Prisão Domiciliar - Arts. 317 a 318-B do CPP

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Prof. Diego Pureza
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e fala galera beleza mais uma aula de direito processual penal dessa vez prisão domiciliar mas antes de amor pedindo para deixar o seu like e se inscreva no canal ativo sininho e até o final porque você parecia recente já vem sendo cobrado em concurso público sobre esse tema porque essência porque é um tema que já sofreu acréscimo 2016/2018 então aqui é para cair nos próximos concursos ainda mais vamos lá prisão domiciliar que é isso mesmo ficar em casa mesmo jeito fica em casa como você essa cadeia mas só na casa dele é uma medida cautelar
já vou explicar já vai aprofundar mas não é um tema novo no surgiu o código de processo penal se ser inserido no código de processo penal já temos essa previsão de pena especial só uma curiosidade que tá na lei 5.256 de 1967 nos casos de prisão especial como assim que pode até ser um tema para uma outra aula para me aprofundar mas o código de processo e traz a prisão especial alguns personagens dada a importância das funções que o cubo que exerce é esses personagens não vão ficar no presídio comum vão ter prisão especial exemplo
o juiz membro do poder judiciário ele vai para uma prisão comum e essa lei especial larga 67 desde 67 já tem a previsão não tem sentido se não houver pé prisão especial vaga para fazer especial por exemplo para esse juiz ele terá direito a prisão domiciliar e não vai para a cadeia de forma alguma essa é a ideia a minha finalidade aqui com vocês explorar a previsão específica no código de processo não são poucos ativos presentes inventário também preconceito código de processo penal traz o conceito do que é prisão domiciliar tá no artigo 317 beijo
a prisão domiciliar consiste no recolhimento do primeiro indiciado o frango desfiado é porque é uma medida cautelar que serve que cá a fase policial na fase do inquérito policial ou acusado ou seja cabe também na fase da ação penal em sua residência e o conceito de residência nas trevas do lado direito civil é que é o local onde o sujeito declara seu endereço para receber correspondência morar com a família em sua podendo dela ausentar-se com autorização judicial então a ideia da prisão domiciliar é substituir a prisão preventiva o sujeito foi decretada a prisão preventiva dele
mas por ele se enquadrar não sei que vida da lei que nós vamos ver quais são o juiz ele pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar sai da cadeia e vai ficar em casa quietinho até estranho falar em prisão né se fala em prisão porque como a restrição da liberdade tem prisão tem prisão tá bom tecnicamente é considerado o prisão o artigo 318 artigo seguinte ele vai trazer as hipóteses de cabimento a prisão domiciliar preste muita atenção agora porque nós tivemos alguns acréscimos 2016 mas não percebi até uma curiosidade vou deixar uma crítica sutil aqui
há uma clara desigualdade entre homens e mulheres nos não perceber e essa desigualdade de a vencer no fortemente explorada pelas mangas porque em dois muito ao erro mas eu não é que eu vou explicar para vocês vamos começar o mal poderá o juiz substituir a prisão preventiva como eu falei pela domiciliar quando o agente for primeiro maior de 80 anos tome cuidado com pegadinha galera não confunde o maior de 80 anos com o idoso claro que o maior de anos é idoso é que o estatuto do idoso ele vai trazer o idoso pessoa a partir
dos 60 anos eu quero ver que podem falar que a partir de 60 anos já tem direito a prisão domiciliar não se for só pelo critério da idade tem que ser maior de 80 anos lê-se 80 anos e um dia ponto já é o suficiente 12 extrema debilidade por motivo de doença grave podem cuidado quando a gente fala de idade por doença grave tem que ser uma doença e carro sempre apertado por um médico tem que ser uma doença em que não há possibilidade de tratamento no sistema penitenciário porque muitas doenças dá para se tratar
na cadeia agora se eu fiz o que uma doença grave e não pode ser tratado na cadeia a cadeia não pode transformar uma pena de morte e disfarçada né induzir o sujeito algo que não ele vai ganhar o direito também desde que atestado por médico para ganhar o direito de prisão domiciliar de responder o processo em casa e três imprescidível aos cuidados especiais da pessoa menor de seis anos bem criancinha mesmo ou com deficiência cuidado porque aqui não é só o pai não é sua mãe aquela sensação de terceiros que cuidam de uma criança menor
de seis anos ou no caso de pessoa com deficiência independente da idade daqui do caso da deficiência independe da idade porque a definida por si só já vai exigir esses cuidados especiais o quarto já vem 2016 gestante e isso começou por meio de um habeas corpus coletivo do ministro ricardo lewandowski do stf ele simplesmente ignorando o princípio da individualização da pena da responsabilidade pessoal esse presente de um habeas corpus coletivo para todas as mulheres grávidas você é perigoso porque vejo quer dizer então que você mulher engravidar ela sai da cadeia sim quer dizer então que
