o erro de tipo erro de proibição Professor eu não sei diferenciar erro de tipo e erro de proibição tá muito complicado pesquise alguns vídeos mas ainda não entendi tem como você me ajudar que que você acha Claro que sim vou rodar vinheta e já a gente volta com a nossa aula de hoje Olá pessoal erro de tipo e erro de proibição um tema sem sombra de dúvidas muito importante para exame de ordem também para concurso para você que vai fazer a sua provinha de faculdade é mesmo tô aqui para você entender esse tema aqui você
precisa antes de tudo fazer uma coisa bem específica que a basicamente você dá um like nesse vídeo e no final deixa um comentário se você gostar aula e se você entendeu conteúdo isso me ajuda muito com isso o YouTube entende que esse vídeo relevante distribui para mais pessoas meu trabalho se tornou mais notório e faça o que vale o que vale a pena eu continuar produzindo conteúdos como esse beleza aqui embaixo também está as nossas redes sociais as suas cujos de segunda fase clicklab e conheça Ok já fiz o Jabá gente pode então partir para
nossa aula de hoje pessoal erro de tipo e erro de proibição tá são temas que não necessariamente pertencem ao mesmo conteúdo dentro Que pena mas eu gosto muito importante que vocês trabalham que vocês estudem esses dois erros conjuntamente para que vocês saibam diferenciar os e sempre o conteúdo se torna bem mais fácil tá vai começar o erro pessoal aqui no processo aqui no direito penal desculpa tá um como acontece lá no Direito Civil nos vícios do negócio jurídico vícios do consentimento o erro basicamente é uma falsa percepção da realidade uma falsa percepção da realidade já
nota aí que vai causar efeitos na responsabilidade penal do sujeito né então o que que é falsa percepção da realidade Imagine que você está numa festa e você havia e você a vista ali né uma moça de costas um cabelo muito bonito o cabelo ondulado aquela coisa toda chama a sua atenção e você decide abordar essa moça chegando perto da moça você chama ela é a e se vira você percebe que na verdade aquela moça muito bonita era na verdade o Wellington 22 anos pele sebosa a camisa do Metallica roqueiro que mora com os pais
isso é falsa percepção da realidade você acha que é uma coisa quando na verdade é outra né também existe aquele clássico exemplo no pote de feijão na geladeira você abre aquele pode pensando ser um pote de sorvete porque é um pote de sorvete que tá ali na geladeira só que quando você abre tem feijão dentro né se você é pobre assim como eu você entende essa situação se você é rico provavelmente nem feijão você sabe o que que é então erro é a falsa percepção da realidade só que nesses exemplos que eu citei agora do
Wellington Acho que foi o Wellington o nome dele né Não sei do do Roqueiro e do pote de feijão do pote de sorvete não tem nenhuma repercussão no mundo jurídico penal só que para ser erro de proibição e erro de tipo tem que ter uma repercussão tá então a partir de agora a gente e esses dois institutos aqui tá E para você começar esse estudo que não é fácil eu preciso que antes de tudo você fala se esse vídeo aqui e Anote esse esquema que eu coloquei aqui para você está é muito importante que vocês
tenham muito claro isso na cabeça de vocês para que eu consiga explicar e colocar dentro das suas cabecinhas em caixinhas de conhecimento você tendo isso anotado no seu caderno conforme eu for falando aqui durante a aula eu vou trazendo alguns artigos e algumas observações e você vai anotando aí do lado do seu caderno Ok primeira coisa tem que partir do pressuposto de que o erro é uma falsa percepção da realidade e é dali que vai mandar os demais erros correto então existiu eu e esse erro mas se ramificar em erro de tipo e erro de
