EXERCÍCIO DE CONTRARRAZÕES

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Marina Marques prof
Aula prática do curso oficina de peças, em que resolvemos uma peça de contrarrazões ao recurso ordin...
Video Transcript:
[Música] Olá pessoal no vídeo de hoje vamos aprender a resolver uma peça de contrarrazões contrarrazões não é uma Peça inédita viu contra razões já foi cobrada uma vez numa reaplicação que nós tivemos lá muito muito muito tempo mas mas não quer dizer que não possa vir na sua prova e se vier que maravilha contra razões é uma peça muito boa para cair porque é uma Peça relativamente simples lembra o que eu falei com vocês lá na aula de ro que era uma das aulas mais importantes do curso que se você entende o recurso ordinário você
entende qualquer recurso e também as contrarrazões porque as contrarrazões nada mais são do que uma resposta a um recurso é como se fosse por assim dizer a contestação dos recursos você tá respond dendo aquele pedido de reforma da decisão da sentença de um acórdão nas contrarrazões você vai simplesmente responder a esse pedido então as contrarrazões pode ser uma resposta a um recurso ordinário a um recurso de revista aos embargos ao TST ao recurso extraordinário falou que é recurso a resposta será contra razões lembrando como que a gente identifica a medida processual cabível sempre fazendo aquelas
duas perguntinhas Qual foi o último momento processual narrado no enunciado e o que você quer com aquela medida o último momento processual aqui vai ser o recurso interposto pela parte contrária seja um recurso ordinário seja um recurso de revista e o seu objetivo é responder a este recurso se no recurso o pedido é de reforma da sentença nas contrarrazões o seu pedido vai ser de manutenção da decisão então vamos fazer um exercício aqui de contrarrazões é o enunciado da própria FGV que quando caiu né contrarrazões dei uma adaptada Zinha até porque é bem antigo foi
antes da reforma trabalhista então dei uma adaptada retirei algumas teses porque o nosso objetivo aqui como eu sempre falo com vocês não é ficar treinando teses e sim a peça Então se a gente for fazer todas as teses eh a gente não teria tempo quem sabe futuramente a gente tem um curso de oficina de teses né e não oficina de peças é uma boa ideia né muitas têm dúvidas na na criação das teses mas nosso foco aqui é outro e a gente vai partir pra leitura Lembrando que a gente tem uma primeira leitura sem marcar
nada apenas para identificarmos quem é a peça Qual é a peça quem é o nosso cliente O que que a gente quer com aquela medida e a partir daí a gente faz uma segunda e quantas outras leituras forem necessárias fazendo as marcações devidas vem comigo Renato trabalhou como recepcionista para o restaurante amargo e limitado Tendo sempre recebido o salário fixo no valor de 100 R 600 mensais foi dispensado imotivadamente após do anos de serviço ajuizou reclamação trabalhista distribuída à 9ª Vara do Trabalho de Teresina Piauí pleiteando o pagamento extraordinário pelo tempo de duração da viagem
de ida e volta ao trabalho pois a empresa fornecia transporte alegou que de sua residência até o local de trabalho não havia transporte público que gastava uma hora para ir e uma hora para retornar por último PL diferenças salariais decorrente da equiparação salarial com outro recepcionista o qual inicialmente trabalhava como metre mas por força de decisão do INSS por limitação física teve sua função alterada quando percebia R 2.000 mensais Na audiência após apresentação de defesa com documentos foram dispensados os depoimentos pessoais a parte autora declarou não ter outras provas 10 dias após o encerramento normal
da audiência o juiz prolatou a sentença de improcedência total dos pedidos com custas fixadas em R 500 inconformado Renato 25 dias após haver sido notificado da decisão de improcedência dos pedidos apresentou recurso ordinário para tentar revertê-la sem juntar qualquer documento você foi notificado como advogado da empresa para apresentar a peça prático profissional em nome do seu cliente sabendo que após a intimação da sentença não houve nenhum feriado ou recesso forense de já mesma apresentando os argumentos pertinentes bom o que que a gente tem aqui uma um processo avisado pelo Renato contra o restaurante amargo nosso
