Olá meus amigos e minhas amigas sejam muito bem-vindos a mais um alvo certo com vocês aqui pelo dedicação Delta alvo certo é um tipo de procedimento um tipo de caminho de estudos que fazemos para vocês em aulas rápidas em aulas curtas de até 30 minutos com foco exclusivo de trazer aprimoramento de temas ligados a concursos públicos temas ligados a direito que pode cair em concursos públicos ou outras matérias que você pode est aí estudando aprimorando especialmente para as carreiras policiais antes de tudo vou me apresentar eu sou o Gleisson Lima Sou professor e coordenador aqui
do dedicação Delta além de ser delegado de polícia com minha profissão e mais ainda gostaria de pedir para vocês curtirem esse vídeo seguirem esse canal da gente porque é muito importante pra gente poder fortalecer esse canal siga-nos em nossas redes sociais ali o ar dedicação Delta acione seu Sininho de notificações ali para que cada vídeo novo você possa ter acesso a esse conteúdo gratuito e exclusivo para você e ainda assim gostaria que você que tá aí com contato com a gente dá essa moral dá o like curta esse vídeo porque é muito legal para que
a gente possa melhorar a nossa qualidade cada vez mais pois bem Hoje gostaria de conversar com você sobre uma temática bem interessante ou seja gostaria de dar uma geral sobre as contravenções penais no Brasil vamos lembrar que nós temos no Brasil como um gênero infração penal dois pontos nós temos os crimes e nós temos as contravenções penais os crimes Ele tem sua configuração própria mas os as contravenções penais elas são mais conhecidas como crimes anões são conhecidas também como delito liliputiano por alguém inventou do tal do Lily lá daquela daquele lugarejo de das Aventuras de
Gulliver gulia lá e lá em L pu tinha as pessoas pequenininhas Então são crimes cujas penas são pequenininhas são as infrações penais de eh menor relevância ali para o direito eh para o direito como um todo e com isso ela tem um tratamento sempre diferenciado um deles Inclusive é o quê é a submissão à lei 9099 de 1995 com as suas ressalvas que nós vamos colocar aqui que trata a partir do artigo 60 dos juizados especiais criminais pois bem a as contravenções penais Como regra elas estarão no Decreto Lei 3 688 de 1941 Mas é
bom lembrar que existem contravenções penais que não estão ali dentro e hoje vou mostrar isso para vocês lembrando essa aulinha é bem curtinha mas o objetivo é passar com uma a gente chama de uma porrada única né uma porrada rápida aquilo que você precisa aprender de uma maneira breve para você aprimorar seu conteúdo em termos jurídicos aí tudo bem eu vou compartilhar minha tela com vocês para que vocês possam estar também vendo comigo o que é de importante aí e pois bem Hoje nós vamos falar portanto das contravenções penais no ordenamento jurídico já pedi aí
para você nos seguir aí @ dedicação Delta @gay LR e Aqui nós temos alguns pontos interessantes primeiro é lembrar se a infração penal como um eu vou até marcar isso aqui sem que apague tá é como um gênero tudo bem cujas espécies são crime e contravenção penal como eu já tinha adiantado aqui as contravenções penais conhecidos como crimes anões delito liliputiano né é aquela Ilha da ficção lá onde que Gulliver ia exha Unos moradores pequenininhos E aí nós temos um ponto interessante que a própria Lei de introdução ao Código Penal pouco se fala dela tá
existe uma lei de introdução ao Código Penal existia a lei de introdução a Código Civil que agora é a lei de introdução à normas de direito Brasil leiro né lindb agora nós temos aqui a lei de introdução ao Código Penal que ela já é também muito antiga ela vai falar o seguinte considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou Detenção pode ser isoladamente pode ser alternativo cumulativamente com pena Dea pensa aqui ó alternativa ou cumulativamente comul então reclusão e detenção pode ser isolada mas não pode ter multa isolada entenderam isso