a mulher presa que tem direito a visita íntima se engravidar ela até possibilidade do direito de sair da cadeia sim perceberam ela praticamente o poder de sair da cadeia basta engravidar e isso acontece o tempo todo mas isso aqui para fins de concurso é muito explorado se ela é gestante ela tem direito a prisão domiciliar no curso das investigações o curso do império ou no curso da ação penal ou seja durante a persecução penal os incensos incensos são os mais cobrados em concurso público o dia dizer que a diferença entre homens e mulheres vamos conversar
com a mulher inciso 5º mulher o filho de até 12 anos de idade incompletos o incompleto leia-se até o dia da véspera do aniversário de 12 anos que é um conceito de criança do estatuto da criança e do adolescente agora olha como muda em relação ao homem o homem caso seja o único responsável pelos cuidados do mesmo personagem filho de até 12 anos de idade incompletos qual é a diferença desigualdade entre homem e mulher estabelecido pelo cpp a diferença é o seguinte para que o homem tem direito a prisão domiciliar ele precisa provar que enfim
mais cuida do filho dele ele é o único que é o único pegadinha um cara que mora com o filho de 11 anos e é preso em flagrante depois da convertida em preventiva ele prova por jesus ó eu sou o único que possa cuidar do meu filho aí ele vai ganhar prisão domiciliar para cuidar do filho agora se tiver uma única pessoa também cuidadora por exemplo a mãe ele já não vai ter direito a prisão domiciliar já no caso da a ressalva diego porque qual foi a finalidade do legislador não sei porque aqui nós não
estamos falando de um bebê que ainda depende da amamentação nada disso uma criança passar de 10 11 anos então aqui percebo que a ideia foi dar uma uma realmente uma desigualdade como certo o caso da mãe tivesse uma feto além da questão de dependência afetiva do filho encontrou o pai não vai deixar de escanteio tô no caso da mãe perceba para frente prático imagine que a criança de 10 anos por exemplo já tem o pai de teus avós paternos avós maternos e os fios cuidando dela não tem problema se a mulher foi presa preventivamente só
pelo fato dela ser mãe de uma criança menor de 12 anos ela já tem direito a prisão domiciliar o homem não tem que ser o único responsável diego e o que que é exigido de todos os critérios para substituição parágrafo único os juízes exigir a prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo se aprova o que a maioria das hipóteses prova documento civil no caso do maior de 80 anos eu quero documento rg cpf certidão de nascimento e comprove a idade no caso da gestante o laudo médico atestando a gravidez por causa doença grave também o
laudo médico aí no caso do filho menor lá certidão de nascimento comprovando a idade da criança e também um vínculo materno ou paterno por causa do pai mais difícil que além disso ele vai ter como provar também que é o único responsável sim agora percebo houve uma desigualdade que na prática pode gerar o sentido uma mulher engravidar só para sair da cadeia então pra ficar um praticamente um salvo-conduto ilimitado a surgir um além 2018 para impor alguns livros da mais nesse caso vamos ver fanático 318 ao bom dia por meio da lei 13769/2018 a prisão
preventiva em posse da mulher gestante ou que for mãe os dois caso a responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar desde que vamos lá então a mulher lá no caso da gestação ou de mãe cuidadora de menor de 12 anos ou de mãe cuidadora de criança ali com deficiência de pessoa com deficiência só vai ser admitida primeiro no caso não tenha cometido o crime com violência ou grave ameaça à pessoa então aqui já passou os crimes de violência percebo que essa lei de 2018 veio para corrigir uma injustiça porque eu
entre 2016/2018 bastava a mulher engravidar o seu filho menor de 12 anos ao sair da cadeia para ir para casa agora não agora só para os crimes sem violência e sem grave ameaça à pessoa só aqui você já faça todos os crimes graves e foi positivo o segundo não tenha cometido o crime contra o seu próprio meu dependente obviamente né não pode ser a pessoa cometeu crime contra a própria criança vai para casa para cuidar da vítima não dá então cuidado porque com esse dispositivo novo é conjugado com o inciso 5º do artigo anterior agora
já ficou mais equilibrado já ficou mais justo e possível artigo 318b que diz o seguinte a superstição de que tratam os artigos 318 e-308 aqui a prisão domiciliar poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante ou seja ao mesmo tempo das medidas alternativas previstas no artigo 319 do código de processo penal é um tema para uma outra aula que são as outras medidas cautelares de um como assim me explica isso aí é o seguinte o artigo 319 ele traz medidas cautelares diversas da prisão a gente sabe que hoje no brasil a prisão é a última