proibição a diferença fundamental aqui pessoal aqui no erro de tipo nós estaremos Trabalhando dentro de um fato típico dentro de um juiz a cidade dentro do dólar tá já não erro de proibição nós estaremos trabalhando lá no terceiro elemento do crime na culpabilidade dentro da potencial consciência da ilicitude tá se você não tá entendendo o que eu falei agora é porque você não sabe o conceito de crime crime é fato típico ilícito e culpável o erro de tipo agindo fato típico e o erro de proibição age na culpabilidade o último elemento do crime Beleza beleza
feita essa distinção Inicial Eu preciso especificar ainda mais a diferença desses dois atitudes para que a gente possa aprofundar nas suas espécies ok então um erro de tipo pessoal ocorre quando o sujeito é por uma falsa percepção da realidade realiza uma conduta e erra em relação a um dos elementos constitutivo do tipo penal se você não pegou Eu vou repetir para você anotar aí no seu caderninho os a imagem erro de tipo quando por falsa percepção da realidade Ele comete uma conduta uma ação ou omissão ignorando errando em relação a um dos elementos constitutivos do
tipo penal professor se repetiu esse negócio aí mas não entra na minha cabeça sim porque porque é um termo técnico muito técnico tá então vamos de exemplo em ou porque com exemplo você vai entender primeiramente quando a gente fala em tipo penal e olha só erro de tipo tá tipo penal é basicamente e o texto Martinho é simplificação do artigo tem imagine por exemplo o crime de furto artigo 155 subtrair coisa alheia móvel nesse textinho do artigo 155 existem as as elementares elementos constitutivo do tipo ou seja palavras ou termos que quando retirados vão causar
a atipicidade da conduta ou a desclassificação para o outro crimes a palavra a lei E aí coisa alheia na verdade né Leia que me trair coisa alheia e se a Leia é uma elementar Então vamos supor o seguinte exemplo tá imagine que o sujeito está na sala de aula assistindo aula na faculdade na universidade o professor dispensa os alunos acabou a aula então ele começa a recolher os seus materiais e acolhe o caderno recolhe estojo e recolhe o seu notebook que estava ali do lado coloca na bolsa vai embora chegando em casa ele abre a
bolsa pegue notebook percebe que na verdade aquele não era o seu notebook era notebook do amiguinho do coleguinha né então se você analisar essa coisa friamente previamente preliminarmente você observa que na verdade esse sujeito cometeu um crime de furto né preliminarmente Por que subtraiu coisa alheia móvel mas mas olha só perceba ele não sabia que aquilo que aquele notebook era alheio ele pensava que era seu notebook então ele errou em relação a um dos o quitute vos do tipo penal coisa alheia móvel fui para você tem o dólar se der vontade EA Consciência em relação
aquele elemento em relação ao alheio ele age em erro de tipo a consequência é afastar o dolo é afastar a culpa veremos mais sobre isso daqui a pouco e sujeito deve ser absolvido então quando a gente fala que sujeito é a em relação a um dos elementos constitutivos do tipo penal é basicamente essa a situação e agora no erro de proibição a situação adversa um erro de proibição tem outro jeito ele não erra ele não não é real para uma falsa percepção da realidade em relação a um dos elementos a um dos elementos do tipo
mas sim ele age né E por falsa percepção da realidade ele realiza uma conduta proibida Crendo finalmente que essa conduta é permitida repetindo para você anotar aí o sujeito realiza uma conduta proibida pensando né é que ela tá na verdade é permitida daí decorre o erro de proibição e eu acho que por exemplo um sujeito que morre na Holanda e em sabe que na Holanda as pessoas comem maconha um café da manhã no almoço na janta maconha com café maconha com pão maconha favores maconha com maconha é maconha o dia inteiro não que isso seja
errado eu tô aqui para julgar ninguém é só um fato e uma piadinha Então olha só bem da Holanda passar as férias no Brasil né ele traz e são de maconha algumas gramas de maconha para usar durante a viagem só de contas ele não vive mais sem a verdinha chegando no Brasil pensando que é permitido e logo um aeroporto ele já vai lá e bora um baseadinho só que ele é preso em flagrante e ele é acusado pelo crime de tráfico de drogas né perceba esse sujeito ele pensava né honestamente Aqui no Brasil é permitido
