hoje eu só tenho a agradecer ao SISK porque me deram todo o apoio desde desde o momento que que eu fui aprovado na primeira fase E hoje eu recomendaria de olhos fechados o tanto fazer a segunda fase
em administrativo quanto o curso de SIS né que eu não tenho nem palavras para agradecer E eu não tenho dúvidas que tudo vai dar certo agora no nosso mundo mágico da CLT Olá minhas estrelas tudo bem com vocês fala galera tudo belezinha com vocês quem passa acorda cabeçones Ja เฮ Seja bem-vindo à revisão Turbo a maior e mais completa revisão para quem está estudando pra primeira fase da OAB Aqui você vai ter acesso a duas semanas de aulas gratuitas e ao vivo focadas nos conteúdos que mais caem na prova Nas aulas da manhã nossos professores
treinam questões com você e à noite é a hora de revisar os temas mais relevantes e entender como eles costumam ser cobrados Nas últimas edições da Revisão Turbo entregamos mais de 70% da prova e gratuitamente E a gente vai repetir isso agora Como nosso time analisa cada detalhe das provas anteriores acompanha de perto todas as atualizações da FGV e seleciona o que realmente faz diferença pra sua aprovação A revisão turbo é o ponto de virada para quem quer parar de perder tempo e escolheu focar no que realmente importa E tem mais quem se inscreve no
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fenomenais Eu estudei somente pela revisão turbo São aulas muito gostosas de assistir Foi importantíssimo pra minha aprovação na primeira fase Foi essencial para atingir os 77 anos Foi incrível A didática dos professores é maravilhosa e eles também acertam muitas coisas que caíram na prova Vocês que me acompanhou desde o começo porque eu fiz o cursinho de primeira e de segunda fase e eu só tenho elogios a todos os professores Todo dia tinha aula tinha questões para você fazer Eu fui aprovada no 42º exame da OAB com nota 9,9 Foi com 9,70 de 10 Foi 8,8
Quando eu vi a nota né de quem tirar o 10 foi uma outra felicidade Entrei riscos e de novo eu confiei de corpo alma coração essa sensação de dever cumprido Participei da revisão turbo e pensava que seria algo impossível mas eu consegui E por isso que eu agradeço muito ao professor Nidal e ao time a equipe aí do Seisque Eu cheguei na hora da prova e simplesmente ouvia a voz deles Essa vitória é nossa Eu não teria conseguido se não fosse vocês Ainda ganhei esse super presente do Seí O melhor investimento que eu fiz na
minha vida os cursinhos de primeira e de segunda fase E eu recomendo de olhos fechados Faça a sua parte que a sua aprovação também vai vir Estude por você mas também estude por aqueles que sonham com a sua aprovação que torcem pela sua aprovação Eu consegui realizar o sonho de me formar e agora passar no exame da ordem Só gratidão Vi que era um um curso que se preocupava também com o lado humano Foi aquela loucura foi isso real Podem confiar de corpo alma entregar porque o seis que ele cumpriu tudo que me prometeu Sim
eles têm um papel na minha aprovação Quando fechou as 77 questões eu fiquei meio imóvel na cama assim tentando entender É isso Boa sorte para todo mundo Eh me chamo Víor eu sou estudante do nono período de direito e eu fui aprovado fazendo a segunda fase em direito administrativo E como eu comentei com a professora Fran eu eu era um zé esquerda em administrativo achava que era um bicho de sete cabeças que era que eu nunca faria a segunda fase no nessa área Com a preparação do seíchque né eu consegui principalmente a aprovação e uma
nota de 9.9 na segunda fase E e hoje eu só tenho a agradecer ao SISK porque me deram todo o apoio desde desde o momento que que eu fui aprovado na primeira fase E hoje eu recomendaria de olhos fechados o tanto fazer a segunda fase em administrativo quanto o curso de SIS né que eu não tenho nem palavras para agradecer E eu não tenho dúvidas que tudo vai dar certo agora no nosso mundo mágico da CLT Olá minhas estrelas tudo bem com vocês fala galera tudo belezinha com vocês quem passa acorda cabeçones เฮ Seja bem-vindo
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vocês estão prof Valentina aqui para darmos início à nossa aula no meio do feriadão Então a galera que tá aí no chat que eu já tava de olho aqui tá realmente conquistando esse caminho paraa aprovação A gente sabe que não é fácil ter uma preparação em todo esse momento Vocês estão aí abticando muitas vezes de ter feito uma viagem ou tem gente viajando que tá acompanhando a revisão a gente sabe que não tem desculpa mas teremos um sábado com muita muita muita dica de direito administrativo pra gente manter o que a gente vem fazendo ao
longo das últimas revisões entregando aí pelo menos três quatro ou inclusive as cinco questões de direito administrativo E aí eu quero saber quem de vocês tá pronto para gabaritar ADM Quem não tiver se sentindo pronto ainda espero que até o final se sinta já com essa energia E aí eu vou me apresentar para quem eventualmente tá chegando agora a gente sabe que tem muitos dos nossos alunos já reconhecer alguns nomes Eu sou a professora Maria Valentina sou profe aqui do SEK também em concursos públicos em prática em pós Eu sou professora universitária sou doutora em
direitos na verdade finalizei o meu pósdoc agora há pouquinho tempo sei como vocês estão se sentindo cansados que a gente tem aí toda uma dedicação pro estudo sou consultora sou pesquisadora mas tem uma coisa que é super importante que eu também fui aluna do SEISC Então gente lá no 20º exame eu estava no mesmo espaço que vocês estão só que presencialmente na outra sede do CISC Me lembro até hoje do dia da revisão especialmente da revisão de véspera Acompanha a revisão da semana presencial mas também a revisão de véspera Aquele misto de sentimentos aquela angústia
que a gente sente porque a gente vai completando as frases dos profes Eu lembro que os professores iam explicando e aquilo já ia funcionando na minha cabeça Mas claro sempre fica aquele 1% que às vezes a gente não lembra bem Então não se agarrem nele vão reforçando o conhecimento que vocês tiveram acumulado até aqui Então digo para vocês eu fui uma aluna do SEISK fui uma aluna da revisão turbo na primeira fase aprovei no meu primeiro exame com todas as dicas incríveis dos professores e conquistei a minha tão sonhada aprovação assim como eu desejo que
de presente de Páscoa né possa vir a aprovação de vocês Hoje eu estou aqui dando início à nossa aula mas a gente tem o nosso time de direito administrativo que é composto também pela Prof Fran e pelo Prof Degrê O profe Degrê vai vir depois do intervalo aí falar de assuntos que envolvem licitações atos vários conteúdos E a profe Fran tem um recadinho especial para vocês para justificar porque que ela não vai est fazendo parte da nossa revisão Então ela deixou aí também uma super energia para vocês A gente vai acompanhar Olá minhas estrelas tudo
bem com vocês espero que estejam todos bem Profequi aqui falando Eu sou professora de direito administrativo junto com meus queridos amigos a professora Valentina e o professor Degrê Eu já dou aula há muitos anos no SEISK e infelizmente é a primeira vez em todos esses anos que eu não vou conseguir participar presencialmente ao vivo da revisão turbo porque eu estou grávida e durante agora o final da minha gestação passei por algumas complicações e o meu médico ele recomendou repouso absoluto Então não posso sair de casa não posso trabalhar neste momento pra gente poder evitar a
prematuridade Bom está tudo certo conosco Quero que vocês saibam que a prof Valentina e professor Degre vão ministrar os conteúdos que vocês geralmente tem comigo no curso né então eles vão estar aí dando a revisão também dos conteúdos que eu dou aula Vocês vão estar muito bem assistidos eu tenho certeza Vocês vão adorar a aula dos profs e eu estarei aqui ó na torcida para vocês conseguirem alcançar a vermelhinha de vocês Eu tenho certeza que se vocês se dedicarem nessa revisão vocês vão acertar muito mais do que 40 questões vão passar com folga pra segunda
fase e se vocês optarem por segunda fase em administrativo nós vamos nos encontrar na segunda fase administrativo que esse trio de administrativistas vai guiar você aí na sua segunda aprovação aprovação na segunda fase Bom eu desejo a vocês uma excelente aula Saiam que esse momento é aquele momento de padawan virar Jedais sabe então peguem bem as dicas dos professores para que vocês consigam acertar o máximo possível de questões Vocês não precisam gabaritar a prova vocês precisam acertar 50% dela para passar Então não se exige um tanto também Eu quero agradecer aqui a equipe seis e
a profe Valentina e o professor Degrê por todo o apoio durante esse período Um agradecimento muito muito especial para vocês E ó um beijo grande A gente vai se falando aqui pelas redes sociais Nas redes sociais tô postando dicas para vocês tá bem um beijo gente Boa revisão Gente tava aqui acompanhando os comentários de vocês e tenho para dizer a mesma coisa que eu falei hoje de manhã pra Fran quando ela falou que tava com coração apertado Disse: "Hoje a gente tá sem o coração do time de direito administrativo mas podem ter certeza que não
só como colega mas como amiga da Fran como dinda do Tui eu tô fiscalizando ela certinho tá olhando lá no Insta se ela tá postando coisa demais mandando: "Ah isso aqui não é repouso" pra gente garantir que o Tui fique no forninho Então a gente sempre fala sobre pessoas aqui no seisc sobre a importância dessa construção de sonhos e a gente tinha certeza que vocês também entenderiam que que compreenderiam esse momento E mais quero reforçar que vocês podem ficar super tranquilos Vocês inclusive vão reconhecer alguns mapas mentais aqui da Prof Fran porque eu e o
Profe Degr separamos os conteúdos que ela já tinha inclusive trazido de dicas Então são apostas dela profef Fran aí que lá na segunda fase não nos contou ainda qual é o contato que ela tem com a com a FGV para sempre acertar tudo mas ela também vai estar presente na nossa segunda fase A gente já vinha também se preparando para esse momento tá tudo super organizado e falaremos de vários conteúdos que envolvem também aqueles conteúdos que ao longo do curso vocês tiveram com a Prof Fran E aí gente quero muita energia positiva aí para manter
o TU e que tá apressadinho no forninho para garantir que essa gestação vá até o final e a gente tem aí na próxima revisão já o nosso mascote aqui do time de direito administrativo para trazer ainda mais alegria e mais felicidade Então meus queridos pra gente começar obviamente que a gente vai falar de agentes públicos por agentes públicos tem sido um conteúdo que aparece muito nas provas e a gente tem que entender quem é essa galera que faz parte da administração pública Por quê porque quando a gente tá diante de uma questão que envolve agentes
públicos eu quero um combinado com vocês Eu quero que vocês olhem pra questão e se perguntem de que agente público eu estou falando porque isso vai gerar desdobramentos que vão ser importantes para vocês conseguirem compreender que regime jurídico eu aplico que característica eu vou ter E aí abram o coraçãozinho de vocês para direito administrativo porque a gente consegue ir fazendo associações Deixem aquele rancinho de lado que às vezes a gente traz lá da graduação porque são questões que depois a gente recebe muita mensagem de vocês Profe eu não gostava de direito administrativo gabaritei assisti a
revisão consegui entender porque a nossa banca vem sendo muito justa e a gente tá conseguindo fazer um mapeamento bem interessante dela E aí deixei aqui para vocês o quadro que vocês já t no início do material inclusive para situar quem são todos esses então que envolvem a administração pública que estão presentes na atuação da administração pública que nós chamamos então de agentes públicos Esses agentes podem ser agentes políticos que basicamente são os políticos mesmo então aqueles que têm mandato eletivo mas os secretários os ministros e o alto escalão dos poderes Então o alto escalão do
judiciário a a o alto escalão do Ministério Público diplomatas eles também vão se enquadrar nessa característica os agentes políticos acabam aparecendo um pouquinho menos quando a gente fala aqui de direito administrativo Eles têm aí mais uma interlocução com o próprio direito constitucional assim como os agentes militares que vão ser aqueles que estão nas Forças Armadas Exército Marinha Aeronáutica as polícias militares e os bombeiros militares que vão tocar aqui em direito administrativo quando a gente fala de questões que envolvem greve que envolvem por exemplo um regime próprio de previdência embora não tenha aparecido previdência pra gente
ainda em administrativo tá mas lá em direito previdenciário nós vamos ter a própria relação destes polícias policiais militares e bombeiros militares porque fazem concurso público Então a gente vai conversar sobre essas regrinhas os particulares em colaboração que talvez alguém de vocês já tenha sido mesários jurados aqueles que estão desempenhando uma função pública em algum momento e também aqueles que estão lá no serviço público uma pessoa contratada numa empresa que se torna concessionária de serviço público por exemplo ela se torna uma particular em colaboração E aí os que mais nos interessam que são os agentes administrativos
E por que eu digo que são os que mais nos interessam porque são os que a FGV ama especialmente quando a gente fala dessas três categorias em relação aos servidores públicos Então primeira delas vão ser aqueles servidores temporários que o próprio nome já vai indicar que eles têm uma atividade que não se prolonga no tempo ela é temporária ela tem um contrato por prazo determinado que vai estar regido no artigo 37 inciso 9 da Constituição assim como na lei 8745 Então eles vão fazer um processo seletivo simplificado que é o recenciador aquele professor substituto em
uma universidade federal quando temos uma gestante vamos pensar na profe França se ela fosse professora de uma universidade federal enquanto gestante ela teria uma licença maternidade a cumprir Faz sentido eu criar um concurso público só para aqueles seis meses não eu vou fazer uma contratação temporária nesse caso porque são questões onde a urgência ou a própria natureza daquele cargo faz com que não seja interessante eu ter um concurso público para ele Temos também os servidores públicos e esses aqui são realmente aqueles que aparecem mais são os que a FGV costuma cobrar onde a gente tem
mais características que a gente vai conversar E nós chamamos eles de estatutários porque eles são regidos pela lei 812 Aqui a gente tem duas possibilidades Eles podem tanto ter um cargo público efetivo que é aquele cargo então onde eu posso adquirir estabilidade aquele sonho de ser servidor público efetivo ou pode ser um ocupante de cargo em comissão que é um cargo de livre nomeação e exoneração Então livremente eu posso nomear e posso exonerar Profe como é que eu vou me lembrar disso pensem nos municípios de vocês Eu tenho certeza que acontece uma eleição pá mudam
vários CCs que a gente chama os cargos em comissão né são ocupantes de cargo em comissão Por quê porque como regra eu não preciso fazer concurso público É um cargo de chefia direção e assessoramento um cargo de confiança Então lembrem que muitos CCS que vocês conhecem não adquiriram estabilidade Eles não têm as garantias de um servidor público efetivo O que que a gente precisa cuidar aqui decisão recente do Supremo Tribunal Federal que permitiu uma flexibilização em relação aos servidores públicos estatutários no sentido de que pode ser que eles tenham um regime seletista Bom como a
FGV vai trazer isso sinceramente acho que ela não vai trazer por enquanto tá ainda estamos na construção disso porque é uma decisão do finzinho de 2024 Se ela quiser sinalizar para vocês que esse servidor público estatutário fuja da regra que ter um regime próprio que garante estabilidade ela precisa dizer que ele é regido pelas normas da CLT E quando ela fala isso você já sabe não tem estabilidade Este servidor público então ocupante de cargo efetivo ele faz concurso público tá assim como o empregado público E aqui vocês vão lembrar dos queridos de vocês Prof Cleis
e Profe Luiz Por quê empregados públicos até a própria nomenclatura já nos leva um pouquinho ao direito do trabalho Eles têm regime seletista eles são regidos pela CLT embora eles também façam concurso público então mesmo que eles adotem um regime seletista eles passam por concurso público assim como servidores ocupantes de cargo efetivo Como isso já apareceu em prova com a indicação da necessidade de concurso público porque estes empregados públicos vão estar nas sociedades de economia mista nas empresas públicas e nas fundações públicas com personalidade de direito privado Ou seja falamos em direito privado empregado Falamos
em pessoas jurídicas de direito público servidores Então essa é a principal diferença E a gente tem a lei 9962 que vai dizer que excepcionalmente até pela atribuição de alguns cargos podemos ser empregados públicos na administração direta autarquias e fundações mas também neste caso eles terão um regime seletista Então a única questão que a gente já teve sobre empregados públicos na primeira fase ela envolvia justamente o fato de que eu precisava dizer por ser uma sociedade de economia mista ou uma empresa pública agora se não me falha a memória era sociedade de economia mista que o
regime de contratação seria o seletista e que nós teríamos aí as questões envolvendo concurso público também aplicáveis Então primeira pergunta que eu quero que vocês façam de que agente pública eu estou falando porque isso já faz com que vocês consigam enxergar esse panorama acessar a caixinha certa e aí a gente já exclui algumas coisas que envolvem servidores públicos E eu gente sempre torço para que venha agentes públicos apesar de ser um conteúdo que eu amo não é só por isso mas normalmente são questões muito tranquilas de vocês resolverem porque a gente já consegue tirar algumas
assertivas de cara que vão facilitar muito a vida de vocês Então pra gente falar um pouquinho sobre essa característica dos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo a gente tem que conversar sobre a estabilidade a tão sonhada estabilidade que a gente pode já adquirir a gente já vai conversar sobre o caminho que a gente vai fazer até chegar na estabilidade Só que essa estabilidade então é própria daqueles cargos que tem efetivo exercício e ela vai acontecer depois de 3 anos Cuidado não é só fechar 3 anos Eu tenho 3 anos Uma avaliação especial de desempenho Tem
que ser um cargo efetivo Você tem que cuidar com questões que indiquem por exemplo que um comissionado um ocupante de um cargo em comissão estava 3 anos Opa Então o FGV quer te passar a perna como a gente diria aqui no Sul e te dizer que é algo que adquire estabilidade mas não porque é própria dos servidores ocupantes de cargo efetivo Segundo alerta sobre essa questão dos 3 anos quem esteja com o planalto aberto lá na 812 está escrito 24 meses Tudo bem que a gente vem pro direito às vezes para fugir um pouquinho da
matemática mas a gente sabe que 24 meses não é a mesma coisa que 3 anos Cuidado porque nós temos uma decisão do Supremo Tribunal Federal que fez uma interpretação conforme para dizer é de 3 anos o prazo porque ele é o mesmo prazo do estágio probatório Então este prazo é de 3 anos e não de 24 meses como aparece na redação da lei 812 Bom adquirir estabilidade sonho quero ser servidor público posso perder essa estabilidade Como regra eu vou ter aqui três razões para poder perder a estabilidade e uma quarta aí de bônus que a
primeira vai ser aquela em virtude de uma sentença judicial com trânsito em julgado Então tem que ser uma decisão final Depois a gente vai conversar sobre improbidade administrativa A gente pode ter a perda do cargo por exemplo que afeta a questão da estabilidade Além disso processo administrativo em que seja assegurada ampla defesa Ontem eu ainda deixei postado lá no Insta uma tirinha que eu pedi pro chat depto O direito administrativo Ele fez justamente sobre processo administrativo disciplinar reforçando que precisa ter ampla defesa Então falamos em processo administrativo disciplinar nós teremos aqui a necessidade de ampla
defesa e contraditório Então lá em Direito Penal vocês acabam trabalhando bastante ampla defesa e contraditório Profidal sempre fala né do inciso Luiz Vitton Se vocês olharem com atenção ele fala em processos judiciais e administrativos Então falou em processo tem que ligar ali a luzinha e pensar: "Opa ampla defesa e contraditória Se de alguma forma dito para vocês que não teve temos uma irregularidade e ainda alguns procedimentos de avaliação periódica de desempenho para garantir a eficiência da própria administração pública Aqui também considerando essa ampla defesa Além disso a gente tem uma possibilidade que está lá no
artigo 169 parágrafo 4º da Constituição que vai falar que quando a administração esteja gastando acima dos limites legais pela lei de responsabilidade fiscal ela começa a fazer cortes para equilibrar essa balança Tipo a gente faz em casa quando aperta o orçamento não come uma pizza aqui não sai ali eu calculo a minha vida por pizza tá gente ah quantas pizzas eu vou deixar de comer se eu fizer isso então a gente faz esse contrabalanço que a administração pode ter que fazer Então ela começa a cortar começa a cortar cargos em comissão mas não podemos cortar
todo porque eles são importantes eles são de chefia direção e assessoramento Depois cortamos servidores não estáveis e eventualmente se precisar um corte muito grande podemos chegar nos servidores estáveis como vai nos falar o parágrafo quarto mas isso ainda não apareceu em termos de prova Isso daqui é o mais importante que a gente tem sobre estabilidade E aí essa diferença que eu venho falando para vocês sobre ocupante de cargo em comissão como de chefia direção e assessoramento é importante sobre que perspectiva também por quê além de ser um cargo de livre nomeação e exoneração eu também
não preciso justificar seu exonerar Se eu justificar eu vou controlar a razão inclusive que foi dita lá Mas chefia direção e assessoramento são atribuições que sempre vão ser de um cargo em comissão Por quê se apareceu uma questão que fala que foi criado um cargo técnico a gente vai ver uma que fala de um cargo de professora que é um cargo em comissão de professora isso não existe Cargos em comissão apenas podem ser de chefia direção e assessoramento Só que tem uma outra coisa que também pode envolver chefia direção e assessoramento que é o que
nós chamamos de função de confiança E tem esse esqueminha no material de vocês Por quê a função de confiança ela vai ser apenas para servidores ocupantes de cargo efetivo que via de regra a gente chama ela de função gratificada na prática Ah é uma diretora de uma escola que tem uma FG uma função gratificada Ela é uma servidora estável e ela passa a desempenhar um cargo de chefia direção e assessoramento muito comum nas polícias também Então eu tenho aqui uma diferença importante porque o ocupante de cargo em comissão ele pode ser qualquer qualquer um de
vocês inclusive talvez vocês conheçam pessoas que são eh ccs e elas não fizeram concurso público então elas não precisam ser ocupantes de cargo efetivo Pra função em comissão sim a função de confiança ou função comissionada que também é chamada pode e vai ter essa atribuição específica de chefia direção e assessoramento Bom pra gente começar então com uma questão para vocês verem como o direito administrativo dá para gabaritar vamos falar da Maria Ela foi contratada temporariamente para reforçar aqui sem a realização de concurso público para exercer o cargo de professora substituta em entidade autárquica federal em
