quantas vezes você já ficou em dúvida se o prazo decadencial ou prescricional acredito que inúmeras vezes saber a diferença entre decadência e prescrição não é áudio o que complica são as conceituações técnicas e os termos jurídicos utilizados para explicar a elas o intuito deste vídeo é explicar de forma simples e objetiva as principais diferenças é característica da prescrição e da decadência e como eu vou te mostrar isso com sete dicas com essas estatísticas com certeza você saberá diferenciar o instituto do então antes de iniciar a aula se inscreva no canal já vai deixando seu leque
aí vou te dar três segundos para isso e logo em seguida iniciaremos alto e chama thiago martins de souza idealizador do ta tudo mapeado projeto de aprendizado com mapas mentais este canal foi criado em parceria com fábio ramos professor de direito constitucional com mais de 10 anos de experiência e conte para concursos aqui você irá aprender o direito de forma simples e objetiva então não se esqueça de se inscrever no canal e ativar as notificações vamos então para aula de poderes da administração pública você já deve ter ouvido falar que a prescrição é a perda
de exigir de alguém com um determinado comportamento ou seja é a perda do direito de pretensão e que a decadência é a perda do direito que ainda não foi exercido mas sejamos sinceros fica bem difícil diferenciar com apenas esses conselhos antes de passar sete dicas eu quero que você entenda que é tanto a prescrição quanto à decadência está relacionada com a perda de um direito em razão do decurso de um tempo visto isso vamos para 7 dicas e a primeira dica é se eu tenho direito subjetivo por prazo será prescricional se eu tenho um direito
potestativo o meu prazo será de tal potencial os conceitos de direito subjetivo e potestativo irei deixar para o próximo vídeo se atende apenas a memorizar a primeira dica ok dica número 2 todos os prazos prescricionais são em anos já os prazos decadenciais pode ser em dias meses e anos e anos e dias ou meses e dias dica número 3 a prescrição admite as hipóteses de suspensão e interrupção já a decadência em regra não admite nenhuma dessas hipóteses como se pode extrair do artigo 207 do código civil dica número 4 a prescrição sempre deriva de lei
já a decadência pode derivar de lei ou da vontade das partes como por exemplo uma garantia contratual dica número 5 a prescrição nasce com a violação de um direito já decadência ela nasce com o próprio direito dica número 6 a prescrição ela admite a renúncia em tampa tácita quanto à expressa já decadência em regra não admite renúncia dica número 7 a prescrição ela deve ser reconhecida de ofício pelo juiz já a decadência vai depender se for legal ou convencional sendo legal deve ser reconhecida de ofício pelo juiz no caso de convencional ela não pode ser
reconhecida de ofício pelo juiz mas pode ser reconhecida pelas partes então essas foram as nossas sete dicas para você memorizar e aprender a diferenciar a prescrição da decadência você não precisa lembrar de todas as dicas basta apenas a memorizar algumas isso já será suficiente para você se sair bem no tema finalizamos aqui a nossa aula não esqueça de deixar nos comentários a sua sugestão para o próximo vídeo a sua participação é muito importante para nós lembrando que parte do que for arrecadado aqui no canal será destinada doações para instituições que em breve vocês irão escolher
não esqueça também de visitar o nosso site está tudo mapeado pontocom lá vocês irão encontrar os melhores mapas mentais na área do direito o link está na descrição do vídeo então eu encerro por aqui até os próximos vídeos e vamos com tudo [Música]