Domine a Prescrição no Direito Penal: 6 Perguntas Essenciais com Dr. Cláudio Chequer

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Direito Penal Definitivo
Aprenda Direito Penal para concursos com quem ensina sobre o assunto há mais de 20 anos com 30% de d...
Video Transcript:
quando a gente tá aprendendo prescrição existe Muita confusão para analisarmos cada tipo de prescrição cada tipo de prescrição tem que envolver um raciocínio diferente você tem que saber por exemplo que quando você está analisando a prescrição da pretensão punitiva pela Pena em abstrato o termo Inicial é um mas quando você tá analisando a prescrição da pretensão punitiva pela em concreto o termo Inicial se ela for a prescrição intercorrente é um determinado termo Inicial Mas se for prescrição retroativa é outro termo Inicial então eu vejo que muita gente não avança no assunto prescrição porque não consegue
compreender essas diversas espécies de prescrição então o objetivo deste vídeo de hoje é mostrar para vocês seis questionamentos se vocês souberem responder a seis questionamentos vocês vão realmente esclarecer esse tema prescrição na cabeça de vocês eu já falei algumas vezes a respeito disso mas hoje eu quero responder com vocês as seis questionamentos que se você responder você vai saber prescrição vai aprender prescrição e vai ter uma clareza enorme no que diz respeito ao tema prescrição antes de entrar no vídeo eu queria dizer que eu sou o Professor Cláudio checker sou procurador da república Doutor em
Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro dou aula de direito penal a mais de 20 anos ensino direito penal há mais de 20 anos e estou aqui para ajudar você a passar no concurso público dos seus sonhos então vamos lá vamos analisar por etapas eu quero fazer seis questionamentos e responder a esses seis questionamentos Mas vamos raciocinar por etapa nós temos inicialmente a que é uma matéria de direito material porque prescrição é perda do direito de punir ou de Executar a pena pelo não exercício da pretensão punitiva ou pelo não exercício da
pretensão executória durante um determinado prazo legal isso é prescrição e a prescrição ela pode se dar prescrição da pretensão punitiva prescrição da pretensão executória Aí você me diz assim professor eu não consigo compreender quando é que eu estou analisando prescrição da pretensão punitiva E quando é que eu devo analisar a prescrição da pretensão executória Vamos definir isso agora nós temos o fato criminoso aconteceu o fato criminoso o processo tem o seu curso o recebimento da denúncia é um Marco importante porque interrompe a prescrição nós temos a sentença penal condenatória temos o trânsito em julgado em
definitivo e após o trânsito em julgado em definitivo nós temos a pretensão executória até aqui nós temos pretensão punitiva Então nesse intervalo Aqui nós temos pretensão punitiva para cá nós temos pretensão executória por quê Porque ao surgir a sentença penal condenatória transitado em julgado ou transitado em julgado em definitivo que significa dizer que transitou em julgado tanto para acusação quanto para defesa já não existe mais pretensão punitiva existe agora pretensão de Executar a pena imposta pela sentença então aqui virou essa chave a pretensão do estado que era de punir agora a pretensão vira pretensão executória
pretensão de Executar a pena então se você está analisando prescrição nesse intervalo aqui eu estou falando de prescrição da pretensão punitiva agora se eu passo a analisar a prescrição nesse intervalo aqui eu estou falando de prescrição da pretensão executória então nós só temos dois tipos de pretensões pretensão punitiva e pretensão executória logo só podemos ter dois tipos de prescrição prescrição da pretensão punitiva prescrição da pretensão executória prescrição da pretensão punitiva se dá aqui porque aqui está a pretensão punitiva prescrição da pretensão execut se dá aqui porque aqui está a pretensão executória Ok então você já
sabe diferenciar pretensão punitiva de pretensão executória se eu fizesse uma pergunta simples para você você teria que me dar uma única resposta se eu perguntar para você quando é que surge a pretensão executória a única resposta é com o trânsito em julgado em definitivo da sentença penal condenatória é com isso que surge a pretensão executória antes disso eu só tenho pretensão punitiva e só posso analisar a prescrição da pretensão punitiva entendeu isso já é meio caminho andado agora precisamos avançar mais precisamos entender o seguinte a prescrição da pretensão punitiva ela pode se dar pela Pena
em abstrato e pela Pena em concreto o que que é prescrição da pretensão punitiva pela Pena em abstrato é quando ainda não existe uma sentença penal condenatória fixando uma pena em concreto ou existe uma sentença penal condenatória fixando uma pena em concreto mas essa pena não pode ser analisada para fins de prescrição por quê Porque essa pena pode ser aumentada através de um recurso do Ministério Público ou da acusação então eu não posso analisar essa pena para FS de prescrição então eu posso dizer o o seguinte se eu não tiver uma pena aplicada em concreto
