Olá pessoas queridas da internet tudo bem meu nome é na Paula Sequeira bem-vindos ao nosso canal Cyber bullying só que não E hoje nós vamos conversar um pouquinho sobre a nova lei do bullying de 2018 O que é para que serve como se aplica e se ela não for cumprida o que que acontece com você Bora lá vamos conversar sobre isso [Música] Então meus queridos vamos conversar sobre a nova lei do bullying que está sendo publicada hoje dia 15 de maio de 2018 Então o que é essa nova lei esta lei é uma alteração tá
do artigo 12 da lei de diretrizes e bases da educação Tá certo neste artigo 12 ela coloca mais duas obrigações para as escolas a primeira obrigação da escola que tá sendo inserida é você é obrigado a implementar um programa contra a violência especialmente contra o bullying Então nesse inciso nono que vai ter agora o artigo 12 da LDB está obrigando Definitivamente a todos os estabelecimentos de ensino tá todos não tem exceção todos os estabelecimentos de ensino a ter um programa efetivo de combate ao bullying o inciso 10 coloca de forma expressa a necessidade que a
escola tem de promover ações específicas para disseminar a cultura de paz a cultura de paz já era uma exigência da lei 13185 de 2015 tá lá no artigo quto dessa lei essa lei está vigente tá ninguém mexe na lei 35 de 2015 nada O legislador não mudou absolutamente nada a nova lei que tá sendo publicada hoje serve para quê para reforçar que você escola tem a obrigação de fazer um programa de combate ao bullying Sério O legislador a lei não não admite mais que você escola faça um projeto amador não admite mais que você escola
faça um projeto repleto de boas intenções tem que fazer compliance escolar tá isso é muito importantee o compliance é o que o que que é o to comply é estar de acordo com Então não é apenas um documento puxa fiz o documento do compli isso não é compli tá compli é você Você reestruturar tá toda a sua escola obviamente que de acordo com o seu método pedagógico tá para atender não só a nova lei do bullying tá Não só a lei 13185 de 2015 você tem que ter uma escola apta atender todo o ordenamento jurídico
brasileiro ainda que você seja Escola Internacional ok que tem algumas escolas internacionais que falam a Eu não me preocupo com isso eu falei é bom se preocupar tá que enquanto você está no território brasileiro você se submete sim a lei brasileira não se esqueça você é uma escola internacional você não é uma Embaixada tem coisa isso é bem diferente tá certo aí você fala puxa eu não vou fazer né se a instituição de ensino não tem o programa de combate ao bullying não faz o programa de combate ao bullying ou ainda fez o programa de
combate é o bullying amador né achando que o santo de casa faz milagre né porque tem escola que ainda acha que o santo da casa vai fazer o milagre não fez o milagre E aí veio um caso de bullying sério grave gravíssimo não é e é obviamente que que vai acontecer que que vai acontecer com você escola então obviamente que se você não tem o programa de combate ou bullying efetivo tá nos termos do artigo 12 da LDB e nos termos da Lei 385 de 2015 que é a lei do bullying você está prestando um
serviço defeituoso nos termos do Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor certo e sim você será responsabilizado civilmente tá pelos seus atos e aí nós temos dispositivos do Código Civil que vão etar na sua responsabilidade para pagar os danos das vítimas do bullying tá que vítima do bullying meus queridos não é só a pessoa que sofre dentro da escola vítima do bullying também é toda aquela plateia que assistiu o o agressor ofender hum milhar e excluir a vítima e você escola inerte sem fazer nada então a plateia também é vítima vítima do serviço defeituoso
prestado pela escola que não tem programa de combate ao bullying e sempre tem o e né então nós estamos falando da responsabilidade civil que eu estou deixando também os links aqui embaixo da responsabilidade civil do estabelecimento de ensino e responsabilidade criminal sim dos diretores e dos mantenedores ó Ok se ocorrerem atos ilícitos criminais você diretor você mantenedor que foi inerte ou que não aplicou a lei da forma adequada vai responder pela sua ação e pela sua omissão nos termos do Artigo 13 do Código Penal a lei brasileira vai punir quem faz e quem não faz
ok então não aplicar a lei 385 de 2015 agora combinada com o artigo 12 incisos 9 e 10 da LDB vai te acarretar você diretor ou você mantenedor responsabilidade criminal também por fim Essas são algumas e primeiras considerações sobre a lei do bullying né a nova lei antibullying agora de 2018 tá deixa aqui as suas dúvidas as suas perguntas e já se inscreveu no canal é importante se inscreve no canal nosso canal é Educacional e divulgue compartilhe é muito importante que a gente leve informação e proteção presencial e virtual ok uma ótima semana para vocês
Muito obrigada tchau