incidente de desconsideração da personalidade jurídica no vídeo de hoje eu vou compartilhar com você tudo sobre esse tema os aspectos práticos o que fazer e os principais cuidados que você precisa tomar na prática tá legal olha mas antes já deu seu like já se inscreva no canal para você receber semanalmente em primeira mão todos os vídeos com compartilhado por aqui preparada preparado roda a vinheta [Música] incidente de desconsideração da personalidade jurídica primeira coisa O que é a desconsideração da personalidade jurídica a desconsideração da personalidade jurídica nada mais é do que o afastamento provisório da Autonomia
patrimonial da PJ da pessoa jurídica é a retirada momentânea do Véu da personalidade jurídica sempre que uma pessoa jurídica for devedora e houver o abuso da personalidade esse abuso fica caracterizado pela confusão patrimonial pelo desvio de finalidade será possível afastar essa autonomia para atingir o patrimônio dois sócios isso mesmo porque nós sabemos que o patrimônio da PJ goza de autonomia em relação ao patrimônio dos sócios os sócios Regra geral não respondem com seu patrimônio particular em relação a alguma dívida da PJ só que quando houver esse abuso é possível atingir o patrimônio do sócio Essa
é a regra Essa é a teoria maior prevista no artigo 50 do Código Civil para se obter a desconsideração é preciso demonstrar o abuso da personalidade ou seja confusão patrimonial ou desvio de finalidade mas o próprio ordenamento jurídico prevê a aplicação de uma teoria menor se convencionou chamar em teoria menor Professor Fábio olhou a coelho que depois inclusive abandonou essa designação mas o fato é que de uma forma geral nós temos essa classificação essa distinção entre teoria maior e teoria menor a teoria maior exige a demonstração do abuso e a teoria menor não existe nada
basta que a pessoa jurídica seja de alguma forma óbice a reparação dos danos isso vai ocorrer lá no Código de Defesa do Consumidor Artigo 28 e também no direito ambiental muito bem vimos já essa pequena classificação esse esses conceitos introdutórios o que nós temos que saber sobre a prática do processo sempre que uma parte Pretender obter a desconsideração da personalidade jurídica da PJ que é a parte contrária no processo essa pessoa necessariamente deverá passar por um incidente deverá instaurar o incidente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é uma novidade do Código de Processo Civil
de 2015 ela está inserida no hall das modalidades típicas de intervenção de terceiros Quais são as modalidades típicas de intervenção de terceiros assistência denunciação da linha de chamamento ao processo incidente de desconsideração da personalidade jurídica e amigos Curi Ok só que você precisa compreender o seguinte que há dois grandes momentos para se requerer a desconsideração da personalidade jurídica e nem sempre esse requerimento será apresentado por meio de um incidente Olha que interessante Quais são esses dois grandes intenso primeiro momento na própria petição inicial então seu a juízo uma ação por exemplo indenizatória contra uma pessoa
jurídica e já consigo por exemplo demonstrar indícios de abuso da personalidade eu posso já na minha petição inicial além de todos os pedidos requerer a desconsideração da personalidade jurídica o juiz nesse caso ele não vai instaurar o incidente ele vai determinar a citação da PJ que é no meu processo e também a citação dos sócios dessa PJ legal beleza Qual é o segundo momento em qualquer fase do processo após a petição inicial se eu pretendo obter a desconsideração da personalidade jurídica após a apresentação da minha petição inicial pode ser em qualquer momento do processo necessariamente
eu tenho que instaurar o incidente E aí o código de processo civil vai dizer que quando desconsideração for requerida na petição inicial dispensa essa instauração do incidente Olha que interessante nesse caso que nós temos a formação de um litisconsórcio passivo entre a PJ e os sócios quando a desconsideração for requerida na petição inicial se eu apresentei a minha petição inicial em um momento posterior eu requeiro ao juiz a desconsideração da personalidade jurídica nesse caso o meu requerimento deve gerar necessariamente a instauração do incidente Então você tem que saber essa distinção quanto ao momento Quem pode
requerer a desconsideração as partes e o Ministério Público nas Causas em que ele atuar e o ministério público pode atuar tanto como parte quanto como fiscal da ordem jurídica se no processo a intervenção a título do Ministério Público ele terá legitimidade agora se no processo não há intervenção do Ministério Público o MP não pode simplesmente ingressar no processo somente para requerer com o único objetivo de requerer a desconsideração não deve ser admitido esse pedido do Ministério Público tá legal beleza e como funciona o procedimento do incidente Então vamos imaginar que eu esteja aqui requerendo a
desconsideração já no curso do processo após apresentação da petição inicial ou seja necessariamente deve haver a instauração do incidente esse incidente ele começa com o requerimento da parte então você vai fazer uma petição nova requerendo a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica você vai fazer uma síntese do processo para demonstrar o que o preenchimento dos requisitos que geram que levam a desconsideração se vão se tratar por exemplo de relação de consumo ou não se tratar de uma demanda envolvendo o direito ambiental você necessariamente deve demonstrar o abuso da personalidade então começa com esse
requerimento sugiro que você Analise a jurisprudência do tribunal Porque alguns tribunais entendem que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser processado em Altos apensos ou seja são altos apartados que vão tramitar em atenso aos altos principais e alguns tribunais entendem que esse incidente vai tramitar dentro do processo Então você é bom você analisar o seu tribunal que o tribunal diz para você já começar de forma correta inclusive alguns tribunais prevêm que um incidente de desconsideração da personalidade jurídica ele só a parte deve recolher custas Para esse incidente há custas específicas para o incidente
