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todos agora sim com o microfone ligado muito bom recebê-los todos aqui no nosso canal oficial do Conselho Regional de contab Santa Catarina para um momento de absoluto interesse da classe contábil da sociedade como um todo eh das empresas para o ambiente de negócios Isso importa muito porque vamos por meio do nosso Câmara técnica debate falar de um tema que traz consigo aí uma responsabilidade muito grande já para abril deste ano e esta responsabilidade eh precisa ser alcançada compreendida por todos os profissionais da contabilidade eh nós temos uma parceria muito profiqua com a Secretaria de Estado
da Fazenda Boa tarde a todos eh momentaneamente a nossa presidente Marisa Luciana chuab de Moraes com problema de acesso e eu gostaria de cumprimentar em nome dela a todos os profissionais são 23.000 profissionais voltou Volt perdão Melo um problema aqui de ruídos mas só para concluir já te eh devolvo a palavra para conduzir os trabalhos eu dizia que nós temos uma parceria muito profiqua com a Secretaria de Estado da Fazenda na medida em que a secretaria tem nos ouvido eu tenho dito isso reiterado às vezes em diferentes momentos tem nos ouvido tem nos acionado tem
nos consultado em muitos temas que dizem respeito ao exercício profissional eh de todos os profissionais de contabilidade do nosso Estado isso é muito positivo para a nossa classe assim como com o CRC com o Conselho Regional de Contabilidade estão conosco sempre auxiliando aí nesses trâmites todos eh tentando desburocratizar o máximo possível sempre estão conosco fecontesc e hoje aqui representados pelo nosso colega Sinésio estão conosco sempre os cescon os quatro Sesc do do nosso Estado mas hoje aqui conosco eh o cescon do al Vale também representado enfim que as entidades contábeis possam contribuir com nesta aproximação
com a Secretaria de Estado da fazenda para minimizar os impactos de eventuais mudanças tal como a cbnf que já vem tramitando aí né Merlo durante pelo menos um ano e meio a gente tem tratado deste tema mas agora de forma mais incisiva eh chamando a atenção dos profissionais da contabilidade porque o prazo está findando e todos nós precisamos estar preparados para auxiliar eh a sociedade à empresas eh neste momento de transição digamos assim com esta obrigatoriedade eu tenho certeza que esse espaço é privilegiado eh nós temos aqui vários colegas da Secretaria de Estado da fazenda
para nos auxiliar a esclarecer tudo isso conduzidos sempre com muita maestria pelo nosso querido vice-presidente Roberto Aurélio Merlo a quem eu agradeço mais uma vez por todo o empenho aí nessas tantas demandas não é Merlo a f contes que nosso agradecimento aos Sesc cons e em especial a secretaria de estado da fazenda que se coloca à disposição para ajudar eh a esclarecer todas e quaisquer dúvidas que que venham deste processo muito obrigada a todos sejam muito bem-vindos Melo a palavra está com você desculpe aí o o trâmite malsucedido no início Muito obrigado Presidente Marisa sempre
apoiando os nossos eventos e em especial nesse que nós temos uma parceria muito profiqua com a Secretaria da Fazenda junto com as entidades contábeis aqui destacar a presença sempre conosco da fecontesc do cescon eh nós queremos cumprimentar os mais de 23.000 profissionais que fazem a base do CRC 5500 organizações contábeis nossos conselheiros os nossos representantes Nosso pessoal técnico administrativo meus colegas da câmara técnica e dizer que é um momento especial para nós há bastante tempo eh esperando o que esse momento acontecesse porque haviam eh procedimentos que a fazenda estava aprimorando e chegou o momento agora
eu pergunto a vocês todos se estão inscritos no nosso canal se ainda não estão façam a sua inscrição é rápido e fácil como foi mostrado no início com ela você terá acesso aos nossos cursos palestras eventos e ativando o Sininho como vocês viram receberão em primeira mão eh os nossos conteúdos Fique por dentro deste e outros assuntos do universo contábil se mantendo atualizado dando sequência ao nosso evento de hoje nós vamos abordar na Câmara técn debate contabilizando com responsabilidade CBF obrigatoriedade e regras de validação antes de apresentar os noos nossos convidados de hoje da câmara
T debate eh informamos que para obtenção do certificado de participação é necessário realizar a inscrição faça sua inscrição nós temos tempo até às 14:20 acessando o link que está aqui eh no chat do YouTube durante o evento serão postados três links façam a sua confirmação eh de presença inscrição e a confirmação para receber o certificado somente será emitido o certificado ao participante que estiver inscrito e que fizera a confirmação nos três links publicados nós temos uma grande honra né Marisa de receber para essa Câmara debate Felipe dos Passos que é consultor de gestão de administração
tributária representa aqui o secretário da fazenda Cleverson o diretor da diat Diretoria de administração tributária da Secretaria da Fazenda do Estado da da Fazenda eh do Estado de Santa Catarina eh o Dilson e Gostaríamos eh Felipe primeiro da tua saudação inicial para depois nós apresentarmos os colegas que farão apresentação Claro Boa tarde Melo Boa tarde Presidente Marisa Boa tarde colegas contadores é uma grande honra estar aqui hoje com nessa Câmara técnica de debate em primeiro lugar gostaria de agradecer o convite para que a gente possa discutir o cbnf aqui em uma câmara mais aberta com
todos os contadores do Estado apresentar os nossos pontos apresentar as nossas preocupações e trabalhar sempre em conjunto né em parceria como bem disse o Merlo para que a gente tenha a melhor saída possível eu espero que ao fim do evento de hoje Merlo a gente consiga passar para os colegas contadores do Estado a necessidade a importância dessa obrigação acessória que vai iniciar como bem disse a presidente dia primeo de Abril a princípio e que consigamos também tirar todo e quaisquer dúvidas técnicas que possam surgir nesse sentido desejo então a todos um excelente evento e fico
à disposição Merlo obrigado obrigado Felipe aqui em público eu gostaria de agradecer o teu empenho e a tua dedicação porque Marisa todas as demandas que a gente tem enviado ao Felipe ele imediatamente encaminha para os auditores eh que são especializados em cada assunto eh dentro da fazenda e e nos dá um retorno muito rápido isso viu Felipe tem facilitado muito o nosso papel de informar o profissional de contabilidade que é o desejo da Fazenda também a fazenda quer que o que o profissional de contabilidade esteja melhor preparado e que saiba atender a todas a legislação
vigente que é o papel da secretaria fazer a legislação ser cumprida e o nosso papel de levar o profissional esse conhecimento muito obrigado mesmo Felipe em teu nome transmita ao Dilson e o secretário Cleverson ele sabe que a gente eh sempre né Marisa nos manifestamos com agradecimento a eles eu gostaria de convidar para participar conosco que farão apresentação os auditores fiscais da Receita Estadual de Santa Catarina Célio hoppers auditor fiscal da Receita Estadual de Santa Catarina bacharel em ciência da computação e em ciências contábeis possui MBA em gestão pública integrante da equipe de documentos fiscais
eletrônicos na Git Sat e membro do núcleo de apoio ao produtor primário da secretaria do estado da Fazenda Santa Catarina Muito obrigado Célio pela tua presença e convidar também Jairo Marques Oliveira a ditor fiscal da Receita Estadual de Santa Catarina graduado em engenharia da computação pela Universidade Federal do Pará pós-graduado em Ti pela para estratégia de negócios pela Universidade Paulista atuou como analista de sistemas no Ministério Público do Estado do Pará foi auditor fiscal Estadual na Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia atualmente é coordenador do sped fiscal ifd atuante no projeto de extinção da
dim dde Gia ST e nas demais declarações fiscais estaduais atua como Conselheiro eh do Estado IPM movec membro do grupo de trabalho 48 GT 48 do do confaz membro do grupo de trabalho aperfeiçoamento da do guia prático de escrituração incentivos e benefícios fiscais da secretaria do estado da Fazenda de Santa Catarina Muito obrigado Jairo eh tem feito um belíssimo trabalho e e a gente agradece muito aí eu tenu empenho sempre em todos os momentos que é chamado no nos atende e Renato Pescarini auditor fiscal da Receita Estadual de Santa Catarina baixarel Engenharia de Produção pela
Universidade Federal eh mestre em engenharia da produção com enfoque em pesquisa operacional pela cop Universidade Federal do Rio de Janeiro e assessor do diretor de administração tributária na secretaria do estado da Fazenda Santa Catarina Muito obrigado Renato sempre pronto Atento e sempre muito didático quando ele apresenta os assuntos agradecer imensamente a presença da Secretaria da Fazenda e nós gostaríamos de junto comigo eh apresentar os meus colegas que farão a moderação dos trabalhos nessa tarde a Daiana Cristina Borges que é contadora empresária contábil coordenadora da comissão de relacionamento com os órgãos e entidades tributárias do CRC
de Santa Catarina possui experiência de mais de 20 anos na área tributária em empresas multinacionais com conselheira do Centro de Estudos fisco contábil de joinvil e região cijo e participante de grupos de trabalho junto à secretaria da fazenda de Santa Catarina muito obrigado daana pelo teu trabalho voluntário no CRC e a gente fica feliz em ter profissionais de alto nível como é a daane e sempre pronta a nos ajudar em todos os momentos Ricardo welfer que é contador empresário contábil vice-diretor de legislação e trabalho do sescom Blumenau váo sócio Diretor operacional e financeiro da velf
tecnologia contábil possui MBA em gestão tributária especialização em conselhos consultivos formado em Business Analytics pela Universidade Cambridge muito obrigado Ricardo pela tua presença em nome do presidente Ricardo que não pôde estar presente hoje a gente agradece a parceria do cescon Blumenal Vale europeu e aqui Citando os quatro cescom que estão conosco e em cada evento nós vamos convidar né Marisa hoje o cescom Blumenau no próximo cescom Santa Catarina depois sescom grande de Florianópolis sescon Sul então agradecer Sinésio jacum jacum que é contador empresário contábil diretor administrativo da fecontesc gestão 2025 2027 Bacharel em Direito sócio
fundador da empresa dinâmica contabilidade e Consultoria ocupou cargos em diversas entidades como conselho fiscal da associação comercial industrial de Brusque conselho fiscal do conselho do Clube Esportivo Bandeirante de Brusque presidente do sindicato dos contabilistas de Brusque gestão 2021/2023 tesoureiro do Conselho da comunidade de Brusque diretor suplente do cescon Santa Catarina Muito obrigado Cinésio eh deixar o nosso abraço ao presidente Laênio o Cinésio aqui representando a fecontesc sempre presente nos nossos eventos para em conjunto fazer esses debates que são tão eh importantes paraa nossa profissão eu gostaria de inicialmente aqui antes de passar a palavra aos
auditores fiscais eh para que os nossos debatedores façam uma pequena fala Inicial iniciando com a Daiane para a sua fala Inicial daane Boa tarde a todos é um prazer muito grande estar nessa Câmara técnica promovida pelo CRC né em parceria com os auditores de Santa Catarina esse evento ele é um exemplo Claro de como a parceria entre o setor contábil e a receita estadual é essencial para garantir a a conformidade fiscal né por isso que essa iniciativa do CRC né E todas as demais câmaras técnicas né Merlo tem sido um grande espaço de aprendizado e
troca de informação e a informação do cbnf que já foi prorrogada uma vez né agora a gente tem aí mais dois meses né Até abril para iniciar a validação e rejeição das notas então é nosso papel aqui como profissional da contabilidade tá preparado né e informado para atender essa essas exigências então eu desejo a todos um excelente tarde aprendizado e que esse evento seja proveitoso para todos os participantes mais uma vez muito obrigada aos auditores e a CRC Santa Catarina Obrigado Aiane passo a palavra pro Ricardo representando o cescon Blumenau Vale europeu Ricardo com você
a palavra muito boa tarde a todos e a todas eh com muita satisfação também que estou participando aqui desse desse debate Agradeço pelo convite e realmente representando a a nossa categoria como a colega falou fico feliz em podermos ser realmente importantes nesse elo entre legislação entre fisco e as empresas né nós sabemos o quanto que os detalhes eh burocráticos eh precisam ser resolvidos para que as empresas tenham competitividade e eu acho que todo mundo aqui quer isso né fazendo a busca que as empresas sejam produtivas e e as e as burocracias sejam reduzidas e E