cliente é o restaurante amargo e qual que é a medida cabível eu sei que a gente está numa aula de contrarrazões logicamente seria contrarrazões Mas como que vocês identificariam tiveram alguma dificuldade para identificar se não fosse se vocês não soubessem que era uma aula de contrarrazões pegasse só o enunciado se fosse assim na sua prova bom a gente tem aqui que o último momento processual foi a o recurso ordinário interposto pelo Renato certo então o Renato interpôs esse recurso ordinário que foi o último momento processual o que que aconteceu nesse processo o Renato ajuizou reclamação
trabalhista o restaurante amargo apresentou a contestação teve a audiência o juiz proferiu a sentença dessa sentença o Renato interpôs o recurso ordinário e depois o recurso ordinário 25 dias após o prazo né foi o que tá escrito aqui nós somos intimados desse recurso ordinário que foi interposto pelo Renato qual que é a medida cabível eu tenho uma sentença que foi de Total improcedência se eu sou reclamado isto me beneficia eu quero que esta sentença seja mantida Então vou apresentar contra razões ao recurso ordinário para responder a esse recurso pedindo a manutenção da sentença certo qualquer
dúvida que você tiver sabe é só me mandar lá no WhatsApp que eu respondo para você o mais rápido possível vamos embora pra segunda leitura e marcarmos o que é de relevância neste enunciado Renato que é o rec e aqui gente cuidado acho que o ponto mais difícil das cont contrarrazões é você ligar o cérebro pro fato de que aqui você representa o recorrido na contestação você representa reclamado Sem problema quando chega nas contrarrazões eu reparo que muitos alunos acham que é o recorrente e fazem colocam o nome do recorrente como se fosse ele muita
atenção que aqui você representa o recorrido certo recorrido igual lá na contestação o reclamado então o Renato é o recorrente trabalhou como recepcionista para an amado nosso cliente e o recorrido Tendo sempre recebido o salário no valor de R 16.600 mensais foi dispensado imotivadamente após do anos de serviço aiso reclamação trabalhista distribuída na 9ª Vara do Trabalho de Teresina Piauí essa informação é importante porque foi para lá foi esse Juiz da 99ª vara do trabalho de Teresina que proferiu a sentença favorável é para lá que eu vou endereçar minha folha de rosto né lá que
é o meu juízo aó então a Juiz ou reclamação trabalhista distribuida na 9ª Vara do Trabalho de Teresina Piauí pleiteando o pagamento extraordinário pelo tempo de duração da viagem de e volta ao trabalho então tá aqui um pedido pois a empresa forneceu transporte alegou que sua de sua residência até o local de trabalho não havia transporte público e que gastava hora para ir e uma hora para retornar por último pleiteou diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial com outro recepcionista o qual inicialmente trabalhava como metre mas por força de decisão do INSS por limitação física teve
sua função alterada quando percebia R 2.000 mensais então Percebo o Renato recebia lá 1600 fazia a mesma função que o empregado que foi adaptado que trabalhava como metre mas quando ele foi readaptado na função de recepcionista ele não podia diminuir o salário Manteve o salário de R 2000 e por isso Renato queria equiparação com ele na audiência após a apresentação da Defesa com documentos foram dispensados depoimentos pessoais a parte autora declarou não ter outras provas 10 dias após o encerramento normal da audiência o juiz prolatou a sentença de improcedência total dos pedidos ou seja se
a gente representa a empresa o restaurante amargo ficamos muito felizes com essa decisão que só nos beneficia com curas fixadas em R 500 lembra gente falamos isso lá na aula de recurso ordinário dos pressupostos de admissibilidade quem paga as custas é a parte vencida quem é o vencido aqui é o reclamante O reclamante vai ser o vencido quando ele perder tudo quando ele tiver sentença sendo julgada totalmente improcedente se a centena foi julgada totalmente improcedente ele vai ter nesse caso quem vai ser responsável pelo pagamento das custas é O reclamante se O reclamante tiver pelo
