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Video Transcript:
[Música] k [Música] Olá meus amigos bom dia a todos vocês sejam muito bem-vindos à nossa aula da lei complementar 75 se você tá chegando passando aí pelo Canal seja bem-vindo seja bem-vinda eu sou a professora Nelma Fontana essa aula é de um projeto especial para quem vai fazer o concurso do Ministério Público da União ela é voltada especificamente para quem vai fazer esse concurso do MPU professora sobre o quê a parte específica que ele pede no edital de legislação institucional ele está pedindo alguns tópicos nós lançamos aqui um curso sobre a legislação institucional e eh
o estatuto do Ministério Público é a lei complementar 75 de 1993 e no meu sentir conhecendo FGV analisando a matéria eu entendo que dessa parte Vocês enfrentaram cinco questões né A maioria delas Acho que pelo menos três vem cobrando a lei complementar 75 penso eu que misturando um pouco ali também com a parte do Direito Constitucional envolvendo ali o ministério público né e e demais funções essenciais à justiça Então esse é um assunto extremamente relevante para você que vai fazer MPU professor e que aula que é essa que a gente vai ter hoje uma aula
que eu tinha prometido quando do lançamento dos cursos né Eu falei que daria uma aula aqui no meu canal sobre um dos Tópicos aí da legislação institucional Estou cumprindo Hoje a minha promessa para vocês tá então Eu dividi o estudo dessa lei em três partes lei complementar 75 Parte 1 Parte 2 Parte TR Hoje é a parte três é a última aula sobre esse assunto Ô mas eu como é que eu faço com as outras as outras já tem tempo né já estão disponíveis na nossa plataforma da tutor no curso de legislação para o MPU
então então tem lá a primeira aula que eu entendo como e a aula mais relevante aí a segunda aula e a de hoje que é a terceira aula e a segunda mais relevante sobre esse assunto Tá bom então ah mas eu não assisti a aula uma nem aula dois dá para eu pegar essa aula três aqui dá tem alguma coisa que é pré-requisito mas é muito pouco então eu falo aqui com vocês durante a aula e Vocês conseguem aproveitar tá bom sobre se essa aula vai ficar salva ou não ela vai ficar vou deixar aqui
no canal tá essa aula vocês estão questionando sobre a aula de ontem né de Direito Constitucional eh a de ontem eu disse a vocês que não ficaria disponível né Nós estudamos bastante 4 horas e tanto de aula diretão né Vocês foram firmes fortes segurando aqui juntos mas eh nós então estudamos direitos sociais e estudamos direitos de nacionalidade essas aulas já subiram pra plataforma então assim que as aulas subiram pra plataforma a gente tirou aqui do canal o objetivo era só que eu encontrasse com vocês né mesmo que virtualmente e para vocês fazerem algumas perguntas como
vocês fizerem eu fui fui respondendo né durante a aula para eu dar um oi para vocês uma satisfação em relação ao curso e por isso que eu mandei e-mail né convidando vocês pra aula e também para essa aula eh de hoje que deveria ter acontecido ontem à tarde mas aí eu não tava muito bem mentalmente por conta da questão que eu falei da minha cachorrinha né da flora aí entrei ao vivo e pedi para que a aula fosse hoje então estamos eh eh fazendo assim tá E aí então logo a gente consiga fechar aqui a
aula esse vídeo também vai subir pra plataforma como eu avisei vocês a hora que eu coloco para subir leva assim uns Du 3 horas a a depender do dia para renderizar o vídeo e depois ele já fica para vocês disponível também na plataforma Tá bom então esses são os avisos a respeito eh vocês estão perguntando eu agradeço muito Recebi muitas mensagens né pelo Instagram por isso que eu cheguei a postar lá uma fotinha dela eh agradeço tá muita gentileza de vocês a preocupação as palavras de Anne vocês são incríveis Muitíssimo obrigada pelo carinho de todo
mundo então a a veterinária diz que cgia foi boa que o que que se considera cirurgia boa ela não ela não sangrou muito dis que foi tudo ok na cirurgia então Eh tirou o útero e os ovários eh mandou material onde tinha os tumores para para fazer biopse agora né E essa é a nossa expectativa de de não ser maligno então leva de 5 a 15 dias ela disse para sair o resultado aí tirou um nódulozinho que ela tinha na orelha também para poder fazer essa essa biópsia e fez um no no dedinho não tirou
fez só uma Uma pulsão também para poder fazer a a investigação Mas ela disse que não não sentiu confiança de tirar pela posição da da patinha né que que tava aí eu saí daqui ontem depois que eu falei com vocês fui lá no hospital eu a vi foi que eu fiz aquela fotinha lá ela ainda muito muito grog Zinha mas eh quando ouviu a minha voz sentiu o meu cheiro e Então ela levantou a cabeça balançou o rabinho fiquei morrendo de D Mas enfim tá bem dentro do possível tá bem a a taxa glicêmica ontem
ainda tava muito alta hoje eh eu já passei lá e já tava com 180 e alguma coisa quez tá um pouquinho alta mas não tá 300 e tanto quase 400 igual tava ontem né então já já deu uma melhorada também é isso muito obrigada tá é ess essas são as notícias e a gente vai esperar notícias de mais tarde né se ela vai poder ter alta como é que é as nossa expectativa que sim que ela tenha alta Então é isso eh eu acho que respondi né as perguntas de vocês Simone Então vou deixar tá
essa aula vai ficar disponível deixa eu ver que mais se eu tô só olhando se eu deixi alguém sem resposta Flávia Que bom que você tá aproveitando o material obrigada mais uma vez pela confiança né de você tá com outro curso no nosso muito obrigada E que bom que você eh gostou da aula essa parte de direitos dos indígenas eh para especialmente vocês vão fazer a prova do MPU vai ser bastante relevante né quem vai fazer a prova de de analista e nós vamos trabalhar também no nosso curso de analist essa parte de indígena tá
Henrique Henrique aja fôlego para professora Nelma trabalhar aqui né pede a Deus Força aí que aí a gente vai eh trabalhando criando outros projetos Tá bom então tá bom é isso muito obrigada gente vamos lá thago eu já melhorei hoje thago você tem que melhorar também tá eh depois me manda mensagem para me me contar o que tá acontecendo não sei se você tem fé Tiago você tem fé alguma crença alguma coisa e Então eu não sei se tem então peço desculpas assim se por acaso conflitar com alguma coisa em que você crê vou falar
por mim tá bom eh a vida da gente tem as intercorrências né a gente faz planos nem todos os planos que fazemos e dão certo alguns que não dão certo eh Que bom também que não deram certo porque às vezes a gente faz clas errados sabe thago e e na minha vida mesmo já aconteceu isso algumas vezes né de eu de eu fazer planos errados e depois ver que aquilo não deu certo e agradecer a Deus o fato de não ter dado certo outras coisas a gente não sabe né a gente faz o plano a
gente acha que é certo e aquilo não não se concretiza por motivos alheios à nossa vontade ou por culpa nossa também isso também já aconteceu comigo mas nesse cenários e eh como que eu penso eu permaneço Firme com fé tem di que a gente tá mais forte tem dia que a gente tá um pouco mais fraco emocionalmente nesses dias é importante fazer uso de fé então eu costumo usar muito eh uma referência bíblica que diz assim diga o fraco eu sou forte e o poder de Deus se aperfeiçoa na nossa fraqueza então eu me vejo
e muitas vezes thago numa situação de de fraqueza mesmo que eu olho e falo assim não vai dar para mim mas eh é nessas horas que a gente então reconhece Digo o fraco olha o que a Bíblia nos ensina eu sou forte quer dizer então Eh e você busca essa essa força reconhecendo a suas fragilidades tentando corrigir essas fragilidades e confiando naquele que em que o poder se aperfeiçoa dentro das nossas fraquezas Então não sei o que que você tá passando mas eu eu falo assim por mim se você quiser conversar comigo depois me manda
uma mensagem mas Permaneça firme Permaneça firme Observe o que que precisa ser corrigido o que está nas suas mãos para ser corrigido o que estiver nas suas mãos Faça aquilo que não estiver propriamente nas suas mãos entregue para quem pode fazer dentro da minha fé conforme aquilo que eu penso eu eh entrego para Deus e ali eu confio tá E assim eu falo com você que Deus te abençoe que te dê forças levanta essa cabeça Respira fundo se uma das suas questões foi for estudar para concurso esse nosso caminho de Concurso ele é realmente penoso
tá não é só para você foi para mim é para quase todo mundo salvo um outra exceção assim mas é exceção mesmo é um caminhar penoso a gente fica mesmo na dúvida a gente passa por frustrações passa por alegrias também eh Mas uma hora encerra eh você permanecendo firme e forte estudando fazendo o que tem que fazer uma hora passa tá eh eh O que que é uma hora passa uma hora você concretiza esse objetivo e passa a viver outras coisas a gente não estuda para concurso a vida toda Ainda bem né É só para
um momento da nossa vida para alguns Alguns meses para outros 2 3 anos é o comum sabia thago de a pessoa estudar conforme o o o nível do concurso que a pessoa tá fazendo né só dá 2 3 anos ali firme e forte para eh poder conseguir a aprovação Mas acredite quando a aprovação chega e ela chega ela só não chega para quem desiste quando a aprovação e muita gente desiste eu não quero que você faça isso quando a aprovação eh eh chega e você olha tudo aquele aquilo que você sofreu né e tal e
você tira totalmente aquele peso se olha e fala assim valeu muito a pena a gente nunca perde quando a gente estuda eu falo isso pra minha filha e eh ah mas não deu certo tal coisa não deu certo agora dá depois entende mas aquilo que você fez não é perdido conhecimento nunca é perdido tá levanta essa cabeça coloca uma cor nesse rosto um sorriso e siga fil tá bom maravilha gente V me metir na vida de vocês aí né e sejam renovados gente nas Forças a vida da gente é assim mesmo não não fica pensando
essa vida de Instagram não gente a vida de de Instagram ela não é verdadeira tá tô vendo que a caneta aqui nem tá funcionando Vou ter que colocar de novo o slide eu vou ver se consigo fazer enquanto eu falo com vocês pra gente ganhar tempo mas assim essa vida de eh Instagram não é uma vida verdadeira tá e eh por quê até porque as pessoas não vão ficar postando eh coisas ruins que acontec na vida normal né ninguém quer ver coisa ruim da vida de ninguém mas às vezes você fica naquela sensação de comparação
não se compara a ninguém cada um tem a sua realidade nossa vida não é comparada de ninguém e muitas vezes a pessoa possa uma vida falsa ali e e aquilo te cria ansiedade expectativas e ansiedades eh e e eu evite isso evite isso tô dando também um conselho que eu costumo dar paraa minha própria filha também evite isso comparações e essa vida falsa de de Instagram tá bom Pronto já me meti demais né Vamos lá vamos vamos começar a estudar acho que já corrigi aqui A caneta está funcionando já deixa eu ver isso já tá
vou colocar na Vitinha tá bom pra gente iniciar a nossa gravação vamos fazer a aula em duas partes também eu dou intervalo Zinho ali de um minut de uma parte PR outra tá bom vamos lá material tá para você disponível na descrição do [Música] vídeo [Música] gente então vou fazer o seguinte não tô conseguindo O slide arrumou mas não tô conseguindo [Música] Ok acho que agora vocês estão conseguindo me ver direitinho me vê me ouvi acho que tá tudo certo agora né nem chegou a cair a transmissão então vinhetinha e a gente começa a nossa
gravação vamos [Música] lá então meus amigos vamos à última parte dessa lei complementar 75 fala ainda bem professora né nós dividimos o estudo dessa lei compl o estatuto do Ministério Público da União em três partes Espero que você tenha revisado matéria da parte um da parte dois porque esse No meu modo de ver vai ser o tema central dessa parte de legislação institucional tá umas três questões lá das cinco penso que a banca vai tirar desse assunto ai meu Deus será mesmo professora eu acho conhecendo a FGV eh com a experiência que a gente tem
eu penso que vai ser assim mesmo tá pega o seu material acompanha o pdf se você quiser vá fazendo aí as suas anotações e isso vai ser bastante relevante nós Já estudamos que o ministério público da União está organizado em quatro Ramos né Ministério Público Federal Ministério Público militar Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público do Distrito Federal e dos territórios o que que é a minha sensação vamos ver se isso Eh vai eh realmente se concretizar penso que a banca vai priorizar o Público Federal e pegar as peculiaridades do Distrito Federal e dos
territórios será que é certo mas enfim sabemos que o chefe do Ministério Público da união é O Procurador Geral da República nós Já estudamos as atribuições do MPU né façamos ali eh eh bastante tempo trabalhando praticamente uma a uma as atribuições do Ministério Público da união e que bom porque agora quando a lei complementar 75 especifica cada Ramo do Ministério Público ela Repete aquilo que a gente já estudou quase tudo é repetido Ixe professora quer dizer que eu vou repetir também e aí você vai fixando essas informações ouvi um Oba aí do outro lado eu
