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Video Transcript:
o Olá meus amores muito bom dia tudo bem com vocês Espero que esteja tudo bem vou dar um oi aqui já para Nereida para Natiele Suzana Carol Naiara Fernanda Neila Mabel Amei o presente viu meninas Maria Araújo Ana Pereira sejam todas bem-vindas mulheres querida só tô vendo mulheres aqui Parabéns pelo Dia das mulheres que aconteceu dia oito vocês são super especiais para mim eu tenho um carinho gigantesco pelas Minhas alunas e sei que vocês sabem disso não é sejam todos muito bem vindos hoje para mim é um dia muito especial porque a gente vai trabalhar
com o livro que particularmente mudou a minha visão sobre um direito sobre o Direito Penal o livro que me fez parar de querer de achar que era correta a pena de morte o livro que me fez refletir de forma crítica sobre o direito penal e esse livro marcou muito portanto é a minha opção por acabar bom então mais com direito penal do que com direito civil e processo civil em termos de aulas né Então para mim é um livro muito caro Oi Renata Oi Rosa Oi Bárbara Alane Fernanda Marcela sendo muito muito muito bem-vindas E
os meninos que chegarem também sejam bem-vindos para quem ainda não me conhece está me vendo aqui pela primeira vez eu sou a professora Geísa Sou professora de processo penal do Gran Cursos online sou juíza de direito aqui no TJDFT e nós estamos com esse projeto Maravilhoso aqui no branco curso jurídico que eu já te peço para se inscrever no canal e ativar as notificações porque nós vamos fazer isso todas as quartas durante um bom tempo é e já que o canal aqui é o jurídico e não Gran Cursos normal esse projeto nós vamos trabalhar com
os clássicos do Direito Penal aqueles livros que são obrigatórios na maior parte das faculdades e nós já trabalhamos o primeiro lhe e em caso dos exploradores de caverna e agora em duas aulas e agora nós vamos trabalhar esse livro dos delitos e das penas do cheddar becaria não é Beccaria em todos até que todo mundo fale corretinho porque o nome é italiano né então é tirar essa de beccari e nós devemos trabalhar esse livro em 31 pontos provavelmente tá é um livro que envolve muito tem muitos princípios do direito penal então eu vou aproveitar para
ir ensinando direito penal um pouco para vocês também esse livro olhei hoje ele custa cerca de 15 reais é um livro novo desse aqui e ele tem de graça em algum naquele Kingdom né então para quem tem aquele Kindle or later ele tá até de graça então o livro que vale a pena você ter é um livro muito bom para gente ir trabalhar com ele a gente vai entender os detalhes desse livro por e tem uma importância tão grande o direito como um todo mas especialmente no direito penal tá eu quero trabalhar ele de forma
bem completa não aquela linda de qualquer jeito que às vezes vocês Talvez tenham feito mais uma leitura realmente é importante uma leitura focada Foi quanto Naiara Naiara comprou no sebo esse livro pode porque não tem alteração né quem estuda Olha só Diego tá falando com quem estuda para delegado vê na matéria de criminologia Então olha só para quem acha não é um livro para quem tá na faculdade eu te digo isso aqui é uma Preciosidade para você fazer uma prova escrita para concurso de carreira jurídica isso te coloca acima dos demais candidatos quando você demonstra
que você tem um conhecimento das bases do Direito Penal que são fundadas nesse livro do chá libertária é ele quem traz o liberalismo humanitário e literário pela primeira vez dá tempo de ler viu Maria porque a gente vai ter uns três encontros então você pode vir nos outros discutindo comigo trazendo suas questões porque a gente vai deixar isso aqui é com bate-papo aberto então a gente pode interagir durante toda a nossa aula muito bem uma coisa que eu já dou aqui de dica para você que eventualmente vai apresentar uma aula falar sobre alguma coisa e
que eu fazia inclusive no doutorado pega a foto da pessoa sem na capa do livro mas eu peguei uma aqui que dá para ver os detalhes maiores dele tenta entender a pessoa mesmo né quem é esse autor qual a importância Quantos anos esse autor tinha quando faleceu obseculo Ele viveu e a gente vê uma pessoa que viveu pouquíssimos anos morreu há 59 anos de idade Ele nasceu em 15 de Março Ó daqui a cinco dias e seria aniversário dele 15 de março de a 738 tão bem ali naquela época de Revolução Francesa uma época de
liberalismo marca que se discute a essa grande filosofia que foi direito penal a questão do liberalismo EA questão dos valores de Revolução Francesa e ele faleceu dia 28/11 de 1794 viveu poucos anos né Se bem que para época não era não era tão pouca coisa assim e ele escreveu esse livro Olha que interessante ele escreveu esse livro aos 27 anos de idade o livro que se eternizou um livro que tem séculos e séculos e a gente lendo esse livro ainda escrito por um rapaz de 27 anos de idade e com medo de ser perseguido exatamente