nós como né da nossa classe contábil e somos um elo muito importante para que a gente seja sejamos facilitadores para essas essas necessidades técnicas sejam atendidas e é com muito prazer que eu faço parte desse debate para poder ajudar os colegas a compreender melhor e sim orientar os nossos clientes Muito obrigado e uma ótima tarde a todos obrigado Ricardo sempre o sescom nos quatro as quatro entidades aí nos auxiliam muito e deixo o nosso abraço ao presidente Ricardo Césio representando a fecontesc com você a palavra Boa tarde a todos primeiramente agradecer ao CRC pelo convite
efetuado a pela para fecontesc eh dizer que é uma honra participar essa a primeira Live que eu faço com o CRC agradecer a presidente Marisa dizer que essa mulher é uma guerreira anda em todos os C de Santa Catarina parabéns pelo teu trabalho Melo parabéns pelo teu trabalho também a agradecer os debatedores a Dayane e o e a Dayane a Dayane e o o Ricardo tá e agradecer também imensamente a Secretaria da Fazenda pelo excelente pela excelente parceria pelo excelente trabalho a nossa vida de contador ela mudou muito muito muito muito mesmo depois que a
secretaria da fazenda eh nos abre nos dá chance de retificar de melhorar de trabalhar muito orientativa então realmente assim o nosso universo ele mudou bastante depois dessas parcerias tá E também queria a queria em nome do presidente da fecontesc laenio nosso Presidente laen motte Oliveira Assumimos na semana passada inclusive encontramos a Marisa lá eh agradecer a câmara técnica eh pelo convite e colocar a Fe cont tesque sempre à disposição no que forne necessário para Secretaria da Fazenda pro CRC enfim e agradecer né a todos que estão assistindo nesse momento Obrigado muito obrigado Sinésio Sempre é
muito bom estar junto com as entidades a fones que tem nos apoiado e a gente sempre vai convidá-los viu cés para para participar conosco dessas câmaras técnicas que TM esse perfil que envolve as entidades contábeis todas que congregadas eh a secretaria da fazenda tem reconhecido muito isso também porque a gente tem levado um debate muito profico eles nos ouvem sin porque a gente vai com conhecimento vai com bagagem com com informações que são do dia a dia do profissional da contabilidade e isso é muito bom a gente compartilhar Então eu queria deixar agora a palavra
com os auditores fiscais mas antes eh pedir se a presidente Marisa ou Felipe queiram se manifestar nesse momento senão o Célio hoppers o Jairo Marques de Oliveira o Renato Pescarini eh fiquem à vontade paraas suas apresentações aí na sequência já chamando a todos para que façam suas perguntas coloque no chat e na sequência após a fala Nós faremos o debate eh diretamente aqui com as pessoas que hoje representam a fazenda nesse assunto cbnf só reiterar nosso agradecimento Merlo em nome do CRC do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina aos colegas da secretaria que estão
aqui Felipe transmita o nosso agradecimento mais uma vez ao secretário Cleverson e eu não fiz menção quando citava os participantes aqui a nossa querida daane que tem contribuído tanto na minha fala Inicial então corrigindo que tem contribuído tanto de forma voluntária como todos que participam eh do CRC eh com temas tão relevantes numa comissão tão importante então fazer justiça aqui e fazer menção a nossa querida daane Ricardo C já cumprimentei colegas da secretaria tenhamos todos um excelente evento muito obrigado Presidente Marisa estão com vocês aí Renato Jairo Célio Felipe se quiser se manifestar também tá
à vontade acho que só apresentar o nosso palestrante de hoje Renato Pescarini né ele já você já apresentou ele Merlo mas ele atou aqui com a gente como assessor da Diretoria de admissão tributária e vai hoje apresentar aspectos técnicos sobre cbnf Renato bom Boa tarde a todos é um prazer estar aqui com vocês e eu trouxe hoje uma apresentação que eu vou pedir para ser colocada na tela por favor isso tá aí então uma apresentação sobre as regras de validação do CBN eh aqui ao longo da apresentação eu vou fazer uma uma contextualização do tema
então explicar um pouco o que é o cbnf e em seguida fazer um histórico eh sobre Desde quando a gente começou a falar sobre esse tema do início da obrigatoriedade até agora as regras de validação em si em seguida eu vou trazer um Panorama dos outros estados né mostrando como esse tema está sendo tratado por outros estados eh em seguida falar sobre o planejamento da comunicação que desde a postergação do início da ativação das regras de validação para Primeiro de Abril a gente iniciou um novo planejamento de comunicação eu vou trazer ele todo aqui e
por fim quem falar eh Mais especificamente sobre as regras de validação uma a uma e sobre o novo cronograma então iniciando uma contextualização O que é o cbnf né cbnf é uma sigla que significa código de benefício fiscal e ele é um campo de alguns documentos fiscais né ele se aplica a Quais documentos a nota fiscal eletrônica modelo 55 e a nota fiscal de consumidora eletrônica modelo 65 eh esse código ele é utilizado para identificar no documento fiscal o benefício fiscal queele que aquele produto contém né que aquela operação contém é bem importante falar sobre
a compatibilidade do do código cbnf com o CST o código de situação tributária o CST que é o código de situação tributária ele já existe bastante tempo os documentos fiscais já o contém há bastante tempo e ele na verdade traz o gênero de ício fiscal digamos assim então ele vai indicar se aquela operação ela tem uma isenção se ela tem uma redução de base de cálculo e agora com o CBF a gente tem o benefício específico Então se a gente tem um CST de isenção a gente vai ter naquela operação uma possibilidade de código cbnf
para isenção indicando exatamente de qual isenção a gente tá falando então seria como se o CST fosse o gênero e o cbnf fosse a espécie digamos assim bom a gente tem hoje a gente mantém no nosso site a tabela 5.2 que é a tabela de CBF por CST que é uma tabela muito simples e nela a gente contém todos os códigos de cbnf benefício a benefício aqui eu trouxe um print dessa tabela ela é Ela é um pouco extensa horizontalmente Talvez esteja difícil eh visualizar mas eu vou falar de algumas colunas importantes Então a gente
tem ali na primeira coluna o tipo de benefício aqui a maioria a gente tá dos exemplos que eu trouxe são de benefícios de isenção e ainda um pouco mais um pouco paraa direita a gente tem ali em vermelho os códigos de benefício fiscal né o código de cbnf e a gente tem alguns outros Campos de descrição do benefício da legislação também onde tá aquele benefício na legislação e naqueles Campos centrais eh que são preenchidos com sim ou não a gente tem exatamente as colunas de CST então aquilo ali a gente vai mostrar essa compatibilidade do
benefício do cbnf com o CST indicando se a se aquele eh a quais csts aqu CBF se se relaciona né então por exemplo na primeira linha linha na primeira linha ali a gente tem eh um benefício de isenção um código cbnf de isenção e ele vai poder ser aplicado ao csts 30 e 40 que são csts que indicam a presença de isenção na operação então como eu disse aqui é uma parte da tabela Ela é bem grande mas ela é bem simples e ela tá no nosso site cujo link tava no no slide anterior bom
falando um pouco sobre sobre a motivação do tema né Por que que a gente que a fazenda começou a cobrar a obrigatoriedade do do campus do preenchimento do campus cbnf nos documentos fiscais Mais especificamente na nota fiscal eletrônica e na nota fiscal de consumidora eletrônica primeiro ponto é para ter um maior controle dos benefícios fiscais né com eh as informações que a gente tem hoje a gente tem uma certa dificuldade em em fazer um um diagnóstico do da Saúde fiscal do estado com o cbnf a gente vai conseguir fazer fazer isso de uma forma muito
mais precisa e eficiente além disso a gente tem a questão da Transparência eh dos benefícios fiscais que já vem vem sendo vem sendo tratada há algum tempo pelos órgãos de controle externo né a gente vem sendo cobrado disso e o código do cbnf ele é extremamente importante para uma maior transparência dos nossos benefícios eh Mais especificamente para apuração mais detalhada e uma estimativa mais confiável da nossa renúncia fiscal então com o cbnf a gente vai conseguir fazer essa opação de uma melhor forma falando sobre o controle externo que se relaciona com o que eu falei
da da Transparência a gente tem eh eu trouxe aqui um histórico do que o estado do que a secretaria da fazenda vem eh recebendo de auditorias né E até o inquérito civil a gente a gente sofreu por conta desse tema então desde 2014 anualmente em todas as prestações de contas anuais do governo a gente tem recebido do TCE ressalvas ou recomendações sobre o tema de controle da renúncia fiscal em 2014 a gente sofreu uma primeira auditoria sobre procedimento de controle dos benefícios fiscais em 2016 eh a atricon que é a Associação dos tribunais de contas
ela emitiu a resolução 6 de 2016 definindo eh como diretriz a a fiscalização da renúncia de receita de 2016 a 2019 a gente a secretaria de fazenda sofreu quatro auditorias do do Tribunal de Contas do Estado sobre esse mesmo tema por fim em 2022 foi aberto um inquérito um inquérito Civil do Ministério Público de Santa Catarina também em relação à fiscalização dos benefícios fiscais e a transparência então é um assunto extremamente crítico que além do controle dos benefícios a gente precisa do ser benf para poder cumprir com essas obrigações sobre as quais a gente tem
tem sido cobrado Bom contextualizando O Tema vamos falar um pouco sobre o histórico né então essa parte do histórico são são alguns slides e e ela é dividida em três partes principais a primeira parte é sobre o campo do cbnf em si que é esse primeiro slide e em seguida eu vou falar de outras duas partes né que são a criação de quatro Novos Campos que se relacionam ao cbnf e a a ativação das regras de validação que é o tema principal desse e dessa Live né então começando sobre a a obrigatoriedade do cbnf em
dezembro de 22 A Fazenda vai tratar sobre esse tema e com ato de 79 de 2022 eh foi instituída a obrigatoriedade do preenchimento do campus cbnf na nfe e na nfce com o início para 5 mes eh na frente que seria no dia primeo de maio de 2023 entretanto em maio isso foi postergado por mais dois meses para início em primeiro de julho e por fim foi postergado mais uma vez em julho para início em novembro que foi quando de fato a obrigatoriedade do cbnf se iniciou então desde novembro de 2023 há mais de um
ano a gente eh a gente tem o campo CBF como um campo de preenchimento obrigatório naquelas notas fiscais que contêm benefícios fiscais então a gente tá falando de regra de validação agora mas o cbnf o preenchimento do campo CBF ele já é obrigatório desde 2023 só que a gente tem um cenário bem crítico nesse gráfico eu tenho aqui cada um eh na horizontal eu tenho ali várias colunas né e na horizontal eu tenho os meus meses de desde 2023 Né desde novembro de 2023 que foi quando se iniciou a obrigatoriedade do cbnf até Fevereiro de
2025 né o mês atual então aqui eu tenho um percentual de de preenchimento conforme e não conforme do cbnf que que a gente tá considerando como conforme e não conforme aqui o o conforme é se é preenchido com algo aquele campo e não conforme é se o campo está nulo então quando do início da obrigatoriedade lá em novembro de 2023 que é a parte mais à esquerda do gráfico a gente tinha um cenário de quase 20% de contribuintes conforme e 80% de contribuintes não conforme então 80% dos contribuintes que deveriam preencher o campo do cbnf
ou seja estavam tendo um benefício fiscal do estado e deveriam preencher aquele Campo que passou a ser um campo obrigatório não estavam preenchendo naquele mês a gente tinha uma expectativa de evolução só que não houve essa evolução se a gente vier para hoje que é a última barra vertical eh à direita ali no gráfico a gente tem que a quantidade de contribuintes conforme ela aumentou de 20% para 33 então um aumento muito baixo e os contribuintes não conforme reduziu de 80% para 67% Então somente colocando a obrigatoriedade não foi suficiente para que a obrigação fosse
feita né que o campo fosse preenchido por isso a gente começou a falar agora desde o final do ano de Out do ano passado na ativação das regras de validação O que são essas regras de validação na verdade quando dá autorização da nota algumas regras vão validar ou não aquela nota no que diz respeito ao preenchimento do cbnf e a nota vai ser ou autorizada ou rejeitada rejeitada no caso de não estar de acordo com algumas das regras bom então esse é o cenário do Campo cbnf E agora voltando pro histórico a gente tem que
como eu disse em novembro de 2023 o a foi foi Quando iniciou a obrigatoriedade de preenchimento daquele campo e em Julho de 2024 foi publicado o ato de at 35 de 2024 eh exigindo o preenchimento de quatro Novos Campos né de cbnf que é são os campos de código de eh crédito presumido e de redução de base de cálculo esses dois Campos de código eles são bem parecidos com o cbnf Mas eles foram separados porque a gente tava vendo que tinha vários casos de operações com mais de um benefício os contribuintes estavam com dificuldade de
