01.01. Aula do Princípio da Legalidade Penal e da Anterioridade Penal (Direito Penal)

11.11k views4391 WordsCopy TextShare
TecConcursos
Aula grátis e completa do Princípio da Legalidade Penal e da Anterioridade Penal, da matéria Direito...
Video Transcript:
E aí [Aplausos] [Música] e fala aí galera muito bom dia boa tarde boa noite eccellente madrugada para você seja muito bem vindo até concursos eu levo os convites para o Direito Penal aulão de hoje princípios do direito penal tema importante tem uma relevante tema recorrente em exames e concursos públicos eles não poderia deixar de trabalhar com esse tema aqui com vocês Preparei um aulão para você com aqueles princípios mais decisivo aqueles mais importantes aqueles mais recorrente Sem prova para você entender exatamente o que cai e como cai fechado antes mais nada eu quero saber como
é que você tá Você tá bem eu tô sempre ótimo porque eu tô com você Valeu lembra galera Levi eu quero falar com você vai lá no meu Instagram@Levy moscovits tá vendo esse nome bonitinho aqui Lembro só existe eu do planeta só você colocar lá no Instagram e mando Direct me conta a sua rotina a gente está ali exatamente para conversar fechado então sem maiores delongas vamos o álbum bora começar nosso alô galera Então como você já percebeu e todas as nossas aulas quando introduz um tema matemática eu gosto de conceituar o conceito importante é
exatamente para aqueles que não são da área jurídica compreender conseguir enxergar aquilo que eu vou estar aqui da batendo batendo esse papo com vocês e para quem era da área jurídica exatamente ter um Norte de estudo objetivo Aqui está sempre conceituando mesmo que de modo sintético o tema que eu vou tratar e a feito a princípio não é a tarefa mais simples até porque existem diversos doutrinadores que tem a sua própria conceituação de princípio Mas eu procurei trazer aquele aquela conceituação a que satisfaz aquilo que eu queria Praça passar perdão para vocês e a de
certo modo consegue ilustrar bem o que seria a temática então eu vamos valer aqui do conceito trazido no livro Professor Cleber Masson que ele em princípio nada mais é do que um valor fundamental que inspira a criação EA manutenção do sistema jurídico então quando nós estivermos tratando de princípio não Só no direito penal mas o processo penal a no Direito Administrativo você vai perceber que são valores em abstrato que a fazem parte do ordenamento jurídico que eles têm a função precípua de nortear tanto O legislador como o aplicador do direito Quando me refiro o aplicador
de direito ao operador do direito me refiro àqueles profissionais da carreira jurídica então quando nós estivermos tratando de princípios a ideia que você precisa ter principalmente dentro do direito penal é que se trata de um valor em abstrato que a presente no ordenamento jurídico ele não se aplica tão somente a uma hipótese em específico ele tem aplicação ao conjunto Indefinido de hipóteses em razão da A abstração tá então a ideia de princípio é exatamente essa mas a Para que serve o princípio já deixei escapar para você para que serve o princípio princípio serve para nortear
tanto legislador como a o operador do direito O legislador Em que sentido Observe que o princípio vai orientar o trabalho do legislador com o objetivo de mostrar para ele o melhor caminho a ser seguido dentro da política criminal hora Ah eu preciso ali imaginar a criação de um tipo penal você quer criar um crime Ok existem determinados princípios que vão orientar a criação de um tipo penal por exemplo pra criar um tipo penal precisa estilo aí é qualquer lei não então você precisa observar a reserva legal ah mas é qualquer fato que eu posso criminalizar
não então você vai observar o princípio da intervenção mínima então o princípio serve exatamente para orientar tanto O legislador como operador é normalmente o juiz no momento da aplicação da Lei Beleza então exatamente isso que eu trago para você quanto orientação levei essa orientação essa função de orientação do princípio a quem se destina coloque aí logo e financiar O legislador e destina-se também a o operador ao aplicador do direito chato fervente aqui eu não vou a me estender na conceituação de princípio mas a ideia básica que eu quero de você é exatamente essa mas a
