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h [Música] [Música] k [Música] [Música] alô alô do test teste som provavelmente é seu dispositivo aí aqui tá normal Opa beleza mas eu não mudei nada aqui né Beleza cer [Música] [Música] Us [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] oh [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] fala pessoal tudo bem sejam muito bem-vindo a mais uma aula ao vivo aqui no estrategia concursos uma aula super especial na data de hoje uma aula sobre o Decreto 65/14 de 2008 que dispõe aí sobre infrações administrativas relativas ao meio ambiente né tô abrindo aqui o chat
para eu ver conseguir ver as mensagens aí Boa tarde aí a Elisângela ao Júnior a Fabiana ao Tiago Andreia cam Maira Gabi tatian raa Camila Elane sejam todos muito bem-vindos a Natália eduada é com muita alegria aí que vamos para mais uma aula que a gente tá chamando aqui né de uma aulão especial paril porque a gente sabe que tem muita gente se preparando para esses dois concursos e esse decreto é super importante para esses dois setes Mas é claro que para você que tá estudando para um outro concurso estadual municip mpal ou mesmo Federal
que cobre aí o decreto 614 essa aula também vai servir para você Maravilha pessoal o decreto ele foi alterado eh ao longo dos últimos anos né foi alterado lá em 2017 depois foi alterado em 22 muitas alterações em 22 eh em 23 depois também e depois e agora esse ano novamente sofreu diversas modificações então é um decreto que vem sendo aí modificado constantemente nos últimos anos e é o que se mantenha que a gente se mantenha atualizado né porque As bancas às vezes gostam até de explorar esses tópicos mais recentes para trazer as vees pegadinhas
aí por isso que é importante a gente tá bem e bem atento a essa a essas questões tá o áudio tá muito baixo o pessoal tá falando acho que o pessoal deve tá ajustando aí tá para mim aqui tá normal vejam se vou pedir para pra operação aí aumentar um pouco o ganho áudio abafado que será hein Ah beleza a operadora já me retornou que melhorou melhorou Melhorou Maravilha Bom vamos lá se vocês tiverem algum problema ainda vocês me falem tá é o seguinte eh o que que eu preparei na aula de hoje aqui bom
alguns recados importantes né material da aula eu já enviei pro pessoal disponibilizar aí no chat na descrição na verdade né do do vídeo material o que que é o material os slides aqui a gente vai utilizar se não tiver ainda aparecendo já já vai aparecer tá H vocês podem ir acompanhando depois da aula depois da nossa transmissão eu vou disponibilizar lá no meu telegram esse material com as anotações tá o canal do telegram deixa eu colocar minha caneta aqui é esse aqui né só apontar a câmera aí pro QR Code eh vocês pesquisem lá meio
ambiente para concursos ou concursos de Meio Ambiente ou então apontem a câmera pro q code que dá certo tá vocês tem muita gente acompanhando ao vivo aí mais de 145 pessoas já ao vivo mas tem gente que não consegue acompanhar ao vivo se tiver qualquer dúvida adicional podem mandar lá no Instagram Prof André Rocha se vocês tiverem dúvidas ao longo da aula podem colocar no chat também eu vou procurar respondê-las ao longo aqui da nossa aula só que nos momentos de explicação Vou tentar focar na explicação aí nos intervalos de cada bloco A gente tenta
responder as dúvidas Se ficar alguma coisa pendente vocês mandem lá no Instagram tem o Fórum de dúvidas para quem é aluno do curso beleza Eh o material em PDF dessa aula ele já está atualizado na plataforma então vocês já têm esse conteúdo atualizado n nos cursos de vocês Se tiverem alguma dúvida lá pode mandar eh a videoaula a gente tá gravando hoje né E aí em breve vou disponibilizar e aí tem um recado importante né embora embora o o título do nosso evento aqui seja tudo sobre o Decreto 6514 eu não vou abordar absolutamente tudo
sobre esse decreto por quê Por uma razão muito simples tempo né Nós temos aí até as 17:30 para essa aula começamos aí um pouco mais de 2 horas até às 17:30 eu vou fazer um intervalinho no meio tal pra gente tomar uma água eh mas não dá tempo de o decreto tem Cent e lavar pedrada de artigos né tem muitos artigos centenas de artigos então o que que eu preparei eh nessa aula eu preparei uma material focado no que é mais cobrado em prova que é tudo menos a parte de infrações administrativas em si pô
Professor Mas você vai falar de um decreto sobre infrações administrativas e não vai falar das infrações em si exatamente eu vou falar sobre conceito de infração administrativa Quais são as infrações as sanções eh passíveis né de serem aplicadas eu vou falar sobre o processo administrativo sobre a possibilidade de conversão de multa simples sobre todos os outros assuntos que o decreto trata menos as infrações em si que que são as infrações os tipos infracionais exatos né Eh os atos infracionais específicos e as respectivas multas que é aquela parte pô se ele fez isso qual que a
multa se o infrator fez essa esse outro eh eh cometeu esse essa outra infração Qual que é a multa eh que é uma parte menos cobrada em prova algumas bancas às vezes cobram Mas é uma parte menos cobrada Mas você não vai abordar isso professor hoje não hoje não mas aí eu já me comprometo a realizar uma segunda aula para complementar e deixar a aula bem completa mas saibam que o que é mais importante sobre o Decreto 6514 vai est na aula de hoje depois é é meio decoreba é ver as infrações as multas e
tal entender a lógica de cada infração não tem muito segredo eh aqui é mais eh o que a gente vai tratar hoje aqui é é mais cobrado em prova então acaba sendo um assunto mais importante Maravilha sobre o edital né o pessoal tá perguntando tal a gente teve uma notícia né do do Ibama de que eh com o aumento das autorizações né inicialmente tinham sido autorizadas eh tantas vagas e depois aumentou-se esse número eh com esse aumento o processo que eh estaria estava previsto pra escolha da banca agora em setembro né mudou para até Novembro
Então até Novembro a gente deve ter a escolha da banca esse edital deve sair aí no final do ano com provas no ano que vem é a nossa aposta Maravilha ver as mensagens aqui essa aula ficará gravada Júlia Acho que sim Acho que vai ficar disponível no YouTube De toda forma eh a gente disponibiliza lá na na área do aluno não sei Às vezes o pessoal fecha a transmissão depois não é garantido tá a Ana estou esse decreto na semana passada a Diana falou para deixar gravada Beleza vou falar com pessoal aqui a banca sai
mês que vem torço pra prova ser em maço Vocês já estão estudando boa boa boa É isso aí pessoal vamos pro que interessa Vamos colocar a mão na massa Vamos que vamos então a gente vai começar falando sobre tópicos Gerais e depois a gente vai trazendo assuntos mais específicos fechado vou jogar a vinheta e a gente já inicia a nossa aula até [Música] já Bora meu povo vamos estudar o decreto 6514 de 2008 esse decreto que dispõe sobre infrações administrativas né relacionadas ao meio ambiente dentro do direito ambiental a gente tem uma Tríplice responsabilidade ou
uma Tríplice responsabilização ambiental Caso vocês não tem estudado ainda esse assunto já fiquem sabendo né a gente pode ter a responsabilização penal e essa responsabilização penal tá prevista lá na lei 6 9605 de 98 a lei de crimes e infrações ambientais Ela traz então né Quais são as penas relacionadas né Aos crimes previstos na lei pena de reclusão de Detenção eh etc eh outros tipos de penas inclusive né Não só de privativas de liberdade Mas essa é a responsabilidade penal a gente tem a responsabilidade civil que é a responsabilidade de reparação dos danos Se não
for possível a reparação a indenização o ressarcimento as vítimas né se for o caso ou compensação eh ainda dos danos ambientais causados na medida do possível então essa responsabilidade que tem a ver com recuperar os danos ambientais que foram causados né porque toda a coletividade é impactada por ess por esses danos e nós temos a responsabilidade administrativa que no âmbito Federal é tratada pelo decreto 6514 então vejam esse decreto é um decreto Federal que trata das infrações administrativas no âmbito Federal certo que serão apuradas por exemplo eh pelo Ibama ou por outros órgãos inclusive eh
mas a gente pode ter normas e outros entes federativos que também tratam eh de infrações administrativas no respectivo ente a gente pode ter uma Norma Estadual que trate de infrações administrativas no âmbito daquele estado é claro que a lei 9605 por exemplo não poderá ser desobedecida né os as diretrizes Gerais lá que lá constam sobre infrações administrativas ambientais lá a partir do artigo 70 deverão ser obedecidas mas eh é possível a gente ter uma nma específica no âmbito estadual ou até mesmo no âmbito municipal sobre infrações administrativas ambientais e os respectivos procedimentos de apuração processo
administrativo etc aqui a gente tá falando de um decreto Federal Maravilha nesse primeiro momento a gente vai trazer uma visão geral sobre esse decreto quais são seus objetivos O que é a infração administrativa do que ele trata para depois a gente detalhar um pouco mais tá bom sobre o Decreto em si eh é basicamente uma Norma que vai conter eh Quais as infrações passíveis de serem né penalizadas Quais as sanções administrativas aplicáveis e eh procedimento administrativo para apuração dessas infrações Então o que deve ser feito em cada caso Quais são as etapas eh tem eh
possibilidade de recurso não tem como que a autoridade vai julgar eh quais os prazos né então esse o processo administrativo para apuração da infração também vai ser tratado aqui pelo decreto 6514 tá E aí Claro a gente tá falando de infração administrativa vamos entender o conceito de infração administrativa então joga na tela pra gente ver no detalhe esse conceito que é um conceito importante já caiu em prova não dá para vacilar um conceito relativamente simples mas não dá para vacilar artigo segundo né considera a infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras
jurídicas de uso guso promoção proteção e recuperação do meio ambiente tem uma pegadinha que pode ser cobrada aqui que é o seguinte as infrações administrativas elas podem ser caracterizadas por atos omissivos não só por atos comissivos não só por ação mas também por omissão certo um exemplo é o artigo 82 da Lei Opa colocar aqui minha caneta o artigo 82 ele traz o ato infracional de eh elaborar ou apresentar num estudo de impacto ambiental num relatório ambiental num laudo específico alguma informação falsa ou omitir informações nesse documento perante um órgão ambiental certo eh esse ato
ele é penalizado portanto é um ato infracional multa lá de R 15.00 até R 1 milhão deais dependendo né do caso mas veja eh se o por exemplo um uma uma empresa de consultoria ambiental né tá fazendo um estudo de impacto um eia e coloca lá uma informação enganosa uma informação falsa é uma ação que ela tá cometendo e ela vai ser enquadrada Nesse artigo 82 agora se ela omite uma informação que é importante ela também vai ser enquadrada nesse mesmo artigo então por exemplo tem uma Nascente onde se quer implementar ali uma indústria de
sei lá ferro e essa informação apesar de sabida apesar de conhecida por essa empresa ela é omitida no laudo ou no relatório ambiental que foi elaborado por essa empresa ela também vai eh se enquadrada nesse nesse ato eh previsto no artigo 82 então lembrem-se tanto ação quanto omissão se violar as regras Gerais né relacionadas ao meio ambiente eh será considerada uma infração administrativa mas Professor isso não pode ser considerado um crime também eu lembro lá de um artigo lá da lei de crimes ambientais e prev prevê né Eh crime eh em relação a esse tipo
de ato sim também é crime pessoal um determinado ato ele pode ser tanto considerado crime quanto uma infração administrativa vai ser responsabilizado nas duas esferas Tudo bem sem ainda contar a possibilidade de reparação dos danos se for causado eh que é a responsabilidade civil lembre-se tripli responsabilidade ambiental eh essas responsabilidades caminham n juntas ou não né você pode ter a responsabilização é é numa dimensão só ou nas três dimensões ou em duas tudo bem eh agora essa definição acaba As bancas né quando vão cobrar geralmente acabam pegando nessa questão da da omissão dizem que é
só ação Então tem que tomar cuidado com isso fechado muito bem Olha o decreto ele traz E aí já trouxe de forma esquematizada aqui para vocês uma série de sanções e medidas administrativas cautelares E aí eu peço a atenção de vocês para esses termos aqui ó sanções e medidas administrativas cautelares que podem ser aplicadas no caso de uma infração ambiental por que que eu Trago essa atenção especial a esse termo porque isso aqui foi alterado em 2024 colocar o artigo colocar o ano na verdade isso aqui foi alterado em 2024 é o Artigo terceiro da
Norma tá até colocar aqui V quem quiser ir acompanhando aí no na literalidade né Por quê porque na verdade não são todas essas medidas que são sanções quando a gente olha L as infrações administrativas em si a gente vê basicamente que a sanção que é aplicável é a sanção de multa né e a gente pode ter aqui sanção de penas restritivas de direito né sanções restritivas de direito também vou comentar já já mas se você fala por exemplo de embag da atividade da obra você fala por exemplo de apreensão você tá falando eh de medidas
cautelares não é uma sanção e em si né é uma medida cautelar você por exemplo embarga aquela atividade depois a gente vai explicar cada uma das sanções e tudo mais e medidas cautelares Mas você embara para que haja uma regularização daquela situação se houver regularização beleza retoma da onde parou né pode haver uma sanção pode pode haver lá uma advertência uma multa aplicável e tal mas não se trata o embargo em si de uma sanção especificamente então houve uma mudança na nomenclatura para deixar o texto texto do Decreto um pouco mais preciso Tudo bem então
quais são essas sanções vou deixar aqui maior na tela para vocês e a gente vai oportunamente estudar cada uma delas tá aqui é uma visão geral só para vocês terem ideia sanção de advertência Sansão de multa simples de multa diária a multa diária é aquela que se prolonga no tempo é relacionada aquele ato que se prolonga no tempo então por exemplo um determinado lançamento de eh esgoto né uma um ato de poluição eh num determinado corpo hídrico enquanto não for interrompido esse lançamento essa multa poderá ser aplicada uma multa diariamente vai ser aplicada a multa
simples ou diária ela varia de 50 a 50 milhões r$ 50 a 50 milhões tá eh esse limite inclusive ele é determinado lá pela lei 9605 né para quem já estudou depois a gente vê com detalhe né porque a multa diária ela vai ter alguns limites eh a serem aplicados Tá mas isso a gente vê quando a gente estudar de fato as multas com maior detalhe A gente pode ter apreensão apreensão do que Professor apreensão eh de qualquer tipo de instrumento ou mesmo de fauna e flora que tiver relação com a infração então algum amamento
esping motoserra trator veículos que forem utilizados a própria fauna e flora que é vítima do ato infracional poderá ser apreendida então a apreensão na verdade se aplica a qualquer tipo de material ou animal enfim qualquer espécie que esteja que esteja relacionada ali aquele ato infracional tudo bem você pode ter também a destruição ou inu ação do produto né se for o caso vocês já devem ter visto eh às vezes eh algumas reportagens né do Ibama tacando fogo em aviões utilizados para tráfico ou então para mineração ilegal para garino ilegal eh ou alguns veículos que podem
ser utilizados para isso às vezes até alguma algum eh eh estabelecimento específico é uma forma de destruição daquele material tudo bem suspensão de venda e fabricação daquele produto eh penas restritivas direito eu vou falar já já vou pular isso aqui vou falar na sequência aqui emago da obra ou da atividade né e das áreas relacionadas à infração tudo isso a gente vai detalhar tá demolição da obra suspensão eh da Ativ das atividades essa suspensão pode ser parcial ou total tá e a gente tem as penas também restritivas de direito as sanções restritivas de direito essas
sanções são aplicadas tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas tá lembrando que as pessoas jurídicas as empresas podem ser responsabilizadas também eh conforme prevê a lei 9605 aí você pode ter suspensão de licença autorização de registro então a empresa tem uma licença para operar fica suspensa né cancelamento da licença que aí é algo até mais grave né suspensão pode ser retomado cancelamento cancelou tem que pedir outra peda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais Às vezes a empresa tem eh algum benefício fiscal né ela paga menos tributo por algum motivo entrou em algum programa
específico também vai perder essa possibilidade se ela fizer parte de uma linha de financiamento Ah é uma empresa lá que atua no Agro e tem uma linha de financiamento do safre e tal vai pode perder né ou suspender essa possibilidade e também a proibição de contratar com a administração pública eh essa proibição de contratar com a administração pública ela é Ela pode ser adotada pela autoridade né por um prazo de até 5 anos tá todas essas outras demais medidas restritivas de direito extrapolei aqui né essas outras primeiras quatro ou seja suspensão de registro licença autorização
cancelamento perda e ou restrição de incentivos e benefícios fiscais e perda ou suspensão de linhas de financiamento tirando aqui né termina aqui ó eh tirando proibição de contratar com a administração elas podem ser aplicadas num prazo de até 10 anos Isso aqui é prazo máximo Tá até 5 anos para proibição de contratação e até 10 anos paraas demais sanções isso aqui pessoal foi alterado em 2024 tá esses prazos por isso eu peço a atenção de vocês também porque pode ser objeto de cobrança por parte da banca examinadora Beleza depois em outros momentos a gente detalha
cada um uma dessas medidas mas é legal vocês já terem essa ideia geral bem e quando há um processo de autuação né o agente autuante é aquele que vai autuar por exemplo um fiscal do Ibama ele vai constatar a infração ambiental numa atividade de fiscalização por exemplo e ele vai constatar a infração o que que ele vai fazer ele vai lavrar o ao de infração ele vai lá avar o auto de infração E aí pessoal ele vai indicar Quais as sanções que podem ser estabelecidas e ele vai considerar três aspectos isso aqui tá lá no