aqui beleza vamos lá já a contravenção de acordo com esse artigo primeiro da lei de introdução a Código Penal vai falar que a infração penal a que a lei comina isoladamente prisão simples ou multa ou ambas alternativa ou cumulativamente a alternativa é por exemplo prisão simples ou multa cumulativamente prisão simples e multa Fechou então tá aqui nós já sabemos um Panorama eh Inicial nós já sabemos que existe a infração penal entendemos que essa infração penal é fracionada entre crime e contravenção penal Vimos que as contravenções penais as penas são mais brandas vamos dizer assim tudo
bem e Vimos que existe uma definição legal em termos de pena ainda até certamente em alguns pontos criticável sobre a definição do que seria crime ou contravenção penal pois bem e aí nós vamos lembrar que essa contravenção penal ela vai ter um conceito que são as infrações penais de menor gravidade que afetam a organização social de maneira leve mas que ainda Exige uma resposta do estado para garantir a ordem da Tranquilidade pública pessoal vamos lá muita gente critica essa ideia de existir ainda algumas contra existirem né algumas contravenções penais há quem entenda que o o
as contravenções penais em alguns algumas delas já não deveriam subsistir no sistema porque pensem bem isso aqui é é de 1941 com vigência em início de 1942 é algo que talvez tivesse uma relevância para época mas talvez não tenha tanta relevância em alguns aspectos hoje falando de uma legislação de 82 anos mas ainda assim está vigendo e deve ser aplicado Mas vamos lembrar que não é só nesse decreto lei que nós temos a lei das as todas as contravenções penais tá ela nós temos por exemplo o jogo do bicho Ele é tratado aqui no artigo
58 da 388 mas veio uma legislação logo em seguida 3 anos depois que é o Decreto 6259 que trata do jogo do bicho no artigo também 58 n gente confunde por causa disso porque tanto no decreto lei 38 o que trata das contravenções penais em geral no artigo 58 ela vai falar do jogo do bicho quanto essa legislação posterior ela também vai falar no próprio artigo 58 o jogo do bicho poderia ter mudado pelo menos um artigo né mas não foi arador Pens sous vamos lá na lei de locações que é uma lei inclusive mais
recente tá década de 90 nós temos essa lei das das locações que seu artigo 43 ele estabelece também como contravenção penal exigir quan tinha além do aluguel e encargos permitidos exigir mais de uma mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato de locação cobrar antecipadamente o aluguel isso tudo é contravenção isso mesmo gente isso está previsto Aonde Tá previsto aqui na lei de locações pouca gente fala disso porque muita gente acredita que a lei da contravenções penais ela só tá aqui no decreto lei 388 mas não tá ela tá pode estar espalhada em outros
pontos da legislação vamos lembrar que eh as contravenções como a gente já defino logo em cima aqui elas não ameaçam gravemente a sociedade tá porque os crimes eles são mais graves eles têm as penas mais elaboradas Exatamente porque eles violam bem jurídico que é o valor protegido de uma maneira mais significativa pessoal volta aqui para mim pensa só a gente tá por exemplo falando de um homicídio tá falando de rou falando do crime de fogo tá falando do crime estonado tá falando do crime de estupro tá falando dos crimes de falsidade ideológica falsidade documental dos
crimes contra a a a administração pública corrupção passiva ativa Peculato Enfim tudo isso são delitos que afrontam um pouco mais a a a a nossa nossa vida em sociedade ou seja afronta de maneira mais significativa aquela necessidade de proteção a bem jurídico que são mais relevantes para a vida em sociedade por essa razão o direito penal fez por bem querer protegê-los de uma maneira diferenciada tratando-os como crimes né Já falamos em umas das aulas aqui sobre feminicídio feminicídio agora por exemplo ele tem uma pena de 20 a 40 anos com a possibilidade até mesmo como