decorrência do grande número de professores do quadro permanente em Gozo de Licença A contratação foi objeto de prorrogação isso tá previsto lá na lei de modo que Maria permaneceu em exercício por mais de 3 anos Olhem a FGV querendo ser sacana aqui com vocês e pegar aquele aluno desatento Período durante o qual recebeu muitos elogios Em razão disso alunos pais e colegas de trabalho levaram à direção da autarquia o pedido de criação de um cargo em comissão de professora para que Maria fosse nomeada a ocupá-lo e continuasse ali a lecionar Quero ver de vocês aí
no chat qual é a alternativa correta Letra A Não é possível a criação de um cargo em comissão de professora visto que tais cargos destinam-se apenas às funções de direção chefia e assessoramento B É adequada a criação de um cargo em comissão para que ela prolongue as atividades Diante do justificado interesse público Maria tem estabilidade porque exerceu a função por mais de 3 anos Essa aqui a gente já precisa de cara tirar porque vocês já sabem que o ocupante de cargo em comissão pode passar 20 30 anos na administração Nesse mesmo cargo ele não adquire
estabilidade Não é necessária a criação de um cargo em comissão para que Maria permaneça exercendo a função de professora porque a contratação temporária pode ser prorrogada por prazo indeterminado Gente essa daqui é regra de português Se é temporário não é indeterminado Se é temporário tem tempo Então nessa a gente nem precisaria saber direito A gente não tem possibilidade de um cargo temporário que a característica é ser por um tempo determinado ser prorrogado por tempo indeterminado Então essa aqui a gente também já consegue excluir tranquilamente pela própria questão em si E aí a a galera tá
aí super conectada todo mundo indo na letra A E o que que eu quero que vocês vejam simplesmente o fato de vocês saberem que o cargo em comissão é para as funções de chefia direção e assessoramento faz com que vocês respondam essa questão rindo Que nem quando eu cheguei na minha segunda fase que era a peça que eu queria Eu comecei a rir literalmente Eu parecia uma louca dentro da sala porque aquilo eu comecei a ver que tava indo pro caminho que eu queria Comecei a ver comecei a ver Quando eu vi que era eu
pensei: "É o meu momento então eu quero lá na prova de administrativo que vocês olham e pensem" Vou gabaritar isso daqui Já se vejam postando lá aprovada com 50 60 40 que também tá bom mas um pouquinho mais para garantir que não passe o gabarito errado Então já se vejam nesse momento quando a gente esver diante de uma questão assim que vai ser tranquila para vocês resolverem Então obviamente como vocês já disseram aí nós temos a letra A Não posso criar um cargo em comissão de professora porque ele é só para chefia direção e assessoramento
Pra gente seguir falei para vocês que a gente entenderia as regrinhas que a gente ia passar até chegar na estabilidade Então a gente vai conversar um pouco sobre o concurso a nomeação que é o ato que vai acontecer depois Depois que eu for nomeado eu tenho aí um tempo para tomar posse Tomei posse vou entrar em exercício Este período de exercício é aquele onde eu vou realizar o meu estágio probatório E aí depois aprovado no estágio probatório eu adquiro a tão sonhada estabilidade Este é o caminho que um servidor ocupante de cargo efetivo vai fazer
até a estabilidade E aí eu deixei aqui pr vocês duas regras que eu acho que são essenciais para que vocês saibam e são super tranquilas Se vier uma questão sobre elas dificilmente vai ser uma questão complexa E eu acho a FGV inclusive se você esverem me escutando aí que tá na hora de cair algo sobre reserva de vagas é um assunto sempre atual é super importante A gente teve uma modificação legislativa bem importante em 2024 característica da nossa banca em direito administrativo Ela cobra bastante atualidades Então quando a gente vê ali uma modificação legislativa a
gente tem que ficar de olho porque pode aparecer O que que são as reservas de vaga a gente já sabe que a gente faz um concurso público que esse concurso vai ter um número específico de vagas e a gente chama normalmente de cotas Ah existem cotas reservadas no concurso Isso é a reserva de vagas Nós temos hoje dois tipos de reserva de vagas Cuidado quando vocês observam aí alguns projetos de lei porque a gente tem projetos de lei em outro sentido para quilombolas para pessoas trans Mas enquanto lei hoje nós temos duas opções para as
pessoas com deficiência e para as pessoas negras Para as pessoas com deficiência nós vamos ter regidas dentro da lei 812 e também dentro da Constituição Federal a informação de que serão reservadas até 20% Então destaco para vocês este até por quê não é 20% são até 20% A doutrina e a lei falam mais ou menos em pelo menos 2,5 a 5% como uma base mas é até 20% E quando a gente fala de reservas de vagas para as pessoas negras a gente tem uma lei específica que é a 12990 que fala que serão reservados 20%
Ou seja nós temos aí uma reserva fixa de 20% Então até 20% para pessoa com deficiência 20% para pessoas negras é a reserva de vagas em um concurso público Se falar algo nesse sentido temos reserva de vagas E aí tem um ponto que eu quero falar com vocês sobre reserva de vagas para pessoa com deficiência que hoje vocês estão num momento muito tranquilo onde vocês não têm que aprender uma regra diferente Cuidado quem fez direito administrativo há mais tempo ou voltou agora depois de ficar um tempo sem se preparar porque a gente teve uma mudança
aqui Nós temos uma súmula que é a súmula 377 do STJ que vai dizer que a pessoa que tem visão monocular então ela não enxerga de um dos olhos ela não tem a visão total ela tem visão monocular ela pode concorrer nas vagas reservadas à pessoa com deficiência Antes a súmula ainda existe mas ela tá hoje defasada Nós tínhamos uma súmula que falava que a pessoa com surdezmo inilateral não poderia concorrer mas a gente teve uma mudança legislativa finzinho de 2023 no apagar das luzes ali em dezembro que foi sobre a equiparação da surdez unilat
unilateral ou bilateral total ou parcial para fim de deficiência O que que isso quer dizer que hoje a pessoa com surdez unilateral também se qualifica para fazer parte das vagas reservadas Então tanto a pessoa com visão monocular quanto a pessoa com surdez unilateral se qualificam Por que que eu alertei quem estudou há mais tempo porque antes eu dizia para vocês que a visão monocular se qualificava e a surdez unilateral não Hoje ambas as formas tanto a visão monocular quanto a surdez unilateral vão estar aptas a concorrer na reserva de vagas Certamente se vocês olharem para
uma questão que fala disso vocês vão lembrar porque são elementos que precisam ser reforçados pela FGV para dizer que aquela pessoa tem uma deficiência Então nestes dois casos se enquadram em termos de reserva de vagas E aí pra gente começar a fazer essa caminhada o que que é importante tá que a gente entenda que esse concurso público ele vai ter um prazo aí de validade de até 2 anos Cuidado para não confundir a validade com a estabilidade Validade é aquele período em que a gente tem a possibilidade de que a administração vá fazendo as nomeações
É o tempo que eu sei que aquele concurso tá válido para daqui 10 anos a administração não me nomear Então pode ser de até 2 anos prorrogável por igual período Se falar um ano no edital tem que prorrogar por um Se falar 1 ano e meio prorroga por 1 e meio Se falar dois que é o máximo prorroga por dois Então pode chegar uma validade de 4 anos no todo Depois disso a gente tem a nomeação que é quando nós aí seremos informados que a gente vai passar a ocupar esse cargo público Essa nomeação vai
poder ser em comissão quando a gente falar de cargo em comissão e aí não tem concurso a nomeação é direta em comissão ou ela vai ser uma nomeação efetiva quando a gente falar de cargo efetivo Depois disso eu tenho 30 dias para tomar posse Inclusive eu posso tomar posse por procuração específica que é o momento que eu tenho investidura no cargo público E é aqui na posse onde eu comprovo os requisitos pro cargo público O fato de eu ter quitado as minhas obrigações militares eleitorais eu ter 18 anos ou a idade exigida para aquele concurso
eu ter aqui o nível de escolaridade exigido Então cuidado não é na hora da inscrição no concurso não é na hora da nomeação é na hora da posse já vamos ver a súmula que fala sobre isso E aí depois que eu tomar posse eu tenho que entrar em exercício que é o momento do estágio probatório E aí gente o estágio probatório a gente sabe que aquele momento de teste drive você dá uma curtida um foguinho Eu já tô um pouco tempo fora do mercado tá não sei mais como está sendo atualmente mas na minha época
era assim que funcionava Uma é aquela coisa ali para você ver se vale a pena tornar efetivo porque depois que torna efetivo é mais difícil já tem família já envolveu várias coisas E aí eu preciso contar uma história triste para vocês aqui porque já dando aula né falava sobre a estabilidade os 3 anos de estágio probatório reforçava sempre que precisamos ter uma avaliação especial de desempenho Ou seja você passa 3 anos em estágio probatório não estamos falando apenas de direito administrativo aqui e aí você tem uma avaliação de desempenho que é o momento do Sim
ó Vai o racha vai tornar estável não vai tornar estável vai ter post no Instagram com a pessoa ou não por enquanto era só um copo uma taça marcada nada ali muito efetivo Só que o Gleno que é o meu noivo não tinha entendido isso muito bem eu acho E aí passamos ali no período de site probatório chegaram os 3 anos e nada da avaliação especial de desempenho E eu falava numa revisão o pessoal fazia campanha por favor Glenio pede a profe em namoro A gente demorou até que ele entendesse que ele não tinha adquirido
estabilidade porque ele não tinha passado na avaliação especial de desempenho não tinha tido o efetivo a efetiva comprovação o efetivo momento de definir estabilidade Então não se esqueçam não façam como o Gleno 3 anos gente tem que adquirir estabilidade pedindo em namoro ou melhor quer dizer fazendo avaliação especial de desempenho tá esse é aquele momento inclusive que se se quiser volta um pouquinho à aula bota mais alto Se o futuro namorado tá aí perto já aproveita né feriadinho de Páscoa Temos aí a necessidade de que depois do exercício nesse período de estágio probatório eu posso
adquirir estabilidade com essas características todas observadas de ser um cargo efetivo de termos avaliação especial de desempenho e aí sim atingir estabilidade Daí a gente já sabe que fica bem mais difícil né não é assim para remover essa estabilidade que a gente falou lá no início Tem várias questões mais complexas que garantem aí uma tranquilidade paraa pessoa que tá nessa vaga Claro não dá pra gente esquecer que tem avaliação especial de desempenho todo o tempo né aquela avaliação periódica pra gente ver se tá valendo a pena Então né não achem também especialmente que vocês adquiriram
estabilidade tá tudo certo tem possibilidade da gente reverter essa estabilidade de três formas: sentença judicial transitada em julgado PAD e avaliação periódica de desempenho Bom dito isso falei para vocês que nós temos uma súmula que vai nos falar sobre essa habilitação legal pro exercício do cargo O que que é habilitação legal é quando eu comprovo de fato esses requisitos do cargo público que vão aparecer lá no artigo 5º da lei 812 no artigo terº que vão envolver então tudo aquilo que é exigido para que eu possa ter este cargo público Então reforço não é no
momento da inscrição não é no momento da nomeação é no momento que eu tomar posse A Lila mandou: "A profina é um anjo nas nossas vidas" Ai querida obrigada Ó seis meses já adquiria estabilidade Muito bem O Marcelo aí já se antecipou tá gente mas para fins de direito administrativo 3 anos não se esqueça Bom quando a gente adquire estabilidade a gente passa a ter outras garantias que a gente chama de formas de provimento derivadas O que que são as formas de provimento derivadas são garantias que esse servidor passa a ter diante de alguma situação
situações específicas Aí depois eu quero ensinar para vocês um jeito fácil de vocês lembrarem das formas de provimento derivadas na prova porque são vários R tá nós vamos falar de readaptação reversão recondução reintegração e além disso a própria a promoção e o aproveitamento Então essas são as nossas formas de provimento O que que é importante que a gente tenha com a primeira lá no artigo 37 parágrafo terceiro a gente vai ter que o servidor titular de um cargo efetivo pode ser readaptado quando ele sofreu uma limitação Pensem quando vocês quebram um braço quebram uma perna
enfim alguma coisa que tem acontecido vocês não tm que adaptar as coisas na casa de vocês Se a gente tem uma limitação a gente tem que fazer uma adaptação Então o servidor que sofreu uma limitação de ordem física ou de ordem mental ele tem uma readaptação Ele vai ser adaptado para um cargo de atribuições compatíveis O que que é importante ele não está sendo penalizado Então ele tem que manter os vencimentos tem que ser uma atribuição que ele consiga desenvolver tem que observar o nível de escolaridade Então a readaptação tá relacionada com a noção de
limitação Questão boa de forma de provimento normalmente vem com as várias formas e você só precisam identificar qual se atribui a cada caso Dificilmente a FGV replica a forma e tem algo errado na assertiva Pode acontecer mas as que vieram normalmente elas trazem todas as formas e vocês têm que identificar qual é a correta Então falamos em limitação temos a figura da readaptação Além disso a gente tem a reversão que eu quero que vocês guardem esse V de volta do servidor aposentado Porque a reversão ela vai acontecer em duas hipóteses Vamos pensar lá na primeira
O servidor ele sofrer uma limitação mas ele tem que ser aposentado porque ele não consegue desenvolver mais nenhum tipo de atribuição Surge um tratamento milagroso ele consegue voltar a desenvolver algum tipo de atividade e aí ele vai ser revertido a partir da avaliação de uma junta médica que declare que não existem mais as razões que levaram aquela aposentadoria por conta da limitação Bom diante disso eu tenho uma reversão que vai envolver essa volta do servidor aposentado que foi aposentado por incapacidade permanente Mas a reversão ela pode ser também aquela do inciso 2 lá do artigo
25 da lei 812 que é a que nós fazemos a pedido O servidor por alguma razão enfim ele quis empreender ele quis se aposentar ele já preenchiu os requisitos para isso e deu errado ou ele voltou atrás ou ele cansou da vida de aposentado e ele quer voltar às atribuições Ele pode depende mas ele tem a possibilidade de tentar isso Pode aqui solicitar a reversão tem que ter sido uma aposentadoria voluntária ele precisava ser estável na atividade e ela tem que ter acontecido pelo menos nos 5 anos anteriores ao pedido até por uma questão de
atualidade E além disso tem que existir um cargo vago porque a administração não vai criar um cargo para o Alecrm Dourado que nasceu no campo e decidiu mudar de opinião no meio do caminho Então se ele quis se aposentar voluntariamente precisa ser algo interessante pra administração pública ela olhar e dizer: "Putz aquele servidor era muito bom" Realmente é interessante que ele volte porque ele desempenhava muito bem as atribuições A gente tá precisando tem uma vaga Então preenchendo esses requisitos nós temos a possibilidade de fazer uma reversão a pedido E aí dentro deste caso a gente
tem que observar um teto aí de 70 anos porque vai bater em um dos limites da aposentadoria compulsória Servidor com mais de 70 anos eu não posso reverter Temos além disso a reintegração que a gente vai pensar nesse i de ilegalidade porque a reintegração ela vai ser também a reinvestidura desse servidor que era estável porque ele foi demitido ilegalmente PAD que não observou ampla defesa e contraditório algo que foi para fazer a perseguição dele Então houve uma ilegalidade Se o enunciado te falar que houve uma ilegalidade prestem atenção porque podemos estar diante da reintegração E
essa reintegração ela pode acontecer tanto por uma análise da própria administração que viu que cometeu um erro então no exercício da autotutela aquele poder de voltar atrás que todo Pokémon evolui ou pode ser que esse servidor vá buscar isso no judiciário Se ele for buscar isso no judiciário a gente vai ter uma sentença aí que determine a ilegalidade e portanto faça a reintegração desse servidor Nestes dois casos ele tem direito a receber aqueles vencimentos que ele deixou de perceber porque gente foi ilegal ele tinha que est recebendo Então ele tem direito de receber aquilo que
ele deixou de perceber no período que ele ficou afastado Ele vai ser reintegrado para onde pro mesmo cargo que ele já ocupava para aquele cargo que eventualmente foi transformado Se o dele foi modificado Bom não tem vaga tem alguém já ocupando reintegra ele E aí a gente tem um efeito dominol uma dança das cadeiras Aquele que estava no lugar vai ser reconduzido como a gente já vai ver Pode ser aproveitado em outro cargo posto em disponibilidade mas ele tem direito a voltar é um problema da administração pública como ela vai fazer isso mas esse servidor
foi demitido ilegalmente E aí lembrem que nós temos a possibilidade também de que caso este cargo tenha sido extinto neste meio do caminho ele também pode ser posto em disponibilidade fica recebendo vencimentos proporcionais até ele ser aproveitado em alguma vaga Dentro dessa lógica o nosso último re é a recondução que eu sempre digo que é o rei que sobrou sobrou aqui como último dos nossos R e sobrou porque é um servidor que sobra naquele cargo por alguma razão Por exemplo foi inabilitado no estágio probatório Tem tudo são flores né gente depois do teste drive às
vezes a gente vê que não dá certo Daí o que que a gente tem que dizer não não passou nos requisitos Quais são eles lá do artigo 20 Capacidade de iniciativa assiduidade responsabilidade é o PIRAD que a gente fala em aula Então não preencheu os requisitos ele vai ser inabilitado E aí ele já tinha estabilidade por conta de um cargo anterior ele pode ser reconduzido aquele cargo anterior porque ele ainda estava nesse período de estágio probatório no novo cargo Ou ainda a reintegração do ocupante anterior A Ana foi reintegrada e o João passou a ocupar
o cargo da Ana O João não tem nada a ver com o bolo mas a Ana que foi prejudicada Então a Ana volta pro cargo dela e o João vai ser reconduzido pro cargo que ele ocupava anteriormente Então a recondução é o rei que sobrou Além disso a gente tem a forma promoção e a forma aproveitamento paraa gente então ter aí uma dica para vocês lembrarem na hora da prova Readaptação adaptação quando sofre limitação Reintegração o i de ilegalidade Eu tive uma demissão ilegal A minha demissão precisa ser legal não ilegal Reversão a volta deste
servidor aposentado ao cargo que pode acontecer por duas hipóteses Recondução aquele rei que sobrou porque ele conduz pro cargo anterior E aí a gente tem a figura do aproveitamento e da promoção Como eu falei para vocês o aproveitamento certamente vocês sabem como isso funciona na prática porque vocês vão passar todo o tempo estudando e deu vontade de tomar uma aguinha E aí a gente vai quase como se tivessem rai os lasers para ninguém ver a gente em casa Porque se a tua mãe tiver abrindo a porta e saindo ela vai dizer assim: "Tá disponível ai
deixa eu te aproveitar um pouquinho." Aí vão 3 horas do teu dia porque precisa uma coisa muito urgente no momento que tu tava respirando depois de estudar Então a aproveitamento aqui está relacionado com a forma técnica pra gente usar aquele servidor que tá em disponibilidade extinguiu o cargo ele foi posto em disponibilidade eu vou aproveitar ele num novo cargo Além disso promoção aquela que a gente já conhece ela tem que acontecer sempre numa carreira então tem que ser um cargo com possibilidade aí de progressão da mesma carreira Eu não posso ser promovido para outra carreira
diferente da que eu entrei E vamos ter como critério merecimento e antiguidade Mas não esqueçam destes res lá na hora da prova tá então para lembrar sempre eu gosto de reforçar com vocês as formas de provimento porque são questões que a gente tem que observar bem qual é o servidor que tá envolvido o que que vocês têm que cuidar que uma limitação pode gerar algum tipo de aposentadoria e a forma de provimento acabar sendo uma reversão ou ainda uma reintegração uma demissão ilegal contar para você sobre tudo isso e perguntar sobre o servidor que ocup
ocupava o cargo Então ali a gente vai tá falando da possibilidade daquele servidor que ocupava o cargo do reintegrado ser reconduzido aproveitado em outro cargo ou ainda posto em disponibilidade sempre sem alguma indenização Bom ó filho dá uma olhada no meu e-mail eu que esqueci a senha E daí Felipe a gente diz assim: "Meu Deus mas se você esqueceu a senha eu não consigo acessar tá de má vontade não porque tudo que eu te peço Valentina tudo que eu te peço é difícil Mamãe se tu esqueceu a senha eu vou fazer o quê ah vai
mandar para um e-mail de recuperação Qual é o e-mail ah eu não tenho a senha também Então realmente um ótimo exemplo Bom vamos para uma questão nesse sentido Maria de novo a Maria assim ó sucesso né aprova em todos os concursos é professora substituta tudo Maria aprovada em um concurso pro cargo de analista judiciário do Tribunal Regional Federal Então primeira coisa de que agente público eu estou falando de uma servidora pública federal lá da administração direta autarquias e fundações da segunda região mas após ter adquirido a estabilidade foi admitida sem a observância das normas relativas
ao processo administrativo disciplinar Em razão disso ou melhor vamos fazer um adendo que que existe aqui uma demissão ilegal Em razão disso Maria juizou a ação anulatória do ato demissional na qual obteve êxito por meio de uma decisão jurisdicional transitada em julgado Nesse interregno contudo Alfredo também regularmente aprovado em um concurso público foi promovido e passou a ocupar o cargo que era de Maria Antes da gente analisar as assertivas o que que a Maria tem que ser reintegrada demissão ilegal Que que o Alfredo tem que ser reconduzido porque ele estava ocupando o cargo da Maria
Vamos ver se tem alguma alternativa nesse sentido A invalidação do ato demissional de Maria não poderá importar na sua reintegração considerando que está ocupado por Alfredos Tipo assim a Maria que se lasque a a administração demitiu ela e ela que espere porque botaram alguém no lugar Se a gente tivesse isso daqui ninguém mais ia ser reintegrado Então obviamente que não pode ser a letra A Maria em razão de ter adquirido estabilidade independentemente da existência e necessidade do cargo deverá ser posta em disponibilidade Se o cargo tá lá se o cargo existe se o cargo é
necessário a Maria volta pro cargo dela Então também não será posse em disponibilidade Ela só vai ser posta em disponibilidade se o cargo for extinto Maria deve ser readaptada Pergunto a vocês Maria sofreu uma limitação não Maria sofreu uma demissão ilegal ao cargo que ocupava diante da ilicitude do seu ato demissional Então aqui a gente já sabe que a readaptação é para limitação Que que vai ser a resposta obviamente a D que vai dizer que em decorrência da invalidade do ato demissional a Maria tem que ser reintegrada que era o que a gente tinha conversado
D de Deus Exatamente E Alfredo deve ser reconduzido para o cargo de origem D de docinho Agora eu pensei no A de amor B de baixinho C de coração D de docinho né então gente questão sobre forma de provimento tem que pensar sobre isso Ai a gente já abateu duas metas eu esqueci de falar das metas no caminho me empolguei com o recado da Fran Então a gente tinha meta gente Meta primeiro de visualização de 3.000 Foi aí sorteado já posso dizer quem foi Então a nossa sortuda é a Diana do Nascimento Penha As gurias
já devem ter mandado aí no YouTube Gurias ou guris né não sei quem mandou mas acho que são as gurias que estão mandando as regrinhas para acessar esse voucher E temos uma segunda meta que foi batida que foi a de 3.500 visualizações Estão 3.500 comprometidos aí no feriado que a ganhadora foi a Karina Andrade Couto Gente temos mais um sorteio ainda e na verdade eu acho que vale dar uma pressionadinha aí no Nidal para tentar mais uns né vamos bater a próxima meta que é de 4.000 e a gente tem ainda um sorteio de um