saber o que preencher Então são Campos que resolvem esse problema o de crédito presumido ele é sempre a parte o de esse campo específico para redução de base de cálculo eu vou falar sobre ele depois mas ele é um campo que só vai ser preenchido quando a redução de base de cálculo vier em conjunto com o diferimento e além desses dois Campos a gente também também foram criados os campos de percentual e de valor de crédito presumido para ser para ser preenchido então a obrigatoriedade desses Campos ela foi posta lá em julho para primeiro de
de outubro de 2024 em setembro de 2024 ela foi postergada para primeiro de janeiro de 25 e ela pulando um pouco para Dezembro de 24 a gente teve a postergação para primeo de fevereiro de 25 que quando de fato ela começou a valer bom então falamos da obrigatoriedade do cbnf falamos da obrigatoriedade dos quatro Campos extras e agora vamos falar sobre as regras de validação que eu já expliquei e são o tema principal aqui dessa dessa Live as regras de validação eh a gente a gente começou a falar sobre elas em outubro Como eu disse
né a gente enviou um correio eletrônico circular o correio 18 de24 para todos os contabilistas do Estado ah mostrando falando sobre as regras de validação sobre a importância e colocando um cronograma de início de ativação das regras e a primeira regra se iniciaria no dia 3 de fevereiro de 2025 em janeiro de 25 um mês antes a gente enviou um novo correio eletrônico para todas as empresas não conforme e os seus contabilistas falando sobre a importância daquele tema e dizendo sobre o risco que eles corriam de ter suas notas rejeitadas a partir do dia 3
de fevereiro se aquelas notas não tivessem de acordo com a primeira regra a ser ativada e por fim a gente teve a postergação da ativação da primeira regra para dia primeo de abril de 2025 Então a gente tem o cenário hoje é que essa a primeira das regras ela vai ser ativada no dia primo de abil de 2025 só que como eu mostrei a gente tem um cenário bastante crítico a gente tem hoje 66% dos contribuintes 67 praticamente dos contribuintes não preenchendo esse campo não colocando nada no campo deixando o campo O que é muito
crítico E lembrando que apesar das regras de validação serem começar começarem a ser ativadas a partir de agora na verdade isso daqui já deveria est tudo verde porque os contribuintes são eh são obrigados a preencher desde novembro de 2023 bom falando aqui sobre os cinco Campos né então o que tá valendo hoje esse ato J 35 de 2024 que traz o CBF para cinco tipos de benefício isenção redução de base de cálculo diferimento não incidência e suspensão da exigibilidade Ali à direita eu trago uma um print que eu trouxe de um de um XML né
de um exemplo de XML E aí o primeiro campo que tá ali em verde é exatamente o campo do CBF e ele sempre vai começar com o SC né Santa Catarina oito que nossos benefícios são sempre sc8 em seguida a gente tem o código do crédito presumido que é sempre sc85 aquele quarto dígito cin ele indica um crédito presumido seguido dos Campos de percentual e valor de crédito presumido Então a gente tem aí esses três Campos obrigatórios hoje mas eu já a gente já vem Conversando a gente fez uma reunião com o cofen fizemos uma
reunião com a presidência da do CRC e vai ser publicado em breve um ato de at suspendendo a a obrigatoriedade dos Campos percentual e valor de crédito presumido o código de crédito presumido vai continuar continuar sendo obrigatório porque como eu disse ele resolve o problema de Ah mais de um benefício na mesma operação mas houve muita discussão sobre esses campos de percentual e valor e a gente vai eh suspender a obrigatoriedade desses Campos Então na verdade a gente vai ter de cinco a gente vai ter três Campos obrigatórios que são vão ser Campos de código
e o último desses Campos é o é o código de benefício de RBC de redução de base de cálculo que ele vai est lá falando Mais especificamente do XML ele vai tá lá na tag do ICMS 51 que indica um diferimento e ele só vai ser existir quando essa quando a operação também tiver diferimento Então se a gente tiver só uma redução de base de cálculo na operação vai ser preenchido no campo lá de cima do cbnf se a gente tiver uma redução de base de cálculo com diferimento lá no campo de cbnf A gente
vai ter o esento preenchido e lá embaixo no campo de código de cbnf de redução de base de cálculo a gente vai ter a base de cálculo preenchida com isso a gente resolve os problemas de mais de um benefício por operação Então esse é o cenário que a gente tem hoje lembrando da eh publicação que vai ser em breve desse ato de at suspendendo obrigatoriedade de percentual e valor bom agora vamos falar um pouco sobre como está o Ah o tema como o tema está sendo tratado em outras unidades da Federação Então hoje sete unidades
da Federação sete estados já instituíram obrigatoriedade do cbnf são eles Distrito Federal Espírito Santo Goiás e Rio de Janeiro nossos vizinhos da Região Sul Paraná e Rio Grande do Sul que tão ali em verde mais escuro e Santa Catarina né como eu disse o cbnf ele é obrigatório em Santa Catarina desde novembro de 2023 desses sete estados cinco já ativaram as regras de validação então nossos vizinhos Eles já ativaram essas regras Paraná e Rio Grande do Sul o Paraná em setembro desde setembro de 2019 tem regras de validação desse Campo o Rio Grande do Sul
Rio de Janeiro desde Outubro de 2019 o Distrito Federal desde fevereiro de 2021 e Goiás desde julho de 2023 então só não dos que instituíram obrigatoriedade só não ativaram as regras de validação o o espírito santo sim e Santa Catarina né o espírito santo ele ele institui obrigatoriedade depois de Santa Catarina e Provavelmente em breve eles vão instituir as regras eles vão ativar as regras de validação bom então como eu falei as a primeira regra de validação que eu vou falar sobre ela especificamente acredito que no próximo slide ela tinha o prazo de início para
o dia 3 de fevereiro de25 né ela seria ativada naquela data Mas isso foi postergado por decisão do do secretário da fazenda e a gente então a primeira coisa que a gente fez foi enviar um correio eletrônico indicando a postergação desse início para todos os contabilistas e também para lista de contribuintes não conforme contribuintes que estão que não estão preenchendo o campo em seguida foi feito um release pela assessoria de comunicação da Secretaria da Fazenda e uma postagem no Instagram da Secretaria da Fazenda também está sendo enviado semanalmente um detec um eh no uma mensagem
né num comunicação no domicílio tributário eletrônico então semanalmente isso tá sendo enviado para os contribuintes não conforme e pros contabilistas informando o novo cronograma informando as consci da não conformidade e a listagem das notas não conforme com número e série das notas que a gente encontrou sem o preenchimento do cbnf em cada semana a gente envia de um período anterior ali né a gente vai fazendo isso evoluindo as datas Além disso dentro desse planejamento de de da comunicação já foi feita também uma reunião com cof no dia 19/2 ã em seguida a gente tem essa
reunião com o CRC aqui de hoje né que é a Live e no final disso tudo vai ser ã vai ser feito um release pela assessoria de comunicação da Secretaria da Fazenda após todas essas essas reuniões ao longo da dessas reuniões além do que tá aqui a gente eh vem surgido a necessidade de outras reuniões específicas Com certas federações também a gente fez a reunião com a presidência do CRC na segunda então além do que tá aqui tem outras coisas sendo feita eh sendo feitas pra gente comunicar esse tema Como eu disse é um tema
extremamente importante e é um tema que a gente tá numa situação muito crítica hoje o cenário é crítico então a gente precisa ah começar a ativar essas regras bom então vamos finalmente às regras de validação e o novo cronograma são ao todo Sete Regras né A primeira delas ela vai ser ativada no dia primeiro de abril que é aquela em verde mais claro eu vou eu tenho um slide por regra então não vou falar especificamente sobre ela aqui em seguida a gente tem quatro regras a serem ativadas no dia 28 de Abril que são essas
quatro em verde então mediano e por fim mais escuro lá no final a gente tem duas últimas regras a serem ã ativadas no dia 1 de setembro de 2025 Então vamos falar de cada uma das regras agora a primeira delas é a regra n12 85 que vale para nfe e nfce e ela diz o quê Ela diz que se for informado o CEST que exija código de cbnf ela vai verificar se o campo cbnf tá preenchido então isso vai ser ativado no dia primeiro dia de abril de 2025 e ela vai simplesmente ver se o
camp está nulo ou não aqui não vai ser não vai haver nenhuma validação do que tem lá no cão Então nesse momento nessa primeira regra a gente não vai validar o que tá preenchido em si a gente vai ver se tá nulo ou não então aqui embaixo eu botei a listagem de csts que exigem Ah o preenchimento de cbnf Então se a gente tiver o cst2 de redução de base de cálculo o 30 de isenção com ST 40 de isenção o 41 de operação não tributada o 50 de suspensão o 51 de diferimento e o
70 de redução de base de cálculo com com ST a gente precisa que o campo CBF esteve já preenchido senão a partir do dia 1eo de Abril a nota não vai ser a nota vai ser rejeitada em seguida no dia na no dia 28 de Abril a gente começa a ativar quatro novas regras a primeira dela é válida também para NF nfce E ela diz o seguinte se for informado o CST e código de cbnf então a já vai estar validando lá atrás se se tem CST se tem o cbnf também aqui a gente sabe
que tem o cbnf Então se foi informado CST e cbnf verificar se o código corresponde ao CST informado então eu botei dois exemplos aqui O primeiro exemplo ele tá correto tem um um cheque verdinho ali do lado foi informado por exemplo um CST de isenção o o código 40 e o cbnf começa começa com SC 81 então o código o quarto dígito um indica isenção então isso tá correto óbvio que tem que tem que estar preenchido todo o campo cbnf eu trouxe o início dele mas para cada benefício vai ser um um código específico e
sempre de isenção com o início SC 81 agora no segundo exemplo que eu tenho um x vermelho ali indicando que não seria validada que a nota não seria autorizada Então ela seria rejeitada seria uma isenção né um CST de isenção com com código 40 e um cbnf sc82 que é de redução de base de cálculo essa nota ela seria rejeitada eh Ela será rejeitada a partir do dia 28 de abril de 2025 em seguida a gente tem uma reg também para nfe nfce que diz se foi informado o código do cbnf verificar se o código
existe e se ele está vigente então aqui eu botei dois exemplos né eu tenho no primeiro exemplo eh um código SC 81 0056 que eu tirei um print da tabela 5.2 mostrando a coluna do código e mostrando início e final da vigência e mostra que ele começou a vigência no dia 1eo de maio de 2023 e ainda não teve fim de vigência então ele ainda está vigente com isso uma nota ah hoje essa nota seria ah autorizada logo abaixo eu coloquei um código que lá na tabela ele teve fim de vigência em fevereiro de de
2024 então ele não tá mais vigente se ele for utilizado hoje né a partir do dia 28 de Abril quando quando essa regra foi ativada esse essa nota não seria autorizada ela seria rejeitada bom agora um uma regra de validação específica para nfe que diz o seguinte se for informado o o CS de cms 51 que indica diferimento e for informado também o código de eh o cbnf RBC que tá lá dentro da tag do ICMS 51 do diferimento então o que que a regra vai fazer a regra vai verificar se o código existe está
vigente e corresponde a um código de redução de base de cálculo então aqui é uma que vai que faz várias coisas das regras anteriores né V se o código existe tá vigente se é de redução de base de cálculo mas não mais pro campo cbnf e sim pro campo de cbnf RBC que é um campo específico lá quando a gente tiver a redução de base de cálculo em conjunto com o diferimento numa mesma Operação bom aqui eu botei um exemplo aqui embaixo né de com código sc82 a nota seria aceita porque é um código de
redução de base de cálculo e à direita eu coloquei um exemplo de código de benefício código CBF RBC com o código inician SC 81 que é isenção essa nota ela ela seria rejeitada porque no campo de cbnf RBC foi colocado um um cbnf de e de isenção ou seja não foi colocado um cbnf de redução de base de cálculo a nota por isso seria rejeitada por fim a gente eu acho que já é a última regra que vai ser ativada no dia 28 de abril de 2025 é uma regra para NFA nfce e aqui a
