o olá tudo bem com vocês espero muito que sim bem vindos de volta ao meu amado direito civil daremos continuidade nessa aula ao estudo das ações possessórias dos interditos possessórios falamos na nossa última aula que o principal efeito da posse é a tutela desta posse vimos também que a tutela da posse ela pode se dar de duas formas através da autodefesa ou das ações possessórias vimos que a autodefesa ela se apresenta através da legítima defesa do desforço imediato e as ações possessórias através da ação de manutenção de posse reintegração de posse interdito proibitório nessa aula
estudaremos as duas principais ações possessórias o que são ação de manutenção de posse e ação de reintegração de posse vimos tão bem na nossa última aula que em razão da possibilidade de transformação da turbação em esbulho ou vice-versa a possibilidade também de fungibilidade dos interditos possessórios ou seja se uma turbação evolui para o esbulho eu não preciso desistir da ação de manutenção e propor uma nova ação agora de reintegração de posse basta aqui na própria manutenção de posse e o informe ao juízo que trata-se agora de esbulho e que a decisão e que então a
medida esperada seja de reintegração de posse se a fungibilidade dos interditos o possessórios então o próprio cpc trata esses interditos manutenção e reintegração de posse conjuntamente todas as regras que valem para manutenção de posse também valem para a reintegração de posse com uma diferença a diferença está no pedido porque se eu tenho manutenção de posse eu vou pedir então que haja a manutenção da minha coisas ou seja eu não perdi se é reintegração de posse eu perdi a detenção física da coisa então preciso da sua devolução porém que fique claro que em razão então dessa
fungibilidade trataremos as duas ações conjuntamente porque assim que disciplina o cpc vamos lembrar que a e se para que seja protegida basta que seja posse pouco importa a característica dessa posse precisamos entender também que para que uma ação possessória seja a um tentada a necessidade então daquele comportamento que diz respeito à posse então a gente viu que existe a turbação ou o esbulho ea ameaça então para o caso de turbação eu entro com uma ação de manutenção de posse para o caso de esbulho ação de reintegração de posse e para o caso de ameaça de
turbação ou do esbulho interdito proibitório quais são os requisitos que o cpc exige para que uma ação possessória ela seja considerada apta a tramitar e alcançar então o fim desejado primeiro requisito é o requisito da posse segundo requisito turbação ou esbulho terceiro requisito data da turbação ou esbulho e quarto requisito a continuação ou perda da posse vamos analisar cada um dos quatro requisitos exigidos pelo artigo 561 do cpc primeiro requisito está no inciso 1 do artigo 561 que é então a comprovação da posse e aí nós vamos lembrar de tudo que falamos até agora então
quem é possuidor artigo 1196 do código civil aquele que exerce qualquer dos poderes inerentes ao direito de e quem é possuidor aquele que não é de acordo com 1908 o fâmulo da posse aquele que exerce um poder porém um poder que não é tão livre assim quem mais é possuidor aquele que não está no 1208 como aquele que tolera por exemplo a utilização da coisa ou aquele que adquiriu a coisa mediante ato de violência clandestinidade e precariedad então eu tenho que provar com o primeiro requisito de uma possessório que eu sou o possuidor que o
exercício um dos poderes inerentes ao direito de propriedade que a a minha posse é uma posta indireta ou uma posse indireta ou uma com posse ou uma posse justa então eu vou classificar a minha posse em qual a qualidade dela não porque a uma posse eu ouço a posse não tem direito de defesa mas para provar que eu sou o possuidor classificar a posse na petição inicial de uma possessória é você dar mais subsídios ao juiz para que ele entenda e que reste comprovado o seu direito de posse porém já descemos todo e qualquer tipo
de posse qualidade de posse de têm proteção possessória e além disso preciso de cisamos ainda comprovar de acordo com a com inciso 2 do artigo 561 a turbação no caso da manutenção de posse e o esbulho no caso da reintegração de posse então eu preciso demonstrar juridicamente que o réu da ação praticou turbação ou praticou esbulho como é que eu provo a turbação a formação ela pode ser uma turbação de fato ou uma turbação de direito que é uma turbação de fato a turbação de fato é quando de eh eh é na realidade no momento
