Escrevente 2023 TJSP- art 343 a 346- Aula 93

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BASE JURÍDICA - Donery S Amante
Esta aula pode ser utilizada para o estudo para o concurso de Escrevente 2023 TJSP O concurso Escrev...
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tá aí o que você queria processo civil estamos agora no artigo 343 do Código de Processo Civil para o concurso de escrevente né então vamos lá a gente já viu a contestação e agora a gente vai ver a partir do 343 a recompensão Capítulo 7 da convenção na contestação é lícita permitido ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria Conexa com a ação principal ou com fundamento de defesa Então a primeira coisa ó a reconvenção precisa ser Conexa precisa ter relação com a ação principal ou com o fundamento da defesa O que significa não é
veja só imagina o seguinte que você tá sendo processado porque tá devendo pensão aí também você quando vai se defender devendo pensar não porque deve ser uma execução mas imagine que alguém bateu o seu carro sempre pega esse exemplo alguém bateu no seu carro aí você junto com aquilo você fala o seguinte então mas deixa eu dizer um negócio para você realmente eu bati no seu carro mas ó tem uma coisa você tá me devendo de tal outra coisa que não tem nada a ver com acidente não tem nada a ver com qualquer questão do
processo então precisa ter relação com ação principal tá ou com fundamento da Defesa Então eu estou fazendo uma uma defesa e na minha defesa eu digo que tal coisa aconteceu e aí eu inclusive entro com uma ação contra o autor veja eu quero que você entenda o seguinte a recomendação é uma ação do réu contra o autor você consegue entender isso então na contestação é lícito ao réu propor recomendação então o réu está entrando com uma ação chamada de recomendação contra o autor tá então a recomendação é uma ação do réu contra o autor como
me desculpe escrever isso Tá Mas só para você entender como um revide tá só que este revide precisa ser conexo com ação principal então precisa ter relação com o assunto da ação principal ou precisa ter relação com o fundamento que a pessoa apresentou na defesa Beleza então você precisa mais ou menos estar falando do mesmo assunto então foi o seguinte é uma pessoa está cobrando a outra porque não foi entregue um certo objeto aí a pessoa que está sendo processada o réu processo o autor diz o seguinte olha Realmente eu não entreguei porque porque aconteceu
isso isso inclusive agora por causa disso eu vou te cobrar tal coisa e essa outra coisa precisa ter relação com a ação principal com fundamento da Defesa Então quero que você guarde para fins de você fazer a sua prova isso então a reconvenção não pode ser de qualquer assunto a recomendação não pode ser de uma enfermaria diferente precisa estar mais ou menos ali na mesma enfermaria mesmo o mesmo contexto tá então esse revide precisa ter a ver com a ação principal ou com fundamento da defesa e aí tem uma questão importante já já pulo para
o parágrafo sexto só para a gente guardar uma coisa o réu pode propor a reconvenção independentemente de oferecer a contestação que pariu cara desculpa falar mas cara isso aqui cai em concurso igual água isso aqui despenca porque porque a questão do concurso diz assim para propor a recomendação o réu é obrigado a fazer a contestação não meu Jesus Cristo porque porque o parágrafo sexta está dizendo real pode propor a recomendação independentemente da contestação ou seja o réu pode fazer a reconvenção sem ter feito a contestação Professor Mas será que é inteligente Olha para mim aqui
a gente não precisa fazer essa divulgação Será que para o réu compensa Será que não compensa o que eu quero que você entenda como é que cai no concurso cara no concurso cai assim o réu só pode propor a recomendação se oferecer a contestação não a própria lei está dizendo o réu pode fazer a recomendação independentemente da contestação Então olha só foi feita a petição inicial como é que o réu se defende ele pode se defender com a contestação E se ele quiser ele faz também a reconvenção ou se ele quiser para ele se defender
da petição inicial ele já faz a reconvenção é isso que eu quero que você entenda Então esse parágrafo sexto aqui cara é Xodó de concursos Então veja só o réu pode fazer ah recomendação sem precisar ter feito antes a contestação Olha que coisa louca tá se ele for fazer a recomendação ele pode fazer enquanto estiver contestando Então olha só na contestação é lícito propor recomendação Beleza então o cara faz a contestação e faz a reconvenção mas ele pode fazer ele separado então o réu pode propor a recomendação independentemente então sem precisar ter feito a contestação