espero que sim então o chefe do Ministério Público da União é o procurador-geral da República agora O Procurador Geral da República é também o chefe do Ministério Público Federal então ele acumula essas atribuições ele atua como Eh chefe geral Mas também de um dos Ramos do MPU que é o Ministério Público Federal ele também é o chefe tá se ele também é o chefe de que maneira que ele é escolhido mesmo votando tá aqui ó Professor com a mão não dá que a gente tá vendo ali ó enfim para ver se você se lembra lá
da primeira aula que eu falei isso para vocês ó vamos Recordar Na verdade o processo de escolha do Procurador Geral da República que é o procurador geral também do ministério Federal é o mesmo chefe esse processo de escolha é definido pelo texto da Constituição Federal tá então lembrando lá é preciso ser membro do MPU é necessário ter mais de 35 anos de idade e dentre dezenas de pessoas que preenchem essas características o Presidente da República vai lá e indica uma pessoa esse nome é submetido a uma arguição pública no Senado e a uma votação secreta
lá no Senado Federal Então o que a gente chama de Sabatina né é arguição pública mas na hora de votar sempre lembre-se disso a votação é secreta é aquele nome é aprovado com quórum de maioria absoluta então assim é escolhido O Procurador Geral da República isso para nós não é novidade eu já falei sobre isso durante aqui o nosso curso e eu estou revisando dizendo da onde que o pgr vem então ele veem essa definição é do texto constitucional e agora ele acumula a também a chefia do Ministério Público Federal então lembre-se disso agora quem
que é o chefe do Ministério Público do Trabalho quem é o chefe do Ministério Público militar e do Ministério Público do Distrito Federal e dos territórios então is agora esse é um ponto de novidade para nós o chefe do Ministério Público militar é escolhido pelo procurador-geral da República que é o chefe do MPU também o chefe do MPF né é escolhido por ele mas como que que se dá esse processo de escolha Quais são os requisitos para que você seja escolhido chefe do Ministério Público do Trabalho primeiro que você deve integrar o Ministério Público do
Trabalho Então você tem que ser parte do mpt do Ministério Público do Trabalho você tem que ter também ó mais de 35 anos de idade e agora em relação ao pgr nasce para nós aqui uma nov verdade você precisa ter na carreira do Ministério Público do Trabalho mais de 5 anos como membro daquela carreira a não ser assim eh v a a a a lei complementar 75 exige essa experiência mínima de 5 anos agora tem a possibilidade de alguém ser escolhido ou ou de fazer parte da lista Tríplice paraa escolha desse chefe alguém que não
tem anos no Ministério Público do Trabalho não tem 5 anos de carreira a possibilidade existe Qual é professora se a gente não tiver nomes em número suficiente para composição da lista Tríplice de membros do mpt que tenham mais de 5 anos de carreira poderão ser escolhidos aqueles que tiverem pelo menos 2 anos então a exigência é a experiência mínima de 5 anos se não tiver membros entes cumprindo essa exigência basta que eu tenha 2 anos ali de experiência então tem que ser membro do mpt tem que ter ali 5 anos de experiência tem que ter
mais de 35 anos de idade então esses são os requisitos respeitado isso agora nós teremos o Colégio de Procuradores Esse colégio de Procuradores é um órgão que compõe o Ministério Público do Trabalho o Colégio de Procuradores é um órgão que é composto de todos os membros do mpt Então esse colégio de Procuradores vai elaborar uma lista Tríplice com membros da própria instituição que preenche os requisitos que eu acabei de citar para vocês professora eh esse colégio de Procuradores faz essa lista Tríplice como professor então respeitando ali eh os requisitos eles vão votar E aí a
lei complementar 75 traz uma informação interessante ela vai dizer que essa votação É pluri nominal O que que é uma votação plurinominal professora eles votam em mais de o nome então eles não estão compondo e eh uma lista Tríplice formando uma lista Tríplice Então os membros do Colégio de Procuradores votam em três nomes essa votação é facultativa isso aqui não é obrigatório então um detalhe pra gente poder destacar tá votação plurinominal então el vota em mais de o nome o voto é facultativo e o voto é secreto para não gerar ali constrangimento para ninguém então
respeitado isso e mais detalhes isso é especificado pelo regimento interno especificado isso aqui será construída uma lista Tríplice né que com nomes que preencham esses requisitos então quando formulada ali pelo colégio de Procuradores essa lista Tríplice então agora O Procurador Geral da República o chefe do Ministério Público da união vai lá e desses três nomes faz a escolha de um aleatoriamente dos três ele faz a escolha de um ok essa pessoa passa a ter mandato de 2 anos você lembra que o pgr também tem mandato de 2 anos né a gente estudou isso pgr tem
mandato de 2 anos e é permitida a recondução ele pode ser livremente reconduzido lembra desde que para cada processo de recondução seja repetido tudo que a gente já citou agora tem um detalhe em relação ao Procurador Geral do trabalho porque o procurador geral do trabalho ele também tem mandato de 2 anos tá eh e será que é admitida a recondução Pois é então ele tem mandato de 2 anos e é permitida aqui Uma recondução para ele é permitida uma recondução não é permitida a recondução no caso do pgr a recondução artigo indefinido né então ele
pode ser reconduzido várias vezes Agora o chefe Ministério Público do Trabalho não ele tem mandatos do anos e é permitida uma única recondução então tem esse detalhe aqui diferente para você poder prestar atenção professora esse cargo de chefe do Ministério Público do Trabalho é de livre nomeação e livre exoneração do pgr professor não não então o procedimento é esse uma lista Tríplice elaborada pelo próprio mpt e ele daqueles três nomes Escolhe um agora uma vez escolhido o nome neste caso então a pessoa passa a ter um mandato e o mandato é de dois anos admitida
uma recondução mas se eh for prevista essa recondução esse processo tem que ser feito todo novamente tá e aquele nome ser novamente eh escolhido a agora o cargo não é de livre nomeação e de livre exoneração a pessoa tem mandato professora Mas e se eh for o caso de destituí-lo antes de finalizar o mandato Professora porque no caso do pgr a gente estudou que até possível fazer isso né que o Presidente da República pode se manifestar pela destituição do pgr Antes de ele finalizar o mandato mas que quem decide se vai destituí-lo ou não quem
é mesmo você lembra é o Senado Federal e com quórum de maioria absoluta Nós já tínhamos estudado isso de modo semelhante você aplica aqui em relação ao Procurador Geral do trabalho porque a a exoneração a destituição dele antes de acabar o mandato pode se dar por proposta do Conselho superior do Ministério Público eh do trabalho e essa essa proposta endereçada ao pgr E aí o pgr é que faz a destituição mas não é um cargo presta atenção de livre nomeação e de livre exoneração não para ele ser destituído antes de finalizar o mandato a gente
tem que ter ali uma proposta do Conselho superior que conselho superior é esse professor o conselho superior é um órgão do Ministério Público do Trabalho então o conselho Superior do Trabalho vai propor ao GR por decisão de 2 ter3 de seus membros Olha o quórum aqui ó é maioria qualificada por decisão de dois teros de seus membros vai propor ao Procurador Geral da República que faça a destituição do chefe do Ministério Público do Trabalho então uma decisão ali do colegiado mas e quem nomeia é o pgr quem exonera também é o próprio pgr tá Então
esse é o processo de escolha do eh eh Procurador Geral do trabalho o chefe do Ministério Público eh do trabalho e é quem representa a instituição o Ministério Público do Trabalho é o chefe joinha ok muito bem de modo semelhante Você tem o processo de escolha e também o processo de destituição do Procurador Geral de justiça militar Opa Quem que é o chefe do Ministério Público militar o chefe do Ministério Público militar é o procurador geral de justiça militar então o nome dele é um pouquinho diferente tá como que ele é escolhido ele é nomeado
também pelo Procurador Geral da República Ah mas Quais são os requisitos paraa nossa sorte é mesma coisa ele tem que ser membro do Ministério Público militar ele tem que ter mais de 35 anos de idade Ele tem que ter eh os 5 anos de experiência na carreira pelo menos a não ser que não tenha membros com essa com esses requisitos E aí a gente permite a experiência de 2 anos né Mas se não tiver membro em número suficiente que preenche os requisitos então a gente abaixa a experiência de 5 anos para dois mas a regra
é ter mais ali de 5 anos de carreira da mesma maneira o Colégio de Procuradores quem que é esse colégio de Procuradores é um órgão do Ministério Público militar agora cada Ramo do Ministério Público tem os seus próprios órgãos internos ali então esse colégio de Procuradores Aqui é do Ministério Público militar ele é que vai fazer essa lista Tríplice atendendo os requisitos encaminha ao procurador-geral da república e o procurador-geral da República é que dá aqueles três nomes vai lá e escolhe um Então a gente tem esse processo aqui semelhante professor e no caso da destituição
dele pra nossa sorte segue ali a mesma linha tá então a a a exoneração do procurador-geral de justiça militar antes de acabar o mandato o mandato dele também é de 2 anos tá eh vem de proposta do Conselho superior mas agora é o conselho superior do Ministério Público militar faz a essa proposta ao Procurador Geral da República A quem cabe então nomear e quem cabe exonerar esse chefe mesmo quórum de 23 joinha então um procedimento bem parecido agora em relação ao Distrito Federal de territórios muda eu já tinha comentado lá atrás com vocês na aula
um sobre essa peculiaridade que envolve o Distrito Federal isso porque o DF não tem né autonomia para organizar Ministério Público mas nós temos Ramo do Ministério Público que nos atende aqui no distrito federal e que poderá atender a população de algum território caso aquele território venha a ser criado Hoje não tem então o ministério público do DF territórios tem atuação física aqui nesse espaço geográfico do Distrito Federal e as atribuições do ministério público do DF territórios você que já leu a lei complementar 75 são as mesmas atribuições do Ministério Público Estadual porque o DF tem
essa característica né de híbrido ele atua com o Estado e com o município Então mas como a gente não tem assim como o estado o Ministério Público que é do Distrito Federal especificamente nós somos atendidos por Ramo do Ministério Público mas que integra a estrutura da União então nós temos as peculiaridades a as atribuições são as mesmas do ministério público estadual Mas e o processo de escolha desses membros e A nomenclatura desses membros do ministério público do DF territórios diferente lá dos Estados Ok e quem que é o chefe do Ministério Público do Distrito Federal
e territórios aí a gente adota uma nomenclatura que é Estadual aqui o chefe é o Procurador Geral de Justiça vai observando o nome aqui de todo mundo tá então o chefe é o procurador geral de Justiça tá como que ele é escolhido então ele tem que ser membro do Ministério Público do Distrito Federal e territórios ele tem que ter também essa experiência mínima ali de 5 anos mas ele não é nomeado pelo pgr então aqui você tem que est muitíssimo atento até vou pegar o marca texto de uma cor diferente não vou pegar o extravagante
aqui que vai ficar ruim para você ler mas vou pegar com uma cozinha diferente aqui para destacar Observe que o procurador-geral de justiça aqui do Distrito Federal é nomeado pelo presidente da república ele não é nomeado pelo pgr Tá mas como que se dá professora então Eh o nosso colégio de Procuradores e promotores de justiça aqui do Distrito Federal de territórios faz a lista Tríplice faz essa lista Tríplice e encaminha ao presidente da república e aí daqueles três nomes o Presidente da República vai lá escolhe um Ah quem é que pode est nessa lista tripl
membro do Ministério Público do Distrito Federal e territórios que tem mais de 5 anos de carreira ali agora professora a conção federal quando fala sobre esse assunto não exige que tenha mais de 5 anos de carreira é porque a conção fala genericamente o processo de escolha do chefe do ministério público do DF territórios é o mesmo processo de escolha do chefe do Ministério Público Estadual Então ela fala genericamente fala que tem que ter a lista Tríplice mas não diz quem faz a lista Tríplice tá agora estou dizendo para você é o colegiado que colegiado é
esse professora é o Colégio de Procuradores e de promotores A nomenclatura que muda um pouquinho porque a gente Segue uma nomenclatura que é na verdade é própria de estado mas é o colegiado total de membros da instituição faz essa eh lista Tríplice essa lista Tríplice então é encaminhada ao presidente da república e o presidente é que vai escolher daqueles três nomes vai escolher um professora e basta isso basta então ter eh mais de 5 anos de carreira no Ministério Público do Distrito Federal de territórios pois ex é a lei complementar fez um acréscimo aquilo não
