Ação Direta de Inconstitucionalidade ADIN III - Constitucional OAB

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Trilhante
Para mais aulas, acesse o site: http://www.trilhante.com.br Na terceira e última aula sobre ADIN, f...
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[Música] Olá meus amigos Olá minhas amigas pois bem vamos a nossa última aula de adin difícil né já foram várias mas a gente deixou pro final no mais difícil hoje a gente vai falar dos efeitos temporais das decisões tomadas em ação direta de inconstitucionalidade a gente viu que a adin ela tem como efeitos primeiro ser erga omnis ou seja para todos também tem o chamado efeito vinculante de tal modo que todo o poder judiciário e toda a administração pública federal devem obediência ao entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento de umad mais difícil
contudo ficou pro final vamos falar agora dos efeitos temporais das decisões tomadas em controle de constitucionalidade a gente viu que no Brasil vigora a chamada teoria da nulidade do ato administrativo de tal modo do ato inconstitucional perdão de tal modo que toda vez que um ato é declarado inconstitucional em regra tem-se que este ato sempre foi inconstitucional daí se falar que os efeitos da decisão retroagem a data da edição do ato daí se falar que em regra os efeitos são ex tunk Ou seja retroagem a data da edição do ato inconstitucional justamente por conta da
teoria da nulidade do ato constitucional que a gente já viu nas aulas anteriores Tudo bem acontece que essa aplicação indistinta desse entendimento ela conduz algumas situações injustas vou dar um exemplo para vocês vamos supor que todos nós somos servidores públicos eu produção você aí assistindo a nossa aula todos servidores públicos lotados nos respectivos cargos públicos desde 2010 e por conta do cargo público que a gente ocupa h a incidência de uma determinada gratificação instituída por uma lei de 1999 acontece que o procurador-geral da República estudando o processo legisla ativo dessa lei de 1999 Verifica que
houve tá caindo tudo aqui a matéria é tão difícil que cai tudo que houve um vício na aprovação dessa lei o quórum não foi observado portanto estamos diante de uma inconstitucionalidade formal que é tão grave quanto a inconstitucionalidade material a gente já falou disso nas aulas anteriores procurador-geral da República propõe uma ação direta de inconstitucionalidade perante o STF que quer ver julgada a inconstitucionalidade da lei que instituiu esse benefício essa gratificação pra gente e a ação é julgada procedente em outras palavras ferrou para nós molou porque além da gente não receber mais essa gratificação daqui
pra frente como em regra os efeitos são ex tunk Ou seja retroagem a data da edição do ato inconstitucional tudo que a gente recebeu a título de gratificação terá que ser devolvido pelo menos em tese ignorando aqui direito adquirido ignorando aqui prescrição enfim fingindo que esses institutos não existem esta é uma situação peculiar e injusta porque eu produção e você não tivemos culpa nenhuma na edição dessa lei inconstitucional a gente recebeu o nosso dinheiro de boa fé Vejam a gente nunca quis prejudicar a administração pública prevendo situações do tipo Lógico que não Exatamente Essa mas
situações do tipo O legislador editou o artigo 27 da Lei 9868 de 99 a lei 98 68 de 99 ela justamente regula a ação direta de inconstitucionalidade vou ler para vocês o que diz o artigo 27 da Lei 9868 ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social poderá o Supremo Tribunal Federal por maioria de 2 ter de seus membros restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tem eficácia a partir do seu trânsito em julgado ou de outro momento que
veio a ser fixado Gente vou mudar a cor aqui para ficar claro em outras palavras se houver segurança jurídica envolvido ou interesse social relevante pode o STF pela maioria de dois terços de seus ministros fazer com que o exun se torne ex nunk a partir de Seu trânsito julgado ou de outra data que ven a ser fixada ou até pró futuro quando o STF estiver diante de uma situação que por conta da segurança jurídica envolvida ou de relevante interesse social o Supremo pela maioria de dois ter de seus ministros pode tornar o ex tunk ex
nunk daqui paraa frente ou até PR futuro a partir determinado ano sei lá no nosso caso o STF decidiria Num caso olha vocês não recebem daqui pra frente mais a gratificação mas não precisa devolver nada do que ficou para trás ou até para futuro a partir de 2018 vocês param de receber a gratificação até lá vocês continuam recebendo normalmente mas para isso eu preciso que 2 ter dos ministros do STF declarem a chamada Vou mudar de cor de novo ó Opa que eu apaguei tudo aqui vou mudar vou mudar de cor de novo vou pro
branquinho isso é a chamada modulação dos efeitos das decisões tomadas em controle concentrado de constitucionalidade para que haja indigitada modulação eu preciso que 2 ter dos ministros decidam justamente pela modulação pela alteração da Regra geral dos efeitos tempo porais das decisões tomadas em controle concentrado de constitucionalidade Ufa certo pessoal entenderam terminamos com isso ação direta de inconstitucionalidade na próxima aula a gente fala de ADC grande beijo a todos fui
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