gente tá no no campo de de código de crédito presumido ela é igual à regra anterior mas pro código de crédito presumido né Se for informado esse código vai ser verificado se o código existe se ele tá vigente e se é um código de crédito presumido então ali embaixo à esquerda eu coloquei um um o código de crédito presumido dentro do XML preenchido nota né preenchido com sc85 que é um código de crédito presumido e à direita Então essa nota seria seria aceit e à direita eu coloquei uma exemplo de desse mesmo Campo preenchido com
código de isenção SC 81 esse essa nota ela seria rejeitada porque foi colocado no código de crédito presumido nesse campo um cbnf de isenção Bom agora vamos vamos às duas últimas regras né que vão ser ativadas no dia primeiro de de setembro de 2025 a primeira delas ela olha o seguinte se for informado o CST e informado do código de cbnf verificar se se o se o CST não possui possui código de benefício fiscal Então na verdade ela olha o oposto daquela primeira regra né isso daqui a gente vai est validando se csts que não
ah que não possuem código de benefício lá na tabela 5.2 se tão se o campo CBF estão sendo preenchidos em conjunto com com esse CST e a partir do dia primeiro de setembro se isso acontecer a nota vai ser rejeitada então por exemplo ali a gente tem no primeiro exemplo ah a gente tem um CST 40 de isenção um cbnf SC 81 de isenção a nota seria aceita e logo abaixo a gente tem um CST 0er que é indica não presença de benefício fiscal indica a tributação integral e o código cbnf preenchido com SC 81
código de isenção Então como lá na tabela 5.2 a gente não tem e para o CST a gente não tem código de benefício fiscal código de CBF essa nota ela seria rejeitada e por fim a gente tem a última regra somente para nfe que ela diz o seguinte ela bom ela também vai ser ativada no dia 1º de setembro de 2025 que ela diz o que que ela diz se o CST informado for 51 de diferimento e for informado o campo lá dentro da tag do XML que indica o CST 51 né Se for informado
também o campo de percentual de redução de base de cálculo maior do que zero é obrigatório informar o código cbnf de redução de base de cálculo então aqui se tivermos CST 51 e for indicado um percentual de redução de base de cálculo maior do que zero significa que junto com aquele diferimento do CST 51 a gente tem uma redução de base de cálculo com isso o campo de cbnf RBC ele vai ter que estar preenchido então aqui à esquerda Eu tenho um um campo CST preenchido com 51 indicando o diferimento o percentual de redução de
base de cálculo como exemplo aqui 50% e o campo de CB nbc essa nota ela seria alizada à direita eu tenho a mesma coisa mas eu ou seja a mesma coisa CST 51 mas não tenho a presença do código cbnf RBC com isso esse essa nota ela seria rejeitada né bom era isso finalizamos todas as regras eu acho que eh falamos sobre consegui falar aqui tudo o que eu gostaria de passar na mensagem é um tema fechando né um tema extremamente importante e por isso que a gente tá aqui hoje em conjunto com o CRC
esclarecendo todos os tópicos em relação a esse tema eu agradeço ã a atenção de todos vocês e passo a palavra de volta aí pro Merlo né pronto muito obrigado Pescarini excelente apresentação didática ficou bem entendido nós temos bastante perguntas e temos em torno de 900 acessos já ao nosso evento Cert vai passar de 1 acessos chamo atenção que nós temos 15 profissionais de 15 estados nos assistindo sabendo que esse é um assunto de Santa Catarina então é provável né pescar que nós temos profissionais de outros estados que atendem empresas de Santa Catarina eu queria eh
convidar para que voltem à nossa sala o Célio hoppers Jairo Marques de Oliveira ja Marques Oliveira que são os auditores fiscais também os meus colegas pro debate que estão comigo hoje aane Borges o Ricardo welfer e o Césio jacom para que a gente inicie as as falas sei se o Felipe quer participar também pescar aí ele tá também participa para que a gente possa fazer sim eu não sei se o Jairo e o Célio querem se manifestar antes da gente iniciar as perguntas Boa tarde M Boa tarde pessoal sim Na verdade eu queria adentrar aqui
num aspecto importante que seria a correlação ali do cbnf na efd né a gente percebe que essa escrituração ela deve ser correta né a gente tem na nossa portaria 377 2019 da Secretaria da Fazenda uma orientação e ali a gente exige que a no momento da apropriação do crédito presumido na FD lá no registro c197 ou no e111 a gente exige também a informação do cbnf né a gente precisa que essa informação esteja ali segura com o valor do crédito presumido ali correto para que a gente possa fazer os cruzamentos corretos na FD obrigado boa
tarde sim eh primeiramente é uma satisfação conversar com vocês nessa Câmara técnica Agradecer o convite a oportunidade de participar né E queria fazer uma breve fala e no intuito de reforçar a necessidade da atuação dos profissionais de contabilidade é em buscar auxiliar os contribuintes eh para estar em conformidade com essas regras de validação quanto maior eh o percentual de contribuintes que a gente conseguir deixar conforme até dia primeo do4 maior menor vai ser o impacto para todo mundo com essa ativação da regra de validação então a gente não tem intuito de gerar um grande Impacto
de deixar um monte de empresas sem faturamento né então a gente quer que todo mundo esteja a maior parte possível esteja conforme até essa data para que a ativação das regras seja o mais tranquilas possíveis e ficarem atentos né Eh aos comunicados da Tec que os contabilistas e contribuintes não conformes estão recebendo né a gente tá fazendo o envio semanal de comunicados de TEC informando a lista de documentos fiscais que caíram na nossa análise dentro daquela última semana verificada no no período ali né Então essa minha a fala Inicial obrigado muito obrigado Célio nós vamos
iniciar já pelo dando preferência as perguntas do chat já temos muitas aqui então eu inicio com a pergunta do gesel Aguilar uma empresa de Santa Catarina transfere para uma filal do mesmo estado matériaprima e produtos para comercialização o cbnf utilizar será o SC 83 0073 di ferimento conforme trata o regulamento do ISM Oi Merlo posso responder essa sim sim Então na verdade a gente sabe que recentemente aí o governo do estado eh foi publicada uma lei né a 19172 de 2025 aí para regulamentar as transferências né a gente sabe que depois da publicação dessa lei
teve ali um um impacto no entendimento com relação ao diferimento interno que a gente aplicava até o momento mas o posicionamento da Fazenda hoje até o momento é a gente aplicar ali o CS t90 e o cbnf de não incidência que é o SC 80022 então a a preferência seria escolher por não tributar nsas transferências certo obrigado Jairo inclusive sobre transferências a gente vai ter aí mais adiante né Felipe para para falar sobre isso porque é um tema bastante polêmico e que gera muitas dúvidas Então nós vamos tratar Em outro momento já explicando pros nossos
colegas aqui que que estão fazendo as perguntas Daiane com você a próxima a próxima pergunta é da Luana eh Boa tarde sobre o cálculo do ICMS desonerado o próprio imposto deve entregar integrar a base dele mesmo o cálculo seria por base simples ou dupla eh vou responder essa Merlo e daane Ah nós estamos rediscutindo internamente tá o campo isms desonerado então em breve vocês terão novidades sobre a forma como calcular esse campo Como preencher eh o que eu posso dizer pros colegas contadores tem várias questões sobre esse assunto eu vi aqui no chat né é
que a definição de cms desonerado é ICMS sem benefício fiscal menos o ICMS com benefício fiscal essa a diferença que você tem que calcular tá eh como hoje a gente não tem nenhuma normativa válida o guia prático tá suspenso então cabe a cada contador eh calcular da melhor maneira que conseguir Mas muito em breve teremos novidades acerca desse tema tá Melo e claro a diat vai comunicar o CRC acerca de de qualquer eh evolução nesse sentido é sobre o guia prática são várias perguntas tem aqui já avisando isso que o Felipe comentou agora que ele
tá suspenso portanto é válido o cálculo feito até então que utilizava aquele anterior à última publicação né Felipe perfeito mero perfeito mas em breve a gente vai ter novidades tá é isso a gente falou com o secretário também sobre isso e a gente pede um pouco de calma aí pros colegas que esse assunto tá na pauta também e vem na sequência Ricardo com você o próximo eh a pergunta aqui é da Gisele nicolet e ela Pergunta assim nas notas de revenda de importados pelo ttt 410 quando vendido para contribuinte dentro de Santa Catarina deverá ter
dois cbnf um para o ttd e um para o diferimento eh então nesses casos de cumulatividade aí de benefícios né tem que se atentar aí pros benefícios que tem naquela de saída e sim se tiver de mais de um benefício será necessário preencher mais do cbnf nesse caso é importante verificar eh se o eh se o se não tem o CBF é específico da legislação que prevê aquele ttd né então talvez nem tenham dois cbnf se é uma operação de diferimento vai ter provavelmente um cbnf só agora se for uma uma aparação de diferimento que
a é cumulativa com uma redução de base de cálculo aí realmente vão ter dois e cada um vai ter um campo próprio ou se for acumulativo com crédito presumido aí realmente vão ter dois mas cada um no seu campo próprio então a gente nunca vai ter dois códigos dentro do mesmo campo né a gente tem três Campos digamos assim e quando existe mais de um código envolvido na operação cada código tem o seu lugar ali e ainda até para contribuir com relação ao ttd de importação né 409 10 e 11 é facultativo usar o CST
00 51 né conforme o o termo de concessão então se a empresa aplicar diretamente 4% então ela vai ter CST 00 e não tem cbnf ela vai informar só o o cbnf do presumido que é um outro cão perfeito Tem uma pergunta aqui da Clair no caso de crédito presumido com limitação de crédito até o valor do débito neste caso como deve ser feito os registros no prento das tags bom quer que eu fale essa Jairo eu vi que você ia falar vou vou responder aqui pode falar Renato e eu acho que esse esse questionamento
ele na verdade tá dizendo respeito Principalmente ao valor e o percentual né que são Campos que eu falei no crédito presumido que são Campos que disse que vão ser vão ser suspensos então não tem a necessidade dessa preocupação a gente vai ter somente a partir de da publicação do ato de at que vai sair em breve a gente vai ter somente o a necessidade de preenchimento do campo de código de crédito presumido valor percentual mais não e aí é até importante falar sobre esse mais específico algum técnico mais específico sobre esse tema que é o
seguinte hoje como funciona a o preenchimento da nota se o código de crédito presumido se o campo de código de crédito presumido ele é preenchido a nota hoje exige que seja preenchido dos Campos de peral e valor isso vai ter que ser alterado no ambiente nacional e provavelmente só para Setembro a gente vai conseguir fazer essa alteração então a orientação que vai ser dada vai ser que uma vez que não a gente não vai exigir mais o preenchimento de valor e percentual é só Preencher esses dois Campos com Zero eles não podem eles não vão
poder ficar nulos até essa alteração no ambiente Nacional ser feitas então a orientação vai ser preencher com zero até poder não preencher certo ok muito bom uma pergunta bem interessante aqui por isso que a gente incentiva para todos que façam a pergunta no chat aquelas que já foram respondidas nós vamos depois deixar de lado daí mas o Leandro pergunta o seguinte Eh boa tarde como é tratado o cbnf de comodato não há previsão na tabela e na legislação Opa então nesses casos em que a gente não tem aí uma legislação específica para aquele benefício a
gente já tem na nossa tabela 5.2 que é encontrada lá no portal da Fazenda o código genérico SC 999999 pode ser utilizado nesse caso importante ressaltar que esse código genérico ele é só válido pro CST 41 de não incidência né então é na não incidência que a gente encontra esse tipo de hipóteses eh que não estão previstas na nossa legislação né no caso do comodato ele é previsto numa súmula do STF né ou também existem dados constitucionais e algumas hipóteses assim então esse código é válido só pro caso CCT da não incidência daane próxima pergunta
eh Leandro Borges Boa tarde como calcular o v crédito presumido para o XML da nfe tem algum material da cfas acho que entra no mesmo caso que o já foi falado né que é esse campo vai ser suspenso exatamente É isso aí E o Everton Trevor Ele pergunta Boa tarde como deve ser tratado os casos onde as empresas prestam serviço por empreitada global a empresa produz o produto em sua sede e depois utiliza uma nota somente para o transporte até a obra vist as remessas né para canteiro de obra é então o nosso CAF ali