real a então por parte do réu o impedimento do exercício do direito de propriedade sobre a coisa então exemplo eu entro no imóvel rural e eu corto as árvores daquele imóvel rural que não é meu que não é da minha posse eu retirei completamente o imóvel rural da posse do seu possuidor não mas eu estou atrapalhando eu estou prejudicando o exercício da sua posse sim eu entrei no imóvel urbano e eu fiz lá uma ligação clandestina na rede de água do desse imóvel urbano ou na rede elétrica o famoso gato e estou a furtando então
a energia elétrica do meu vizinho ou a água do meu vizinho eu não e ele a posse completa do imóvel eu simplesmente estou prejudicando o exercício da posse então eu tenho ali uma turbação minha maturbação de fato porque de fato porque efetivamente eu a interferir na coisa no bem mas existe também a turbação de direito que a turbação de direito é quando judicialmente eu atrapalho o exercício da posse de alguém é quando eu proponho uma ação judicial por exemplo me dizendo proprietário das árvores que constam a a do imóvel rural ou que eu tenho algum
direito sobre as árvores aquele imóvel rural em quando essa ação não termina eu não o verdadeiro possuidor não pode de forma alguma mexer nessas árvores ou seja ele fica impedido de exercer o seu direito de posse ou quando alguém se diz e a propõe uma ação se dizendo possuidor no com direito sobre o meu veículo enquanto perdurar a ação eu fico impedido por exemplo de vender o que é um dos poderes inerentes à propriedade então eu juridicamente em peço e juridicamente atrapalha o exercício da posse então essa masturbação de direito além disso existe a turbação
direta ea indireta a formação direta é aquela que efetivamente eu tenho contato com a coisa fazendo com que essa coisa então ela seja limitada né nas suas funções e nos seus benefícios em razão do possuidor a indireta é aquela que eu nem tenho contato com a coisa mas o fato do meu comportamento existe faz com que aquela posse ela seja prejudicada então um exemplo claro da doutrina da posse indireta e é quando eu proprietário de um apartamento querendo colocar esse apartamento eu disponibilizo a chave do apartamento o vizinho dele do vizinho olha quando chegar alguém
que quer ir lá ver o apartamento e você mostra o apartamento para para ele né e o vídeo não tudo bem sem problema nenhum né e na verdade é esse apartamento não é vendido porque toda vez que alguém vem vizinho até mostra o apartamento mas coloca vários defeitos e impecilhos ou seja eu não consigo usufruir do meu imóvel eu não consigo explorar ao economicamente o meu imóvel porque o meu vizinho está agindo indiretamente no exercício da minha posse além disso eu tenho uma afirmação positiva e uma turbação negativa o que é a turbação positiva afirmação
positiva é esse a mente então esse contato direto com a coisa é especificamente então esse comportamento que eu tenho diretamente com a coisa a turbação negativa é às vezes por exemplo eu atravessar um caminhão no portão do meu vizinho não deixando que ele adentre ao imóvel não deixando aquele é verifique o que ele possa então ter qualquer exercício sobre aquela coisa então eu mesmo que não interfira positivamente mas o meu comportamento impede o exercício desta posse já o esbulho ele aprovado toda vez que eu demonstrar que houve o que o vício da violência se o
vício da clandestinidade e o vício da precariedade provando então esses alguns desses vícios eu estou demonstrando que a esbulho vamos lembrar eu aluguei um apartamento tinha que te e o apartamento da sexta-feira mas não devolvi permaneci com o apartamento então hoje eu estou no apartamento mas eu estou no apartamento pelo vício da precariedade eu me apropriei indevidamente se eu me apropriei indevidamente existe aquilo que a gente chama de esbulho se és bulho ação de reintegração de posse terceiro requisito que está lá no inciso 3 é a data da turbação ou do esbulho e nós também
já falamos jeans por quê que é importante a data da turbação ou do esbulho tem tudo a ver com aquela classificação posse nova e posse velha se eu entro com uma ação possessória eu tenho que dizer que um dia que momento que o esbulhador um turbador eles praticaram este ato porque se eu colocar um dia eu vou verificar o momento de ingresso da ação e eu do que se trata de posse nova ou de posse velha se for posse nova vamos ver mesmo esqueminha que a gente colocou lá na classificação ó então de quando eu