você utilizar você fumar maconha e você adquire maconha você transportar maconha afinal de contas é muito comum isso lá na região dele é que nem é como se fosse um café né ele olhava noticiário brasileiro Brasil uma p****** todo mundo com a bunda de fora carnaval e político sendo preso inteiro todos os presidentes acusado de corrupção dois presidentes preso Ele acha que o Brasil também é uma anarquia né embora não seja também embora não seja rolando evidentemente aqui é só um exemplo ilustrativo tá Não leve a sério além do Brasil e acho que é permitido
a o peso perceba que aqui ele age em erro de proibição porque ele executou uma conduta proibida Crendo ser permitida evidentemente que aqui demanda uma dilação probatória uma instrução probatória Rita para tentar ele ficar realmente se esse era se essa ela consciência do sujeito Mas aqui é só um exemplo para você entender então Olha só esse erro ele vai se dividir em outro tipo e erro de proibição feitas essas diferencie ações iniciais podemos nos concentrar agora o estudo do erro de tipo né que é quando sujeito era em relação a um dos elementos constitutivos do
tipo penal E conforme você analisa aqui na telinha E na tabelinha que você notou aí no seu caderno porque você já deve ter notado tal como eu te orientei E se ele tipo ele vai se dividir ele vai se ramificar em erro de tipo essencial e erro de tipo acidental E qual vai ser a diferença entre esses dois qual será concedida e entre esses dois primeiramente eu preciso já preliminarmente destacar para você que quando a gente estuda erro de tipo né como se fala e ele que tipo de um modo geral aqui no artigo 20
do Código Penal estamos falando necessariamente do erro de tipo essencial tá agora o erro de tipo acidental é outra situação que também veremos a partir de agora mas quando falamos negro tipo você teríamos a erro de tipo essencial no erro de tipo essencial pessoal o sujeito ele vai agir e com falsa percepção da realidade ele vai errar em relação a um dos elementos constitutivo do tipo Penal em relação a uma das elementares do tipo penal e quando eu digo elementares eu digo figuras importantes do tipo Penal de modo que se ele errar ali né que
você tirar se alimentar ou vai ser absolvido né a conduta vai ser atípica ou vai ser desclassificada então isso quer dizer que não erro de tipo essencial né aí nos é essencial terá consequências jurídicas o sujeito poderá ou ser absolvido ou ser condenado por uma prática deste delito mas a modalidade culposa daqui a pouco eu vou aprofundar para vocês esse tema né então não essencial o sujeito afastar o dolo EA culpa ou o dolo persistindo a culpa então isso quer dizer que não é essencial terá consequências jurídicas em relação a sua tipificação em relação a
tipificação da conduta já no erro acidental o sujeito por falsa percepção da realidade ele vai errar em relação a outras circunstâncias do tipo Penal em relação a outras palavrinhas do tipo penal a outros elementos aí no tipo penal que não marca usar nenhuma modificação na situação jurídica nenhuma modificação na responsabilidade penal então o sujeito errou mas esse erro não tem relevância alguma para ti ficar só na conduta ou seja o sujeito vai continuar respondendo por aquele creme bom Então essa é a diferença do essencial para o acidental Beleza então vamos para o essencial que é
o erro de tipo propriamente dito Ok olha só o erro de tipo como eu já falei no começo Já da pincelada ele vai sempre excluir o dolo tá ele vai sempre excluir o dólar E por que que ele vai excluir o dolo veja o dolo que é basicamente a vontade de cometer o crime ele é composto por dois elementos um elemento volitivo e um alimento em o elemento cognitivo né elemento volitivo vontade e elemento cognitivo a consciência então o sujeito para que a gente possa dizer que ele está agindo dolosamente ele tem que ter a
