AULA 2 - ELEMENTOS DA COMPRA E VENDA

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ÉRICA MOLINA RUBIM
Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim. Vamos dar continuidade ao nosso estudo do Co...
Video Transcript:
E aí [Música] o Olá pessoal tudo bem com vocês Espero muito que sim bem-vindos ao meu amado Direito Civil bem-vindos ao estudo dos contratos em espécie tá Vale lembrar que essa nova playlist Ela traz o estudo daqueles 23 tipos de contrato que são Então esse tratados de forma especial pelo código civil e o primeiro e talvez mais importante deles é o contrato de compra e venda então a gente tá estudando já iniciamos o estudo do contrato de compra e venda já conceituamos o contrato de compra e venda e classificamos Vimos que essa classificação ela é
extremamente importante porque pela classificação a gente já tem uma ideia aí dos efeitos do contrato de compra e venda nessa aula nós vamos falar sobre os elementos do contrato de compra e venda ou seja o que não pode faltar num contrato de compra e venda para que ele seja capaz de gerar efeitos jurídicos mas antes se você ainda não respeito nesse canal por favor vai lá se inscreva e ative as notificações deixe seu comentário me diz o que você tem a chave mas principalmente compartilhe com outras colegas vamos fazer esse canal a crescer cada vez
mais vamos lá então olha só todo e qualquer contrato de compra e venda ele precisa de alguns elementos para que eles gerem algum efeito jurídico então a gente sabe que nós temos uma teoria geral dos contratos essa teoria geral dos contratos Ela traz alguns efeitos nela traz algumas regras que valem para todos os contratos também os contatos em espécie mas o código civil Tais regras mais específicas ainda para esses tipos de contrato Então a gente vai ver que o contrato de compra e venda ele possui alguns elementos e esses elementos além de ser imprecisas e
imprecisos de vez contra as resistências eles também são imprescindíveis quanto a sua perfeição então não basta que o elemento esteja presente se elemento ele precisa estar presente de forma perfeita então e vamos ver quais são tão esses três elementos então primeiro elemento do contrato de compra e venda é o elemento consentimento segundo elemento preço e o terceiro coisa então todo e qualquer contrato de compra e venda seja ele verbal seja ele escrito para que ele Gere os efeitos jurídicos estabelecidos pelo código civil eles precisam então estar ali caracterizadas pelo consentimento das partes sujeitos então concordando
com a realização daquele negócio jurídico um preço que será estabelecido a título de pagamento pelo comprador e em relação à que coisa se diz aquele Contrato ou seja lembra a gente falou né o principal objetivo do contrato de compra e venda é alienação de um bem do Qual é esse bem qual é essa coisa mas lembre-se não basta que esses elementos estejam presentes eles precisam estar presentes de forma então perfeita vamos falar então e a respeito de cada um desses elementos Vamos começar com elemento consentimento a gente já sabe que o consentimento é um requisito
para todo e qualquer negócio jurídico a gente já aprendeu lá no civil parte geral que os negócios jurídicos eles são realizados através da manifestação da vontade essa manifestação da vontade ela tem que ser livre e significa que não pode à vontade de alguns dos contratantes ser por exemplo ou está ali caracterizada por um vício erro dolo coação fraude estado de perigo como a gente já estudou Então essa manifestação ela tem que ser livre então tanto vendedor quanto comprador precisão Obrigatoriamente estarem conscientes estarem certos acerca da realização daquele negócio jurídico quais os efeitos Quais as implicações
que aquele contrato de compra e venda Ceará para ambos e antes então essa manifestação ela tem que ser limpa ela tem que estar ali né É totalmente livre de qualquer vício de qualquer impedimento que leve a pessoa a um engano por exemplo bom além dessa manifestação ser livre a gente sabe que é a lei ela estabelece alguns requisitos quanto à manifestação dessa vontade então Todos nós temos vontade conseguimos nos manifestar porém às vezes Essas manifestações elas não sejam tão Claras ou elas não consigam refletir a real vontade da pessoa uma vontade que não prejudique então