com relação a cbnf Todo dia aparece uma situação nova né ontem inclusive chegou um caso parecido a gente tem orientado a usar o BF genérico até que eventualmente a gente crie algum código específico para essas situações muito bom Sinésio a próxima questão ali já foi respondida não sei se fo fala do manual Exatamente isso aí isso aí não quer quer pular próximo pode ficar à vontade aí viu C fica ter o critério vamos lá então nós temos uma pergunta do da Soft Boa tarde tudo bem eh qual o CST e o código do cbnf correto
para transferência de mercadoria para a revenda entre matriz e filial dentro do mesmo estado é uma empresa de lucro presumido mas já foi respondido antes né já foi respondido antes né que a transferência isso perfeito é Só corrigindo né a c41 que a gente tem nesse caso e o cbnf é o SC 80022 Como dito anteriormente certo a próxima pergunta é da Daniela Casagrande se na nota fiscal de consumidor eletrônica não foi informado o cbnf como corrigir pois não há possibilidade de fazer carta de correção então Eh nesses casos com relação a IFCE a gente
tem a gente realmente não tem aí uma uma fácil correção né O que a gente tem orientado apenas aos contribuintes a informar no rud fito né que é um caso aí que a gente ainda tá estudando para ver como é que a gente vai efetuar as correções Diferentemente da da carta de correção eletrônica que a gente tem lá para nfe a próxima pergunta é da Cíntia ela pergunta se essa suspensão né do valor do crédito presumido percentual se ela vai ser para todos os ttds Sim ela vai ser geral Então os campos não vão ser
mais exigidos Lembrando que o campo de código vai continuar sendo exigido o que não vai ser mais exigido é percentual e valor temos uma pergunta da Lisa mas também fala sobre o manal cbnf que também já foi respondido sim e até complementando ali a pergunta anterior eh sim o ttd 372 isso todos os ttds realmente não vão ser eh não vai mais ser exigido preenchimento então também é que acho que a mesma pessoa fez duas perguntas ali cumprimentou aham é isso legal bom a Cinthia parodes Correa ela tem uma dúvida aqui que ocorre bastante entre
os clientes se na operação não tiveram cbnf específico deve Qual o código aí já foi informado né Jairo que é o o código geral isso aqui é importante também nós aproveitando esse nosso momento aqui para que fique bem claro tudo isso e o profissional saiba daí o que utilizar nesse caso é o código geral daane contigo da Janice pergunta 14 pergunta da Janice sobre a listagem das notas que estamos recebendo sem a informação do cbnf devemos fazer carta de correção ou corrigir daqui paraa frente bem eh eh como a gente sabe a exigência do cbnf
aí a gente tem aí desde o dia primeiro de novembro 2023 a orientação da Fazenda É sim que se faça uma uma correção aí retroativa desde esse período até mesmo para que evite que o contribuinte tenha alguma fiscalização dessa época pergunta seguinte é do Adriano benace ele Pergunta assim comércio vista de alimentos que aplica CST na saída de carne fresca suína e aplicando diretamente a Lita de 7% de e alterar deve deve ser deve alterar a CST para 20 a liquit para 12% informal cbnf bem acredito que ele queira saber se é necessário fazer a
correção via cbnf via carta de correção eletrônica né então sim se ele acredita que o tanto se o CST e o percentual tá incorreto ele pode encaminhar sem a carta de correção eletrônica temos uma pergunta do Rafael para CTE também terá regra de validação inicialmente não vai ter né não é por hora não Tá previsto não Tá previsto regra de validação pro CTE ainda não foi instituído essa obrigação pela legislação né então por hora não não não tem nemhum obrigatoriedade do Campo né Céli não não tem é a gente tá na verdade ele tá falando
em regra de validação mas antes disso não é um campo que existe no CP não é obrigatório então nem vai ter regra de validação o campo ele até existe no layout do CTE né só que a nossa legislação ela não constituiu a obrigatoriedade pergunta da ctia par discorrer convido cítia para que reative o teu CRC E nós queremos aí convidar a c aí para reativar o CRC porque ela tá bem ativa aqui no chat né Então vamos convidar para reativar o CRC dela ela tá perguntando sobre a carta de correção o fisco através do CAF
fez uma orientação especificando a forma de ação da correção mas como fica a carta de correção as que não foram nesse formato então via CAF a gente recebeu aí inicialmente esse questionamento né nosso CAF no início orientou a informar no no padrão que a gente tinha no nosso guia que tá suspenso né uma forma ali a gente tentou estruturar de uma forma que ficasse Evidente ali os os códigos cbnf hoje a gente entrou no consenso de que o formato si não é tão importante mas quem puder seguir a orientação do guia a gente prefere aquele
padrão porque aí Facilita pra gente mas aqui dentro a gente já tem um estudo a gente tá vendo outras abordagens para olhar como foi feita a correção e e e declarar ali que contribuinte regularizou aí as inconsistências a próxima pergunta é do Juan caso colocar ST e cbnf 85 do crédito presumido a nota Vai recusar quando a regra entrar em validação Então eu acho que pode est havendo uma confusão aí nessa nessa pergunta na verdade o eu mostrei uma das regras de validação lá que que dizia que se forem formado o CST 00 o campo
cbnf ele não não pode ter nada preenchido mas o campus o crédito presumido ele é um campo específico aquela regra não vale pro campo específico de código eh do código sc85 né que é o código de benfit do crédito presumido então não tem a gente tem que tomar cuidado em e sempre lembrar que são três códigos c benf são três Campos na nota Campo C benef Campo C crédito presumido e e Campo C benef RBC que esse último É para quando a gente tiver um diferimento junto com redução redução de base de cálculo Então não
vai ter não Vai recusar Na verdade o correto é esse se o se a a o CST for 00 é o a operação ela tiver crédito presumido o campo de CBF de crédito presumido ele tem que ser preenchido é só complementando a fala do Renato eh esse código de crédito presumido ele deve ser preenchido no Campo C crédito presumido caso ele seja preenchido no campo cbnf Aí sim vai ter a rejeição de nota e essa regra é aquela prevista lá para Setembro né então se ele preencher o código de crédito presumido no campo cbnf Vai
haver a rejeição da nota lá em Setembro a partir de setembro a Elise Jesser pergunta qual o cbnf para cfop 5924 e qual cbnf para cfop de remessa para locação 5900 tá tô tentando identificar aqui o primeiro acho que é o remessa por conta e Ordem né Eh eu acredito que seja o SC 8378 não tô conseguindo visualizar aqui direito mas nas nossas tabelas a gente tem esse caso específico para conta e ordem sim eh para quem conseguir acessar direito aí pode acessar a nossa tabela 5.2 no portal que lá tá especificando temos uma pergunta
novamente da Lisa como vamos calcular como vamos calcular da melhor maneira que decidirmos Eesse nosso entendimento estiver incorreto acho essa é do ICMS desonerado imagino eu né e nesse sentido como não tem ainda formalmente uma orientação da Fazenda de como realizar esse cálculo se você calcular de uma maneira que futuramente venha ser considerado incorreta você não vai est não vai estar incorrendo em nenhuma infração à legislação tributária se esse é o seu medo tá então na prática hoje você vai calcular a diferença entre ICMS devido sem tributo ecms com tributo Esse é o ICMS desonerado
e se por acaso houver uma falha de entendimento que futuramente a gente pretende você não vai estar sujeita a nenhuma infração nenhuma penalidade tributária Pode ficar tranquila tá lisa muito bom sobre a francinei Marques ela pergunta hoje nas operações com o ttd acho que é é a anterior ali a pergunta 21 Leandro Fran mar hoje nas operações com TD eu posso emitir nota fiscal com alí aplicar o CST tributado integralmente é pergunta 21 acredito que estej falando aí dos ttd de importação né um caso bem comum aí então realmente a gente tem aí essa opção
ele aplica ali a líquid integral né st51 no caso ali do diferimento parcial ou por opção dele pode aplicar lqu efetiva mas aplica o CST e al informa ali o cbnf específico do crédito presumido obrigado a próxima pergunta é é não tô vendo o nome aqui mas é com relação a cálculo também como preencher o SMS desonerado de uma empresa que vende com isenção e a isenção não é descontada da nota eh então novamente ICMS desonerado é o ICMS devido sem benefício fiscal menos ICMS pago no caso no ICMS destacado perdão né no caso como
é uma isenção ele destacou zero né então não tem ecms destacado ele tem só que calcular quanto é que é o ICMS que aquela operação não teria sem se não tivesse a isenção então aplica a lí quota interna sobre a base de cálculo Há ali um ruído se a base de cálculo deve ser recalculada ou não mas como eu disse isso ainda não tá não tá uniformizado tá então a gente vai tratar isso no futuro a gente vai ter novidades mas hoje você tem que calcular sempre o ICMS sem benefício menos o ICMS com o
benefício ou no caso aí a isenção a Natalie Vieira produto Com redução da base de cálculo resultando em a líquida efetiva de 7% sendo facultado aplicar direto amente ali 7 sobre a base integral e dessa forma utilizar o CST 00 e não 20 deve informar o código no i 05h sim nesse Campo informa o o cbnf do crédito presumido i5 I 05h temos uma pergunta da Fran Nei a cefaz vai rejeitar essa operação a partir de agosto pois eu tentei feram uma nota fiscal eletrônica hoje e retornou com erro is a partir de Abril né
é o erro não é relacionado a nenhuma dessas regras que a gente tá apresentando aqui hoje não porque nenhuma delas tá ativada a menos que ela tenha feito essa nota em ambiente de homologação né em ambiente de homologação todas as eh regras já estão ativadas para que os contribuintes façam o teste mas como ela não especificou provavelmente não é o caso mas é importante ressaltar isso né então eh os contabilistas as empresas que quiserem fazer os testes das regras de validação já estão todas ativadas no ambiente de homologação uma pergunta aqui que já foi respondida
mas vamos talvez pessoas que entram depois ou não não não pegaram a explicação Graziele urbanec ela pergunta já foi comentado e tá reforçando a questão do comodato ela não encontrou o cbnf que se Enquadra o Jairo comentou ali né Já isso o ajuste é SC 9999999 que o nosso ajuste genérico o genérico próxima pergunta da cítia correia vai ter algum caso que será informado o código no campo inf a produto então Eh com esses novos Campos do seced presumido na fbc a gente não visualiza hoje nenhum caso que tenha necessidade de informar o código do
infad prod então todas as hipóteses que a gente tem eh conhecimento até agora existem Campos próprios para serem usados né sem ter mais a necessidade do enfiar de PR e a Lisa Pergunta se o cálculo estiver di esia correto não teria nenhum prejuízo né Acho que o jao Eu acho que o pessoal acho que Felipe já respondeu que não Felipe respondeu não não pode ficar tranquil temos outra pergunta da Vanessa na emissão de conta na nota de compra do produtor rural de outro estado em que tem redução de base de cálcul cms cs20 mas a
base legal é de outro estado Então não temos cbnf de Santa Catarina na Nota Fiscal aí a nota fiscal será reprovada bom aqui a gente é importante a gente olhar algumas exceções das regras de validação né então uma das exceções são as notas de devolução tanto devoluções de entrada e saída eh outra exceção são as notas de entrada então pela regra de validação esse caso aqui não teria rejeição de nota porque é uma nota de entrada né e pela legislação Nossa eh a nota de entrada teria que ter o preenchimento de cbnf porém eh Como
o benefício é de outro estado né então eu eu creio que não seja necessário nesse caso certo do Rudnei contabilidade eh André que é da da da Rudnei contabilidade para as empresas que receberam por meio do detec a numeração das notas que faltou o preenchimento do cbnf precisa ser feita uma carta de correção para esses casos sim eh todas as empresas que receberam aí comunicação foi porque apresentou alguma inconsistência aí com relação ao preenchimento do cbnf então sim é preciso E aí temos aqui o Natan natthan Andreola orso O Retorno dessa nota deverá preencher o
cbnf Hum será que ele quis dizer o retorno dessa not retorno se ele quiser dizer se for o caso de devolução não né nota de devolução e ajuste a gente não Tá exigindo segundo o nosso ato de at 35 de 2025 2024 mas a remessa e os retornos tem que seguir a regra né Ah sim no caso de retorno né sim tem tem ser benf sim nós temos uma outra pergunta da Cristiane a c de correção da da nfe precisa feito de item a item precisa né sim aqui é importante destacar que só a última
carta de correção feita que possui validade né então ela tem que uma carta de correção fazer e a informação de todos os itens aí ela pode seguir lá o padrãozinho que a ca tem orientado ou tentar fazer um outro padrão para informar essas informações mas aí sim precisaria ser de todos os itens faz também uma pergunta interessante aqui a empresa faz operação triangular com empresas de outros estados e precisa emitir nota fiscal de remessa simbólica cfop 6949 CST 41 qual cbnf utilizar Sim a gente recebeu esses casos no CAF recentemente né a gente discutiu bastante