isso não é o bastante a gente sabe que os concursos públicos eles estão cada vez mais a específicos na cobrança dos examinadores eles estão querendo sempre um pouco mais dos candidatos então já é temática certa em concursos públicos a questão dos princípios das regras da diferença entre princípios e regras aqui gente mais uma vez não irei me arrepender mas trarei para vocês as há diferenças básicas entre princípios e entre regras uma análise bem simples e direta para você compreender o princípio ele vai trazer um grau de abstração de modo que ele não está no ordenamento
jurídico para reger uma única situação um caso em concreto o princípio ele tá ali para reger o ordenamento jurídico que ele pode como eu já li antecipei tu ser aplicado a diversas situações jurídicas parece principal legalidade princípio da legalidade ele pode ser aplicado em uma situação dele direito real pode pode ser aplicada uma situação dentro Direito Administrativo pode então assim só para me antecipar como funciona e já as regras Ela já tem um grau de concretude e diferenciado Inclusive essa é uma linha de diferenciação que eu vou te mostrar no quadro então a regra ela
é trazida de maneira específica para reger um ou fatos específicos Diferentemente do princípio que você tem uma aplicação à hipótese e indefinidas a regra vai ser aplicada para hipótese ou hipóteses bem específicas e delimitar tá de todo modo já compreendeu como é que vai funcionar uma coisa da outra então vamos diferenciar Vamos colocar no caderno nível vamos lá e ele no quadro a primeira forma de diferenciar os princípios as regras estão como eu já lhe acontecer pelo plano da concretude por quê Porque o princípio ele é um valor fundamental em abstrato enquanto que a regra
ela tem uma concretude a diferenciada que a faz ser aplicada a uma situação ou situações específicas Diferentemente a dos princípios mas a diferença entre princípios e regras que é mais cobrados nos concursos públicos em certames públicos respeito exatamente a forma de solução de conflito Ora se o princípio conflitar com outro em uma determinada situação o que é que vai acontecer se uma regra conflitar com o outro e uma situação que é que vai acontecer tome nota galera vamos nessa Vamos trabalhar se ligue havendo conflito e o as regras aqui iremos aplicar o sistema do tum
do nada trazido ao mundo jurídico pelo do working working pensou Ora se nós tivermos duas regras que estão ali para reger uma situação em concreto e específica eu vou fazer com que uma prevalência EA outra desapareça do mundo jurídico então no conflito entre duas regras uma irá prevalecer EA outra irá desaparecer do mundo jurídico já os princípios não vão utilizar em situação de conflito a tese do Tudo ou Nada havendo conflito entre princípios e o mesmo caso concreto a iremos aplicar um sistema da ponderação o ponderação de valores O que significa dizer significa dizer que
no caso concreto nós vamos avaliar Qual o princípio que deve prevalecer mas o outro não irá desaparecer no mundo jurídico Ltda continuar ali no mundo jurídico bom então Observe que em situações específicas por exemplo tá uma em situações específicas por exemplo nós vamos perceber que o princípio da reserva legal será afastada a gente vai trabalhar no que diz respeito por exemplo as hipóteses em que uma Medida Provisória poderá a tratar de Direito Penal não incriminadora a regra não é essa então sinto trazendo uma análise bem sucinta para você compreender o que Levi Fecha Comigo raciocínio
Bora lá regra conflito entre regras sistema do Tudo ou Nada uma regra prevalece a outra desaparece do mundo jurídico princípios Qual é a técnica Live técnica da ponderação de valores um princípio irá prevalecer e o outro princípio já desapareceram mundo jurídico de modo algum de lá permanecer no mundo jurídico Diferentemente do sistema aplicado às regras empreendeu Vamos colocar no quadro vamos ficar bonitinho para você colocar na suas anotações então vim embora você já sabe como eu trago para que tá aqui gente no a concretude que a gente precisa saber tá aqui ó os princípios possuem