artigo 4 do Decreto Mas quem já estudou a lei 9605 sabe que são os mesmos aspectos lá do artigo sexto né que é o nosso gás artigo sexto da lei 9605 o nosso gás que que é o gás é a gravidade do fato Ou seja quanto mais grave né Maior a sanção que pode ser aplicável quando a gente fala de gravidade a gente leva em consideração os motivos da infração e as consequências o que levou o agente infrator a cometer aquela infração e e quais as consequências que essa infração ocasionou que ela acarretou essas consequências
são consideradas tanto para o meio ambiente quanto para a saúde pública Então pode não ser uma infração que impacte tanto o meio ambiente mas por exemplo pra saúde pública pode impactar muito se é por exemplo uma uma infração de poluição num corpo hídrico que é utilizado para abastecimento Manancial ou então e é uma infração que eh aumente muito a concentração de determinado poluente no ar certo então consequências tanto pro meio ambiente quanto pra saúde pública serão consideradas também vai ser considerada considerado né Um Outro fator que são os antecedentes do infrator antecedentes só que atenção
esses antecedentes eles vão ser considerados quanto ao comprimento da legislação ambiental Então se aquele infrator ele é reincidente por exemplo em relação à legislação ambiental se ele já é um infrator conhecido já cometeu outros outras infrações ambientais e a pena dele pode ser maior as sanções aplicáveis podem ser mais graves tá E também a situação econômica do infrator vai ser considerada para aplicação das sanções certo agora importante isso aqui ó as sanções aplicá ou aplicadas pelo agente autuante ficam sujeitas à confirmação pela autoridade julgadora ou seja não é porque um determinado agente autuante caso o
fiscal do Ibama ele lavrou de infração ele considerou esses três aspectos e eh determinou as devidas sanções que essas sanções elas já não vão ter possibilidade de modificação porque a gente vai ter uma autoridade julgadora para julgar esse auto de infração vai se instituir um processo administrativo que a gente eh Analisa posteriormente em que se dará direito ao aluado de se defender né direito a ampla defesa ao contraditório E aí essas infrações serão essas sanções serão ou não confirmadas maravilha então não se esqueçam aí do nosso querido gás gás super importante sempre e agora só
para finalizar essa parte de disposições Gerais a gente vai lá pro decreto pro decreto pro artigo 149 lá pro final do Decreto 6514 porque ele traz uma uma uma determinação geral aqui que eu coloco aqui no começo para vocês também tá os órgãos do sisnama que é o Sistema Nacional do Meio Ambiente ficam obrigados a dar trimestralmente publicidade a das sanções administrativas aplicadas com fundamento nesse decreto essa publicidade vai ser feita tanto nos no Sistema Nacional de informações ambientais da CIS Nima né mas a gente encontra como Nima também que é um instrumento né da
política nacional do meio ambiente previsto no artigo 9º da Lei 638 e no site do respectivo órgão então em tese né para vocês encontrarem no site do Ibama por exemplo eh a cada TRS meses pelo menos uma lista das sanções aplicadas e essa lista ela deve conter a informação se aquele processo administrativo ele tá sendo julgado inde definitivo ou se encontra pendente de julgamento ou recurso é uma informação que deve conter relativa a cada um eh cada uma das das infrações ali listadas Maravilha visão geral sobre as infrações vamos fazer questão pra gente entender como
isso pode ser cobrado em prova vejam que esse tema já é cobrado em prova tá eh esse primeiro bloco ele é mais introdutório mas ele já é cobrado em prova olha essa questão que caiu em 2024 agora a questão do Instituto AOCP conforme o decreto 6514 artigo 2 considera-se infração administrativa ambiental toda ação omissão que viole as regras jurídicas de uso gozo promoção proteção e recuperação do meio ambiente quanto à sanções impostas às infrações a sinale a incorreta ou seja ele quer o que não é infração prevista no Decreto que tá as infrações né aquela
lista de infrações que eu trouxe em forma de esquema né estão lá no artigo Tero advertência tem a primeira a primeira sanção a gente vai ver quando que a advertência pode ser aplicável depois multa simples também né multa simples e diária tá lá indenização para reparação de danos causados E aí pessoal será a gente não viu nada disso né Por qu porque isso aqui é uma é algo aplicável dentro da responsabilidade civil e não da responsabilidade administrativa reparação de danos é responsabilidade civil aqui a gente tá falando de responsabilização administrativa portanto a letra c é
o nosso gabarito apreensão dos animais produtos subprodutos da fauna Flora e demais produtos sub produtos objetos da infração falamos sobre isso suspensão das atividades também falamos sobre isso olha essa aqui visão geral né sobre decreto 6514 Qual é o principal objetivo do Decreto 6514 Olha o objetivo pessoal é estabelecer normas para fiscalização e aplicação de sanções administrativas ambientais letra A já é o nosso gabarito né criar programa de incentivos fiscais para empresas que adotam práticas sustentáveis nada a ver o decreto não prevê isso definir regras para comercialização internacional de produtos também não define isso regulamentar
o licenciamento ambiental também não trata disso instituir sistema de compensação financeira para comunidades afetadas também não trata disso é um decreto que trata das infrações administrativas ambientais e o procedimento administrativo para apuração dessas infrações olha essa aqui da Fundatec ó de acordo com o decreto Federal 6514 as infrações administrativas são punidas com a seguinte sanções exceto ou seja o que que não tá listado como infração lá no Artigo terceiro advertência tá lá né A primeira multa simples também multa diária também na sequência inclusive colocou na sequência prisão temporária não né pessoal por prisão temporária é
um tipo de sanção penal lembrem-se responsabilidade Tríplice civil penal e administrativo o decreto 6514 trata de responsabilidade administrativa e não de responsabilidade penal tá eh penas privativas de liberdade Detenção e reclusão estão previstas lá na lei 9605 portanto a letra D é o nosso gabarito suspensão de venda fabricação de produto é uma possibilidade essa aqui ó caiu no imu em 2024 diz assim em relação à sanções a serem aplicadas no decreto Federal 6514 análise é correta o agente autuante deverá observar Qual o antecedente criminal do infrator veja só e o artigo 4 da da Norma
nos diz que o agente autuante ele tem que observar três fatores né quando ele vai lavrar o auto de infração que é o nosso gás gravidade do fato antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental e a situação econômica do infrator quando a letra A fala assim olha ele tem que observar o antecedente criminal se esse antecedente criminal tiver relacionado eh a área ambiental ou a crimes ambientais Olha eu entendo que sim deverá ser observado seria o nosso a dos antecedentes aqui né do do nosso gás mas eh como não a a
alternativa não direcionou né para eh o cumprimento da legislação de interesse ambiental especificamente a banca considerou como incorreta essa questão essa essa essa alternativa tá eh mas é uma questão aí na minha visão passível de recurso eh discutível né não é necessária uma confirmação da autoridade julgadora para sanções aplicadas por agente autuante sim é necessário tá errado isso né Eh o artigo 4 também no parágrafo 2º prevê que todas as sanções aplicáveis né Por um agente autuante no momento do de lavrar o auto de infração elas ficam sujeitas à confirmação pela autoridade julgadora o agente
autuante deverá verificar a situação econômica do infrator para aplicar as sanções Opa isso sim isso também eh Está correto de acordo lá com o nosso gás né a situação econômica é o nosso S aqui do gás letra D não é necessário que o agente aante verificar a gravidade dos fatos desde que ten infrator os motivos e os motivos da infração não a gravidade do fato é o nosso G aqui né deverá sim ser observada a suspensão parcial Total das atividades não pode ser aplicada como sanção Pode sim é uma das possibilidades previstas como sanção ou
sanções né Eh no decreto lá no Artigo terceiro tem todas toda a lista de sanções suspensão das atividades é uma possibilidade essa aqui Vejam Só já fala assim ó de acordo com o decreto 6514 as infrações administrativas são punidas dentre outras com as seguintes sanções então Artigo terceiro sem segredo a lista de sanções multa simples e demolição de obra olha essas duas sanções de fato estão lá no Artigo terceiro a multa simples e a demolição certo agora se a gente fala de reclusão se a gente fala de pena privativa de liberdade de enção a gente
tá falando de responsabilidade o quê penal e não administrativa por isso que as demais alternativas estão incorretas e o gabarito dessa questão é letra A fechado pessoal e eu fecho por aqui esse primeiro bloco sobre essa visão geral sobre o Decreto 614 eh até os próximos blocos a gente continua o nosso estudo valeu [Música] muito bem pessoal agora a gente vai estudar no âmbito do Decreto 6514 Quais são as sanções aplicáveis na verdade a gente vai ter eh vai tratar eh de forma geral conhecer o que é cada sanção quando que ela pode ser aplicável
tá a gente já viu né quais são elas de forma geral mas a gente vai ver agora as características gerais sobre essas sanções sobre cada uma delas tá então quando que se aplica uma advertência quando se aplica uma multa quando se aplica um embo e assim por diante vamos lá então vamos começar pela advertência a gente vai naquela sequência do artigo Tero advertência pessoal o próprio nome já já traz essa ideia né é uma é uma bronca né é uma um aviso de alerta que a autoridade dá para um determinado infrator certo e então é
algo mais Brando algo leve é algo que vai ser aplicado somente nos casos de infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente de menor lesividade ao meio ambiente mas Professor o que é uma infração administrativa de menor lesividade Ou seja que C menos dano né O que não seja tão lesiva é isso que quer dizer tá E aí tem um critério objetivo para saber isso a multa consolidada a multa consolidada ela não pode ultrapassar Então a gente vai colocar assim ó menor ou igual a R 1000 Nossa ficou totalmente torto aqui né Deixa eu eu
tô com uma caneta aqui me complicando aqui deixa eu refazer menorzinho aqui a multa consolidada ela não pode ultrapassar ou seja tem que ser menor ou igual a R 1000 se for o caso de uma infração que a multa seja por unidade de medida Como assim professor Tem certas infrações quando a gente estudar as infrações isso vai ficar mais claro mas tem certas infrações que elas têm como unidade de medida a multa né então é eh por exemplo uma multa de valor tal por hectar desmatado ou então por quilo de determinada espécie ou então por
volume de madeira e então tem unidades de medidas que são aplicáveis se for o caso de aplicar a unidade Mia a multa também não pode ser exceder esse valor por unidade de medida R 1000 tá aí essa eh infração pode ser considerada de menor lesividade e poderia se aplicar a penalidade a sanção aqui de advertência tudo bem é isso que tá colocado agora cuidado com o ponto em 2022 o decreto 6514 ele foi alterado né porque antes essa eh essa onde tá multa consolidada aqui tava multa máxima cominada qual é a diferença né entre multa
máxima cominada e multa consolidada a multa máxima cominada é aquela prevista no decreto é aquela teórica né Por exemplo cada infração cada ato ou tipo infracional vai ter uma multa máxima que pode ser aplicada vai ter uma multa mínima uma multa máxima a multa máxima combinada é essa tá é a multa eh com critério a aplicável né um critério objetivo tá agora a multa consolidada já é a multa depois de serem consideradas as circunstâncias do caso em si então você pode ter circunstâncias agravantes circunstâncias atenuantes Você pode ter incidência de juros ao longo do processo
eh e aí a multa consolidada vai ser essa multa final que de fato vai ser aplicada e vai ser uma multa que vai variar caso a caso tá eh e aí para fins de aplicação da advertência se prevê então agora multa consolidada e não multa máxima cominada tudo bem cuidado com isso deixa eu até colocar aqui uma observação né multa consolidada diferente de multa máxima combinada que é a redação anterior a 2022 bom nesse processo de advertir o agente infrator né se o agente autuante constatar irregularidades ele vai lavrar o auto de infração com a
respectiva sanção de advertência e vai dar um prazo para que o agente infrator sane Tais irregularidades Beleza eh e aí assim uma vez que sejam sanadas as regularidades o agente autuante vai também eh registrar aquilo ali né posteriormente e e vai seguir o processo administrativo normalmente lembre-se sempre o seguinte não é porque se aplicou uma penalidade de advertência que outras penalidades não poderão ser aplicadas a gente pode ter aplicação de advertência e de outras penalidades a gente vai ter um processo administrativo normal Vejam Só é garantida a defesa e o contraditório também para advertência eh
e inclusive eh Isso serve para outras sanções também né não é porque aplicou que outras medidas cautelares ou outras penalidades também não poderão ser aplicadas agora se o autuado ele deixar de sanar as irregularidades que foram constatadas e que o agente autuante indicou eh O Agente autuante ele tem que certificar o ocorrido e aplicar a multa relativa àquela infração independentemente da advertência ou seja o o agente autuante ele falou Olha você tem que sanar essa regularidade em princípio você receberia só uma advertência mas se você não sonar você vai receber a multa tá então assim
ó independentemente da advertência ou seja recebeu advertência recebeu a multa conforme eu comentei anteriormente tá E só para reforçar o que eu já falei né ela não exclui a aplicação de outras sanções e esse ponto também é importante Vejam Só é verdada a aplicação de Nova sanção de advertência no período de 3 anos guardem esse prazo contado do julgamento da defesa da última advertência ou outra penalidade aplicada Isso quer dizer olha teve um processo administrativo já já foi já foram aplicadas penalidades né em relação a esse a esse ato eh e faz eh faz a
gente tem esse prazo né para que essa de 3 anos né Eh para que se nesse prazo ocorrer uma nova advertência ou uma nova advertência uma nova infração eh não poderá ser aplicado novamente a advertência tem que ser aplicado uma uma penalidade mais mais grave né uma sanção mais grave Afinal advertência Não surtiu o efeito desejado claramente evidentemente né então o infrator ele se mostrou Reincidente né num período relativamente curto ali menos de 3 anos e aí por isso eh outra penalidade de deverá ser aplicada eh só que atenção né Isso se aplica a uma
nova sanção de eh se aplica desde né esse prazo contado desde a defesa da última advertência ou outra penalidade Então não é qualquer tipo de penalidade que tenha sido aplicado é contra 3 anos e aí não vai poder ser aplicada uma nova sanção de advertência se cometida uma infração dentro desse trazo beleza tranquilo advertência Vamos então para as multas agora a multa conforme eu comentei já anteriormente né ela vai ter eh unidades de medida né Eh para servirem como referência E aí vai depender muito de qual ato infracional a gente tá falando mas unidade aqui
tá metro metro cúbico kilograma metro de carvão estéreo metro quadado dus stip Cent milheiros enfim de acordo com o objeto jurídico lesado vai ter uma forma de quantificar qual é o dano causado para se calcular a multa é basicamente isso tá conforme eu comentei já né Essa multa até por previsão na lei 9605 ela pode ir de R 50 até r50 milhões de reais multa mínima e multa máxima prevista no decreto tá não pode nenhuma multa ser menor do que R 50 nem maior do que R 50 milhões deais E aí tem um ponto importante
né sobre a questão da multa consolidada também tá vamos supor que uma multa tenha sido aplicada multa de R 48 milhões deais tenha sido aplicada em 2025 certo só que esse processo foi se arrastando ao longo do tempo e só em 2030 é que ele vai ser finalizado e vai ser calculado o quê a multa consolidada aí esta multa consolidada ela poderá ter os chamados ajustes monetários que que é atualização dos valores para evitar que eh o aumento da inflação por exemplo né Eh subestime ou jogue para baixo o valor real a ser aplicável ali
ao infrator Então até pode ser aplicada no final uma multa consolidada superior a 50 milhões eh em virtude dessa atualização monetária que é exigida tudo bem bom eh Além disso ainda em relação às multas Olha o que diz o decreto isso aqui foi eh incluído em 2022 tá essa redação de 2022 decorrer do prazo estabelecido no capt do artigo 113 que isso esse prazo é de da prazo de defesa tá eh contra o alto de infração prazo de 20 dias aqui tá as multas estarão sujeitas à atualização monetária até o seu efetivo pagamento sem sem
prejuízo né da aplicação de juros de Mor e demais encargos conforme previsto em lei o valor da multa ambiental consolidada não poderia poderá exceder o prazo o limite previsto no capt que é o limite de 50 milhões ressalvado o parágrafo primeiro que é o que tá aqui né que é justamente essa essa questão da atualização beleza tranquilidade muito bem bom vamos falar aqui Sobre a multa diária Deixa eu só responder aqui eh a minha esposa rapidamente pronto que é uma coisa meio Urgente vamos falar sobre a multa diária vocês lembrem que eu falei né que
quando uma determinada infração ela se prolongar no tempo vai ser aplicada a multa diária a multa diária então eh eh eu até dei o exemplo né de um lançamento de esgoto eh é o caso do artigo 61 do Decreto 6514 né Deixa eu até colocar aqui como título de exemplificação para vocês depois a gente vai estudar né os os artigos que trata das infrações administrativas mas o artigo 61 ele traz o que é equivalente ao artigo 54 lá da lei 9605 né Eh lá na lei 9605 é o crime de poluição aqui a gente tá
falando de um uma infração administrativa mas é de poluição também né então basicamente eh se o infrator por exemplo ele lançar uma um determinado poluente né no corpo hídrico ele vai est incorrendo Aqui Nesse artigo 61 tá lá se a multa de 5.000 a R 50 milhões de reais veja que a multa máxima É de fato a multa máxima prevista no decreto né 5.000 a 50 milhões de reais enquanto não houver a interrupção desse lançamento poderá ser aplicada a multa diária porque é uma é um é um ato que se prolonga no tempo tranquilo vamos