por causa do Direito Penal de Vingança que havia na época ele inicialmente fez um livro secreto ele não publicou ele é fez uma publicação mínima e de forma secreta para não se expor tanto assim não correr tanto risco assim e esse livro eu já quero começar com a importância dele não sonho concurso porque já vi falando sobre isso em prova oral também mas eu quero que você veja a importância dele no Supremo nós temos esse livro é eternizado na jurisprudência o João Paulo seu lindo é a gente tem esse livro eternizado em jurisprudência do STF
para você ver o tanto que é importante Um livro desse para qualquer estudante de direito veja STF no HC 1991 41 a gente tem ali é certo Todavia que o ordenamento jurídico pátrio Veda a possibilidade de alguém ser considerado o culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas consagrando o princípio a presunção da Inocência insculpido no Artigo 5º inciso 57 da Constituição Federal verb ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória a origem desse princípio remonta o artigo 9º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão proclamado
em 1789 e que por sua vez deita raízes no movimento filosófico humanitário chamado iluminismo ou século das luzes que esteve à frente entre outros o Marquês de Beccaria vou até Montesquieu e Rousseau foi um movimento de ruptura com a mentalidade da época em que além das acusações secretas e torturas o acusado era tido como objeto do processo aquele processo inquisitório certo e não há nenhuma garantia dizia becaria que a perda da Liberdade sendo já uma pena esta só deve preceder a condenação na estrita medida que a necessidade o exige veja que a gente é tira
daqui e a gente tira daqui com base e já no livro do becaria primeiro a questão da presunção da não culpabilidade EA prisão cautelar a prisão durante o processo e como última rácio última medida a última ser utilizada só no caso de extrema necessidade e a gente tira também daqui ó que não se admite um processo penal inquisitório e veja só agora com a lei anti-crime só agora com a lei 13964 é que o sistema acusatório veio a ser positivado no artigo 3º a do Código de Processo Penal só agora que a gente encontra o
artigo 3º a dizendo que o processo penal terá a estrutura acusatória mas olha becaria en 1700 quando escreveu esse livro 1700 e alguns já falava sobre isso já falava da necessidade de um processo em que o réu fosse sujeito de direito e não objeto do processo já falava da Necessidade sim das penas da Necessidade fundo direito penal mais uma necessidade Veja isso uma necessidade é a medida do estritamente útil do estritamente necessário o Neila Você acredita que aquela teoria que a gente estuda teoria da tinta diluída teoria da Mancha folgada teoria do nexo de causalidade
atenuado tem umas origens aqui nesse livrinho olha que coisa um livro de 1.764 que reverberam Como dizia lumina que reverbera até os dias de hoje realmente Diego um visionário E você fazendo prova de delegado é isso Diego que você faz você fazendo uma prova de delegado se cai alguma coisa sobre provas ilícitas você pode dizer becaria 1764 já falava sobre a teoria da tinta diluída da Mancha purgada que importância que esse livro tem é de cair de joelhos e babá por um autor desse o pai realmente e do Direito Penal moderno ele traz como a
centralidade da sua obra atenção nisso une beralismo mais um liberalismo igualitário então a filosofia dele tem muito a ver com a filosofia Iluminista ele traz ali o ser humano o indivíduo como o centro do estado de direito ou seja o estado de direito existe por causa do ser humano Ele só tem a sua legitimidade na medida em que ele garante os direitos fundamentais do ser humano e não o contrário mas desse liberalismo diz ele tem que ser igualitário ele critica muito a questão de privilégios que até hoje é tão de batida ele diz não pode
ter privilégio de classe juízes não tem que ser tratado como melhores do que os cidadãos comuns é Mini o Presidente da República não devem ter privilégios de classe ele traz essa questão da Igualdade entre os criminosos dois criminosos que venham a praticar o mesmo delito devem ser submetidos a mesma pena Isso é o liberalismo igualitário um direito penal que propõe ele material tá na descrição do vídeo meu povo veja para mim por favor veja o que que ele propõe aqui que o direito penal avance de uma ideia de Vingança coletiva que até aquele momento prevalencia
então aquele até aquele momento avião ideal do Direito Penal como uma Vingança coletiva o que que é isso você praticou o crime a coletividade a comunidade por meio do Estado doe se vinda de você a gente não tem a vingança privada né o olho por olho dente por dente mas o modelo até então vigente O que é trazia esse esse como é que eu digo esse destaque para uma Vingança coletiva o que o César Beccaria propõe é não se admite mais uma Vingança coletiva mais cinco humanismo então a pena ela precisa ser algo humana ela