maior abstração comparado às regras assim enquanto que os princípios se aplicam a indefinidas hipóteses as regras são elaboradas para reger um fato determinado tá aqui no que respeita ao plano da concretude a diferença entre princípios e regras Mas como eu já li antecipei a diferenciação que é mais cobrado em avaliações Exatamente é de baixo no tecido feita a forma de Solução de Conflitos quando a um princípio colidindo com o outro uma regra colidindo com outra vamos lá a vida embate entre duas normas duas regras somente uma delas prevalecerá afastando-se do mundo jurídico aqui com ela
comida aplicando-se o tudo ou nada como eu já li antecipei sistema trazido pelo do work com efeito havendo conflito entre princípios utiliza-se a técnica da ponderação de embora um princípio prevaleça sobre o outro em uma situação concreta ambos permaneceram existindo no mundo jurídico então eu tô se você essa diferença para que você não ser surpreendido em avaliação tá então para que você estude comigo a princípios do direito penal muito mais nada você precisa saber o que é princípio qual é a função princípio de um princípio e o que fazer em caso de colisão de princípios
e agora você já sabe a absolutamente fechado anotou tudo direitinho vamos nessa Vamos trabalhar porque agora a gente vai começar a trabalhar com os princípios e espécies repito que aqui nós elegemos os princípios mais decisivo aqueles mais recorrentes em avaliação exatamente para que você consiga formar uma base de estudo focada na sua prova vamos nessa Vamos trabalhar sem dúvidas que o primeiro princípio deve ser o princípio da legalidade de um crime do apenas elege porque eu tô falando isso para você gente porque o princípio da legalidade ele vai nos tirar o Direito Penal de uma
forma muito peculiar é porque você vai concordar comigo que o princípio da legalidade é tão importante que ele se encontra previsto no artigo 5º da constituição federal e é o primeiro artigo do Código Penal gente tá lá primeiro artigo no código penal Inclusive a mesma dicção empregada no artigo 5º da constituição é o do artigo 1º do Código Penal tá lá não há crime sem lei anterior que o defina não há pena sem prévia cominação legal porque eu tô querendo dizer para você que eu quero dizer para você que por mais que você queira criar
uma infração penal você só poderá criar uma infração penal através de lei. É isso é isso o mais bruto por mais ignóbil por mais absurdo que você Considere que um determinado fato seja esse fato poderá ser eleito como infração penal se houver uma lei e diga que ele é uma infração penal. A Josemar grandes temáticas que a gente costuma sempre cara bom então acho que é sério o adultério para nossa sociedade é um ato completamente imoral mas é um ato criminoso não porque que não é um ato criminoso porque não existe lei dizendo que adotará
clima pronto A sistemática Exatamente é mas vamos trazer para você as bases de ser estudos vamos lá primeira coisa que eu já li antecipei gente tá aqui ó previsão legal Artigo 5º inciso 39 da Constituição Federal e artigo 1º do Código Penal tá lá você já sabe onde é que você vai achar o princípio da legalidade segundo tem natureza natureza perdão de cláusula pétrea Levi O que significa significa dizer gente que a trata-se de um princípio que não pode ser estirpador da Constituição Federal e e trata-se de um princípio que não pode ser pa da
Constituição Federal Ou seja você não pode abolir o dispositivo constitucional que fala sobre o princípio da legalidade Mas aí você me pergunta que essa proteção Levi porque observo que o princípio da legalidade ele vem a proteger o cidadão da tirania da tirania dos governantes o que não é possível gente é que por exemplo hoje hoje um determinado fato aconteça certo e a partir de hoje eu governante sem qualquer processo legislativo Diga que esse fato criminoso ainda ele é primo a pena então você que tá aí de casa você que está me assistindo você que tá
aí na sua casa você que tá no trabalho você que tá no transporte unicórnio onde você esteja Pense comigo um determinado fato que acontece e esse fato me prejudicar de algum modo Esse fato não é criminoso mas eu digo para você é crime você vai dar sugestão processo penal a gente poder uma pena máxima de cinco anos e vai ter mais espera existe uma lei que diga que o idoso não então não posso é bonito né e essa ideia que você precisa entender e é por isso que é uma cláusula pedra não é possível que