anotar isso o ato se prolonga no tempo mas aí tem um ponto impotente tem um valor mínimo e um valor máximo previsto no decreto para multa diária o valor mínimo é o valor mínimo estabelecido no Decreto que é o valor de r$ 50 então não pode ser uma multa diária menor do que R 50 mas tem o valor máximo também e o valor máximo não é o valor e de 50 milhões tá porque é uma multa diária é todos os dias ela vai estar sendo aplicada o valor máximo é de 10% da multa simples máxima
combinada por exemplo acabei de comentar que no artigo 61 a multa máxima combinada é de 50 milhões Quanto é 10% de 50 milhões 5 milhões Então nesse caso o máximo de multa diária se aplicada vai ser 5 milhões só que é 5 milhões em cada dia diariamente eh aquele agente poderá fiz alguma besteira aqui né se eu consigo voltar aqui foi né Eh todos os dias então aquele agente poderá receber no máximo essa multa de 5 milhões é um valor máximo um valor máximo né o caso específico no caso concreto a autoridade vai julgar Qual
que é o valor eh mais adequado a ser aplicado fechado que mais sobre a multa de área a gente tem que saber eh quando que ela para de ser aplicada né quando o infrator regularizar né a aquela situação quando ele parar de cometer aquela infração Ah então é um um lançamento de esgoto que tá tendo lá uma tubulação parou de interrompeu né esse ato infracional regularizou aquela situação que deu causa à multa ela vai parar de ser aplicada Maravilha tranquilo eh e aí assim quando a gente fala depois de prazos prescricionais né A gente vai
ver que o processo administrativo ele tem alguns prazos e tal e tem alguns prazos PR administração apurar as infrações no caso de ato que se prolongue no tempo eh o prazo vai começar a contar do último dia daquele ato né então às vezes Ah tá lançando esgoto no rio lançou por um ano 365 dias vai começar a contar do início não vai começar a contar do último dia eh porque considera-se que é eh ah ah um dia que de fato ainda foi cometido o ato por isso que começa a contar como se aquele dia fosse
um um um ato pontual que tenha sido realizado e a partir dali começa a se contar o prazo prescricional mas aí depois quando a gente estudar os prazos eu comento mais sobre isso tá se o infrator ele cometer uma nova infração o mesmo infrator cometeu uma nova infração no período de 5 anos contado da data em que a decisão administrativa que eu tenha condenado tenha se tornado definitiva aí a gente vai ter um agravamento da penalidade da sanção imposta para esse infrator se se tratar de mesma infração a multa vai ser aplicada em triplo ou
seja vai triplicar três vezes o valor da multa prevista no decreto se se tratar de outra infração de infração distinta aí vai ser uma penalidade vai ser aplicada a multa em dobro então presta atenção a gente tá falando de um mesmo infrator que cometeu uma nova infração ambiental dentro de 5 anos ele tá Reincidente tá sendo Reincidente tá esse prazo de 5 anos ele é contado da decisão administrativa que condenou quanto a infração anterior não é eh eh da data de lavratura do alto de infração da data de constatação não já teve o processo administrativo
e já teve a decisão que condenou esse infrator então é dessa data que começa a contar 5 anos cometeu uma outra infração dentro desse período a multa que ele vai receber vai ser em dobro se ele cometeu uma infração distinta daquela que ele cometeu anteriormente e vai ser em triplo se ele cometeu a mesma infração que aí de fato pô o cara não aprendeu mesmo né fez exatamente igual dentro de um período de 5 anos período curto aí a infração a a multa vai ser aplicada em triplo isso aqui já foi cobrado em prova tá
então muita atenção quanto a isso e isso foi alterado em 2022 também tá então é eh são são eh valores aí né previstos eh em 2022 Inclusive a lei o decreto prevê que isso se aplica pros autos de infração lavrados A partir dessa mudança que foi em 2022 pelo decreto 11.080 então infrações que foram cometidas antes disso e tal não isso não vai se aplicar essa essa eh aplicação da multa em dobro ou em triplo como tá aqui tá aí fica vigente e segue o que tava vigente na na época mas desde 2022 então Eh
as infrações que eh se enquadrem nessa situação ficam sujeitas a essa aplicação de multa em dobro ou em triplo dependendo de cada caso Maravilha Além disso O agravamento da penalidade por reincidência não poderá ser aplicado após o julgamento do auto de infração então é importante que essa esse agravamento seja constatado antes do auto de infração ser julgado depois não vai poder mais ter esse esse agravamento que é esse essa aplicação em dobro ou em triplo da da da infração ainda sobre as multas o pagamento de multa por infração ambiental imposta pelos Estados município Distrito Federal
ou territórios né No Brasil a gente não tem território mais mas essa é a redação do Decreto sub substitui a aplicação de penalidade pecuniária pelo órgão federal em decorrência do mesmo fato respeitados os limites estabelecidos no decreto isso aqui tá lá no artigo 12 do Decreto então é o seguinte pessoal lembrem-se que a competência de fiscalizar as atividades poluidoras a competência de monitorar a qualidade ambiental é comum todos os entes federativos TM essa competência União estados Distrito Federal e municípios então uma determinada atividade poluidora ela pode ser fiscalizada por exemplo por um órgão ambiental por
exemplo pelo IB mas pode ser fiscalizada por um órgão Estadual pelo órgão Municipal certo então às vezes acontece de uma infração ela ser constatada por exemplo pelo Estadual certo e e esse órgão Estadual então ele ele constatou eh lavrou aut de infração fceu o processo administrativo e a multa foi paga essa esse pagamento dessa multa substitui a aplicação da penalidade pecuniária pelo órgão federal pelo mesmo fato eh para que não acha pagamento duas vezes né pelo mesmo fato em virtude né do mesmo fato por ele infrator tudo bem E e aí ela diz assim né
o decreto diz assim respeitados os limites estabelecidos no decreto por pode haver uma incompatibilização eh de valores ali né Então até o limite previsto no decreto então se a multa Federal por exemplo for maior né Eh do que previsto naquele estado o órgão federal pode cobrar a diferença pode cobrar diferença geralmente não não é isso que acontece tá outra previsão importante reverterão ao Fundo Nacional do Meio Ambiente o fnma 50% dos valores dos arrecadados em pagamento de multas aplicadas pela união podendo referido percentual será alterado a critério dos órgãos arrecadadores se vocês já estudaram a
lei me lei 6 eh 9605 a lei de crimes ambientais de 98 9605 de 98 lá no artigo 73 isso aqui também está previsto né inclusive é algo que foi alterado em 2023 o artigo 73 da lei 9605 fala assim olha os valores arrecadados em pagamento de de multas né E eles vão ser revertidos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente ao fundo naval aí a inclusão em 2023 foi esse aqui ó o funcap que é o fundo nacional para calamidades públicas proteção e defesa civil ou então a outros fundos dos estados e dos Municípios eh
se se houver né Eh antes não tinha o funcap e agora o funcap tá lá então Então na verdade eh os valores arrecadados podem ir para todos esses fundos mas 50% isso também tá lá na lei 9605 tem que ir pro fundo nacional do meio ambiente tranquilo muito bem fechamos as multas aqui tá Agora a gente vai falar sobre o embargo de obra ou atividade até coloquei uma uma fitinha aqui né que é basicamente você e você tem uma uma diferença geralmente que o pessoal Traz né de diferença entre imago e interdição uma diferença mais
técnica de nomenclatura mas geralmente quando a gente fala de obra é embargo né a o decreto ele traz uma forma genérica embargo de obra ou atividade tá E e aí eu trouxe até essa notícia que talvez vocês lembrem né da propriedade lá do Neymar e tal que foi embarada Neymar é mutado em 16 16 milhões deais aqui notícia do G1 e tal eu não vou entrar no mérito da notícia do do processo em si porque teve também mudanças ao longo do tempo mas eu trouxe ela para lembrar do seguinte quem acompanhou na época lembra né
o embag essa informação super importante ol ele restringe-se aos locais onde efetivamente caracterizou-se a infração então lá no caso do Neymar colocar aqui a minha caneta primeiro lá no caso do Neymar né a gente tinha a propriedade do Neymar e bastante grande e o que foi embargado foi o local onde ele tava abrindo o lago lá né ou seja não tem que embargar a propriedade toda vai embargar a obra se for uma obra ou alguma atividade que tá sendo realizada não se alcança as demais atividades realizadas em áreas não embag da propriedade ou que não
estejam relacionados à infração isso é bem importante tudo bem esse é o primeiro ponto sobre vocês T que saber Outro ponto importante Ah só um detalhe também né o Neymar no caso aqui ó jogador foi multado por iniciar obra Sem Licença movimentar terra tem autorização e ainda ó por descumprir embargo judicial entrar no Lago interditado a gente tem lá no artigo 79 um uma infração né um tipo infracional que é justamente o de descumprir emb bago né A multa é de 10.000 a R 10 milhões deais se você descumpre o embo então Eh inclusive foi
uma uma um um artigo que foi alterado em 2024 porque a multa máxima antes era e eh até R 1 milhão de reais aqui agora é até é R milhões deais tá de 10.000 a R 10 milhões deais então descumprir o embargo eh vai vai eh vai sofrer uma vai vai cometer uma nova penalidade vai sofrer uma nova sanção aí se outra sanção ainda não tiver sido aplicada ou se já tiver de outro ato também ela vai poder ser aplicada agora pelo descumprimento do embarco tá beleza bom além disso ó essa medida de perceba uma
medida administrativa cautelar não é uma sanção né uma nomenclatura aí que o decreto acabou mudando às vezes eu falo aqui sanção T de forma mais genérica mas o termo correto medida administrativa cautelar não se aplicará essa medida nos casos em que a a infração se der fora de app área de preservação permanente ou reserva legal salvo quando se tratar de desmatamento ou queima Não autorizada de vegetação nativa isso aqui também foi alterado em 2024 porque antes era só desmatamento agora tá desmatamento ou queima Não autorizada de vegetação nativa e em virtude aí né foi alterado
2024 em virtude dos dos incêndios né das queimadas aí que assolaram o Brasil esse ano e aí pessoal atenção então né o embargo veja se for em app ou reserva legal beleza pode embar normalmente agora se não for a regra é não aplicar esse tipo de medida só vai se aplicar fora de app reserva legal se for desmatamento ou queima Não autorizada de vegetação nativa Deu para entender então primeiro tem que ver é app ou reserva legal se for show pode embargar se não for é eh desmatamento ou queima de não autoridade de vegetação ativa
também pode se não for não vai tomar essa medida esse tipo de medida aí outras medidas poderão ser tomadas em cada caso a sex ação das penalidades de embargo Depende de desses que que é a cessação a interrupção ou seja eh retirar o embargo né desembargar Depende decisão da autoridade ambiental após apresentação do documento que regulariza a obra atividade Então na verdade eh interromper né cessar o embargo depende do infrator regularizar aquela obra ou aquela atividade no caso de áreas irregularmente desmatadas ou queimadas o agente aante embag Ará quaisquer obras ou atividades naela localizadas desenvolvidas
excetuando se as atividades de subsistência Então se constatou uma área desmatada queimada Pode embag pode só que não vai embag as áreas subsistência que são aquelas áreas que servem para eh e geralmente né quando a gente fala de de Agricultura Familiar de pequenas propriedades e atividade para eh plantar para produzir o mínimo eh que é exigido ali pra sobrevivência pra subsistência da família Maravilha no processo de embargo no processo e eh quando se constatar né uma área passiva sem embargada o agente atuante aquele fiscal que tá atuando ele vai ter que colher todas as provas
que ele enc entrar né a extensão do dano vai tirar foto vai eh colocar todas as informações sobre localização as coordenadas tudo isso vai est no auto de infração para depois esse eh isso ser georreferenciado e eh Se provar né de fato que aquilo eh era verídico e que foi devida essa essa medida administrativa cautelar de embargo tá inclusive quando a gente fala de eh queimada desmatamento eh isso é facilmente identificável depois por meio de imagens de satélite tá esse artigo 16 a ele também foi eh alterado na verdade foi incluído né em 2024 então
eu peço a atenção de vocês tá o que que ele nos diz ele diz assim olha o orgão competente poderá embargar a área que corresponda a um conjunto de polígonos relativos ao mesmo tipo de infração ambiental eh quando a gente tem uma identificação de uma área geográfica né que eh se identificou algum uso irregular por exemplo desmatamento sem autorização se traça um polígono né é o polígono ali relativo à aquela área que está sendo delimitada certo então o órgão ambiental ele pode embag essa área né definido então polígono para e é georreferenciado conforme a gente
viu né para definir essa área basicamente isso agora o que tá dizendo o artigo 16 é assim olha Pode ser que haja eh por exemplo uma série de propriedades de áreas próximas né em que a gente tá vendo que tá tendo um monte de incêndio tá pegando fogo que é o que aconteceu né Eh eh em vários momentos Eh aí ao longo de 2024 então a gente tá falando de uma atividade regular um ato infracional eh incêndio né no caso na vegetação sem autorização o órgo ambiental pode fazer o quê ele pode pegar esse conjunto
de polígonos e embargar como um todo tá E nesse caso ele vai inclusive eh formalizar esse embargo num termo único tá nesse conjunto de polígonos porque e é evidente que pode ter relação né aquela aquela atividade infracional em várias áreas próximas ela pode ter são eh Essas atividades essas esses atos infracionais podem ter relação uns com os outros né às vezes é o mesmo agente ou fazem parte do mesmo tipo de ação coordenada anteriormente por isso que pode se embargar como um conjunto tá eh esse embargo conjunto né tem o objetivo de cessar a infração
e a degradação ambiental impedir que qualquer pessoa alira lucro obtenha vantagem com o cometimento da infração prevenir a ocorrência de novas infrações resguardar a recuperação ambiental promover a reparação dos danos de garantir o resultado prático dos processos de responsabilização administrativa Beleza então essa a ideia colocada aqui agora pelo artigo 16 a um artigo novo né no decreto 6514 inclusive o órgo ambiental ele pode fazer uma divisão né dos polígonos aí eh e agrupar eles por por exemplo por bioma né Por Gleba pode estabelecer critérios Pera aí que para mim aqui sumiu ah voltou eh pode
estabelecer critérios ali para organização desses polígonos desse desses conjuntos de polígonos que podem ser estabelecidos maravilha se houver um embargo numa área que é objeto de pmf que é aquele plano de manejo Florestal sustentável que a gente estuda no código florestal eh que é um um plano para que haja uma maner sustentável daquela área né uma exploração sustentável dos recursos ambientais pode essa área pode est sendo utilizada irregularmente pode ser embargada também tá só que nesse caso eh é importante né o decreto deixar muito claro que isso não exonera o detentor daquela área né do
pmfs da execução das atividades previstas né no plano eh Então não é porque a área tá embargada que ele não vai ter que continuar com a manutenção eh e com as atividades de por exemplo de recuperação ou de manejo sustentável da floresta que é necessário eh para manter a qualidade eh ambiental daquele ambiente tudo bem eh qualidade ambiental daquele ambiente é boa né qualidade ambiental daquele local então eh uma uma atenção que tem que ter especial quanto ao emago de áreas que estão sujeitas aí ao pmfs se o eh infrator né aquele que teve a
área aí embarada ele descumpri o embargo conforme a gente viu lá no caso do Neymar se aplica o artigo 79 que é aquele artigo que eu eh comentei anteriormente né que é descumprir embag penalidade de 10.000 mínima penalidade máxima de 10 milhões ficou fácil né 10.000 e 10 milhões e além disso segundo o decreto além dessa multa né o eh infrator ele vai se sujeitar à suspensão da atividade que é um outro tipo de sanção né que a gente já viu que tem lá prevista no decreto 6514 lá no artigo Tero então por exemplo é
uma atividade que é deu origem a infração ela pode ser suspensa se houver produtos né que estão sendo ali produzidos ou subprodutos também poderão essa eh eh poderá haver a suspensão né da venda desses materiais esses produtos e também pode haver o cancelamento de determinadas licenças registros autorização se for o caso Ah então tem um alvará de funcionamento tem uma licença ambiental isso pode ser cancelado eh no caso de descumprimento ou seja o descumprimento do embargo acarreta infrações outros tipos de sanções né ou de medidas previstas no decreto 65 mais graves é isso que tá
sendo colocado aqui muito bem agora a gente vai paraa penalidade ou paraa sanção de demolição de obra né na verdade pessoal quando a gente fala de demolição de obra há duas possibilidades básicas para demolição uma possibilidade é no momento da atuação isso Tá previsto lá no artigo 112 então no momento da autuação o agente autuante constatou uma situação em que vai ser necessária demolição mais urgente digamos assim né essa possibilidade é excepcional porque isso é mais difícil de acontecer né Eh chegou lá e p viu que tem que demolir na hora sim pô mas não
vai ter nem contraditório ampla defesa como que é né não vai ter processo administrativo há casos em que isso vai acontecer mas a regra é que a demolição aconteça depois no processo e tal a gente vai ver como isso funciona Então pessoal no caso do artigo 19 que é a regra geral digamos assim a demolição ela só vai ser aplicada após aqui após contraditório e ampla defesa quando se verificar que aquela construção né da obra se deu em área ambientalmente protegida ou em desacordo com a legislação ambiental ou quando a obra construção não atender as
condicionas da legislação e não for passível de regularização Se for possível regularizar provavelmente não vai ser uma medida a ser adotada a demolição que é uma medida mais drástica né mas pô se não tem jeito mesmo é o último caso pode ser sim a demolição mas veja isso depois do contraditório da ampla defesa isso aqui é o que tá previsto no artigo 19 no artigo 19 e aí é importante né Essa demolição ela não é aplicada quando for comprovado que O desfazimento Ou seja a demolição poderá trazer piores impactos ambientais que a sua manutenção então