VAD administrativo sem etiqueta e uma bolsa 100% Então mandem aí bota aquele pessoal que tá estudando contigo diz assim ó sem feriado sem dormir vamos bater essas metas e depois vocês fazem uma pressão aí no chat para liberar mais se a gente atingir a meta de 4.000 e pedir uma meta de 5.000 e mais aí um voucher né acho justo porque estamos falando de feriado inclusive não sei se vocês já sabem mas a gente tem o Tribunal da Cerveja operando Quando nós profes passamos do horário temos toda uma fiscalização que depois se reverte em cerveja
para comemorar a aprovação de vocês porque vocês estão prontos aí para aprovar e aí a gente vai ter além disso aí muito sorteio Então vamos de preparação Bom pra gente falar de agentes públicos antes de passar pros outros conteúdos eu ainda quero reforçar com vocês essa diferença dessas três coisas: sindicância processo administrativo disciplinar e processo administrativo disciplinar sumário Porque a sindicância normalmente ela tem um caráter mais investigativo e ela pode vir antes de um pad embora pode ser que eu encerre nela mesmo Então eu vou instaurar uma sindicância e da resultar evento de um processo
porque eu percebi que não tinha nada Posso ter instauração de um pad porque eu vi que a coisa era mais séria mas dela podem ser aplicadas as penalidades mais leves de advertência ou de uma suspensão que vai até 30 dias Então para reforçar quais são as nossas penalidades advertência suspensão que pode ser de até 90 dias Bom por que que tá 30 ali porque até 30 pode ser por de câncer senão eu preciso pad Já vamos ver Depois disso demissão cassação de aposentadoria ou disponibilidade e ainda a destituição da função comissionada ou do cargo em
comissão Que que eu quero que vocês tenham atenção quando a gente fala de penalidades que a cassação ela é uma cassação da aposentadoria ou uma cassação da disponibilidade O artigo eh 145 ele leva um pouquinho a erro tá ele induz vocês porque parece que a disponibilidade é uma penalidade mas o que eu estou caçando é a disponibilidade ou a aposentadoria porque é como se eu fosse demitir o aposentado ou aquele que tá em disponibilidade porque ele não tá com vínculo ativo Bom precisei fazer um pad porque eu vi que era um pouco mais sério ou
mais pode ser que eu comece direto no pad o servidor falar agredi o colega Óbvio que é mais sério Então quando a gente falar de PAD a gente vai aplicar a suspensão que seja de mais de 30 dias podendo chegar até 90 a penalidade de demissão Então demissão aqui é diferente de exoneração exoneração e rompimento do vínculo Por exemplo Profidal era servidor público se exonerou criou o CIS que foi desempenhar outra atividade Então é um rompimento do vínculo A demissão é diferente de desoneração porque ela é uma penalidade O servidor foi lá e praticou alguma
conduta ilícita lá do artigo 132 da lei 812 improbidade administrativa corrupção várias que estão lá regidas que a gente já conversou durante o nosso curso Temos aqui a possibilidade de cassação como eu falei para vocês e a destituição do cargo em comissão ou da função comissionada Então para isso eu uso um processo administrativo disciplinar que precisa ter ampla defesa Sindicância vai ter prazo de 30 dias pode ser prorrogado PAD vai ter prazo de 60 dias pode ser prorrogado Patituição uma comissão constituída com três servidores estáveis Se por exemplo não tiver com essa comissão observada eu
botar dois servidores sem estabilidade ou dois estáveis e um sem é demissão ilegal Que forma de provimento eu utilizo reintegração E nós temos o processo administrativo disciplinar sumário que lá na segunda fase carinhosamente eu chamo ele de padzinho Por quê ele é um processo mais simples mais rápido que eu só vou aplicar em três situações Quais são elas acumulação ilegal de cargos A gente vai falar de acumulação ilegal de cargos na nossa aula de resolução de questões na segunda-feira de manhã Então acumulei ilegalmente cargos Eu primeiro ofereço uma opção senão a pessoa não se manifestou
sobre que cargo ela vai ficar porque ela tá acumulando cargos que não pode Fazemos um processo administrativo sumário Por que sumário porque que comprovação eu preciso ter gente dois vínculos pá não tem muita prova para produzir então ele é mais rápido e a comissão tem dois servidores e o prazo dele é menor Abandono de cargo e também inaciduidade habitual E aí eu deixei aqui para vocês as nossas ah eu acho que eu pulei aqui depois eu deixei aqui para vocês a definição de abandono de cargo e inaciduidade habitual Mas abandono de carga quando eu fico
tr 30 dias consecutivos sem aparecer que eu também vou comprovar pelo ponto E na siduidade habitual é quando eu fico 60 dias interpoladamente Falto aqui falto ali falto aqui em 12 meses Então um período de 1 ano Claro obviamente sem justificativa Bom questãozinha pra gente ver aqui se essa parte de PAD de sindicância tá tranquila para vocês Otávio servidor público federal frustrado com a ineficiência da repartição em que trabalha passou a faltar ao serviço A administração pública após constatar que Sávio Sávio perdão acumulou 60 dias de ausência nos últimos 12 meses Então estes 60 dias
de ausência nos últimos 12 meses a gente tá falando de inaciduidade habitual instaurou um processo administrativo disciplinar para apurar a conduta do servidor A o processo administrativo disciplinar será submetido a um procedimento sumário mais simples e célere composto pelas fases de instauração instrução sumária que compreende indicção defesa relatório e do julgamento B A inaciduidade habitual configura hipótese de demissão do serviço público ficando sai impedido de nova investidura pelo prazo de 5 anos Isso aqui é uma disposição lá do artigo 137 tá que vai indicar algumas opções onde eu posso ficar sem a chance de ter
uma nova investidura pelo prazo de 5 anos Que que é importante sobre isso daqui primeiro a inaciduidade habitual não se caracteriza em uma dessas hipóteses E a gente tem algumas lá do 137 parágrafo único que diz que o servidor jamais pode voltar se ele cometer que são as mais gravosas Importante a STF já se manifestou dizendo que é inconstitucional Essa que é para sempre porque o Brasil proíbe na Constituição Federal penas perpétuas que não é só ir atrás das grades Eu impedir um servidor de voltar para sempre é uma pena perpétua Bom dentro disso a
de 5 anos ainda tá válida mas não se enquadra Se vocês derem uma olhadinha nas hipóteses são as lá do 117 dois incisos específicos e não é inaciduidade habitual que é um pouco mais leve Na hipótese de ser imputada apenas de demissão a sábio é lícito a administração exigir depósito de dinheiro como requisito de admissibilidade do recurso administrativo até mesmo como forma de ressarcir os custos adicionais que o poder público terá com o processamento Temos várias súmulas nesse sentido dizendo que eu não posso exigir qualquer tipo de valores para que haja um recurso administrativo tá
e ainda d a falta de advogado constituído por sábio no processo administrativo é causa de nulidade tendo em vista que a ausência de defesa técnica prejudica o exercício da ampla defesa Temos também uma súmula que diz que eu não preciso ter defesa técnica que é a defesa constituída por um advogado O próprio servidor pode se defender salvo quando a lei exigir mas aí a gente tem que observar que ele tem que ter espaço de ampla defesa e contraditório De toda forma dica para você sobre pad sempre olhem as súmulas Tem muita súmula sobre processo administrativo
disciplinar que é importante Ó o Eduardo mandou a de aprovados Então isso aí gente Temos ó configura abandono de cargo ausência intencional por mais de 30 dias consecutivos e naiduidade habitual aquela pelo período de 12 meses interpoladamente que eu tenho 60 faltas Letra A vai ser um procedimento sumário Então é importante que vocês saibam as três hipóteses que a gente tem pro procedimento sumário Já apareceu na primeira fase a gente tem aí também a acumulação de cargo e podemos voltar à ideia de O Isaías questionou: "Professor esses 60 dias têm que ser seguidos?" Não são
60 dias interpoladamente Falta um aqui falta outro lá falta mais um falta mais dois Não precisa ser seguido os 30 dias para abandono de cargo Sim os 60 dias são ã salpicados Eles vão né contando ao longo dos 12 meses Pra gente fechar os meus conteúdos aí eu começar a trabalhar com vocês alguns conteúdos que a Prof Fran também deixou Quero falar sobre poder de polícia Que que é importante sobre poder de polícia está no Código Tributário Nacional Ontem de noite vocês tiveram uma aula maravilhosa com o profe Guilherme e com a profe Marina e
eles certamente falaram muito sobre CTN Aqui a gente tem um dispositivo específico que nos interessa que é o do poder de polícia Que que é poder de polícia se no enunciado eu tiver te falando que tem um direito uma liberdade individual que tá sendo restringida em nome do direito público acende a luzinha que é poder de polícia Porque o poder de polícia é essa possibilidade então da administração que não é aqui a polícia penal é a polícia administrativa restringir esses direitos liberdades com fiscalização de vigilância sanitária com impossibilidade de construção de algumas obras Então a
gente tem várias questões nesse sentido O poder de polícia aí tem aqueles quatro atos que a gente já sabe normatizar consentir fiscalizar e sancionar Sobre isso lembrem também que ele tem três atributos ou características Discricionariedade que eu chamo sempre de um bom senso administrativo Eu vou chegar lá na hora e perceber se o melhor é uma advertência é uma é uma punição é eu retirar as mesas e cadeiras da rua é eu mandar baixar o som porque tudo isso é exercício do poder de polícia Auto executoriedade Eu não preciso Às 5 da manhã quando eu
recebi uma denúncia de que tem uma festa que tá incomodando todos os vizinhos porque passou de todos os limites de decibéis possíveis eu não preciso ligar pro seu juiz e dizer assim: "Olha tenho que ir lá fazer uma abordagem do poder de polícia posso?" Não Autoexecutoriedade a própria administração tem competência para fazer isso assim como o requisito da coercibilidade que é a imposição de medidas Eu posso chegar lá e determinar a apreensão de mesas e objetos Por exemplo se eu tiver um bar que coloca isso certamente tem no município de vocês um bar que coloca
todas as mesas e cadeiras na via pública e a gente passa sambando no meio das pessoas que estão ali no bar porque não podia não tinha autorização Então temos aqui um exercício claro do poder de polícia E aí eu quero que vocês lembrem que temos a possibilidade de delegar o poder de polícia em relação aos atos de consentir e fiscalizar mas temos também uma tese de repercussão geral que pode aí envolver o ato de sancionar também que era o caso da BH Trans Alô mineiros Aí temos aqui um caso que foi levado ao Supremo Tribunal
Federal Eu sei que nesse momento talvez é difícil vocês conseguirem decorar essa tese de repercussão geral mas pelo menos tentem identificar os elementos dela porque se aparecer isso no enunciado vocês vão saber que é delegação do poder de polícia Então quando eu posso delegar quando for por meio de lei for uma pessoa jurídica de direito privado que integra a administração pública indireta que é uma sociedade de economia mista uma empresa pública que tenha capital social majoritariamente público que vai ser o caso das duas ela tem que prestar exclusivamente um serviço público Esse serviço tem que
ser de atuação própria do Estado e ele não pode ser em regime de concorrência Basicamente a sociedade de economia mista empresa pública elas estão atuando como se elas fossem o estado Elas só fazem aquilo é um serviço público Ninguém tá fazendo concorrência com elas Elas não estão no mercado por assim dizer elas estão quase atuando como se fosse o estado Nestes casos podemos também fazer a delegação do ato de sancionar tá gente então deem uma olhadinha nessa tese para lembrar da possibilidade de que todos esses elementos apareçam no enunciado E vai dizer: "Se aparecer tudo
isso vocês vão pensar: "Isso aqui é delegação do poder de polícia porque são várias coisas junto que a gente vai ter." Ah seu me mandou o profe sua aula é ótima sua presença melhor ainda Obrigada querida E aí temos uma questãozinha aqui pra gente analisar poderes da administração já que a gente tem o poder vinculado que é aquela imposição da administração relacionada aí com ato vinculado o poder discricionário que é aquela margem de escolha conferida pela lei o poder regulamentar que tá relacionado com a ideia de decretos de regulamentos que é exercido pelos chefes do
executivo mais algumas outras autoridades para que esse decreto complemente as leis Temos o poder disciplinar que a gente falou bastante sobre PAD que é então para apurar condutas irregularidades Temos o poder hierárquico que envolve uma organização e coordenação da administração que eu sempre resumo como manda quem pode obedece quem tem juízo Só não precisa obedecer se for uma ordem manifestamente legal E temos o poder de polícia que a gente conversou Então vamos lá Após comprar um terreno Roberto iniciou a construção da sua casa sem prévia licença avançando para além dos limites da sua propriedade e
ocupando parcialmente a via pública inclusive com a possibilidade de desabamento de parte da obra em risco integridade dos pedestres No regular exercício da fiscalização da ocupação do solo urbano o poder público municipal observadas as formalidades legais ou seja tá dizendo para vocês que foi algo dentro da lei algo regular valendo-se da prerrogativa de direito público que calcada na lei autoriza-o a restringir o uso e gozo da liberdade de propriedade privada em favor do interesse da coletividade Então eu tenho algo privado que vai ser limitado pelo interesse público determinou que Roberto demolisse a parte ilegal irregular
perdão da obra O poder administrativo que fundamenta a decisão do município é o poder de hierarquia disciplinar regulamentar ou de polícia Respondam aí no chat essa questão super difícil de direito administrativo Vou ficar de olho inclusive tá porque se alguém de vocês errar vou deixar para vocês aqui o exemplo do que vai acontecer A gente nem vai sortear esse VAD a gente vai arremessar o VAD aí na cabeça de vocês porque aqui a gente tem que pensar confronto de uma liberdade da possibilidade de construir na tua propriedade privada você avança os limites com algo que
vai tá sendo limitado pela questão da coletividade do interesse público Fez isso poder necessariamente gente de polícia letra D Então questão de poderes via de regra ela é sempre tranquila porque ela fala um pouquinho de cada um desses poderes que a gente relembrou sobre poder de polícia ainda o que que vocês podem perceber se for só sobre poder de polícia a questão que ela tiver várias alternativas com o poder de polícia pode ser que a FGV tente te conduzir para dizer que ele é regular ou irregular Aqui a gente viu um caso onde ela reforçou
que tava dentro dos limites legais que o outro avançou Então a o enunciado vai ser construído para te dizer: "Ó isso aqui passou dos limites e aí é um poder irregular" Ou se ele estiver dentro dos limites é um poder regular que tem aquelas características de coercibilidade de autoexecutoriedade e de discricionariedade Bom temos que conversar aí sobre improbidade administrativa com essa eh esse quadro na verdade esse mapa que é esse mapa das estrelas da profan com várias dicas sobre improbidade Por quê improbidade administrativa sempre é uma chance de aparecer tá gente então o que que
a gente precisa saber sobre improbidade administrativa assim como a lei anticorrupção que é uma lei curtinha que aparece com frequência envolve primeiro quem pode praticar estes atos de improbidade administrativa E eu já vou começar aqui por baixo A Fran começou lá por cima Eu pensando em agentes públicos eu já vou começar aqui pelo polo passivo da ação Quem é que pode ser sujeito de uma improbidade administrativa aquele que se enquadrar num conceito de agente público Todos aqueles que a gente viu que fazem parte da administração que transitoriamente tem algum tipo de vínculo com ela que
são particulares em colaboração que são servidores ocupantes de cargo efetivo que são empregados públicos que são ã militares todo mundo aqui vai se enquadrar nesse conceito de agente público Junto com este agente eu posso ter aquele que particular que induza concorra pro ato Então o particular pode praticar também probidade administrativa mas ele tem que estar vinculado a um agente tá particular por si só ele não se configura tá a gente tem aqui o particular também como aquele que concorre pra prática porque às vezes a prática depende de você ter uma ali uma conduta que enriquece
ilistamente você pagar uma propininha se você for parado pela polícia Então eu tenho várias condutas que vão se enquadrar Então quais são as condutas de improbidade administrativa primeira coisa precisamos ter dolo Dolo Culpa sem dolo suficiente para improbidade administrativa porque isso foi modificado na lei Então começou no enunciado Fulano fez uma conduta dolosa Opa se contar lá que a Joana culposamente enriqueceu e elistamente Coitada É que nem meninas vocês vão me entender Às vezes culposamente a gente compra uma roupa né pá caiu dentro serviu como é que tu não vai levar para casa né ficou
perfeito Você tropeçou caiu na loja tropeçou caiu na roupa Culposo acontece Então se o enunciado te falar que foi culposo não pode ser improbidade administrativa Bom falou que tem dolo nós vamos ter aí a possibilidade de considerar então aquela vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito Cuidado não leiam para além do que a questão disse Às vezes a gente vê lá culpa e diz assim: "Não mas isso aqui não parece culpa" Se tá dizendo que é culpa é culpa tá então tem que falar que existiu essa vontade que tava consciente querendo eh querendo
enriquecer tem que ter essa indicação de que foi algo proposital Quais vão ser as condutas as elencadas no artigo 9o no artigo 10 e no artigo 11 da lei de improbidade que é a lei 8429 tá então quais são elas as de enriquecimento ilícito de prejuízo ao herário e de violação aos princípios da administração pública Então vejam só princípios podem ser violados Tem que ser algo que esteja no rol dessas condutas tá então eu recomendo para vocês dar uma olhadinha para relembrar ali mais ou menos perceber que é uma conduta ilícita que se enquadra aqui
E aí quando a gente fala de improbidade administrativa a gente pode ter penalidades aplicadas Quando a gente fala de violação de princípios as penalidades são um pouco mais leves Por quê eu não vou ter a definição de perda de valores ou bens tá nesse caso aqui isso não aparece em uma penalidade que envolva violação de princípios Não vou ter a perda da função pública Então violação de princípios não tem Nas outras duas tem porque elas são mais gravosas Bom suspensão de direitos políticos pode vir em uma penalidade de enriquecimento ilícito e pode vir em uma
de prejuízo ou erário mas não violação de princípios Pensem gente vocês normalmente pensam que princípio não é muito importante tá para cá nas questões de improbidade administrativa pode manter essa lógica Embora o princípio seja super importante aqui ele não é tão significativo na perspectiva financeira tá então não aplico também suspensão de direitos que a gente tem que observar o quê em termos de enriquecimento ilícito é uma suspensão de direitos políticos que pode chegar até 14 anos e que pode chegar até 12 anos quando a gente fala de prejuízo ao herário Eu não sei para vocês
gente mas quando eu penso em enriquecimento ilícito é bem pior Prejuízo ao herário Ah fulano deu prejuízo enriqueceu ilicitamente É uma coisa mais séria Então o enriquecimento ilícito 14 anos prejuízo ao herário 12 anos Nos dois casos eu posso ter multa cível E aqui a violação de princípios a multa cível vai estar vinculada a 24 vezes o valor da remuneração daquele servidor Então a gente tem aí essa análise comparativa E aí temos a proibição de contratar com o poder público nos três casos O que que vai mudar aqui temos um tempo inferior uma suspensão que
não pode passar de 14 anos então tem que ser inferior a 14 anos não pode passar de 12 anos quando a gente está diante do prejuízo ao herário Então mantém a mesma lógica do tempo da suspensão dos direitos políticos 14 anos pro enriquecimento ilícito 12 anos para prejuízo ao herário e só 4 anos quando a gente fala de violação de princípios Então são aí algumas questões que envolvem anos mas que vocês podem fazer essa associação dos mais gravosos tentem eh lembrar que 14 anos vai ser pro enriquecimento ilícito que é mais sério Prejuízo ao herário
já dá uma diminuidinha para 12 mas ele segue sendo gravoso E violação de princípios a gente mantém em quarto Lembram que também as próprias questões que envolvem a lei anticorrupção por exemplo que também vai trazer essa possibilidade de aplicar uma penalidade de não contratar com o poder público Ela também tem isso mas lá pra pessoa jurídica que pode afetar a pessoa que é e pessoa natural mas a gente vai ter isso também na perspectiva da PJ tá aqui a gente precisa observar as penalidades que vão ser aplicadas para esse agente ou pro particular que induziu
concorreu aqui especificamente Bom a simples discordância sobre uma interpretação isso não se enquadra como improbidade administrativa Ainda sobre improbidade administrativa nós temos a possibilidade de determinação de indisponibilidade de bens quase um bloqueio dos bens daqueles que estejam sendo acusados quando a gente perceber que existe a necessidade de fazer uma recomposição do herário E eu quero garantir que isso aconteça porque pode ser que a pessoa comece a se desfazer desses bens e eu não consiga executar essa necessidade de recompor o herário Porque a gente tem que pensar que sempre que existe a lógica de recomposição do
herário aqui em probidade administrativa e lá na lei anticorrupção que eu tenho que ressarci o dano que eu causei em todos os casos vai aparecer isso nós temos aqui que garantir que a pessoa tenha bens que ela desviou Neste caso não podemos ter quando for uma quantia até 40 salários mínimos Aí eu não posso decretar desculpa sem disponibilidade de bem E se for um bem de família só que o bem de família tem um asteriscozinho aqui Por quê se aquele bem de família foi comprado comprovadamente com o valor que foi de vantagem patrimonial aí eu
posso Porque imagina você não tem um bem você enriquece licitamente desvia 1 milhão dos cofres públicos você compra um bem Ah não pode fazer nada Pode Se comprovadamente esse valor vem do enriquecimento ilícito inclusive o bem de família pode ser objeto da indisponibilidade de bens Além disso a legitimidade nesse caso paraa ação judicial de improbidade administrativa ela é do Ministério Público segundo a lei E também as pessoas jurídicas lesadas podem ser partes aqui nessa ação Antes a gente teve a mudança da lei isso acabou caindo mas o STF já se manifestou para dizer que também
a PJ lesada é legitimada paraa propositura da ação judicial Dentro disso eu quero ainda ressaltar para vocês a ideia de prescrição tá quanto tempo para prescrever 8 anos da data do fato ou da sessão do ato contínuo Então cuidado por exemplo lá no PAD o PAD prescreve mas conta da ciência da autoridade sobre aquilo porque ela não tinha bola de cristal para saber Nesse caso a lei esperou que a pessoa tenha bola de cristal né pode ser que nunca se descubra a improbidade mas vai contar da data da prática do fato Bom era um recebimento
contínuo de propina conta de quando e de quando parou de receber a propina Então 8 anos é o meu prazo prescricional que pode cair pela metade na prescrição intercorrente O artigo 4to perdão artigo 23 parágrafo 4º da lei 8429 vai nos falar de alguns marcos que interrompem a prescrição Fica aí pausada por 180 dias mas o parágrafo 5into e o parágrafo oitavo vão falar sobre a metade do tempo enquanto o processo corre tá tá então a prescrição intercorrente é aquela que acontece no curso do processo Eu não posso simplesmente criar um marco interruptivo e parar
