📌 O Que Devo Saber Antes de Abrir Uma Microempresa | ME e EPP

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Monetizando | Negócios
Pensando em abrir uma Microempresa, ME ou EPP? Então não deixe de conferir este vídeo onde eu explic...
Video Transcript:
Abrir uma microempresa com o CNPJ para atuar de forma regular junto aos órgãos fiscalizadores é o passo mais acertado que um empreendedor pode dar no começo do seu negócio. Iniciar da forma correta, com os documentos necessários, como contrato social, licenças e alvará, fazendo emissões de notas fiscais, tudo isso é essencial para o empreendedor que quer ter sucesso. Além de que, assim, passa credibilidade aos seus clientes e ajuda a livrar-se de diversas dores de cabeça que poderiam surgir.
Neste vídeo, trazemos várias informações importantes, então sugiro que favorite este vídeo para consultas futuras, pois olha só o que veremos: quais são os tipos de empresas, os tipos de portes, as naturezas jurídicas, os regimes tributários, o que é preciso para abrir uma microempresa, deveres do microempreendedor, entre outros. Bastante conteúdo, não é mesmo? Então já deixa um like de apoio a este vídeo e vamos dar início ao conteúdo de hoje.
Quando o empreendedor decide formalizar uma empresa com CNPJ, ele deve decidir qual tipo de empresa se adequa às suas necessidades. Essa avaliação passa por fatores como: terá sócios? Atuará de forma individual?
Terá filiais? Qual atividade ou atividades que irá exercer? Terá funcionários?
Quantos? Qual será o faturamento anual previsto do seu negócio? Esses são os principais questionamentos que ajudam na escolha.
Tipos de portes: quando falamos em microempresa, estamos nos referindo ao tipo de porte da empresa. Falando exclusivamente de Micro e Pequenas Empresas, temos basicamente três: o primeiro é o Microempreendedor Individual (MEI), que, pelas regras de 2022, possui limite de faturamento anual de 81 mil reais e pode ter apenas um funcionário. Com o porte de Microempresa (ME), o empreendedor pode faturar até 360 mil reais por ano e pode ter até nove funcionários se for comércio ou prestador de serviços, ou até 19 funcionários se for indústria.
Já no porte de Empresa de Pequeno Porte (EPP), o empreendedor pode faturar até 4,8 milhões por ano e pode ter até 49 empregados se for comércio ou prestador de serviços, ou até 99 empregados se for indústria. O projeto de lei encomendado que visa aumentar esses limites de faturamento e de funcionários ainda não foi sancionado no momento em que gravei este vídeo. Então, considerando as regras vigentes, se você deseja ter sócios, filiais, dois funcionários ou mais, ou ainda se o seu faturamento será superior a 81 mil reais no ano, você não poderá abrir como MEI, tendo que adotar o porte de ME ou EPP.
Vamos abordar exclusivamente aspectos que você deve conhecer antes de abrir uma microempresa, que também se aplicam a uma EPP. Se o que você está buscando é o MEI, sugiro que assista a este outro vídeo do canal clicando no card acima, pois existem diversas questões que se aplicam somente ao Microempreendedor Individual. Natureza jurídica: o porte de empresa está definido.
Agora você deve escolher a sua natureza jurídica, ou seja, se será uma sociedade ou se o empreendedor não terá sócios. Se terá sócios, pode adotar uma Sociedade Simples, destinada a prestadores de serviços cuja profissão é a principal atividade (exemplo: médicos, engenheiros, dentistas), ou uma Sociedade Limitada, onde há investimentos financeiros por parte de todos os sócios, podendo ser constituída por quantas pessoas desejar, inclusive outras empresas. Se não terá sócios, pode seguir com a natureza de Empresário Individual, onde não há investimento mínimo exigido, mas que é vetado para algumas atividades regulamentadas (por exemplo, onde é necessário que haja um investimento de pelo menos 100 salários mínimos), e ainda a Sociedade Limitada Unipessoal, com a vantagem de que o patrimônio da pessoa física fica separado da pessoa jurídica e não há necessidade de um alto investimento como no caso da EIRELI.
Agora, falando um pouco sobre regimes tributários: o regime tributário nada mais é do que a forma como a empresa será tributada, ou seja, como se dará o cálculo dos impostos que a empresa terá que pagar mensalmente. São três os tipos de regimes: o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Para a grande maioria dos microempreendedores, o regime do Simples Nacional provavelmente será a melhor opção para você.