às vezes assim aquele pô foi construído em área regular não dá para regularizar mas assim já tá construído já foi né demolir agora pode causar mais danos ao meio ambiente ali naquele local pelo Impacto e tal da demolição dos resídos de construção civil etc do que deixar aquele aquele prédio lá por exemplo aquela aquela obra lá então às vezes mesmo que eh Teoricamente a a demolição pudesse ser aplicada não vai ser aplicada porque os danos causados né pelo Proc processos de demolição seriam eh calculado calculados maiores do que os danos eh previstos pela manutenção daquele
daquele local daquele estabelecimento daquela obra tudo bem isso então artigo 19 né no caso do artigo 120 120 não 112 né aí na sequência aqui a gente tá falando de uma demolição no momento da autuação aí não tem contraditória pela defesa que que diz né Aí é excepcional tá ó demolição de obra edificação construção aí a gente tá falando de uma eh um local não habitado e que foi utilizado diretamente para infração vai se dar excepcionalmente é uma exceção no ato da fiscalização quando quando se constatar que a ausência da demolição importa iminente risco de
agravamento do dano ambiental ou graves graves eh riscos da Saúde então lembrem-se disso a regra é a demolição após contraditório pela defesa mas excepcionalmente se no ato da fiscalização diante da constatação de que a ausência da demolição vai importar em iminente risco de agravamento do dano ou grave risco à saúde a demolição poderá ser uma medida adotada desde que claro essa obra não seja habitada né Essa construção não seja habitada e que ela tenha sido utilizada para infração da da infração ambiental a demolição poderá ser feita pelo próprio agente autuante por quem ele autorizar ou
pelo próprio infrator tá então eh tem três possibilidades aqui né basicamente de quem vai quem que vai ser o O Demolidor aquele que vai demolir o próprio Agente autoo Fiscal ele pode autorizar alguém chamar lá um um camião aquele de demolição e tal ou o próprio infrator pode realizar esse ato tem que ser registrado com fotografias e tal e as despesas sempre desse processo correm as custas do infrator Afinal é ele que deu causo aquilo ali então ele que vai eh arcar com as despesas ela essa esse tipo de demolição não vai ser realizada em
edificações residenciais reforçando né aqui o que eu complementei não habitada não habitada eh e só que esse parágrafo terceiro né ele nos dá a entender que mesmo que eh não seja habitada mas seja uma residência né seja uma edificação Residencial fe para para pessoas morarem né residirem ela não vai ser aplicada essa esse tipo de penalidade eh nesse caso aqui né nesse caso do artigo 112 que aquele semla defesa contraditório ainda falando em demolição e da obra né bom isso aqui já tá já falei né mas é uma disposição que tá de forma expressa no
decreto demolição pode ser feita pela administração pel infratora em prazo assinalado após o julgamento sem prejuízo disposto no artigo 12 que é aquela demolição antes sem contraditório paraa defesa as despesas correrão as custas do infrator que vai ser notificado para realizar ou reembolsar os cofres os gastos que tenham sido efetuados isso aqui se aplica também quando a gente fala do artigo 19 mesmo depois da ampla defesa contraditório é o infrator que vai que vai acar com as despesas da demolição beleza e aí pessoal só pra gente finalizar as infrações eh as sanções e as medidas
eh administrativas cautelares a gente tem as sanções restritivas de direito né quando a gente estudou lá naele esqueminha todas as sanções a gente viu que as restritivas de direito eram sanções que se desdobravam né E a gente tem essas possibilidades aqui previstas no artigo 20 né Eh suspensão de registro licença autorização cancelamento de registro licença autorização Vocês lembrem-se que são possibilidades Por exemplo quando há um descumprimento de embargo né Eh perda de restrição de incentivos benefícios fiscais suspensão da participação de financiamento estabelecimento eh oficiais de crédito então o infrator ele recebe lá um um financiamento
específico uma linha de financiamento ele tá dentro se enquadra ele pode perder esse direito e proibição de contratar com a administração pública conforme eu comentei anteriormente né mas só para reforçar essa proibição ela tem o prazo de até 10 de até 5 anos né a o os essas sanções restritivas de direito elas tem um período de vigência né de cada uma dessas medidas no caso aqui da proibição de contrato aí até 5 anos no caso das outras quatro aqui né a gente tem o prazo de até 10 anos Beleza bora fazer questão pra gente reforçar
aí o que a gente estudou olha essa aqui caiu na Prefeitura de Osasco diz assim olha assinale a alternativa correta que diz respeito ao conteúdo existente no decreto Federal 6514 que dispõe sobre as infrações e sanções Eh meu Deus né un nesp eu eu olha eu juro que eu copiei e colei a questão tá copiei e colei a questão eh então assim não fui eu que escrevi sanções desse jeito tá Ah administrativas ao meio ambiente a sanção Agora sim né com você Dil Ainda bem a sanção de advertência ambiental excluirá a aplicação de outras sanções
negativo pessoal a gente pode ter aplicação da sanção de advertência juntamente com a aplicação de outras sanções posteriormente não é porque aplicou advertência que não pode aplicar outras sanções advertência aquela Inicial mais Branda né Tá lesões de menor lesividade infrações de menor lesividade a multa diária deixará de ser aplicada a partir da data que o processo por crime ambiental foi devidamente transitado em julgado não pessoal Quando que a multa diária Deixa de ser aplicada quando o autuado apresentar a regularização da situação ou seja parou de cometer a infração de fato ela para de ser aplicada
não precisa ter todo o julgamento do processo e transitar e julgado não vai ter que pagar multa diária até o final do processo Claro que não então ele parou de cometer a infração a multa diária para de ser aplicada tá o pagamento de multa por infração ambiental imposta pelos Estados municípios Distrito Federal territórios não substituir a aplicação de penalidade pecuniária pelo órgão federal em decorrência do mesmo fato respeitado os limites estabelecidos eh substitui sim né substitui a gente viu que eh o infrator ele não vai pagar duas vezes pela mesma infração o embargo de obra
ou atividade que atente o meio ambiente não se restringe Nossa mas tá uma redação em bunes tá assim e colocando vírgula entre sujeito e verbo né umas coisas assim apagar aqui destaquei E eh não tem essa vírgula né não se restringe aos locais onde efetivamente caracterizou sua infração ambiental Alcançando as demais atividades realizadas em áreas Não embargadas claro que não né pessoal se restringe sim eh só vai ser embag aquele local objeto da infração e não a propriedade como todo não o local como um todo a sanção de advertência poderá ser aplicada mediante a lavratura
de autto de infração para as infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente garantidos a ampla defesa e contraditório exatamente isso que a gente viu lembrando que quando a gente fala de menor lesividade a gente tem como referência lá o valor de R 1000 tá então a letra e é o nosso gabarito Vamos ver Essa aqui ó segundo o artigo 11 do Decreto Federal 6514 de 22 de julho 2008 o cometimento de Nova infração ambiental pelo mesmo infrator no período de 5 anos contado da data em que a decisão administrativa que eu tenha condenado por
infração anterior tenha se Tornada definitiva implicará em E aí pessoal a gente tem lá no artigo 11 né aquela eh aquele agravamento né bastante importante se ele cometeu uma mesma infração a vai ser aplicado em triplo que é o que tá aqui na letra e né para para facilitar se fosse outra infração Vamos colocar assim outra infração seria aplicado em dobro duas vezes o valor da multa tudo bem lembre-se sempre que é dentro dos 5 anos lá olha essa aqui caiu eh da banca selecon se a multa consolidada não ultrapassar R 1000 ou na hipótese
de multa por unidade de medida não exceder o valor referido quanto à lesividade ao meio ambiente a infração será considerada é uma infração de menor lesividade né conforme prevê eh o artigo 5º então uma questão mais conceitual tranquila lembrando sempre desse limite aqui né essa referência R 1.000 para diferenciar O que é uma infração de menores evidade essa aqui caiu no imul tá ela diz assim ó Com base no decreto Federal 65 14 ass sinal é incorreta em relação às sanções administrativas de direito aplicáveis à pessoas físicas ou jurídicas infrações restritivas de Direito São aquelas
previstas no artigo 20 o infrator terá suspensão de registro Licença ou autorização ele quer a incorreta essa letrada tá correta é uma possibilidade um infrator terá peda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais também é uma possibilidade lá do artigo 20 o infrator será proibido de contratar com a administração pública podendo essa sanção ser de até 3 anos eh essa letra C pessoal hoje em dia ela também tá errada por quê Porque essa proibição agora é até quanto 5 anos né conforme a gente viu lá no eh quando a gente estudou esse assunto 5 anos
paraa proibição e 10 anos paraas demais sanções restritivas de direito só que na época tava certo na época tava três então não foi o gabarito da banca Tá mas hoje em dia lembrem-se que é cinco aqui a extinção da sanção fica condicionada a regularização da conduta que deu origem ao alto de infração Exatamente isso né Eh para que a sanção restritiva de direito ela ela eh seja não seja aplicável né se exige aí a regularização da situação não poderá ser aplicada como sanção restritiva de direito a suspensão da participação de financiamento em estabelecimentos oficiais de
crédito pois fere o direito de igualdade não é uma possibilidade sim inciso 4ro do artigo 20 né Eh essa limitação essa restrição à participação em linhas de financiamento específicas conforme a gente estudou olha essa aqui também caiu no imu conforme estabelecido no decreto 6514 é proibida a imposição de Nova infração de advertência no período de tanto tempo a partir da conclusão do julgamento de defesa referente a última advertência ou outra penalidade aplicada a lacuna é corretamente preenchida por E aí pessoal artigo sétimo nos diz o seguinte fica vedada a aplicação de Nova sanção de advertência
no período de 3 anos contar a partir da conclusão do julgamento de defesa ou seja Tem que aplicar uma sanção mais grave né Eh Se for esse o caso olha essa aqui do cebrasp Pedro construiu uma obra dentro de uma uma área de preservação permanente para tal desmatou de forma irregular a obra não obedecia as determinações legais ou regulamentares e não fazia parte das atividades subsistência de Pedro no caso hipotético acima de acordo com o decreto 65 o agente autuante deverá demolir a obra aplicar uma multa simples emb bagar por uma advertência E aí o
que que vocês acham né Essa questão deu um pouco de discussão na época e tal que que acontece pessoal conforme a gente estudou eh o artigo 16 ele nos diz o o seguinte olha se houver áreas irregularmente desmatadas ou queimadas que é esse o caso né desmatou de forma irregular o agente autuante ele tem que embargar qualquer atividade ou obra que esteja lá localizada exceto as atividades de subsistência perdão Como aquela obra não obedecia não fazia parte né das atividades de subsistência a letra C aqui é o nosso gabarito eh alguns alunos ficaram em dúvida
em relação à demolição né mas olha a banca não direcionou né vamos lembrar que em regra demolição vai exigir vai exigir contraditório a defesa Então não vai ser realizado pelo agente autuante tudo bem é uma área de preservação permanente mas eh a questão não nos traz condição para dizer se é necessária já a demolição eh daquele local eh de imediato né ela não traz elementos para isso então em princípio não seria aplicável né a demolição de forma excepcional né é quando eh a gente tem um risco né iminente risco de agravamento do dano ambiental e
tal eh possibilidade de graves riscos da Saúde conforme a gente viu não tá nada colocado aqui E além disso ela direcionou dizendo que não se tratava de atividade subsistência então direcionou mesmo para a questão do do embargo tudo bem Suponha que uma pessoa tenha sido multada por ter cometido uma infração administrativa contra o meio ambiente no ano de 2019 nesse caso se no ano de 2022 ela cometer a mesma infração administrativa ambiental a multa deverá ser aplicada em triplo e aí será que tá certo artigo 11 né vimos isso tá correto pessoal ela cometeu o
quê a mesma infração num período de quanto menos de 5 anos então vai ser em triplo se fosse outra infração dentro desse período seria em dobro fechado pessoal finalizo por aqui esse bloco acho que deu para entender bem aí né as diferenças não é difícil só fazer vocês viram que é cobrado em prova trouxe questões basicamente aí de 2024 então eh acho que uma outra né 2023 tal mas eh eh mas vocês viram que que não é difícil é só entender o contexto geral que que dá para resolver fechado até já [Música] Beleza beleza pessoal
finalizamos aqui esse segundo bloco muito bem e agora a gente vai estudar os prazos prescricionais mas são 3:30 vamos fazer o seguinte eu vou eu vou vamos fazer um intervalo coisa de 10 minutos pegar uma água e tal e a gente volta na sequência pra gente ainda falar de prazos prescricionais vamos falar do processo administrativo como um todo e da do processo de conversão de multa simples tá então tem bastante assunto ainda para estudar e já foi uma uma boa introdução né Muito assunto que cai Mas ainda tem bastante coisa a gente volta daqui uns
10 no máximo 15 minutinhos pode ser até já pessoal Valeu aí eu vejo se tem dúvidas e tal não olhei no chat na sequência eu olho até já [Aplausos] [Música] e [Música] k [Música] [Música] [Música] oh oh [Música] p [Música] k [Música] [Música] h [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] k [Música] [Música] [Música] h oh [Música] oh [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] k [Música] [Música] [Música] oh oh [Música] k [Música] k [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] Bora lá pessoal vamos voltar vamos voltar sem mais enrolação sem mais delongas vamos
que vamos a gente tem até aí às 17:30 ainda tem bastante conteúdo pra gente estudar vamos nessa mesma linha né teoria questões teoria questões para vocês entenderem como ess esses assuntos são cobrados beleza Tô de olho no chat aí eh Valeu aí Rafael pela mensagem e o pessoal fez fez o concurso aí de Parati né pois vocês me falam aí como foi e tal eu não vi a prova ainda tiverem dúvida em alguma questão podem mandar lá que a gente olha tá se eu não me engano acho que saiu o gabarito hoje não é isso
beleza vamos que vamos ó o seguinte vou jogar a vinheta e a gente vai começar a falar sobre prazos prescricionais aí no âmbito do Decreto 65 e depois a gente a gente entra aí no âmbito do processo administrativo tá até [Música] já muito bem pessoal é o seguinte no âmbito do Decreto 6514 a gente tem alguns prazos prescricionais né alguns prazos de prescrição o que que é prescrição é a peda do direito de pleitear judicialmente em razão da expiração do tempo limite né para se apresentar a demanda então Eh se por exemplo né A gente
vai ver já já tem um determinado prazo para que eh haja a apuração da infração ambiental se passar esse prazo não pode ser mais apurada aquela infração tá a gente tá falando aqui no âmbito administrativo no âmbito administrativo Então olha lá o que diz o decreto 6514 de forma bastante objetiva prescreve em 5 anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente e aqui é importante ó contada da data da prática do ato ou no caso de infração permanente ou continuada do dia em que estiver cessado vamos lembrar que
a gente pode ter aquela aquele tipo de infração que se prolonga no tempo Se esse for o caso o prazo prescricional só vai começar a contar a partir do último dia de cometimento da infração ou seja do dia que cessou na verdade a infração o dia que cessou é o dia que parou de ser cometida aí eí conta-se 5 anos passou de 5 anos não mais vai ser possível apurar aquela infração é isso que tá sendo colocado aqui no âmbito da da da responsabilidade civil a gente vê lá que a pretensão de reparação é imprescritível
já consolidado entendimento consolidado pelo STF mas no âmbito da responsabilidade administrativa lembrem-se sempre desses 5 anos né lembrem-se que prazo prazo tem cinco letras então são 5 anos aí eh de prescrição né de prazo prescricional para apuração de infração administrativa não confundir esse prazo de 5 anos com o que está previsto na súmula 467 do STJ que também são 5 anos né então fica fácil não dá para confundir mas assim os 5 anos aqui da súmula 467 eles são contad do término do processo administrativo e eles dizem respeito à pretensão da administração de promover a
execução da multa por infração ambiental essa execução da multa é a cobrança da multa ou seja o que a súmula Aqui tá dizendo é o seguinte Olha já teve um processo administrativo já teve infração já teve eh a constatação já foi labrado auto de infração já teve o processo administrativo já foi julgado esse processo e já se determinou a multa que o agente infrator deverá pagar finalizou o processo contam-se 5 anos para que haja a execução Ou seja a cobrança né da multa por infração ambiental por parte da administração pública tá se passar desse prazo
não vai ser mais cabível a cobrança da multa É ISO está colocado na na na súmula 467 então sim tem gente confunde porque acabam sendo 5 anos o entendimento é de 5 anos n nos dois casos mas aqui a gente tá falando de apuração da infração lá no início aqui a gente já tem um processo que aconteceu já foi finalizado e a gente tá falando da cobrança da execução da multa Então vamos trazer um exemplo concreto vamos supor que um determinado ato infracional ele tenha sido cometido Vamos colocar aqui do ladinho aqui ele tenha sido
cometido no dia 1eo de janeiro de 2025 muito bem o ato foi cometido nessa data aqui é a infração certo a administração possui 5 anos da data da prática do ato tá para apurar essa infração Então a gente vai ter até o dia primeo de janeiro de 2030 a apuração da infração passou disso não pode mais apurar essa infração aí esse essa apuração né vai vai dar início a um processo administrativo que depois a gente vai estudar e esse processo vai vai rodar né vai demorar ali e algum tempo algumas semanas meses às vezes até