aí mas no caso desse fop 6949 por enquanto a gente tá pedindo aí para usar o genérico Aisa volto nesse assunto do cálculo do desonerado não foi esclarecido nada então posso falar sobre um pouco mais sobre esse assunto fel favor o que a gente tem orientado os profissionais de contabilidade Santa Catarina a respeito desse cálculo é utilizar o gria prático anterior aquele cálculo sempre foi feito sempre utilizamos e e nós não tínhamos né Depois tu me ajuda nessa explica a gente não tinha dúvida relação a aquele procedimento O que houve a mudança em relação a
uma legislação anterior que até é o entendimento diferente nós eh questionamos esse entendimento né Felipe foi paraa análise da Secretaria da Fazenda o secretário da fazenda Cleverson disse não eu vou vamos analisar junto com a equipe e por enquanto fica valendo aquele cálculo que era feito e sempre foi feito eh de acordo com o guia prático que estava em vigor até aquele momento então só aí me ajuda na explicação mais técnica ali para para que o pessoal Entenda como era aquele cálculo e como a gente sempre fez né Eh o cálculo do smms desonerado Na
verdade tem várias Vertentes né A questão do da isenção que daí tu tem 100% do ICMS desonerado né Eh redução de base de cálculo daí se coloca a alíquota cheia ou alíquota de carga efetiva crédito presumido a mesma questão Então depende muito da da da do do incentivo de que ela do qual ela tá falando também né para entender eh qual seria esse cálculo aí que ela da né da da para informar de semestre desonerados nós podemos auxiliar viu Lisa Se você quiser podemos auxiliar nós nos colocamos à disposição no CRC de Santa Catarina ou
a própria Secretaria da Fazenda né Felipe certamente vocês vão orientar porque cada caso é um caso e esses casos que são mais específicos talvez daí sim a gente tenha que fazer uma análise separada né para auxiliar a Lisa ali mas nós estamos à disposição viu Lisa tanto no CRC como a equipe da da cfas aí para para essas dúvidas próxima pergunta é do Natan a empresa faz envio de ferramentas ativo mobilizado para fora do estabelecimento para utilizarem obras na cfop 5554 6554 utilizando cbnf c841 o retorno será em qual cbnf isso é pode falar C
aqui é que eu ia fazer um comentário teria que olhar exatamente como está previsto ali na legislação né existem alguns casos de remessa que o mesmo dispositivo da legislação prevê a remessa e seu respectivo retorno no prazo de tantos dias Então nesse caso tanto a remessa quanto o retorno vão seguir o mesmo código da legislação existem outras hipóteses que vem lá inciso um a remessa tal Total inciso dois o retorno da remessa tal total no prazo de T tantos dias aí nesse caso tem dois códigos diferentes então teria que olhar o caso específico da legislação
mas se quiser complementar Jairo fica à vontade Não é isso mesmo nesse caso aí utilizo o mesmo C benéfico da saída temos uma pergunta do gel Aguilar como procederam para regularizar as emissões sem informações do cbnf já foi respondido carta de correção por item eh acho que a gente tem uma pergunta aqui do José Luiz produto con redução da base resultando da lqu efetiva de S sendo facultado aplicar diretamente a líquid de S sobre a base integral dessa forma utilizar o CST 00 e não o 020 fica dispensado o cbnf isso isso aqui é aquele
caso de de aplicação da lqu efetiva não sei se ele tá eh mencionando ali com relação aos ajustes com relação aos benefícios do do ttd de importação que aplica ali a líquida efetiva né não sei se é o caso mas se for ela tem que informar o cbnf do crédito presumido ali na da operação né não fica dispensado no campo específico de código de crédito presumido né lembrando isso a Gisele nicolet que está perguntando então no caso da revenda de produto importado para contribuinte no estado a 4% a CST deverá ser 00 só com a
tag cbnf sem a tag do crédito presumido contrário é na verdade se el aplica efetiva aí Tem que aplicar o CST mas tem que informar o cbnf certo o cbnf do crédito presumido na tag ser crédito presumido temos uma outra pergunta da Gisele Nicolete também então mesma é a mesmo ela repetiu Césio pode fazer daan po a próxima pergunta a Bianca tivemos uma pessoa física hoje que ligou na contabilidade pedindo o código cbnf de uma nota avulsa de pessoa física no qual o se o seu FP seria 5101 era 5101 é assim a gente tem
eh o cério acha que pode falar mas aí com relação a como é que tá hoje A emissão da nota vula no estado né cério eh não sei se a gente chegou a implementar de fato Sim a gente implementou eh os código de crédito presumido na nota avulsa o emissor basicamente o o usuário seleciona o CST e o emissor lista todos os cbnf vinculados àquele CST Então nesse caso aqui talvez fosse um caso de não incidência for um caso de não incidência por ser um não contribuinte provalmente ele botaria lá o CST 41 de não
incidência e o código genérico do SC 999999 seria isso e lembrando pessoal que essa informação que o c falou e várias outras do código el elas estão na tabela 5.2 que tá no nosso site que é mantida atualizada lá então muitas dúvidas aqui elas podem ser respondidas buscando nessa tabela Eu recomendo todo mundo dar uma olhada na tabela dar uma entendida Ela é bem simples mas várias coisas a gente consegue encontrar por lá exatamente boa dica aí o pessoal procurar na tabela e qualquer dúvida aí nós podemos ajudar o José Paulo Pergunta ele é da
inus contabilidade a falta de informação do ICMS desonerado na revenda de veículos usados para pode resultar em penalização antes da metodologia de cálculo pelo fisco veículos usados hoje tem uma redução de base de cálculo né de 95% salvo o melhor juízo tá eh faz tempo que eu não vejo essa parte da legislação mas acho que é isso mesmo então você tem que calcular se tem uma redução de base de cálculo de 95% o você tá des desonerando 95% do valor do Imposto Esse é o cálculo que você tem que fazer no campo ICMS desonerado tá
bem simples e sim se você deixar em branco Aí sim é diferente de uma diferença de interpretação né você botou o campo em branco é você não preencheu se por acaso você Ah não recompus a base de cálculo não fiz a metodologia correta tudo bem eh Não não há uma metodologia hoje a ser usada mas como há uma desoneração e o campo está obrigatório você tem que preenchê-lo tá E daí a gente sugere como falou procure o CRC ou a própria fazenda em caso de dúvidas em casos concretos daí per da próxima pergunta da Nicole
em caso de preenchimento incorreto será rejeitado no ato da emissão da nota ou em processo de fiscalização posterior B A rejeição da nota ela acontece no ato de tentativa de autorização da nota né Então a partir de primeo de Abril se ela tentar transferir transmitir uma not sem o código cbnf quando deveria ter vai ter a rejeição da nota vai bastar no sistema dela ela ajustar lá preencher o campinho tentar autorizar de novo que vai dar certo então nada disso é feito via processo de fiscalização não isso é feito por meio de regra de validação
no momento da autorização da nota agora importante que os contribuintes já fiquem atentos de forma antecipada para verificarem Quais são os códigos corretos a serem usados porque chega no dia primeiro e ela bota qualquer código porque os escritórios de contabilidade estão lotados de ligação porque todo mundo deixou paraa última hora aí sim ela pode ser eh penalizada depois por ter usado um código errado ou por ter preenchido a informação de forma incorreta né Ricardo a Lu a Eloí Jesser pergunta qual cbnf para cfop remessa para locação 5908 o jaio Já respondeu deu antes sim acho
que é comodato né é o genérico Ô ceso sobrou para você de novo a mesma pergunta aí mas pode fazer não e a pergunta seria da sasca vai ter outro guia para orientação de cálculo e preenchimento também já oest exonerado né então estamos em tratativas internas em breve teremos mais novidades mas havendo sim a sendo mantida a obrigatoriedade do campo A Fazenda vai dar toda orientação para os contabilistas pode tá tranquilo a Vanessa Luana eh inkel Ela tá perguntando aqui no campo código benefício redução base de cálculo ecms diferido preenchemos quando o item for CST
020 não eu acho que houve uma confusão aí também pode pode falar sélio É eu também percebi eu acho que teve uma confusão o código cbnf RBC ele é um código que tá presente ex clusivamente dentro do grupo do ICMS 51 que é o ICMS diferido então o ICMS diferido ele tem uma peculiaridade que dentro dele ele possui Campos de redução de base de cálculo que é para situação de diferimento parcial Com redução de base de cálculo são poucas situações né então não é muito comum do dia a dia acho que das empresas Mas é
isso então quando existe o diferimento que ele preenche o CST 51 e preenche e um percentual de redução de base de cálculo dentro desse CST 51 Aí sim ele passa ser obrigado a preencher o cbnf RBC preenchendo um código compatível ao cs20 Então tem que ser um código compatível com redução de base de cálculo mas ele fica dentro do eh grupo SMS 51 temos uma pergunta da Vanessa Machado dos Santos como vai o preenchimento de materiais informática aplicando a líquida 17 e reduzindo a 12 não poderá aplicar o 12 direto com CST 00 edição de
base de cálculo tá mudo tá fechado lá não tá me ouvindo agora sim sim como vai ficar o preenchimento de de materialem informática aplico 17 e e reduzo a 12 não poderá aplicar diretamente 12 e c00 já tá é Rogério não tá saindo som lum problema ali Eu até gostaria de comentar essa pergunta porque muita gente tá fazendo pergunta de qual é o código de trás para frente né e o código é o final Então a gente tem que saber qual é a nossa operação Qual é o incentivo que ele tem E aí sim procurar
o código né então por exemplo Ah eu vou aplicar 17 ou 12 Depende a legislação permite que você aplique aía 12 direto porque aação tem que permitir Então se ela permitir que você aplique uma carga efetiva direto Ok você vai usar o CST tributado integralmente sem cbnf Ah não eu preciso aplicar 17 preciso ir a base aí você vai informar cbnf de redução de base então sempre vai partir do da análise do documento né da operação que eu tô fazendo para achar o código né sempre esse vai ser o a ordem né do da nota
a legislação não foi alterada né é importante lembrar que a legislação de todos os benefícios de suas regras não nada foi impactada e mudada nesse momento né acho que isso realmente tá havendo um pouco confusão ex é Acho que sim eh uma pergunta do gesel Aguilar e aqui também volta ao ICMS desonerado Felipe mas eu acho importante fazer essa pergunta aqui paraa resposta de vocês como proceder para omissões de informações de sms nas notas já emitidas sim perfeito não é sempre que tiver uma um erro na nota emitida o procedimento padrão A Regra geral e
a carta de correção só não se aplica a carta de correção quando envolve ali o valor do Imposto ou sujeito passivo das obrigações tá Então nesse caso não se aplicaria a carta de correção Mas como é só um campo de informação ICMS desonerado não é um valor de imposto a carta de correção é o instrumento adequado Obrigado daane quer fazer a 47 uhum William pergunta tem a ver com o que eu falei anteriormente quando tiver saída com redução de base porém o regulamento faculta preencher a lqua direta por exemplo ferros utiliza c00 com a lqua
de 12 ao invés de 20 com set como fica neste caso foi exatamente como eu falei ali né vai aplicar conforme o a legislação permitir ali se tiver for CST 20 vai aplicar o cbnf né de redução de base senão CST 00 integral sem CBF nada é exatamente isso daí o Ricardo Ricardo quer fazer a próxima Só informando antes Ricardo Que Nós já chegamos em 1200 acessos no nosso evento então sinal de que Felipe pessoal tá dando muita importância essas dúvidas são a gente fica feliz em receber mesmo quando são dúvidas assim repetidas ou básicas
Porque tudo que a gente quer aqui é trazer o melhor possível então dentro da nossas limitações aqui também eh a gente vai fazer tendo dúvida depois nós vamos consultar fazendo contigo bacana luí Gustavo de Oliveira pergunta só complementando que para o uso genérico deve informar a base legal no caso do comodato ou oriento mencionar a súmula do stdf 573 eh nesse caso a orientação que a gente tem dado é informar a súmula do STF que acaba sendo a base eh pelo benefício que ele tá usando né porque a gente não tem isso previsto expressamente no
nosso regulamento né a pergunta 50 eh Vanessa machada dos Santos venda de produtos de informática conforme regulamento a daane acabou de comentar agora a pouco exatamente essa pergunta né então se eu posso explicar 1200 não teria ser benéfice já foi né Angélica Foi sim essa já foi isso Angélicas eh e sobre os retroativos ainda Precisa emitir carta de correção tô achando eh sobre os eventos passados né sim sem dúvida é a obrigação tributária tem que ter a carta de correão certo a próxima pergunta é sobre Nota Fiscal de consumidor eletrônica Como fazer carta de correção
