é que fala de crédito a gente pode classificar a gente sabe que toda a classificação Depende de critério né Depende do critério adotado para a classificação errada ou certa por si só o que vai determinar o erro ou a inadequação da classificação está mais relacionada ao critério alguma autores utilizam os critérios outros utilizam outros então classificação pessoal num sentido geral depende do critério adotado aqui nos títulos de crédito os critérios de classificação mais comum são quatro então relacionados ao modelo a estrutura a hipótese de emissão e a circulação e é sobre eles que a gente
vai falar a partir de agora o título de crédito utilizando o critério do modelo ele pode ser classificado em título de crédito de modelo livre que aquele que não tem uma forma previamente determinada para sua constituição ele vai ter que ter alguns elementos obviamente mas não existe uma forma prévia não existe um modelo a confecção desse tipo de crédito exemplo a letra de câmbio EA nota promissória que possuem requisitos específicos mas não tem um modelo prévio para sua constituição já os títulos de créditos de modelo vinculado ele só devem ser confeccionados naquele modelo previamente previsto
pela legislação e devem seguir regras específicas além dos requisitos obrigatórios contidos em lei o modelo deve ser aquele previsto na legislação e a gente tem um exemplo do cheque duplicata ninguém faz cheque né pessoal ninguém produz um cheque o cheque somente pode ser medido pelas instituições financeiras Sacadas E aí sim possuem o modelo vinculado do cheque tamanho a forma os inscritos tudo isso tão títulos de modelo vinculado cheque não pode ser confeccionado por qualquer pessoa não tem validade como título de crédito o cheque confeccionado por qualquer pessoa outro critério da estrutura pessoal para classificar os
títulos de e como título como ordem de pagamento ou como Promessa de pagamento isso aqui é muito importante é muito muito legal a gente diferenciar isso saber bem essa diferença é só ordens de pagamento é aquela na qual o emissor emite uma ordem para que alguém pague o título em favor do beneficiário até pode ser ele mesmo mas é uma ordem de pagamento nesse caso a gente tem três figuras Elas podem até se confundir na relação cambiária mas existem três figuras eu tenho o sacador que aquele que dá a ordem para o pagamento eu tenho
beneficiário ou tomador aquele que vai receber o pagamento que ele vai receber o dinheiro e eu tenho um sacado que aquele que é obrigado a realizar o pagamento por exemplo é o cheque e a letra de cana pessoal o sacador do cheque é o emitente aquele que assina o devedor o beneficiário aquele que recebe o cheque nominal ou ao cortador dependendo das e no sacado é instituição financeira aquele que o sacado recebe a ordem de pagamento e cumprir a ordem de pagamento estabelecida no cheque certo nesse caso pessoal existe um ato cambiário específico normalmente que
é o aceite ele não existe para o cheque mas os títulos de crédito que são ordens de pagamento normalmente dependem de aceite e aceite de quem pessoal aceite do sacado que aquele que deve realizar o pagamento no caso do cheque e se aceite não é necessário porque ele já é regulamentado por lei a ordem com das instituições financeiras realizarem o pagamento já é determinada pela própria legislação já nos casos de promessa de pagamento o próprio sacador é Quem realiza a promessa de pagamento ele irá realizar o pagamento e promete ao seu credor que realizará o
pagamento em determinada data sobre determinado termo sobre determinada condição e o exemplo clássico o mestre de pagamento é a nota promissória a hipótese de emissão também é um critério de classificação dos títulos de crédito e eles podem ser títulos causais ou abstratos os nossos títulos causais pessoal a emissão do título ela é condicionada à verificação de uma situação específica exemplo duplicata a duplicata somente pode ser emitida a partir de uma venda Mercantil ou da prestação de serviço Exige uma causa para sua emissão já os títulos abstratos ou não causais são aqueles que não exigem uma
causa específica eles podem ser emitidos independentemente da ocorrência de uma situação prévia exemplo cheque exemplo nota promissória todos esses são títulos abstratos ou não causais Eles não dependem de uma causa específica e por fim a gente pode também classificar os títulos de créditos quanto a circulação quanto a circulação pessoal títulos de créditos podem ser títulos ao portador ou títulos nominativos criando-se ou e classificações como título a ordem a gente já fala daqui a pouquinho título ao portador pessoal é aquele que eu não identifico o credor é credor quem tiver contido Então quem tiver com o
título na mão é credor não precisa estar nominado no tiro esse é o título ao portador a transmissão desse tipo de crédito se dá pela mera tradição Se eu entregar esse título para alguém essa pessoa que tem o título na mão pode exigir o seu pagamento pois ele é um título ao portador de alguns títulos nominativos são aqueles que são emitidos em favor de uma pessoa que está no registro do emitente tá pessoal não confunda os títulos nominativos a gente vai falar daqui a pouquinho dos títulos a ordem mas não confunda ou esse título com
aquele título nominal cheque nominal não confundam isso o título nominativo é aquele que só é emitido em favor de quem já está previamente registrado nos registros do emitente para que esse título circule pessoa a transferência desse vidro é preciso que no registro ocorra o termo consignado que aquele título foi transferido da parte do 931 vai trazer essa vai trazer essa classificação essa conceituação dizendo que o título nominativo é emitido em favor de uma pessoa cujo nome consta no registro do emitente Agora sim a gente fala do título de crédito nominal que aquele que se identifica
o beneficiário eu consto expressamente no título quem será o beneficiário nesse caso pessoal para eu transferir o título para outra pessoa eu preciso de um ato formal para transferir a titularidade que aqui no direito cambiário vai ser o endosso esses títulos nominativos ou títulos nominais melhor dizendo tipo de crédito nominal ele se subdivide em duas espécies ele pode ser um título a ordem esse título a ordem pessoal ele circula por meio de endosso é o Windows o emprego para outra pessoa e a pessoa pode exercer o direito nele previsto se não houverem do Sul aquela
pessoa que recebeu o cheque não pode exercer porque ele está nominal a mim e o título também esse título nominal pode ser não a ordem o título não a ordem pessoal é aquele que proíbe o endosso é aquele que a circulação ela vai acontecer reparem pessoal os títulos não a ordem podem circular só que eles não podem circular por meio de endosso não é um ato cambiário é um ato civil que a cessão de crédito Então nesse caso aplica-se a circulação dos títulos não a ordem as mesmas regras relativas a cessão civil nos títulos a
ordem eles podem circular mediante inglês