ano né mas vamos supor que esse processo ele finalize em sei lá 5 de Março de 2030 pouco mais de do meses depois aqui do da apuração né o início da apuração e Ah bom eu não sei exatamente quando que começou mas a data limite para apuração era primiro de Janeiro vamos supor que essa esse processo ele finaliz em 5 de Março de 2030 Vamos colocar assim ó término do processo certo aí a administração vai ter 5 anos para promover a execução da multa para cobrar essa multa ou seja até 5 de Março de 2035
execução da multa ficou apertadinho aqui mas deu certo beleza então são exemplos aí né de prazo só para ficar um pouco mais claro para vocês tá Às vezes a banca gosta de fazer esse tipo de joguinho né traz um prazo e tal e pergunta até quando então fiquem atentos quanto a isso bom ainda sobre os prazos prescricionais se aquela infração administrativa ela também constituir um crime aí a gente vai ter a lei penal que vai ser aplicada e o prazo prescricional previsto na lei penal tá e pode ser pode ser seguido Outro ponto importante incide
a prescrição no procedimento de apuração do auto de infração paralisado por mais de 3 anos tem endente de julgamento ou despacho cujos autos devem ser aivados de ofício ou mediante requerimento sem prej da apuração de responsabilidade funcional decorrente da paralisação então é o seguinte a gente vai ter um processo administrativo vamos supor que o processo correu mas ainda não foi julgado a autoridade julgadora Ainda não eh não julgou o processo e ele tá paralisado ali por mais de 3 anos vai prescrever vai prescrever não vai mais poder ser julgado é claro que isso vai ter
que ser averiguado porque há prazos que devem ser seguidos né depois a gente vê né os prazos do processo administrativo e Teoricamente essa autoridade já teria que ter julgado esse processo então se não seguiu o que tá lá previsto no decreto 19514 vai ter que ser apurado ó sem a prejuízo da apuração da responsabilidade funcional Ou seja a autoridade ou as autoridades que deixaram de cumprir o seu dever poderão ser responsabilizadas pode ter processo administrativo e tal então tem que ser averiguado o que que aconteceu mas o fato é que eh se o processo ficar
paralisado aí por mais de 3 anos vai incidir a prescrição e uma outra eh informação na outra determinação do Decreto importante é que a prescrição da pretensão punitiva da administração não Elide a obrigação de reparar o dano ambiental por qu reparação do dano ambiental responsabilidade civil imprescritível conforme Eu já comentei anteriormente não confundir então aqui a gente tá falando de responsabilização administrativo quando falar não Elide né e As bancas gostam de brincar com isso e tal Porque acaba pegando quem nunca viu essa palavra né quer dizer não eh não dispensa né a obrigação de reparar
o dano ambiental eh não não eh a obrigação de reparação não deixa de se caracterizar não deixa de estar colocada aqui porque a gente tá falando de uma responsabilização civil e não administrativa então uma coisa é a responsabilidade administrativa outra coisa é responsabilidade civil Maravilha Não é porque prescreveu o processo administrativo que o infrator não deverá reparar os danos causados pelo contrário em alguns casos a gente tem um processo de interrupção da prescrição quando houver o recebimento do do alto de infração ou o infrator C cente né hou a cientificação do auto inclusive por Edital
né quando a gente estudar o processo administrativo a gente vai ver que o auto de infração o infrator ele pode ser receber o auto de infração por vários meios inclusive pro edital se ele não pudesse encontrado eh e aí vai se interromper a prescrição Eh Ou seja o prazo prescricional já já não vai mais eh valer aqui certo ah tem 5 anos pô faltando um dia para completar 5 anos o auton infração foi eh Lavrado o infrator foi cientificado do auto de infração da data de recebimento ou da cientificação do do eh do infrator Então
vai interromper a prescrição o processo poderá ser julgado normalmente também por ato inequívoco qualquer ato inequívoco da administração Que importe a apuração do Fato né então se De qualquer modo se mostrou que administração tá eh apurando o fato né qualquer ato que implique instrução do processo isso vai também interromper a prescrição e pela decisão condenatória recorrível né Eh depois de uma decisão de Condenação a gente vai ter o processo de eh eh de abrir para recurso né o processo de eh recorrer quanto aquela decisão eh essa decisão também ela vai interromper a prescrição e aí
quando a gente estudar os prazos isso vai ficar mais claro tá mas aí pessoal eh uma só pra gente finalizar essa questão dos prazos s é basicamente isso tá só uma última informação que os prazos prescricionais previstos no decreto eles não se aplicam aos procedimentos da tcfa que é a taxa de controle e fiscalização ambiental né que é exigida lá é um tributo né exigido em razão do Poder de polícia dos órgãos ambientais por exemplo IB e tal eh e aí a gente tem e eh tem eh eh aplicações né disposições específicas para tsfa esses
prazos do Decreto 65 eles não se aplicam esses procedimentos da taxa tá muito bem vamos resolver questões vamos resolver essa questão que caiu no imu em 2024 diz assim ó o decreto 6514 estabelece os prazos prescricionais para ação da administração que objetiva por a prática de infrações contro meio ambiente quanto ao prazo prescricional a sinal é correta prescreve em 5 anos a administra a ação da administração que objetiva por a prática de infrações contra o meio ambiente contad da data da lavratura do auto de infração cuidado é uma pegadinha muito comum coloca o prazo correto
5 anos mas fala assim contada da data da lavratura do alto não não é da data da lavratura da da prática do ato né É do ato em si de quando o ato foi praticado de quando a infração foi praticada se for o caso de infração permanente infração continuada do dia em que ela cessar do dia que ela eh parar de ser cometida e não da lavratura do alto tem uma diferença pode ter uma diferença né Eh de quando a infração foi cometida e de quando o auto vai ser Lavrado a prescrição da pretensão punitiva
da da administração Elide a obrigação de reparar o dano ambiental não não Elide né não dispensa aqui a obrigação Civil de reparação interrompe a prescrição dentre outros motivos a decisão condenatória irrecorrível cuidado ó é a decisão recorrível aquela na qual Cabe recurso então letra C errada também considera-se iniciada a ação de apuração de infração ambiental pela administração perdão considera iniciada a ação de apuração de infração ambiental pela administração com a lavratura do auto de infração Aí sim né o nosso gabarito inicia-se a ação de apuração com a lavratura do alto tá é o que tá
no artigo 21 do Decreto 6514 para paro primiro considera-se que a apuração né ação de apuração da infração vai ser iniciar com a latura do alto depois vai ter todo o processo e tal mas esse é o processo Inicial incide a prescrição no procedimento de apuração do alto de infração paralisado por mais de 2 anos pendente de julgamento despacho cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento sem prejo da apuração de responsabilidade funcional o erro é dizer que são do anos são 3 anos é questão típica aí né mudando o prazo tem que saber
esses prazos tem que saber esses prazos né Vocês viram aí que é cobrado em prova então prescrição de prazo prescricional 5 anos prazo prescrição aqui para auto que tá paralisado TR anos isso aí tem que est na ponta da língua beleza mas é só isso é pouca coisa né sobre prazo prescricional depois no processo administrativo a gente estuda os prazos do processo em si até já [Música] muito bem agora pessoal a gente vai estudar o processo administrativo no âmbito da lei do do Decreto 6514 Então vamos lá um determinado Agente autuante Fiscal do Ibama constatou
uma infração lavrou o auto de infração se inicia no auto de infração o processo de apuração da infração mas aí vai se iniciar o processo administrativo em que vai ser vai se abrir para defesa para contraditório eh uma autoridade julgadora vai julgar esse processo vai ter recurso Possivelmente eh cada parte defendendo eh o seu ali tudo bem eh esse processo ele é dividido em algumas etapas nesse momento a gente vai focar mais na autuação né eu vou trazer só rapidamente os princípios aqui do processo administrativo e depois a gente foca na autuação e em outros
momentos a gente fala aí das outras etapas defesa julgamento e tal sobre os princípios do processo administrativo pessoal quem já estudou a lei 9784 de 99 é a lei que trata do processo administrativo né como um todo Federal aqui é a mesma coisa são os mesmos princípios porque não deixa de ser um processo administrativo Federal né então no âmbito aí do Direito Administrativo geralmente a gente traz um Mônico que é Sera fácil pro Momo né eu vou até colocar aqui para Recordar para quem já estudou para quem não estudou já fica já fica essa esse
Men Mônico aqui fácil de ser eh memorizado né será fácil pro Momo Vamos colocar aqui ó Então vamos preencher aqui juntos né pra gente Recordar para quem já estudou para quem não estudou estudar agora com a gente tá são vários princípios não costuma cair tanto em prova quando a gente fala lá do Decreto do da da da Lei 9784 né de 99 eh que se cai na prova né no âmbito do Direito Administrativo é é um dos Tópicos que que cai bastante né os princípios mas aqui no âmbito do Decreto 6514 que não é muito
cobrado a gente até vai fazer uma questão que vai cobrar isso mas não é o que é mais cobrado mas é legal lembrar de uma forma geral né esses princípios e ter uma noção geral sobre eles tá eh Então vamos lá o s é de segurança jurídica segurança jurídica ou seja aquele princípio que tem a ver com a estabilidade das relações jurídicas né claro que o processo administrativo ele tem que ter segurança jurídica o e é de eficiência sempre a administração pública buscando os melhores resultados buscando ser eficiente tá o rack do Será né será
fácil pro Momo é o fácil sem ass momo é o Rei Momo tá só para facilitar aqui pra gente e o RA aqui é de razoabilidade Ou seja aquele princípio que diz trata traz aquela ideia de evitar excessos né no processo evitar exageros is razoável certo aí tem o fácil que é uma letra para cada princípio o f de finalidade finalidade em geral né a gente tá falando do interesse público é um processo administrativo ampla defesa ou seja o infrator aqui ele vai ter o direito de se defender né Esse princípio tá muito relacionado ao
próximo aqui é o contraditório de se colocar o contraditório né O que eh eh eh eh se contraprova né O que tá contrário a ao que em princípio estava sendo evidenciado no processo outro princípio é do interesse público que tem muito a ver com a própria o próprio princípio da finalidade também né e o da legalidade claro que a atuação da administração tem que sempre se basear na legislação do que tá previsto nas normas aplicáveis especialmente no decreto 6514 legislação no termo mais geral né não necessariamente de lei as normas em geral tá o pro
do serfil promom é de proporcionalidade Esse ficou fácil né proporcionalidade ade que tem eh muita relação com da razoabilidade né na ideia de evitar excessos e tal e aí tem mais dois últimos aqui motivação e moralidade aí fica critério de vocês a ordem aí né mas motivação naquela ideia de que os atos devem ser sempre motivados né e moralidade que tá relacionada a uma atuação ética honesta da administração e eu não sou professor de direito administrativo e nem nos cabe no âmbito do Decreto 65 ficar detalhando cada um dos princípios Essa é ideia geral que
vocês T que ter até porque o decreto não nos traz isso e as questões de prova sobre o Decreto 6514 não exigem eh esse tipo de conhecimento tão aprofundado então saber os os princípios costuma ser mais do que suficiente para acerar as questões de prova então lembrar do Sera fácil pro Momo Vai facilitar muito a vida de vocês tá bom Agora sim a gente entra eh na primeira etapa né do processo administrativo que é a etapa de autuação a etapa de autuação Então o que nos diz basicamente o decreto Olha uma vez que seja constatada
uma determinada infração administrativo vai ser Lavrado autto de infração e o aado vai receber ciência desse ao desse autto de infração assegurando contraditório pela defesa que são dois dos princípios que a gente viu essa autuação então percebam não é a autuação é é esse processo de constatação de lavratura e notificação do do do infrator tá e quando você é autuado né Por uma multa de trânsito por exemplo você vai receber essa MTA tudo bem esse essa forma de intimar de avisar né de cientificar o infrator ela pode ser diversa e idealmente né pessoalmente o infrator
vai ser notificado ele cometeu a infração ali às vezes ele tá ali no local da fiscalização ele já vai receber esse auto já vai ser cientificado vai ser notificado mas ele pode também ser notificado por um representante legal de repente uma empresa e tal é notificada né Eh por quem responda por ela ou seus advogados quem tem procuração ali no nome dela se e esse infrator eh eu digo infrator né ainda os autos não estão sendo julgados então pretenso infrator né mas quem tá recebendo o auto de de infração ali só para simplificar ele el
eh não puder ser notificado pessoalmente e tal ele pode ser notificado por carta registrada se souber e se se souber qual é a o seu endereço né porque essa carta tem que ser endereçada a ele agora se não se souber não se identificar a localização e dessa pessoa né Eh é um endereço que não tá sendo localizado ou inseto não conhecido ele pode ser notificado por Edital por Edital tal né aí vai ser publicado o edital eh nos diários oficiais e tal no Diário Oficial respectivo do ente para notificação eh desse infrator mas é o
último caso é o caso em que realmente as outras possibilidades não foram eh possíveis agora o aluado ele pode eh ele pode recusar né então chega um fiscal do Ibama lá na propriedade dele ele constata uma determinada infração lá pro auto de infração e entrega pro eh pro aado e pede para ele assinar para ele eh eh assinar o termo ali dizendo que recebeu né notificação ele vai falar não não não recebi nada não não não vou nem conversar com você falar pro fiscal do Ibama eh e aí ele tá notificado ou não né Eh
Ele está notificado ele está notificado aí o que que acontece quem tá autuando o fiscal do Ibama ele vai pegar duas testemunhas né para eh testemunhar aquele fato e vai entregar essa ciência esse termo de ciência ao aluado né na presença ali de duas testemunhas o aluado não vai ter assinado mas tem duas testemunhas ali que vão comprovar eh que aquele autuado foi notificado e é importante essa questão da notificação né porque vamos lembrar que a notificação ela vai interromper o prazo prescricional e vai dar início ali a todo o processo eh para julgamento do
alto depois tá muito bem no caso eh de intimação pessoal ou por via postal de por com aviso de recebimento eh segundo né uma alteração que foi feita eh salvo engando em 22 ela vai ser substituída por intimação eletrônica ou ocorrerá por registro de acesso a aluado do seu procuradora íntegra do processo administrativo porque hoje em dia os processos basicamente são eletrônicos né então para facilitar esse processo hoje em dia tem intimação eletrônica tá ou registro de acesso do temo de notificação da lavratura do auto constará que o autuado vai poder dentro de 20 dias
apresentar a defesa ou impugnação contra o autto de infração ele vai aderir a uma das soluções legais possíveis para encerramento do processo eh e aí a gente vai falar sobre essas ilidades no no no slide seguinte então ele tem basicamente essas duas possibilidades esse prazo de 20 dias ele é importante então é prazo de defesa ou de adesão né as soluções eh depois a gente vai fazer um resumo dos prazos para facilitar mas já aguarde essa questão de 20 dias tá eh e Então essa questão das soluções legais é uma uma previsão né que foi
incluída aí mais recentemente no Decreto que diz o seguinte inclusive Esse é o a redação de 2024 já esse que foi alterado também em 2024 né a Adesão eh a uma das soluções legais previstas no inciso dois do parágrafo 5º do Artigo 96 que é esse aqui tá é esse aqui será estimulada pela administração com vistas a encerrar os processos administrativos federais relativos à infrações basicamente aqui pessoal o seguinte se oferece uma condição ao infrator eh que pode ser eh Atrativa para ele para que acelere o se acelere o processo de eh de conclusão daquele
processo administrativo para encerrar de fato aquele processo Então são três possibilidades aqui ele pode ter um desconto para pagamento da multa eh e aí depois a gente vê como isso funciona né a gente ele pode ter um parcelamento da multa e ele pode ter a conversão da multa em serviços de preservação melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente são três possibilidades então o aluado ele vai ter 20 dias para aderir a uma dessas soluções caso ele queira ou se ele não quiser nenhuma dessas ele quer recorrer quer de fato entrar com recurso e tal
e fala não não fui eu não quero eh quero recorrer Eh ele também vai ter os 20 dias para entrar com o seu recurso contra a decisão Tudo bem então foi autuado ele vai ter 20 dias para apresentar defesa ou para aderir alguma dessas soluções depois a gente detalha um pouco essas soluções muito muito bem esse requerimento de adesão imediata que é essa adesão prevista no artigo 95 a ele tem que conter as seguintes informações não é ele lembrem-se ele vai ele vai aderir a essas soluções se ele não quiser mais dar continuidade no processo
então o processo vai ser encerrado então ele vai olha confessar a confissão irrevogável e retratável do débito indicado decorrente da multa ambiental consolidada na data do requerimento ele vai vai confessar que ele realmente vai e eh eh eh a ele se aplica aquela multa aí ele pode ter desconto e tal mas ele vai pagar multa ele também vai desistir de impugnar ele não vai entrar mais com recurso não vai ter mais ação judicial que eh decorrente né da da daquele ato e vai renunciar a quaisquer outras alegações que possam ser fundamentadas nessas impugnações e recursos