através de uma sentença penal condenatória ou se eu tiver uma pena aplicada através de uma sentença penal condenatória mas essa pena aplicada através de uma sentença penal condenatória puder ser aumentada eu só posso analisar a prescrição da pretensão punitiva pela Pena em abstrato Então eu só posso analisar essa prescrição aqui ó E quando é que eu posso analisar a prescrição da pretensão punitiva pela Pena em concreto quando existe uma sentença penal condenatória fixando uma pena em concreto e essa pena não pode mais ser aumentada através de recurso se essa pena aplicada já existe e essa
pena aplicada é a maior pena possível porque ela não pode ser aumentada através de um recurso eu posso analisar a prescrição da pretensão punitiva pela pena aplicada então eu digo que eu só posso analisar a prescrição da pretensão punitiva pela pena aplicada ou pela Pena em concreto se existir um requisito importantíssimo que é o trânsito em julgado para a acusação ou trânsito em julgado para o Ministério Público porque se existir o trânsito em julgado para acusação ou para o Ministério Público significa dizer que a pena aplicada nunca mais poderá ser aumentada por quê Porque a
defesa não vai recorrer objetivando aumentar a pena somente a acusação é que vai recorrer visando aumentar a pena então quando é que eu posso analisar a prescrição da pretensão punitiva pela pena aplicada ou pela Pena em concreto quando existir uma sentença fixando uma pena e quando essa pena não puder mais ser aumentada através de grau de recurso e quando é que essa pena não pode mais ser aumentada em recurso quando existir o trânsito em julgado para acusação ou eh né quando existir o trânsito em julgado para acusação já existe o requisito para você analisar a
prescrição da pretensão punitiva pela pena inconcreto então grave bem esse cenário que a gente só pode ter esses tipos de prescrição prescrição da pretensão punitiva prescrição da pretensão executória que você agora já sabe a diferença o no que diz respeito a prescrição da pretensão punitiva eu posso analisar pela Pena em abstrato pela Pena em abstrato é aquela Pena cominada em lei por exemplo homicídio pena de 6 a 20 anos eu só tenho a pena em abstrato eu pego a pena máxima jogo na tabela do 109 terei o prazo prescricional agora se eu tiver uma pena
em concreto e trânsito em julgado para o MP eu posso analisar a prescrição da pretensão punitiva pela Pena em concreto e aí agora vamos analisar as essas seis perguntas que eu trouxe aqui na aula de hoje então vamos lá primeira pergunta qual é o termo inicial da prescrição da pretensão punitiva pela Pena em abstrato Então a primeira pergunta é essa nós temos a prescrição pela Pena em abstrato e quero saber o termo Inicial dessa prescrição Olha nós temos aqui uma regra e a regra diz o seguinte que o termo inicial da prescrição da pretensão punitiva
pela Pena em abstrato é da data da consumação do crime ah Professor Onde está isso está no artigo 111 do Código Penal o artigo 111 traz alguns termos iniciais mas nós temos a regra que está prevista no artigo 114 no 1111 e o 111 diz um a prescrição antes de transitar em julgada a sentença penal começa a correr do dia em que o crime se consumou então Consumado o crime Consumado o crime a prescrição começa a correr ela vai correr até a primeira causa de interrupção da prescrição que é o recebimento da denúncia ou da
queixa depois ela vai correr até a sentença penal condenatória e uma sentença penal condenatória fixa uma pena em concreto a sentença penal condenatória ela vai fixar uma pena em concreto aí eu volto a perguntar existindo uma sentença penal condenatória e uma pena em concreto eu já posso analisar a prescrição da pretensão punitiva pela pena aplicada ou pela Pena em concreto Não eu só posso analisar a prescrição da pretensão punitiva pela pena aplicada ou pela Pena em concreto se existir uma pena in concreta e essa pena não puder mais ser elevada isso só existe quando existiu
um requisito importantíssimo aqui que é o trânsito em julgado para o MP ou para a acusação então se eu tiver essa dobradinha aqui sentença penal condenatória e trânsito em julgado para acusação eu posso começar a analisar a prescrição da pretensão punitiva pela pena aplicada ou pela Pena em concreto e aí eu volto àquela mesma pergunta nós vimos que o termo inicial da prescrição da pretensão punitiva pela Pena em abstrato aí em regra o termo Inicial é da data da consumação do fato criminoso agora se eu tiver analisando prescrição da pretensão punitiva pela pena aplicada ou
inconcreto qual é o termo Inicial Depende por que que depende porque essa prescrição ela pode ocorrer da sentença para trás ou ela pode ocorrer da sentença paraa frente se ela acontecer da sentença para trás eu estou falando de prescrição retroativa prescrição da pretensão punitiva pela pena aplicada retroativa Se eu estiver falando paraa frente eu estou falando de prescrição intercorrente prescrição da pretensão punitiva pela pena aplicada intercorrente vejam que essa prescrição terá um termo um termo Inicial diferente dessa prescrição há termos iniciais diferentes Então qual é o termo inicial da prescrição da pretenção punitiva pela pena