menos um pedido julgado procedente ainda que ele tenha pedido 20 eh temha feito 20 pedidos se ele ganhou um ele não é o vencido aí é o reclamado então voltando Quando que o reclamante recolhe custas se ele tiver a sentença julgada totalmente improcedente e obviamente não for beneficiário da justiça gratuita então aqui ó não falou nada de justiça gratuita foi a sentença totalmente improcedente logo O reclamante deve arcar com as custas de R 500 inconformado Renato 25 dias após ter sido notificado da decisão de improcedência dos pedidos apresentou recurso ordinário para tentar revertê-la sem juntar
qualquer documento Olha só eu tenho aí ó aqui o Renato 25 dias depois a notificação que ele interpôs o recurso Qual que é o prazo para recurso ordinário o dias úteis né E lá no final falou que não teve nenhum feriado ou recesso forense ou seja esse recurso Ele é intempestivo porque o Renato não interpôs no prazo correto ele interpôs o recurso só 25 dias depois e aqui tem um outro detalhe que eu quero que você perceba que tá Escondidinho sem juntar qualquer documento Por que que você acha que a banca colocou esse pedacinho sem
juntar qualquer documento para te esconder uma preliminar para ela dizer sem dizer que esse recurso é deserto por quê Porque a gente está diante de um reclamante que teve o processo julgado totalmente improcedente e que não lhe foi concedido os benefícios da justiça gratuita logo ele deve recolher custas para recorrer E como que se comprova o recolhimento das custas com a juntada no prazo recursal da guia de recolhimento de recurso de custas como não foi juntado O reclamante não comprovou o recolhimento das custas processuais não comprovou não comprovou que que vai acontecer esse recurso é
considerado deserto porque ele simplesmente depois o recurso sem comprovar o recolhimento das custas não sei se ele pagou ou se ele não pagou então o recurso Ele é deserto percebam que aqui nós temos duas preliminares a de intempestividade e a de deserção por ausência de recolhimento das custas processuais as preliminares nas cont contrarrazões serão os pressupostos de admissibilidade do recurso porque lembra o que que é uma preliminar toda preliminar é aquilo que o juiz ou o tribunal Analisa antes de analisar o mérito porque a análise do mérito depende dessas preliminares certo e quando a gente
fala em contrarrazões a gente tá respondendo a um recurso o que que seria preliminar o que que o juiz ou tribunal no caso o presidente do Tribunal analisaria antes de analisar as teses de mérito se o recurso possui todos os pressupostos de admissibilidade logo a ausência de qualquer deles eu vou alegar onde na preliminar das contrarrazões Então vamos lá já Lemos aqui já fizemos as marcações vamos pra parte de ouro do Nossa da nossa peça que é o rascunho certo então vamos começar a fazer o rascunho aqui que que a gente faz no rascunho a
estrutura da petição né e a estrutura das contrarrazões gente Ela é bem parecida com a do ro Por quê você tá respondendo ao ro você tá peticionando perante o juizz o acó quem vai julgar as suas contrarrazões também bem Vai ser lá no juiz adqu então tenho duas peças com basicamente a mesma estrutura do ro basicamente porque tem algumas diferenças que a gente vai ver agora então eu tenho número um na primeiro aqui né na minha folha de rosto eu tenho número um o endereçamento o número dois o número do processo o número três do
preâmbulo Se fosse no recurso ordinário o meu número quatro seria os pressupostos de admissibilidade lembram em qualquer recurso Por que que nas contrarrazões eu não tenho esse tópico porque eu não tenho o pressuposto de admissibilidade das contrarrazões os o pressuposto de admissibilidade é do recurso contra razões não precisa cumprir pressupostos curais não precisa eh de ter custas depósito e cursal não precisa você está apenas respondendo a um recurso Então pula esse tópico coloca lá na a tempestividade nos requerimentos a gente vai já já ver como faz isso mas eu não tenho aquele tópico específico dos
pressupostos de admissibilidade em compensação então depois do preâmbulo Já que eu não tenho os pressupostos de admissibilidade eu tenho apenas os requerimentos e depois no cinco eu tenho a finalização aqui na peça de contrarrazões eu vou ter número um também o endereçamento número dois preliminares de mérito número três prejudiciais né Depois falta um ó depois eu tenho mérito requerimentos finais e seis finalização vamos lá pensando em cada item individualmente o endereçamento eu vi aqui que é lá para 99ª Vara do Trabalho de Teresina pii que é o meu juiz A então no endereçamento eu vou