causa de aumento de pena aumentar essa Pena em até metade essa pena máxima no Brasil do feminicídio pode chegar a 60 anos é isso mesmo então vejam que para infrações penais mais graves embora lá no próprio Código Penal tem infração penal curtinha você fala da ameaça por exemplo ameaça comum não sendo vinculada a violência de gênero contra a mulher pramos uma ameaça com a pena de 6 meses né então a pena às vezes é pequenininha também a injúria também uma pena pequenininha de se meses né Mas vamos lá eh gostaria de novamente compartilhar com vocês
a tela aqui e eu queria falar de outro ponto aí já vamos mudar vamos mudar que algumas algumas diferenças entre crime e contravenção penal primeiro tá o preceito secundário gente preceito primário é a descrição do crime ou da infração penal vamos dizer assim que a infração penal engloba crime e contravenção penal Então tá nós temos a definição do preceito secundário do crime como pena de reclusão Detenção e ou né ou sem multa mesmo tá bom vamos lá e o Opa esse aqui tá desmarcando Deixa eu voltar e marcar aqui ó vamos lá caneta Olha só
então no crime nós temos no preceito secundário que fala porque o preceito primário descreve o tipo penal o preceito secundário fala das penas quando a gente vai lá no homicídio por exemplo simples vai falar homicídio é o quê matar alguém preceito primário e o preceito secundário reclusão de 6 a 20 anos Beleza já na contravenção penal o preceito ser segundário vai est escrito lá ou prisão simples ou multa ou prisão simples e multa tá bom ou somente multa tá contravenção penal tem essa diferença agora no crime quando a gente iros lado de cá a ação
penal dele pode ser pública e incondicionada pública condicionada via de regra representação nós temos também a requisição que é uma exceção e também nós temos ação penal privada que é a famosa queixa que tudo bem Beleza então vamos lá só um minutinho eu vou mudar um pouquinho minha linha aqui que tô achando ela um pouquinho isso ótimo Vamos lá eh deixa eu apagar esse aqui porque vai ficar mais fácil para vocês verem então no crime o crime tem preito secundário nós temos a pena de reclusão de Detenção com ou sem multa e na contravenção penal
nós temos prisão simples e ou multa tá bom no crime nós temos ação penal que ela pode ser pública incondicionada condicionada representação aquisição e ação penal de iniciativa privada iniciativa privada a gente vai sempre lembrar de queixa crime Tá certo então vamos lá queixa crime Tá então vamos lá sempre de ação penal pública incondicionada quando é contra enção contravenção penal ela vai ser sempre de ação penal pública incondicionada tá no crime a gente pune a tentativa Opa joga para cá a gente pune a tentativa já na contravenção penal não se pune tentativa é uma disposição
expressa da Lei tá no crime nós temos a possibilidade de crime ser cometido fora do território nacional é extraterritorialidade com as suas características tá já a contravenção penal só se pune se foi praticada no território nacional Qual é a competência para crime justiça estadual ou federal e para contravenção penal só justiça estadual com exceção quando aforo por prerrogativa de função tudo bem Então guarde esse essa tabelinha aqui que ela é muito importante para você deseja ficar com alta performance em estudo para concurso público aí vou limpar tudo vou voltar pra minha canetinha aqui agora vamos
lá pessoal incidência da Lei 9099 de95 esse aqui eu gostaria de bater um papo com vocês vamos lá pessoal olha só a lei 9099 de 1995 ela é dita como exemplo de Direito Penal de segunda velocidade Direito Penal de primeira velocidade as garantias penais são mais eh robustas mas nós temos uma prevalência de pena privativa de liberdade Direito Penal de segunda velocidade nós já temos a uma flexibilização de algumas das garantias mas ao mesmo tempo a se dá privilégio apenas alternativas então é bem a cara de juizados especiais criminais tá crimes de menor potencial ofensivo
e Direito Penal de terceira velocidade nós estamos falando aí eh da questão envolvendo o direito penal do inimigo tem um dos seus representantes o próprio ginter jakobs eu não vou avançar n não Direito Penal de ca velocidade falando do neopositivismo o direito penal n condições internacionais tribunal de Nuremberg Mas esse não vem o caso vem o caso é lembrar que essa lei 999 que é um exemplo de Direito Penal de segunda velocidade ela tem institutos despenalizadores dentro dela ou seja nós temos ali uma composição de danos civis nós temos ali a transação penal e nós