aplicada retroativa é o recebimento da denúncia Por que que o termo Inicial é o recebimento da denúncia porque essa prescrição vai contar do recebimento da denúncia até a sentença penal condenatória Então qual é o termo inicial da prescrição da pretensão punitiva p pena aplicada retroativa recebimento da denúncia Qual é o espaço que eu vou analisar essa prescrição retroativa do recebimento da denúncia até a sentença penal condenatória ah Professor posso analisar a prescrição retroativa pela pena inconcreto aqui não não pode nesse espaço aqui eu posso analisar a prescrição da pretensão punitiva pela Pena em abstrato não
pela Pena em concreto pela Pena em concreto só do recebimento da denúncia até a sentença penal condenatória e o termo Inicial então da prescrição retroativa é o recebimento da denúncia veja que mudou a informação eu tinha falado que a prescrição da pretensão punitiva pela Pena em abstrato tem como termo inicial a consumação do fato criminoso tá lá no artigo 111 inciso 1 agora eu tô dizendo que outro tipo de prescrição que é a retroativa tem outro ter Inicial que é o recebimento da denúncia então cuidado para não confundir o o o recebimento da denúncia é
o termo inicial da prescrição retroativa Pena em concreto a consumação do fato criminoso é o termo inicial da prescrição da pretensão punitiva pela Pena em abstrato são coisas diferentes e eu ainda posso analisar a prescrição intercorrente agora qual é o termo inicial da prescrição da pretensão punitiva pela pena aplicada intercorrente aqui já é outro termo Inicial é a publicação da sentença penal condenatória Então veja aqui em abstrato a consumação do fato criminoso a retroativa ou recebimento da denúncia a intercorrente publicação da sentença penal condenatória perceberam aqui nós já temos três respostas para três Quest Qual
é o termo inicial da prescrição da pretensão punitiva pela Pena em abstrato consumação do fato criminoso Qual é o termo inicial da prescrição da pretensão punitiva pela pena aplicada retroativa recebimento da denúncia Qual é o termo inicial da prescrição da pretensão punitiva pela pena aplicada intercorrente data da publicação da sentença penal condenatória agora isso é termo Inicial mas analisar inscrição em concreto eu tenho que ter esse requisito aqui que é o trânsito em julgado para o MP isso não é termo Inicial isso aqui é requisito para analisar a prescrição pela pena aplicada sem o trânsito
tem julgado para a acusação ou para o Ministério Público não tem como analisar a prescrição pela pena aplicada ou pela Pena em concreto e aí então agora falta a gente analisar somente o termo inicial da prescrição da pretensão executória já vimos que a prescrição da pretensão executória exige sentença penal condenatória transitada em julgado é aqui que vai virar essa chave sem essa essa virada de chave aqui eu não posso analisar a prescrição executória a prescrição executória só vai ocorrer paraa frente sentença penal condenatória transitado em julgado paraa frente e qual é o termo inicial da
prescrição da pretensão executória pelo código penal o termo inici ele começa um pouquinho antes do trânsito em julgado para a acusação paraa frente então a prescrição da pretensão executória ela exige como requisito trânsito em julgado em definitivo da sentença penal condenatória Mas uma vez existindo a sentença penal condenatória transitada em julgado o termo inicial da prescrição executória começa a correr um pouquinho antes do trânsito em julgado para acusação agora Observe isso está sendo objeto de discussão no Supremo e o Supremo já entendeu o seguinte olha olha o raciocínio do supremo se antes do trânsito em
julgado em definitivo o ministério público não pode executar a pena imposta Por que que o ministério público não pode executar a pena imposta porque fere o princípio da presunção de Inocência então isso significa dizer que se o ministério público não pode executar a pena imposta aqui significa dizer que não pode ser inerte não pode ser negligente não pode ser acusado de negligente antes do trânsito em julgado em definitivo O que significa dizer que o termo inicial da prescrição da pretensão executória não deve ser o trânsito em julgado para acusação mas sim o trânsito em julgado
em definitivo então nós temos essa discussão que tende a prevalecer o entendimento no sentido de que o termo Inicial realmente vai ser o trânsito em julgado em definitivo então vejam que nós temos quatro respostas importantíssimas para não confundirmos prescrição termo inicial da prescrição da pretensão punitiva pela Pena em abstrato consumação do fato criminoso termo inicial da prescrição da pretensão punitiva pela pena aplicada retroativa recebimento da denúncia termo inicial da prescrição da pretensão punitiva pela pena aplicada intercorrente data da publicação da sentença penal condenatória termo inicial da descrição da pretensão executória pela lei pelo código penal