precisa ser algo que se aplique apenas e tão somente para aquele é aquela exata necessidade de repreenção do crime tranquilo até aqui e ele traz algumas premissas essenciais que eu tentei organizar para vocês para a gente já começar a discussão tô vendo as discussões aqui de vocês daqui a pouco eu comento tá ele traz algumas premissas e importantíssimas é pelas quais ele vai estruturar Toda obra dele uma das principais premissas que ele vai tratar é a questão do fim do término da pena de morte e eu vou te dizer porque que ele falava sobre o
fim da pena de morte mas não era a única premissa aqui na tela ou de nisei para vocês as principais premissas da obra dele quais são essas premissas em primeiro lugar o fim da pena de morte Faltou um ter aqui isonomia entre os Réus agora cuidado entre os Réus que praticaram o mesmo crime o fim da Tortura como uma utilização para aprova fim da Tortura como um dos mecanismos de prova né então não se pode torturar para se obter a prova e ele posto lava também um direito penal mínimo que até hoje a gente fala
muito quê que é esse direito penal mínimo o direito penal para que ele esteja efetivo para que ele tenha efetivamente out faça promova efetivamente alterações na sociedade esse direito penal ele não pode olha para cês tão liso ele não pode regular muitas condutas se pelo Direito Penal eu começo a regular todas as condutas por exemplo sair de casa depois de 10 horas atualmente aqui no DF isso aí é o nível aí com pena de multa né a gente tem uma multa por causa de um decreto aqui local por conta do Lock Down Mas vamos um
pouquinho isso fosse o que Se colocasse isso como crime a sair de casa após 10 horas é crime a você passear com cachorro duas vezes por dia crime ele disse eu coloco muitas condutas penalizados muitas condutas tratadas pelo Direito Penal a consequência disso é a fragilização do direito penal por quê Porque se tudo é crime a sociedade cada indivíduo começa não ligar mais para aquilo o que precisa ser crime São condutas excepcionais para que eu tenha medo de incorrer nessas condutas eu não posso normalizar o Crime o crime tem salvo excepcional o direito penal mínimo
postura isso só vamos tratar no direito penal aqueles valores que forem mais importantes aquelas condutas que os outros ramos do direito como por exemplo Direito Civil como por exemplo direito administrativo Olá sejam capazes de cuidar de tudo aí não sejam capazes de tratar sobre esse assunto né tratar do assunto Oi Pera aí meu povo que vocês estão falando que estão sem o material Deixa eu só ver aqui com o meu diretor sobre essa questão do material minutinhos material já está na descrição então por favor bem F5 para atualizar porque o diretor de disse que já
está na descrição esse material de apoio tá bom o material de apoio é e são esses slides que a gente está tratando aqui tá bom então é isso a Natiele tá colocando a expansão do Direito Penal às vezes não tem efetividade é Neila coloca para cada delito a sua pena e não para cada homem o julgamento ou seja um direito penal mais objetivo e menos subjetivo um direito penal dos fatos o que eu vou julgar não é um ser humano mas o fato a conduta que ele praticou então a melhor a Neila colocando aqui que
a melhor ferramenta é a educação a gente pode discutir isso né O que que seria melhor como que a gente poderia proteger mais é a nossa sociedade vamos lá em certo momento quando a gente tem aqui eu vou botar onde que tá no meu livro especificamente e já falei para vocês né Leia um livro assim marcando livro usando livro porque o livro é de vocês e vocês merecem merecem saber onde que Vocês entenderam cada coisa importante onde que tá a cada detalhe mais importante para vocês tá então a gente vem aqui ó é e no
na página 14 ele ainda vem falando aqui fazendo um um prefácio sobre o autor e ele vai trazer para gente três postulados centrais que o César Beccaria trabalha e é muito engraçado que esses postulados centrais que ele trabalha que traçar libertária trabalha são postulados que depois no direito internacional Pera aí meu povo deixa eu falar com o diretor aqui se não tá abrindo o material pera aí pera aí vamos resolver agora tô ligando aqui para o diretor rapidão para gente pedir para ele organizar o material ninguém conseguiu abrir Oi Valmir os alunos estão dizendo que
o material não abre que quando clica nele tá direcionando para o vídeo é isso que quando clica no material da descrição do vídeo ele tá abrindo o caos está só o link do YouTube tá mesmo Acabei de olhar não tá abrindo o pdf entendeu Foi colocado o link coloca direitinho aí para mim tá brigado ele vai corrigir gente já vai corrigir vamos lá então ele traz algumas premissas importantes que vão ser o centro do trabalho dele tô pretensão porque isso aqui vai ser o centro do trabalho do César libertário penas humanas a proporcionalidade e separação