porque 4 anos é o meu prazo prescricional depois que esse procedimento esteja então iniciado Importante saber também que sempre mantemos esse dever de ressarcimento aos cofres públicos e diferentemente da ação ele é imprescritível Eu posso ter prescrição para outras coisas mas não para fazer o ressarcimento ao herário A gente já tem decisão do STF nesse sentido E aí pra gente fechar as questões que envolvem improbidade administrativa nós temos a possibilidade dentro da lei de improbriidade administrativa da celebração de um acordo de não persecução civil que a gente vai basicamente fazer um comparativo com a própria
lógica do acordo de leniência que é algo que a gente vai conversar quando a gente fizer resolução de questões que envolve aquele acordo ofertado para pessoa jurídica que eventualmente praticou aqui algum tipo de lesão à administração pública como um todo No acordo de persecução cível a gente tem alguns requisitos que vão estar especificamente no artigo 17B da Lei de Improbidade que vai nos falar sobre o quê 8 anos contados a partir de quando a Yasmin questionou contados da data do fato tá então por exemplo ah eu tive um enriquecimento ilícito Naquela data onde eu enriqueci
ilistamente começa a contar Yasmin ou como eu falei para vocês no caso ah de um recebimento de uma propina quando cessar essa atividade que é contínua ah eu sempre desviava quando cessa a gente começa neste caso lá no pádia da data da ciência do fato Então eu sou autoridade que tenho a competência para abrir o pád eu vou olhar pro momento em que eu descobrir que o agente praticou Então é diferente aqui Bom quando eu falo dos requisitos aqui pro acordo ser celebrado ele primeiro vai ser proposto pelo próprio Ministério Público Nós temos que ter
integral ressarcimento do dano Então eu tenho que devolver pros cofres públicos aquilo que eu lesi E além disso nós temos que ter uma reversão pra pessoa jurídica que foi lesada daquela qual eu afetei com o meu desvio por exemplo dessa vantagem que foi obtida de forma indevida mesmo que tenha sido de agentes privados Então eu preciso repassar este valor para essa pessoa jurídica lesada é um acordo para que atenue de alguma forma a minha pena e aí eu tenho a possibilidade de ressarcir o dano É é aqueles acordos que a gente pensa quando se a
gente for fazer um comparativo mais geral em direito penal a gente tem acordos nesse sentido que ele é próprio da questão de improbidade E nós temos aqui também como requisito a necessidade de oitiva do ente federativo que foi lesado não pode simplesmente celebrar um acordo sem que esse ente esteja ciente até porque ele foi lesado é mais ou menos se a gente for pensar em uma pessoa que foi vítima de algo e eu não escutar ela Então a gente tem que ouvir o ente lesado Temos que ter uma aprovação que aqui pode ser de até
60 dias pelo órgão do MP para apreciar arquivamentos que sejam anteriores a esse ajuizamento da ação E gente muito importante isso aqui já apareceu tá eu preciso ter homologação judicial Então temos que ter homologação judicial quando a gente fala de acordo de não persecução civil Às vezes eu recebo essa pergunta em termos de lei anticorrupção profe precisa homologação judicial não porque não tem essa informação trazida lá Aqui a homologação judicial ela é necessária Inclusive eu vou te pedir por favor para colocares a lei de improbidade quando fala da homologação judicial A gente tem uma informação
que eu ainda quero trazer para vocês Só joga aí homologação que vai aparecer o dispositivo que se refere justamente ao fato de que a homologação independe do acordo ocorrer antes ou depois do ajuizamento da ação de improbidade Ou seja eu posso propor o acordo de não persecução cível antes de ajuizar a ação ou depois de ajuizar a ação Então eu posso propor ele a qualquer momento neste caso antes ou depois E a homologação judicial precisa acontecer nos dois casos Então cuidado com isso Em termos de improbidade administrativa sempre se atenham a observar o que que
a FGV quer dizer para vocês Por gente às vezes a gente não para para pensar em um detalhe O que que a gente tá buscando quando a gente resolve uma questão coisas que foram feitas contrária contrárias àquilo que vocês estudaram aquilo que a lei determina Então vocês vão olhar para uma questão procurando erro procurando o que que eu aplico o que que aconteceu qual é a situação o que que a pessoa fez naquele caso Então quando a gente fala de improbidade vocês precisam observar a conduta o agente e essas possibilidades que se desdobram a partir
disso de ter o acordo de eu ter legitimados paraa propositura da ação de eu ter o Ministério Público e a pessoa jurídica lesada de eu ter aqui questões que envolvem prescrição Então ter esse olhar atento pode ajudar vocês E aí gente vão descartando aquelas assertivas que vocês já tm completa convicção de que não se aplicam e aí não muda gabarito depois tá porque a gente tende a normalmente chegar primeiro naquela resposta que é a mais correta Bem parecido com o acordo de não persecução penal A Vitória mandou Exatamente gente A lógica do acordo de não
persecução penal ela vem pro acordo de não persecução cível tá então a gente tem aqui toda uma questão de atuação nesse sentido que é para que o estado consiga colher frutos mais garantidos por assim dizer do que muitas vezes movendo toda uma ação Então é a mesma lógica Vitória show A Luana mandou: "A professora é incrível mas a matéria é só por Deus" Ai Luana que que eu vou te dizer a sorte de quem dá administrativa é que a gente sempre pode fazer bullying com o empresarial né mas é o que eu falei para vocês
no início abram o coração de vocês para direito administrativo Por quê pensem agora vocês ficarem a semana inteira pensando: "Ah eu não entendo administrativo Ah isso não entra na minha cabeça Realmente não vai entrar" É que nem eu brinco quando o Gleno tá fazendo algum cadastro O Gleno odeia fazer cadastros Eu sei exatamente quando ele está na frente do computador fazendo um cadastro porque ele fica o tempo inteiro do cadastro especialmente se for longo bufando reclamando e largando mouse Então ele sofre todo o tempo do cadastro mas ele tem que fazer o cadastro Então o
que que eu tenho para dizer para vocês abram o coração de vocês porque vocês vão ter que passar por isso É melhor passar aceitando um pouco dizendo: "Olha vou tentar entender porque esse pensamento positivo sobre a matéria pode surpreender vocês porque às vezes a gente cria uma barreira com aquele conteúdo E gente digo para vocês que eu tenho essa barreira por exemplo com empresarial por isso que eu brinco." A gente fica dizendo: "Ah eu não consigo entender" Mas às vezes a gente lê e pensa: "Poxa é uma coisa realmente que faz sentido" Só que a
gente vai criando aquele rancinho É que nem quando a gente não gosta de alguém a gente fica o tempo inteiro reforçando isso Depois tu até olha e pensa até que fulaninho é meio legal Então abram o coração de vocês para não ir com esse sentimento ruim e sofrer na hora de fazer as questões de administrativo na prova porque eu digo para vocês depois vocês me mandem mensagem para dizer se não é Vocês vão se surpreender com o resultado A gente ouvi muito muito muito alunos que têm esse mesmo sentimento de dizer que administrativa é difícil
e depois chegam lá gabaritam e vão melhores do que em matérias que às vezes se sentiam confortáveis Então encarem a prova com tranquilidade com essa leveza de que vocês precisam passar por isso e é melhor vocês passarem com essa relação um pouco mais tranquila já que a gente precisa conviver com o direito administrativo Mas antes eu tava lendo tem ó meu coração é super aberto Sou time ADM time ADM ó viram só temos aí a Juciane mandando que é time ADM A gente tem muitos e cada vez mais apaixonados por direito administrativo provando que a
gente pode ó a matéria é ótima mas é muito conteúdo mas nós estamos selecionando para vocês aqui o que mais cai É bastante conteúdo mas tenham certeza que as dicas aí vão ser precisas E aí a gente tem que falar ainda sobre controle da administração pública e sobre bens públicos que são os outros dois conteúdos apostas da prof Fran E aí sobre controle da administração pública passou alguns pontos importantes aqui que a gente precisa observar Que que é esse controle da administração pública a possibilidade justamente de eu observar diante da lógica de transparência de publicidade
tudo aquilo que é princípio da administração a atuação da administração se ela tá sendo regular se ela tá obedecendo a moralidade várias regras Então o controle da administração pública primeiro ele pode ser exercido pelos três poderes Em termos administrativos a gente tem um poder de autotutela onde a própria administração pode rever os seus próprios atos Lembrando que esse poder de rever os seus próprios atos ele tem um prazo prescricional de 5 anos salvo comprovada máfé Então por exemplo alguém passa a receber um valor indevido Eu gosto de dar o exemplo por exemplo da minha avó
A minha avó recebe uma pensão do meu avô que era servidor Eu sou péssima para calcular o que que ela tem que receber Sou procuradora dela mas eu nunca parei para olhar se os vencimentos dela tão corretos se aquilo ali que vem é o certinho Vamos supor que a administração esteja pagando indevidamente para ela um valor todo mês que ninguém notou Não é por uma fé foi um erro de cálculo Até eu vou ter que uma hora conferir vou dar esse exemplo ainda e vai ser verdade Então vamos supor que aconteça isso A administração depois
de 5 anos ela não vai poder rever esse ato porque a gente justamente vai ter ele aí se convalidando Bom diferente de uma situação onde nós encaminhássemos de máfé uma documentação para fazer com que ela recebesse um valor a mais e aí diante da MAFÉ a gente não tem prazo Então esse exercício de autotutela ele vem dentro dessa lógica de controle mais na perspectiva administrativa No legislativo a gente vai ter um controle parlamentar que vai acontecer de forma direta ou ainda pelo Tribunal de Contas Então o Tribunal de Contas vai estar regido ali pelo artigo
70 71 72 73 74 da Constituição falando dessa atuação que é um controle externo que vai ser realizado pelo TCU E por fim a gente pode ter um controle judicial que vai ser por provocação Só que cuidado quando a gente fala de controle jurisdicional judicial a gente não vai ter as questões de mérito administrativo sendo controlados O conteúdo não A gente vai observar questões que envolvem legalidade aqueles elementos mais formais Então a administração pode rever matéria e forma então tanto a parte de mérito quanto a parte de legalidade O judiciário em termos de provocação ele
analisa as questões que envolvem legalidade Porque ações que a gente vai fazer isso mandado de segurança abbias corpos ação civil pública ação popular mandado de injunção abas datas ação de improbidade administrativa ação direta de inconstitucionalidade A gente não tem tanta pergunta envolvendo ação mas é importante que vocês saibam que essas aqui são ações de controle E além disso temos aí 5 anos é um prazo decadencial que está disciplinado opa lá no artigo 54 da lei 9784 que é a lei do processo administrativo federal mas que vai nos falar sobre essa obrigatoriedade da administração rever os
seus próprios atos quando estejam eles eivados de vícios ou ainda revogar aqueles que não exista mais conveniência e oportunidade tá gente então pra gente falar de controle a gente tem que lembrar de tudo isso daqui desse prazo para anular E aí ainda deixei aqui para vocês na verdade a Fran deixou né a indicação da própria atuação desse exercício do Tribunal de Contas mas especialmente quando a gente fala de uma atribuição específica que é do inciso três apreciar para fins de registro a legalidade dos atos de admissão de pessoal Então gente a admissão de pessoal pela
administração pública dos agentes públicos ela vai ser objeto de controle a qualquer título na administração direta e indireta incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público E aí vejam excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão Então olhem só tudo tá relacionado no fim eu saber o que que é um servidor ocupante de cargo efetivo empregado público e saber quem é ocupante de um cargo em comissão Porque as nomeações em comissão elas não passam por essa apreciação do registro delas Então cuidado como regra eu vou ter essas questões de admissão de pessoal observadas
em termos de controle da administração salvo quando envolver cargo em comissão Então cargo em comissão ele é meio uma exceção aí pras coisas tá mas a gente tem que lembrar que temos essa questão e também vão aqui envolver as concessões de aposentadorias reformas e pensões ressalvados aqueles casos então que a gente tem melhorias posteriores que não alterem o fundamento do ato que seja esse ato que concede Então o que que é importante a gente pensar primeiro quando a gente fala aí de aposentadoria a gente tem um ato complexo por depende da vontade de mais de
um dos poderes Nós temos uma decisão administrativa de aposentadoria que vai passar por um controle do TCU para dizer que está tudo OK salvo quando a gente tenha de fato aí essas questões que envolvam reformas que envolvam melhorias posteriores que não vão alterar por si só o ato tá mas aqui a gente tem um outro ponto que é importante que é a súmula vinculante número três Processos perante o Tribunal de Contas da União Assegura-se o contraditória ampla defesa quando da decisão puder resultar o quê alguma anulação ou revogação de um ato administrativo que beneficie o
interessado excetuada apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria reforma e pensão Então gente pensem se é uma decisão que vai afetar de alguma forma que vai anular algo que vai revogar algo que beneficia aquela pessoa como regra a gente vai ter direito de ampla defesa Não vou precisar ampla defesa quando a gente falar da legalidade do ato dessa concessão de uma aposentadoria reforma ou pensão Então sobre olha só o Jamil apareceu aí Jamil tá firme querendo um vad de tributário de segunda fase Agora eu acho que o Jamil vai passar por todas
as nossas fases Bom gente para nós falarmos disso é importante que vocês não esqueçam que esse controle então pode ser exercido que nós vamos ter as questões que envolvem o Tribunal de Contas que vem nessa perspectiva de controle externo que nós temos a possibilidade de que o judiciário faça controle e que além disso nós tenhamos também aí a própria administração num exercício de autotutela Batemos a meta gente 4.000 Batemos então mais um voucher aí Aí temos que sortear né gente direito adquirido a um sorteio de um voucher Ah ó já temos aí o voucher de
visualização da meta três que foi pro Márcio Lobato Então Márcio parabéns Um voucher aí para tu gastares aqui com o Seisk Presentão de Páscoa hein temos três aí que já receberam presententão de Páscoa E daí depois o V a bolsa vou deixar pro prof Degr anunciar para vocês pra galera que tiver até o final Então o sorteio vai est rolando Importante vocês ficarem Ó Débora já mandou eu galera aí querendo que haja sua força no chat aí energias para que quem sabe vocês sejam os sorteados E uma questãozinha pra gente dar uma treinada Bom Túlio
era servidor público federal e falsificou documentos para de má fé Então para reforçar que a falsificação foi de máfé não foi sem querer quando a gente compra uma roupinha obter a sua aposentadoria por tempo de contribuição junto ao regime próprio de previdência social porque a gente tem que lembrar que servidores participam desse regime próprio de previdência que não é o regime geral que é o INSS Por não ter sido verificado o problema dos documentos o pedido foi deferido pelo órgão competente de origem e pouco depois registrado perante o Tribunal de Contas da União TCU que
não verificou o embusteriu oportunidade de manifestação para Túlio Corre que 6 anos após o aludido registro a Corte de Contas tomou o conhecimento do ardil de Túlio e da nulidade dos documentos apresentados razão pela qual instaurou um processo administrativo para fins de anular o registro promovido em dissonância coordenamento jurídico Diante dessas situações hipotéticas aponte a assertiva correta Vamos lá galera Quero ver aí no chat Opa estamos tendo mais de uma Vamos analisar juntos A conduta do TCU foi irregular na medida em que a aposentadoria ato administrativo simples que não deveria ter sido submetida a registro
perante a Corta de a Corte de Contas vimos que sim ela deveria Então este não aqui está errado E não é um ato administrativo simples é um ato administrativo complexo porque envolve a vontade de mais de um agente poder aqui Então a A já tiramos o pessoal tá em dúvida entre a B e a C aí pelo que eu tô vendo o exercício da autostutela para fins de anular a aposentadoria não está fulminado pela decadência diante da sua máfé O que que isso aqui quer dizer que a MAF vai fazer com que eu não tenha
decadência Pra gente dar uma olhadinha na C que vocês estão em dúvida O registro da aposentadoria de Túlio foi irregular pois dependia da garantia de ampla defesa e contraditório perante o TCU Gente vejam o que que dizia que eu não preciso quando a gente estiver falando de apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria tá então neste caso o registro ele não foi irregular Eu não preciso trazer ampla defesa de contraditório perante o TCU tá gente então este aqui que era dúvida talvez de alguns ó agora o pessoal tá mandando B aí Isso
aí não vai se aplicar neste caso pelo que a gente acabou de ver E D que ninguém veio A anulação da aposentadoria não é mais viável considerando que transcorrido o prazo prescricional de 5 anos para exercício pretensão Uma dica aqui gente vejam que na verdade a B e a C elas são uma opostas da outra né se vocês achassem que a D tá errada quase necessariamente a B teria que estar correta porque a gente viu que nesse caso eu tenho aí a possibilidade sim de fazer o exercício dessa autotutela justamente porque não existe decadência considerando
a máfé Falou em máfé lá no enunciado tenham aí como norte a ideia da autotutela tá porque isso vai ser bem importante E aí nos meus últimos minutinhos pro Tribunal da Cerveja não aplicar penalidade vamos falar sobre bens públicos O que que é importante da gente lembrar sobre bens bens é um conteúdo bem tranquilo gente Tem pontos aqui que são importantes paraa preparação de vocês que vão envolver primeiro o que que é bem público Bem público pode ser bem de uso comum do povo bem de uso especial ou bem dominical Que que é bem de
uso comum do povo aquilo que todo mundo pode usar que são bens que todos vão utilizar como ruas praças lagos tudo aquilo que não é de propriedade de alguém são de uso comum do povo que é o que o próprio nome vai indicar Bom nestes casos de bens de uso comum do povo a gente tá diante de uma característica mais geral só que a gente tem também os bens de uso especial E esses bens de uso especial talvez sejam os primeiros bens quando a gente pensa em bens públicos que vão ser aqueles que são destinados
às instalações e serviços públicos prédios repartições escolas que de alguma forma estão atuando ou sendo espaço paraa atuação da administração pública Aquilo que certamente quando eu falei bens públicos veio na cabeça de vocês essa ideia de bens que servem à administração pública Mas a gente pode ter também bens dominicais que lembra muito missa né não sei para vocês mas não sei se é culto dominical mas enfim para mim vem isso tá é um nome que eu discordo aí do legislador mas a gente não não adianta a gente discordar do legislador nesse caso Bens que vão
pertencer ao poder público mas eles não têm uma destinação especial Então por exemplo o poder público ele tá com um determinado prédio mas não tem nada funcionando lá Só que é do poder público Aquilo não deixa de ser um bem público mas ele não está em utilização É algo que não tem uma destinação específica Então são essas as nossas três categorias de bens A Fran mandando: "Vale arrasando e tu quietinha aí com o Tui e no forninho né dona Fran?" Mas a Fran tá aí acompanhando e tá deixando muita dica para vocês lá nas redes
sociais também Além de estar compartilhando todo esse momento que ela tá passando tem muita dica de direito administrativo até a data da prova para vocês acompanharem Inclusive mandem aí o ar dafran pro pessoal que ainda não está Ó profe Fran repouso absoluto hein isso aí Isabel tá no meu time aí fiscalizando a Fran Eu fui lá e disse: "Ó Fran acho que você está gravando muito vídeo Acho que ela vai começar a fazer uns vídeos no sofá para deixar aqui a dinda do Tui mais tranquilo." Bom a gente tem alguns pontos específicos que são características
desses nossos bens públicos Quais são eles primeiro não podem ser objeto de uso capeão que é o que eu sempre brinco que é uma das poucas coisas no direito que eu arrisco dizer para vocês que não tem exceção Bem público não pode ser objeto de uso capeão Lá na segunda fase a gente conversa sobre algumas fofocas públicas de uns lugares onde o bem público foi meio usucapido passou por herança coisas do gênero mas isso fica lá pra segunda fase só quem vier para administrativo vai ficar sabendo Altas fofocas públicas inclusive gostamos de fofocas públicas Então
não tem nenhum tipo de bem que pode ser objeto de uscapião nem bem afetado nem desafetado ou seja nem os bens de uso especial nem os dominicais Afetados são aqueles que têm uma destinação específica desafetados os que não têm uma destinação especial Então não tem bem público que possa ser objeto de uso capião Não pode Além desta questão a gente tem o que a gente chama de não honerabilidade que é impossibilidade de eu gravar alguma garantia Então eles não podem ser objeto real de garantia Que garantia são essas penhor anticre hipoteca garantia Então eu não
posso dar um bem público em garantia Ele é público Público não pode dar em garantia Além disso temos a impenhorabilidade Além de eu não poder gravar uma garantia sobre esse bem eu não posso submeter a penhora arrematação ou garantia Então isto é o requisito da impenorabilidade O que que vocês têm que ter cuidado que os bens lá das empresas públicas das sociedades de economia mista tem um ponto aqui Quando esta sociedade de economia mista essa empresa pública uma concessionária esteja utilizando esse bem para prestar serviço público não pode penhorar também tá então são impenhoráveis também
aqueles das sociedades de economia mista das empresas públicas ou mesmo de uma concessionária na prestação de serviços públicos tá então cuidado com esse ponto em relação às sociedades de economia mista e às empresas públicas E aí na habilidade é que eu não posso vender eu não posso vender como regra um bem público Por que como regra porque se o meu bem estiver desafetado eu posso tá então quando este bem de uso comum estiver ou melhor de uso comum não de uso especial e ele vira um bem dominical por essa razão ele não estiver afetado eu
posso alienar Tenham cuidado com o fato de que ser bem imóvel precisa autorização legislativa tá isso tá dentro lá da lei de improbidade de de improbidade de licitações Fiquei com improbidade na cabeça E a questão da possibilidade de alienar aparece lá no artigo 76 Vocês estudam com o prof degr modalidade de leilão né então como regra eu não posso alienar bens públicos exceção se eles estiverem desafetados porque pensa tá lá um prédio público sem nada dentro não tá funcionando para nada Nesse caso é interessante muitas vezes que a administração se desfaça deles Bom meus queridos
que que eu vou dizer para vocês ao final desta manhã comigo pelo menos a gente ainda vai ter mais momentos juntos que eu espero que vocês estejam aí mais confortáveis com direito administrativo Ainda tem muito direito administrativo com o Prof Degrê pela frente e nós temos agora um intervalinho para vocês ficarem tranquilos Ah a Jo mandou O começo tava indo bem aí no final deu uma descansada Mas a ideia é que vocês estejam aí tranquilos com direito administrativo Quero saber quem de vocês está se sentindo apto a gabaritar administrativo Se vier esses conteúdos já caiu