vontade de praticar aquela conduta e tem que ter a consciência acerca respeito da conduta que ele está praticando lembre-se do exemplo inicial do notebook né do suposto furto de notebook ele tinha vontade de pegar aquele notebook e você não foi coagido ele tinha vontade e subtrair aquele notebook de colocar o notebook na bolsa porque ele não tinha contudo era consciência de que aquele notebook na verdade não era dele e que aquele notebook na verdade era alheio era de outra pessoa por isso a gente vai excluir o dolo porque falta esse elemento falta a consciência exclui-se
o dolo é por consequência o sujeito deve ser absolvido Esse é o erro de tipo essencial é assim que ele funciona mas buckwild presencial ele também vai se dirigir para complicar sua cabecinha e para complicar na sua prova né para complicar no seu exame de ordem para complicar o seu concurso em falar nisso é Deus eu li ke dá um like aí porque tá valendo a pena você já aprendeu alguma coisa aqui já nesse momento já dá o seu like já comenta Porque isso me ajuda beleza bom e o essencial como eu tava dizendo ele
vai dividir em inevitável e evitável né E aí e é uma diferença fundamental porque porque não erro inevitável vai acontecer o que vai excluir o dolo e a culpa Olha só subir aqui no slide que parou vai excluir o dolo EA culpa ao contrário do evitável onde vai excluir apenas o dólar professor não entendi tem como explicar Tem sim olha só o juiz ele vai analisar no caso concreto que vai verificar se aquele erro depois que ele contratou que é um erro essencial ele vai verificar se aquele erro ele é inevitável ou evitável o serviço
considerar Esse é o inevitável vai afastar o dolo e vai afastar a cultura e o sujeito vai ser absolvido agora se o juiz considerar que aquele Erro era evitável vai afastar apenas o dólar Isso quer dizer o que se esse crime prever a modalidade culposa esse sujeito será condenado também pelo crime composto também não se ela condenado pelo crime da modalidade culposa mas é preciso que seja prevista a modalidade culposa obviamente Professor você falou aí mas eu não entendi não Então bora de exemplo seguinte imagina o sujeito que ele é caçador demais é devidamente legalizado
têm as armas legalizadas e em um determinado final de semana ele vai até uma reserva Florestal destinada exclusivamente à caça essa que reserva ela é toda legalizada ela é toda cercada e ela é isolada das zonas urbanas da zona centrais e isolada da cidade e repetindo é destinada exclusivamente à caça e vai lá e sabe que está sozinho começa a caçar e de repente ele vê uma árvore de um adulto se mexendo e que ele faz ele acha que é o animal que ele está caçando efetua a like alguns disparos de arma de fogo na
direção dessa árvore na direção deste arbusto só que chegando não é bom que ele percebe que na verdade não matou um animal ele matou um sujeito que estava ali fazendo as suas necessidades estava ali fazendo um cocozinho então ele matou o sujeito mas ele pensava que era um animal ele agiu aqui pessoal em erro de tipo porque porque o artigo 121 do Código Penal diz lá matar alguém alguém e não animal quando ele quis matar eles Mataram um animal e não alguém erro sobre elemento constitutivo do tipo é um erro de tipo mas eu pergunto
Esse é o de Tipo voltando aqui para se esquema é um erro de tipo essencial ou é o meio de ti desculpa é um erro de tipo evitável ou é um erro de tipo inevitável essencial nós sabemos que é bom esse Olá pessoal eu considero e você Possivelmente provavelmente vai considerar o erro e vi é inevitável ou seja vai excluir o dólar e vai excluir a culpa e o sujeito será absolvido e o que que vai dizer se o erro é inevitável ou evitado as condições do caso concreto e a seguinte questão se ele tivesse