então analise não apenas a jurisprudência mas também ali a norma né a tabela ali de custas do tribunal Beleza você então requereu a desconsideração da personalidade jurídica dando início ao incidente o juiz ao receber o seu pedido Ele vai analisar se é possível ou não a instauração seja se há ali os requisitos quando for aplicação na teoria menor não há muito problema basta você demonstrar o quê que Simplesmente a pessoa jurídica não tem condições de pagar você tentou localizar patrimônio e você não encontrou já em relação a teoria maior aí você tem que demonstrar pelo
menos indícios de abuso da personalidade se o juiz admitir a instauração do incidente o juiz vai fazer o seguinte primeira coisa ele vai proferir uma decisão de recebimento do requerimento de instauração do incidente vai determinar a suspensão do processo vai determinar a comunicação do órgão distribuidor para as devidas anotações tem que ficar anotado lá a anotar da existência desse incidente e vai determinar a citação dos sócios para que eles se manifestem apresentem uma resposta no prazo de 15 dias apresentada a resposta no prazo de 15 dias segue ali a fase de instrução se for necessária
essa fase e ao final o juiz vai decidir Lembrando que essa decisão final que defere ou indefere o pedido de desconsideração não é uma sentença é uma decisão interlocutória decisão interlocutória Portanto o recurso cabível é O agravo de instrumento é nessa decisão final que o juiz vai sim decretar a desconsideração ou simplesmente indeferir rejeitar o pedido após essa decisão cessa a suspensão do processo e o processo vai tramitar já com esse sócios lá nesse processo onde o patrimônio desse sócios ficará também responsável e ficará sujeito a aos efeitos daquele processo aí eventual condenação eventual penhora
eventual inclusive alienação de bens para satisfazer os interesses do credor daquela parte que foi beneficiada com a desconsideração eu chamo atenção para o artigo 137 do CPC e eu vou pedir para mim equipe colocar na tela esse artigo que ele diz o seguinte na tela artigo 137 do código de processo civil acolhido pedido de desconsideração a alienação ou a oneração de bens a vida em fraude de execução será ineficaz em relação ao requerente porque porque sempre que houver a instauração do incidente caso os sócios daquela pessoa jurídica devedora comecem a alienar seu próprio patrimônio seus
bens para frustrar eventual penhora essas alienações serão consideradas como fraude execução e portanto essas alienações serão ineficazes em relação àquela pessoa que requereu a desconsideração ao credor tá legal mais um ponto importante sempre que houver o requerimento da desconsideração da personalidade jurídica seja requerimento feito na petição inicial seja requerimento feito no incidente para instaurar o incidente a parte que requer a desconsideração pode requerer uma tutela provisória sim embora não haja previsão nos artigos 133 ao 137 do CPC os dispositivos que tratam ali da desconsideração embora não haja previsão de tutela provisória a doutrina entende que
é plenamente combustível o sistema de tutelas Provisórias com incidente desconsideração da personalidade jurídica então por exemplo seu requero a desconsideração da personalidade jurídica e já percebo a índices de que os sócios estão dilapidando patrimônio eu já posso nesse requerimento formular um pedido de tutela provisória por exemplo para bloqueio de bens desses sócios plenamente possível claro que esse pedido deve estar fundamentado no artigo 300 do Código de Processo Civil porque aqui vai ser uma tutela de urgência tá e na tutela de urgência uma tutela Provisória de urgência e a tutela Provisória de urgência ela exige a
demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco a resultado hoje do processo então cabe sim pedido de tela provisória e por fim há uma discussão doutrinária e jurisprudencial no sentido de ser ou não incrível a fixação de honorários sucumbenciais no incidente de desconsideração da personalidade jurídica o STJ tem um julgado importante dizendo que não cabe a fixação de honorários advocatícios no incidente de desconsideração da personalidade jurídica porque o Artigo 85 parágrafo primeiro do CPC não prevê a fixação de honorários para incidente processual e o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é
um incidente processual tá legal mas é bom acompanhar a jurisprudência do STJ porque é ainda assim há uma possibilidade de mudança desse entendimento no futuro então é preciso acompanhar porque pode ser que o STJ mude o entendimento porque na verdade foi um julgado ainda isolado e Nós não sabemos como o STJ vai firmar a sua jurisprudência e por fim é bom você anotar que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica ele se aplica também aos juizados especiais o próprio Código de Processo Civil prevê expressamente a aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos juizados
especiais se você abrir a lei 9.0995 que a lei do juizado especiais você vai identificar lá no artigo 10 o seguinte que nos juizados não se admite nenhuma modalidade nenhuma hipótese de intervenção de terceiros ocorre que a lei 9.99,95 é uma lei Claro anterior ao Código de Processo Civil de 2015 e a época não havia previsão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica o incidente só passou a ser previsto no código de processo civil de 2015 portanto com Advento do novo CPC nós passamos a ter uma única hipótese de intervenção de terceiros no Juizado especiais
o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é muito importante você anotar isso e conhecer esses detalhes Olha se você gostou esse vídeo já deu seu like se inscreva no canal para receber semanalmente em primeira mão todos os vídeos que eu publico aqui nesse nosso ambiente eu vou te dar aqui dois presentes dois vídeos que vão complementar o seu estudo vídeo 1 tutela provisória um vídeo muito importante onde eu explico falo sobre a tutela provisória e o vídeo dois cumulação de pedidos vale muito a pena você estudar e você assistir a esses dois vídeos que vão
complementar o seu estudo Lembrando que aqui nesse nosso ambiente nesse canal eu compartilho semanalmente dicas práticas sobre direitos sucessório direito imobiliário direito das famílias e direito processual civil te vejo no nosso próximo vídeo até mais [Música]