eu estou aqui por designação do Ministro Alexandre para presidir essa audiência como uma das etapas do acordo de colaboração especificamente quanto a voluntariedade e regularidade do procedimento da da colaboração eh nós vamos gravar para que fique eh registrado já pode Pedimos que se manifestar seja colocado direto uhum perfeito cer já tá gravando então só para registrar novamente né Eu me chamo Marco Antônio Martim Vargas sou Juiz Auxiliar da ministra Alexandre de Moraes e por designação vou presidir essa audiência homologatória de análise da homologação do termo de colab e destacando que nós estamos gravando para o
registro nesse sentido pediria só prefeito de registro que o senhor nasse automass também o Coronel para que possa constar da gravação César cur advogado Mauro César Barbosa S ofal do exército brasileiro Muito obrigado Dr cor desculpe o o senhor poderia me dizer eh esse acordo de colaboração que o senhor firmou com a polícia federal ele foi voluntário de livre espontânea à vontade do senhor sim senhor voluntário em todos os os momentos de tratativas desse acordo e depoimentos o senhor estava acompanhado do seu advogado Sim senhor o senhor recebeu orientação do seu advogado quanto as cláusulas
Sim senhor o senhor tem ciência das cláusulas do acordo especificamente no que se refere a a a cláusula 11ª cláusula 11 não el não chegou a ver uhum não só tá eu vou ler pro senhor tá Para que o senhor tenha conhecimento eh a cláusula 11 deverá o colaborador uma vez homologado o presente acordo de colaboração premiada aí nós temos alguns itens de obrigações esclarecer espontaneamente todos os crimes que praticou participou ou tenha conhecimento no âmbito deste acordo de colaboração premiada fornecendo todas as informações e Evidências que estejam ao seu alcance bem como indicando provas
potencialmente alcançáveis falar a verdade incondicionalmente em todas as investigações que T por objeto fatos abarcados por esse acordo de colaboração premiada além das ações penais em que dur Avante vemha a ser chamado para depor na condição de testemunha ou interrogado nos limites desse acordo aqui nesse item é é a a questão que o senhor abre mão do direito ao silêncio e da autoincriminação né cooperar sempre que solicitado e nos limites dos fatos que compõem este acordo a de colaboração premiada com a polícia federal e oou de outra instituição pública para analisar documentos e provas reconhecer
pessoas prestar depoimentos e auxiliar peritos na fase pericial com os respectivos custos de locomoção habitação alimentação entregar todos os documentos papéis escritos fotografias gravações de sinais de áudio e vídeo banco de dados arquivos eletrônicos senhas de acesso etc de que disponha quer esteja em seu poder quer sob sua guarda de terceiros e que possam contribuir para a ilu dação dos crimes que são objeto da colaboração indicar o nome de todas as informações de contato de quaisquer pessoas de seu relacionamento que tenham a guarda de elementos de informação ou prova que se mostrem relevantes ou úteis
bem como empreender esforços para entrar em contato com cada uma dessas pessoas e obter delas o acesso necessário afastar-se completamente de de toda e qualquer atividade criminosa especificamente eh V eh especificamente não vindo mais a contribuir de qualquer forma com as atividades de eventual organização criminosa investigada comunicar imediatamente à polícia federal Caso seja contatado por qualquer autor ou partícipe dos esquemas criminosos de que fez parte ou tem conhecimento exceto por relações que decorram das atividades profissionais e pessoais desde que lícitas vedado nessas hipóteses tratativas sobre quaisquer objeto fatos objetos desse acordo de colaboração tá eh