és esse dispositivo condicionar o seu jaboli segunda coisa a terceira coisa Observe que há o princípio da legalidade ele é tão importante que ele não está previsto tão somente o aumento no ordenamento jurídico Nacional Mas ele tem prevenção e tratados internacionais de direitos humanos EA que eu trago exemplo ela você o primeiro convenção americana Direitos Humanos o pacto de São José da Costa Rica previsão a do princípio da legalidade estatuto de Roma também previsão do princípio da legalidade então não tem mais dúvidas Levi Fecha Comigo raciocínio como é que eu devo entender o princípio da
legalidade lembre-se só é possível existir uma infração penal se existir uma lei dizendo que aquela conduta é uma infração penal se não houver lei não é possível que se existe há uma infração para agora Observe que o princípio da legalidade e ai ele é um princípio anpuh que ele precisa trazer algumas peculiaridades que a gente vai estar abordando aqui ainda nessa aula fechado mas por enquanto fecha e só esse raciocínio para mim que daqui a pouquinho eu vou esmiuçar ele ainda mais fechado porque o princípio falar eu preciso falar do princípio da reserva legal eu
preciso da reserva legal querendo não é um desdobramento do princípio da legalidade não sabe que alguns doutrinadores acabam tratando o princípio da legalidade da reserva legal como como expressões sinônimas Particularmente eu me filio a corrente do professor Rogério Sandy que a promove uma divisão onde a reserva legal seria um princípio decorrente do princípio da legalidade porque o princípio da reserva legal ele vai nos dizer que de fato para que existe uma infração penal existe que existe há uma lei Mas que tipo de ler observando para os processos legislativos que existem no Brasil a gente pode
falar no Ordinary a gente pode falar de lei complementar a gente pode falar de lei delegada a gente pode falar de a medida provisória quero não é o ato a entre "legislativo do chefe do executivo a gente pode falar de resoluções a gente pode falar de portaria a gente pode falar de decreto a gente pode falar de instrução normativa e observe que o conceito de lei aqui no primeiro momento eu conceito amplo e o princípio da reserva legal ele vem exatamente diminuir reduzir o alcance dessa ideia de legalidade porque reserva legal fazer para gente seguinte
meu amigo duas coisas específicas em primeiro lugar eu falo em legalidade PowerPoint que pode legislar na Seara penal Então eu tenho a união os estados e município então é dessa daqui ó você tem a união estado município quem é que pode legislar em Direito Penal como o Levi Qual é a regra a regra é que cabe à União privativamente lá na forma do artigo 22 da Constituição Federal legislar sobre direito penal. Qual é o pulo do gato que eu quero trazer para você muita atenção o artigo 22 parágrafo único desse mesmo artigo se negativo não
perdão dessa mesma Constituição Federal de 88 que o que parágrafo único do artigo 22 vai nos dizer que é possível que mediante lei complementar a união delegar aos Estados matéria Legislativa desde que se refira a um assunto local Então tome muito cuidado gente qual é a regra a união tem a competência privativa para legislar direito excepcionalmente os estados podem podem desde que autorizados por lei complementar a primeira informação o segundo informação leve Ok e aquele aquele aquele a quantidade enorme de normas que você trouxe para mim qual delas é que poderá a ou melhor qual
delas é que a legítima para legislar sobre direito penal vamos lá tome nota com a regra galera a regra aqui o direito penal somente pode ser legislado através de lei ordinária ou seja processo legislativo através de lei ordinária excepcionalmente como eu acabei de dizer para você é possível que uma lei complementar traga noções do Direito Penal incriminador sem dúvidas que sim pelo próprio dispositivo que autoriza que o dispositivo previsto no artigo 22 parágrafo único Então vamos lá vamos fechar competência privativa da União para legislar sobre direito penal certo excepcionalmente os estados desde que autorizado por