essar par 99ª Vara do Trabalho de Teresina Piauí número do processo não falou né não tem número do processo ali eu vou colocar de forma genérica né como que é essa forma genérica ou os três pontinhos ou XXX Triplo X no preâmbulo quem eu vou colocar primeiro certo lembra gente mesmo que aqui a gente seja falando que você representa o recorrido o restaurante recorrido sempre vê o nome em primeiro o seu cliente vem sempre em primeiro lugar então restaurante amargo no polo ativo e quem é o recorrente o Renato fundamentação da das contra razões Está
no artigo 900 da CLT requerimentos Vamos pensar na Linha do Tempo vamos entender esse requerimento você pede decorar pensa comigo no recurso ordinário você tinha recebimento intimação e remessa certo isso por o seu recurso chegava na vara do trabalho onde foi preferida a decisão que tá recorrendo o juiz analisar dava a presença dos pressupostos de admissibilidade se todos estivessem presentes ele recebia esse recurso e intima a parte contrária para apresentar as contrarrazões apresentadas cont contrarrazões remetia pro TRT julgar certo não é assim que a gente estava fazendo aqui ó agora perceba Em que momento da
história nós vamos entrar esse recurso ordinário já foi pro juiz aó o juiz zó intimou a parte contrária apresentar as contra razões mas se ele intimou é porque ele verificou a presença dos pressupostos de admissibilidade lá estavam presentes e aí ele fez o quê intimou a parte contrária apresentar as contrarrazões É nesse momento que você entra recebido as contrarrazões o processo será remetido para o TRT então percebam que aqui a gente não vai pedir quais eram os do ro recebimento intimação e remessa A gente vai pedir o recebimento sim mas o recebimento das contrarrazões intimação
da parte contrária preciso não né se eu eu sou a parte contrária fui intimada não preciso intimar O reclamante da minhas contrarrazões das minhas contrarrazões recebimento intimação e remessa remessa eu tenho que pedir sim remeter Minas contrarrazões pro tribunal pro juiz de quem depois você faz a finalização aquela parte nesses termos pede deferimento local e data etc etc bom isso na folha de rosto e na fula de razões ou melhor na fha de contrarrazões que é uma contrarrazões né endereçamento para o TRT bom eu estou no Piauí vou lá no artigo 674 da CLT vou
verificar que o Piauí pertence à 22ª região Então vou endereçar para o TRT da 22ª região preliminares de mérito Vimos que temos duas a intempestividade e a deserção prejudici de mérito vocês viram falando alguma coisa de prescrição não né então se não falar de prescrição não temos prejudicial de mérito nesta Peça agora chegou no mérito o que que eu faço coloco aqui embaixo as teses de mérito tese de mérito quais teses de mérito nós temos aqui voltando lá pro enunciado temos duas temos da equiparação salarial e das Horas in Então vou escrever aqui quais são
as teses de mérito são as horas em itinere e a segunda tese da equiparação salarial no mérito Qual que é o nosso pedido sempre aqui nas contrarrazões sempre de manutenção lembre que você tá em vantagem teve a sentença julgada a seu favor Então trata de conseguir mantê-la requerimentos finais o que que eu vou pedir de nos requerimentos finais da da peça de contra lembrem sempre de comparar com o recurso ordinário que é aquilo que você conhece melhor no ro a gente pediu o quê nos requerimento Nais conhecimento do recurso e acolhimento das preliminares prejudiciais no
mérito o provimento certo aqui ao contrário se no recurso eu pedir o conhecimento aqui eu vou pedir o não conhecimento mas para eu pedir o não conhecimento eu ten que ter algum pressuposto que não foi preenchido alguma preliminar de mérito certo então se eu tiver preliminar eu peço o não conhecimento se eu não tiver eu não vou pedir o não conhecimento do recurso eu preciso ter algum elemento para que ele não seja conhecido certo e nesse caso nós temos temos dois então aqui nosso primeiro requerimento Agora pensa comigo você tem um requerimento você vai pedir