passei a utilizar e daí eu vou contar aqui da data do esbulho da turbação vou entrar com ação e vou verificar o que se trata de ano e dia se trata de olho dia posse nova se é posse nova aqui nesse caso cabe liminar se é possivel velha não cabe a liminar então demonstra o juiz qual foi a data do esbulho desta data do esbulho que é esse momento é que o momento que a pessoa começou a utilizar a coisa dessa data em diante conta esse ano e dia se eu propus a ação dentro do
ano dia quer dizer que a data da posse do esbulhador é uma posse nova e se nova eu posso pedir liminar se não se eu entrei com uma ação após ano e dia da data do esbulho da turbação da posse velha eliminar só um detalhe vamos lembrar que eu falo da data do esbulho da data da turbação mas na verdade é a data em que eu conheci o esbulho a data em que eu conheci a turbação lembra que a data do convalescimento do vício porque quando a pessoas bulha ou turba imediatamente ela tem de tensão
ela não tem posse então é da data que eu conheço os bullies da data que eu conheço a turbação que começa a contar o prazo de ano e dia para a requerimento ou possibilidade como eliminar e o quarto e último requisito que eu tenho que provar numa ação possessória é a continuação ou perda da posse eu tenho que provar para o juiz o que que apesar de a coisa não está comigo por exemplo no caso do esbulho eu ainda tenho posse apesar de eu não tá conseguindo utilizar completamente o açude porque o meu vizinho foi
lá essa versão uncanny tá a subtraindo a água do meu açude eu ainda tenho posse do açude e como é que eu provo que eu ainda tenho posse eu provo bem mostrando pelo juiz que em nenhuma hipótese de perda da posse eu me encaixo então em nenhuma situação de perda da posse me encaixo porque eu vou demonstrar sora senhor juiz eu sou possuidor porque eu não abandonei a coisa eu ainda quero eu ainda exercia poderes ou em nenhum momento eu deixei de utilizar e nenhum momento deixei de explorar economicamente então eu ainda tenho pós eu
não perdi coisa eu sabia exatamente onde ela estava por exemplo o carro estava trancado o carro estava dentro da garagem eu não perdi ele em qualquer lugar ele estava devidamente guardado olha eu não destruí a coisa pois existe olha instalar-se-á coisa existe então ainda a possibilidade de posse não existe nenhuma cláusula que tire dela a possibilidade de alienação não tem penhora não tem garantia real não tem nenhuma nenhum gravame que a impeça de ser vendida e aí eu vou provar mais do que e outra coisa o outro não tem posse se ele tiver porque convalescer
o vício ele tem posse e injusta porque ajusta é a minha olha ele até pode ter posse agora porque ele furtou é que tá usando o carro então em razão disso teve convalescimento do vício então agora ele tem posse mas a dele é injusta e a minha é a justa e a minha prevalece sobre a injusta seu provo que eu não me encaixo nenhuma das situações de perda da posse eu mostro para o juiz que eu ainda tenho posses eu ainda tenho pós eu tenho direito a manutenção da posse eu tenho direito de reintegração desta
office temos muito ainda a falar sobre manutenção e reintegração de posse vimos nessa aula que independente do tipo de posse essa posse precisa ser protegida vimos que o cpc ele trata tanto da manutenção quanto da reintegração de posse nos mesmos dispositivos legais vimos que a diferença entre a manutenção de posse reintegração de posse ad e da turbação ou do esbulho porque na manutenção de posse eu vou pedir para que seja confirmada a minha posse e na reintegração de posse vou pedir para que seja devolvida a minha posse vimos também que para que eu proponho uma
ação na petição inicial eu tenho que provar quatro requisitos eu tenho que provar a minha posse eu tenho que provar a eu tenho que provar desculpa eu tenho que provar a minha posse eu tenho que provar a qualidade dessa posse eu tenho que provar a data dessa posse e eu tenho que provar que eu não perdi esta posse demonstram desses quatro requisitos então eu posso iniciar uma ação possessória que terá um procedimento especial de acordo com que falaremos na nossa próxima aula muito obrigada pela atenção fiquem bem fiquem com deus beijo