tomado todas as precauções possíveis dentro daquele contexto ele ainda assim cometeria um erro essa questão tem que tem que se fazer Então nesse exemplo é sim um erro inevitável a faço o dólar E afasta a culpa situação diferente pessoal seria se esse sujeito ele fosse caçar mas não fosse caçar em uma reserva Florestal destinada exclusivamente à caça ele fosse ele fosse caçar um bosque no meio da cidade eu não gosto inserido no meio da cidade de meio da região urbana que não tem cercamento que não tem licença aí ele vai lá em março jeito aqui
pessoal é o o estável tá aqui o meu evitada por quê Porque você não tivesse tomado todas as diligências todas mais fina prudência necessária ele não teria agido dessa forma Então nesse caso afasta-se apenas o dólar e subsiste o que existe a culpa então ele responde pelo homicídio culposo porque o emicidio prever a modalidade culposa é tudo isso que eu falei aqui Eu Não inventei eu tirei de algum lugar e eu tirei basicamente do artigo 20 do Código Penal e o texto é basicamente o seguinte e o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de
crime exclui o dolo Mas permite a punição por crime culposo se previsto em lei Beleza então basicamente aqui nós erramos o erro de tipo essencial mas nós temos que ter um passinho para trás para que você entenda agora o erro de tipo acidental Lembrando que o erro de tipo acidental o sujeito vai errar em relação a outras circunstâncias o tipo penal que não vão causar repercussão na sua responsabilidade ou seja serão irrelevantes é o erro e relevante para tipificação sujeito Continuará respondendo por aquele creme tá então esse acidental você vai encontrar ele e se dividindo
em outras espécies de erro acidental tá aqui eu trouxe quatro para vocês é o sobre o objeto eu sobre a pessoa erro na execução e erro sobre o nexo causal tá começando pelo erro sobre um objeto vamos p é o seguinte exemplo Imagine que o sujeito que irá roubar um iPhone né o sujeito tem como sonho ter um iPhone tem um celular com a maçãzinha atrás que ele faz ele se dirige até uma loja de celular e vai lá roubar roubar não subtrair né furtar realizar o furto de um iPhone chega na loja daquela desbaratinada
sobre traz o celular ver tem um ali no balcão subtrai aquele celular bota no bolso e vai embora chegando em casa ele percebe que na verdade não é um iPhone sim uma réplica de iPhone aquele celulares bem vagabundo né com a maçã atrás mas não é um iPhone é uma réplica A falsificação é um celular Paraguai o celular chinês pergunta para você aqui ele errou em relação ao objeto ele queria furtar objetos e acabou cortando o outro é poderia utilizar o exemplo do folheto queria furtam iPhone furtarem um Samsung por exemplo a mesma coisa nesse
caso pessoal ele errou ele tem uma falsa percepção da realidade Ele olhou o celular Já pensou que fosse o iPhone subtraiu mas errou falsa percepção da realidade aqui com tudo Não terá uma uma consequência jurídica em relação a esse erro e se aplica dizer que é o erro acidental e o sujeito Continuará respondendo pelo crime de furto da mesma forma beleza ao lado do erro sobre o objeto temos um erro sobre a pessoa e esse conta com previsão normativa né com previsão legal imagine o seguinte exemplo Imagine que o sujeito queira matar o seu pai
não sei o motivo Ele apenas quer matar o seu Parque tá isso aqui é um exemplo que você entender e não querer saber a motivação da gente ele quer matar o seu pai ele se dirige até um determinado local perto do trabalho do pai dele e arma ali uma emboscada Fica na tua cara só aguardando o pai dele sair do serviço assim que o pai dele sai do serviço ele percebe que é o pai dele porque Carequinha tá com uniforme tal ele efetua disparos de arma de fogo na e não do pai dele matando o
sujeito só que ele percebe que na verdade o sujeito que ele matou número pai dele era um colega de trabalho do pai dele só que esse cara se parecia muito com o pai dele porque o pai dele também era careca o cara tava de costas ele tava com o mesmo uniforme perceba que aqui ele errou sobre a pessoa é uma falsa percepção da realidade é de roupa em relação a pessoa na qual ele dirigiu a conduta dele só que aqui pessoal por ser um erro de tipo acidental não terá repercussão jurídica e se o que