é como o Jairo tinha falado como nesse caso não temos essa opção então a orientação é usar o rood Fit José Paulo engs da contabilidade José Paulo da os contabilidade pergunta contribuinte que possui ttd 478 que preenche o cbnf do crédito presumido em caso de devolução dessa venda abrangida pelo benefício também deverá ser informado cbnf na nota fal de devolução nesse caso eh ele como é um código de crédito presumido né ele provavelmente vai ter que se tornar esse código na efd né então me parece não ser necessário informar na nota de devolução a menos
que algum colega queira fazer um comentário Não tá perfeito S per isso pergunta 54 eh Rosiane betinelli quando temos o crédito presumido o Tag a ser preenchido é o seced presumido com o devido código porém o o o t cbnf hoje também está saindo com essa formação haverá rejeição da nota fiscal nesse caso eh sim se eu se a teg cbnf continuar recebendo o código do crédito presumido vai ter rejeição Mas essa é aquela regra lá de Setembro né então não é a regra de Abril mas quanto antes os contribuintes se adequarem melhor né Eh
e essa pergunta mais uma vez ela pode ser respondida pela pela tabela 5.2 também o cbnf tá sendo preenchido ele é compatível com CST eu comecei minha apresentação exatamente falando isso lá na tabela atualizada a gente tem essa informação então é seguir o que tá na tabela é bem simples isso mesmo é importante a gente colocar aqui também que com essa alteração né dali foi tirado o inf produto né que antes quando tinha dois incentivos Então hoje a gente tem três cbnf três Campos de cbnf para informar o primeiro campo é para isenção redução de
base de cálculo diferimento e outro campo é do presumido ele é específico então por isso que vai ter rejeição se você informar no cbnf no código cbnf né Eh o informação de incentivo presumido nesse código muito bom pessoal muitas perguntas próxima pergunta da rosel é pode fazer pode fazer pode fazer Posso sim axo pra pergunta da Roselie empresas compradoras que emite nota de compra pelo fato de o vendedor não fazer a emissão nesse caso teria que estar colocando cbnf mesmo se a compra for interestadual cs20 Ach ela tá falando aqui acho queia entrada própria Pria
né quando enfim tá comprando de alguém que não Pode emitir nota em operações interestaduais a gente não dispensa operações interestaduais nota fiscal eh cério tem alguma hipótese de dispensa de nota fiscal em operação interestadual não né é que eu saiba não é uma venda sem nota né uma venda sem not vendedor deveria ter feito a nota nesse caso né nesse caso aí se ela quiser regularizar a sua situação ela tem que fazer uma denúncia espontânea junto à gerência Regional porque no caso ela recebeu um produto sem nota fiscal houve uma infração à legislação tributária aí
de alguém eh legal a cristie pergunta carta de correção por item não transmite quando Existem muitos itens na Nota Fiscal em alguns sistemas esse caso Como podemos resolver aí é rudito Cristiane quando quando há uma impossibilidade sistêmica faça a carta de correção até o limite que o sistema permite e consigna no seu rudol fito que houve uma limitação e enfim coloca isso no seu rudito exatamente e existe algumas formas também de otimizar ali na carta de correção se todos os itens tiverem por exemplo mesmo cbnf você faz a listagem de itens né item 1 2
3 4 5 6 7 8 e cita o cbnf uma vez só para todos esses itens né então já economiza um pouco de espaço mas realmente existem algumas hipóteses quando são muitos itens mesmo que não cabe aí segue a orientação do Felipe aí colocou temos uma pergunta da Angélica porque não dispensar a carta de correção das notas retroativas já que tem data para para ser para para se adequar perfeito angé ques falar pesarin deixa eu falo sim o que eu ia dizer na verdade é que não é bem que a gente tá dando uma data
para se adequar a gente a data é novembro de 2023 a obrigatoriedade existe desde então a gente tá vai as regras de validação porque como eu mostrei no primeiro daqueles gráficos de barras verticais não houve uma adequação Por parte dos contribuintes Então na verdade não tá a gente não tá dando data para se adequar não obriga S existe desde novembro de 20223 isso e também Angélica é bom ressaltar que eh a como auditores fiscais nós estamos restritos ao que a legislação diz então a gente não pode de ofício dispensar a correção mas a gente vai
anotar a sua sugestão aqui a gente vai estudar internamente se se há espaço para uma alteração Legislativa mas como a legislação está hoje toda a nota que saiu sem cbnf desde 2023 de novembro de 2023 a princípio teria que sair com uma carta de correção Tá e isso é o que tá a na legislação hoje isso é o que a gente tem que fazer né como auditor fiscal qualquer coisa fora disso eh a gente estaria saindo da nossa função só para lembrar que o ebook ali foi disponibilizado no chat quem quiser eh já faz ali
o download já salva também a tabela ali dos códigos né pescaria é fácil de consultar façam ali e guardem o Vilson Romeo xedo ele tá fazendo uma pergunta aqui que eu acho interessante Felipe trazer aqui eh não é essa pergunta é a 58 lro a pergunta 58 isso eh que eu comentei antes de utilizar o manual de orientação só que ele não tá mais disponível na parte da fazenda e profissionais que não tinham acesso aquele Como é que vão consultar aí eu não sei se a gente poderia disponibilizar através do do CRC você fá provavelmente
vai segurar eh para para ver o que que vai ser feito mas enfim é contigo aí a palavra Felipe perfeito Merlo eu eu espero honestamente que até sei lá metade do mês que vem a gente tenha uma definição sobre esse assunto e eu possa trazer uma resposta definitiva para vocês aqui né pro CRC e pros colegas contadores tá então no no momento é a informação que a gente já vem repassando né que o cálculo ele não tem uma forma específica pela pela a ser cobrada pela diat Eh claro que a fórmula geral sempre vale o
ICMS devido sem benefício menos o ICMS com benefício isso é ICMS desonerado Essa é a é a a definição de CS desonerado agora a forma de cálculo caso a caso é realmente hoje a gente não tem uma orientação formal pode seguir Claro o último guia como bem disse o Mero Mas em breve colegas eu espero que a gente vá resolver esse assunto então a gente fica devendo para vocês Felipe apenas só uma observação aqui nós estamos em público aqui por todo o Brasil e você lembra que o secretário Cleverson ela assumiu um compromisso conosco CRC
F contes que viu Cinésio leva pro laen E Proc com Ricardo que a gente faria esse debate interno eh antes de publicar o guia prático então a gente gostaria Felipe de reforçar as palavras ali que foram faladas pelo secretário a gente gostaria de juntando as entidades contábeis para auxiliar na fazenda nesse trabalho e antes de publicar o guia prático passar por essa revisão interna não perfeito Merlo vocês serão informados vocês vão participar assim quando a gente tiver uma ideia mais madura vocês vão participar do debate sim mas primeiro a gente tem que alinhar internamente né
para poder chegar lá com tudo certo sim isso só para tranquilizar todos aqui Felipe porque é uma preocupação em relação a aquela mudança que acabou alterando e não vamos entrar em detalhes aqui mas enfim daí a próxima Opa desculpa nós estamos sabendo Melo nós estamos sabendo das preocupações por isso que a gente tá discutindo H longo tempo já um prazo até bem grande esse esse assunto mas eu eu estou confiante que em breve a gente vai resolver tá E claro você parar muito muito obrigado a gente fica feliz viu Felipe muito feliz mesmo como o
Césio reforçou antes no início que a gente sendo ouvido e colocando as nossas necessidades e vocês entendendo a gente consegue encontrar o melhor caminho a daane a próxima pergunta do Rafael da Silva tem alguns mercados que recebeu os comunicados do cbnf comunicado de umas 10 páginas citando as notas fiscal de eletrônicas de consumidor será necessário emitir CCE para todas essas notas IDE me ouve Ah boa Estamos te ouvindo Lá tá esse caso aí é aquele caso que a gente tá orientando aí com relação a fito né então não vai ser por carta de correção eletrônica
Ricardo Emanuel Emanuela de soua empresa do Simples Nacional também Estão obrigadas a informar o código de cbnf sim sim na nossa tabela 5.2 a gente tem uma coluna ali né informando se o benefício se aplica ou não ao Simples Nacional então em observância aquela coluna A gente exige sim que mesmo sendo do simples o CBF seja informado na nota importante ressaltar aqui e que as regras de validação elas não vão se aplicar o Simples Nacional porque o Simples Nacional normalmente ele usa o CS csosn no caso as regras de validação elas se aplicam Apenas quando
tem o uso do CST quando há o uso do c não tem regra de validação aplicável mas a obrigatoriedade de informar existe sim tá prevista na legislação pergunta 61 gel Aguilar concessionária compra veículo de pessoa física ao emitir a nota de entrada informa o cbnf genérico isso CB genérico nesse caso a 62m colete também é interessante a gente trazer pro debate aqui e a revenda para não contribuinte no caso pessoa física no estado a revenda de produto importado deve ser a líquido 17 com CST 100 E no caso não teria cbnf e nem presumido Isso
é isso é aquele caso lá do CD de importação né sempre frisando aí que a gente vai usar o CST z0 aí se a gente aplica líquido efetiva ótimo Daiane o André a pergunta do André eh como ficam as notas de produtor rural emitidas no sistema da cfaz haverá campo para informar cbnf eh sim o o aplicativo da nota fiscal fácil já tem ele já faz o preenchimento do campo de forma transparente pro usuário a desde que ele foi lançado e o emissor de nota de produtor do Sat ele teve eh está com uma nova
versão agora a gente fez também uma atualização tecnológica Então hoje Tem duas versões disponíveis pro Produtor na área logada a versão nova já está com o código do cbnf eh mapeado e a gente tá implementou de uma forma que 90 e 5 99% das hipóteses o sistema já vai sugerir o código pro produtor rural a partir das escolhas que ele fizer antes disso operação eh que determina se fop o item E aí no final desse caminho ele já vai ter o código do cbnf pronto ali então É nesse sentido mas sim vai ter o código
de cbnf já tem no caso de versão nova Adri o Adriano Luz Qual é a penalidade para os contribuintes que eventualmente informar o cbnf errado nos documentos fiscais eh então na nossa lei de cms aqui no estado né 10 297 de 96 a gente tem uma previsão ali né com relação a omissão em correção nos documentos fiscais ali no artigo 60 e ali a gente prevê ali um valor de r$ 5 por documento isso com relação à multa né sendo que a maior penalidade ali é a perda do benefício que é o risco maior do
contribuinte a pergunta 65 do Jacob a questão de regularizar via carta de correção é para notas com muito muitos itens pois o texto para a correção possui um tamanho limite como proceder nessa situação Sim a gente sabe aí que o que a carta de correção Tem um limite né a gente sabe que as empresas utilizam aí para outros fins né esse campo a gente assim orienta que que na verdade tente preencher ali o máximo que der Inclusive a gente já já já a gente já teve receber esse caso né a gente pensou ali em conversar
com com a um ambiente nacional para ver se a gente consegue expandir o o o limite desse Campo mas realmente no momento a gente não tem o que fazer a gente vai tentar ver al se a gente consegue ampliar né Eh nesse caso a alternativa como o Felipe bem falou antes também seria o que não couber na carta de correção você anota no Rod fito muito bom agradecer aqui a participação da sasca muito atuante lá em Joinville junto com a daane né daane então a gente agradece aí a todos aqui nós temos muitos amigos participantes
é difícil falar do nome de todos a gente fica feliz em saber que estão nos acompanhando aqui a pergunta do Diego macari já foi respondida mas como eu disse antes Felipe como tem pessoas entrando depois vamos vamos repetir o campo alíquota do crédito presumido e valor e crédito presumido valor e percentual né Deve ser pretio com o zero que foi o o Pescarini apresentou lá né Pescarini Zero isso eu falei isso durante a apresentação na verdade que a gente vai que vai ser publicado um ato de at eh tirando a exigência desses dois Campos e
quando esse ato de at sair a gente não vai a a obrigatoriedade não vai mais existir só que esse uma vez que o campo de código de crédito presumido ele é preenchido no XML da nota os os campos de percentual e valor passam a ser obrigatórios e isso só vai conseguir ser alterado Provavelmente em setembro no ambiente Nacional Isso o quê ou seja que a gente permitir Que preencha o código e que os campos eh percentual e valor venham nulos Então nossa orientação vai ser uma vez que o ato de at for eh dispensando a