uma prova só com conteúdos meus era eu lá Vá responder a prova porque apareceu tudo desses conteúdos de agentes três questões de agentes na mesma prova Então quero saber quem é que tá aí já eh se sentindo além de aprovado com as questões de direito administrativo gabaritadas Então gente pra gente fechar quero só lembrar daquilo que eu sempre gosto de dizer para vocês que tudo tem o seu tempo determinado e há tempo para todo o propósito debaixo do céu Que seja tempo de vocês agora Então se preparem para isso aproveitem essa semana de revisão coloquem
a energia de vocês e façam seu tempo de vocês Façam chegar esse momento de vocês colherem tudo aquilo que vocês plantaram mas a gente ainda vai se encontrar pela frente temos mais alguns momentos Então meus queridos fiquem bem uma ótima Páscoa para vocês e aí depois do intervalinho Profide Degr vem com tudo Tchau tchau Foi uma alegria estar aqui de manhã com vocês Daqui 5 minutinhos a gente tá de volta Ufa chegou a hora de relaxar e aproveitar o seu intervalo da nossa aula Pega o teu café chá ou água respira fundo e relaxa para
poder voltar com tudo pra segunda parte das suas aulas Bom descanso e até mais Se o seu coração já tá batendo por direito administrativo imagino que vamos construir juntos na próxima etapa O foco agora é passar pela primeira fase Então acredita a tua provação está a caminho Mas já aguarda esse recado com carinho no dia 28 de abril aula inaugural da segunda fase ao vivo no YouTube do Seisk A gente vai te esperar com tudo preparado para seguir até a aprovação Mas ser lindo te ver avançando com a gente เฮ O cronograma de estudos do
site e do curso seis que são fenomenais Eu estudei somente pela revisão turbo São aulas muito gostosas de assistir Foi importantíssimo pra minha aprovação na primeira fase Foi essencial para atingir os 77 anos Foi incrível a didática dos professores é maravilhosa e eles também acertam muitas coisas que caíram na prova Vocês que me acompanhou desde o começo porque eu fiz o cursinho de primeira e de segunda fase e eu só tenho elogios a todos os professores Todo dia tinha aula tinha questões para você fazer Eu fui aprovada no 42º exame da OAB com nota 9,9
Foi com 9,70 de 10 Foi 8,8 Quando eu vi a a nota né de quem tirar o 10 foi uma outra felicidade Entrei riscos e de novo eu confiei de corpo alma coração essa sensação de dever cumprido Participei da revisão turbo e pensava que seria algo impossível mas eu consegui E por isso que eu agradeço muito ao professor Nidal e ao time a equipe aí do Seisque Eu cheguei na hora da prova e simplesmente ouvia a voz deles Essa vitória é nossa Eu não teria conseguido que não fosse em vocês Ainda ganhei esse super presente
do Seípe O melhor investimento que eu fiz na minha vida os cursinhos de primeira e de segunda fase E eu recomendo de olhos fechados Faça a sua parte que a sua aprovação também vai vir Estude por você mas também estude por aqueles que sonham com a sua aprovação que torcem pela sua aprovação Eu consegui realizar o sonho de me formar e agora passar no exame da ordem Só gratidão Vi que era um um curso que se preocupava também com o lado humano Foi aquela loucura foi surreal podem confiar de corpo alma entregar porque o se
ele cumpriu tudo que me prometeu Sim eles têm um papel na minha aprovação Quando fechou as 77 questões eu fiquei meio imóvel na cama assim tentando entender É isso Boa sorte para todo mundo Eh me chamo Víor eu sou estudante do nono período de direito e eu fui aprovado fazendo a segunda fase em direito administrativo E como eu comentei com a professora Fran eu eu era um zé esquerda em administrativo achava que era um bicho de sete cabeças que era que eu nunca faria a segunda fase no nessa área Com a preparação do seisque né
eu consegui principalmente a aprovação e uma nota de 9.9 a segunda fase E e hoje eu só tenho a agradecer ao SISK porque me deram todo o apoio desde desde o momento que que eu fui aprovado na primeira fase E hoje eu recomendaria de olhos fechados o tanto fazer a segunda fase em administrativo quanto o curso seis né que eu não tenho nem palavras para agradecer Oh E eu não tenho dúvidas que tudo vai dar certo agora no nosso mundo mágico CL Bueno bueno olá minhas estrelas tudo bem com vocês fala galera tudo belezinha com
vocês quem passa acorda cabeç chegou a hora de relaxar e aproveitar o seu intervalo da nossa aula pega o teu café chá ou água respira fundo e relaxa para poder voltar com tudo pra segunda parte das suas aulas Bom descanso e até mais Se o seu coração já tá batendo por direito administrativo imagino que vamos construir juntos na próxima etapa O foco agora é passar pela primeira fase Então acredita a tua provação está a caminho Mas já aguarda esse recado com carinho No dia 28 de abril aula inaugural da segunda fase ao vivo no YouTube
do Seísko A gente vai te esperar com tudo preparado para seguir até a aprovação A ser lindo te ver avançando com a gente Voltamos meus queridos minhas queridas seiskers Seguimos a nossa super revisão turbo de direito administrativo Vamos lá 10 e 10 Exatamente Número aqui cabalístico né número aqui super importante Que que eu fiz aqui já apertei um negócio aqui sem querer Tudo bom com vocês meus queridos sabadou com Direito Administrativo super aula da profe Valentina e agora eu professor Mateus de Gregório aqui sou professor de direito administrativo do SEIS tributário também em OAB e
concursos públicos procurador do estado do Rio Grande do Sul e faço parte desse super trio de direito administrativo que hoje é uma dupla né momentaneamente a nossa querida profe Fran está aí no nosso repouso né esperando a vinda do Arturito né que já está a caminho e logo estará de novo conosco né aí vai ser um quarteto vamos ser o nosso super mascote de direito administrativo Beleza meus queridos vamos lá Muita coisa importante a Profival trouxe aqui Eu quero continuar essa nossa jornada no direito administrativo Quero ver quem é que tá aí Quero ver bom
dia da galera da onde é que são enfim né nesse nosso sábado de aleluia Olha só né sábado de aleluia E nós estamos aqui passando conteúdo para vocês vocês estudando a galera tá viajando descansando e vocês estão buscando esse objetivo tão importante que é aprovação no exame de ordem e a gente está junto com vocês nessa caminhada Beleza gente olha só quero ver mais likes aí né 2,5.000 likes e tem quase 4.000 assistindo Tem tem pouco like aí Tem que ter mais like nesse vídeo até porque a gente tem os sorteios ao final Tem VAD
nosso Vadinho de administrativo aqui para vocês Temos bolsa né que vão vai ser anunciada aí no final Galera de Niterói Marília Poços de Caldas tem gente desse Brasil inteiro Minas Gerais São Luís Aracaju É isso aí gente Olha só eu trouxe aqui para começar alguns assuntos que são da Prof Fran lá no nosso curso para quem é nosso aluno né e logicamente né eu estou aqui né nós estamos representando também a parte do conteúdo dela E eu quero começar conversando com vocês a respeito da organização da administração pública Lembram da administração direta e indireta olha
só gente nós temos um fenômeno chamado de descentralização na administração pública no nosso direito administrativo O que que é a descentralização primeiro administração direta União Estados DF Municípios seus poderes e seus órgãos públicos que vão né se estruturar na chamada desconcentração para a criação de órgãos públicos dentro de uma mesma estrutura por exemplo da União A União então administração direta mas ela pode se descentralizar em administração indireta E a administração indireta pessoal é justamente a criação de novas entidades administrativas Então você cria uma pessoa jurídica nova um ente com personalidade jurídica autarquias fundações públicas empresas
públicas sociedades de economia mista e até mesmo os consórcios públicos por não dizer né que são aquelas associações de entidades públicas também gente Então a administração indireta fenômeno da descentralização por outorga então por criação através de lei ou a autorização da criação também através de lei né no caso das empresas públicas das fundações das sociedades de economia mista Descentralização Também temos logicamente a desconcentração Olha só desconcentração é criação de órgãos públicos a especialização interna da administração pública E aí não é criação de novas entidades é criação de órgãos E órgãos públicos são entes eh são
núcleos de competência despersonalizados Pensa gente eu sou uma entidade e eu tenho vários órgãos né mas eu sou a pessoa Então a união é a pessoa que se desconcentra em órgãos públicos como por exemplo presidente da República os ministérios né subordinados à presidência a secretaria subordinados ao ministério departamentos e assim por diante Você vai especializando os órgãos públicos no fenômeno da desconcentração Órgãos são despersonalizados eles não têm personalidade jurídica Você então se for por exemplo entrar com uma ação de responsabilidade civil que nós vamos ver logo mais você vai entrar contra a presidência da República
não vai entrar contra a União vai entrar contra a Receita Federal a Polícia Federal não são órgãos Vai entrar contra a União Federal assim também nos estados e nos municípios Beleza então não confunda a entidade a pessoa jurídica com os órgãos que compõem essa entidade Então desconcentração criação de órgãos descentralização criação de entidades da administração indireta Beleza lógico que também será a descentralização por delegação ou por colaboração aquela situação em que a administração pública chama os particulares chama a iniciativa privada para colaborar na prestação de serviços públicos Eu também vou chamar is descentralização Veja não
é o caso de criação de entidades da administração indireta tá que também é descentralização por outorga Aqui eu tenho uma descentralização por delegação que é o caso dos serviços públicos que você estuda com a profe Valentina né a concessão de serviço público permissão e autorização de serviço público Isso também é descentralização na administração pública Vou ter empresas prestando serviços públicos tá certo bom sobre essas entidades da administração indireta é preciso dizer algumas coisas tá a FGV pode nos cobrar alguma coisa a respeito disso Como é que eu crio essas entidades meus queridos bom a autarquia
e fundação pública de direito público as chamadas fundações autárquicas INSS IBAMA INCRA só na esfera federal né e várias outras né como é que elas são criadas por lei São pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica Beleza a própria lei dá nascimento pessoal a essa entidade Então a entidade é criada diretamente pela lei A autarquia é criada diretamente pela lei e é pessoa jurídica de direito público Beleza assim como as fundações públicas de direito público que são a mesma coisa que autarquias na prática você sabe né você conhece certamente autarquias Nós temos também
autarquias estaduais autarquias municipais elas são ali o mais próximo da administração pública direta porque elas têm ali eh funções essenciais de estado né prestação de serviços e atividades inclusive do poder de polícia né essencialmente eh do poder público tá lembrando claro que temos as universidades que são autarquias especiais temos as agências reguladoras Anvisa né temos aí a ANAC temos aí a NTT essas agências reguladoras que são autarquias de regime especial porque elas regulam o setor econômico e tem todo ali um tratamento especial poderes especiais regulatórios para essas chamadas agências reguladoras Vocês conhecem várias a exemplo
da Anvisa é portanto uma autarquia Agora veja fundação pública de direito privado regime jurídico de direito privado assim como as sociedades de economia mista e as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado gente O regime jurídico delas é de direito privado só que logicamente elas fazem parte da administração pública Então são entidades de direito privado integrantes da administração pública indireta e que também vão necessitar de lei para autorizar a sua criação Olha a diferença A autarquia é criada pela lei a Fundação Pública de Direito Privado a empresa pública a sociedade de economia mista a
lei autoriza a criação mas quem cria propriamente elas nascem com o seu registro lá no cartório né lá na Junta Comercial enfim lá no registro público específico Os atos constitutivos são necessários né para que essas entidades nasçam para o mundo jurídico Beleza exemplos: Caixa Econômica Federal Empresa Pública Banco do Brasil Sociedade de Economia Mista Petrobras Sociedade de Economia mista Correios empresa pública Qual é a diferença mesmo entre empresa pública e Sociedade de economia Mista alguém pode dizer aqui para mim empresa pública capital 100% público tá o capital social acionista é só o poder público empresa
pública sociedade de economia mista capital majoritariamente público Então 50% mais um a maioria das ações dessa empresa são titularizadas são né eh o dono dela é o poder público Agora o resto pode ser particular Você pode comprar ações do Banco do Brasil não pode Você pode comprar ações da Petrobras não pode Então nós temos ali sociedades de economia mista beleza regidas pela lei 13.313 de 2016 as estatais o estatuto das estatais beleza elas têm que fazer concurso público para admitir empregados públicos ambas tá elas têm que fazer licitação né ainda que uma licitação um pouquinho
diferente que é lá da lei 1330 elas têm que seguir os princípios da administração pública sim mas são empresas E por serem empresas elas têm um regime um pouquinho diferenciado assim como as fundações públicas de direito privado que também terão um pessoal seletista Olha que diferença importante isso né você viu isso com a Val os estatutários os servidores públicos né no caso da administração direta e aí das autarquias né e via de regra aí nós temos nas pessoas jurídicas de direito privado as os seletistas né os empregados públicos Agora recentemente o STF admitiu a possibilidade
de que também né nas autarquias e na administração direta se tenha seletistas tá então o regime jurídico único ele não mais ocorre na administração pública brasileira Eu posso portanto ter seletistas na a nas autarquias e na administração direta também a partir de agora tá convivendo com estatutários Beleza bem importante minha gente querida Olha o chefe aí ó Nidalzinho sempre ligado né nosso super Nidal Aí gente olha só para continuar esse tema da organização da administração pública e no passinho além eu quero te lembrar daquelas entidades que não são administração pública tá elas não fazem parte
da estrutura da administração pública nem direta nem indireta mas elas auxiliam elas são de interesse público e elas são aquilo que a gente conhece genericamente por ONGs as ONGs né organizações não governamentais porque elas prestam serviços de interesse público sem fins lucrativos Olha a diferença Eu tenho ali o primeiro e o segundo setor o estado e o mercado né com a as empresas com fins lucrativos E o terceiro setor O que que seria o terceiro setor seria o setor privado sem fins lucrativos Setor privado sem fins lucrativos E aí nós temos legislações que qualificam essas
organizações a partir de alguns nomes Organizações sociais organizações sociais eh desculpa da sociedade civil de interesse público e organizações da sociedade civil A lei mais recente é essa 13.019/214 e é tem sido a mais cobrada Ela prevê três instrumentos: termo de colaboração termo de fomento e acordo de cooperação para regular a relação do poder público com essas entidades Por quê porque o poder público vai passar dinheiro para elas né por uma associação lá de defesa dos animais por uma associação beneficente que atende pessoas em situação de rua para um hospital filantrópico essas coisas beleza e
aí vai dinheiro público vai equipamento vai algum tipo de incentivo E o que regula essa relação são esses instrumentos aqui tá sobretudo eu destaco para vocês as organizações da da sociedade civil da lei 13019/214 Que que você tem que saber sobre o terceiro setor sobre as parestatais não são administração pública tá eles não são do poder público gente Beleza é por isso que é terceiro setor tá e eles não têm fins lucrativos Esse é um requisito muito importante tá certo vão se sujeitar sim a controle pelo Tribunal de Contas justamente por receberem recursos públicos né
majoritariamente mas né eles não têm aí portanto esse tratamento de administração pública Bom chegamos agora num tema gente um tema que é um dos favoritos aqui da Fran e meu tá eu adoro essa temática também até porque eu trabalho no meu dia a dia com ela Trabalho no meu dia a dia com ela na defesa do estado do Rio Grande do Sul Olha só dá para gelar um pouco esse ar tá meio quente aqui Olha só gente Responsabilidade civil do estado O que que é responsabilidade civil é dever de indenizar beleza é você buscar uma
indenização certo uma indenização em face de alguém no caso aqui do poder público Por que que o poder público vai te indenizar porque ele te causou algum dano algum prejuízo Você foi atropelado você eh você foi machucado você eh deixou um filho na escola e ele veio de lá eh com danos à sua saúde ou seja o que for Beleza danos ocorridos pelas práticas né pelos atos dos agentes públicos e também das empresas que prestam serviços públicos transporte público energia elétrica saneamento básico tudo isso são serviços públicos delegados para particulares E se você sofrer danos
por esses serviços públicos é bem comum acontecer isso né você tá passando na rua um cabo de energia elétrica por uma falha lá da empresa concessionária cai na tua cabeça e aí é um serviço público é uma empresa que presta ele Como é que você busca essa indenização tem que provar dolo culpa Será que você tem que provar dolo culpa o elemento subjetivo do agente que errou ali ou do agente público que te atropelou na rua ou será que basta que você prove a ação ou omissão né o resultado danoso prejuízo e o nexo causal
entre uma coisa e outra sendo dispensável a demonstração de culpa ou dolo portanto uma responsabilidade do tipo objetiva É isso sim É isso Você sabe que é isso Quem nos diz isso é o artigo 37 parágrafo 6º da Constituição Federal Teoria do risco administrativo Responsabilidade do tipo objetiva é a regra para os danos causados pelo poder público através dos seus agentes e também e também ah pelas empresas prestadoras de serviços públicos Gente vocês estão entendendo isso quer dizer que você não precisa buscar a indenização eh com prova de dolo e de culpa porque é uma
responsabilidade do tipo objetiva tanto do poder público pessoas jurídico quanto pessoas de direito privado empresas prestadoras de serviços públicos certo e aí gente e o dolo ocupa o dolo ocupa é só para direito de regresso é só pro poder público cobrar do agente que falhou do agente que causou dano Beleza então veja que importante isso porque o que a FGV pode te perguntar e o STF deixou muito claro isso numa tese recente é o seguinte: se o seu João motorista da prefeitura te atropelou na rua você viu que é o seu João motorista da prefeitura
com o carro da prefeitura no exercício das funções você quebrou uma perna Deus o liv vamos bater na madeira aqui tá e aí você busca a indenização de quem do município Ah mas eu vi que o senor João não tem problema Quem responde é o município porque eu tenho aqui a teoria da imputação volitiva do Oto Guer que n aquela teoria do órgão em que a vontade do agente é imputada à pessoa jurídica a qual ele faz parte Então foi o município que te atropelou ou o estado ou a união ou a autarquia ou a
empresa prestadora de serviço público É a pessoa jurídica é a pessoa jurídica que você vai processar com uma ação deização do tipo aqui responsabilidade objetiva teoria do risco administrativo Você não pode processar o seu João nem que você queira nem que você queira ah mas não dá para fazer elit consórcio para não dá O STF diz que o agente público é parte ilegítima para figurar nessa ação aqui que busca indenização O agente público só vai responder regressivamente ou seja depois que o estado né o poder público enfim ou a empresa perder ela vai buscar do
agente responsável E aí nessa ação de regresso o ente público a pessoa jurídica tem que demonstrar responsabilidade do tipo subjetiva tem que demonstrar que o agente público agiu com dolo ou com culpa para buscar o direito de regresso Veja a lógica que é facilitar a vida de quem é facilitar a vida da vítima né gente que não precisa provar lá que houve negligência imprudência perícia ou dolo Basta provar dano ação omissão né dano e neexo causal entre a ação e o resultado Lógico que essa teoria do risco é importante saber olha o que a FGV
pode te cobrar Cabem as excludentes de responsabilidade civil caso fortuito força maior culpa exclusiva da vítima para afastar a responsabilidade por exemplo a pessoa se atirou na frente do do ônibus se atirou na frente do carro lá que o seu João da prefeitura tava dirigindo Culpa exclusiva da vítima É lógico que o poder público não vai responder Veja a teoria do risco integral não é a adotada pela Constituição A teoria do risco integral não admite as excludentes mas não é essa teoria que nós adotamos como regra Nós adotamos a teoria do risco administrativo que admite
as excludentes de responsabilidade Então o estado ainda que vá ficar sujeito a essa responsabilidade objetiva gente ele pode invocar as excludentes tá ele pode invocar as excludentes E nós fazemos isso no dia a dia nas ações indenizatórias que a sociedade ajuíza contra o Estado Beleza agora culpa concorrente muito cuidado porque ela não é excludente né gente ela é atenuante da responsabilidade Então o estado vai responder um pouquinho menos porque houve uma culpa concorrente da vítima naquele caso concreto por exemplo Tá certo agora teoria do risco integral É preciso dizer muito excepcionalmente gente tá o STJ
tem aplicado para danos ambientais por exemplo aplica a teoria do risco integral É uma espécie de segurador universal o estado nesses casos tá eh queda de aeronave por ato terrorista ou ato de guerra aeronave brasileira no espaço aéreo brasileiro enfim teoria do risco integral Então são situações extremas em que se admite o risco integral onde o Estado vai indenizar de qualquer jeito Fora dessas hipóteses preste atenção cabem sim as excludentes de responsabilidade porque a teoria do risco administrativo ela admite essa essas excludentes Quando eu falo em omissão do Estado é preciso entender um detalhe importante
falhas ou melhor danos ocorridos por omissão do Estado falha na fiscalização falha na prestação de serviço por omissão não por ação Então você foi assaltado na rua por exemplo o estado falhou Falhou porque não prestou segurança Agora será que você tem ali uma responsabilidade objetiva não gente tá os danos por omissão do Estado como regra atraem responsabilidade subjetiva tá é a teoria da falta do serviço Você tem que provar uma culpa ainda que uma culpa anônima né sem identificar o agente público eh você tem que eh buscar ali essa responsabilidade provando a culpa do estado
A o Isaías por exemplo fala quando é polícia militar guarda municipal polícia civil responsabilidade não é do órgão é sempre do estado tá guarda municipal do município Polícia Militar do Estado Polícia Federal da União Exército União sempre associa o órgão à pessoa jurídica Beleza os danos causados pela pelos órgãos de segurança pública então você também atribui para a pessoa jurídica a qual ela pertence Então danos por omissão responsabilidade subjetiva tá acontece que meu querido acontece que meu querido e minha querida algumas omissões algumas omissões elas vão atrair a responsabilidade objetiva também E são várias situações