o não conhecimento mas você tem a preliminar Então você vai pedir o acolhimento da preliminar para aí sim negar conhecimento ao recurso tá então faça nessa ordem que vai dar certo então aqui nos requerimentos finais eu vou ter o acolhimento o acolhimento para não conhecer o recurso depois preliminar prici também peço acolhimento se tiver no mérito eu vou pedir o Não o quê não provimento lembra que eu estou falando de recurso Então não é a procedência sim o provimento depois a finalização tá pronto o nosso rascunho né Sempre assim a gente vai pensando em cada
item já tá ali Vamos lá por partes para fazer aqui essas contrarrazões o endereçamento da de rosto vai para 99ª Vara do Trabalho de Teresina Piauí que que eu faço volto vou lá coloco a d juízo da 9ª Vara do Trabalho de Teresina Piauí volto no rascunho para riscar o endereçamento número do processo a gente viu que não tem né número do processo que que a gente faz coloca os três pontinhos ou xx acesso o número coloca lá os três pontinhos termina volta pro rascunho e risco que você já fez agora eu tenho no preâmbulo
o restaurante amargo primeiro e a parte contrária o Renato restaurante amargo já qualificado nos autos do processo em epígrafe em que litiga com Renato também qualificado a presença de vossa excelência por intermédio do advogado que a subscreve conf no artigo 900 da CLT oferecer contrarrazões ao recurso ordinário para o egrégio Tribunal Regional da 2ª região termina aqui vai no cunho para riscar Ops passou aqui então risc o preâmbulo depois os requerimentos e a finalização requer o recebimento das contrarrazões tempestivamente apresentadas no prazo de 8 dias e a sua remessa ao egrégio Tribunal Regional do Trabalho
da 22ª região Então continua o recebimento e a remessa especificamente nesso que mudou foi que como nós estamos fazendo contrarrazões o que vai mudar é que eu não vou pedir a intimação da parte contrária eu vou simplesmente pedir o recebimento a remessa sem pedir intimação da parte contrária e aqui que eu coloco a tempestividade estão vendo tempestivamente apresentada no prazo de 8 dias e aí você finaliza nesses termos pede deferimento local e data advogado o AB número volta lá no rascunho para riscar recebimento remesso OK OK agora no endereçamento da fura de contrarrazões bom 2ª
região de acordo com o artigo 674 da CLT eg Tribunal Regional do Trabalho da 22ª região recorrente Renato recorrido restaurante amargo origem 9ª var do trabalho de Teresina Piauí contra razões ao recurso ordinário endereçamento já foi preliminar de mérito temos intempestividade e deserção lembrem de começar sempre por aquela que você tem mais facilidade Então você viu lá no recurso o prazo para interpor o recurso ordinário é de 8 dias onde tá falando isso no artigo do ro a deserção você vai procurar por custas né E vai verificar Quem é o responsável pelo pagamento das custas
como não houve eh juntada de nenhum documento junto com o recurso não houve a comprovação do pagamento das custas Então vamos lá aqui também a gente sempre faz o fato o fundamento e o pedido Lembrando que aqui o nosso pedido nestas preliminares é de quê De não conhecimento do recurso da parte contrário olha só a intempestividade o recorrente interpôs recurso ordinário após decorr dos 25 dias contados da intimação da sentença sendo que não houve nenhum feriado ou recesso forense que interrompesse o prazo recursal tá aí a exposição dos fatos nos termos do artigo 89 inciso
primo da CLT o recurso ordinário deve ser interposto no prazo de 8 dias contados da intimação da sentença tendo em vista que este prazo não foi respeitado pelo recorrente uma vez que interpôs o recurso 25 dias após intimação restou caracterizada a intempestividade da peça recursal não preenchendo um dos pressupostos de admissibilidade do recurso do exposto Olha só requer o não conhecimento do recurso ordinário por ser intempestivo terminei essa tese Bora pro rascunho para riscar um pouquinho mais para cima aí a intempestividade agora vamos fazer de deserção você vai procurar por custas por deserção e você