tá definido no texto constitucional mas não tem constitucionalidade nenhuma a questão interna de organização interna Então tem que ter os 5 anos de exercício e essa pessoa não pode ter sofrido Nos últimos quatro anos Nenhuma Condenação que seja uma condenação definitiva ou ou oou que ainda nem temha condenação mas que esteja respondendo a processo penal ou processo administrativo Então existe essa exigência a mais de que esse membro aqui especificamente não possua uma condenação definitiva e nem esteja nos últimos 4 anos exercendo e eh respondendo a processo seja processo penal ou processo administ ativo também então
a gente já faz essa limitação tá por exemplo tem estado no processo de escolha do Procurador Geral de de Justiça fal Ah e eh esse processo só pode recair entre Os Procuradores e não entre os promotores isso já Foi questionado ao Supremo Tribunal Federal tribunal não tem problema nenhum que a constituição só cria a norma geral sobre o assunto então a parte específica pode ser estabelecida por eles mesmos então Eh os requisitos são esses o conselho superior de Procuradores e promotores aqui do DF conforme as regras internas regimentais vai lá e faz essa lista Tríplice
membros da instituição com mais de 5 anos de serviço para eles a gente não tá abrindo a possibilidade Ah não tem membro com mais de 5 anos põe com dois aqui a lei complementar Não fala isso para eles tá é um detalhe um processo diferente de escolha e e que não temha condenação definitiva e nem esteja respondendo respondendo a processo eh penal ou processo administrativo nos últimos 4 anos são os requisitos feita a lista manda pro Presidente o presidente vai lá escolhe o nome essa pessoa então passa a exercer um mandato também um mandato de
2 anos Observe que isso aqui vale para todo mundo né passa a exercer o mandato de 2 anos perm Tida uma única recondução e aí o processo de escolha pra recondução ele tem que ser repetido e sim pode se segurar nessa cadeira eu vou sim te perguntar a eu ten medo quando fala isso profess depois eu vou te perguntar assim ô gente e se o Presidente da República quiser destituir O Procurador Geral de Justiça do DF territórios Antes de ele finalizar um mandato ele pode simplesmente porque ele quer Eh destituir não pode não agora ele
pode propor que seja feita essa destituição mas como aí eu tenho que ter decisão de alguém aqui quem é o alguém é o conselho superior Pois é não essa destituição aqui no distrito federal Depende de decisão do senado e o quórum é o de maioria absoluta Ah não professora é uma confusão esse seu Distrito Federal não fala mal também não você vai vir trabalhar né aqui muitos de vocês né inclusive vão vir trabalhar é aqui você pode parar de falar mal do meu Distrito Federal é diferente por isso vai cair na sua prova é o
que vai cair na sua prova é isso aqui eu tô nesse ponto do DF só revisando que eu já tinha falado isso para vocês na primeira aula falei lá na aula de contitucional gravei vídeo na plataforma deixei bate muito nessa tecla e vai cair sim tá bom seja inconstitucional ou aqui na na legislação institucional vocês vão achar essa peculiaridade que envolve eh o Distrito Federal pronto então vamos arrumar balança aí vamos arrumar a nossa cabeça tudo chefe do Ministério Público da União Procurador Geral da República processo de escolha dele é definido pela Constituição Federal tem
que ser membro do MPU tem que ter mais de 35 anos de idade tem lista Tríplice pra escolha dele não inventa pra escolha dele presta atenção nisso não tem lista Tríplice já bati nessa tecla eu estou reforçando o presidente vai lá escolhe Ele simplesmente pinça ele escolhe o nome manda pro Senado para Sabatina votação secreta aprova com maioria absoluta aquele nome não são do teros aqui maioria absoluta aquele nome aprovado e então ele passa a exercer mandato quanto tempo 2 anos é admitida recondução sim quantas várias como que eu acho isso na prova recondução para
cada processo de recondução tudo isso que eu falei deve ser repetido o PG é também o chefe do Público Federal Ok o pgr é quem escolhe o chefe do Ministério Público militar e escolhe o chefe do Ministério Público do Trabalho cumpridos os requisitos estabelecidos pelo estatuto do Ministério Público Ok e que requisitos são esses então chefe do Ministério Público do Trabalho é o procurador geral do trabalho cabe ao conselho superior eh na verdade ao colégio de Procuradores perdão cabe ao colégio de Procuradores do Ministério Público do Trabalho elaborar uma lista Tríplice essa lista Tríplice deve
contar com nomes do mpt que tenho mais de 35 anos de idade e 5 anos de carreira não atendido o requisito 5 anos pode baixar para dois ok O Procurador Geral da República vai lá escolhe um nome esse mesmo procedimento é definido paraa escolha do Procurador Geral de Justiça da procurador geral da justiça militar é o chefe do Ministério Público militar o processo de escolha é o mesmo você só adapta para o Ministério Público militar ambos tanto O Procurador Geral eh de justiça militar quanto o procurador geral do trabalho ambos tem mandado ato de 2
anos admitida uma recondução aí repete o processo a destituição dele antes da finalização do mandato se dá eh por decisão do Procurador Geral da República mas não depende unicamente dele por quê Porque o cargo não é de livre nomeação e livre exoneração de modo que eu tenho que ter e eh uma decisão do Conselho superior do colegiado ali né eh com a decisão de 2/3 de seus membros então o conselho superior é que eh vai indicar ao Procurador Geral da República que faça aquela destituição antes de finalizar o mandato por algum motivo ali que eh
aquele nome não está mais atendendo o interesse da própria instituição então nessa situação a a exoneração tanto do procurador-geral do trabalho quanto do procurador-geral da justiça militar depende ali eh de proposta apresentada ao pgr não é o presidente da república Mas pelo conselho superior estamos juntos agora Distrito Federal é diferente o processo de escolha aqui parte dele é definido pela constituição e parte pela lei complementar 75 nome do chefe Procurador Geral de Justiça que é o mesmo nome Estadual Ok mandato que ele tem 2 anos admitida uma única recondução estamos juntos Ok processo de escolha
lista Tríplice essa lista Tríplice é feita pelo colégio de Procuradores e de promotores que é nesse esse nosso órgão colegiado que tem o nome de todo mundo né compõe todos compõem esse órgão tem que ser membro do M do Ministério Público do Distrito Federal e territórios precisa então ter mais de 5 anos de carreira aqui a gente não tá falando da idade que ele precisa ter é diferente dos outros ó então a gente não tem a designação aqui em relação à idade dele para essa atenção nessas diferenças tá E ele é escolhido é pelo presidente
e não pelo PG fechou adinho que eu vou falar isso mesmo Então não vou nem falar para não te chatear você já entendeu né Então tá bom ok caminhando pouquinho mais então vamos falar um pouquinho de cada Ramo do Ministério Público já vi até que alguém fez uma pergunta nesse sentido professora Nel Então dentro da MPU eu tenho minist Federal trabalho Militar do DF territórios Quem faz o que como que se organiza isso da onde vem esse povo porque a gente só definiu o chefe né O Procurador Geral da República é o chefe do Ministério
Público Federal que ele tá ali acumulando atribuições Ok mas ele na qualidade de chefe do Ministério Público Federal agora a gente não tá falando específicamente de chefe do MPU agora a gente tá fazendo um recorte ele é o chefe do Ministério Público Federal nesta qualidade onde que o pgr atua então eu já disse a você na nossa primeira aula e também na aula de direito constitucional que o ministério público é uma das funções essenciais da Justiça Ou seja a atuação do Ministério Público se dá junto ao poder judiciário ele não integra o judiciário mas ele
é quem provoca a atuação do Poder Judiciário Então se dá junto ao judiciário onde eu tenho órgão do Poder Judiciário junto existe um órgão do Ministério Público atuante é por isso que a gente tem essa organização então por exemplo se eu colocar aqui perante a a a justiça estadual tá Quais são os órgãos da justiça estadual nós temos lá o tribunal de justiça e nós temos o Juiz de Direito que ocupam as varas cíveis criminais e etc dentro daquela organização da Justiça paralelamente onde nós temos membro eh do Poder Judiciário e órgão do Judiciário nós
temos também membro do ministério público e órgão do Ministério Público paralelamente atuando aqui então aquele que ingressa na carreira aqui na justiça estadual como promotor em alguns estados tem eh chama promotor promotor adjunto promotor substituto depende da lei complementar al daquele estado ingressou aqui por concurso e atua aqui na primeira instância esse cara aqui promovido passa a ter uma outra nomenclatura ele é chamado de procurador e esse procurador atua perante o tribunal de segundo grau então eu tô comparando com a justiça estadal para você perceber que onde tem poder judiciário paralelamente existe um Ramo do
Ministério Público ali atuante E do mesmo modo que na organização da carreira do Judiciário nós temos algumas nomenclaturas do tipo o Juiz de Direito direito mas o cara ingressa como juiz substituto né que é uma definição da Constituição Federal aí tá no tribunal de segundo grau Ah é um desembargador Ah tá no Tribunal Superior no Supremo é um ministro de um modo semelhante a gente tem nomenclaturas também dentro do Ministério Público seja dentro do MPU seja no ministério público estadual então agora o nosso objetivo é ver o onde que os membros do MPU exercem as
suas atribuições como que está organizada a carreira do Ministério Público da União então Tenta ajeitar sua mente para isso especialmente vocês que eh não tem muita vivência com o poder judiciário então acaba que essa parte do das funções essenciais fica um pouco abstrata para vocês por isso que eu estou trabalhando assim faça esse paralelismo então na estrutura do judiciário da União nós temos quase todos os órgãos e os órgãos estaduais são só esses que eu coloquei aqui para vocês todo o restante do Poder Judiciário faz parte da estrutura da União então nós temos lá o
STF nós temos o STJ temos a justiça do trabalho a justiça eleitoral a justiça militar a justiça federal e a justiça do DF territórios tudo isso que eu acabei de citar é parte do Poder Judiciário da União então em em todos esses órgãos nós temos a atuação ali paralela de Ministério Público da União o ramo é a depender da Justiça então o Ministério Público do Trabalho vai exercer as suas atribuições perante a justiça do trabalho o Ministério Público militar perante a justiça militar ah professora e quem vai exercer idades perante a justiça do DF territórios
o ministério público do DF e territórios vixo e perante a justiça federal Então quem exerce as suas atividades o Ministério Público Federal ah professora e no STJ e no STF o Ministério Público Federal é que atua ah professora e na justiça eleitoral sabia que você ia perguntar isso não era uma perguntar a justiça eleitoral justiça eleitoral é nós nem temos eh uma carreira própria na justiça eleitoral né Nós temos órgãos criados pela constituição TSE TRS juízes e juntas eleitorais nós temos órgãos mas nem tem lá uma carreira própria agora em relação a estrutura do Ministério
Público escute com atenção nós não criamos esse quinto Ramo do Ministério Público da União chamado Ministério Público eleitoral esse quinto ramo não foi criado os Ramos são esses quatro como a gente vem estudando aqui desde a primeira aula então não inventa o quinto ramo ah professora mas e perante a justiça eleitoral não tem Ministério Público atuante tem qual é o ministério público n que atua perante a justiça eleitoral é o Ministério Público Federal em regra Você já viu em regra porque eu já já vou falar uma exceção Zinha aí para vocês mas em regra é
o Ministério Público Federal que exerce também a suas atividades perante a justiça eleitoral porque a gente não tem um órgão específico do Ministério Público eleitoral por isso que a lei complementar 75 vai dizer que as atribuições do Ministério Público perante a justiça eleitoral será exercida pelo Ministério Público Federal Ah tá então os membros do Ministério Público Federal vão atuar onde STF STJ toda a justiça federal também e perante a justiça eleitoral então a gente já organiza assim OK E como que se dá essa organização né quem é que compõe e o Ministério Público Federal então
o chefe você já sabe que é o pgr agora Como que se dá a carreira do Ministério Público Federal a carreira do Ministério Público Federal ou seja os demais membros Quem são então nós temos o procurador da república que o ingresso se dá aqui nesse cargo de procurador da república nós temos o procurador Regional da República que já é esse cara aqui promovido e nós temos o subprocurador Geral da República que já é esse outro cara aqui promovido então é como se fosse assim só pra gente poder fazer uma comparação e vocês entenderem tá esse