importantes e a FGV adora cobrar essas teses É um tema altamente jurisprudencial que eu quero te trazer aqui Do que que eu tô falando gente presta atenção Quando eu tenho o Estado o poder público com um dever específico de agir um dever específico de cuidado por exemplo porque está custodiando bens ou pessoas custodiando ali um presidiário custodiando um aluno custodiando um paciente num hospital público ou custodiando o teu o teu carro que foi guinchado e foi lá para um depósito da prefeitura e ficou lá o final de semana lá pousando lá E aí meu amigo
alguém foi lá e assaltou roubou o teu carro que tava no depósito do poder público O poder público estava custodiando o teu bem Nesses casos você tem responsabilidade objetiva do Estado Teoria do risco administrativo Então quando eu tenho dever de cuidado o estado está na posição de garantir integridade de pessoas ou coisas sobre sua custódia eu tenho responsabilidade objetiva ainda que por omissão gente ainda que por omissão tá aluno em escola pública né que sofre danos Ah mas foi o outro coleguinha Não importa meu amigo O estado está custodiando a criança lá dentro Ele tem
que evitar que o dano ocorra Ah não foi o a professora que bateu nele foi o outro coleguinha Não importa É uma jurisprudência ruim pro estado mas é o que se aplica Beleza ah bens aí danificados como eu já desenho para você suicídio de preso tratamento desumano ou degradante Gente se o preso ele demonstrou sinais de que poderia agir contra si mesmo se o preso tinha lá uma fragilidade psicológica documentada o estado falhou mesmo no caso do suicídio do preso o estado vai responder objetivamente nesses casos Beleza lógico sempre é possível demonstrar as excludentes responsabilidade
mas responsabilidade aqui do tipo é objetiva Não é necessário provar dolo ou culpa do Estado Algumas teses que a Fran sempre traz como exemplo porque a FGV gosta muito de cobrar estão na tela para vocês Por exemplo profissional de imprensa ou jornalista em manifestações públicas Olha só aplica a teoria do risco administrativo Sim aplica O estado tem que indenizar o jornalista que sofreu danos que porque estava cobrindo uma uma manifestação pública um conflito com manifestantes enfim salvo se olha a culpa exclusiva da vítima salvo se ele descumprir a ordem clara e ostensiva de que ali
era uma área de perigo aí o estado fica livre Beleza outro ponto pessoa foragida do sistema prisional Essa aqui já caiu várias vezes e vai cair de novo Gente se a pessoa fugiu da prisão o estado falhou E se nessa fuga ela causou dano a terceiros ela atropelou uma pessoa matou alguém na fuga o estado responde objetivamente É uma omissão específica falhou no seu dever específico de agir naquele caso concreto Agora veja só a pessoa fugiu do C prisional e ficou 6 meses um ano foragida e depois desse prazo praticou um crime O estado responde
civilmente por isso não porque se rompeu ali o nexo de causalidade entre o momento da fuga e o dano causado Outro ponto importante que fala inclusive dessa violação de um dever específico de agió falha na fiscalização do comércio de fogos e artifício Fogos de artifício vendidos aí de forma ilegal e que eventualmente causem danos para as pessoas O estado responde o poder público né quando eu falo estado pessoal é município é estado é união a depender de quem for o responsável por aquela fiscalização O estado responde desde que demonstre-se que houve uma falha num dever
específico de agir beleza que houve uma omissão específica aí atrai a responsabilidade objetiva do Estado Tema muito importante e eu vou te mostrar que ele cai em prova Olha aí Mateus né meu xará e Geraldo foram presos sentença penal com trânsito em julgado crime de latrocínio Ambos ficaram na mesma cela condições absolutamente precárias insalubres Olha responsabilidade objetiva do estado sendo certo que Geraldo evadiu-se da cadeia seis meses após a fuga não tem nada a ver com a fuga o Geraldo praticou o longo latrocínio que levou o Tânia a óbito Mateus que ficou muito deprimido pelas
condições degradantes do Cár cometeu suicídio cortando seus pulsos etc Uma tragédia terrível tá h adquirido irregularmente Rodrigo agente penitenciário Pô o Rodrigo ainda ajudou o cara né o agente penitenciário do estado ainda ajudou Fato que poderia ter sido evitado portanto se o estado tivesse adotado precauções mínimas Deixou claríssimo aqui que falhou o Estado no seu dever específico de agir Gente o Estado poderia ser civilmente responsabilizado pela morte de Mateus pois tinha o dever de proteger a incolumidade física de pessoas sobre sua custódia e ela eventualmente causou dano a si mesmo O estado falhou mas não
pelo óbito de Tânia na medida em que não há anexo de causalidade entre a fuga geraldo e o evento Danoso Exatamente isso Exatamente isso Tá olha só as outras falam o seguinte ó Ã não pelotos Mateus em razão de fato exclusivo da vítima Não é fato exclusivo da vítima nesse caso pessoal porque ficou claro que o fato seria evitado se o estado tivesse agido tá aqui fala que a constituição adota expressamente teoria do risco integral Não adota tá aqui fala que a omissão deve ficar caracterizado o elemento da culpa Não No caso de omissões específicas
não se exige a demonstração de culpa de elemento subjetivo Olha que maravilha que belíssima questão Como é que tem gente que não gosta de direito administrativo eu não entendo isso Beleza me fala aí quem é que vai fazer a segunda fase em direito administrativo conosco hein quem é que vai fazer a segunda fase do exame de ordem em direito administrativo que logo mais começa né daqui a pouco mais de uma semana nós já estaremos na nossa segunda fase e você certamente estará conosco Certo galera bom vamos adiante Pode deixar eu tô suando aqui Pode deixar
mais frio um pouco É é que eu me agito muito Olha só gente Próximo ponto Atos atos administrativos tá atos administrativos Vamos lembrar de uma coisa Os atos administrativos pessoal eles têm uma classificação dentre várias que é a seguinte: eles podem ser vinculados ou discricionários Alguém sabe o que que é discricionaridade administrativa né sabe aquela coisa quando tu é criança e vai pedir uma coisa para tua mãe e ela tem completa discricionariedade para te deixar fazer ou não Quer dizer ela vai permitir ela vai te deixar fazer conforme conveniência e oportunidade É conveniente eu te
deixar fazer é oportuno deixar fazer agora ou depois quer dizer discricionaridade também existe no âmbito do poder público porque a lei sempre a lei tá gente a lei ela coloca ali um espaço para que o agente público escolha conforme a melhor opção conforme a conveniência e oportunidade do interesse público Isso são atos discricionários A lei então autoriza o agente a agir conforme algumas opções Os atos vinculados é diferente Ao vinculado é aquele em que a administração pública não tem escolha Ela não vai avaliar ela não tem margem para escolher entre mais de uma opção Se
aquela situação X ocorrer o ato administrativo Y deve ser praticado Então uma multa por exemplo né a arrecadação tributária né olha você estudou ontem de direito tributário né o lançamento tributário a cobrança de um tributo é um ato vinculado é um ato administrativo vinculado não tem opção para a cobrança ou não Beleza então eu quero te lembrar dessa diferenciação até para te lembrar que essa margem de escolha pessoal é chamada de mérito administrativo Então por exemplo a se o agente público cometer a infração X ele pode ter 10 dias de suspensão 20 dias ou 30
dias E a autoridade competente é que vai escolher Veja a lei de opção escolher 10 20 ou 30 é mérito administrativo discricionariedade beleza é um ato discricionário E aí eu vou te dar um exemplo importante Quando vai aplicar a pena do processo administrativo disciplinar né que você viu com a Profival ali paraa punição de agentes públicos o juiz não pode adentrar a esse mérito administrativo O juiz não pode adentrar nesse mérito administrativo Por quê porque isso é competência privativa da administração pública Então o controle jurisdicional da administração pública deve respeitar a discricionariedade deve respeitar o
mérito administrativo só podendo anular esse ato discricionário se houver uma flagrante ilegalidade se houver vício no procedimento no vício formal ou ainda uma desproporcionalidade por exemplo da sanção aplicada Então veja em casos aí de desproporcionalidade manifesta quer dizer no exercício da discricionalidade o agente público foi além do que ele poderia ir né ele infringiu portanto o ordenamento jurídico O juiz pode anular esse ato Pode anular esse ato Beleza então tantos tanto atos vinculados como atos discricionários pessoal podem ser controlados pelo poder judiciário mas o ato discricionário ele tem essa margem ali eh de liberdade para
agente público que a princípio precisa ser respeitada que só será controlada só será digamos assim né invadida pelo judiciário em casos extremos beleza em casos extremos que afrontem o ordenamento jurídico Outro ponto importante dos atos tá e aí nós temos eh uma teoria importante a ser tratada que a FGV já cobrou algumas vezes tá que é o seguinte teoria dos motivos determinantes Os motivos determinantes são aquelas razões que o agente público externalizou como as razões determinantes para a prática de um ato administrativo E elas basicamente precisam ser verdadeiras precisam ser eh concentâneas né com a
realidade fática Ou seja a teoria dos motivos determinantes pessoal é uma forma de controlar os atos administrativos É uma forma de eu verificar se a motivação que o agente público deu para o ato corresponde com a realidade Vou te dar um exemplo Vou te dar um exemplo tá eu estou removendo estou transferindo né removendo um servidor de uma localidade para outra muito longe da família dele E eu estou motivando essa remoção do servidor por necessidade de serviço porque tá faltando gente lá naquela localidade distante Só que aí o servidor demonstra que não está faltando gente
Ó seu juiz não tá faltando ninguém lá É um ato de perseguição Quer dizer a motivação ele poderia ter me removido Ele tinha esse poder de remover mas a motivação que ele deu não é verdadeira E essa motivação vincula o ato e ela é uma das maneiras de controlar os atos administrativos através do poder judiciário Teoria dos motivos determinantes Portanto é uma maneira de controlar os atos administrativos tá outro ponto e eu no último exame dei um tiro na lua aqui acho que na verdade foi do anterior foi no 41 Eu falei: "Olha o artigo
26 da Lindby vai cair" Eu falei na revisão de véspera isso gente Tá o compromisso lá que é previsto no artigo 26 da Lindby é uma aposta e foi lá no outro dia tava lá na prova Então eu não posso deixar de apostar os artigos 20 a 30 da Lindb que falam pessoal sobre a hermenêutica do direito público brasileiro falam sobre segurança jurídica falam sobre justamente esse controle dos atos administrativos que precisa ser feito considerando as consequências práticas da decisão no poder público Quando for anular um ato administrativo quando for anular um processo administrativo anular
uma licitação por exemplo tem que considerar quais são as circunstâncias práticas Não basta olhar só pro direito tem que olhar pro mundo da vida olhar pros fatos É uma espécie de consequencialismo jurídico que é aplicado aqui e obrigado né a ser observado tanto pelo agente público quanto pelo poder judiciário Então esses eh essas esses princípios por assim dizer tá aqui do artigo 20 a 30 aqui estão alguns deles apenas tá alguns deles apenas da Lindby eu vou apostar sempre para vocês porque a FGV tem uma paixão muito grande por esses artigos que estão lá na
lei de introdução às normas do direito brasileiro tá a famosa Lindby que do artigo 20 a 30 é direito administrativo tá pode deixar na tela aí para vocês Bom vamos adiante Para fechar chegando no final dos atos lembre-se autotutela a própria administração pública pode revisar os seus atos correto pode tanto anular os próprios atos quanto revogar os seus atos por motivo de conveniência e oportunidade Então lembre-se quando eu falo em extinção de atos administrativos quando eu falo em extinção de atos administrativos você tem que saber como que esses atos podem ser extintos A FGV cobra
esse negócio aqui na primeira fase Como é que eu vou extinguir atos administrativos eu posso anular Anular é o quê controle de legalidade tem vício ele afronta o direito E quem é que pode anular a própria administração pública ou o poder judiciário Beleza então o judiciário pode anular atos administrativos Sim é um controle de legalidade dos atos administrativos Quando eu falo portanto de anulação tá lembre-se tem um prazo decadencial de 5 anos para a administração pública revisar os próprios atos tá 5 anos paraa administração pública revisar os próprios atos Beleza por quê porque eu tenho
segurança jurídica Passou 5 anos não dá mais para anular salvo uma fé Então se houver uma fé do beneficiário por exemplo ou do próprio agente público pode sim mesmo após esse prazo exercer o direito de anulação dos atos administrativos Beleza é obviamente né por ser um controle de legalidade eh uma anulação né retroativa então tem ali efeitos extrunk retroativos né porque o ato ali afronta o direito é como se ele nunca tivesse existido tá eu posso no máximo preservar os efeitos desse ato Os efeitos desse ato podem ser preservados mas o ato em si vai
ser anulado Agora revogação Revogação é controle de mérito Então eu só posso revogar atos que são discricionários porque são os únicos em que há este mérito administrativo Então revogação não é problema de vício no ato não é problema de legalidade é problema ali de inconveniência de eh ausência de oportunidade nesse ato E aí só a administração pública que pode revogar os próprios atos O judiciário pessoal não pode revogar um ato que é da administração pública né só a autoridade competente é que pode revogar os próprios atos até porque o ato é plenamente válido ele simplesmente
não é mais conveniente e a revogação só tem efeitos a partir da sua publicação tá não vai retroagir essa revogação obviamente Tá bom cassação e caducidade são situações diferentes A cassação gente a cassação é aquela situação onde o beneficiário do ato deixou de preencher os requisitos para que ele esse ato continue valendo Vou te dar um exemplo clássico Licença alvará de localização Estamos aqui no Ceis esse prédio maravilhoso gigantesco que é um dos prédios mais bonitos da região central do estado certamente Tá e aí assim ó tem um alvará para esse negócio funcionar aqui tá
para poder ter o funcionamento de uma empresa aqui E aí para ter a licença que é um ato vinculado a licença tem que preencher requisitos Vamos dizer assim tem que ter três saídas de emergência por exemplo ou cinco Tem que ter cinco saídas de emergência O ato é praticado a licença é concedida Aí vem uma fiscalização aqui dos bombeiros ó pera aí O Nidal resolveu fechar para deixar bonito aqui Botou um um painel aqui e agora tem duas só saídas de emergência ele deixou de preencher os requisitos para para a prática desse ato Então eu
vou caçar a licença A cassação portanto é uma mudança nos fatos é uma causa superveniente nos fatos de modo que o beneficiário deixe de cumprir os requisitos para aquele ato administrativo e portanto vai ser ele caçado né esse alvará vai ser retirado A caducidade já é outra situação O ato é praticado né a mudança nos fatos não ocorre mas a lei muda É uma ilegalidade superveniente Então vou te dar um exemplo o mesmo exemplo tá o Nidal fez as cinco saídas de emergência a lei previa que tinha que ter cinco O alvará foi concedido só
que assim ó agora veio uma nova lei e agora tem que ter sete saídas de emergência Veja os fatos não mudaram mas a lei mudou Vai ocorrer o quê a caducidade desse ato administrativo a caducidade do Alvará Cuidado não confunda Esse é um probleminha do direito administrativo Às vezes o mesmo nome significa duas coisas Cado cidade enquanto extinção de ato administrativo por perda de fundamento legal por ilegalidade eh superveniente e cado cidade enquanto causa de extinção de contrato de concessão de serviço público que você viu com a Valentina A caducidade do contrato de concessão é
outra coisa lá da lei 898795 Que que é a caducidade de contrato de concessão a empresa deixa de executar o contrato adequadamente Ela descumpre o contrato Ela tem problemas e aí o poder concedente vai lá e declara a caducidade do contrato Aqui é caducidade de ato administrativo ilegalidade supervivência Sim Tá É isso mesmo Bom vamos para o próximo assunto que eu sei que vocês adoram Eu sei que vocês amam esse assunto aqui Licitações Licitações Tá pessoal o que que é licitação é um procedimento administrativo tá para que o poder público contrate obras serviços realize compras
e até mesmo realize suas alienações tá que ele venda o patrimônio público Sim nós vimos acabamos de ver com a Val que os bens públicos podem ser alienados não pode não pode vender bem público bem público dominial aquele que não está afetado a uma finalidade pública não pode ser vendido Um terreno da união ocioso lá não pode ser vendido claro que pode mas tem que fazer licitação leilão no caso né que é uma modalidade licitatória Então veja esse processo de licitação está previsto na Constituição Federal Isso aqui é um dos temas favoritos da FGV Eu
nem preciso ter dizer né eu nem preciso ter dizer que licitação você tem que conhecer tá até porque é um dos temas mais legais do direito administrativo muito embora injustamente assuste muita gente tá olha só meus queridos olha só olha só A a Constituição Federal então no seu artigo 37 inciso 21 prevê esse processo de licitação para que o poder público gaste o dinheiro público né e compre as coisas tá lógico que vão existir aqui exceções A própria legislação vai permitir que a contratação direta ocorra em algumas hipóteses e nós veremos quais são Mas a
regra é que a licitação ocorra Por quê pensa aqui comigo gente Pensa aqui comigo Será que quando o município vai comprar vai fazer uma obra ele pode comprar de quem ele quiser tem lá o parente do prefeito que tem uma empresa construtora Será que é moralmente admissível será que não ofende a impessoalidade você direcionar as compras públicas para certas empresas infelizmente a gente sabe que isso ocorre bastante né mas cada vez menos né quanto mais os os órgãos de fiscalização atuam isso menos ocorre Lógico porque eu tenho o princípio aqui da impessoalidade Então as compras
públicas vão ser feitas a partir de critérios impessoais assim como concurso público por exemplo Todo mundo pode competir Todo mundo que tiver interesse de vender paraa administração pública pode competir Princípio então da isonomia da igualdade e da impessoalidade E lógico quanto maior a competição mais chance de comprar algo melhor E é isso que eu quero Eu tô com dinheiro público aqui comprando as coisas né então eu quero uma maior competitividade Se eu restringir demais a competição eu vou ter dificuldade de ter concorrência Concorda sabe quando você coloca muitas exigências né aquela pessoa que para arrumar
um namorado uma namorada tem uma série de exigências Ah tem que ter tal altura não pode torcer para tal time não pode votar em tal candidato Meu amigo tu tá restringindo demais Tem que gostar de cachorro não pode gostar de gato não sei o que Não pera aí só um pouquinho tá beleza beleza Mas se tu restringir demais você vai restringir a competitividade O resultado de contratação talvez não seja tão vantajoso Pense que nas compras públicas isso também se aplica Gente as exigências que vai se fazer no edital de licitação são só aquelas que sejam
estritamente necessárias para garantia do cumprimento das obrigações que o poder público contratar tá o que que cai sobre licitações gente tem os princípios tem uma série de conceitos iniciais mas eu vou focar naquilo que é mais importante Primeiro modalidades licitatórias As modalidades de licitação são cinco Lembre-se tomada de preços e convite caíram fora Eram da lei 866 de 93 foi revogada E agora na lei 1413 de 2021 a nossa nova lei de licitações e contratos nós temos cinco modalidades licitatórias O pregão que veio aqui pra lei geral que serve para quê pregão serve pessoal para
comprar bens e serviços comuns O que que são bens e serviços comuns são aqueles que têm especificações objetivas que pelas suas características eles podem ser objetivamente descritos no edital Então se o poder público quer comprar canetas quer comprar caneta BIC ele vai fazer pregão para isso porque é um tipo de produto de bem que pode ser objetivamente descrito no edital tá são especificações usuais de mercado Se eu te escrever a câmera que eu tô vendo aqui que é uma Panasonic não sei qu eu não entendo de câmera mas certamente quem vem câmera vai saber do
que se trata se você descrever isso num edital de licitação Então é obrigatório obrigatório usar o pregão nesses casos porque você está diante de um bem ou serviço comum É obrigatório usar o pregão Quando eu tô falando disso tô falando de União estado DF município autarquias e fundações públicas de direito público Só não vão seguir essa lei aqui embora sigam uma lei muito parecida as empresas públicas e sociedades de economia mista que vão seguir a lei 13.3 tá gente que é muito parecida quando fala de licitação mas não é exatamente a mesma lei tá gente
qual que é o detalhe do pregão quem vence o pregão é quem ofereceu o mais barato Menor preço ou maior desconto é o critério de julgamento Esse é o grande detalhe do pregão Você não vai avaliar a técnica não vai dar uma nota para a técnica É simplesmente quem ofereceu o mais barato o menor dispêndio para a administração pública diferentemente da concorrência tá a concorrência pessoal ela é a modalidade licitatória quando a administração pública for contratar bens e serviços especiais Ou seja aqueles bens e serviços que não podem ser objetivamente descritos no edital porque eles
têm alta complexidade ou heterogeneidade Eles são coisas heterogêneas são serviços um pouco mais complexos Eu não consigo descrever de forma tão objetiva no edital então eu vou ter que usar concorrência Além disso obra Falou em obra não pode usar pregão Falou em obra no poder público não pode usar pregão Beleza tem que usar aí a concorrência E o serviço de engenharia que é uma coisa parecida com obra tá serviço de engenharia se for serviço comum presta atenção que isso é pegadinha Se for serviço comum de engenharia é o único caso que você tem as duas
opções ou pregão ou concorrência Pode usar tanto pregão quanto a concorrência para serviço comum de engenharia Serviço especial da engenharia não tem dúvida que vai ser concorrência beleza e os outros serviços todos comuns obrigatório pregão e serviços especiais Então concorrência Qual que é a diferença na concorrência o critério de julgamento ou seja aquilo que vai definir do vencedor não é só o menor preço Você pode colocar aqui a melhor técnica por exemplo Então a administração vai definir um valor ó vou pagar R 1 milhão deais e agora vai ter uma banca que vai avaliar a
técnica desse negócio das dos projetos que vão ser apresentados Quer dizer o preço tá definido vai ganhar quem apresentar melhor técnica ou combinação entre técnica e preço uma média ponderada Quer dizer a avaliação de critérios de técnica pode ser feita na concorrência gente tá ainda contratos de eficiência quem apresentar o maior retorno econômico é que vence Beleza então os critérios de julgamento da concorrência são bem mais amplos Pregão e concorrência rito comum das licitações as duas modalidades mais conhecidas mais usadas no dia a dia tá agora a nossa banca pode te cobrar aquelas chamadas modalidades
especiais aquelas outras três modalidades que são para situações distintas concurso leilão e diálogo competitivo Veja o que que define qual modalidade que eu vou usar Você tá vendo não é o valor a ser pago Não é o valor a ser pago que define se você vai usar pregão concorrência ou diálogo competitivo O que define é o objeto é o que a administração quer comprar Bem o serviço comum pregão Bem o serviço especial obra concorrência Quer contratar trabalho técnico científico ou artístico opa concurso Tá então o objeto é que define gente qual a modalidade licitatória a