vai chegar sem dificuldade nenhuma no artigo 70089 veja só a sentença julgou improcedente os pedidos do reclamante e o condenou a pagar custas de R 500 contudo ao interpor o recurso ordinário não houve adjuntado de nenhum documento que comprovasse o recolhimento das custas processuais nos termos do artigo 789 inciso 2º parágrafo primiro da CLT o recorrente é obrigado a recolher as custas quando a sentença for de Total improcedência como no caso dos Autos já que ele era já que não era beneficiário da justiça gratuita sendo assim restou caracterizada deserção por ausência do recolhimento de custas
processuais Diante do exposto requer o não conhecimento do recurso por ausência do preparo tudo que você quer nas contrarrazões é que o recurso sequer seja analisado né então muita atenção para preenchimento dos pressupostos de admissibilidade terminou a tese vai pro rascunho então deserção também já foi agora no mérito temos a manutenção o pedido de manutenção das horas de itinere e da equiparação salarial lembrando sempre que você não vai começar necessariamente na ordem você vai começar pelo que você tem mais facilidade para fazer certo e aí você vai procurar pro H itiner onde tá h itiner
no artigo 58 parágrafo 2º da CLT né h itiner facinho de achar já tá batido o tema vai no artigo 58 parágrafo 2º Leia o que diz o artigo e vamos embora fazer a tese de oren itinere o recorrente apresentou recurso ordinário prando a reforma da sentença que julgou o improcedente pedido de hora itinere ao argumento que gastava uma hora para ir e uma hora para voltar do local da prestação dos serviços a sentença deve ser mantida uma vez que de acordo com artig 58 parágrafo 2 da CLT o tempo despendido da residência do empregado
até o local de prestação de serviços não é computado na jornada de trabalho independentemente de o empregado fornecer o transporte sendo assim não é considerado o tempo à disposição do empregador e não é somado a jornada de trabalho do empregado não sendo devida qualquer hora extra ao recorrente diante do disposto requer o qu a manutenção da senten que julgou improcedente o pedido de htin termina a tese Bora pro rascunho RC aqui ol temos mais uma equiparação salarial também fica fácil né lá no índice emiss equiparação au salarial e o parágrafo 5to vai dizer que o
o parágrafo 5to que vai do artigo 461 Vai dizer que não pode se fazer equiparação com empregado readaptado empregado readaptado Não Serve de paradigma Veja só o recorrente priou a reforma da sentença que julgou edente o pedido de equiparação salarial com o com um empregado readaptado na função aqui é um a sentença deve ser mantida uma vez que nos termos do artigo 461 parágrafo 4to era parágrafo quarto parágrafo quarto da CLT o empregado readaptado na função não pode servir como para para fing equiparação salarial no caso dos Autos O reclamante indicou como paradigma empregado readaptado
por decisão do INSS que anteriormente exercia função diversa do recorrente por essa razão a sentença foi acertada ao indeferir o pedido em tela Diante do exposto requer a manutenção da decisão que julgou em procedente pedido de equiparação salarial vai terminar a tese vai voltar no rascunho e vai riscar equiparação salarial Ok bom quando você fizer todas as teses você vai lá no na estrutura e risca aqui o mérito pedindo manutenção Agora sim requerimentos finais vou pedir o acolhimento das preliminares para não conhecer do recurso e no mérito vou pedir o não provimento para manter a
sentença Olha isso requerimentos finais Diante do exposto requer o acolhimento das preliminares de mérito para negar conhecimento ao recurso ordinário sucessivamente né caso esse recurso seja conhecido no mérito requer seja negado o provimento ao recurso para que a sentença seja mantida nesses termos pede deferimento local e data advogado OAB número Espero que você tenha percebido que é uma Peça simples a gente poderia fazer várias e várias teses aqui sempre pedindo a manutenção da sentença você vai sempre atacar o argumento do recurso e sempre pedir a manutenção da sentença os requerimentos basta você pensar no caminho
né no procedimento que a tem do na peça de contrarrazões certo qualquer dúvida que tenha ficado me manda lá no WhatsApp que eu respondo o mais rápido possível e vamos treinar treinar treinar treinar que é isso que ajuda na nossa aprovação até a próxima aula
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