de poderes então o Sesi becaria presta atenção nisso aqui o César e becaria ele não propõe o fim do Direito Penal o tiezari becaria ele é o crítico do Direito Penal despótico que havia até então do Direito Penal e privilegiava determinadas classes sociais que havia até então o que ele propõe portanto Olha isso é uma reestruturação do Direito Penal e para essa restruturação ele diz o seguinte em primeiro lugar a pena tem que ser humana porque afinal de contas ela é para o ser humano e aqui eu digo uma coisa que quando eu dava aula
em faculdade eu falava muito para os meus alunos vocês querem um direito penal máximo vocês lutam pela pena de morte Vocês acreditam que a pessoa tem que o tempo todo por que vocês nunca tiveram empatia de se imaginar em como criminosos a verdade é que a gente sempre acha que o direito penal é para os outros a gente não imagina a situação em que a gente pode ter praticado um crime e deixa eu te contar eu já falei com inúmeros Réus nas minhas audiências que também não imaginavam que nunca pensaram que teriam para que iriam
praticar um dia aquele primeiro crime um homicídio em que a pessoa beber um pouco e não não tomou cuidado devido não achou que poderia praticar um crime e acaba cometendo um homicídio culposo é uma lesão corporal de uma briga numa festa em que a pessoa vai se envolve naquilo enfim qualquer tipo de crime pode ser praticado por qualquer ser humano a partir do momento em que a gente tem a simpatia de pensar também poderia ser eu ali em que a gente coloca se coloca no lugar e pensa eu ia ser tratado se eu tivesse praticado
esse crime a gente vê que uma pena desumana uma pena com tortura uma pena de morte que qualquer outro tipo de penalidade que vem a ter esse tipo de característica desumana não é desejável para um direito penal seja ele em qualquer estado e o César Beccaria tenta Trazer isso com o fundamento do próprio Direito Penal o direito penal ele tem que comportar necessariamente penas humana e não desumanas porque ele é para o ser humano porque o meu ele é um sujeito de direito é isso daqui eu vou já explicar para vocês como que esses postulados
acabaram refletindo até no direito internacional no pacto civil na convenção interamericana o várias normas internacionais de tão importante que isso é então apenas precisam ser humanas porque também criminoso é sujeito de direito também o criminoso ele é o centro do estado e o estado existe por causa dele e não contrário depois a proporcionalidade quanto mais grave o crime mais grave a pena eu preciso ter uma proporcionalidade entre a conduta criminosa que foi praticada e a pena que será aplicada não é mais o olho por olho dente por dente seu matar ou ser morto seu roubavam
cortar minha mão não não é mais o olho por olho dente É sim uma proporcionalidade entre as penas e eu tenho disponíveis essas Penas que são humanas como ele preconiza e um escalonamento entre os crimes entre as condutas que foram praticados in terceiro e último lugar ele preconiza a separação dos poderes então ele diz quando eu vou tratar de pena preste atenção nisso separação dos poderes dentro do Direito Penal como seria isso eu não posso ter o caminho a gente vai ver para mim se a maior premissa menor e conclusão que ele traz como um
postulado mas eu preciso já entender que não tirei atenção nisso no direito penal eu voltei um envolvimento de três poderes necessariamente Olha isso dentro do Direito Penal eu preciso ter alguém para elaborar as leis legislativo eu preciso eu para julgar a conduta EA sua adaptação à lei judiciário e eu preciso ter alguém para executar a pena que foi imposta executivo então para o direito penal é essencial eu não posso pensar no direito penal sem que haja uma separação de poderes becaria trazia isso eu preciso dos três poderes dentro do Direito Penal é trabalhando com aplicação
do Direito Penal se não eu não vou ter um direito penal justo e é muito engraçado que ele traz o tempo todo o choque utilitarista sim o César e becaria tem um viés utilitarista forte ele chega Inclusive a falar de felicidade na página 15 aqui do meu livro ele traz assim ó se pude investigar livremente a verdade cininha levei assim e opiniões comuns gente o menino de 27 anos escrevendo lindo desse jeito presta atenção se pude investigar livremente a verdade me aleijei Acima das opiniões comuns devo tal Independência a indulgência e as luzes do governo