a gente vai lembrar da questão da capacidade né então a pessoa tem condições de um aniversário sua vontade só que às vezes essa manifestação ela pode prejudicar lá então a gente sabe que para toda e qualquer negócio jurídico a lei exige a capacidade genérica o ou seja para que uma pessoa então realiza um negócio jurídico ela tem que ser capaz se ela foi capaz ela deverá então eu estava assistindo ao representada conforme disciplina Então os artigos 3º e 4º do Código Civil porém existe ainda um outro tipo de capacidade que se exige para o contrato
de compra e venda que a capacidade especial capacidade específica o que a gente chama também de legitimação por quê Porque para que o vendedor possa ser vendedor no contrato de compra e venda ele precisa ser do dono da coisa só pode vender aquele que tem a capacidade de dispor acerca da coisa então às vezes eu sou capaz às vezes eu sou plenamente capaz minha manifestação da vontade é livre mas eu tô vendendo uma coisa que não é minha então falta para mim a capacidade especial falta para mim a legitimação ou eu só compradora mas tô
comprando eu tava com dinheiro de outra pessoa então também falo tá ali a capacidade especial para realização desse contrato de compra e venda então nesses casos o negócio ele pode ser anulado em decorrência da falta de legitimação dos sujeitos bom agora Existem algumas situações que existe uma manifestação da vontade livre as pessoas são capazes são legítimas mas a lei falar assim ao mesmo assim você não pode vender ou você não pode comprar então Existem algumas restrições que são restrições estabelecidas pela própria lei que mesmo que a pessoa tem a capacidade mesmo que a pessoa tem
a legitimação mesmo que a manifestação da vontade seja livre ainda assim ela não pode ser compradora uh vendedora de determinada coisa de determinado bem então vamos ver alguns dos exemplos primeiro exemplo pessoa casada a pessoa casada ela a vender um bem pode tá ela não está impedida de vender um bem só que e não sendo né pelo regime de separação obrigatória de bens a pessoa casada ela Obrigatoriamente precisa do consentimento do seu cônjuge que uma pessoa casada que vende uma coisa ela precisa dar um torga da autorização do seu cônjuge para vender essa coisa lembrando
com exceção do regime de separação obrigatória de bens não restante em todos os outros regimes se um vendedor é uma pessoa casada ele precisa sim dessa outorga inclusive Existem algumas jurisprudências que vão tratar da Necessidade dessa dessa doença mesmo quando é a união estável se é união estável esse essa união estável Ela é reconhecida ainda assim haveria a necessidade da outorga o é uma outra restrição também estabelecida pela lei é a proibição ou a ressalva que se faz dos ascendentes venderem aos descendentes tão ascendente um pai pode vender uma coisa para o seu filho pode
desde que ele tem a anuência de todos os outros filhos então não há impedimento para venda a venda ela é possível só que existe algum requisito ou mais além da capacidade genérica Belo além da capacidade especial eu ainda preciso de um requisito a mais que é a concordância anuência dos demais descendentes Então essa venda se não obedecer essa forma especial ela pode ser anulada porque a gente sabe que no nosso atual direito Não Há a possibilidade de você prevalecer mais um filho do que o outro todos possuem os mesmos direitos sucessórios então se o pai
ou seja vender um bem a um filho havendo outros filhos ele precisa da concordância ele precisar anuência dos demais bom uma outra restrição e aqui não cabe ressalva tá aqui não é uma ou não ao requisito especial não pode de forma alguma tutor curador mandatário testamentário ninguém desses pode então configurar e no contrato de compra e venda com os seus representantes isso porque essas pessoas elas receberam né ou pela própria lei ou por uma manifestação da vontade a obrigação de representar aquela pessoa então eu não posso comprar uma coisa se eu sou tutora de um
tutelado eu não posso então vender uma coisa minha para o meu por até lá dos eu sou a sua curadora até porque eu vou fazer um novo realizar um negócio comigo mesma e a chance então de causado um e para tutelado para por até lado seria muito grande então aí impedimento é proibido qualquer tipo de contrato de compra e venda entre tutores e tutelados curadores e curatelados o mandatário semanas tudo bem bom e algumas restrições ainda finais né restrições essas que na verdade elas até podem acontecer mas ela também tem que obedecer alguns requisitos especiais