quer dizer que ele responderá por homicídio como seria como se ele tivesse matado o pai dele e se você quer dizer o que você quer dizer que existe uma agravante para Quem comete crime contra ascendente e se caso ele não efetivamente matou o pai dele mas o dono dele era matar o pai dele então esse erro de tipo né essa falsa percepção da realidade não vai causar nenhuma é a interferência na responsabilidade penal dele então ele vai responder por homicídio como se tivesse matado o pai dele ficou agravante do crime cometido contra ascendente isso eu
não tô inventando obviamente tirei do Código Penal Artigo 20 paragrafo 3º e olha só o eu contra a pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena não se consideram neste caso as condições ou qualidades da vítima né o irmão o irmão colega de trabalho do Pai Nosso Jeito Se não as da pessoa Contra quem o agente queria praticar o crime News ó facinho molezinha te tinha um com açúcar não é Ou então para o erro na execução aqui o erro na execução é uma situação muito parecida com o erro é sobre
a pessoa só que aqui o sujeito ele vai errar na execução Ava o próprio nome já diz não é E vai Hannah execução Então imagina esse mesmo exemplo o sujeito quer matar o pai dele chega até o serviço arma emboscada é assim que ele vai atirar no pai dele ele efetuou o disparo mais por má pontaria por imprecisão ele é o tio e acerta em outra pessoa que está ao o pai dele aqui ele errou na execução perceba que ele levou com outra pessoa aí queria realmente matar o pai dele era o pai dele que
tava ali só que por erro na execução ele acabou matando outra pessoa aqui é a mesma situação aqui pessoal o sujeito vai responder como se tivesse matado o próprio pai e isso novamente Não tô inventando artigo 73 do Código Penal Olha só quando por Acidente ou erro na execução ou erro no uso dos meios de execução melhor dizendo o agente ao invés de atingir a pessoa que pretende ofender atinge pessoa diversa responde como se tivesse praticado o crime contra aquela atendendo-se ao disposto no parágrafo 3º do artigo 20 nós acabamos de ver né o caso
de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender aplica-se a regra do artigo 70 que é basicamente concurso formal de crimes não sei acerta também o pai dele ele responde é que nos Dois crimes mais na modalidade de concurso formal né vai a pena e vai mais chorar lá na fração prevista no artigo 70 beleza erro na execução finalizamos aqui por fim temos o erro sobre o nexo causal Lembrando que o erro execução também é chamado de aberratio ictus Ok erro sobre o nexo causal aqui pessoal o sujeito ele é alcançar o resultado
desejado mas por erro o nexo causal a causa do resultado do crime é outra não entendeu no repetir aqui o resultado que o sujeito deseja é realmente o almejado só que a maneira pela qual esse resultado ocorre não é a maneira pela qual ele queria inicialmente Eu sei que você não entendeu mas vamos exemplificada tá imagine por exemplo ou sujeito que iria matar o seu inimigo estão em cima da ponte né em cima de uma determinada ponte e o sujeito fala bom Eu Vou empurrar esse o***** daqui para que ele morra afogado eu sei que
ele não sabe nadar Então vai ser hoje vai ser agora eu vou empurrar ele ele vai lá empurra o inimigo dele para que ninguém que ele morra e ele quer morte por afogamento ele quer sobretudo a morte que a gente tava ponte que tem um rio embaixo e ele pressupõe que se cair lá ele vai morrer afogado por quê porque ele não sabe nadar então assim ele eu faço ele vai lá empurra o inimigo dele eu nem ligo cai da ponte só que antes de cair no rio Existem algumas pedras ali embaixo né ele bate