temos a suspensão condicional do processo não da pena tá do processo pois bem essa lei quando uma pessoa comete um uma infração Penal de menor potencial ofensivo e o que é uma infração Penal de menor potencial ofensivo são os crimes cujas penas não ultrapassam 2 anos e as contravenções penais aí nós estamos falando de eh incidência da Lei 9099 e só que vamos lembrar que dentro da lei 9099 a parte penal é a partir da artigo 60 tá bom Então nesse caso a pessoa vai ter um procedimento específico não se faz Como regra inquérito policial
se faz termo circunstanciado de ocorrência ou termo circunstanciado de infração penal e a pessoa assina o termo e é liberada assim funciona existem leis nós vamos falar da Lei Maria da Penha nós falar da Lei hen Borel ou seja violência doméstica familiar contra a mulher ou até mesmo violência contra eh criança ou adolescente não se pode aplicar a lei 9099 por disposição expressa tá então tem exceções ali ou então nós vamos lembrando a incidência da Lei 999 para julgar contravenções penais tá para julgar contravenções penais Opa deixa eu compartilhar a janela com vocês aqui falando
e não tô mostrando né Vamos lá a incidência dessa lei 999 que ela vai ser tanto para contravenções penais Opa deixa eu não deixar pagar tanto vai valer para contravenções penais qualquer uma 9099 como também para crimes cujas penas não ultrapassem o quê 2 anos tudo bem agora Então essa é a regra Mas vamos lembrar que crimes conexos concurso de crimes vamos lá o crime tá conectado com outro não tem como aplicar 9099 geralmente tem como aplicar até os benefícios 9099 Tá mas ela ensina vamos supor que uma pessoa cometeu lá lesão leve mais ameaça
mais injúria mais deação essa pena ela ultrapassa do anos isoladamente uma lesão corporal leve bem comum ela não vai ultrapassar dois anos nem a ameaça nem a injúria nem aação mas foi qura cometido tudo no mesmo contexto nós estamos falando desse concurso de crimes portanto ultrapassa a pena de 2 anos então não poderá ser feito via incidência de um procedimento sumaríssimo tudo bem aí ali da competência Juizado Especial Criminal violência doméstica e familiar expressamente artigo 41 trabalha lá com a vedação de se aplicar a lei 999 e também a lei de violência contra criança e
adolescente que é a famosa lei Henry Borel e essa lei cuidado que não é Henry do Borel Como já via algumas aplicações Prom moral Henry Borel e essa lei também traz a vedação de incidência da Lei 999 dos crimes praticados ali com violência tudo bem vamos lá alguns princípios que são relevantes aí para essa lei 999 desculpa dessa lei de contravenções penais que é a lei lcp que é o decreto lei 36888 de 1941 tá nós temos aí como incidência uma tá falando de infração penal o princípio da legalidade o princípio da fragmentariedade o direito
bem jurídico pode ser protegido por diversos âmbitos do ordenamento vai para o Direito Penal só aquilo que de fato foi muito relevante e deve ser cuidado pelo Direito Penal caso contrário o direito penal é marcado também pela última rácio Tudo bem então vamos lá e também pelo princípio da subsidiariedade quanto às penas vamos lembrar que a prisão simples ela é cumprida em estabelecimento especial ou sessão distinta da prisão comum pode ser uma cela distinta para quem vai cumprir prisão simples não tem Rigor punitivo excessivo regime semiaberto aberto e não pode ultrapassar 5 anos via de
regra quer que eu conta a verdade para vocês via de regra que não se usa essa prisão simples aqui aqui tá e é de regra muito raro as multas ali nós vamos falar da mesma pegada do Direito Penal que é subsidiário a multa vai variar de 10 a 360 Dias multa e o valor de cada Dias multa entre 1 um 30 avos e o máximo de cinco vezes sar um dia eu vou dar uma aula pra gente conversar sobre Exatamente Essa aplicação da pena interessante para saber como é que funciona se aplicar o dias multa