sobre o qual tem uma felicidade de viver foi o governo francês Ele viveu na França escreveu na França os grandes reis e príncipes que querem o felicidade dos homens que governam são amigos da verdade quando esta lhe Zé revelada por um filósofo que do fundo do seu Retiro mostra uma coragem inventa de fanatismo e se contenta em combater com as almas da Razão as empresas de violência da intriga eu fico vontade de chorar e essa felicidade é o grande postulado do utilitarismo utilitarismo preconiza que o estado Deve existir para proporcionar a felicidade do maior número
de membros possíveis Então isso é Fabuloso gente isso é muito legal ele trazer isso ele fala olha veja como isso tem a ver com o liberalismo veja como isso tem a ver com o iluminismo e com a influência e ele teve de Montez Queen digo-vos o principalmente então ele vai trazer essa ideia para gente que o estado inclusive esse estado punitivo por meio do Direito Penal só tem razão de ser se vier a proporcionar as felicidade dos seus membros ideal e utilitarista então o Estado não é para proporcionar a infelicidade não é para proporcionar a
injustiça mas o contrário crazy a felicidade ao maior número de seus membros e aí a gente pula para um top com essencial que ele vai trazer para gente que os princípios da Moral e da política tem Três Pontes então princípios de moral e política e ele coloca o direito dentro de isso daqui E aí E aí E aí e eles têm Três Fontes fonte número um Revelação vou falar de cada uma delas com vocês continuar número dois a lei natural e a Fonte número 3 As convenções sociais que que é isso gente usa como é
que ele tá trabalhando com isso daqui veja só os princípios página 16 os princípios de moral e de política aceitos entre os homens derivam em geral de Três Pontes a revelação a lei natural e As convenções sociais então presta atenção Ele vai trazer o seguinte ele vai dizer o seguinte olha princípios de moral e de política ou seja princípios de sociedades assim para você dizer por exemplo que não pode matar e se não pode matar eles vai derivar de pelo menos uma de e pode ser até das três porque muitas vezes essas Pontes gente presta
atenção que a gente pega no ponto mais difícil da nossa aula agora tá pode ser até dessas três fontes mas pelo menos uma dessas Fontes será necessário para eu dizer que não se pode matar quando eu digo Olha você não pode matar e se não pode matar essa regulamentação de uma conduta humana ou ela vem pela Revelação O que que ele chama de Revelação são as leis divina E aí bom então eu poderia dizer aqui não pode matar porque é pecado não pode matar porque Moisés é ao divulgar para a gente aqueles primeiros mandamentos dispara
gente não matarás então isso é uma fonte Divina uma fonte de Revelação que limita uma conduta humana Deu para entender aqui gente deu para entender eu tô é dificultando um pouco isso daqui tá segunda coisa pode ser que derive de uma lei natural o próprio homicídio é algo natural você saber que não pode matar o próximo então esse natural são questões intrínsecas ao ser humano questões que são óbvias para o bom funcionamento social então ele diz tanto lei divina como leis naturais essas leis aí são eu dou direito elas são fontes válidas da convivência social
da Moral e da política mas a terceira fonte que é a fonte que nos interessa ela vai falar das Convenções sociais e aqui vem a importância para o autor de Russo com a questão do contrato social né Desse pacto social essa terceira fonte portanto seriam as Convenções sociais é aqui que entra o direito bom então a gente pode falar aqui olha só a gente pode falar aqui do direito como uma fonte presta atenção o direito como uma fonte válida para os princípios da Moral e da política aqui lembra que na aula passada quando a gente
trabalhava é o livro O Caso dos exploradores de caverna eu falei para você sobre luhmann e eu disse que Luma preconizava wah-wah existência de diversos sistemas sendo que o direito seria um sistema íntegro que não se comunica com os demais Beccaria faz o contrário Beccaria tá dizendo falando do direito é como uma convenção social válida como algo que decorre do pacto social a gente já viu que para derrida não tem nada disso para derrida decorre é de um ato de força mas aqui para o becaria ele nos traz que o direito é um se vale
de uma convenção social válida que decorre de um pacto social e que vai trazer influência em outros sistemas vai trazer influência tanto na moral como na política percebe que isso para quem estuda para magistratura isso é pura formação humanística pura matéria de Formação humanística você discuta discute Exatamente isso Diego primeiro ano da faculdade estudo a gente repete as mesmas coisas inúmeras vezes estudo para concurso de magistratura formação humanística uma aula como essa para a formação humanística para a criminologia é tudo de bom exatamente isso e outra coisa interessante é que ele coloca de cárie atrás