procurador da república é semelhante a um Juiz de Direito qu a gente compara com o poder judiciário o procurador Regional é semelhante ao Desembargador então quando eu falo Desembargador O desembargador você entende que é um juiz que atua no tribunal de segundo grau então então quem é um membro do Ministério Público que atua perante o tribunal de segundo grau quando a gente fala do Ministério Público Federal é o procurador Regional da república na primeira instância o procurador da república na Segunda instância o procurador Regional da república e nos tribunais superiores o subprocurador porque ele tá
ali numa posição semelhante a posição de um ministro quando você compara com o poder judiciário deu para você entender então você vai escalonando assim aqui o procurador aqui seria equivalente a ele um juiz federal aqui o procurador Regional equivalente a ele é o quê o juiz do TRF ou Desembargador aqui o subprocurador equivalente a ele é o ministro da STJ no início do TSE e o PG o chefe é quem oficia essencialmente perante o Supremo Tribunal Federal então na estrutura do Ministério Público Federal nós temos essa carreira aqui organizado o chefe lá em amarelo e
esses outros membros aqui sendo que o ingresso no cargo se dá no cargo de procurador da república então é o cargo inicial da carreira do Ministério Público Federal é de procurador da república e como que ingressa professora nesse cargo Uai como eu já te falei lá na outra aula mediante concurso público fazer um concurso para o Ministério Público Federal Nós estudamos isso que cada Ramo do Ministério Público aqui é da União tem a sua própria organização tem concurso para cada ramo não você não faz concurso eh é diferente de vocês servidores Quando você vai ser
membro do Ministério Público você não tá fazendo concurso pro MPU para ser lotado em qualquer rama não quando você faz concurso para membro do Ministério Público você faz concurso pro Ministério Público Federal concurso pro Ministério Público do Trabalho concurso pro Ministério Público eh do DF territórios concurso para o Ministério Público militar concurso para cada carreira então o ingresso se dá assim ó esse é o cargo inicial da carreira você começa aqui por concurso público de provas e de títulos lembra acompanhado pela OAB em todas as fases tem que ser Bacharel em Direito tem que ter
pelo menos TR anos de atividade jurídica beleza tomou posse aqui agora lembra lá da nossa aula passada tomou posse aqui ele passa por um estágio probatório agora né de quantos anos deixa eu ver se você tá estudando dois e depois desse estágio probatório ele adquire a vitaliciedade só perde o cargo por sentença ial transitar no julgado tudo isso nós Já estudamos agora eu tô encaixando a informação aqui para você poder entender então começa é aqui da carreira e o final da carreira professora final da carreira é no cargo de subprocurador geral então ah como que
eu passo de procurador da república para subprocurador da República é pela promoção nos termos da lei complementar 75 E conforme as regras estabelecidas pelo próprio Ramo do Ministério Público que vai definir ali os critérios para promoção por merecimento né cada um vai estabelecer as suas regras internas Então esse é o início Esse é o final da carreira e aqui é o chefe que a gente já falou como que ele é escolhido joinha maravilha Muito bem agora que você já viu como que se dá essa carreira do Ministério Público onde que esse povo trabalha então O
Procurador Geral da República essencialmente exerce a suas atividades perante o Supremo Tribunal Federal e lá ele tá na condição de procurador geral e do chefe do Ministério Público Federal exercendo as atividades dele lá perante o Supremo Tribunal Federal então tanto a lei complementar 75 quanto a própria constituição também vem dizer que o procurador já da República exerce as suas atividades perante o Supremo Tribunal Federal e ele oficia nas ações a conção chega a falar em todas as ações da competência do Supremo Tribunal Federal esses dias a minha filha perguntou Professor mãe como é que eh
o pgr consegue fazer tanta coisa depois que o pgr denunciou eh o ex-presidente da república e ela né teve essa dúvida como é que ele consegue fazer tanta coisa né então a responsabilidade é dele agora imagina a demanda lá no Supremo Tribunal Federal é muito grande as ações de constitucionalidade as ações penais os recursos e etc mas a atribuição é dele lá entretanto o que que ele faz mediante delegação o procurador-geral da República autoriza que sub Procuradores da República possam também exercer as atividades perante o STF Então os subprocuradores Gerais e eh da República eles
essencialmente exer as atividades junto ao STJ e junto ao supremo o pgr agora obviamente que o pgr não consegue atuar em todas as ações da competência do supremo seja no plenário seja na primeira turma na segunda turma do Supremo Tribunal Federal então o que que ele faz mediante delegação aquela atribuição que é dele lá acaba sendo exercida na maioria das vezes ã pelo subprocurador Ok mas essencialmente ele oficia perante o STF agora escute com mais atenção O Procurador Geral da pública é também o chefe eh que atua perante a justiça eleitoral Então as atribuições de
Procurador Geral eleitoral quem exerce é ele também então Observe eh eh eh tanta coisa que o pgr faz ó o pgr você já sabe que ele é o chefe do MPU da da carreira como todo você já sabe que o procurador-geral da República é também o chefe do Ministério Público Federal e embora não tenha um ramo específico do Ministério Público eleitoral as funções do Ministério Público perante a justiça eleitoral São da responsabilidade do Ministério Público Federal de modo que o procurador-geral da República atua também como chefe perante a justiça eleitoral Ah o Ministério Público eleitoral
não é um ramo específico dividido mas existe essa função de Ministério Público eleitoral exercida pelo Ministério Público Federal Ok e lá tem um chefe é o procurador geral eleitoral e o procurador geral eleitoral quem é É o próprio Procurador Geral da República então ele oficia perante o TSE também é responsabilidade dele oficiar perante o TSE meu Deus professora é coisa demais além do que não é é nossa matéria estudar nesse momento mas alguém já até comentou aqui comentou corretamente Ah ele também integra o cnmp ele é o chefe do cnmp então ele tem muitas atribuições
né e eh seja como fiscal da Lei ou ou também ingressando com eh ação penal pública também né e é atribuição dele mas onde que ele atua que tribunal que ele tá atuando essencialmente no STF e no TSE agora nos dois tribunais mediante delegação dele nós temos também a atuação do subprocuradores gerais da República mas é exercendo a atribuição que é do PG mediante delegação certinho OK então definido isso eh quem é que atua perante o STJ então perante o SJ por parte do Ministério Público nós temos lá a atuação dos subprocuradores gerais da República
agora eles atuam perante o Supremo atuam perante o TSE também mas lembrando isso aqui é atribuição do pgr então eles atuam lá mediante delegação de atribuição do próprio pgr tá então lembre-se desse pequeno detalhe porque as funções eh junto a esses eh dois órgãos são funções do pgr acabam sendo exercidas pelos subprocuradores mediante delegação deles tá agora as funções do Ministério Público Federal junto aos tribunais superiores Então quem é que exerce essas atribuição exercida só por subprocurador no TSE e no STF mediante delegação e ocupando ali legitimamente a cadeira perante o STJ agora aqui o
que se colocar a estrutura do poder judiciar em que eles atuam né mas eh esses subprocuradores um amente no Ministério Público Federal atuam também nas câmaras de coordenação e câmaras de revisão que que é isso professora no outro vídeo a gente vai falar melhor sobre esse assunto mas câmaras de coordenação e revisão elas existem dentro do Ministério Público Federal dentro do Ministério Público do Trabalho do Ministério Público militar em cada Ramo do MPU Eu tenho um órgão daquele Ramo do MPU chamado Câmara de coordenação e de revisão no caso do Ministério Público Federal essas câmaras
estão no plural Porque elas estão organizadas por por matéria por assunto por matéria por isso que tá aqui no plural mas o fato é que compondo essas câmaras nós só podemos ter o subprocuradores Gerais aqueles que já estão na posição de Ministro por quê Porque essas câmaras é que vão estruturar aquele Ramo do ministério público no que diz respeito à definição de regras para promoção por Mere a organização da própria instituição a organização da carreira Então você já coloca membros do MP com mais antiguidade já promovidos já com experiência para compor esse importante órgão de
coordenação do próprio Ministério Público Federal aí cada Ramo do Ministério Público tem um órgão desse então quem faz parte desse órgão subprocuradores gerais da República aquele que tá na posição semelhante a posição de Ministro Ok e perante tribunal de segundo grau quem é que vai oficiar perante o tribunal de segundo grau aqui a gente tá falando de quem do Procurador Regional da República aquele que tá na posição semelhante a do desembargador então onde que ele atua perante o TRF bom e na primeira instância da Justiça Federal nós temos ali o procurador da república se manifestando
onde nós temos varas federais tem atuação perante o também se naqua localidade não ti uma procuradoria regional da repúbl porá naqu loid se lá naqu est eu tiver procad Regal da República esse procurador Regional da República vai oficiar perante o tre agora se não tiver o da Primeira Instância vai oficiar perante o tre da localidade então organizando quando eu pego aqui a justiça federal deixa eu pegar um cantinho pra gente Anotar na justiça federal quais órgãos que nós temos o TRF e nós temos os juízes federais exer ali essas atribuições nas varas federais então aqui
na primeira instância quem é que vai atuar o procurador da república aqui no tribunal de segundo grau quem é que vai atuar o procurador Regional da República faz às vezes ali do desembargador pronto isso a justiça federal OK aí nós temos os órgãos de superposição né o STF e o STJ que não integram nem a justiça comum nem a justiça eh especializada perante o STF quem atua o pgr perante o STJ quem atua subprocurador geral Ok Lembrando que mediante delegação do pgr sub Procuradores gerais da República também terão atuação perante o Supremo Tribunal Federal até
aqui estamos juntos maravilha agora eu disse a você que perante a justiça eleitoral nós temos também a atuação do ministério público e quem exerce Essas atividades é o Ministério Público Federal Ah tá então Quais são os ógãos da Justiça Eleitoral nós temos o tre O TSE os juízes e juntas eleitorais essa organização no Tribunal Superior quem que a gente tem atuando O Procurador Geral da República que é chefe do Ministério Público Federal que é chefe também eh do Ministério Público que atua perante a justiça eleitoral então ele exerce o papel de Procurador Geral eleitoral oficiando
perante o TSE Ok essa atribuição dele lá no TSE pode ser exercida por um subprocurador geral mediante delegação junto ao tribunal de segundo grau nós temos ali atuando um procurador Regional se naquela naquele estado naquela localidade não tiver procuradoria estabelecida então aqui atuará um procurador mas nessa condição de não ter procuradoria ali estabelecido e perante a primeira instância quem é que trabalha aí aqui é que eu quero vocês atentos na primeira instância da Justiça Eleitoral quem atua é o promotor de justiça Professor mas promotor você não colocou promotor aqui em lugar nenhum é porque promotor
de justiça ele é Estadual Então eu disse a você que as atribuições de Ministério Público perante a justiça eleitoral São exercidas pelo Ministério Público Federal embora eu tenha dito isso a você dessa forma a gente não tem número suficiente de Procuradores para atuação na primeira instância da Justiça eleitoral Você já imaginou eh a quantidade de Procuradores federais que nós teríamos que ter para atuação em todos os estados onde a gente tem eh eh Juiz Eleitoral atuando porque a justiça eleitoral ela é dividida em zonas eleitorais Você já imaginou a quantidade de zonas eleitorais no país
para você ter pelo menos um membro do Ministério Público Federal ali atuando nós não tem essa quantidade você quebra o Ministério Público Federal então pela inviabilidade embora essa atribuição seja do Mistério Público Federal mediante delegação ela acaba sendo exercida pelo Ministério Público Estadual Então vou colocar aqui ó o MPE ele é que exerce Essas atividades perante a justiça eleitoral é uma atribuição que é do MPF Mas pela inviabilidade de o MPF exc pela redução da quantidade de membros que é uma coisa que é para país inteiro então o membro do Ministério Público Estadual mediante delegação