ser utilizada E preste atenção aqui esse concurso não tem nada a ver com concurso para servidor público Ó meus queridos concurseiros aí que depois vão fazer os cursos do SEC aí para concursos né vão entrar no assinaturas aí para concursos com a gente Gente o concurso para servidor público é outra coisa É papo lá de agentes públicos matéria da Valentina aqui Concurso aqui enquanto modalidade de licitação é outra coisa é para contratar um trabalho técnico artístico ou científico Lembra daquela redação dos 500 anos do Brasil eu era novo tá gente mas quando o Brasil fez
os 500 anos eu lembro que tinha lá um concurso de redações que ganhava um prêmio pro aluno da escola lá que fizesse a melhor redação tá eh projeto arquitetônico de Brasília um concurso Vamos escolher o projeto de reforma da praça ou do novo da nova sede do fórum É um concurso de projeto arquitetônico um concurso para saber o novo hino a a melhor poesia uma bolsa de estudos é para dar um prêmio remuneração ao vencedor que vai ceder os direitos intelectuais para a administração pública né e vai receber em troca o prêmio a remuneração enfim
né então é assim que a administração pública contrata técnicos artístico-científicos Concurso tá o leilão que eu nem preciso me aprofundar muito você sabe o que que é um leilão né aquela coisa de leiloar algum bem né quem pagar mais leva o maior lance e ganha E para que que a administração pública vai usar o leilão você já sabe né para que que o poder público vai usar o leilão meus amigos para alienação de bens públicos para vender tanto bens móveis quanto bens imóveis É como regra obrigatória a utilização da licitação modalidade leilão tá esse leilão
vai ser feito por um leilo oficial tá que pode ser alguém contratado por credenciamento público ou um servidor designado ou ainda pode ser feito um pregão para escolher o leilo tá e a administração pública elá paga uma comissão pro leilo e vende os seus bens através dos leilões tá por fim a grande novidade a modalidade diálogo competitivo Diálogo competitivo Que papo é esse que negócio é esse que a FGV já tem cobrado muito hein nos concursos públicos aí organizados pela FGV ela tem cobrado muito tal do diálogo competitivo e já caiu na nossa primeira fase
também é para obra é para serviço ou para compra mas que tem ali um requisito muito importante a necessidade de identificar as melhores alternativas para satisfazer o interesse público Em outras palavras olha só diálogo competitivo pessoal não é para usar em qualquer hipótese Primeiro tem que envolver inovação tem que envolver alguma eh criação de algo que ainda não existe que o mercado ainda não oferece Vou te dar um exemplo Tem que desenvolver um novo software pro SUS para fazer alguma coisa que ainda não o mercado ainda não faz Então eu tenho que desenvolver esse negócio
tá entendendo então por que que eu vou escolher antes como que esse negócio vai ser se eu quero primeiro ouvir as empresas primeiro ouvir iniciativa privada dialogar portanto para ver quais são as melhores soluções técnicas para esse problema e depois que eu escolher já durante a licitação eu vou pra fase competitiva Por isso diálogo competitivo tem uma fase de diálogos em que as propostas são apresentadas as diferentes soluções os meios e alternativas para solucionar o problema da administração apresentados tá aqueles licitantes então vão ali mostrar soluções a administração pública escolhe a que ela quer e
passa paraa fase competitiva onde todo mundo vai disputar por este projeto por essa melhor proposta aí que a administração escolheu Então o diálogo competitivo é para desenvolver essas soluções inovadoras para identificar meios alternativos Então essas palavras chave você vai ter que identificar Não é uma modalidade simples não é uma modalidade para ser utilizada em qualquer caso é simplesmente nessas situações aí que envolve inovação técnica Portanto se você tiver um problema que você já sabe a melhor solução você não vai usar diálogo competitivo tá se tiver um estudo técnico para eliminar um estudo técnico do poder
público dizendo o seguinte: "Ó a melhor solução para fazer essa ponte é X então tu não vai fazer diálogo competitivo coisa nenhuma Tu só vai fazer diálogo competitivo se você precisar descobrir a melhor solução Beleza então veja que essas são as características que a FGV vai te trazer para indicar que é de diálogo competitivo que ela está falando Veja só nós temos cinco modalidades portanto pregão concorrência concurso leilão e diálogo competitivo Beleza o resto ou é procedimento auxiliar como credenciamento como sistema de registro de preços ou não é mais uma modalidade válida como por exemplo
a tomada de preços e o convite que não existem mais Tá bom gente vamos lá Fases da licitação Licitação é um processo administrativo que tem uma sequência de fases Uma sequência de fases Começa com a fase preparatória né a elaboração desse edital Lembre-se princípio do planejamento tá a lei 146 ela foca muito no planejamento das compras inclusive tem um plano anual de contratações que é pro poder público Pensa tudo aquilo que tu compra com planejamento tu compra melhor não é tu quando tu planeja tuas finanças o que que tu vai comprar o que que tu
vai precisar quando tu vai lá com uma listinha no supermercado normalmente tu é mais eficiente nas compras não é do que quando tu chega para e vai comprando o que o que aparece o que tu lembra Então planejamento nas compras públicas é um valor importante e na fase preparatória isso vai ser considerado Depois divulgação do edital né a partir daqui podem aportar as impugnações impugnação ao edital Qualquer cidadão você se você abrir aí o Portal Nacional de Contratações ou qualquer site de divulgação de editais de licitação você pode impugnar ó eu acho que tá errado
isso aqui Ou pedir esclarecimentos em até três dias úteis ao início ali da fase competitiva da licitação Qualquer pessoa ou interessado pode impugnar este edital Fase de apresentação de propostas tem um prazo mínimo ali né para cada tipo de licitação um prazo mínimo para apresentar propostas a fase de julgamento das propostas e depois a habilitação dos vencedores Veja olha que importante o julgamento vem antes da habilitação O que que é habilitação é análise documental É verificar se ele tá com habilitação jurídica habilitação econômica né se ele tem lá se a empresa não tá falida né
olhar os últimos balanços econômicos é analisar a regularidade fiscal social e trabalhista para ver se ele não tá devendo tributos porque ele não pode ser contratado pelo poder público se ele não tiver com uma certidão negativa de débitos lá do direito tributário Não pode participar de licitação uma garantia que o poder público tem Então tudo isso vai ser analisado na fase de habilitação Mas veja a habilitação é depois do julgamento das propostas Isso aqui é uma mudança em relação à antiga lei 866 tá uma mudança em relação à antiga lei 866 Então primeiro o julgamento
depois que eu defino o vencedor é que eu vou habilitar a melhor proposta Se eu inabilitar alguém eu vou lá e chamo o segundo colocado Se eu inabilitei o segundo eu chamo o terceiro e assim por diante Então a habilitação vem depois do julgamento Depois da fase de habilitação vem a fase de recursos Veja uma fase recursal única portanto tá uma fase recursal única Beleza é um processo administrativo gente tá então os licitantes eles participam se eles quiserem recorrer dos atos praticados ao longo desse processo eles têm um momento para apresentar os seus recursos para
que o poder público reconsidere volte alguma coisa assim E aí chega no se no final chega no final que é a fase de homologação da licitação A autoridade superior a autoridade que mandou fazer a compra pública mandou fazer a licitação ela vai olhar pro procedimento ela pode simplesmente homologar tá tudo certo ela pode mandar voltar para sanear algumas irregularidades ou ainda ela pode anular ou revogar a licitação Veja que importante isso gente Veja que importante isso tá nós temos a possibilidade de revogação ou anulação da licitação tá anulação ilegalidade né pessoal vício eh em relação
ao ordenamento jurídico tem problemas nessa licitação que ensejam a sua anulação Então desde que dê contraditório paraa defesa pode a licitação ser anulada mesmo após a assinatura do contrato Pensa comigo se uma licitação tem vícios ocorreram problemas ali o contrato oriundo dessa licitação também tá viciado né tem uma nulidade ali então tem que anular toda a licitação enfim inclusive o contrato A revogação da licitação não tem nada a ver com vício com ilegalidade A revogação é o seguinte: não é mais interessante essa licitação não é mais interessante fazer essa compra Vou te dar um exemplo
Vou te dar um exemplo Poder público quer comprar 500 computadores para uma escola municipal Beleza para escolas municipais 500 computadores faz a licitação bonitinho edital competição lá julgamento e aí vem uma doação da União de 1000 computadores para aquele município Para que que você vai fazer essa compra agora tu acabou de receber uma doação disso Revoga a licitação não tem problema nenhum desde que por fato superveniente fato posterior ao edital Por qu gente porque esse fato se esse fato for anterior ao edital pô aí tu já tinha que saber né então não pode motivar você
não pode motivar a revogação da licitação por um motivo anterior ao edital Concorda comigo então só fato superveniente ao edital Do contrário a revogação será nula A revogação será ali viciada Você só pode validamente revogar a licitação por fato superveniente posterior ao edital fundado aí no interesse público Beleza pessoal a licitação ela será que é presencial como regra ou será que é eletrônica hoje pelos sistemas gente como regra eletrônica lógico porque permite que mais pessoas participem Só justificadamente pode a licitação ser presencial tá sendo gravado em áudio e vídeo né sendo gravado em áudio e
vídeo essa participação também gente Contratação direta Estamos chegando no fim tá gente vamos lá força Só mais 30 minutinhos ou menos a gente fecha o nosso conteúdo aqui Força galera Tá se a galera ficar até o fim quem sabe eu mando os slides tá pessoal tá pedindo pedindo os slides quem sabe eu mande Mas a galera tem que ficar firme aí até o final Olha só gente que que é contratação direta eu fiz um um podcast sobre isso né tá lá o QR code no nosso material para você acessar no Spotify o podcast sobre esse
assunto Então eu vou falar dele de forma mais rápida porque você vai ouvir lá Ficou bem legal Aliás eu acho que eu vou fazer mais esse negócio de de Spotify aí Muito bom Vai ouvindo no carro bota no fone de ouvido Enfim olha só eu falei sobre a contratação direta pessoal que são as hipóteses de inexigibilidade e dispensa de licitação Situações em que a lei autoriza ou simplesmente não tem como que seja feita uma licitação né você vai fazer então a contratação direta sempre seguindo os procedimentos definidos né na lei Então não é de qualquer
jeito tem que ter análise documental tem que ter justificativa do preço e aí sim você pode eh declarar uma licitação como inexigível ou dispensável inibilidade quando a licitação é inviável não tem como é impossível não faz sentido licitar e dispensa até poderia ter competição É possível competitividade naquele caso mas a lei autoriza que não seja feito Exemplo de inexibilidade nós temos cinco na lei no artigo 74 Fornecedor exclusivo né o artista consagrado né então vai contratar a Anita ou a Luía Sonza como é que tu vai fazer uma competição entre as duas não tem critérios
objetivos para saber se é melhor Anita Luía Assonza gente Cada um né gosta do que gosta Então é o seguinte desde que seja consagrado pela crítica ou pela opinião pública é uma contratação e por inibilidade de licitação lógico com transparência do cachê aquela coisa toda tá serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissional de notória especialização um grande parecerista um grande arquiteto um grande engenheiro né credenciamento público e aquele imóvel que seja o único capaz de atender as necessidades da administração Como é que você vai fazer uma competição se você sabe que aquele é
o único imóvel que a administração precisa né é o único capaz de atender a necessidade da administração As características dele tornam necessária a sua escolha Então tem que instalar uma defensoria pública do lado do fórum perto do fórum O único imóvel livre é aquele Vai fazer licitação para quê é inexigível neste caso tá a licitação dispensável tem uma série de hipóteses e o melhor exemplo que eu dou para vocês é a contratação emergencial calamidade pública guerra pandemia Até pode fazer uma competição Você tem vários concorrentes possíveis mas a lei diz: "Ó você não precisa fazer
competição pode comprar direto o respirador pode comprar direto lá eh material hospitalar compra direto tá desde que obviamente por preço de mercado e pelo máximo aí de 1 ano de contratação tá pelo máximo aí de 1 ano de contratação na contratação emergencial ainda temos aquelas situações dos dos bens públicos tá gente que vão ter a dispensa do leilão Então o poder público vai doar um bem para outra entidade pública vai permutar a união vai permutar com o município um terreno por outro Não tem que fazer leilão né gente leilão dispensado tá doação social leilão dispensado
Então são situações de contratação direta Olha a questãozinha que apareceu aí no exame 41 tá vamos ler rapidamente Município Delta procurou o escritório alfa com intenção de contratá-la para prestar serviços especializados Ó serviços especializados de consultoria e auditoria financeira Natureza predominantemente técnica Notória especialização Matou inigibilidade né matou aí Tá Não sei quê não sei quê Formalizar a contratação direta tá sem necessidade de licitação E aí licitação não é exigível licitação na modalidade de concurso é necessária não já sabemos que não é porque é um profissional ou empresa de notória especialização e é um serviço técnico
especializado de natureza predominantemente intelectual Pode ser dispensada não não é dispensa é inesegibilidade Licitação na modalidade de diálogo competitivo Ná não não é diálogo competitivo tá quer dizer só sobra a letra A para nós A licitação não é exigível É o mesmo que dizer inexigibilidade né gente por favor tá devendo ser considerado de notário especialização sociedade que cujo conceito decorrente de estudos desempenho anterior publicação equipe técnica eh permite inferir que seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto Isso aqui que nos diz é o parágrafo terceiro tá do artigo 74 da
lei 1433 que define o que que seria uma notória especialização tá então você vai falar pedir um parecer de direitos humanos um parecer de direito ambiental de um advogado reconhecido na área Professor Mateus Silveira tá tá lá o cara que tem um currículo tem né uma trajetória de notória especialização Então um município pode contratar o Mateus Silveira para dar um parecer em direito ambiental por inegibilidade claro que pode porque se encaixa nesse serviço aqui tá beleza galerinha entenderam quem quer saber mais sobre dispensa e legibilidade vai ouvir o meu podcast que tem o QRcode aí
lá no nosso material Contratos administrativos tem só mais dois assuntos Contrato intervenção na propriedade a gente fecha Beleza contrato administrativo gente não é contrato que eu e você celebramos né contrato de direito privado tem outras características Não é o Código Civil que vai regular o contrato administrativo né é a lei 1413 também É lógico que esse contrato tem características distintas né é um contrato formal que tem toda ali uma série de cláusulas necessárias que vai vir em anexo ao edital de licitação É um negócio muito mais regulado tá agora tem uma exceção possível que é
a seguinte: contrato verbal com a administração pública a princípio nulo de pleno direito sem efeitos nenhum Mas tem um casinho de contrato verbal que aparece bastante em prova aqueles contratos para pessoal para pequenas pequenas compras de pronto pagamento de até mais ou menos R$ 10.000 um pouquinho mais Então pequenas compras na administração pública de pronto pagamento pode ser feito contrato verbal Fora dessa hipótese é inadmissível contrato verbal com a administração pública tá outro ponto o contrato administrativo ele tem justamente essas características de eh ter ali né a aplicabilidade de prerrogativas de vantagens para quem para
a administração pública né pensa princípio da supremacia do interesse público sobre o particular Então eu tenho uma parte ali do entre os dois contratantes que tem certas vantagens prerrogativas que eu chamo de cláusulas exorbitantes Presta atenção isso aqui vai aparecer na tua prova Aí vai cláusula exorbitante que negócio é esse pois é escuta a aula Olha só cláusulas orbitantes gente são justamente essas prerrogativas que o poder público tem e que estão elencadas sobretudo no artigo 104 da lei e que dão vantagens ao poder público Por exemplo o poder público pode mudar o contrato ou até
extinguir o contrato unilateralmente ou seja sem que o contratado precise aceitar concordar O poder público pode fiscalizar as instalações pode ocupar provisoriamente as instalações do contratado pode aplicar sanções pode punir o contratado e o contratado obviamente não pode fazer isso em face do poder público né quer dizer o poder público tem vantagens que não precisam estar escritas no contrato porque elas estão na lei São cláusulas exorbitantes porque elas exorbitam elas transbordam o contrato elas estão na lei são cláusulas implícitas Isso é cláusula exorbitante tá prerrogativas portanto são as cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos Essas vantagens
esse regime jurídico administrativo aplicável aos contratos que o poder público celebra Cuidado Quando eu falo empresa pública sociedade de economia mista elas não têm essas mesmas garantias aqui elas têm muito menos tá elas estão em maior pé de igualdade com os particulares que elas contratam OK bom prazo duração dos contratos Eu e você podemos celebrar contratos à vontade né pelo prazo que a gente quiser As empresas celebram entre si contratos pelo prazo que quiserem Eu tô falando aqui de contratos do poder público É lógico que a lei regula como que esses contratos vão ser celebrados
e que por pelo prazo pelo qual eles serão celebrados E como regra gente é dentro do orçamento público né eu tenho ali um gasto público para pagar o contrato Agora serviços contínuos limpeza manutenção motorista uma série de fornecimento de material né para a administração pública pode ser de até 5 anos que com prorrogações chega até 10 5 + 5 tá até chegar 10 anos de contrato para serviços e fornecimentos contínuos tá tem uma série de outros prazos específicos que não vem ao caso aqui Material bélico alta complexidade tecnológica pode ser direto 10 anos Sistemas estruturantes
de tecnologia da informação pode ser 15 anos de contrato E a única exceção aqui o contrato por prazo indeterminado Será que é possível no poder público será que um município pode fazer um contrato por prazo indeterminado com empresa gente isso aqui não era possível mas a lei agora prevê uma hipótese aquela contratação de um serviço público o próprio poder público vai contratar água luz que são prestados por concessionárias em regime de monopólio né então não tem outra empresa é só aquela ali mesmo Então esses contratos em que o próprio poder público vai contratar serviços públicos
como a luz por exemplo energia elétrica você pode ter um contrato por prazo indeterminado É o único caso que admite contrato por prazo indeterminado tá gente adiante Possibilidade de alteração de modificação dos contratos administrativos É uma das cláusulas exorbitantes a possibilidade de alteração unilateral Pode o poder público mudar projeto e especificações desde que não transfigure o objeto da contratação então olha só eu vou mudar um detalhezinho no projeto você tem que aceitar Lógico pessoal que o poder público não pode mudar o objeto Eu te contratei para fazer limpeza agora eu vou mudar o contrato para
que você faça pintura Não pode né gente agora pequenas alterações do projeto pode Alterações quantitativas isso aqui já caiu várias vezes Isso aqui tu tem que saber O poder público pode mexer no quantitativo do contrato 25% para mais ou para menos e o contratado é obrigado a aceitar Poder público contratou 1000 automóveis para a frota da Polícia Militar 1000 Tá lá o contrato assinado bonitinho tudo certo Só que tá durante a execução contratual Opa pera aí eu acho que eu preciso de 1200 Preciso mais O contratado ah não não não 1200 eu não quero Não
Tu é obrigado a fornecer pelo mesmo valor unitário óbvio né mas é obrigado que você aceite os acréscimos até 25% e as supressões também Eu vou querer 750 OK é isso que eu vou te entregar Então você é obrigado a aceitar alteração quantitativa de 25% para mais ou para menos Reforma por razões óbvias né todo mundo que já fez reforma sabe o porquê Os acréscimos na reforma são de até 50% né então para acréscimo apenas as reformas até 50% Beleza alterações unilaterais O contratado é obrigado a aceitar Agora um parênteses cuidado Quando eu falo de
empresa pública vamos pensar aqui na Petrobras Banco do Brasil Sociedades de Economia mista né estatais elas não podem fazer isso aqui sem que o contratado aceite sem que a outra parte aceite tá porque elas não têm essas prerrogativas Quem tem essa prerrogativa aqui é o quê é o poder público a administração direta o município o estado a união as autarquias beleza as fundações públicas de direito público elas têm essas prerrogativas as estatais não têm beleza não tem esse poder de alteração unilateral Também pode ter modificação por acordo modificação bilateral tá e o melhor exemplo disso
pessoal o exemplo mais cobrado é aquela alteração contratual porque ficou muito ruim para uma das partes ficou muito oneroso para uma das partes o contrato administrativo porque houve ali um fato imprevisível ou previsível mas de consequência incalculável um caso fortúo ou força maior um fato do príncipe né que é um fato h decorrente do ato da própria administração pública por exemplo uma alteração tributária que tá impactando muito ruim aqui no contrato ficou muito ruim para uma das partes Teoria da onerosidade excessiva lá do direito civil lembram ou aqui teoria da imprevisão que desequilibra o equilíbrio
econômico financeiro inicial do contrato Ou seja a margem de lucro que eu previ já tá desatualizada Então eu preciso aqui reequilibrar revisar o contrato administração pública É uma das formas de alterar o contrato É uma das formas portanto que a alteração do contrato administrativo é admitida mas ela é bilateral As duas partes precisam concordar Se não houver concordância a empresa que normalmente é interessada ela que vai ao judiciário para buscar essa revisão tá para reconhecer esse desequilíbrio econômico financeiro do contrato administrativo tá é possível também extinção do contrato né pelo decurso do tempo logicamente pelo
cumprimento do contrato mas pode o poder público de forma unilateral extinguir o contrato também tá e ele terá direito a essa extinção se o poder público parar de pagar por exemplo tá então veja só gente a empresa ela não é obrigada a ficar prestando serviço sem receber mas cuidado né ou realizando a obra enfim Cuidado porque o atraso no pagamento acima de 2 meses ou suspensão da execução contratual por mais aí de 90 dias ou acima de 3 meses Aí o contratado pode buscar essa extinção tá lembrando na extinção dos contratos administrativos aliás todos esses
problemas preste atenção nisso aqui isso aqui é questão de prova Presta atenção Vamos lá que tá no fim Tá chegando no fim Questão de prova Pode o poder público nas suas controvérsias nos seus problemas com o contratado por exemplo pode usar arbitragem pode usar mediação conciliação meios alternativos de solução de controvérsias Pode ou não pode pode Pode sim Inclusive a arbitragem a eleição de um árbitro né para resolver o problema vai tá lá no contrato uma cláusula arbitral Desde que direitos patrimoniais disponíveis Não pode obviamente submeter a arbitragem uma questão de moralidade administrativa né gente