então por exemplo quando eu tenho um condomínio o condomínio a gente vai aprender lá no Direito das coisas que é o exercício do direito de propriedade por duas ou mais pessoas nós temos espécies de condomínios edilícios horizontais Mas isso é uma espécie especial de condomínio a grosso modo condomínio em geral ele é o exercício do direito de propriedade por duas ou mais pessoas quando o paira ou enquanto o pai um estado e não Ou seja o quanta coisa é de propriedade dessas duas ou mais pessoas Então se um dos condôminos sozinho desejar desejar vender a
sua quota-parte ele Obrigatoriamente E por que a lei assim determina deverá primeiro oferecer para os outros condôminos esse esses outros condôminos não quiserem aí então o condômino que pretende vender pode oferecer para terceiros se ele oferecer primeiro para terceiros e não para os demais essa venda ela pode ser alá o mesmo caso do contrato de locação a lei 8.245 vai falar do direito de preferência que o locatário tem quando o locador desejo então vender o imóvel se o locador pretende vender o imóvel enquanto existe um contrato de locação em vigência esse locador Obrigatoriamente tem que
oferecer ao locatário primeiro nas mesmas condições que lhe oferece para um terceiro O locatário não quiser então ele pode oferecer para terceiros Então essas são algumas exigências que são estabelecidas para além das capacidades da legitimação para algumas situações para alguns casos bom vamos para o segundo elemento segundo elemento elemento preço e o preço ele possui algumas características muito importantes porque porque às vezes a gente sai por aí a gente pega um contrato de compra e venda e a gente vai ver que na verdade não se trata de contrato de compra e venda às vezes um
contrato denominado às vezes um contrato de troca ou permuta E por que que às vezes ele não é um contrato de compra e venda porque para ser com saco de compra e venda a esse essa contraprestação Paga pelo comprador precisa ser Obrigatoriamente em dinheiro Então a primeira característica do preço é a pecuniariedade ou seja o preço pago pelo comprador deve ser pago então através de dinheiro um partes representativas títulos representativos pelo até coloquei aqui para vocês né o cheque então eu posso utilizar um cheque para pagamento no contrato de compra e venda posso tá sem
problema algum mas precisa ser dinheiro ou título representativo se o para pagamento de um contrato para pagamento de uma coisa eu dou outra coisa a gente vai ver que isso é contrato de troca ou permuta ou se eu estou adquirindo uma coisa e como o pagamento eu vou prestar serviços e seu contrato inominado ele não está na lista dos 23 contratos então para ser contato de compra e venda ou Obrigatoriamente ele precisa ser pago em dinheiro outra característica é a seria e esse preço então a lei ela proíbe a realização de contratos com preços Bis
né com preços muito irrisórios por quê Porque já ouvi né e ainda nem alguns momentos ainda após a tentativa de descaracterização de um contrato de compra e venda por exemplo de um contrato de doação ou para um contrato de comodato né Na tentativa e disse furtar a com relação ao pagamento de impostos por exemplo tá então quando por exemplo se trata de um contrato de compra e venda de imóvel na hora do registro dessa escritura os cartórios eles até possuem né há nenhuma base de cálculo até possui ali né um teto que estabelece o prever
o valor daquele imóvel e qualquer contrato que estabelece o preço menor do que isso e nem é registrado como contrato de compra e venda é justamente para evitar qualquer tipo de simulação é claro pessoal e aqui eu já falei com vocês eu vou repetir né É É claro que eu não preciso ter exatamente uma correspondência exata em relação ao valor da coisa e o preço a gente sabe que muitas vezes as pessoas realizam negócios jurídicos contrato de compra e venda não às vezes porque querem mas porque acharam um bom negócio sabe aquela história né nossa
a pessoa vai pagar muito bem pela minha casa né então quer dizer ela vai tá pagando um valor que para mim é um valor até superior do que eu esperava então às vezes realmente não tem uma equivalência exata mas o que precisa ter uma certa proporção tá não posso vender um carro que vale r$ 10000 por um real não posso vender uma casa que vale 500 mil por 10 reais tá isso não é preço sério isso Possivelmente caracteriza uma fraude caracteriza uma água a simulação que pode gerar aí a anulação do contrato EA terceira característica