o valor de cada Dias multa do que nessa apertada Ass de aul não daria poder prosseguir mas uma oportunidade a gente conversa sobre isso tudo bem vamos lá algumas das contravenções penais que eu achei interessante trazê-las aqui primeira delas é justamente porte de arma branca cara tá com uma faca comprou Supermercado pode dar essa contravenção penal bem raro por esse cara só foi lá comprar uma faca não tem problema agora pode acontecer de no caso concreto ficado F sujeito aportando configura o porte de arma branca esse dispositivo foi muito criticado porque em tese parece uma
Norma penal em branco precisaria de um complemento para falar o que seria essa arma branca mas o STF em um julgado inclusive eh muito recente do informativo 11:53 de 2024 do mês de outubro de 2024 ele falou o seguinte olha porte de arma branca e observancia do princípio da taxa atividade da cond condulta do artigo 19 da lei de contravenções penais e fixou essa tese o artigo 19 da lcp permanece válido e é aplicável ao porte de arma branca cuja potencialidade lesiva deve ser aferida com base em quê circunstâncias do caso concreto tendo em conta
inclusive o elemento subjetivo do agente ah sair de casa porque eu queria me proteger Poxa você tá aportando arma branca tem nada a ver né isso aí vai ele vai incorrer nesta contravenção penal essa é uma delas a outra que eu queria que vocês tivessem Acesso aqui é justamente as vias de fato pessoal vias de fato bofetada puxão de cabelo bofetada ela gera uma rubefação de acordo com a medicina legal uma vermelhidão no rosto um puxão de cabelo não gera aquela lesão mesmo efetiva Você puxou qu no arrancar ali o cabelo da pessoa que muda
muita coisa que pode chegar pra lesão corporal do artigo 129 mas às vezes de fato elas são como se fosse uma lesão levíssima né assim no código penal militar existe essa expressão lesão comal levíssima direito penal comum não tem tá o artigo 21 que vai dizer que é praticar le vias de fato contra alguém pena pequenininha 15 dias a 3 meses ou multa o interessante aqui é que já existia Esse aumento de pena de 1/3 a metade se a vítima era menor maior de 60 anos mas essa aqui é a novidade que veio com o
pacote antif feminicídio se a contravenção é praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino nos termos do parágrafo primeiro do Artigo 121 a que é o próprio feminicídio essa pena do do das vias de fato ela vai ser aplicada em triplo então que são 15 dias a 3 meses vira 45 pode chegar 45 dias até 9 meses de pena Tudo bem então vamos lá outro outro eh outra contravenção penal prevista aqui na lei de contravenções penais é justamente a omissão de cautela ca em flagrante o sujeito e tava andando mas a pena
pequenininha né prisão simples de de dois 10 dias a 2 meses mas tá andando com um cachorro por exemplo é perigoso mas sem fuira um um cão por exemplo que que tem ali a sua raça um pouco e ou foi criado de uma maneira mais nervosa mais diferente Ou então que o próprio município estabeleceu ali regr de focinheira para esse animal então deixar em liberdade confiar a guarda a pessoa inexperiente ou não guardar com a devida cautela o quem o animal perigoso tudo bem que fala animal em geral perigoso eh e aí vai correndo a
mesma pena quem na Via na via pública abandona animal de tiro carga ocorrida ou confia a pessoa inexperiente pega um cavalo por exemplo excita ou irrita animal expondo a periga a segura a saleira e conduz animal na via pública pondo em Perigo a segurança Alia isso pode fazer com que a pessoa incorra no na na infração penal que é a contravenção Penal de omissão de cautela outra outra contravenção que essa Entra muito em qualquer delegacia que é uma delegacia mais clínica geral que é o quê perturbação do trabalho O Sossego alheios tá cuidado primeiro com