lei complementar certos é qual é o tipo a espécie de nós a superar traseiro direito penal incriminador lei ordinária excepcionalmente lei complementar pronto é isso que você precisa saber como base para sua prova o crente da questão gente é que nós também não podemos fechar nossos olhos para o nosso examinador e para a Uns detalhes que ele pode trazer para nossa avaliação é que eu ia chamar a atenção disso tudo bem Levi você me falou aí nem ordinária e excepcionalmente lei complementar mas existe a possibilidade por exemplo de que a medida provisória traga o direito
penal é possível que a lei delegada trago direito penal é preciso é possível alguma resolução trago Direito Penal e é isso aí que a gente vai trabalhar exatamente agora primeiro top primeiro tópico gente é eu vou até passar uma borracha aqui que eu coloquei para vocês porque aí Vocês conseguem ver o melhor amplitude a anotação bem e aí vem o primeiro debate debate sobre as medidas Provisórias tá aqui gente Medida Provisória Como já li antecipei o ato entre aspas legislativo do chefe do executivo certo certo tá lá previsto no artigo 62 da Constituição Federal garantindo
a questão que é possível que através de medida provisória seja legislado direito penal a resposta é negativa em regra tem regra o que de fato uma das proibições previstas a no hall de temas que podem ser tratados por Medida Provisória é o direito penal entretanto gente existe precedentes trazidos pelo Supremo Tribunal Federal e que é possível Medida Provisória tratar de Direito Penal não incriminadora o ou seja desde que não seja para criar crimes aumentar apenas ou criar qualificadoras ou agravantes é possível que Medida Provisória trate de Direito Penal chamado direito penal não incriminadora devemos dar
um exemplo disso Isso trago para você a posição do Supremo Tribunal Federal que foi trazida lá no fim dos anos 2000 a vinculado ao estatuto do desarmamento para quem não se recorda ou para quem não sabe estátua desarmamento lei 10826 g2003 ela trouxe um prazo para que as pessoas entregassem as suas armas domésticas sem que fossem responsabilizados pelo crime de posse irregular de arma de fogo lá no artigo 12 da citada lei a época inclusive viu estimular as pessoas recebiam dinheiro por isso e só que a foram disparados tão de 2003 até 2005 que entregar
não responderá pelo pelo pelo primo e receberá ainda uma compensação financeiro eu acho que perceberam que em 2005 do levantamento que havia que havia sido feito a gente não tinha entregado as armas aí então foi que você pensou eu vou precisar aumentar por razões de política criminal esse período em que não haverá responsabilização das pessoas e aí a época então parede da República de toma Medida Provisória estendendo esse prazo de 2005 até 2008 E aí ouvir O condicionamento dessa Medida Provisória exatamente Com base no que eu acabei de te dizer hora Medida Provisória não pode
criar direito penal Então qual foi a posição do STF época e medida provisória não pode criar direito penal incriminador criar crime aumentar a pena agravante é qualificadora não pode agora pra direito penal não incriminadora é possível porque nesse caso houve aí através de uma Medida Provisória o reconhecimento do abolitio criminis lá na forma do artigo 2º do Código Penal que a gente vai tratar também na nossa roda de aplicação da lei penal então trago isso como exemplo para você fechar para sua avaliação No que diz respeito à medida provisória em regra não pode somente para
Direito Penal não incriminadora exemplo estátua desarmamento e o delito de posse irregular de arma de fogo posição já do STF do final dos anos 2000 como eu já li antecipei-me a primeira coisa para você deixar muito bem lotado aí velha porque você tem já a segunda coisa a gente as leis delegadas Levi é possível que através de uma lei delegada e eu tenha aí a o direito penal não de forma alguma de forró com as leis delegadas tem a aplicação a prevista no artigo 68 da Constituição Federal deixa bem claro que não é possível o
pedido da República delegar ato a legislativo que se trate de competência privativa do congresso tem que se refiram a direitos individuais que é o caso do Direito Penal então gente leis delegadas de forma alguma poderá legislar sobre matéria penal incriminador certo e ainda galera as resoluções e aqui eu vou trazer uma situação bem bem simples para você tá a lembre-se que as resoluções elas não podem do mesmo jeito criar tipos penais criar agravantes criar qualificadoras criar causa de aumento de pena Tá certo Aí tá certo agora não te esqueça que é possível por exemplo que