O Simples Nacional é o mais utilizado pelas pequenas empresas, justamente pela facilidade na hora de pagar os tributos, que se dá por uma única guia mensal. E essa guia pode incluir os seguintes tributos: PIS, Cofins, IPI, ICMS, CSL, ISS e INSS patronal. Tudo em uma única guia mensal.
Só vale a ressalva que existem algumas atividades que não são permitidas no Simples Nacional, e aí não tem jeito, você terá que optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real. Então, a definição do regime tributário depende principalmente das atividades que você irá desempenhar na sua empresa. Aqui, podemos pensar em algumas possibilidades: onde a empresa ideal para você pode ser uma Microempresa (ME) ou EIRELI no regime do Simples Nacional, ou ainda uma EPP com Sociedade Limitada no regime do Lucro Presumido.
Há várias possibilidades. O que é preciso para abrir uma ME ou EPP? Para abrir uma empresa individual ou de sociedade limitada, seja ela para comércio ou prestação de serviços, você terá que providenciar e pagar por alguns registros e serviços, que são: Certificado Digital de Pessoa Física, Certificado Digital de Pessoa Jurídica, elaboração de contrato social, registro na Junta Comercial estadual, registro na Receita Federal, alvará de funcionamento da Prefeitura, licenças e ainda honorários contábeis para abertura.
Os valores de cada um desses serviços podem variar bastante de acordo com seu município, estado, atividades e natureza jurídica. Inclusive, já trouxemos um vídeo no canal falando sobre os custos médios praticados nas principais cidades do país. Se quiser conhecer quais são esses valores para abertura do seu CNPJ, confira clicando no card acima.
A lista desses serviços e custos envolvidos no momento da formalização é boa salientar outras questões que envolverão o dia a dia da empresa, entre elas: notas fiscais, conta bancária e contador. MEI e EPP têm a obrigação… De realizar a emissão de notas fiscais de todas as suas vendas, seja quando o cliente é pessoa jurídica ou pessoa física, precisa realizar suas movimentações financeiras de entradas e saídas através de conta corrente empresarial no nome da empresa. Não pode utilizar sua conta corrente pessoal para isso e ainda deve pagar, mensalmente, honorários de contador, pois é obrigatório que seja mantida a escrituração contábil da sua empresa.
Quem já pesquisou sobre MEI, antes de pesquisar sobre a microempresa, verá que há uma grande diferença entre as duas. Para o empreendedor, seja uma ME ou EPP, os custos e exigências são bem maiores. A diferença aqui no MEI é que, quando você paga a guia DAS, você já está contribuindo com seu INSS de forma automática.
Já com uma ME ou EPP, a guia DAS, caso esteja no Simples Nacional, não contempla a sua contribuição ao INSS; você deve definir um valor mensal de pró-labore e recolher o INSS sobre esse valor. Então, tudo isso que vemos deve ser levado em consideração antes de você optar por formalizar a sua empresa. E respondendo uma dúvida que vejo com frequência: sim, você pode alterar o porte dessa empresa; pode passar de MEI para EPP, inclusive de MEI para ME, sem alterar o CNPJ.
Isso é algo importante dimensionar, pois se as atividades que você irá exercer estão entre as permitidas ao MEI e, claro, desde que as demais regras sejam atendidas, eu diria que o melhor caminho é começar como microempreendedor individual, pois o MEI não paga nada para abrir seu CNPJ, nada com licenças, alvará, certificados digitais ou contabilidade. Além de que é disparado o tipo de empresa que paga menos impostos. Você pode começar com o MEI, economizando com todos esses custos mencionados.
E, conforme a sua necessidade, quando o negócio começa a crescer e faturar mais, aí sim, você migra para uma ME ou EPP. Mas tudo isso que vimos aqui hoje não substitui a orientação de um profissional de contabilidade, que poderá te auxiliar na definição do tipo de empresa ideal para você. Até porque, se você decidir abrir uma ME ou EPP, você precisará utilizar o serviço de um contador ou escritório de contabilidade.
O vídeo de hoje fica por aqui. Dúvidas, deixe no campo de comentários abaixo. Obrigado e até o próximo vídeo!
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