ele exerce uma atribuição que é do Ministério Público Federal então na primeira instância da Justiça Eleitoral nós temos é o promotor de justiça é membro do ministério público estadual e não do Ministério Público da União exceto aqui no distrito federal né por professora ah lá vem o seu Distrito Federal aqui no distrito federal quem exerce essa atribuição é o promotor também mas é o promotor do ministério público do DF e territórios porque aqui ele chama promotor ele não é Procurador aqui aqui ele é promotor Já já te mostro isso então aqui no distrito federal o
promotor do mpdft exerce Essas atividades eh de Ministério Público eleitoral já em Goiás por exemplo então na primeira instância da justiça eleitoral em Goiás quem é que vai atuar ali o promotor de justiça de Goiás é que atua lá professora e junto ao TRE então junto ao TRE que fosse o DF ou TRE de Goiás nós temos um procurador Regional que vai exercer Essas atividades lá membro do Mistério Público Federal exercendo as atividades perante a justiça eleitoral daquele Estado ou do Distrito Federal se lá naquele estado não tiver procuradoria regional do Ministério Público Federal aí
o procurador aquele que atua na primeira instância o procurador federal é que exerce atividade perante o TR e no TSE é o pgr e mediante delegação um subprocurador ova ficou entendido tá a beira de um desmaio né Então essa é a organização eh do Ministério Público Federal ele atua perante esses órgãos aqui e tem as particularidades né da Justiça Eleitoral e consequentemente das atribuições de Ministério Público Federal que são exercidas pelo [Música] eh Ministério Público Federal joinha podemos prosseguir então organizou a sua cabeça aí onde você tem eh poder judiciário da União existe também ali
Ministério Público da União exercendo as suas atividades maravilha de modo semelhante nós temos a organização do Ministério Público do Trabalho então o chefe e o processo de escolha dele nós já sabemos é o procurador geral do trabalho Esse é o chefe tá e Mas como que tá organizada a carreira pra nossa sorte de um modo semelhante ó a carreira é organizada Assim Começa com o procurador do trabalho então a gente aqui a gente segue a mesma nomenclatura ó e chega a sub eh Procurador Geral do trabalho então o início da carreira é aqui e aqui
o fim da carreira é como subprocurador mesma coisa O Início o concurso concurso específico para onde minério Público do Trabalho E aí eh conforme critérios internos nós temos a promoção para cá depois a promoção para cá por isso que a gente fala aqui é o início da carreira e aqui o final da carreira tá e onde esse povo exerce as suas atividades Então segue pra nossa sorte agora segue a mesma lógica do que eu tinha falado para vocês então O Procurador Geral do trabalho essencialmente exerce as atividades dele perante o TST Professor mas somente ele
atua perante o TST não eles serão designados também pelo Procurador Geral do trabalho para o exercício eh eh das atividades lá os subprocuradores gerais do trabalho então lá no TST a gente tem a atuação do chefe e também dos subprocuradores gerais do trabalho que exerçam as suas atividades perante o ST Observe que eles estão ali naquele status né naquele patamar naquele status de Ministro como havia falado há pouco para vocês eles exercem também as atividades perante a câmara de coordenação e revisão porque essa Câmara de coordenação e revisão do Ministério Público do Trabalho é um
órgão do Ministério Público do Trabalho destinada a organizar estruturar a própria carreira então se e eh é essa importante atribuição de organização de todo aquele Ramo do Ministério Público quem tá ali compondo o órgão quem tem mais experiência e quem já tá no final da carreira já passou por todas as promoções né tá ali equivalente à posição de Ministro então subprocuradores tem atuação no TST tem atuação na câmara de coordenação e de revisão do Ministério Público do Trabalho tá esses Procuradores também dentre os seus membros eles são escolhidos ali para o exercício de coordenador que
é o chefe dessa própria Câmara de coordenação e de revisão e o corregedor da da do Ministério Público do Trabalho a gente D vai ver isso com mais cuidado no próximo vídeo mas o corregedor é escolhido também dentre os subprocuradores o pessoal que tem mais experiência perante os trts então nós temos o procurador Regional do Trabalho atual and ali tá eles oficio perante eh os tribunais de segundo grau agora sim gente nós estamos fazendo essa divisão aqui mas cabe também mostrar para vocês o seguinte nas situações de substituição Se necessário fazer a substituição tá faltando
por exemplo se o procurador e essa ausência do subprocurador vai se dar por por bastante tempo a lei complementar ela chega a falar lá em ausência por mais de 30 dias então as atribuições dele são exercidas porel um substituto dele o substituto é um procurador Regional bem como substituto do Procurador Regional é um procurador do trabalho isso acontece Aqui também tá então eh os subprocuradores podem ser substituídos pelos Procuradores que exercem provisoriamente aquela atribuição bem como o procurador Regional pode ser substituído pelo procurador da República tá então a gente tá definindo eh eh quem trabalha
em qual lugar pela organização administrativa aqui do trabalho mas nas ausências deles for uma ausência demorada uma licença médica às vezes férias às vezes eles têm licença prêmio né de modo que se for um afastamento superior ali a a 30 dias é possível que mediante a aprovação do Conselho superior daquela instituição um substitua o outro isso é bem bem comum De acontecer igual como acontece também na magistratura Ok procurador do trabalho oficia ali perante o TRT oficia também onde nós temos eh as varas do trabalho então o procurador do trabalho ele é designado ali para
atuar perante o tribunal de segundo grau eh e também perante a primeira instância da justiça do trabalho então nós temos essa organização aqui um pouquinho de atenção em relação a ao TRT tá porque oficiando perante o TRT nós temos tanto procurador Regional do Trabalho quanto nós temos também procurador do trabalho e na primeira instância achamos Os Procuradores do trabalho ou f professora eu já tô à beira de um desmai pois você não desmai ainda porque o melhor nem chegou o melhor o quê profor o DF vamos falar primeiro do Ministério Público militar segue a mesma
lógica só que a nomenclatura é um pouquinho diferente então chefe do Ministério Público militar vocês já sabe Procurador Geral de justiça militar Então muda um pouquinho aqui A nomenclatura Você já sabe o processo de escolha dele mas como que se dá a carreira aqui ó aqui A nomenclatura é diferente ó a carreira é composta do promotor da justiça militar que não tem nada a ver com promotor Estadual Ok Isso aqui é a estrutura da União Mas tem uma nomenclatura Estadual então promotor da justiça militar o procurador da justiça militar o subprocurador geral da justiça militar
Observe que a nomenclatura é aqui um pouquinho diferente e o Ministério Público tá ele tem uma semelhança em termos de nomenclatura com o ministério público estadual Então você ingressa na carreira mediante concurso mas o cargo de promotor da justiça militar o ingresso na carreira no Ministério Público Federal em que cargo procurador federal e no Ministério Público do Trabalho procurador do trabalho agora aqui não é mais procurador o nome tá o ingresso se dá no cargo de promotor então alguém eh até chegou a me perguntar isso ah mas qual que é a diferença professora entre um
procurador e um promotor depende da onde que você tá falando de Qual ramo do Ministério Público você tá falando porque na primeira instância do Ministério Público Federal o ingresso se dá no cargo de procurador da república no trabalho procurador do trabalho agora já no âmbito da do Ministério Público militar é não é mais procurador é promotor é porque Segue uma nomenclatura que é Estadual mas é a atribuição é a mesma o nome é diferente mas o ingresso também é por concurso é também aquele que oficia na primeira instância mas com nomes diferentes então cuidado para
essa questão de nomenclatura por conta de se tratar de uma prova FGV Às vezes vem com toda a informação correta sobre aquela instituição mas com nomes diferentes e aqui a mesma coisa você começa com promotor de justiça militar tá como comcurso E aí depois mediante promoção conforme regra internas você passa a ser procurador da justiça militar equivalente ao Desembargador ah mediante promoção você chegou a final da carreira como subprocurador geral aqui A nomenclatura é a mesma da justiça militar oficiando onde então aqui que é o ponto a justiça militar hoje gente ela só é organizada
assim a gente tem o Superior Tribunal militar nós não temos hoje esse órgão não existe esse órgão de segundo grau da justiça militar Hoje não tem a constituição prevê a criação dele e fala que ele pode ser criado eh mediante lei e numa situação de guerra como a gente graças a Deus tá em tempo de paz esse órgão não foi instituído tem nada a ver com aquele órgão TJ militar ah Minas Gerais tem professora Tribunal Justiça Militar Rio Grande do Sul também tem Professor órgão Estadual não tem nada a ver com que a gente tá
estudando aqui então na União a gente tem o stm está prevista a criação desse Tribunal de Justiça Porém esse tribunal não foi criado e nós temos na primeira instância a atuação de Juízes militares que compõe as auditorias militares a primeira instância da justiça militar da União tá então quem oficia perante esses órgãos aqui então oficiando aí segue a mesma lógica que a gente vinha ó perante o stm quem que você tem o chefe Procurador Geral de justiça militar e também os subprocuradores os subprocuradores igual que a gente já tinha falado também compõe a câmara de
coordenação revisão mas agora da justiça militar e aqui na primeira instância quem que nós temos atuando tanto o procurador da justiça militar quanto também o promotor da justiça militar tá seja aquele que ingressou na carreira Ou aquele que já foi promovido ambos atuam perante as auditorias militares primeira instância da justiça militar não tem o tribunal de segundo grau o Tribunal Superior Você tem o chefe e o subprocuradores Gerais atuando ali Maravilha muito bem ok e chegou ao Distrito Federal né Bom último Ramo do Ministério Público da união é o MP daft cujo chefe é o
procurador geral de justiça aqui do Distrito Federal e dos territórios Ok mas como que se dá a organização da carreira essa a nossa organização aqui é a mesma organização Estadual então A nomenclatura muda ó os cargos também de baixo para cima ó a carreira do ministério público do DF territórios você ingressa por concurso no cargo de promotor adjunto nos estados e tem estado que usa essa nomenclatura de promotor adjunto e tem estado a maior parte que usa A nomenclatura de eh promotor substituto aqui no DF a gente chama de promotor de justiça adjunto é o
é como é como se fosse semelhante ao juiz substituto ele tá novato acabou de ingressar eh ali na carreira mediante concurso então ele ingressa nesse cargo de promotor de justiça adjunto conforme a organização da própria carreira que vai estabelecendo os critérios de promoção dentro da promoção como que se dá o merecimento né a gente estudou na na segunda aula essa situação então eu vou tendo a promoção dentro da carreira então eu posso sair da condição de promotora de Justiça adjunta A só promotora de Justiça quer dizer eu já sou promotora já então eu já tô
promovida é igual o juiz Deixei de ser juíza substituta e me tornei juíza juíza titular juíza de direito né mas atuando na primeira instância né assim o juiz substituto e o Juiz de Direito é uma coisa aqui em relação ministério público do DF territórios O Novato é o promotor adjunto o que já foi promovido é promotor agora chegou ao final da carreira deixou de atuar na primeira instância da Justiça do DF território nas varas aqui da nossa Justiça tá atuando agora perante o tribunal de segundo grau Então você chegou à condição de Procurador de Justiça
aqui nós não temos subprocurador Ok então você começa como promotor adjunto chega promotor de justiça e depois pode ser promovido a Procurador de Justiça cada carreira organiza os seus critérios de promoção tá dito isso onde esse povo ofici então O Procurador Geral de Justiça Sem dúvida of perante nosso tribunal de sego grau a Justiça do Distrito Federal organizada somente Emas instâncias né então aqui onde nós temos as varas quem atua esses dois ó oficio na primeira instância e no tribunal de segundo grau Quem oficia O Procurador de Justiça que já é esse cara aqui promovido
E também o chefe que é O Procurador Geral de Justiça atuando perante o tribunal de segundo grau professor e o STJ STJ tem nada a ver com a justiça do DF deit no STJ quem é mesmo que atua já o Ministério Público Federal Não é ministério público do DF territórios que oficia perante o STJ é o Ministério Público Federal e quem que se manifesta perante o STJ os subprocuradores gerais do ministério público e Federal eles que ofam perante o STJ então aqui na justiça do DF territórios nessas duas instâncias temos essa organização Agora sim professora