tá então esse é o ponto importante tá aqui basicamente o esqueminha para você para você enxergar isso proposta reconvenção Então veja só entenda que a recomendação é um revide Então olha só o autor entra com ação contra o réu aí o réu quando vai se defender ele pode contestar mas se ele também é tiver alguma coisa para cobrar do autor o que que ele faz ele faz um revie de contra o autor Esse revide é a recomendação só que veja só se o réu agora está fazendo esse revive de contra o autor o autor entre
aspas está sendo processado por isso que o autor precisa aí sim se defender olha que coisa louca Então proposta recomendação o autor será intimado na pessoa do seu advogado para apresentar resposta essa resposta que é uma defesa é entre aspas com muitas aspas uma contestação a reconvenção mas a lei chama de resposta tá Então é isso o autor entrou com ação contra o réu e o réu para revidar fez a reconvenção Então veja só o autor fez a ação contra o réu então o réu tem o prazo para se defender agora o réu quando está
se defendendo faz o revide contra o autor agora o autor tem que ter um prazo para se defender o prazo também de 15 dias tá ponto importante essa aqui a desistência da ação ou a causa ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta não impede o prosseguimento do processo quanto a recomendação ou seja se morrer o processo entenda morrer aqui né Você tá entendendo o que eu estou falando né se morrer o processo principal o processo principal a reconvenção continua a correr e agora eu quero chamar sua atenção
porque onde é que o seu examinador pode jogar com você porque você se lembra que tem uma parte lá do recurso adesivo e lá no recurso adesivo tem aquela indicação de que o recurso adesivo terá o mesmo destino do recurso principal você lembra disso então o que que o seu examinador pode fazer com você pode querer iludir você o erro então vou fazer aqui ó se é mesmo não sou cara sou mesmo cara desculpa aí nem no cursinho Você tem uma aula dessa aqui é mesmo e dane-se pode falar o que for me julgue tá
e pode criticar também não tem problema tá mas olha só você convencido Eu já falei né eu preciso ser né a recomendação se o processo principal morrer a reconvenção continua já no recurso adesivo lá na parte de recurso que a gente já viu se o recurso principal morrer o recurso adesivo também morre e é por isso que você precisa entender esse negócio aqui cara você tá entendendo então a reconvenção porque porque que o seu examinador pode fazer como eu te falei ele pode jogar com isso ele pode falar assim olha a reconvenção terá o mesmo
destino do processo principal não o processo principal Se ele morrer a reconvenção continua então a desistência da ação ocorrência de causa extintiva que impeça o exame do seu mérito não impede o procedimento do processo quanto à reconvenção então a reconvenção continua e no recurso adesivo se o recurso principal morrer o recurso adesivo também morre é isso aqui que pode cair no seu concurso cara se liga aí por que você tem que entrar na turma de exercício manda mensagem aqui embaixo pelo meu WhatsApp para você entrar lá se você entrar você ainda vai ter desconto nas
minhas na minha super revisão pô tá vacilando você não tá entrando também as professoras a terceira reconversão pode ser proposta contra o autor e terceiro olha que louco então no primeiro momento qual que é o processo normal o processo normal é autor contra Réu e agora a recomendação pode ser o réu contra o autor mas também pode ser o réu contra o autor e uma terceira pessoa é isso que ela está dizendo o quarto acrescentar numa situação maior uma situação a mais a recomendação pode ser proposta pelo réu em litros Então veja só o autor
entrou com ação contra o réu é a primeira hipótese E aí na reconvenção o réu só ele entra contra o autor Isso é o que está no caput no parágrafo terceiro diz o seguinte o autor entrou com ação contra o réu e o réu entra com ação contra o autor e contra um terceiro então é possível para o quarto o autor entrou contra o Real Então esse começa é sempre igual né o autor entrou contra o réu e o réu agora se junta com um terceiro em litros consórcio para processar o autor é isso que
é a questão importante Então olha só como é que poderia ficar isso aqui ó o processo normal é o autor contra o réu na reconvenção é possível réu contra o autor réu contra autor e terceiro ou é possível que eu vou chamar de elites contra o autor é isso cara tá isso aqui você precisa entender então questão de concurso também já vi em algumas oportunidades dizendo o seguinte pô no litisconsórcio eu posso chamar um cara que não tem nada a ver posso chamar um cara que nem participou do processo principal pode a própria lei está
dizendo a reconvenção pode ser proposta contra o autor encontra um terceiro cara que nem tava no processo originariamente então a ação foi do autor contra o réu aí o réu que que ele faz ele vai processar o autor e ainda bota mais um terceiro que não tem nem tava no processo ele pode fazer isso ou então o autor entrou com ação contra o Real aí o réu já senta já se junta com o terceiro e vai meter o processo meter a recomendação do autor Essa é a ideia então é possível Essas são possíveis né essas
