fala moçada tudo bem com vocês a partir desse vídeo nós vamos fazer uma série de gravações voltados para um dos assuntos mais cobrados nas provas de direito constitucional nós vamos estudar pessoal a organização do Estado assunto presente na Constituição Federal a partir do Artigo 18 mas antes de nós iniciarmos o estudo dos principais artigos que compõem a organização do Estado nós temos que ter alguns conhecimentos prévios por exemplo nós temos que entender Por que que o Brasil é um estado Federado o que é esse federalismo Então vamos lá o federalismo é a nossa forma de
estado Ok é a nossa forma de estado e esse federalismo possui características Quais são as características do federalismo brasileiro vamos lá pessoal primeira característica é a descentralização política aqui é muito fácil é simplesmente a ideia de que no Brasil o poder político está o que dividido descentralizado descentralizado entre quem Fernando entre os entes federativos autônomos União estados Distrito Federal e municípios no federalismo o poder político não é Centralizado ele é descentralizado Não Existe um único ente que tem todo o poder concentrado em si não esse poder político é dividido ele é pulverizado ele está em
outros entes que compõem a Federação Quais são esses entes já falei a união os estados o Distrito Federal e os municípios pessoal o contrário de estado Federal é Estado unitário no Estado unitário sim o poder político é Centralizado e único entre já fomos assim já na época do império quando poderá concentrado todo nas mãos de quem do Imperador Dom Pedro I Dom Pedro II mas com o final da Monarquia e o início da República automaticamente Nós deixamos de ser também um Estado unitário onde o poder político era Centralizado e passamos a ser o quê um
estado federal esse poder político estava em um único Polo de poder foi o quê pulverizado distribuído entre outros entes quais entes os entes federativos União estado Distrito Federal e município como eles receberam parcela daquele poder eles passaram a ser dotados de autonomia ok pessoal tudo bem Então olha só a primeira característica do federalismo brasileiro é exatamente a descentralização política beleza a segunda característica pessoal nada mais é do que a ideia de que o nosso federalismo ele foi formado por desagregação vamos por parte né Fernando O que é isso vamos lá pensa comigo o que é
desagregar é pegar algo que estava agregado e dividir no nosso caso como eu falei quando éramos um Estado unitário o poder político estava como pessoal agregado Centralizado em um único Polo de poder mas houve uma desagregação esse poder foi pulverizado foi distribuído foi dividido entre vários entes que passaram a ter parcela desse poder portanto passar a ter autonomia então atenção pessoal o nosso federalismo e isso é a segunda característica é formado por desagregação Houve aqui o que os doutrinadores costumam chamar de movimento centrífugo o que estavam no centro fugiu fugiu para onde prusentes federativas autônomos
movimentos centrífugo tudo bem a terceira característica do federalismo nada mais é do que a repartição de competências na Constituição Federal se você abrir a sua Constituição e ler do artigo 21 ao artigo 24 você vai perceber que a Constituição Federal reparte competências o que cabe a união o que cabe aos Estados o que cabe é os municípios os entes federativos vão ter atribuições vão ter competências hora de natureza administrativa hora de natureza Legislativa São competências que resparam essa ideia de federarismo pensa comigo se o poder foi descentralizado se esses entes federativos ganhar autonomia Lógico eles
passam a ter o quê atribuições que não tinham antes e passando a ter atribuições nós temos aqui a repartição de competências na Constituição como a terceira característica do federalismo por fim vamos encerrar esse vídeo com a última característica do federalismo que nada mais é pessoal do que a ideia de indissolubilidade o princípio da índice solubilidade O que é isso pessoal numa Federação inexiste direito de separação O que é isso direito de separação ou de secessão pensa comigo no Brasil Será que o Estado do Ceará o estado de Pernambuco o Estado do Rio Grande do Norte
poderiam se juntar e deixar de fazer parte do Brasil para se tornarem um país independente autônomo Claro que não pessoal isso seria o que seria uma separação e no Brasil predomina o princípio da indissolubilidade a ideia de que não existe direito de separação ou de secessão como costuma aparecer nas provas Então não é possível estados do Brasil ou um único estado sair do país para se constituir em estado independente Inclusive essa ideia pessoal tá lá no artigo primeiro da Constituição né lá diz o seguinte a República Federativa do Brasil formada pela união indissolúvel dos Estados
dos Municípios e do Distrito Federal constitui-se estado democrático de direitos então eles estão Unidos de forma indissolúvel não existe direito de secessão ou direito de separação perfeito para finalizar vamos lembrar também pessoal que o federalismo a nossa forma de estado é uma cláusula pétrea tá lá no artigo 60 parágrafo 4º inciso 1 lá diz que não haverá a deliberação de matéria tendente abolir o que a forma Federativa de Estado então lembre-se também que o federalismo constitui no nosso país uma cláusula pétrea meus queridos Então é isso essa primeira aula falando sobre a organização do Estado
teve como objetivo nos levar a entender as características do federalismo brasileiro é isso pessoal tchau tchau fui