uma resolução reproduza oi oi é possível por exemplo uma resolução do TSE reproduzir e os seus artigos sobre os crimes previstos no código eleitoral Sem dúvidas Então galera lembre-se que a a resoluções do TSE principalmente que reproduzem textos trazidos do código eleitoral essas resoluções elas são válidas são porque porque elas basicamente estão reproduzidos que já existe elas não estão inovando na Seara do Direito Penal incriminador fechado galera tudo massa então Observe como reserva legal trago à reserva legal princípio decorrente da legalidade aqui repito me filio a corrente trazida pelo professor Rogério Sanches fechado e dentro
dessa linha de raciocínio a gente precisa trazer a logística do princípio da anterioridade Claro o princípio da anterioridade está nos mesmos dispositivos do princípio da legalidade observe e quando eu falei se o princípio da legalidade e disse para você não há crime sem lei anterior que o defina o e não há pena sem prévia cominação legal porque o princípio da anterioridade quer dizer pra você amiginho você já sabe que você só pode criar uma infração penal senhor valem mas essa lei ela deve ser anterior ao fato o anterior o fato anterior o fato da Europa
Então anterioridade vai trazer para nós a seguinte informação meu amigo Você não pode querer mudar as regras do jogo Você não pode querer mudar as regras do jogo durante o jogo e lá Observe galera que a gente não pode se esquecer por outro lado do princípio da irretroatividade da lei penal porque Lembre se gente qual é a regra condicional que nós temos a lei penal não retroagirá o ou seja se você tem uma lei penal ela não pode voltar para alcançar fatos pretéritos mas o próprio gente condicionado já complemento Salmo se beneficiar o réu salvo
em benefício do réu Então observa galera que o princípio a da anterioridade depoimento dado pelo princípio da irretroatividade da lei penal deixando bem claro que uma lei penal não retroagirá não voltará não ser aplicada a fatos pretéritos salvo se vier em benefício do réu nesse caso será possível a sua aplicação para a fatos anteriores serve que o princípio da retroatividade da lei penal a gente vai trabalhar um pouco mais que não tiver trabalhando com você sobre o princípio da ao Princípio não perdão sobre a aplicação da lei penal no tempo mas a gente vai estar
debatendo isso com você fechado então a dentro dessa linha de raciocínio a gente já começa a tratando de três princípios que são essenciais para a gente trabalhar com o assunto lei penal no tempo por exemplo a legalidade anterioridade e reserva legal fechado tudo direitinho tá copiando direitinho Levi pelo amor de Deus eu tô com dúvida o meu velho manda mensagem pela gente pelo pack ou manda lá para mim no meu Instagram@Levy moscovits lembro Levy moscovits só tem eu nesse fechado tranquilo vamos nessa galera a gente vai estar trazendo ainda aqui há uma informação importante no
que diz respeito o artigo 3º do Código Processo Penal militar e que traz para nós uma hipótese que não foi recepcionada pela Constituição Federal exatamente por violar o princípio da anterioridade Observe que é trazida no artigo 3º do Código Processo Penal militar as medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença prevalecendo entretanto se diversa a lei vigente ao tempo da execução amiguinho Honda né não dá porque a lei da execução você já compreendi que ela é posterior à da sentença portanto posterior ao fato e e neste caso a observada a regra da
anterioridade da irretroatividade da lei penal não há que se falar aí neste momento de algo a ser recepcionado pela Constituição Federal de modo que não foi e não pode ser aplicado pelo operador do direito fechado galera então um esses três princípios eu vou dar um Break daqui a pouquinho a gente volta exatamente para estar trabalhando com os demais princípios do direito penal fechado fica aí viu eu volto já bebo água bebo café e venha com tudo porque hoje meu velho só amanhã abraço tipo 1 [Aplausos] [Música]
Copyright © 2025. Made with ♥ in London by YTScribe.com