atenção nisso recarga traz uma ideia ali de um sentimentalismo no direito penal Olha que coisa bacana a gente pula aqui agora ir para página e 22 na página 22 ele vai dizer para a gente ele vai trazer para gente é e o consentimento EA gente tinha falado isso da Marta nos Bauru até né que o sentimento Deve sim influenciar nas leis influenciaram o direito penal como um todo na página de 22 ele diz assim ó toda lei que não espera aí deixa eu voltar para o primeiro aqui presta atenção nesse trecho que é maravilhoso a
moral política não pode proporcionar à sociedade vantagem durável alguma se não for fundada sobre sentimentos indeléveis do coração do homem ou seja não adianta um por uma moralidade e não reverbere que não traga a reflexos no coração do homem é preciso que eu olho direito e o direito passa Total 100 o caminho para que eu me adapto tia aquilo dali para que eu não volte para o estado de natureza para que eu consiga realmente seguir o direito diz ele deve esse direito deve ser fundado nos sentimentos inatos nos sentimentos que tem reflexo no coração do
homem isso é lindo menino de 27 anos escrevendo isso gente e continua ele toda leite não for estabelecida sobre essa base encontrará sempre uma resistência a qual será constrangida AACD quer ver um exemplo disso vocês lembram que o adultério até um tempo atrás ele era tido como crime então havia um artigo do Código de Processo de no código penal dizendo que o adultério era crime e estipulando pena para o adultério que acontece tem isso não refletir a mais o coração do homem ou seja o homem EA mulher Clara claro né tanto o homem como a
mulher começaram a banalizar o adultério o adultério era passou a ser algo aceito na sociedade e a partir é rosa o meu é que tá escrito assim ó origem das penas e direito de punida esse esse capítulos e 11 tá então a partir do momento que no coração do homem o adultério não é mais algo repugnável a lei Deixa de ser útil além Deixa de ser aplicada a lei passa a não ter mais esse reflexo necessário que ele diz ao coração dos Homens A gente atualmente poderia falar de um princípio da adequação social mas ele
traz isso lá nas entranhas né para falar do coração é uma coisa Suel e continua consultemos pois olha essa frase consultemos pois o coração humano acharemos nele os princípios fundamentais do direito de punir veja como ele tem um viés aqui de jus naturalismo que trabalhavam os na aula passada ele tem um viagens naturalismo muito grande quando ele diz a resposta está aí no coração do homem então ele trabalha com razão e sensibilidade quero livro Até que eu tinha pensado em trabalhar com vocês também mas não o da Jane Austen Marcinho o outro que é de
direito penal Ele trabalha com a razão EA sensibilidade como fundamentos próprios do direito de punir os princípios fundamentais do direito de punir escarião no coração do homem Então veja o coração humano sabe Nayara colocou até com coraçãozinho que eu já tô quase chorando eu fiquei emocionada Como saber que uma pessoa os 27 anos com risco de perseguição escreve um livro que há três séculos ele é citado para gente ele é é utilizado e narrado para gente com tanta maestria então ele vai trazer isso de que esses princípios estão no coração do homem todas as respostas
estão estão ali no fundo no fundo nós sabemos o que é certo e o que é errado no fundo no fundo nós sabemos que não podemos matar o nosso semelhante no fundo no fundo nós sabemos que não devemos roubar o coração do homem é uma fonte de direito portanto e isso que ele diz o estado para ter a legitimidade precisa refletir isso daí Ah se eu pego uma lei que não tem esse reflexo por exemplo eu pego uma lei coloca assim Ir à igreja pena de 10 a 15 anos isso não toca o coração do
homem não é algo do nosso coração que seria crime você ir a uma igreja então isso existe nisso uma tendência ou para caso e nem pensa uma grande tendência ao fracasso que precisamos combater e a partir da página 24 deixa eu ver qual é o capítulo para quem tem consequências desse princípio Olha a situação do livro eu vou falar aqui agora consequências desse princípio ele vai trazer nessa página algumas premissas importantes do Direito Penal e essas premissas são colocadas assim olha só primeira premissa só a lei pode estabelecer pena então eu não poderia ter estabelecimento
de penas fora da lei a lei é que entraria esse estabelecimento de penas depois a gente teria que só o soberano só o soberano você pode fazer leite pode pode fazer leis Gerais mas não pode julgar tão soberano coloquei no plural para tirar aqui plural o soberano aquele que é o detentor lembra que na época dele era época de monarquia o soberano Então é ele que faz as leis Gerais por exemplo que são leis Gerais São leis aplicáveis a todo mundo tô por exemplo matar alguém no nosso caso do Direito Penal brasileiro matar alguém pena