medida a medida excepcionalíssima bo é todo tipo de medida cautelar antes e o que esses positivo tá falando é o seguinte apesar da prisão domiciliar ser por si só uma medida cautelar ela é perfeitamente compatível com outras medidas cautelares vou dar um exemplo simples por mãos eletrônica o juiz pode decretar a prisão domiciliar da pessoa imagina um sujeito com 90 anos prisão domiciliar mas não fizesse uma boa saúde com tentando dar umas escapadas são para evitar que os primeiros de algumas escapadas sem autorização judicial o juiz determina a prisão domiciliar além do tornozelo eletrônica para
monitorar os passos desse sujeito desse réu ou desse indiciado é nesse sentido que vem aí é esse dispositivo beleza vamos plantar as pessoas anteriores para ver como é que isso cai em concurso público vamos começar com essa questão foi cobrado para o cargo de investigador da polícia de são paulo 2018 beijo entre outras hipóteses de acordo com os expressos termos do artigo 318-dgp poderá o juiz subst oi gente vai pela domiciliar quando a gente for vamos lá primeiro portador de diploma de nível superior não precisa que vão brincar com a prisão especial que eu posso
voltar depois para gravar aqui vai ser um tema para outra aula bebê portador de neoplasia maligna câncer em qualquer estádio não claro lá no é específico para a doença grave mas não fala no câncer específico o arrimo de família ser arrimo de família prisão domiciliar de homem caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos já achou tem que corresponder a letra da lei e e maior de 70 anos viram como cai em concurso a pegadinha maior de 80 curta alternativa correta a alternativa de vamos ter mais vamos
lá essa escrivão 2014 eu já não tema kailane a prisão domiciliar nos termos do quanto para escrever um artigo 317 consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em seu tá perguntando o que é a prisão domiciliar essa aqui a casa de albergado ou que viagem devendo ficar recluso no período noturno e finais de semana não colônia penal agrícola em quartos separados dos demais detidos percebo que se misturam com o regime aberto semiaberto e por aí vai cuidar de prisional de segurança média com possibilidade de saídas diárias não é domiciliar e bastava saber o que não
me sinto para acertar essa aqui de sua residência só podendo dela ausentar-se com autorização judicial aí matou e sala de estado maior não alternativa de mais uma que eu separei para vocês quebra promotor de justiça em 2020 da cobrando as novidades sejam percebo que quando cai é letra dele mesmo hein galera mas vamos lá seguir cada promotor de justiça você já teriam conhecer tal de acordo com o código de processo penal é cabe ao juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar a a pessoa de 75 anos de idade condenado pela prática de crime estelionato beijo
ele joga o crime para induzir o erro mas o que é irrelevante não interessa o crime o importante é que idade não é 75 anos acima de 80 acima de gestante condenada pelo crime de furto qualificado desde que já tenha ultrapassado o sétimo mês de gravidez não existe nas salva qualquer momento boa tarde da gestação mulher que condenada pelo crime de roubo eu tenho um filho de 1 ano de idade olha pegadinha de concurso porque é uma questão de 2020 então já foi cobrado a posterior alteração e alteração foi de 2018 recebo copa-2018 olha pegadinha
o que que ela falava a mulher lá não tem direito a prisão domiciliar se ela praticou um crime contra a própria vítima ea vítima é o filho dela aí não dá o seu creme de violência ou grave ameaça e o rubi é um crime de violência ou grave ameaça não tá errado aqui não admite prisão domiciliar de homem que condenado pelo crime de corrupção passiva repita irrelevante o crime nesse caso do homem seja o único responsável pelos cuidados do seu filho de 10 anos de idade opa 10 anos de idade abaixo dos 12 anos pode
é a letra d tá certo já se encaixou vejo de cobrar a interpretação dessas novas e mulher que tenha praticado o crime de abandono de incapaz contra o seu filho de 5 anos de idade de novo e quando vai ser a vítima se a própria vítima já vai em viabilizar a prisão domiciliar percebo é um tema que são é traduzido em pouquíssimos ativos mais e vem sendo cobrado nos concursos mais recentes justamente por conta dessas alterações esses acréscimos aí 2016/2018 galera espero ter ajudado acho que deu para esclarecer um pouco aí qualquer coisa deixa as
dúvidas no comer nos comentários que eu tentarei voltar para ajudá-lo não se esqueça também de se inscrever no canal ativar o sininho deixe o seu like no mendigo online não e só lembrando aqui no canal já tem aula de prisão preventiva e também prisão em flagrante beleza grande abraço bom dia a todos e até a próxima
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