agora eu posso desmaiar Professor quase Então dentro da estrutura do MPU onde o MPU atua em todo o poder judiciário da União STF STJ justiça militar Justiça do Trabalho justiça eleitoral Justiça Federal Justiça do DF territórios então quase todo o poder judiciário nós temos a atuação do Ministério Público da União agora cada ramo organizado desse jeito o MP dftt oficiando perante as duas instâncias da Justiça do DF territórios o mpt oficiando perante TST TRT juízes do trabalho o Ministério Público militar oficiando perante o stm e as auditorias militares e nós temos também eh o ministério
Federal atuando perante o TRF e os juízes federais é isso E aí então agora você já sabe como que tá organizada a carreira você já sabe como é que se dá o ingresso Você já sabe quem é o chefe e onde cada um oficia agora no próximo vídeo nós vamos ver o que que esse povo faz não professora a gente não quer ver isso não quer Sim agenta firme Então por quê eu vou demorar um pouco mais explicando as atribuições do Ministério Público Federal e organizando mais o Ministério Público Federal na sua estrutura interna e
depois quando for falar dos outros ramos eu vou ser bem mais suscinta por quê Porque as informações paraa nossa sorte Elas começam a se repetir mas aguenta que a gente tem que detalhar ainda o Ministério Público Federal mas esse vídeo nós vamos fechar por aqui para você não ficar tão cansado E aí gente tudo certo a beira de um desmaio ou mais ou menos então eh Leonardo me pergunta se o stm é o tribunal mais antigo não tribunal Mais antigo é o STF Desde quando ele foi a casa da suplicação foi o STF Falá em
stm Leonardo não sei se te interessa parece que sai de edital até sexta-feira dessa semana né cebrasp A Banca deve sair eh o edital tá bom eh Ana Luísa me pergunta das varas vara Ana não é organização do poder e do do ministério público né já é organização do Poder Judiciário então cada Justiça tem a sua organização própria isso é definido na lei de organização judiciária de cada estado para dizer eh onde que tem comarca em cada comarca Quais são as varas mas só para você saber vara eh onde um juiz de primeiro graau exerce
a atividade dele então você tem vara Cívil você tem vara de fazenda pública e eh vara criminal e etc tá a auditoria tem diferença em relação às varas Ana tem a auditoria é nomenclatura que se dá paraa justiça militar tá então na justiça do trabalho na justiça estadual eh na Justiça Federal nós temos varas varas Federais e varas eh da justiça estadual e etc agora na justiça militar não na justiça militar nós temos o Tribunal Superior e na primeira instância da justiça militar é que nós temos as auditorias militares auditoria militar eh onde eh nós
temos a primeira instância da justiça militar onde você tem o juiz militar trabalhando tá bom e militares também conforme a composição ali como passa de promotor para procurador Ana por promoção é como passa de Juiz a Desembargador promoção por antiguidade e por merecimento nós falamos sobre esses critérios de promoção na aula de número dois do nosso curso tá não sei se você já assistiu essa aula ok Maravilha bom beleza gente então agora nós vamos pra parte B tá da nossa aula são agora 11:34 minutos eu vou te dar 10 minutos de intervalo tá para vocês
beberem uma água comerem uma frutinha alguma coisa antes do almoço porque essa parte dois é um pouquinho mais pesada professora não é possível é um pouquinho mais pesada que vou falar de comp vai detalhar mais na parte da Justiça Federal tá então vou dar esse intervalo agora de 10 minutinhos e a gente volta daqui a pouquinho então vamos lá [Música] C [Música] C [Música] C [Música] C [Música] G [Música] C [Música] m [Música] k [Música] k [Música] k [Música] 4 [Música] k [Música] C [Música] k [Música] Então meus amigos de volta Espero que tenham descansado
um pouquinho tomado uma aguinha quem sabe já tem até gente pegando o almoço deixando aí de lado né pra gente poder terminar esse assunto Aguenta Firme quem puder né quem tiver tempo para est aí acompanhando a aula vocês sabem que eu tô fazendo essa aula ao vivo porque eu tinha prometido deixar uma aqui no canal ao vivo para vocês né As outras todas estão na nossa plataforma aquelas que eu já gravei aula 1 e aula dois estão lá hoje a aula três e é da lei complementar 75 E aí a gente prossegue com os próximos
tópicos do edital que são bem mais simples tá do que eh esse esse assunto que a gente tá trabalhando aqui hoje e também para eu poder encontrar com vocês ver uma dúvida ou outra e tirando essas dúvidas né também de vocês Essa é a razão de aula eh está sendo feita ao vivo eu vou deixar esse vídeo aqui no canal para vocês depois dar uma revisada tá bom ok a Ivani me pergunta se eu sei do stm se vai ter lista de aproveitamento para outros órgãos isso é muito comum eh eh na verdade eh Ivani
eh Eu acho assim que o principal motivo para você escolher fazer o concurso do stm é ser aproveitada para outros órgãos é muito comum por exemplo tem um tempão que o STF não faz concurso porque ele pega a gente da lista é do stm normalmente sabia e assim quando os outros tribunais já estão com e eh sem eh pessoas em suas próprias listas para convocação os outros tribunais da estrutura da União eles convocam também uns dos outros e é muito comum fazer a convocação lá da stm então Eh se for um critério para você decidir
fazer esse concurso tá E vale muito a pena mais por causa disso é um tribunal pequeno né então ele não faz aquela convocação enorme igual faz o TJ dft convoca bastante gente e tal mas não é igual só que acaba chamando muitos porque você vai sendo chamado para outros órgãos tá bom ok vamos lá povo bom saber vanissa é daqui de Brasília me conta sabe que eu me meto na vida de vocês né Ok vamos lá então essa esse segundo vídeo ele vai ficar maior que o primeiro não reclama vai ficar maior que o primeiro
porque a matéria é importante né Se bem que muita coisa calma que a gente vai estar repetindo hoje coisa que eu já falei e na na primeira aula e eu vou repetir hoje então demoro como eu já disse falando Ministério Público Federal depois o restante não o restante eu passo rapidamente tá Aguenta Firme porque aí eu não vou repetir Então as atribuições dos órgãos acabo que são exatamente as mesmas a composição é a mesma né só adaptando pra realidade daquela instituição Então vamos lá Van de Pernambuco se que você fosse daqui eh fazer o concurso
da stm Quem sabe né mude para o Distrito Federal você é minha vizinha aqui vai ser bem-vinda vamos lá povo vinhetinha e a gente continua então agora a nossa [Música] gravação Então meus amigos neste vídeo nós vamos falar sobre o Ministério Público Federal eu ouvi Oba ó professora não sei nem por dessa empolgação toda da sua parte não que vai cair na sua prova deve cair e alguma coisa do que eu vou vou te explicar agora na sua prova muito provável a banca deixar de lado tá bom mesmo que seja a parte jurisprudencial ali eu
vou trabalhar também com vocês FGV adora né Eh eu penso que vai cair alguma coisa então nós Já estudamos a estrutura do Ministério Público Federal Você já sabe quem são os chefes como que tá organizada a carreira agora o que faz o Ministério Público Federal antes de eu pontuar com vocês essas eh eh atribuições essas competências do artigo 38 da lei complementar 75 eu quero revisar alguns pontos com vocês a gente já viu que o Ministério Público Federal oficia perante o STF perante o STJ também perante a justiça federal perante a justiça eleitoral lembra disso
né do vídeo anterior então todas essas atribuições aqui são exercidas pelo Ministério Público Federal atua junto ao Supremo ao STJ a toda a justiça federal então trfs e juízes Federais e toda a justiça eleitoral também só que agora eu preciso fazer um destaque muito muito muito relevante aqui com vocês a a lei complementar 75 autoriza que o Ministério Público Federal possa exercer as suas atividades perante qualquer órgão do Poder Judiciário e não apenas esses Desde que seja para defesa das populações indígenas dos índios diz a lei complementar 75 e dos direitos das populações indígenas você
tem essa como uma das principais atribuições do Ministério Público Federal que é a defesa dos direitos dos índios e das populações indígenas Então se necessário por exemplo o Ministério Público Federal atuar perante a justiça estadual ele atuará se necessário atuar perante a justiça do trabalho por exemplo Desde que seja para defesa de das direitos das populações indígenas ou dos índios ele poderá sim ter essa atuação perante outra Justiça professora só neste caso em defesa das populações indígenas e dos índios não mas também poderá o Ministério Público atuar perante outras justiças se necessário for paraa defesa
do meio ambiente Olha lá aqueles direitos da coletividade agora postos aqui em questão né em defesa do meio ambiente do patrimônio eh histórico o o patrimônio eh cultural da humanidade bem como também em defesa do patrimônio nacional nós falamos sobre isso quando eu expliquei para vocês uma das principais atuações do Ministério Público que é eh a proposição de ação civil pública né então eu quero fazer aqui o destaque não é surpresa para nós que o ministério público atua em defesa de direitos da coletividade mas o que que é o destaque que eu estou fazendo se
nós quisermos eh tratar ali naquela causa de defesa de direitos ou dos interesses das populações indígenas ou da proteção do meio ambiente também ó numa ação coletiva A proteção ao patrimônio nacional ou patrimônio cultural histórico Patrimônio da Humanidade também neste caso o Ministério Público Federal terá a atuação garantida em qualquer outro órgão do Poder Judiciário e não somente perante esses órgãos que a gente já tinha definido no vídeo anterior hum ó uma coisa ótima para cair na sua prova destaca então no seu material outra coisa também que eu já havia comentado inclusive até nas aulas
de funcional que é jurisprudência mas que também eh você encontra parte da informação na lei complementar 75 e pode ser que venha cair na sua prova é a na atribuição do Ministério Público Federal de interpor recurso extraordinário de decisões proferidas eh pelos tribunais de justiça nas causas de representação de inconstitucionalidade professora não entendi tá então vamos devagar porque para você entender algumas coisas que eu vou te explicar agora depende de algum conhecimento também do Direito Constitucional O que que é uma causa de representação de inconstitucionalidade a constituição no artigo 125 autoriza o Tribunal de Justiça
a julgar representação de inconstitucionalidade eh em Face da Constituição do Estado é fazer controle de inconstitucionalidade então podendo o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou de um ato normativo estadual ou Municipal que violou a constituição do Estado então o Tribunal de Justiça tem competência para o julgamento eh dessa causa daquela decisão do tribunal de justiça em regra não Cabe recurso Ah vamos recorrer ao STF recuro extraordinário em regra não cabe Por que não Professora porque quem dá a Palavra Final sobre a Interpretação da constituição do estado não é o STF o
STF é O Guardião da Constituição eh quem dá a Palavra Final sobre a Interpretação da conção do estado é o Tribunal de Justiça agora em situações excepcionais dessa decisão do tribunal de justiça é possível recorrer ao Supremo Tribunal Federal o recurso é o recurso extraordinário quando você for ler isso no artigo 38 da lei complementar 75 tá isso que eu tô te explicando eh então Eh da daquela decisão do TJ excepcionalmente eu vou poder recorrer ao Supremo Qual é essa excepcionalidade Professor essa excepcionalidade se dará quando a a norma da Constituição do Estado foi de
repetição obrigatória ou seja é algo que está na Constituição Federal e que deveria Obrigatoriamente está na constituição do estado aí o Tribunal de Justiça julga a causa mas quando ele interpreta o texto ele não interpreta apenas com base na Constituição do Estado ele interpreta também com base na Constituição Federal ah como ele acabou trazendo interpretação da constitução federal cabe um recurso extraordinário aí é que é o ponto e quem vai interpor esse recurso quando você faz a leitura do artigo 38 da lei complementar 75 você encontra que o Ministério Público Federal tem a atribuição de
interpor recurso extraordinário de decisão do tribunal de justiça nas representações de inconstitucionalidade tá escrito apenas isso lá e eu acabei de te explicar quando é que isso acontece você falar não professora para mim tá de boa porque o recurso é interessado ao STF quem oficia perante o Supremo é Público Federal Não a gente já estudou isso é a figura do Procurador Geral da República por delegação dele de um subprocurador geral a gente já viu isso no vídeo passado ótimo você fez o link maravilha mas ele tá recorrendo ele tá interpondo ele o Ministério Público Federal