a cabeça na pedra cai no rio ele morre na verdade e traumatismo craniano e não morre de afogamento perceba que aqui o sujeito alcançou o resultado que ele queria ele queria mostrar sujeito por desculpa ele queria matar o sujeito né só que ao invés de Matar por afogamento ele matou por outra causa morreu de traumatismo craniano aqui é um erro sobre o nexo causal Ou seja é um erro acidental e nada vai ter de repercussão na responsabilidade do sujeito Beleza então basicamente Esse é o erro de tipo a gente viu o erro de tipo que
se divide em essencial e acidental com esse e pode ser evitável ou inevitável uma exclui o dolo EA culpa outro escolher apenas o dólar e permite a responsabilidade por crime culposo e temos o em dental que não vai repercutir de maneira alguma a responsabilidade do sujeito fez continuar continuar respondendo por aquele creme vemos eu de tipo agora vamos ver um erro de proibição e aqui é bem rapidinho né pessoal porque porque não expliquei para vocês no começo da aula que o erro de tipo né no o erro que nós já vimos o sujeito é em
relação aos elementos constitutivo do tipo penal mas aqui no erro de proibição o sujeito ele vai não errar em relação a um dos elementos é constitutivo do tipo ele vai sim praticar uma conduta e lista Credo finalmente que aquela conduta é lícita tá é isso que se configura o erro de proibição ou erro de proibição a contrário todo tipo que vai agir não faz eu tive com o dolo ele vai agir pessoal o erro de proibição lá na culpabilidade na potencial cons O que é um dos elementos da culpabilidade correta só que esse erro de
proibição ele pode ser inevitável ou pode ser evitável né a mesma divisão que nós encontramos no erro de tipo essencial Então qual que vai ser né qual será a consequência aqui no eu de ti o erro de proibição em relação à diferença de evitável e inevitável aqui no erro inevitável no erro de proibição inevitável o sujeito será isento de pena né ele será isento de pena afastar a culpabilidade ele vai ser absolvido agora no erro de proibição evitável ele não será isento de pena mas terá sua pena diminuída e aqui mais uma vez o que
vai fazer com que esse erro de proibição seja evitável ou inevitável é justamente um juízo no próprio magistrado Como assim estando vai analisar o caso concreto e segundo julgamento dele ele vai ver se ele a Lucy é evitar aquela situação por exemplo do sujeito que vem para o Brasil a Holanda fumar um baseadinho e é preso acusado por tráfico de droga dependendo das condições do caso concreto dependendo a cabecinha sujeito o nível de discernimento do sujeito e dependendo as provas produzidas no processo poderemos considerar esse erro evitável ou inevitável Então é assim que o erro
de proibição vai agir e eu não tirei isso do nada eu não inventei esse está previsto no artigo 21 do Código Penal vamos lá o desconhecimento da Lei e inescusável um mas o erro sobre a ilicitude do fato se inevitável isenta de pena você que o erro inevitável se evitável erro evitável evidentemente poderá diminuí-la de um sexto a um terço né e como que a gente vai aferir mas verificar se a evitável ou inevitável parágrafo único que o senhor parágrafo único vai dizer para gente olha só considera-se e e o erro se o agente atua
ou se omiti Sem consciência da ilicitude do fato quando ele era possível nas circunstâncias ter ou atingir essa consciência e para finalizar se você entender os meus amigos deixam like no vídeo deixa um comentário Maroto Professor tô aqui gostei da sua aula vou acompanhar seu trabalho e se você quiser me ajudar mesmo se inscreve no canal e me siga nas redes sociais tem também que embaixo um grupo no telegram para você fazer parte do meu grupo do telegram que ser notificado sobre a liberação de novas aulas e se você vai fazer a sua segunda fase
em Direito Penal e gosto do meu método você tem que conhecer o método Prodigy o nosso curso de segunda fase aqui embaixo em algum lugar o vídeo no primeiro comentário não sei também tem um link para você acessar e conhecer o nosso curso que tá muito bacana Beleza eu vou ficando por aqui espero de coração que você tenha gostado dessa aula e vejo você na próxima até mais fui E aí E aí