previstos aqui no inciso dois então basicamente é um processo de encerramento mesmo do processo para que ele a faça adesão né a a a uma dessas soluções ele tem que eh realmente tá disposto a encerrar o processo e não mais dar continuidade não mais entrar com recurso é basicamente isso tudo bem bom o auto de infração ele vai ser Lavrado no impresso próprio né Tem modelo próprio que o órgão vai utilizar vai ter a identificação do aado a descrição das infrações que foram constatadas a indicação dos respectivos dispositivos regulament legais e regulamentares quais né os
artigos do Decreto 6514 por exemplo estão sendo infringidos não devendo ter emendas rasuras que comprometam sua validade perceba emendas ou rasuras que comprometam a validade se houver um ah colocou uma vírgula no lugar errado fez um xizinho ali não compromete a validade né o entendimento daquele documento em princípio não haveria problema tá agora eh a gente pode ter vícios que são insanáveis né Eh quando o vício for insanável ou seja é um vício que não pode ser eh corrigido não pode ser sanado nesse caso aquele auto de infração ele é declarado nulo pela autoridade julgadora
certo O que seria um vício insanável eh é aquele em que eh a correção da autuação né Ou seja a correção do do auto de infração eh implica a modificação do fato que tá descrito no alto então aconteceu uma coisa diferente do que tá no alto basicamente isso né o agente aante se confundiu colocou ali a descrição de um outro local de um outro alo que nem se aplica à Aquele local não faz menor sentido aquele aqu autto de infração naquele naquele contexto Então esse vício é insanável nesse caso aquele autto de infração ele é
nulo ele não terá validade tudo bem agora pode ser que haja um vício sanável né um vício sanável é aquele vício que pode ser corrigido que pode ser convalidado de ofício pela autoridade julgadora na verdade ele vai ser provavelmente convalidado né Eh o decreto deixa como uma opção poderá ser convalidado mas realmente é o que acontece eh então às vezes o o ag gente autuante né ele em vez de colocar é o o infrator ele ele eh cometeu uma conduta prevista no artigo 68 do Decreto eh só que ele se confundiu na verdade foi a
conduta prevista no artigo 69 né Foi só ali na hora de colocar realmente a hora que ele foi olhar ali o decreto para para confirmar né né qual era a infração ele colocou o dispositivo errado Eh então essa essa informação pode ser corrigida né porque o ato em si a conduta eh aconteceu né Por parte do agente infrator isso que importa aí corrige e tá tudo certo inclusive o decreto diz o seguinte ó o erro no enquadramento legal não implica invisto sanável podendo ser autoridade pela autoridade julgadora então a autoridade vai ver não olha o
a gente autuante aqui Colocou o artigo 68 mas claramente se eh eh se é uma é uma infração que se relaciona ao artigo 69 eh então pela descrição e tudo mais do que aconteceu então eu estou convalidado aqui estou corrigindo de ofício essa informação e o auto de infração continua válido continua válido tudo bem eh muito bem Além disso eh a gente ainda precisa saber sobre auto de infração Deixa eu só fazer um ajuste aqui sobre a infração sobre autuação eh algumas medidas administrativas que elas podem ser aplicadas né no momento da da da constatação
eh da infração mas aí a gente estuda na sequência eu vamos fazer uma questão aqui eu vou eh quebrar esse bloco e na sequência a gente estuda essas medidas administrativas essa questão aqui caiu no imu ela diz assim olha de acordo com o artigo 95 do Decreto 6514 o processo administrativo para apuração de de infrações será orientado pelos princípios dá então é uma questão que de fato cobrou os princípios aí né at falei que ia trazer uma questão dessa eh essa questão essa os princípios estão lá no artigo 95 é o Sera fácil pro Momo
né Sera fácil pro Momo a letra A pessoal ela tá com o nosso gabarito da questão tá ela está perfeita ó legalidade finalidade motivação razoabilidade proporcionalidade ó o l aqui do do fácil né o f do fácil ou eh o r do o r a né do será o pro do pro proporcionalidade o outro M aqui ó ampla defesa eh do fácil né o a do fácil contraditório também do fácil segurança jurídica do Sera fácil e interesse público e do fácil e eficiência do será do e do será então todos os e os princípios estão
aqui na letra A o gabarito a letra B ela pecou aqui ó na impessoalidade em pessoalidade não é um dos princípios tá o resto aparentemente tá correto a letra C ela pecou aqui ó na publicidade né na publicidade em regra ah a gente tem esses atos né esses processos eh eles não são exatamente públicos né Você pode ter eh informações que são publicizadas mas os processos correm no âmbito ali dos dos eh da administração né no âmbito ali das partes tudo bem a letra D trouxe um princípio da especialidade que não tá lá e a
letra e trouxe o princípio da boa fé que também não está lá o resto tá certo então realmente era uma questão que exigia né trouxe só um outro princípio errado era uma questão que exigia realmente o conhecimento de todos os princípios aí para assinalar a letra correta beleza fechamos por aqui na sequência a gente continua [Música] muito bem pessoal e é o seguinte agora no âmbito do Decreto 65 nós eh temos algumas disposições lá que podem ser aplicadas no momento da autuação né então são medidas administrativas que podem ser adotadas no momento em que o
agente autuante vai eh vai lavrar auto de infração constatou a infração e vai autuar ali o infrator certo e a gente vai estudar quais são essas medidas o decreto diz assim olha constatada a infração ambiental no uso do seu poder de polícia a seguintes medidas administrativas podem ser tomadas então é no momento da constatação da infração ambiental apreensão apreensão de diversos produtos de instrumentos utilizados ali pro pra infração embargo de obra atividade suspensão de venda ou fabricação de produto suspensão de atividades destruição de produtos instrumentos da infração ou mesmo a demolição tá então a gente
vai a partir de agora estudar essas medidas a gente já estudou de uma forma geral eh um pouco de algumas delas mas a gente vai eh agora aprofundar alguns pontos que são medidas eh que podem ser retomadas no momento da constatação da infração apreensão pessoal vocês já devem ter visto né esse tipo de imagem até que eu coloquei de fundo aqui de apreensão de animais por exemplo é que são eh essa semana eu vi uma notícia tal do Ibama eh aprendendo eh não sei quantas aranhas e tal que estavam sendo traficadas aí numa mala de
viagem tal aeroporto eh pássaros né são na verdade a gente tem uma um problema bastante grande né Eh relacionado a tráfico de animais eh não só no Brasil mas é muitas vezes é um tráfico internacional eh e aí esses animais eles podem ser aprendidos né você constata então uma infração Ah tá tendo um processo de criação de animais regular e tal você pode ter apreensão desses animais mas não só de animais né tensão de produtos instrumentos petrechos veículos que podem ser utilizados que são objeto ali ou foram objetos da da da infração certo essa apreensão
independe da sua fabricação utilização exclusiva para práticas de atividades ilícitas então Eh Às vezes o o o o material não foi exclusivamente fabricado utilizado para realização da prática ilícita mas ele pode ser aprendido porque naquele âmbito naquele contexto foi utilizado para tal tá o que nos diz o artigo 103 olha animais sejam eles domésticos ou exóticos eles podem ser apreendidos Quando forem encontrados no interior de uma unidade de conservação de proteção integral ou foram encontrados em áreas de preservação permanente ou quando impedirem a Regeneração natural da vegetação em área cujo corte não tem sido autorizado
desde que tem havido prévio embargo né então ã nesse nesse nessa hipótese inclusive do inciso dois aqui né de área de preservação permanente tal ou em área de quando impedirem Regeneração natural eh ele esse procedimento ele não vai ser adotado quando não for possível identificar o proprietário ou representante dos animais tudo bem eh mas de forma geral é é esse tipo de Conduta que pode ser que pode ser tomada E aí pessoal uma uma questão importante o STF ele já decidiu né Eh que é proibido é vedado abate de animais sejam eles silvestres ou domésticos
apreendido em situação de maus tratos então ainda que um animal tenha sido apreendido em situação de maus tratos ainda que eh aquele animal esteja a beira da morte né Não pode haver o abate desses animais né E a gente vai ter apreensão desses animais a tentativa de recuperação nesses animais e e aí é claro que dependendo da situação pode ser que o animal não sobreviva certo mas a conduta e correta é o que tá é previsto no artigo 103 eh a apreensão desses animais tudo bem A apreensão Não deve ser aplicada conando atividade eh seja
caracterizada como de baixo Impacto e previamente autorizada né então alguma atividade aí que eh não seja tão impactante né às vezes é uma uma criação doméstica ali tal que não traz grande Impacto eh ou mesmo foi foi autorizada essa apreensão ela não vai ser aplicada evidentemente o artigo 104 nos diz o seguinte Olha a autoridade ambiental mediante decisão fundamentada que demonstre a existência de interesse público relevante poderá autorizar o uso do bem apreendido nas hipóteses que não haja outro meio disponível para consecução da respectiva ação fiscalizatória os veículos de qualquer natureza que forem apreendidos poderão
ser utilizados pela administração para deslocamento do material até o local adequado para promover a recomposição do dano então basicamente o artigo 104 diz olha pode haver o uso daquele bem apreendido em geral esse processo de apreensão Vai resultar num processo de se for animal de tentativa de recuperação de é retorno a a habitado natural ou então encaminhamento para um zoológico ou para um jardim botânico etc eh E se a gente tá falando de petrechos de instrumentos de veículos muitas vezes vai ser destruído ou vai ser vai ser e eh reciclado vai depender muito vai ser
descaracterizado agora pode haver o uso desse bem que é aprendido eh mediante aí autorização né mediante decisão fundamentada com autorização se houver interesse público relevante para tal inclusive no que se refere aos veículos que podem ser utilizados aí para deslocamento do pessoal os bens apreendidos devem ficar sob guarda do órgão responsável pela fiscalização podendo excepcionalmente ser confiados a fiel depósito até o julgamento do processo então note eh os bens foram apreendidos mas o processo ainda não tá julgado né Pode ser que esse infrator ou suposto infrator seja eh seja inocente ele seja julgado inocente então
isso esses bens vão ser mantidos geralmente no órgão que eh aprendeu eh ou ele pode encaminhar para outro local né que eles chamam aqui de fiel depositário até que de fato o processo seja julgado tudo bem a administração pode confiar esse depósito a órgãos e entidades de caráter ambiental beneficiente científico cultural Educacional hospitalar penal militar vai depender muito da natureza daquele objeto né do bem Se for por exemplo um e eh material bélico né armas e tal provavelmente não vai mandar para Hospital né vai mandar para uma instituição penal militar e algum local que ten
a condição de armazenar esse tipo de material e mas Vejam só que interessante o próprio autuado ele pode funcionar como fiel depositário desde que a posse dos bens do animais não traga risco de utilização de novas infrações então às vezes algum material ali eh sem grandes possibilidades né dele utilizar novamente e tal eh o próprio autuado pode servir como fiel depositário não tem problema tá mas isso quem vai julgar é a autoridade eh da administração pública eh no caso aí o áo ambiental que vai decidir certo depois da apreensão desses materiais a autoridade ela dependendo
né da natureza dos bens e levando em conta o risco de perecimento porque determinados materiais eles podem ser podem estragar né são perecíveis ela pode realizar as seguintes determinações né os animais de fauna Silvestre devem ser libertados em seu hábitat essa é a medida prioritária ou então se não for possível eles vão ser entregues a Jardins zoológicos Fundações entidades de caráter científico centros de triagem criadouros ou entidades que se assemelhem a essas desde que fiquem sob responsabilidade de técnicos habilitados podendo ainda ser entregues a guarda doméstica provisória tá dependendo aí do regulamento das eh eh
geralmente você tem aí eh normas mais específicas como instruções normativas ou portarias dos órgãos para determinar isso né mas você pode ter esse tipo de possibilidade caso não haja aí outras possibilidades de entidades para receber Esses animais mas eh é uma regra que tá trazida como provisória no decreto tá já os animais domésticos ou exóticos podem ser vendidos após avaliados poderão ser doados mediante decisão motivada da autoridade ambiental sempre que sua guarda ou venda forem inviáveis Econômica ou operacionalmente Beleza então eles podem ser vendidos se for o caso se for uma venda inviável seja por
questão Econômica seja por questão operacional eles podem ser doados mas a regra é a venda e os produtos perecíveis e As madeiras Ou seja que tem risco né de perecimento de estragar eles vão ser avaliados e doados em função aí do risco de perecimento muito bem ainda no momento da Ali da da lavratura do Alto da autuação pode haver o imago de obra ou atividade conforme a gente já viu em outros momentos então vou passar mais brevemente né Eh o imago ele tem por objetivo impedir a continuidade do dano veja que é a o que
pode ser feito já no momento da constatação da infração também tem objetivo pode ter o objetivo né de propiciar a Regeneração do meio ambiente e da viabilidade a recuperação da área degradada devendo se restringir exclusivamente ao local onde se verificou a prática né naquela ideia lá do da da propriedade do Neymar né E que só realmente a a o lago ali eh onde tava sendo cometida a infração é que foi embargado gado o embarco Resin aos locais não Alcançando as demais atividades em áreas não embargadas eh da propriedade osta não correlacionadas com a infração se
houver Aquela aquele descumprimento ou violação né a gente já estudou Então vou só reforçar a autoridade competente deve comunicar ao ministério ministério público no prazo de 72 horas para que H seja apurada eh seja apurado né o cometimento de infração Penal de infração penal tá eh porque aí além de uma infração administrativa que é cumprimento de embargo artigo 79 a gente vai ter também eh a o cometimento aqui de uma infração penal então o ministério público tem que atuar outra possibilidade outra medida aqui eh cautelar né no momento da infração da autuação é a suspensão
de venda ou fabricação do produto tá basicamente é uma medida que Visa a evitar a colocação do mercado de produtos sub produtos oriundos da infração Eh Ou que tenha como objetivo interromper o contínuo de matéria-prima eh e subprodutos de eh de origem ilegal então é um produto que tá sendo produzido né a partir daquela daquela atividade que tá sendo eh suspensa que tá sendo embargada por exemplo pode ver a venda da pode haver a suspensão da venda daquele daquele material que tá sendo produzido e tem a suspensão das atividades também né Eh ela é uma
medida que Visa impedir a continuidade de processo produtivos você pode suspender a venda Pode suspender a própria atividade Lembrando que se houver descumprimento do embargo né conforme a estudou lá no Artigo 18 a suspensão da atividade é uma das possibilidades previstas eh para agravar né a sanção aqui então já teve embargo eh teve eh o descumprimento do embargo vai suspender a atividade e pode também né Eh cancelar determinados registros ou licenças que sejam aplicáveis ali como medida mais grave né em relação a a esse descumprimento do embargo a gente tem também uma possibilidade de destruição
ou inutilização de determinados produtos e tal que são utilizados ali na prática de infração vocês já devem ter visto notícias como essa né Ibama inicia destruição de equipamento utilizados por garimpeiros em Rondônia Então você tem ali a destruição de ó helicóptero avião eh galpões né instrumentos que são utilizados ali é porque você não não vai utilizar mais aquilo ali tá numa Terra indígena Tá longe para caramba eh você vai destruir né é instrumento da infração e pode haver o processo de destruição na utilização quando que isso vai ser quando que isso vai acontecer segundo o
artigo 111 os esses materiais vão ser destruídos ou inutilizados quando a medida for necessária para evitar o seu uso e aproveitamento indevido nas situações em que o transporte aguarda forem inviáveis vejam nesse caso aqui né tava lá na terra ean mamei não dá para transportar para guardar esses materiais de volta é inviável né fica mais vai gastar um dinheirão para isso então destrói lá mesmo é só lá que é utilizado não tem problema eh ou então quando esses materiais eles puderem expor o meio ambiente a riscos significativos ou comprometer a segurança da população e dos
agentes públicos envolvidos na fiscalização também eles vão ser destruídos ou inutilizados E aí para finalizar demolição né a gente já viu a demolição eh a gente tem aquela demolição depois do processo administrativo eh que é realizada após o contraditório Ema defesa e tem essa demolição que é no momento eh da infração da constatação da infração artigo 112 Eh aí ela se aplica né a construção não habitada utilizada diretamente para a infração é algo excepcional quando se constatar que a ausência de demolição em importa iminente risco de agravamento do dano ou de graves riscos à saúde
certo essa demolição pode ser feita pelo próprio agente por quem ele autorizar ou pelo próprio infrator as despesas sempre por conta do infrator e essa demolição não pode acontecer no âmbito das edificações residenciais ISO aqui a gente já viu Então tô passando mais rapidamente tá vamos fazer questão Olha lá no âmbito do Decreto 6514 do termo de notificação da lavratura do alto de infração constará que o aluado poderá aderir algumas soluções legais possíveis pro encerramento do processo sobre tal temática jgive tem a seguir a Adesão às soluções legais será admitida somente na hipótese de multa
ambiental consolidada eh deixa eu só fazer um ajuste aqui rapidão rapidão rapidão beleza Eh é até ideal que essa essa questão tivesse no outro bloco né mas não tem problema a gente faz faz aqui mesmo pessoal essa questão Lembrando que essa adesão às soluções é uma das mudanças dos últimos anos aí no decreto 6514 né Eh e ela fo correta tá ela vai ser admitida somente na hipótese de multa de multa ambiental consolidada que é aquela multa depois dos ajustes dos reajustes das correções monetárias e tal então essa adesão eh a gente tem lá as