é que está interpondo um recurso extraordinário de uma decisão estadual por quê porque aquele recurso é endereçado ao Supremo Tribunal Federal e lá no STF quem é que atuao Federal você leu isso ou vai ler no artigo 38 da lei complementar 75 OK agora lembre-se do que eu já te falei lá no no outro vídeo e também nas aulas de direito constitucional a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal garantindo ao Ministério Público Estadual se manifestar seja perante o STJ ou perante o STF nas ações que tiveram origem na própria Justiça do estado não Professor agora eu
vou dar um desm aqui ó isso aqui se eu fosse elaborar a prova fica a dica vou colocar no simulado tá se eu fosse elaborar a prova eu iria cobrar isso de vocês por quê então Observe o seguinte nós estamos falando dessa situação aqui ó que a causa foi julgada por um tribunal de justiça que causa Professor estamos falando de uma representação de inconstitucionalidade nada mais é do que uma ação direta de inconstitucionalidade da competência do Estado vocês como fazer a prova para analista por exemplo tem essa parte né de controle de constitucionalidade então tribunal
Justiça eh julgou a causa eu te falei que em regra dessa decisão não Cabe recurso exceto quando a gente tá falando de Norma de repetição obrigatória quando o Tribunal de Justiça julga não somente com base na conção do Estado mas ele julga também com base na Constituição Federal uma vez se tratar de Norma de repetição obrigatória ou seja aquilo que está na Constituição Federal e que deve estar na Constituição do Estado então dessa decisão do J Cabe recurso ao STF Que recurso é o que a gente chama de recurso extraordinário Tá mas é quem que
ingressou com a ação professora quem ingressou com essa ação foi o ministério público estadual ou se não foi ele que ingressou com ação ele acompanhou como fiscal da lei porque não é justiça estadual Então quem atuou lá foi o ministério público estadual Ok proferida a decisão agora eu quero recorrer Então o que a lei complementar 75 tá dizendo é que embora o processo seja de origem Estadual em que o Ministério Público do Estado ali se manifestou na hora de recorrer daquela decisão quem recorre da decisão é o Ministério Público Federal e não o ministério público
estadual é isso que você tá lendo aí isso é interessantíssimo para cair na sua prova por quê Porque a gente já tinha visto no vídeo anterior que quem oficia perante o STF é o ministério pico Federal quem o pge ou subprocuradores por delegação dele Certo eles que ofici lá então é o Ministério Público Federal mas a origem do processo é Estadual mas na hora de recorrer daquela decisão de um órgão Estadual é o Ministério Público Federal que está atuando Então até aqui eu te expliquei o que está é explícito na lei complementar 75 só tô
querendo que faça sentido para você o que você leu isso é jogado lá simplesmente o texto da lei complementar diz que além de o Ministério Público Federal atuar perante o STF o STJ Justiça Federal e justiça eleitoral ele também atua em qualquer eh justiça se for para defender direito das populações indígenas meio ambiente patrimônio nacional ou eh Patrimônio Histórico cultural da humanidade depois do nada ele joga assim ah e também ó o Ministério Público Federal tem competência para interposição de recurso extraordinário de decisão em representação de inconstitucionalidade jogou isso aí eu tô te dizendo o
que que é representação de constitucionalidade quem é que julga tô dizendo que em regra nem cabe esse recurso mas como exceção cabe e quem tá recorrendo Ministério Público Federal por quê Porque seu recurso vai pro Supremo embora a origem do processo seja Estadual agora tô saindo do estado e encaminhando para um órgão da União Então quem recorre é o Público Federal que é quem oficia perante o STF É só isso que tá lá na lei agora eu acrescentei a jurisprudência Uai o Ministério Público Federal Ok oficia perante o STF oficia perante o STJ ocorre que
tem ações que saem da justiça estadual em que eu tenho o ministério público estadual atuando e sobem para esses tribunais e nesses tribunais Oé pú Federal que atua Tá mas e o Estadual que começou com o processo agora não pode falar mais nada agora el não pode se manifestar não pode atuar a o STF disse que pode embora seja uma atribuição do Ministério Público Federal Não significa que o ministério público estadual seja impedido de se manifestar nesses processos o ministério público estadual ele também se manifesta inclusive na interposição de recurso eh eh e nas demais
atribuições do ministério público no no curso de um processo judicial então que eu quero agora trabalhando na jurisprudência do STF com vocês o fato de essa atribuição ser do Ministério Público Federal de atuar perante o STF e o STJ isso não não impede que o ministério público estadual também se manifeste acerca daquelas causas que tiveram origem na justiça estadual anote isso em letras garrafais é desejo que ca na prova especialmente você que vai fazer a prova para analista seria mais mais razoável cobrar de vocês isso por conta de do conhecimento da jurisprudência então é um
tipo de questão que ele mistur informação do Direito Constitucional com também essa parte da legislação institucional do Ministério Público então o fato de D Ministério Federal essa atribuição não tira do Ministério Público Estadual a prerrogativa de também se manifestar no processo estamos juntos já perdi alguém fora falamos junos profess sorridente ainda então tá bom ó vai vale a pena gente pensa na remuneração Qual é remuneração sua não acredito que você não pesquisou é uma das primeiras coisas que eu pesquisava tá então dá uma olhada pensa no contra-cheque pensa você trabalhando na pgr ali se você
vier para Brasília na aquele prédio maravilhoso vai ser bom vai valer a pena Bora lá Vamos enfrentar aqui além disso o artigo 38 da lei complementar 75 vem citando as atribuições do Ministério Público Federal e neste caso eu quis Colocar todas as atribuições aqui para vocês não por acaso eu quero embora já tenha falado sobre boa parte disso na primeira aula porque a gente estava ali genericamente falando de Ministério Público da união e agora a gente tá especificando os Ramos seguindo a a a a a organização da lei complementar 75 eu quero revisar alguns tópicos
com vocês e isso aqui já vai servir pros demais os tá do Ministério Público Federal vamos lá competência do MPF instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos correlatos lembra que eu disse a você o seguinte o ministério público é o dono da ação penal pública estudamos isso ele exerce com exclusividade essa prerrogativa e eh no caso da ação penal pública no caso do inquérito civil e da ação civil pública o ministério público não exerce Essas atividades com exclusividade lembra por exemplo a Defensoria Pública também propõe uma ação civil pública também faz investigação de natureza Cível
Ok eh eh Então essa atribuição do Ministério Público que a gente tá lendo aqui diferente eh de requisitar a instauração de inquérito policial que a Defensoria Pública não faz diferente de conduzir a ação penal pública incondicionada que a Defensoria Pública não faz eh mover o inquérito civil e a ação civil pública é uma atribuição do Ministério Público é mas não é exercida com exclusividade lembre-se disso a defensoria pública faz também por exemplo Ok professor instaurar inquérito civil é só o MPF que faz isso não você Público Federal faz o Ministério Público do Trabalho também instaura
eh inquérito civil eh para apurar as questões de ordem trabalhista sobretudo ali de direitos coletivos trabalhistas Então essa é uma atribuição essa é uma atribuição a Ministério Público do Distrito Federal e territórios também eu não vou repetir isso falando das outras instituições já fica aqui como única eh informação tá também é a atribuição do Ministério Público requisitar diligências investigatórias instauração de inquérito policial Lembrando que eu havia dito para você que o ministério público também tem ele mesmo o poder de investigação mas ele pode requisitar requisitar não é pedir por favor é mandar fazer requisitar eh
novas diligências investigatórias e até instauração de inquérito policial ouça o Ministério Público ele mesmo investiga ele não depende da polícia judiciária para isso ele mesmo investiga eh instaurando ali eh o procedimento eh apuratório né embora a instauração de inquérito policial e a condução do inquérito policial sejam atividades do Delegado polícia da autoridade policial mas o ministério público pode ele mesmo investigar como ele pode eh eh requisitar que a polícia judiciária instaa o inquérito para apurar algo que eh o Ministério Público tomou ciência tem uma requisição pra polícia o delegado vai lá instaa inquérito o delegado
vai lá e conduz eh o inquérito concluída a investigação relata aquilo manda eh de volta e quando o Ministério Público toma ciência ele pode devolver pode devolver e requisitar que sejam feita novas diligências e eh eh que seja ampliada ou melhorada ou detalhada aquela investigação então todos os Ramos do Ministério Público não só o MPF que é o que a gente tá estudando mas todos os Ramos do Ministério Público exercem essa atividade aqui também como podem todos eles requisitar a autoridade competente a instauração de procedimento administrativo ex cetas questões de disciplinar porque aí depende de
cada carreira da organização e disciplina daquela carreira mas também apurar faltas e eventuais falhas que prejudicam a ordem constitucional o estado democrático patrimô público interesse públic praticado ali por algum Servidor públic ou empregado públic presta atenção nesse ponto que quando a gente estudou lá na primeira aula Esse foi um ponto que eu dei um destaque completo que é a atribuição do Ministério Público de exercer o controle externo da atividade policial então isso não é novidade eu já tinha explicado como é que funciona isso para você agora o que a gente tá eh eh repetindo na
lei complementar 75 é que o Ministério Público Federal exerce essa atividade de exercer o controle externo da atividade policial mas que polícia a gente tá falando aqui contoles externo da Polícia Civil e controle externo da Polícia Militar são órgãos de Segurança Pública estaduais quem faz esse controle externo é o mério público estadual agora quando a gente fala de polícias federais aí o controle externo quem faz já é o Ministério Público Federal a quais são Nelma essas polícias federais Eu que te pergunto Polícia Federal Polícia Rodoviária Federal Polícia Ferroviária Federal e polícia penal Federal agora Polícia
Civil Polícia Militar Polícia penal Estadual daí já é o controle externo dessas polícias na forma como a gente estudou e eu não vou repetir aqui para ganharmos tempo aí quem faz já m do Estado Então eu quero que você tenha cuidado em relação a isso especialmente em relação à PM professora quem é que faz o controle externo professora da Polícia Militar Polícia Militar da onde não Polícia Militar professora do Estado de Goiás quem é que faz esse controle externo Ministério Público de Goiás professora não é o stm você tá falando que esse controle externo é
o Ministério Público todo faz não seria o stm a fazer não o stm é órgão da União PM é órgão de Segurança Pública Estadual quem faz esse controle externo da atividade da polícia militar é então o ministério público estadual já entendeu né entendeu Não eu vou ter que te perguntar então tá te pergunto controle externo da Polícia Civil do Distrito Federal Polícia Militar do Distrito Federal bombeiro militar do distrito federal e polícia penal do Distrito Federal quem é que faz esse controle externo dos órgãos de Segurança Pública do Distrito Federal perceba que Embora esteja focando
aquio Federal eu só tô comentando tópico por tópico porque a gente tinha falado sobre isso na primeira aula genericamente né Para para que você desenvolva raciocínio junto comigo Ao estilo FG ve de cobrança Então veja você leu aqui exerci o controle externo da atividade das polícias federais federais porque as estaduais quem faz o Ministério Público do Estado E as polícias do DF quero ver quero ver quero ver não vai ver nada que eu vou desligar o vídeo não vou te responder não faz isso ofensivo ministério público do DF territórios Opa é um MP dft professor
é Uai mas o MP dft rama doério público da União isso mas não é igual no estado não é DF DF é diferente DF é tudo diferente o DF tem órgãos de Segurança Pública do Distrito Federal Polícia Civil Polícia Militar Bombeiro Militar Polícia penal o DF tem esses quatro órgãos Segurança Pública eles são distritais eles não são da união não eles são do Distrito Federal Ok então quem vai fazer controle externo da atividade eh do Distrito Federal controle externo dessa atividade das polícias do Distrito Federal é o MP daft que faz não é o Ministério
Público Federal por você tá lendo aqui polícias federais Então não é o Ministério Público Federal é o MP daft e PM professora PM de onde do estado sepo do Estado PM do DF MP dft Ok não tem nada a ver como público militar Ok e o pic militar faz o controle de externo de alguma polícia faz controle externo da polícia judiciária militar aí é o é o Ministério Público militar que faz eh essa fiscalização então das polícias federais eh Então quem faz o controle externo S Público Federal polícias estaduais C público estadual polícias do DF