três hipóteses então é possível o Real contra o autor o réu contra o autor e terceiro ou o réu e o terceiro que seria o líder com sorte contra o autor tá bravo quinto se o autor isso aqui Você pode achar que parece complexo mas Opa Você pode achar que parece complexo mas não é se o autor substituto processual o recolhinho tentando uma coisa quem faz quem entra com a reconvenção é o réu a lei o chama de convite Olha que nome estranho o réu tá se o autor se o autor for substituto processual o
réu recorrente deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído e a recomendação deverá ser proposta em face do autor também na qualidade de substituto processual Jesus Maria José que parar por complexo esse eu sei que pode parecer complexo mas não é eu vou te explicar o sindicato entra com ação representando um empregado contra a GM próprio General Motors tudo meta aqui então o sindicato entra com ação representando um empregado sindicato entrando com ação representando o empregado significa substituição processual Olha só o sindicato entra com ação representando o empregado contra a GM a GM
pode fazer uma reconvenção porque ela vai se defender ela pode fazer a contestação e ela também pode fazer a recompensão Então olha só se o autor for substituto processual ou recorrente o réu deverá afirmar ser titular de direito em face de substituído então a GM pode fazer uma recomendação e afirmar que possui um direito contra o empregado que é o substituído a reconvenção será feita contra o sindicato mas a GM vai dizer que quer a condenação do empregado Então veja só entenda esses cenários sobre você conseguir enxergar isso então a gente tem um caso em
que o sindicato está entrando com ação então sindicato representa o empregado então sindicato que representa o empregado eu chamo de substituto processual sindicato entra com ação contra a GM a GM pode fazer a contestação Ok mas a GM também pode fazer a reconvenção só que aí a gente tem um problema porque porque o sindicato está representando o empregado Então como quem é o autor é o sindicato a GM precisa dizer o seguinte ó eu não quero cobrar nada do Sindicato não eu só vou processar o sindicato porque o sindicato está representando está substituindo o empregado
mas ó deixa eu dizer uma coisa eu GM tenho direito Conta aí quando que a empresa tem direito contra empregado pô pode ter Às vezes o empregado fez alguma coisa furtou subtraiu alguma coisa é fez um empréstimo lá na cooperativa do banco sei lá pode ter alguma coisa dando título de exemplo tá só para você entender então GM pode fazer a contestação mas ela também pode fazer a recomendação pode fazer um revide contra o empregado só que a GM não vai processar ou empregado porque o empregado não tá no processo quem o processo quem está
no processo é o sindicato então o que que a GM faz ela diz o seguinte ó sindicato você não tá aqui dizendo que você está representando o interesse do empregado então o seguinte ó eu tenho uma causa contra o empregado então eu vou processar você sindicato para que você depois repasse essa indicação de que o empregado foi condenado para que ele possa me pagar alguma coisa então Olha só o sindicato entra com ação representando o empregado contra GM a GM pode fazer a reconvenção e afirmar que possui direito contra o empregado que é o que
a gente chama de substituído a reconvenção vai ser proposta não contra o empregado que o empregado não tá no processo é isso que eu quero que você entenda o empregado não está no processo então não tem como ele ser processado tá Ah mas não encaixaria aqui no caso de terceiro não não fique pensando coisas que eu não estou falando porque porque neste caso aqui a própria lei já está dizendo como vai acontecer então é isso que eu quero que você entenda a lei já está dando o canal já está dando o cenário para o qual
você deve se atentar então neste caso a GM vai processar ou sindicato mas ela vai dizer que ela quer um direito não contra o sindicato ela que era o direito contra o empregado tá então é isso que eu quero que você entenda aqui então assim o autor for substituto processual o convite deve então que é o réu que a GM deve afirmar ser titular de direito em face do substituído ou seja do empregado a reconvenção deverá ser proposta contra o sindicato contra o autor também na qualidade de substituto processual difícil este parágrafo aqui mas eu