é do trânsito em julgado para acusação o termo Inicial mas o Supremo já tem uma decisão no sentido de que se o ministério público não pode executar a pena antes do trânsito em julgado em definitivo ele não pode ser acusado de negligente se ele não é negligente ele não pode ser apenado com a perda do direito de Executar a pena Portanto o termo Inicial passa a ser da sentença penal condenatória trans em julgado pra frente ok então agora nós já sabemos os quatro tipos de prescrição e o seus respectivos termos iniciais com isso a gente
resolve um problemão porque a maioria da confusão feita pelos alunos eu dou aula dessa matéria há 20 anos a maioria da confusão feita pelos alunos É porque quando você faz um questionamento a respeito de termo Inicial ele não sabe se eu estou me referindo a prescrição pela Pena em abstrato pela Pena em concreto retroativa intercorrente ou executória e aí vem a confusão agora nós esclarecemos isso para vocês outra coisa termos iniciais esclarecido agora requisitos Qual é o requisito para eu analisar a prescrição da pretensão punitiva pela pena aplicada ou pela Pena em concreto trânsito em
julgado para acusação por qu somente com o trânsito em julgado para a acusação significa dizer que aquela pena imposta não mais poderá ser aumentada através de recurso e não podendo mais ser aumentada ela pode ser utilizada para fins de prescrição OK outra pergunta e aí eu fecho a sexta pergunta com a sexta resposta qual é o requisito necessário para eu analisar a prescrição da pretensão executória trânsito em julgado em definitivo ou ou sentença penal condenatória transitada em julgado em definitivo Então esse é o requisito então vejam gente que essa aula de hoje eu considero a
mais importante de todas as aulas de prescrição porque aqui ela define e esclarece o que que é prescrição quais são os tipos de prescrição os termos iniciais e os requisitos Então você sabendo isso você não mais confundirá a prescrição Qual é o termo inicial da prescrição da pretensão punitiva pela Pena em abstrato em regra a consumação do fato criminoso sabemos que no 1111 a regra é a consumação do fato criminoso mas temos algumas situações excepcionais elencadas no outro nos outros incisos do artigo 111 termo inicial da prescrição da pretensão punitiva pela pena aplicada retroativa recebimento
da denúncia termo inicial da prescrição da pretensão punitiva pela pena aplicada intercorrente publicação da sentença penal condenatória termo inicial da prescrição da pretensão executória pelela lei pelo código penal é a data do trânsito em julgado para a acusação para o Ministério Público a decisão do supremo dizendo que é do trânsito em julgado em definitivo paraa frente vimos todos os termos iniciais agora preciso responder a dois últimos questionamentos Qual é o requisito para analisar a prescrição da ção punitiva pela pena aplicada eu tenho que ter uma pena aplicada e trânsito em julgado para o MP ou
para acusação por que que eu tenho que ter trânsito em julgado para o MP ou para acusação Porque somente com trânsito em julgado para o MP ou para acusação é que a pena imposta através da sentença não mais poderá ser aumentada se ela não mais poderá ser aumentada significa dizer que ela pode ser utilizada para fins de prescrição e por fim Qual é o requisito analisar a prescrição da pretensão executória é existir uma uma pretensão executória E quando é que surge a pretensão executória com trânsito em julgado em definitivo ou também posso falar da sentença
penal condenatória transitada em julgado ou seja não cabe mais recurso para a acusação não cabe mais recurso para a defesa eu espero que eu tenha colaborado com seus estudos de Direito Penal antes de encerrarmos queremos agradecer imensamente por ter ficado conosco até aqui né esta aula mais que especial Espero que tenha conseguido uma visão Clara e detalhada sobre a prescrição no direito penal através da metodologia de ensino do renomado dror Cláudio schecker sabemos que o ensino do direito nem sempre é tratado com seriedade e pensando em ajudar nós da lumin cursos juntamente com o Dr
Cláudio schecker preparamos uma formação completa sobre o tema para torná-lo um profissional especialista na área e capacitá-lo a construir uma carreira sólida com os melhores salários que o direito penal pode proporcionar seja como procurador juiz policial rodoviário federal ou mesmo Servidor do Ministério Público Nossa formação organizada que vai além dos muitos vídeos do YouTube que publicamos é composta por módulos que cobrem desde dos conceitos básicos até os mais avançados ao fazer a sua inscrição hoje você terá acesso ao material didático completo e atualizado incluindo videoaulas divididas em seis módulos com resumos e mais de 871
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