de impessoalidade mas questão de remuneração de indenização pode levar para arbitragem sem problema algum tá desde que respeitado ali o princípio da publicidade Beleza bom vamos adiante aqui Vou chegar no final aqui que é o nosso último conteúdo tá o nosso último gás de hoje 20 minutinhos para falar de intervenção do Estado na propriedade privada É um tema favorito da FGV gente Nós não podemos deixar de estudar esse negócio Por favor intervenção do Estado da propriedade privada gente as possibilidades que o Estado tem de retirar a propriedade do particular ou restringir o seu uso Restringir
o seu uso E nós temos algumas modalidades dessa intervenção que te ajudam aí a acertar as questões de primeira fase Intervenções supressivas aquelas que retiram a propriedade particular a desapropriação Começando pela desapropriação ordinária aquela que exige uma préveização em dinheiro né temos aquelas desapropriações extraordinárias punitivas pela pelo descumprimento da função social da propriedade tudo com fundamento na Constituição Federal E você vai ler esses artigos aqui desapropriação confiscatória aquela conhecida expropriação que o particular não recebe nada em troca nem mesmo indenização em títulos da dívida pública né então essas são as modalidades supressivas de intervenção mas
nós temos as restrições aquelas cinco modalidades e FGV adora adora cobrar essas cinco modalidades de intervenção restritiva na propriedade gente que você precisa ali identificar a partir do enunciado se é uma servidão administrativa se é uma requisição administrativa se é uma ocupação temporária uma limitação ou tombamento Beleza e é super tranquilo gente É uma matéria fácil de você identificar porque elas têm características muito claras A servidão administrativa por exemplo é aquela intervenção que é um ônus real que gruda portanto sobre o imóvel Inclusive vai ficar registrado lá no cartório de resistóveis a servidão administrativa por
exemplo para instalar uma linha de transmissão o proprietário continua dono da área mas ele vai ter que suportar a servidão administrativa para que um serviço público ali seja prestado tá só sobre bens imóveis e vai ter indenização obviamente se houver perda de eh eh usufruto econômico ali né daquele imóvel daquela propriedade Se não houver um acordo amigável o poder público vai ter que forçadamente eh ajuizar uma ação para instituir a servidão administrativa Lembre-se podem particulares serem receberem a delegação para instituir servidão administrativa sobre outros particulares claro Pensa concessão de serviço público pode ser tanto poder
público quanto uma empresa de energia elétrica uma concessionária uma concessionária tá de serviço público que vai instituir a servidão porque está lá no contrato lá no contrato que a concessionária tem o dever de efetuar as desapropriações e instituir as servidões administrativas para poder prestar o serviço a empresa que vai fazer a servidão administrativa lá do seu João da dona Maria e pagar a indenização cabível para eles Beleza beleza tranquilo Agora requisição gente Requisição não dá para errar né gente requisição urgência perigo público iminente Tá previsto lá no artigo 5º da Constituição Federal inciso 25 no
caso de iminente perigo público né urgência Então é um incêndio é uma pandemia é uma calamidade ambiental Eu preciso usar uma área de um particular preciso requisitar tubos de oxigênio preciso requisitar leitos de UTI de um hospital particular e indenizo depois Indenizo depois Isso aqui é autoexecutório ou seja não exige ordem judicial Lógico requisição administrativa não exige ordem judicial porque é fundado ali no interesse público que eh está ameaçado né por uma situação de perigo público ou de urgência E aí não é só bens imóveis mas bens móveis serviços também podem ser requisitados pelo poder
público A indenização vem depois e só se houver prejuízo Isso é requisição administrativa Ocupação temporária que é uma situação provisória só bens imóveis ã não tem um elemento de urgência né então eu preciso usar lá um terreno para largar um material de construção por exemplo ou para eh instalar provisoriamente uma eh um espaço para os empregados que estão fazendo uma obra pública e depois eu vou liberar tá logicamente que eh pode haver também direito à indenização caso haja prejuízo particular Então ocupação temporária não confunda meus queridos com a requisição porque não tem ali o elemento
de urgência de perigo público iminente tá outro ponto limitações administrativas caiu no último exame se não me engano que fala ali daquela situação pessoal que é genérica Então pensa não é uma restrição para o teu imóvel em particular As limitações são aqui basicamente o poder de polícia normativo Então pensa comigo plano diretor que diz até que área você pode construir até aonde você pode avançar na calçada eh Código Florestal as limitações ambientais que as propriedades sofrem tudo isso são limitações administrativas porque são restrições genéricas abstratas previstas na lei na norma e não em concreto para
o João a Maria ou José tá então as limitações administrativas derivam diretamente do poder de polícia normativo E por fim o nosso queridíssimo tombamento Olha faz um tempo que eu não vejo tombamento hein Uma aposta boa O tombamento o tombamento é uma aposta boa gente Tombamento patrimônio cultural proteção do patrimônio cultural Lembre-se o proprietário continua dono O bem tombado ele sofre uma série de restrições mas ele continua sendo do particular Beleza então o particular pode vender pode alugar pode até mesmo usar economicamente o bem tombado desde que dentro dos requisitos impostos pelo tomamento Ou seja
ele tem que pedir autorização ele não pode alterar as características do imóvel não pode obviamente demolir com aquele imóvel Bens móveis podem ser tombados também um quadro por exemplo e esse bem tombado não pode sair do país sem prévia autorização Então veja ele fica ali totalmente amarrado com o órgão público que efetuou o tombamento Pode ser a união pode ser estado pode ser município através dos seus órgãos de proteção de patrimônio cultural Beleza ah e o tombamento portanto é uma restrição muito grande da propriedade Não impede que o proprietário venda para outro mas esse esse
tombamento vai seguir naquele bem tá decreto lei 25 de 37 é o que trata do tombamento para nós tá gente pra gente fechar vamos falar um pouquinho sobre desapropriação Quero te lembrar que a desapropriação ordinária que tá prevista no artigo 5º ela pode ocorrer por interesse público tá ou melhor interesse social ou necessidade ou utilidade pública Eu preciso fazer uma hidrelétrica eu vou ter que desapropriar Eu preciso fazer uma ponte eu vou ter que ter desapropriar Eu preciso construir um hospital aqui vou ter que ter desapropriar mas eu vou te indenizar Eu vou te oferecer
uma indenização em dinheiro tá se você não aceitar eu vou entrar com uma ação judicial no poder público né e vocês nós vamos lá discutir o valor da justa indenização para o teu caso Beleza os entes públicos todos podem União estados DF municípios podem declarar a utilidade pública ao interesse social e efetivar essa desapropriação nesses casos previstos aqui tá regulados aí pelo decreto lei 336541 e pela lei lá do interesse social Então veja gente desapropriação Agora cuidado concessionárias de serviços públicos tá concessionárias assim como contratadas para obras públicas no regime lá de empreitada pro preço
global eh contratação integrada ou semiintegrada admite também gente que seja delegado para a empresa que vai fazer a obra pública que efetue que promova a desapropriação Presta atenção A empresa não pode declarar utilidade pública Lógico a declaração de utilidade pública é do poder público do decreto do prefeito por decreto do prefeito do governador ou do presidente ou ainda por lei Então a declaração de utilidade pública ou interesse social é o poder público que faz a parte declaratória para fins de desapropriação Agora para executar a desapropriação que é basicamente o quê pagar a indenização né fazer
o acordo ou propor ação judicial isso sim pode e comumente é delegado a particulares Que particulares concessionários delegatários de serviços públicos e contratados pelo poder público para realizar obras públicas dentro alguns de alguns dos regimes ali de execução de obras públicas Então podem sim empresas desapropriar particulares no caso de autorização no contrato administrativo que vai prever ali que a empresa tem que pagar essa indenização tá nós temos um procedimento então com fase declaratória e fase executória tá esse decreto pessoal ele tem 5 anos de cada cidade tá se for interesse social é 2 anos Que
que é isso gente publicado o decreto tem 5 anos pro poder público efetivar a desapropriação Do contrário o decreto vai caducar e aí tem que ter um novo decreto com intervalo de um ano entre um e outro tá já dá o direito de penetrar no bem Isso aqui caiu na última segunda fase e então eu quero que você fique ligado porque tá no radar da FGV Olha só declarada a utilidade pública já pode o poder público através dos seus agentes e tudo mais ingressar no imóvel fazer medições fazer avaliações Cuidado não é tomar posse do
bem não é emissão na posse ainda é ingressar no bem é penetrar no bem para fazer medições e tal tá bom fase executória acordo pode inclusive usar mediação e arbitragem para chegar na na no valor da justa indenização não tendo acordo ação judicial E nessa ação judicial sim pode pedir emissão provisória na posse O poder público pode tirar o o particular de lá enquanto discute o valor da justa indenização Por quê porque tem urgência e depositou o valor arbitrado pelo juiz Então alegação de urgência e depósito valor arbitrado pelo juiz dão direito aí à tutela
provisória para o poder público para emissão provisória na posse Você vai sair do do bem E aí a gente discute aí o valor da justa indenização mas você cai fora meu amigo porque eu preciso aqui executar o serviço público Se houver essa emissão provisória na posse eu poderei ter juros compensatórios tá desde a posse correm aí 6% ao ano de juros compensatórios tá os juros moratórios só no caso de atraso no pagamento do precatório Porque veja gente olha aqui estamos chegando no fim tá a indenização que for paga amigavelmente ela é paga ali no ato
né o poder público deposita o valor pro cara no processo administrativo Mas digamos que o poder público ofereceu 1 milhão o cara não aceitou É pouco eu quero dois Beleza Então vamos pra ação judicial Ação judicial O poder público deposita 1 milhão ganha a emissão na posse e segue discutindo 5 10 15 anos o processo discutindo o valor da justa indenização a partir de perícia provas etc Tá chega no final A sentença é o seguinte 2 milhões é a justa indenização o particular tava certo então faltou 1 milhão né esse 1 milhão vai ser pago
como precatório gente É uma ordem judicial transitada em julgado Vai pra fila dos precatórios Beleza então o valor da justa indenização a princípio é pago em precatório tá é pago por precatório porque é uma decisão transitada em julgado que manda ali pagar muito embora o STF pessoal ter uma decisão recente isso é bem interessante que nos diz o seguinte: se tiverem atraso com os precórios o poder público tem que ser depositado nos altos esse valor dessa diferença da indenização Não pode ir pra ordem dos precatórios caso ele esteja em atraso tá dos precatórios Beleza bom
tem alguns detalhes interessantes Eu quero ainda chamar a atenção para vocês daquelas modalidades né de desapropriação extraordinária tá o prazo precatório Víctor é aquele prazo do artigo 100 da Constituição tá que é até o último dia do exercício seguinte ao exercício em que o precatório foi inscrito É a regra geral dos precatórios tá eh e o atraso nos precatórios vai dar direito aos juros moratórios eh como em qualquer atraso de precatório Bom desapropriações extraordinárias A urbanística pessoal é aquela que o município só pode fazer por descumprimento da função social da propriedade urbana urbana tá e
ela não pode ocorrer diretamente ela é cabível após o parcelamento compulsório IPTU progressivo no tempo IPTU que vai aumentando ano a ano porque o cidadão não está usando a propriedade urbana adequadamente e só depois ele pode sofrer a desapropriação extraordinária urbana Por quê gente por quê porque ele descumpriu a função social Ele não está usando seu imóvel urbano adequadamente E aí qual é que é a consequência a indenização dele não vai ser prévia juste em dinheiro vai ser uma indenização em títulos da dívida pública Então são títulos da dívida que vão sendo resgatados aos poucos
Essa é a punição Então ele vai ser indenizado mas ele vai ser indenizado em títulos da dívida tá que são papéis resgat resgatáveis ao longo do tempo né então ele não vai receber o dinheiro aí numa bolada só Da mesma forma desapropriação rural extraordinária que aí é só a união que pode fazer Então a urbanística extraordinária é o município a rural extraordinária é a união e é para fins de reforma agrária também Descumprimento da função social da propriedade tá descumprimento da função social da propriedade rural no caso daquela propriedade que for improdutiva Tem que ser
improdutiva e não pode ser pequena ou média caso o proprietário não tenha outra Então tem que ser uma grande propriedade e improdutiva Aí pode sofrer essa desapropriação aqui E aí é o seguinte meus amigos também indenização em títulos da dívida agrária Então qual é a punição você vai ser indenizado mas você vai ter uma indenização em títulos da dívida e não em dinheiro Entenderam essa que é a ideia da das desapropriações sancionatórias punitivas tanto urbana quanto rural tá isso é o que diferencia elas da desapropriação ordinária que é com justa e prévia indenização em dinheiro
Quer dizer o proprietário não fez nada de errado só que tem uma utilidade pública interesse social que faz com que a gente queira desapropriar Essa é a ordinária Qualquer dos entes públicos pode declarar aqui na extraordinária urbana município rural união E a última que é a união também que pode fazer e mais rara tá gente que é aquela expropriação o confisco do imóvel urbano ou rural onde se encontrarem plantil ilegal né de plantas psicotrópicas achou umas coisinhas diferente né acho Embora gente tá plantil ilegal porque quero fazer um parênteses aqui Você sabe que hoje nós
temos várias autorizações né legais portanto com ordem judicial aí e tudo mais para que as pessoas plantem cannabis em casa por exemplo a uso medicinal Então eu tô falando eh eu outro dia eu vi o cara lá tinha autorização para plantar 200 pés um negócio para uso medicinal mas enfim 200 pés dentro do apartamento Mas é legal daí gente eu tô falando do plantil ilegal tá e trabalho escravo serão expropriadas Qual é que é a diferença não tem indenização nenhuma meu amigo Não ganha nada em troca Expropriação Por isso que se chama aqui de confisco
da propriedade tá porque ele não tem nem mesmo indenização em título da dívida pública Tá bom eh importante dizer que eh essa expropriação pode ser afastada se o proprietário demonstrar que não incorreu em culpa Quer dizer ele tava alugando para um terceiro por exemplo né ele tava rendando o imóvel rural para um terceiro e esse terceiro que fez isso Aí o proprietário não perde a propriedade O STF nos disse isso Beleza bom vamos para a questãozinha para fechar Questãozinha tem 3 minutos olha só pontual aqui hein 3 minutos para fechar Questão oito do material de
vocês Olha aí Luciano proprietário de um terreno localizado no município Ômega viajou pro exterior Olha que maravilha né pelo período de 8 meses para realizar curso de especialização profissional Tô querendo fazer um desse também tá passar 8 meses no exterior Quando retornou de viagem verificou que o município sem expedir qualquer notificação de forma ir regular e ilícita invadiu sua propriedade e construiu uma escola em verdadeiro apoçamento administrativo Opa que que é isso aqui as aulas da nova escola já se iniciaram há dois meses e verifica-se a evidente a impossibilidade de reverter a situação sem prejuízo
ao interesse da coletividade Ao buscar assistência jurídica junto ao conhecimento conhecido escritório foi manejada em favor de Luciano uma ação de quê olha que interessante eu tenho aqui a a chamada desapropriação indireta o apoamento administrativo gente que não é uma outra espécie de desapropriação Ela nada mais é do que a desapropriação ordinária só que ela não seguiu os procedimentos regulares E aí como o poder público não propôs como deveria a ação da desapropriação para regularmente ganhar uma ordem de emissão na posse indenizar o proprietário eu particular que perdi o imóvel na prática né nos fatos
eu vou lá e proponho uma ação de desapropriação invertida indireta para que se reconheça que eu perdi a propriedade e tenho o direito de ser indenizado Por isso que eu chamo isso aqui de ação de desapropriação indireta tá porque eu quero simplesmente reconhecer o meu direito lá da desapropriação ordinária que é a justa e prévia indenização Ah professor mas se eu quiser o bem de volta essa é a pergunta clássica que a FGV vai te fazer Você pode buscar o bem de volta nesse caso não pode Como assim poder público pegou de forma irregular e
ilícita um apoamento Não tem uma reintegração de posse aqui Lamento de dizer você não tem você não tem Por quê porque o próprio decreto lei 3365 de41 nos diz que os bens que forem expropriados né uma vez incorporados à fazenda pública portanto uma vez afetados à finalidade pública tem lá uma escola tem um hospital tem qualquer coisa que seja de interesse público funcionando no teu imóvel você não pode reivindicar Perdeu meu amigo perdeu tá é melhor aceitar que dói menos Você tem direito a ser indenizado apenas Ah mas eu queria de volta Não interessa Se
tá afetado a finalidade pública você simplesmente tem direito a ser indenizado Indenizado Qualquer ação resolver-se em perdas e danos Ainda que for nulo o processo da desapropriação É o que diz o artigo 35 Beleza e tem um prazo prescricional aqui que não está na lei mas que o STJ utiliza por analogia o prazo da usucapião extraordinária Porque veja só pessoal presta atenção O poder público pode sofrer capeão Uso capeão tô falando pode sofrer uscapião os bens públicos não né não tem exceção aqui Bem público não sofre usucapião tá mas e o poder público não pode
fazer usucapeão do teu imóvel claro que pode Eu já peguei várias ações lá O estado faz uso capião de bens particulares Então você pode perder o bem por usucapião do estado contra ti Então você tem o quê o prazo da usucapeão que é no caso da uso capeão extraordinária quando o possuidor dá finalidade pública pro bem é o prazo de 10 anos ou 15 né que é aí depende o que o Código Civil eh qual interpretação que você vai encaixar ali da uso capeão extraordinário mas na prática 10 anos que é o parágrafo único do
artigo 1238 é o prazo prescricional para você buscar algum direito à indenização Para você buscar o direito à indenização porque passado esses 10 anos o poder público vai ter como seu aquele imóvel que era do particular Então você tem ali uma indenização por desapropriação indireta que visa a justa e posterior indenização a ser paga por meio de precatório tá e tem um prazo prescricional de 10 anos essa ação indenizatória por desapropriação indireta Olha que maravilha né olha que maravilha 11:46 Eu queria até falar um pouco mais mas não vou tá não vou forçar a barra
porque o pessoal tá com fome o pessoal tá aí né nervoso Vamos aproveitar o final de semana para maratonar o nosso Pode cair Olha que maravilha né pode cair tá é o nosso podcast do Spotify que tem lá todas as gravações que nós fizemos as matérias todas né inclusive a que eu falei para você sobre e contratação direta aqui tá 10 minutinhos tiro curto pode colocar na velocidade lá 1.5 tá não vou ficar triste pode colocar no 2x lá que não tem problema Houve em 5 6 minutos e você revisa a contratação direta assim como
os outros temas todos Então aproveita aí o fim de o sábado de aleluia né a nossa Páscoa querida que amanhã para maratonar o nosso Spotify pode cair e amanhã às 19 horas você tem uma folguinha agora para colocar as aulas em dia para escutar o pode cair e amanhã ó o nosso querido Naldinho defensor público às 19 horas com Direito Penal parte especial para fechar o domingão de Páscoa às 19 horas né comendo um chocolatezinho aquela coisa né no espírito de renovação de paz de Cristo né da Páscoa ouvindo ali o nosso querido Naldinho que
é um queridão tá e vai ter ó vai ter bolsa vitalícia do Seisque na aula do Arnaldo Então se eu fosse vocês eu não perderia tá porque uma vitalícia é interessante muito embora e não é para sempre que vocês vão ficar estudando para exame de ordem né mas vocês podem depois estudar para outras coisas obviamente Sorteio de hoje um vadisto Esse aqui é o nosso queridão o nosso queridão pra segunda fase Quem ganhou é a nossa querida Jociane Brenda Oliveira Santos Lima Jociane Brendo Oliveira Santos Lima nome como né que é a nossa querida vencedora
do vadzinho de administrativo Bolsa 100% para a segunda fase É isso né bolsa 100% Não para qualquer curso para qualquer curso aí bolsa 100% Eh a Daniele Canuto Guedes parabéns Daniele Canuto Guedes você ganhou uma bolsa 100% na faixa na conta do Nini aí E só para reforçar os sorteaz né que já foram anunciados pela Valentina né na primeira meta foi a Diana do Nascimento Penha na meta dois a Karine Andrade Couto né que ganhou voucher também e o Márcio Lobato ganharam vouchers das nossas metas de visualização Minha gente querida esse é o nosso time
de direito administrativo tá eu quero muito agradecer a vocês quem ficou né quase aí 3.000 pessoas agora firmemente quase meio-dia feriadão e vocês estão aqui para buscar a realização de um grande sonho que merecidamente será conquistado Eu não tenho dúvida Quero lembrar que segunda-feira de manhã nós voltamos aqui com as questões de direito administrativo tá então 9 da manhã tem questões de direito administrativo tá lá no materialzinho né a nossa lista de questões que resolveremos treinaremos na segunda de manhã Então estarei de volta aqui com a minha querida Valentina e a nossa FR Kill né
lá de casa mandando os recados e dicas para vocês Nos sigam né no Instagram quem nos conhece ainda aí Prof.mateusdegr tá com th é o meu Instagram a gente sempre tá sempre postando alguma coisa trazendo alguma informação para vocês ali né nem que seja uma motivação legal e claro sempre alguma informação jurídica que a gente considera relevante Obrigado meus queridos Um grande abraço uma feliz Páscoa para vocês pra família de vocês Um grande abraço Bons estudos Tchau Se o seu coração já tá batendo por direito administrativo imagino que vamos construir juntos na próxima etapa O
foco agora é passar pela primeira fase Então acredita a tua provação está a caminho Mas já aguarda esse recado com carinho No dia 28 de abril aula inaugural da segunda fase ao vivo no YouTube do Seísk A gente vai te esperar com tudo preparado para seguir até a aprovação Vai ser lindo te ver avançando com a gente Uma das minhas apostas para essa prova são as formas de provimento em agentes públicos Então a reintegração e as questões que envolvem vencimentos a recondução que é aquele re que sobrou a readaptação que a gente tem que lembrar
de limitação Quer entender como memorizar todas essas formas eu te explico melhor no Podir podcast da nossa revisão turbo lá no Spotify Se o seu coração já tá batendo por direito administrativo imagino que vamos construir juntos na próxima etapa O foco agora é passar pela primeira fase Então acredita a tua provação está a caminho Mas já aguarda esse recado com carinho no dia 28 de abril aula inaugural da segunda fase ao vivo no YouTube do Seisk A gente vai te esperar com tudo preparado para seguir até a aprovação A ser lindo te ver avançando com
a gente