quero que você guarde isso então qual é a questão que pode estar no concurso vai falar tudo isso aqui e a reconvenção deverá ser proposta em face do substituído não a reconvenção deverá ser proposta em face do autor o autor está substituindo o empregado o empregado é o substituído a ação deve ser proposta em face do substituto processual poderia estar assim ó vou até colocar aqui ó substituta é a pessoa que está entrando no lugar substituído é a pessoa que saiu para o sindicato entrar no lugar tá então parágrafo relativamente complexo mas espero ter certeza
de que você conseguiu compreender aqui e aí o parágrafo sexto A gente já viu não é o pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação beleza matamos a parte de defesas do real agora a gente vai para revelia Se o réu não contestar a ação que veja né ele não é obrigado mas se ele não contestar que que vai acontecer se o réu não contestar ação será considerado Revel e presumir-se ao verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor olha que coisa Então veja só se o réu não contestar Primeira coisa vai ser considerado Revel E
além disso vão se presumir verdadeiros os fatos que foram alegados pelo autor Então olha só não contestruação considerado Revel Então são duas coisas ó é considerado Revel e presumem ser verdadeiras as alegações do autor Então são duas coisas Então qual a regra a regra é não contestou coloca assim ó é considerado Revel presumem-se verdadeiras as alegações tá então se a regra agora vamos ó 345 a revelia não produz o efeito mencionado no 344 Ou seja que é feito a esse a presunção de que aquilo é verdadeiro Em algumas situações Então olha que coisa louca Olha
que coisa interessante se nós estivermos falando de um réu que não contestou ação ele é considerado Revel e a consequência disso é que o juiz vai presumir como verdadeiros os fatos que foram colocados pelo autor beleza essa é a regra não contestou é considerado ele tem os efeitos Que efeitos de presumir esse verdadeiros as alegações ou três quatro cinco abre exceção dizendo o seguinte ó não vai produzir os efeitos de presunção de veracidade quando se houver pluralidade de Réus Algum deles contestar a ação ou seja ação contra a e se a e b não contestam
mas se contesta não há efeito da revelia ou seja não há presunção de veracidade os caras têm muito muito problema né ah o que que é revelia o processo vai correr a minha revelia O que será que é isso cara não faz drama é um negócio simples revelia o que que é você não ter contestado ponto isso tem uma consequência Qual é a consequência em regra vai se presumir que é verdadeiro O que foi falado pelo autor só que a própria lei traz algumas exceções a primeira delas mesmo que não tenha acontecido a contestação ó
a revelia Ou seja a falta de contestação não produz a presunção de que aquilo é verdadeiro quando primeira situação se houver pluralidade de Réus vários Réus Algum deles contestar ação então ó uma ação contra a b e c o a e o b não contesta então eles entre a gente sabe que eles estão em regaliantes Mas você contestou Você também é réu se ele contou não há efeito da revelia tá então esse é o ponto existe a revelia mas não existe a consequência o efeito que é presumir que aquilo é verdadeiro tá então o cara
tá salvo se tem vários Réus e um contexto salvou todo mundo beleza inciso terceiro e se o segundo se o litígio versar Então também não há não há efeitos da revelia mesmo que não tenha acontecido contestação quando quando litígio versar sobre direitos indisponíveis então é o seguinte tô falando de guarda tô falando de interdição de uma pessoa para pessoa para a gente verificar se essa pessoa tem condições mentais ou não para estarem sociedade esse tipo de coisa São Direitos indisponíveis nestes casos mesmo que não haja contestação não se presume por si só que aquilo é
verdadeiro porque os direitos são indisponíveis Tá então não admitem acordo não admitem nada então São Direitos indisponíveis não se pode dispor deles guarde essa expressão então não há efeito da revelia para pluralidade de Réus para direitos e pluralidade real se um deles contestar para direitos indisponíveis e o terceiro petição inicial não estiver acompanhada de instrumento instrumento lembre-se a gente já falou sobre isso hein de um documento que a lei considere indispensável Então pensa o seguinte o cara não contestou mas você vai olhar a petição inicial e a petição inicial não tem um documento essencial indispensável
Opa então pera aí então não dá para presumir porque se nem o autor trouxe o que deveria trazer Por que que o réu vai ser prejudicado então também e se o terceiro bem tranquilo Se a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considera indispensável à prova do ato veja aqui de certo modo Isso acabou passando despercebido pelo juiz Você lembra que lá na petição inicial a gente tem a indicação de que ser houver uma petição inicial com documentos faltantes né com documentos que não estão ali presentes para provar o que está sendo