de 6 a 20 anos só o soberano pode fazer isso o juiz não pode fazer o Executivo a no nosso caso atual também não pode fazer isso mas diz ele não pode julgar para quem faz da lei geral não pode julgar e engraçado né que a gente tá vivendo um momento no nosso país em que esses sujeitos processuais que o Beccaria já colocava ali né esse sujeito a mais ali como um órgão de acusar um órgão para acusar outro para defender para ir me corrijam aí no material de vocês meu povo por favor Esses errinhos
e outro para julgar não podem ser as mesmas pessoas e agora em alguns inquéritos estranhos a gente fica perplexo De não ver isso sendo tão cumprido assim né mas ele já colocava em 1764 essa necessidade da existência de sujeitos processuais E ele fala por outro lado assim como o coração humano um muda assim como os nossos sentimentos mudam também as leis são mutáveis não é porque em um determinado momento histórico em um determinado momento social nós tínhamos a esse sentimento de que o adultério era crime que isso precisa ser crime para sempre porque as condutas
humanas mudam e também as leis portanto de não dá não pode haver uma definitividade em relação às leis penais as leis penais assim como a sociedade devem estar em constante mudança seja uma mudança de evolução né e a gente pode falar ali com Silva Sanches nas velocidades do Direito Penal que reflete muito essa questão das mudanças do tratamento das condutas do Direito Penal então a gente pode ter isso tanto com o momento de recrudescimento de maior rigidez do Direito Penal como um momento de também de maior flexibilidade em que o direito penal se torna mais
flexível menos rígido por conta de determinadas condutas de determinadas ondas sociais nas expressões Na expressão de Silva chance Silva Sanches aqui é quase um trava-língua e pra finalizar nosso encontro de hoje a gente tá indo Oi minha Camila obrigada você que é muito generosa comigo nós estamos indo até a página 33 até esse capítulo 12 indícios do delito e da forma de julgamento tá então a gente está indo até aqui para você que vai assistir a próxima aula consegui até ali continuar e na próxima aula nós vamos até a página é até a página na
minha versão até a página 82 mais ou menos que trata do roubo tá é bacana André tá dando um dia dica de um outro livro de contraponto o queijo e os vermes bacana olha para a gente terminar eu vou tratar com vocês um silogismo que ele aplica ao direito penal que ele traz como deveria ser aplicado esse silogismo e depois a visão dele sobre a a tinta diluída no direito penal que só em 2008 em Direito Processual Penal que só em 2008 é que foi prevista na nossa legislação esse silogismo a ser feito pelo juiz
veja pouquinho vai julgar seria uma premissa maior a lei geral Então vamos pegar aqui por exemplo um crime de furto tá então eu tenho premissa maior o artigo 155 I do Código Penal então subtrair coisa alheia móvel e para si ou para outrem bom então a premissa maior vai ser a lei cria a lei abstrata previsão normativa sobre aquilo dali a premissa menor vai ser a conduta praticada então a gente pega por exemplo então é Rodolfo pegou a bicicleta de Maria Essa é a premissa menor É a conduta de Rodolfo eu vou pegar essa premissa
menor conduta de Rodolfo e ver se ela se enquadra na premissa maior que é o tipo abstrato previsto em lei vou pegar pera aí essa subtração foi de coisa alheia foi foi de Maria foi para sim ou para outra e sim ele pegou a bicicleta para doar para Neila então eu tô vendo esse enquadramento que a gente vai falar da questão da mão e da luva isso tem a ver com a tipicidade que depois da faroni vai falar de tipicidade conglobante e eu tô falando aqui dessa a equação a da premissa menor a premissa maior
e a partir da análise dessa dessa adequação ou não eu vou ter a consequência ou a pena então a gente vai ter a pena aqui de um a quatro anos ou a liberdade não houver Essa é esse encaixe aí perfeito Fernando me pergunta isso aí é o trabalho de inteligência do juiz é é basicamente isso até hoje é basicamente isso agora para eu saber para eu conseguir adequar a premissa menor a premissa maior Às vezes tem uma dificuldade gigantesca por quê Porque Maria disse que a bicicleta É dela mas ela não tem a nota fiscal
da bicicleta mas ela tem testemunha para dizer que foi ela que comprou Rodolfo diz que não que Ah tá ela dele ele tinha emprestado para Maria e ele também tem testemunha Então tudo o que diz respeito à provas O que diz respeito ao processo vai se resumir nessa nessa premissa assim vai se resumir mas vai se resumir a partir de que a partir de cada um dos aspectos docrime das provas que são admissíveis das provas que não são admissíveis então envolve uma complexidade grande simples e aí para gente finalizar eu chamo vocês a ler comigo