exigência de valor e e percentual de crédito presumido for publicado a nossa orientação vai ser Preencher esses campos com zero até que eles possam vir L complementando essa pergunta Renato eh a partir de setembro então daria para quem já tem o sistema atualizado né informa já poderia continuar inform de opicional sim sim é poderia continuar informando sem problemas não é não é Jairo Tecnicamente isso sim não temum problema se informar é não tem nenhum problema se informar Então tudo certo a pergunta 67 fiscal 03 já foi respondido antes empresa do Simples Nacional precisam formar do
cbnf sim sim o Ricardo quer fazer a próxima 68 pode ser oan Felipe Boa tarde temos casos em que os clientes compram com ttd 212 e os nossos itens T redução na base de cálculo pelo convênio 5291 nesses casos que deve ser preenchido com o cbnf RF RBC correto bom nesse caso eu não tenho conhecimento exatamente dos termos do ttd 212 teria que olhar o o caso prático mas se for a acumulação do diferimento parcial com uma redução de de base de cálculo aí a resposta seria sim usaria o CST 51 eh e preencheria no
cbnf o código do diferimento e no cbnf RBC o código da redução de base de cálculo mas aí teria que estudar o caso prático para ver se realmente é isso aí é o 212 é para emprego provavelmente deve ter diferimento junto é o Adriano Luz aqui ele pergunta se a secretaria da fazenda tem previsão para implementar novas males fiscais para validar se o cbnf informado e condizente com a cfop CST e decip muito importante essa pergunta viu Felipe Por enquanto não Merlo por enquanto a a a motivação por trás do cbnf é que a gente
possa calcular os os limites de renúncia fiscal e apresentar os órgãos de controle externo como o Renato já já muito bem colocou na apresentação Então por enquanto não há essa previsão todavia se a gente ver alguma situação discrepante na análise da renúncia fiscal é claro que a gente pode sim sempre fazer operações pontuais para corrigir determinados problemas né isso muito importante por isso que eu quis comentar nós temos 8 minutos para terminar o nosso horário eu pergunto Felipe vocês têm disponibilidade para mais alguns minutos temos poucas perguntas Mas queramos esgotá-las é possível acho que é
interessante a gente esgotar todas as perguntas mesmo então daane quer fazer a próxima daí na sequência o Ricardo depois o c a próxima é Cristiane sobre o cms deser se não tem manual porque o Fazenda não suspende a obrigação Então faz parte justamente dos estudos O que que a gente vai vai fazer com essa obrigação né vai vai sair em breve tá Gislene Alves Há a possibilidade de disponibilizar a tabela 52 em Excel é então a gente mantém aqui né a equipe D FD mantém as nossas tabelas né a gente tá migrando aí para um
sistema próprio também que a gente vai fazer a gestão aí dos ajustes eh no momento a gente realmente só tá fornecendo em pdf o que a gente pode fazer no momento mas a gente pode avariar aqui de fornecer uma versão que a gente sabe que as empresas de software utilizam bastante né a gente pode fazer uma análise aqui e dá uma resposta eu J eu ia sugerir isso se você puder facilita muito tá até porque né o Casarini antes Olha o Pescarini desculpa Pescarini falou vamos disponibilizar T tudo na tábela 5.2 Então vale a pena
Com certeza pergunta 72 Emanuel de Souza nas vendas da empresa que possui ttd 47 utiliza-se o código SC 854 3 ou o código SC 8523 o tpd 47 isso o 47 acho que é com final 43 eu tenho anotado aqui final 43 o Adriano Luz Ele pergunta qual penalidade para os contribuintes que não regularizaram cbnf por conta da correção antes de eventual fiscalização em relação ao período passado 112233 até agora é então os contribuintes que não regularizarem eles ficam aí em risco de serem fiscalizados né a gente tem aí o setor de fiscalização da Fazenda
atuando aí eh com eficiência em todo o Estado então a gente orienta realmente que contribuintes se regulariz se eles identificarem alguma inconsistência a próxima pergunta é do Gian e a carta de correção só é possível emitir para notas que já foram emitidas em em até como proceder a regular do cbnf para as notas emitidas h mais de 30 dias possibilidade de fazer a carta de correção a alternativa Seria o rifit Mesmo eu acho que terminamos né as perguntas que tinham no chat acabamos vi Felipe dentro do horário ainda achei que i ultrapassar o horário então
valeu a pena que a gente fez um debate bem aberto direto eh questões ali que a gente eh trata muitas vezes né Eh nas administrativas vem aqui também pro público entender como é que funciona o relacionamento com a Secretaria da Fazenda tem sido muito bom por isso porque há esse debate há essa preocupação então a gente agradece muito e gostaria de Primeiramente passar a palavra para os nossos debatedores para uma uma consideração final Sinésio quer fazer primeira consideração final e nós vamos partir para encerramento da eh agradecer novamente nome da da Federação da fecontesc Em
Nome do Nosso Presidente Lao Mota a especialmente a secretaria da fazenda né que se dispor em nome do Renato do Jair do cé do Felipe se dispuseram esses tempos para né nos ajudar a conduzir essa questão do cbnf eh agradecer também a Dayane ao ao Ricardo a você Merlo e a Marisa e dizer que a f conteste que está à disposição do que for necessário e agradecer também todos os nossos internautas pelas perguntas né que foram 74 tituladas aí Obrigado e boa semana a todos obrigado cés um abraço lá pro Presidente laeno e nós já
temos Felipe liberado o resumo da reunião de ontem em cés nós vamos liberar agora paraas para para acontece que pro cescon também Ricardo já antecipando da reunião Ricardo participou ontem e a gente vai liberar já esse resumo Felipe para que as entidades todas já tenham conhecimento dos assuntos abordados na reunião de ontem e E hoje nós estamos aqui juntos também para esse debate importante então Ricardo para tuas considerações finais legal agradeço e eu também reforço que é importante que os a todas as contabilidades profissionais Tragam até os você cons enfim as suas representações esses temas
para que como o Merlo comentou né a gente tem periodicamente conversas com a fazenda que sempre abre essas portas pra gente trazer os problemas e as dificuldades e Mas elas também precisa né nosso profissionais precisamos Trazer isso né Para que chegue consiga compilar e depois trazer essa devolutiva que que o Merlo comentou então agradecer novamente a fazenda e em nome do presidente Ricardo aqui do Cesc bluma Vale peu e todo o nosso time aqui e Muito obrigado e que todos tenham um excelente resto aí de semana obrigado Ricardo citando o presidente Ricardo do do váo
europeu mas também o José Carlos do do cescon Grande Florianópolis a Maria Salete do cescon Santa Catarina e o al cbid do cescon Sul porque nós fizemos né Ricardo para cada evento nós vamos convidar um dos presidentes para que todos estejam sempre nas nossas atividades Daiane para tuas considerações Quero Agradecer né de novo CRC aí pela mais uma câmara técnica de debate quero enaltecer principalmente o trabalho aqui dos auditores né porque são sempre parceiros aqui do setor contábil né das empresas eh que o nosso objetivo é fazer o certo né então esse essa colaboração esse
esforço em conjunto aí de conscientizar de ajudar as empresas né se adaptar essas novas exigências aí sem prejuízo né de notas rejeitadas em abril muito obrigada muito obrigado Taiana pelo teu trabalho isso que é um trabalho voluntário mas muito importante agradecer a tua presença e tua participação Felipe eu deixaria para que as considerações finais tua do do Pescarini do do Célio e do Jairo à vontade para vocês eh fazerem as considerações finais perfeito Merlo acho que começa por mim depois segue PR os colegas Então gostaria de agradecer novamente o convite para que nós participássemos dessa
Câmara de debate é muito importante essa essa integração esse canal de comunicação entre ser e a diat para que a gente possa realmente estar alinhado sempre pensando a bem dos contribuintes a bem do Estado eh nesse sentido só posso agradecer Espero que todos tenham tido uma um evento um evento bem esclarecedor É eu falo em seguida agora queria agradecer o convite de vocês foi um prazer participar eh da câmara técnica debate é a primeira vez que eu participo e minha intenção era trazer eu sei que é um tema que vem sendo tratado há muito tempo
e e e a gente já recebeu algumas reclamações muitas dúvidas e minha meu objetivo era tentar trazer o histórico lá desde o início em que a gente começou a discutir esse tema e ser o mais didático possível para que a gente esclareça a maior parte das dúvidas Então eu agradeço e passo a palavra paraos meus colegas tá boa tarde pessoal então agradeço a oportunidade de poder auxiliar aí a todo o estado para para para que cbnf ele seja um instrumento aí tão útil pros contribuintes como também pro estado pra gente fazer esse estudo com relação
aí à desonerações as as renúncias fiscais e agradeço a oportunidade e sempre que tiver o convite a gente tá de volta bom também agradeço o convite aí a oportunidade de participar dessa câmera técnica e a gente conta com o apoio de todos vocês aí na conscientização e orientação dos contribuintes e espero que a gente tenha conseguido esclarecer a boa parte das dúvidas que surgem no dia a dia de vocês obrigado muito obrigado eu não canso de dizer viu Felipe em teu nome e agradecer a secretaria da fazenda tem nos atendido a gente sabe que em
alguns pontos a gente precisa esticar aí o debate tem algumas questionamentos aqui eh que a gente recebe e a gente leva com cuidado para poder analisar como fazer o Felipe sempre tem falado que o que está está na legislação tem que ser cumprido se a gente quiser mudar a legislação Vamos pela Assembleia Legislativa se a gente quiser Eh aí melhorar o ambiente de negócios fazer eh com que cumprindo as obrigações Como diz a Daiane vamos fazer certo nós queremos fazer certo eh o caso do cbnf que a gente inicialmente quando o governo atual assumiu disse
olha vamos vamos reduzir as obrigações acessórias então nós estamos aqui fazendo um trabalho que foi exigência do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina que acaba né Felipe Em alguns momentos muitos profissionais Ah mas vem em Contramão aquilo que foi falado que era para reduzir a burocracia mas aqui nós estamos tendo e o secretário foi muito claro quando ele falou uma exigência do Tribunal de Contas que pode e eh pode pode ser um problema pro governo pro Governador né e e a gente sabe que nós temos que cumprir por outro lado há um esforço
muito grande grande da fazenda em reduzir várias obrigações acessórias então nós estamos falando da dim dde e E tantas outras ali que estão sendo estudadas para reduzir né J vocês estão trabalhando bastante ali a gente sabe disso então há todo esse estudo essa preocupação e nós temos um canal aberto para quem tiver dúvidas quiser nos passar a gente faz a cada dois meses uma reunião administrativa com a cfas foi ontem a reunião a próxima daqui do meses e nesta pauta a gente leva os assuntos eh que são aqueles que podem eh ser debatido internamente e
melhorar eh procedimentos aqueles que são dúvidas ou são situações pontuais a gente fala diretamente com o Felipe e ele tem nos ajudado muito nas respostas então esses encaminhamentos Felipe a gente tem sido muito feliz em fazer porque a gente usa o canal e e é bem atendido Então nesse sentido que eu queria agradecer imensamente novamente eh fica registrado aqui o ao diretor o Dilson ao secretário Cléverson que sempre nos atendem através da equipe que o Felipe coordena e muito bem aí na fazenda agradecer a presença de todos em nome da nossa presidente Marisa Lucian chov
de Moraes dizer que é uma honra estar sempre abrindo esse espaço para que os profissionais de contabilidade Tragam suas dúvidas manifestem suas dificuldades também seus anseios e todas as situações que envolvem lembrar que amanhã 27 de fevereiro às às 10 horas nós temos uma câmara T debate importantíssima Felipe convido vocês também em Sinésio e Ricardo mandem pros canais de vocês os impactos da reforma tributária no agronegócio eu Merlo Merlo tô falando em meu nome aqui eu tenho convicção que o agronegócio vai ser o mais afetado Apesar de que muita gente não concorda comigo mas vai
ser em função do volume de negócios que envolve O agronegócio e a é a base da nossa economia então assistam participem amanhã a partir das 10 horas nós vamos estar com o Fábio calcini que é uma referência no Brasil eh eh nas nesse assunto eh os impactos da reforma tributária no agronegócio muito obrigado que Deus nos dê muita saúde para que a gente continue fazendo esse trabalho em prol da nossa profissão e da sociedade Catarinense e brasileira um grande abraço Obrigado pessoal grande abraço valeu tchau tchau