dito juiz a princípio mandaria emendar a petição inicial mas aqui acabou passando despercebido todos percebido o réu foi contestar o réu foi citado mas não contestou aí o juiz vai olhar ele vai falar pô mas espera aí o autor não trouxe o documento um instrumento indispensável para provar aquele ato Então também não há presunção de veracidade dos fatos mesmo com a falta de contestação e a última possibilidade também não há efeitos da revelia também não a presunção de que os fatos são verdadeiros mesmo que não tenha acontecido a contestação quando as alegações de fato formuladas
pelo motor forem inverosíveis é próximas de mentirosas forem viver assim mesmo com pouca com falta de verdade para não dizer outra coisa Tá ou estiverem em contradição com a prova constante dos Altos é o seguinte o cara entra pedindo Entra com uma ação trabalhista é a gente está em processo civil Mas você vai entender tá o cara entra com ação trabalhista diz o seguinte Olha eu trabalhei 20 horas por dia por 25 anos nunca recebi salário e nunca tirei férias você acha que é verdadeiro isso sério você acha que é verdadeiro Ah não mas não
tô falando em fazenda de trabalho escravo nem nada disso eu tô falando assim o cara trabalhava numa fábrica o cara trabalhava numa loja no centro da cidade o cara trabalhou 25 anos 20 horas por dia e nunca recebeu salário né então é complicado Então veja se o réu não contestar mesmo ele não contestando não há efeito da revelia não há presunção de que aquilo que está sendo falado na inicial é verdadeiro quando as alegações que o autor fez foram envelhecimento então não tão próximas da Verdade né ou estão em contradição comprova constante dos Autos tá
então você não pode olhar para aquilo e falar pô isso aqui é verdadeiro mesmo tá se você começa a olhar você começa a olhar e perceber que fala Putz o cara aqui tá tá viajando Olha que o cara tá pedindo o cara tá dizendo que foi duas vezes para a lua e não recebeu insalubridade mas esse tipo de coisa então é o tipo de coisa que também mesmo que o réu não acontece não é efeito da revelia aí olha só consequência da falta de contestação Isso é que é importante ó os prazos contra o Revel
que não tem a patrono nos autos que não tenha advogado patrono é advogado tá nos altos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial Então olha só Qual a consequência então João recebeu uma citação para apresentar contestação e não fez ele será considerado Revel certo se ele não contratou advogado os prazos daquele processo passam a correr a partir da publicação da decisão no órgão oficial por exemplo Diário Oficial Então os prazos começam a correr dali então saiu no Diário Oficial começa a correr o prazo Professor Mas por que que se divulga esse
prazo porque o parágrafo único corresponde o Revel pode intervir no processo em qualquer fase recebendo Claro o processo no estado em que se encontrar então se já passou o prazo para ele porventura fazer a contestação porque ele é Revel isso não significa que ele não pode por exemplo pedir provas no momento certo Olha que coisa louca Então não é o fim do mundo Claro é muito ruim mas não é o fim do mundo se o réu não contestar você vai ver que algumas situações o juiz já pode terminar o processo se o real não contestar
mas ele ainda acaba tendo uma chance por isso que o 346 diz assim olha os prazos contra o réu Revel que não tem a patrono então revela que não contestou e esse cara não contou e não tem advogado no processo o prazo Contra esse cara prazo para quê prazo propor por exemplo ele dizer que quer a rolar testemunhas etc e tal o prazo para esse cara começa a correr a partir de quando começa a correr a partir da decisão do juiz ter sido publicado no Diário Oficial então João recebeu a citação para apresentar contestação ele
não fez isso ele é considerado Revel ele não contratou advogado os prazos daquele processo passam a correr a partir da publicação da decisão no órgão oficial no Diário Oficial só que tem observação o Revel pode intervir no processo em qualquer fase O que significa que ele pode entrar no meio do processo ele só vai receber o processo do estado em que ele estiver certo ele não pode exigir que voltem a praticar alguns atos processuais porque ele vai receber do jeitão que tá ali ele vai pegar o bonde andando então o Revel não pode exigir qualquer
retorno de nenhum prazo ele recebe ele entra no processo com o processo já em andamento com o processo do jeito que ele estiver tá então isso é muito importante agradeço muito a todos que estão aqui a todos que curtem os vídeos todos que comentam todos que compartilham até mais do que comentar eu gosto quando comenta mas se você curtir o vídeo você me ajuda até muito mais fico muito feliz por estar aqui eu volto em tantos outros vídeos sim porque eu adoro estar aqui tchau
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