ainda consta na cláusula 12º que senhor autoriza a polícia federal ou outros órgãos eh nacionais estrangeiros e indicados pelo senhor acessar os dados de sua movimentação financeira e exemplificadamente todos documentos cadastrais extratos cartões etc aqui mais uma vez o Senhor assinará assinou já né um termo específico que renuncia para a mesma finalidade ao sigilo desse acordo de colaboração limitada a exibição às instituições financeiras desde que também prometam respeitar o sigilo que é o sigilo bancário eh o senhor não chegou a tratar isso Senhor tem mas o senhor tem conhecimento Ah tem então acordo então Senor
tá de acordo Ok eh o a proposta de de colaboração partiu da Defesa certo sim n Então é isso eu verificando agora para efeito dessa audiência que foram preenchidos os critérios de regularidade e voluntariedade garantida também a ampla defesa do colaborador na presença seu patrono seu advogado em todos os atos Eu determino que os autos sejam remetidos ao juiz natural da causa Ministro relator Alexandre Moraes para fins de análise de homologação simples assim excelência preciso de uma coisa hum para ser efetivo esse acordo eu preciso que seja liberado permitido que a família Sid possa ir
pro exterior questão garan e isso é uma das condições do do acordo o Ministro Alexandre agora vai analisar os outros itens né que os outros requisitos que é legalidade e tudo mais e eh O que foi ajustado até em caráter eh emergencial que é essa o requisito mas isso é agora a outra parte que o ministro vai analisar acredito que mais rápido possível né Nós estamos cumprindo Uma etapa que é necessidade da audiência para verificar a voluntariedade e e a regularidade a regularidade e agora a legalidade ele vai complementar na análise Tá bom mas isso
é mais problema de conversa é s com efeito né o o o sigilo tá preservado então qualquer circunstância de que está sendo tratado não não tem pelo menos da parte do Judiciário não tem risco sabe como é que é as interpretações é mas de todo modo nós estamos cientes de que essa é uma da condição né obrigado m Uhum é as cláusulas eh 11 12 do termo de colaboração verificado nos altos tá tá é antes do determino aqui põe o a cor corr Antes aqui do determino pode assim a voluntariedade e regularidade formal do acordo
de colaboração vírgula assim como a presença do Defensor em todos os atos das tratativas de colaboração e oitivas vírgula aí puxa o determino e o d fica minúsculo prazer muito grande conhecê-lo uso bastante eu sou juiz criminal há 30 anos usei bastante atualmente sua obra para eu sou lá de São Paulo São Paulo Muito obrigado excelência prazer Trabalhei na na vara de crime organizado e lavagem do TJ Quando inaugurou e agora o Deep Ministro Deep sim Ministro Deep que criou né Uhum é é ele criou via a possibilidade né e e o TJ resolveu fazer
uma vara especializada lá mas agora eu fui pro segundo grau não tô mais eu gostava Bastante melhor agora sei lá tá qualificação você já tem né É eu não aqui essa parte residência pode suprimir né qual pode pode pode uhum o ministro vai cumprimentar esses dados aí perdão o ministro vai cumprimentar esses dados nós est pedindo a liberação dele né é a a liberação a soltura ele tá ciente também nós Recebemos a petição né e ele tá ciente eu acho que ele vai analisar tudo conjuntamente uhum né então então não posso levar ele para casa
hoje eu acredito ele já falou para que vai vai Vot e mas vai trabalhar per eu já põe aqui ele junto lá e a gente manda tamb mandis PR com k Doutor Oi é preciosista meu César com z Ah então vamos corrigir PR gente não continuar errando até o fim é não Não Eu também mas eu já desisti do meu preciosismo porque meu meu meu nome não tem acento no Antônio is bota acento mas é assim ele sabe que o seu nome César com essa tem acento mesmo meu com z não tem ass as pessoas
Tá certo já tá acostumado né Uhum eu tenho dois problemas no meu nome é o o Antônio com assento e o Martim com S Martins Martins eu tenho que falar não é com n sem s uhum perit pronto Bina PR obrigado se e pedindo caneta tinha um monte aqui pedindo caneta tinha um monte aqui ah eu S eu olhei para cá Só vi P parecendo che ficou duplicado o termo de assentada Não tem cópia não não não aí mas depois o senhor pode pedir aí o senhor recebe Mia até Tá bom muito obrigado doutores Obrigado
prazer prazer foi meu