possibilidades né de adesão por exemplo parcelamento hosital conversão eh de multa em serviços eh mas essa adesão vai ser admitida somente na hipótese de multa ambiental consolidada é o que tá lá de forma expressa no no parágrafo primeiro do artigo 95b tá o requerimento de adesão imediata a uma das soluções legais previstas conterá confissão irrevogável do débito a desistência de impugnar judicial administrativamente a atuação ambiental e a renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais possam ser fundamentadas as impugnações dos recursos administrativos e e as ações judiciais pessoal isso tá correto também né são
três eh basicamente né os as exigências aqui né Eh que devem ter os os itens que devem conter o requerimento de adesão imediata então Eh eh é o artigo 97b que nos traz isso né mas é aquela ideia basicamente de que ao aderir a uma das soluções legais lá que a gente viu o infrator ele eh el ele eh abdique né do seu direito ali de continuar com o processo A ideia é encerrar o processo então ele não vai mais ter possibilidade de recorrer considerando a hipótese de um cidadão de que um cidadão tenha iniciado
a construção de uma casa sobre Nascente perena em área rural do Distrito Federal em 2008 2018 perdão julgue o item a seguir caso a obra estivesse concluída e servisse de residência a uma família sem impor riscos de agravamento do dano ambiental ou graves riscos da saúde não caberia sanção administrativa de demolição nos tempos decreto 6514 Veja aqui a banca faz uma referência né à demolição lá do artigo 112 que é aquela demolição que é aplicável a construção não habitada né nos casos em que se constatar que a eh eh a ausência da demolição implica em
risco iminente de agravamento tá eh segundo o artigo 112 essa esse tipo de demolição não deve acontecer né sobre residências em residências melhor dizendo né Eh uma uma edificação Residencial não deve ser demolida e ó não há riscos de agravamento do dano né Eh então de fato não caberia a a sanção de demolição nesse caso a questão está absolutamente correta beleza fecho por aqui essa parte até a próxima valeu [Música] muito bem pessoal agora a gente vai estudar no âmbito no âmbito do Decreto m14 eh as etapas seguintes a autuação né a gente viu Eh
tudo sobre o processo de autuação Deixa só colocar aqui para mim e agora a gente vai estudar as seguintes etapas ou as etapas seguintes né que é o processo de defesa eh de instrução e de julgamento eh e de eventuais recursos ali eh do do da infração do processo administrativo certo então vamos começar pela defesa basicamente eh a gente precisa lembrar né que o aluado depois que ele recebe a ciência né que ele tem em Ciência da infração do alto de infração ele pode ser cientificado notificado de várias formas né intimado de várias formas pessoalmente
eh por representante legal por carta com aviso de recebimento ou mesmo por Edital conforme a gente viu dessa data que ele tomar a ciência ele tem 20 dias para entrar com a defesa 20 dias para entrar com a defesa eh se ele for entrar com a defesa não for optar por uma das soluções eh para encerramento do processo conforme a gente viu tá então o lance aqui é de fato lembrar do prazo de 20 dias depois a gente faz um resuminho aqui dos prazos para vocês tá essa defesa pode ser protocolizada em qualquer unidade daquele
órgão e vai ter que encaminhar para a unidade responsável ela deve ser formulada por escrito a defesa tá cont ter os fatos e fundamentos eh jurídicos que contrariam o disposto no auto de infração ou seja dizer por que o que tá no auto de infração não é correto e as provas né que o aado pretende produzir enfim o que que ele vai trazer ali no processo para se defender basicamente isso o aado pode ser representado por advogado ou procurador e deve anexar o respectivo instrumento de procuração né representação ali da sua do advogado da sua
representação a defesa pessoal ela não vai ser conhecida Ah só um detalhe tá deixa eu até voltar aqui antes que eu que eu esqueça e Esse instrumento de procuração né que é o que dá direito ali pro advogado representar o autuado ele tem que ser ele tem que ser não o alado pode requerer um prazo de até 15 dias para eh juntar Esse instrumento de procuração que às vezes ele vai precisar desse prazo para realmente ali encontrar advogado fechar o acordo e tal com essa representação Então ele pode requerer esse prazo de 15 dias tá
bom Agora sim essa essa parte é bem importante né até deixei em forma de esquema aqui e isso aqui tá lá no artigo 117 que diz o seguinte Olha a defesa ela não vai ser conhecida se ela for apresentada fora do prazo então tem prazo de 20 dias o aluado entrou lá com o recurso com a defesa no 30º dia tá fora do prazo ela não vai ser nem conhecida tudo bem não vai ser nem julgada também não vai ser conhecida por quem não é legitimado Ou seja o próprio autuado ou seu representante legal então
não por exemplo eh foi protocolizada a defesa por um advogado que não tá registrado como eh um advogado daquele autuado né com procuração e tal essa pessoa não é legitimada então essa defesa também não vai ser conhecida e também perante o órgão incompetente Vejam a defesa pode ser protocolizada em qualquer unidade administrativa do órgão mas é daquele órgão então ah é um o Ibama que eh eh lavrou o autto de infração né o agente do Ibama e o autoo vai lá e protocoliza no na na cesb não é o é órgão competente então Eh não
vai ser conhecida essa defesa também tá bom depois da Defesa a gente tem o processo de instrução e julgamento o aluado ele vai eh colocar ali as provas né no processo eh as provas que eh reforcem né aquele entendimento que ele trouxe ali na sua defesa a autoridade julgadora pode inclusive requisitar novas provas pode requisitar parecer técnico as provas que sejam consideradas ilícitas impertinentes desnecessárias serão recusadas eh eh ou protelatórias inclusive né serão recusadas pela autoridade E aí esse processo de instrução é justamente essa e eh essa juntada né de de informações de provas eh
por parte ali do aluado paraa sua defesa eh e aí finalizado esse processo o autuado ele vai ter 10 dias para se manifestar em alegações finais tá as partes vão estar se comunicando lá durante a instrução finalizou o processo de instrução 10 dias pro autuado se manifestar em alegações finais aí a gente vai ter o processo de julgamento tá a decisão da autoridade julgadora não se vincula à sanções aplicadas pelo agente autuante ou o valor da multa podendo inão motivada é de difícil ao requerimento do interessado minorar manter ou majorar o seu valor respeitados os
limites estabelecidos na legislação vigente então seguinte né reforçando aquilo que eu já havia dito a autoridade julgadora autoridade autuante né O Agente autuante Fiscal do Ibama lavrou auto de infração ele colocou ali algumas informações e ele estirou o valor da multa se aplicar naquele caso eh mas a autoridade julgadora não precisa necessariamente considerar ela pode modificar né após apuração porque outras outros fatores podem ser conhecidos no processos que vão alterar esse valor então essa esse valor da multa por exemplo pode eh ser diminuo pode ser mantido ou pode ser aumentado inclusive sempre claro respeitado os
limites da legislação os limites máximos e mínimos por exemplo previstos no decreto 65 para cada ato infracional eles vão ter que evidentemente ser obedecidos tá aí a gente vai de fato pro processo de julgamento que tá previsto no artigo 124 e que diz o seguinte olha independentemente de eh haver defesa ou não a autoridade julgadora vai em 30 dias julgar o auto de infração oferecida ou não a defesa a autoridade julgadora no prazo de 30 dias vai julgar o auto de infração então São 30 dias para julgamento as medidas administrativas que forem aplicadas no momento
da autuação aquelas medidas que a gente viu por exemplo apreensão embargo aquelas possibilidades devem ser apreciadas no ato decisório sob pena de ineficácia então a autoridade julgadora também vai eh identificar se aquelas medidas tomadas pelo agente autuante elas foram corretas ou não ela vai confirmar ou não essas medidas tá uma vez julgado o auto de infração o aluado vai ser notificado por via postal C de recebimento ou outro meio válido que assegure a certeza de sua ciência para pagamento da multa no prazo de 5 dias então se a autoridade julgar de fato o autuado como
culpado e e houver uma multa ser paga 5co dias para pagamento da multa ou então ele pode apresentar recurso e aí a gente entra na fase de recursos da decisão da autoridade julgadora Cabe recurso em 20 dias Cabe recurso em 20 dias eh então recurso lá da do primeiro né do do alto de infração 20 dias e aqui recurso da autoridade julgadora também 20 dias fica fácil de lembrar tá esse recurso Ele vai ser dirigido veja é um recurso já da autoridade julgadora eh mas ele vai se dirigido à própria unidade que preferiu o julgamento
na primeira instância essa unidade essa autoridade que julgou inicialmente essa autoridade ela pode reconsiderar a decisão no prazo de 5 dias então o eh infrator ou aqueles que está sendo eh eh ã está no polo passivo digamos assim né do do processo ele vai eh se defender e às vezes a autoridade julgadora vai Nossa Realmente eu não tinha percebido isso esse recurso eh aqui que foi interposto eh me esclareceu isso então vou reconsiderar minha decisão ela tem cinco dias para isso Ou então se ela não reconsiderasse ela achar que a decisão dela foi Correta que
de fato aquele eh infrator ele tem que ser eh penalizado ele essa autoridade vai encaminhar o recurso paraa autoridade competente em julgamento em Segunda instância segundo em última Instância né Então são duas instâncias aqui vai ter uma primeira instância e depois vai pro juiz de Segunda instância eh veja o recurso é encaminhado paraa mesma autoridade que julgou em primeira instância mas se ela não reconsiderar quem vai julgar em Segunda instância é outra autoridade naturalmente tá em regra o recurso não tem efeito suspensivo não tem efeito suspensivo tá não suspende o processo ou eh determinações ali
que sejam devidas pela autoridade competente mas tem eh exceções tá se houver um justo receio de [Música] prejuízo de difícil ou incerta reparação reparação nesse caso a autoridade eh competente pode eh conceder efeito suspensivo justamente porque se não eh conceder Efeito suspensivo pode ser em certa reparação então por exemplo Ah é uma é uma no processo de julgamento tá tá embargada lá atividade pô tem um prejuízo de difícil reparação porque essa atividade ela é uma atividade de fabricação de um determinado produto e toda a cadeia ali da família [Música] Depende de repende para para sobreviver
mesmo depende da fabricação da venda daquele produto aquele produto não e a atividade foi suspensa mas tem um estoque lá que poderia ser vendido eh Então essa esse efeito suspensivo de repente poderia ser concedido para eh não mais se promover a suspensão da atividade ou embo se for o caso eh para que haja continuidade daquele processo ou da venda daquele produto por exemplo né mas isso é é muito específico de cada caso Tô dando um exemplo aqui mas isso eh esse tipo de eh justo receio né de prejuízo é é o infrator que vai alegar
e vai depender muito de cada caso a autoridade que vai julgar isso tá e uma outra exceção é a multa né é a multa porque aí a gente tem recurso com efeito suspensivo especificamente quanto a multa o recurso Ele tem efeito suspensivo especificamente quanto a multa eh Porque aí se se não tivesse Efeito suspensivo o o o infrator teria que pagar a multa antes de finalizar o processo como um todo né antes de transitar em julgado então Eh se ele quiser entrar com recurso para não precisar pagar o valor da multa eh esse para esse
tipo de sanção específica a Efeito suspensivo tudo bem Maravilha ainda sobre os recursos artigo 129 a autoridade responsável pelo julgamento do recurso poderá confirmar modificar anular ou revogar a decisão recorrida E esse recurso Ele não vai ser conhecido quando interposto fora do prazo perante o órgão competente a gente já viu isso né Aquelas mesmas hipóteses órgão incompetente Ou por quem não seja legitimado aí esse recurso não vai ser nem nem lido né nem conhecido beleza olha aqui um resuminho das datas dos prazos melhor dizendo né para a gente ter mais claro na cabeça Então vamos
lá um determinado agente do Ibama ele constatou uma infração ambiental lavrou o auto de infração o infrator ele vai ter 20 dias para se defender para apresentar sua defesa ou para aderir alguma daquelas soluções legais quais as soluções legais pagamento da multa com desconto o parcelamento da multa ou a conversão da multa em serviços de preservação melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente a ideia de conversão da multa que a gente estuda na sequência Em outro momento tá 20 dias se houver embargo nesse momento do auto de infração e houver descumprimento do emago e
o a o agente autuante deve comunicar o ministério público em 72 horas né para que seja apurada a infração penal beleza aí vai ter o processo de instrução finalizado o processo de instrução 10 dias para as alegações finais do autuado aí a autoridade competente vai ter 30 dias para julgar o auto de infração a gente tem 20 dias para entrar com recurso novamente né e 5 dias Opa 5 dias para eh a autoridade que foi recorrida né em primeira instância reconsiderar a decisão ou encaminhar o os autos para a autoridade de Segunda instância E aí
tem o prazo de 5 dias pro pagamento da multa caso o autuado não entre com recurso Ele vai ter C dias para pagar multa Beleza então essa a sequência vocês tê que lembrar são tem algumas alguns prazos aqui né 20 dias 30 10 isso aqui é é tema de prova então infelizmente tem que tem que memorizar tá bom pra gente finalizar essa parte vamos ver o que dispõe o decreto sobre a questão da destinação eh na verdade isso aqui pessoal ficou Deixa eu só fazer um ajuste aqui tou sobrando aqui né ficou sobrando porque a
gente já viu na verdade isso aqui eh em outros momentos mas eu vou passar brevemente pra gente retomar pra gente relembrar né mas basicamente no processo após a decisão que confirma o auto de infração né a gente tem eh aquele processo aquela possibilidade né de apreensão de animais eh e destinação de animais de produtos etc Mas se por algum motivo né ainda não houver não tiver sido H apreendido um determinado produto o animal eh se a decisão é que agora na verdade a gente falou desse momento Inicial né agora a gente tá falando uma depois
da decisão né a decisão confirma ao de infração e esses bens Esses animais etc não mais vão retornar ao infrator porque a infração já foi confirmada tá E aí eles vão ser destinados produtos perecíveis vão ser doados As madeiras vão ser doadas eh as organizações diversas né públicas tá os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis vão ser destruídos ou doados a a instituições diversas os instrumentos utilizados para prática de infração poderão ser destruídos utilizados pela administração se houver necessidade doados ou mesmo vendidos Se eles forem vendidos deve ter eles devem ser descaracterizados por meio
da reciclagem para que não possam ser utilizados para novas infrações outros equipamentos veículos petrechos diversos eles podem ser utilizados pela administração pública se houver necessidade ou ainda podem ser vendidos doados ou destruídos vai depender muito da natureza do material né animais domésticos exóticos serão vendidos ou doados e os Animais de fauna Silvestre serão prioritariamente libertados em seu hábitat se não for possível entregues a Jardins Fundações centros de tiagem na mesma linha do que a gente tinha visto tá os bens apreendidos poderão ser doados pela autoridade competente eh e aí percebo órgãos e entidades públicas de
caráter científico cultural Educacional etc etc conforme a gente já tinha visto mas também mas também outras entidades sem fins lucrativos de caráter beneficiente aí então podem ser também atividades entidades privadas né contanto que não tenha eh fins lucrativos os produtos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas culturais ou educacionais a gente tá falando aqui de não perecíveis tá deixa eu fazer um pequeno ajuste aqui e a gente já finaliza no caso de apreensão de substâncias ou produtos tóxicos perigosos ou nocivos à saúde Human meio ambiente eh e as medidas adotadas deverão
ser determinadas pelo órgão competente inclusive se for o caso de destruir né E sempre o infrator que vai eh acar com essas despesas se houver a doação dos materiais o temo de doação tem que vedar a transferência a terceiros de animais produtos subprodutos etc etc tá eh não pode vender eh vai no termo de doação tem que ter isso Expresso e a autoridade ambiental pode autorizar a transferência dos bens doados quando tal medida for considerada mais adequada a execução dos fins institucionais eh se for o caso vai depender muito também mas às vezes pode eh
ser necessário esse tipo de transferência a a administração ali pode autorizar os bens sujeitos à venda serão submetidos a leilão Ou seja a forma com que esses bens vão ser vendidos vai ser o leilão e novamente os custos eh eh operacionais depósito etc aí vai ser o adquirente Ou seja aquele que tá e adquirindo no leilão aquele material Ah então é um um veículo que foi apreendido e tal que vai ser que vai ser vendido no leilão quem adquirir esse esse veículo no leilão quem der o maior lance ali que vai receber ele vai arcar
com os demais custos ali de e eh de transporte todos os curos administrativos necessários para e esse esse carro chegar até ele beleza passei um pouco mais rápido esse final mas é Eh mas porque é muito da mesma linha do que a gente tinha visto né mas agora a gente vai fazer uma questão para finalizar tá questão da FGV diz assim ó o decreto Federal 6514 que dispõe sobre as infrações administrativas eh as infrações de sanções administrativas bem como estabelece processo administrativo por apuração estabelece que após decisão que confirme o autto de infração os bens