o preço ele precisa ser certo não posso colocar no contrato de compra e venda assim ó para pagamento do carro comprador pagará o que ele quiser tá insumos caracteriza completamente contrato de compra e venda o contato Um preço certo é aquele que já está determinado pelas partes ou menos determinável então às vezes eu está até estabeleço ali né uma wings.io estabeleço por exemplo um preço que será determinado o posteriormente Olha o valor correspondente a 50 arrobas de boi em dezembro de 2021 por exemplo tá eu até posso estabelecer um preço de terminar viu mas eu
preciso estabelecer Quais são esses critérios Quais são esses parâmetros no contrato que você já não colocar r$ 10000 eu posso colocar então os parâmetros para então certeza nesse valor quando da realização do negócio jurídico e o terceiro elemento que não pode faltar no contrato de compra e venda é o elemento coisa tão um bem a gente viu que o principal objetivo do contrato de compra e venda é alienação de uma coisa alienação de um pé é um vendedor deixar de ser proprietário de uma coisa para que o comprador agora o seja três requisitos também três
características importantes acerca da coisas a primeira que a coisa exista parece bobo né mas não a gente tem que tomar um pouquinho de cuidado porque a lei até admite a expectativa de existência da coisa a gente já estudou um pouquinho de isso quando a gente falou lá da classificação dos contatos e a gente viu que existem alguns contratos são chamados acidente Oi gente aleatórios a gente vai falar disso nas nossas próximas aulas é possível no contrato de compra e venda ser acidentalmente aleatório é a compra e venda futura né a venda de Safra futura tô
Pode ser que a coisa não exista mas há uma expectativa de existência Então nesse caso é possível contrato de compra e venda é possível agora essa coisa não existe não há qualquer indício no contrato de compra e venda acerca da sua existência então não há que se falar em contrato de compra e venda além disso a coisa ela precisa estar individualizada lembra quando a gente estudou né obrigação de dar coisa certa o vendedor no contato de compra e venda assume a obrigação de dar coisa certa então eu até posso assumir uma obrigação de dar coisa
incerta mas eu preciso constar no contato com ao gênero e qual a e essa coisa pode faltar no contrato de compra e venda a qualidade pode só que no momento da execução do contrato no momento do cumprimento do contrato este contrato ele precisa agora ser certo e determinado eu tenho que ter estabelecido ali a qualidade do objeto e como terceira característica da coisa a coisa ela precisa ser disponível a gente precisa lembrar que quatro são os poderes inerentes ao proprietário usar gozar reaver e dispor dispor é a característica mais que mais caracteriza alguém como proprietário
porque aquele que tem o poder um direito de vender uma coisa é o que é o proprietário e só ele tem esse poder Então essa disponibilidade da coisa ela precisa existir agora será que sempre e toda vez que uma coisa é uma coisa mesmo que Corpore e fora ela está disponível para ser vendida então a coisa ela pode ser um objeto corpóreo como por exemplo uma casa e pode ser um objeto incorpore à como por exemplo ações no Mercado de Ações agora às vezes mesmo que seja uma casa ela não está disponível para venda por
quê porque existem coisas que estão indisponíveis e a indisponibilidade ela pode ser natural ela pode ser legal e ela pode perguntar então uma coisa ela indisponível ou seja ela não pode ser vendida pela sua própria natureza o arte nos férico um terreninho no céu né precisar de uma blusa aí querendo vender mas essas esses bens naturais eles não podem então ser vendidos a lei Às vezes vem estabelece algumas coisas naturalmente disponíveis não estão disponíveis legalmente eu posso vender uma praça pública né posso lá os contactos convivendo eu quero comprar praça não vem público vem público
em disponível porque a lei assim estabelece Existem algumas indisponibilidades que acontecem pela própria vontade das partes então a coisa naturalmente a disponível legalmente a disponível mas vem alguém e diz ó ó essa coisa não pode ser vendida você é muito comum na cláusula de inalienabilidade quando por exemplo de um contrato de doação em que o doador diz olha eu estou doando mas você não pode vender a mesma coisa no Testamento Olha o estômago então deixando para você mas você não pode vender para aquela coisa é indisponível Tudo bem pessoal então encerramos os elementos do contrato
de compra e venda na nossa próxima aula vamos falar de alguns efeitos do contrato de comprimento e eu espero vocês espero que vocês fiquem bem fiquem com Deus e até lá
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