é o tópico para mim ao parágrafo 7 que tem escrito assim dos indícios do delito e da forma dos julgamentos desde que que ele vai dizer ele disse assim não mas quando as provas são independentes isso é quando cada indício se prova a parte quanto mais numerosos porém esses indícios tanto mais provável será O Delito é porque a falsidade de uma de uma prova nada influi sobre a certeza das restantes veja se isso não é a teoria da Mancha folgada ou a teoria da tinta diluída ou do nexo de causalidade atenuado o que que é
isso aqui ele tá dizendo o seguinte que para que eu tenha condenações mais robustas condenações mais certas no direito penal o ideal é que eu tenha diversas provas e que essas provas elas sejam Independentes entre sim porque se elas forem dependentes uma da outra eu posso ter a contaminação das provas ou seja a teoria dos frutos da árvore envenenada O mãe se eu tenho provas estão Independentes uma testemunha que falou uma coisa um exame de corpo de delito que trata sobre outra coisa se eu tenho essas esses aspectos aí Independentes entre si a condenação não
se esvai essas provas elas não ficam uma contaminadas pela outra Deu para entender aqui é total isso que nós temos ainda hoje Cadê meu código aqui isso que nós temos ainda hoje aliás ainda hoje não especialmente hoje Por que só em 2008 isso foi inserido nós temos no artigo 157 parágrafo primeiro são também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras pretensão aqui ó salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre em outras voo de volta para o beco área porque a falsidade de uma
prova nada influi sobre a certeza das Gestantes quando as provas forem independente que homem meu povo que homem César libertária escreveu em 1764 o que o nosso código só um 2008 tornou lei previu de forma expressa que foi essa teoria da Mancha folgada ou da tinta diluída é Fabuloso ver que uma pessoa os 27 anos de idade conseguiu sistematizar o direito penal eo Direito Processual Penal de forma tão profunda com raízes são Profundas falando sobre a necessidade de reflexo das leis no coração humano e vice-versa falando da necessidade de uma igualdade em a essência de
privilégios de pé de privilégios de lutas de classe falando sobre a necessidade de que o estado promova a felicidade de seus membros e não contrário falando contra a pena de morte que era aplicada de forma muito Ampla aquela época falando sobre a necessidade de separação de poderes e de proporcionalidade tudo isso tem base nesse Pensamento desse filósofo humanista desse filósofo que nós podemos encher a boca para dizer que é um garantismo assim um g maiúsculo com as maiores qualidades que tem E é isso que nós não podemos deixar é endurecer no nosso coração sim o
sentimento ele é muito útil para o direito porque o direito ele é pura e social o direito ele vai refletir ele vai trabalhar ao lado presta atenção nisso ao lado das leis divinas e das leis naturais ele vai trabalhar com as relações entre a sociedade de cara fala de Três Pontes eu fico arrepiada meu povo porque eu acho isso lindo de cara fala de Três Fontes válidas para determinar as relações sociais e uma dessas Fontes válidas é o direito por isso que nós do direito jamais podemos abrir mão dessa humanidade dessa necessidade de colocar sim
o coração o sentimento respeito ao próximo a empatia Porque além do direito nós só temos as leis divinas e as leis naturais é refletindo no comportamento humano e com isso eu termino aqui o nosso encontro de coração aberto querendo que você tem uma visão de o direito independente do que acontece de errado e que nós vemos em veremos sempre porque o direito é feito de ser humanos afinal de contas né mas nós veremos isso para sempre nós temos que ter a nossa visão mais Possivelmente apaixonada pelo direito porque assim como nós temos a revelação e
leis naturais Nós também temos o poder de influenciar sobre as relações humanas e isso é muita coisa tá bom é alguma dúvida a gente que bom que vocês gostaram Fico feliz demais as duas próximas quartas-feiras finalizando no mesmo horário eu tô colocando esse horário para facilitar para vocês se organizarem as duas próximas quartas nós continuamos e vamos fechar e eu vou trazer até questões e concurso em que você poderia utilizar os fundamentos do César libertária é o pra mim vai ser um dos livros que eu e dá mais aprofundar mais porque eu tenho certeza que
você vai se diferenciar Quando fizer uma prova discursiva e citar não de forma In Natura mas de forma contundente o pesa libertária Como faz o próprio Supremo Tribunal Federal como a gente vai ter em número se você pegar a jurisprudência de qualquer tribunal e colocar César e becaria você vai ver o poder de um menino de 27 anos de idade que escreveu isso há quase três séculos atrás meu amor tá todo aqui sim vai beijo grande para vocês e até quarta-feira que vem tchau tchau tchau
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