esse S aqui que são alheios então um vizinho incomodado dá não dá um vizinho incomodado não dá Exclusive já virou tese do STF e do STJ tá eh mas que que dá perturbação no trabalho sossego aleios perturbar alguém o trabalho sossego aleios com quê gritaria o algazarra tá fazendo festa ruidosa etc e tal profissão exercendo profissão incômoda ou ruidosa em desacordo com prescrição legal abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos cara que tá com sonzão do carro tá provocando ou não procurando de impedir barulho produzido por animal que tem guarda isso é difícil né fazer
isso aqui mas está previsto a lei de contravenção isso aqui pode fazer com que a pessoa incorra nesse tipo de infração penal via contravenção pois bem nós temos também o uso de uniforme ou distintivo de função pública que não exerce o sujeito foi lá e meteu uma farda da Polícia Militar é crime militar não tá se for A Fada do exército vai ser cri militar Código Penal militar mas o o o fato de ser o uso de uniforme distintivo de função pública de que não que não exerce aqui tá falando usar publicamente o quê uniforme
distintivo função de função pública que não exerce usar indevidamente sinal distintivo denominação CL emprego seja regulado por lei isso é contravenção penal tá outra também acontece muito exercício regular da profissão peguei casos por exemplo pessoas exercendo profissão de eh personal trainer né de uma determinada academia já peguei caso da pessoa exercer eh eh a função de dentista sem ter a o o registro efetivo ali esse exercício da profissão atividade econômica ou anunciar que exerce sem preencher as condições que ela está submetida à lei o rabula né advogado que exerce essa profissão sem ser o advogado
isso aqui incorre nessa contravenção de exercício irregular da profissão tudo bem o outro é o jogo do bicho mas vamos lembrar igual eu já Adiantei que o jogo do bicho ele não está ele tá tanto no no na 3688 de 41 que a lei de contravenções penais quanto também no decreto 6259 de 1940 qu esse aqui usa utiliza-se dele embora os dois estão no artigo 58 mas utiliza-se esse 6259 porque ele é mais recente outro também corre em contravenção penal quem serve bebida alcoólica para quem aqui tinha criança ou adolescente que agora está dentro do
ECA tá aqui nós temos a quem se acha em estado de embriaguês não pode vender servir bebida alcoólica para essa pessoa é servir da gente não fala vender não tá tá dois a pessoa vender inclui né claro mas eu tô dizendo que não precisa estar vendendo pessoa que o agente sabe sofrer de faculdades mentais pô Dá bebida para pessoa que tem eh uma pessoa com deficiência não seria nada razoável né E também a pessoa que o agente sabe estar judicialmente proibido de frequentar lugares onde se consome bebida de tal natureza tudo bem outra contravenção p
interessante aqui é a recusa de dados ou seja pessoal tem gente que pergunta assim eu sou obrigado andar com identidade não mas agora você é obrigado a fornecer seus dados é é obrigado a fornecer seus dados tudo bem aqui é recusar a autoridade quando por esta justificadamente solicitados ou exigidos o quê dados pergunto para pessoa não precisa apresentar identidade qual que é o seu nome qual que é o o nome da sua mãe qual é o seu eh eh qual que é o seu estado civil casado solteiro você trabalha com quê Qual é o seu
domicílio residência isso aqui a pessoa não pode se negar a dar esses dados se negou recusa de dados é mais uma espécie de contravenção penal com isso meu povo eu já fico por aqui com vocês eu espero que vocês tenham absolvido esse conteúdo porque o alvo certo tem essa finalidade conteúdo rápido preciso exatamente para você que deseja dar aquela rompida nos estudos aí de uma maneira positiva saiba que nós aqui do dedicação Delta temos o maior carinho de preparar cada uma das aulas com você seja um curtas sejam dicas para que vocês possam estar cada
vez mais aprimorados e voltados aos concursos especialmente das carreiras policiais tá eh se você ainda não nos segue clique aqui para seguir este canal do dedicação Delta acione o Sininho de notificações para cada vídeo novo você ter acesso dá um like dá uma moral pra gente aí siga-nos em nossas redes sociais @ dedicação Delta e aguardo você em nosso próximo vídeo até breve [Música]