não mais retornarão ao infrator até aqui beleza sendo que os instrumentos utilizados na prática da infração não poderão ser destruídos mas poderão ser vendidos ou utilizados quando houver necessidade pessoal Podem sim ser destruídos né vai depender muito de cada caso mas o artigo o artigo 134 ele prevê a possibilidade de destruição dos bens então letra a errada os animais de F Silvestre serão libertados em seu hábitat ou entregues a Jardins zoológicos Fundações centros de triagem criadores regulares ou entidades assemelhadas desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados já os animais domésticos exóticos poderão ser
vendidos ou doados eh tá correto né é o que tá lá no artigo 107 a gente tem a possibilidade aí de eh de de venda né dos animais domésticos exóticos a gente tem a possibilidade de entrega desses animais de forno Silvestre ou mesmo de libertação no hábitat que é seria a medida mais adequada então a letra B tá correta letra c o termo de doação de bens apreendidos V dará a transferência terceiro sendo inalterável Ah então aqui tem uma uma questão né Eh essa C tá errada que que acontece até não comentei na teoria mas
comento agora tá de fato o termo de doação vai vedar em regra essa transferência a terceiros só que a autoridade ambiental ela pode autorizar excepcionalmente a transferência quando for considerada medida mais adequada né até acho que comentei né achei que não tinha comentado mas acho que eu comentei sim então dizer que é inalterável acaba sendo incorreto Nesse contexto tá não é algo inflexível não após a constatação da ocorrência da infração administrativa será Lavrado auto de infração do qual deverá ser dado ciência ao atuado que para encerramento do processo terá prazo de 20 dias para dir
uma das soluções legais previstas pagamento da multa com desconto ou parcelamento da multa pessoal o erro eh é que porque a a a a o a questão se limitou a essas duas possibilidades né mas esqueceu da conversão da multa em serviços de preservação melhoria e Recuperação são três as possibilidades de soluções legais para encerramento do processo então a letra D tá errada o cometimento de Nova infração ambiental pelo mesmo infrator no período de 5 anos contad da data em que a decisão administrativa que eu tenha condenado por infração tem acionado definitiva implicará na aplicação da
multa em triplo no caso de cometimento de mesma infração ou de cometimento de infração distinto Olha o erro tá só no finalzinho né porque se for em fração distinta vai ser em dobro e não em triplo conforme a gente viu lá no artigo 11 né então a letra e também tá errada beleza fecho por aqui esse bloco Espero que tenham entendido bem aí a gente se vê nos próximos aí até [Música] já muito bem pessoal pessoal agora a gente vai estudar a conversão de multas simples né é um tópico eh relativamente curto aqui previsto no
decreto 6514 mas bem importante né bem importante porque eh foi uma alteração que iniciou-se lá em 2017 e que foi modificada também ao longo dos últimos anos então em 2017 né se instituiu o programa de conversão de multas ambientais Qual que é a ideia eh desse desse programa no geral tá a autoridade competente pode converter a multa simples cuidado aqui eu tô falando de multa simples não multa diária tá então multa simples em serviços de preservação melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente Essa é a regra exceção as multas decorrentes de infrações ambientais que
tenham provocado morte humana e outras hipóteses previstas em regulamento do órgão da entidade ambiental responsável pela apuração da infração Então se hou algum regulamento que proíba né Eh determinados tipos de infrações ainda que não tenham provocado morte humana mas infrações mais graves e tal de se sujeitar esse processo de conversão também não vai eh ser uma possibilidade tudo bem o valor dos custos do serviço de preservação conservação melhoria e Recuperação será igual ou superior ao valor da multa convertida então por exemplo pessoal vamos lá Joãozinho né Joãozinho Ele ele e entrou numa unidade de conservação
portando um instrumento de caça portando uma esping só o fato dele adentrar na unidade de conservação já caracteriza uma infração ambiental que é a infração prevista no artigo 92 do Decreto penetrar em unidade de conservação conduzindo instrumentos ou ou eh eh petrechos né próprios para paraa caça ou para exploração de produtos ali daquele ambiente ele causou eh algum dano ambiental não necessariamente ele pode ter não ter causado dano nenhum então não houve aqui uma infração que provocou morte humana por exemplo tá eh nesse caso ele poderia eh segundo o decreto né artigo 92 ele é
passível de sanção de multa de r$ 1.000 a R 10$ 10.000 Então nesse caso ele poderia eh aderir aqui ao programa de conversão de multas ambientais e converter essa multa simples em um serviço de preservação conservação e melhoria da recuperação da qualidade vamos supor que a multa dele em tese né ela fosse de r$ 4000 tá eh para ele aderir a esse programa ele vai ter que desempenhar alguma função alguma atividade de preservação conservação melhoria da qualidade ambiental eh que exija né Eh pelo menos R 4000 mais né Ó o valor dos custos tem que
ser igual superior ao valor da multa convertida Então vamos supor que ele seja eh seja en estado a fazer o reflorestamento de uma área ali eh recuperação de uma determinada área e essa recuperação o cálculo é que ela gastaria aí pra administração R 5.000 olha Eh é maior né do que o valor da multa que ele deveria pagar de 4.000 Então ele pode Pode sim realizar esse tipo de atividade para converter essa multa tudo bem E é o que tá previsto na no decreto como como uma visão geral dessa conversão de multa simples tá as
ações atividades e obras incluídas em projetos com no mínimo nos seguintes objetivos ou seja esses serviços de preservação melhoria e Recuperação né O que seriam esses serviços seriam essas várias possibilidades aqui ó serviços de recuperação recuperação de áreas degradadas recuperação de processos ecológicos de vegetação nativa de área de recarga de aqufa de solos degradados ou em processo de deificação também seriam ações de proteção e manejo de espécies monitoramento da qualidade do meio ambiente mitigação adaptação manutenção de espaços públicos proteção e recuperação de espécies diversas educação ambiental regularização fundiária de unidad de conservação saneamento básico garantia
de sobrevivência de recuperação e Reabilitação de espécies diversas implantação gestão monitoramento proteção de unidade de conservação eh praticamente qualquer coisa aqui né que tenha relação com essas atividades de preservação melhoria e recuperação da qualidade ambiental Tá mas eh o decreto traz expressamente eh o que se enquadraria né nesse tipo de atividade tudo bem e aí o que que acontece o o os órgãos e eh aqui no âmbito Federal né eles podem realizar ó chamamentos públicos para selecionar projeto obos e que podem ser objeto desse tipo de execução por parte dos infratores né para que haja
esse tipo de conversão e agora importante esse artigo 141 não cabe conversão de multa para reparação de danos decorrentes das próprias infrações então Diferentemente do exemplo que eu dei lá sobre penetrar a unidade de conservação vamos supor que o Joãozinho agora ele cortou né e a árvore ali em área de preservação permanente ele desmatou em área de preservação permanente artigo 44 e do do Decreto 6514 e ele vai sofrer uma multa de 5 a R 20.000 né Por hectar ou por fração ou mesmo R 500 por árvore metro cbico ou fração é o que tá
lá no artigo 44 e agora ele cortou a árvore ele vai precisar recuperar esse dano ambiental então o serviços de melhoria de recuperação da qualidade que ele pode pode eh se sujeitar né em função da conversão da multa ambiental não poderão ser os serviços de replantio aqui de recuperação dessa área que ele degradou tem que ser algo a mais digamos assim né Isso aqui é reparação civil é o mínimo que ele tem que promover a gente tá falando de algo a mais uma reparação uma uma responsabilização administrativa tudo bem Além disso O aluado pode requerer
a conversão de multa até o momento da sua manifestação e alegações finais na forma estabelecida no artigo 122 que é aquele para prazo de 10 dias né de alegações finais depois do processo de instrução encerrando ali o processo depois que encerrou o processo de instrução tá então vejam só esse é o prazo limite para ele requerer a conversão das multas ambientais eh até esse processo de alegação esses esse prazo de 10 dias após eh após a instrução né esse prazo de alegação finais eh Então ele pode ter até apresentado a defesa inicialmente mas ele vê
que não vai ter jeito ele aí ele abdica de entrar com recurso tá E e de dar continuidade e Eh adere aí a essa possibilidade de conversão das multas tá a gente tem duas modalidades básicas de conversão né conversão direta e conversão indireta a conversão direta basicamente é o próprio autuado que por seus meios né realiza ali o serviço depra ação melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente claro que um dos objetivos previstos no decreto tem que ser cumpridos né mas tem a conversão direta que é o que muitas vezes acontece né Eh conforme
eu comentei né a gente tem projetos chamamentos públicos por parte de órgãos diversos E aí o autuado ele realiza adesão a um desses projetos previamente selecionados pelo órgão que emitiu a multa certo beleza ao deferir o pedido de conversão a autoridade ambiental ela vai aplicar alguns descontos na multa isso é importante porque fica claro que não é a multa toda que vai ser convertida é parte da multa tá não é a multa toda que vai ser convertida se houver conversão direta e a conversão fo requerida juntamente com a defesa conversão direta que é esse primeiro
caso aqui ó né ou seja pelo próprio autuado e a conversão foi requerida junto com a defesa aí o desconto vai ser de 40% se também for conversão direta mas a conversão foi requerida até o prazo das alegações finais ou seja mais para frente no processo aí o desconto Vai ser menor 35% por que isso porque e a administração quer que o autuado ele faça adesão aqui o pedido de conversão quanto antes para encer o processo quanto antes então quanto antes ele entrar ele ele e solicitar a conversão né e mais desconto ele vai ter
se for conversão indireta o desconto vai ser ainda maior porque a administração também quer idealmente que a conversão seja indireta ou seja que haja adesão a um projeto previamente selecionado pelo órgão que emitiu uma multa nesse caso de conversão indireta com a com com a requisição junto à defesa né lá no início do processo 60% poderá ser convertido 60% do valor da multa se for até o prazo de alegações finais 50% Se ficar difícil né lembrar dessa eh desses números lembre-se sempre dessa lógica tá que que é administração que é que que o órgão eh
eh público quer o órgão eh aqui que tá que tá no qual tá correndo o processo ele quer idealmente que o autuado eh faça adesão ao processo de conversão o quanto antes e por conversão indireta por conversão é em projetos né previamente selecionados por aquele ov Esse é o cenário ideal aí vai ser o caso de maior desconto 60% tá se for conversão eh ainda indireta mas foi requerido lá mais pro final do processo em prazo de alegações finais 50% se for conversão direta juntamente com a defesa 40 se for conversão direta junto com com
as alegações finais 35% a autoridade julgadora deverá julgar o auto de infração e o pedido de conversão por ocasião do julgamento do Alf em decisão única né claro considerando que há o pedido de conversão da multa ela vai considerar as peculiaridades do caso os antecedentes do infrator o efeito de e dissuasório né da mula ambiental Eh Ou seja eh vai parte da multa né não não vai mais se aplicar Então tem que isso tem que ser avaliado se faz sentido e poderá em decisão modificada deferir ou não o pedido não é algo automático a autoridade
julgadora vai ter que aprovar esse pedido pelo autuado tá se é um caso pô não o cara tá eh é reincidente o antecedente dele não eh não é bacana né ela pode negar esse pedido de conversão se o pedido for deferido a autoridade vai notificar para ele comparecer e para fazer a assinatura do termo de compromisso desse dessa conversão né desse programa de conversão esse deferimento do pedido de conversão suspende o prazo para interposição do recurso hierárquico que é eh um recurso que pode ser apresentado posteriormente né caberá recurso hierárquico da decisão que indeferir o
pedido de conversão ou seja se indeferir o pedido de conversão vai o o o autuado vai poder entrar com recurso normalmente lá perante a Segunda instância conforme a gente viu lá no artigo 127 tá eh mas é só no que se no no no quanto ao quanto ao ao indeferimento do do pedido né se deferiu aí o processo vai encaminhar pro encerramento na hipótese de decisão favorável do pedido as partes celebração termo de compromisso conforme já comentei estabelecer os prazos de vinculação do atuado ETC o prazo de execução do projeto né Então aí vai ter
o detalhamento do que ele vai ter que fazer eh qual que vai ser o desconto e assim por diante a assinatura do termo de compromisso suspende a exigibilidade da multa aplicada implica renúncia ao direito de recorrer é o que eu comentei né então se ele eh assinar o termo de compromisso eh é porque tá encaminhando pro final do processo não tem mais eh que se falar em em recorrer em recurso né e e a multa vai ter aquele desconto aplicado tá celebração do termo de compromisso não põe fim ao processo não põe fim não é
o termo de compromisso que põe fim né Eh a gente ainda vai ter o processo de eh as atividades de preservação melhoria e recuperação da atividade ambiental Então tem que haver monitoramento e avaliação do cumprimento das obrigações que foram pactuadas a efetiva conversão da multa se concretizará somente após a conclusão do objeto e a sua comprovação e aprovação pelo órgão emissor da multa Ou seja que de fato eh as atividades ali foram desempenhadas pelo pelo infrator tá o termo de compromisso terá efeitos nas esferas civil administrativa o inad implemento do compromisso implica no caso da
esfera administrativa inscrição individa para pagamento da multa resultante né no valor integral aí não vai ter desconto né Porque não cumpriu o combinado e no âmbito da esfera civil a execução das obrigações pactuadas se for o caso Eh aí a responsabilidade civil que vai ser observada em cada caso tudo bem eh é E aí só para finalizar mesmo né ao autuado que sob a égide do regime jurídico anterior tem pleiteado tempestivamente a conversão é garantida a adequação nos termos desse decreto né porque como a gente teve alterações ao longo dos anos né foi incluído aqui
o artigo 148 a para prever que se o autuado ele pleiteou né de forma tempestiva conversão eh ele poderá seguir normalmente de acordo com as novas previsões aí do Decreto no âmbito do Decreto 6514 suas alterações foi instituído o programa de conversão de MTA ambiental CMA emitida por órgãos e entidades da União integr sisnama sobre isso assinal é correta cerá cmaa para reparação dos danos decorrentes das próprias infrações não né artigo 141 não cabe conversão de multa para reparação de danos decorrentes das próprias infrações tem que ser algo a mais isso aqui é o mínimo
é reparação civil o autuado ao pleitear a CMA poderá optar pela adesão ao projeto previamente selecionado pelo Governo Federal da multa seguindo as previsões as pré-definições desse decreto perfeito é o tipo de conversão o qu indireta né que é inclusive estimulado aqui pelo decreto a manutenção de áreas vedes urbanas destinadas à recreação é uma das possíveis atividades serem incluídas em projetos santes Semar e aí a banca foi um pouco rigorosa né O que prevê lá é manutenção de espaços públicos que tenham como objetivo conservação proteção e recuperação né de espécies de flora e fauna etc
em áreas verdes eh não manutenção de áreas Veres destinadas à recreação né esse recreação que ficou meio impreciso aqui aqui ao petear SMA a implementação ficará exclusivamente por conta do autuado considerando seos objetivos previstos nesse decreto estranha nessa redação mas eh ela parece que tá querendo dizer que a possibilidade do próprio autuado implementar a conversão eh indireta né Eh enfim estranho na verdade a gente tem a a Adesão a projeto previamente selecionado né H ou mesmo a conversão direta mas tá falando que ficará necessariamente por conta dele que a gente tem a possibilidade de conversão
indireta a autoridade ambiental Municipal competente para apuração poderá converter a multa simples apenas em serviço de recuperação não né recuperação preservação ou melhoria da qualidade não só de recuperação então letra b o gabarito Esse é um tema né Essa parte de conversão eh da multa simples que não foi cobrado historicamente não foi tão cobrado historicamente mas fica aí o entendimento é uma parte pouquinho mais chata e tal mas não é difícil né não é difícil de de ser entendido tudo bem fecho por aqui essa esse bloco e até mais [Música] valeu e aí pessoal fechados
cansados essa parte final foi foi punk né é muito detalhezinho mas assim [Música] eh As bancas não costumam não costumam complicar tanto tá vocês viram aí pelas questões que a gente fez que não foram questões em geral difíceis beleza finalizamos por aqui tá nossa aula próximo aí às 17:30 conforme eu comentei a gente ainda tem que falar de infrações administrativas aí aí é mais chato mesmo mas também não é algo tão cobrado mas aí a gente deixa para uma próxima para uma próxima oportunidade Tá eu vou marcar aqui a aula pra gente eh fazer para
enfim gravar a segunda parte só para falar das infrações administrativa deixa eu ver se temos dúvidas [Música] aqui é daqui a pouco já vai mudar de novo né beleza pessoal tá criando um grupo aí para estudar podem me colocar aí também se quiser último bloco Maravilha acho que é isso aí né pessoal se vocês tiverem dúvidas mandem lá no fórum de dúvidas do curso mandem lá no Instagram eu lembrando vou disponibilizar aqui a nossa apresentação com as anotações bastante coisa ó lá no grupo do telegram agora então finalizando a aula eu vou mandar lá no
telegram meio ambiente para concursos ou concursos de Meio Ambiente tá aqui né eu vou mandar o material com as anotações para vocês terem também esse material com as anotações fechado ah o Rafael perguntou aí sobre conciliação Sim desca tudo raael foi tudo revogado tá eh daqui a pouco volto aí né mas por enquanto pode desconsiderar tudo beleza fechado É isso aí podem me colocar aí no grupo Sem problema Valeu pessoal ótima tarde fim de tarde aí noite para vocês até a próxima um grande abraço valeu tchau tchau [Aplausos] [Música] a [Música] k [Música]
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