mpuc do DF e territórios polícias judiciárias judiciárias militares né PM não aí é o stm que faz faz é é o ministério público militar que faz então por isso que eu já estou colocando aqui não vou repetir quando for falar sobre o ministério militar tá então já fica aqui tô te mostrando essa diferença para você poder entender participar dos conselhos penitenciários o Ministério Público Federal participa e aqui no distrito federal quem participa é o Ministério Público do DF e territórios então ah isso não tem sentido de você querer aplicar isso para min do trabalho nem
Ministério Público militar por quê Porque o conselho penitenciário ou é Federal ou ele é Estadual como o ministério público do DF territórios exerce a atividade do Ministério Público Estadual então o MP dft também participa de conselhos penitenciários da onde daqui do DF agora o no âmbito eh Federal é o o mério Público Federal que tem essa atividade que tem essa atuação Ok integrar os órgãos colegiados previstos no no parágrafo 2º do artigo 6º quando componentes da estrutura administrativa da União essa integração desses órgãos eh eh colegiados São órgãos colegiados de fiscalização conforme nós Já estudamos
ali na primeira aula fiscalizar a execução da pena nos processos de competência da Justiça Federal e da Justiça Eleitoral a execução da pena vamos entender isso judiciário já julgou a pessoa já condenou agora o cumprimento daquela pena durante a execução daquela pena nós temos vara de execução Vara da Justiça do poder judiciário que acompanha o cumprimento daquela pena se a pessoa já tem direito de por exemplo sair do regime fechado pro semiaberto do semiaberto pro aberto se a pessoa já terminou de cumprir a pena se a pessoa foi beneficiada no indulto por exemplo então toda
essa parte já da pessoa condenada e cumprindo pena Isso ali é é da responsabilidade de vara de execução penal então o que você tem aqui é que quando a a condenação se dá por algum órgão da Justiça Federal ou da Justiça Eleitoral perante essas varas de execução penal eh eh penal quem a acompanha oficia ali como fiscal da Lei emitindo os pareceres né se a pessoa já preenche os requisitos para progressão do regime ou paraa concessão de um induto é o Ministério Público Federal é isso que ele está dizendo aqui agora e se a condenação
professora criminal eh for no caso do eh vinda de do Distrito Federal de órgão do Poder Judiciário do Distrito Federal Então essa mesma competência você vai ler que o mpdft exerce então o mpdft fiscaliza a execução da pena nos processos da competência da Justiça do Distrito Federal e dos territórios nisso não não tem sentido em relação à justiça do trabalho porque a justiça do trabalho nem julga crime então MP do trabalho ele não vai atuar com isso não vai não professor não e um um crime contra a organização do trabalho quem é que julga Professor
juiz federal então o Ministério Público Federal que atua Ministério Público do Trabalho fica com as questões trabalhistas mesmo da relação patrão empregado direito obrigações ok ele cuida disso lá mas não tem função criminal então Eh se acompanhamento da execução da pena se der na justiça federal ou eleitoral competência do MPF Justiça do DF territórios competência do Ministério Público do Distrito Federal e dos territórios justiça militar justiça militar julga crime Aliás ela só julga mesmo crime aí a própria o Ministério Público militar é que faz isso acompanhamento Então você vai pegando aqui por lógica tá E
vai acompanhando essas atribuições então é é uma lei com muitos artigos mas muita coisa repetida também e que eu tô chamando a sua atenção para você não lê no automático se você vou fazer a leitura no automático você não entende nada que você tá lendo busca fazer esses links aqui por isso estou repetindo os assuntos para você nesse vídeo e destacando todas as atribuições do Ministério Público Federal comparando com os demais Ramos do Ministério Público OK agora Como que se dá a organização interna né do Ministério Público Federal então o Ministério Público Federal é composto
desses órgãos aqui ó O Procurador Geral da República você já sabe que ele é o chefe os subprocuradores Os Procuradores regionais Os Procuradores da República Observe que eu estou falando de todos eles porque Nós já tínhamos estudado e eu quero mostrar para você que cada membro do Ministério Público é considerado órgão do Ministério Público então o procurador da república ele é um órgão do Ministério Público Federal um promotor adjunto é um órgão do ministério público do DF territórios lembra desse nome que eu te expliquei lá na outra aula eh um subprocurador Geral do trabalho é
um órgão do Ministério Público do Trabalho assim como funciona na parte do Poder Judiciário em que juiz é órgão do Judiciário aqui os membros do Ministério Público São todos órgãos do Ministério Público é que a gente fala de um membro do Ministério Público um promotor um procurador um subprocurador Procurador Geral você olha você pensa assim é João José Maria você personifica né e eu quero tirar isso de vocês mostrar que cada um de é órgão que compõe aquela mesma instituição Tem cada um com uma função diferente uma área de atuação diferente mas são órgãos que
compõem a instituição dito isso que outros órgãos nós temos nós temos o Colégio de Procuradores Esse colégio de Procuradores é um órgão constituído de todos os membros do Ministério Público Federal nós temos o conselho superior do Ministério Público Federal eh eh que é é um vamos dizer assim um órgão mais importante exerce as as maiores atribuições do Ministério Público Federal inclusive podendo até aplicar penalidade aos membros do MPF né remoção eh eh disponibilidade responsável ali pelos processos disciplinares né Eh propondo ali eh a destituição do do de de algum eh membro do Ministério Público que
ocupa alguma função relevante como a de corregedor de coordenador por exemplo então é um dos órgãos que mais tem [Música] atribuição as câmaras de coordenação e revisão do Ministério Público Federal que fic por aquela aquele órgão que eu cheguei a comentar com vocês na na outra aula que é composto só de subprocuradores né é de gente com mais experiência e tá ali destinada à organização da própria instituição e a cor idoria do Ministério Público el faz a a correção a fiscalização do trabalho dos membros do próprio Ministério Público se tem produtividade eh se tem frequência
né se a conduta da vida pessoal é condizente com as atribuições do cargo Então você tem a corregedoria fiscalizando esses membros todos do Ministério Público então esses são órgãos que compõe o Ministério Público Federal de modo semelhante os demais Ramos do Ministério Público também tem órgãos por exemplo eu vou falar do Ministério Público do Trabalho Então eu tenho Procurador Geral do trabalho como órgão como nós temos os subprocuradores gerais do trabalho também Os Procuradores regionais do trabalho Os Procuradores da República conforme o que a gente já tinha estudado e dentro do Ministério Público do Trabalho
tem também o Colégio de Procuradores tem também o conselho superior tem também Câmara de coordenção e revisão tem também corregedoria ISO aqui referente aú Federal mas o ministério públic do trabalho também tem essa sua própria organiza o ministrio público militar também Lando que tem diferen ali de nomena né procad de justiça militar para o subprocurador geral da justiça militar para o procurador eh da justiça militar e para o promotor da justiça militar tem uma diferença de nomenclatura conforme a gente estudou mas segue essa mesma estrutura Ah quer dizer que o ministério público militar também tem
o Colégio de e eh Procuradores e de promotores Professor tem porque tem o nome de todo mundo ali né também tem o conselho superior também tem câmara de coordenação também tem corregedoria tem a Que bom vai ficar mais fácil de eu lembrar você vai só fazendo simetria organizando até separei aqui para para mostrar para vocês mas já tô explicando de uma vez só para você fazer link e o mp da FT professora faça link vai só eh fazendo simetria chefe Procurador Geral de Justiça membros da carreira é o promotor de justiça adjunto é o promotor
de justiça e é O Procurador de Justiça aí a gente não tem aqui no DF subprocuradores mas a gente tem corregedoria tem a a câmara de coordenação e revisão tem o conselho superior tem o conselho de Procuradores e promotores Então essa estrutura é aplicada de modo semelhante aos demais Ramos do Ministério Público embora estejamos falando agora do Ministério Público eh Federal Ok então O Procurador Geral da República como a gente já viu ele é órgão do Ministério Público Federal ele é órgão e ele inclusive é o chefe do Ministério Público Federal Quais são as atribuições
dele porque ele atua como pgr chefe ministéri público da União mas ele atua também como eh eh chefe do Ministério Público Federal por isso que a lei complementar 75 vem repetindo algumas das atribuições do Ministério Público que a gente estudou na primeira aula mas aqui eu quero destacar como atribuição do pgr então primeiro ponto que a gente já tinha estudado vamos passar rapidamente aqui que é apresentar ao Supremo Tribunal Federal a ação direta de inconstitucionalidade lembra que falamos sobre isso na primeira aula eu cheguei a dizer a você que o pgr e é legitimado de
todas as ações do controle abstrato de constitucionalidade ele propõe não só a ação direta de inconstitucionalidade como ele também propõe a ação declaratória de constitucionalidade a ação direta de inconstitucionalidade por omissão a arguição de descumprimento de preceito fundamental ele é único legitimado dessas ações professora não mas do Ministério Público Ele é o único que que tem essa prerrogativa de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal as ações do controle abstrato de constitucionalidade essas ações para questionamento de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo no caso do inciso um da ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo Federal eh e estadual caso da ADC Federal a dpf até lei municipal ele pode eh questionar e todas essas ações não só que a ação direta de constitucionalidade mas todas essas ações eh admitem a medida cautelar que ele também propõe então isso aqui não é novidade mas a gente tá destacando de novo uma atribuição do Ministério Público ou seja isso aqui é uma atribuição do MPF Mas quem que atua o PG só o Chefe aqui não é o subprocurador aqui é só o chefe tá ok Maravilha eh a representação paraa intervenção Federal nos estados
e no distrito federal isso aqui eu cheguei a explicar para vocês na primeira aula comentei esses casos de intervenção ele táa quando ele coloca aqui esse inciso sete da Constituição Federal são os princípios constitucionais sensíveis Eu espero que você se lembre dessa primeira aula aqui a lei complementar 75 está repetindo e dizendo que essa uma atribuição do Ministério Público Federal mas que dentro do Ministério Público Federal A quem cabe fazer isso nós estudamos que o Ministério Público Federal é composto de diversos órgãos dentre esses órgãos quem é que encaminha ao Supremo Tribunal Federal eh essas
ações quem propõe essas ações aí é o chefe é o pgr ele é que ae então se for para poder eh ter intervenção Federal no distrito federal por exemplo por conta de violação a princípio constitucional sensível ou no Estado de São Paulo por exemplo quem faz essa representação ao STF ou seja Manda uma ação direta de constitucionalidade interventiva é só o pgr então isso aqui não é uma coisa que é o conselho superior que faz não é uma coisa que é um subprocurador que faz é só o chefe que faz é O Procurador Geral da
República Estamos juntos ou já perdi alguém ações civis e penais açóes é ele que propõe uma ação civil público professora ou uma outra ação Cívil por exemplo eh uma mandade de segurança Ah só ele néma que propõe ação penal dentro do méo Federal Não é isso que você tá lendo você tá lendo que oficiando perante o STF quem é que oficia perante o STF propondo uma ação eh de natureza Cívil ou uma ação penal ele o chefe como a gente já tinha pontuado antes né Eh ele que atua perante o Supremo Tribunal Federal mas lembre-se
um subprocurador pode oficiar ali na primeira turma na segunda turma no plenário do SF em ação sível ação penal por delegação do PG porque a atribuição é dele mediante delegação dele um subprocurador pode exercer essa atividade OK agora escute com atenção lá no STJ quem oficia por parte do Ministério Público Federal os subprocuradores gerais da República que ofici perante o STJ conforme a gente estudou entretanto vem o artigo 48 da lei complementar 75 dizer que uma parte daquilo que se leva ao STJ quem leva é o próprio pgr e não sou procurador então interprete direitinho
esse artigo 48 só que nós temos nele um problema grave Olha lá representação para intervenção Federal nos estados e no distrito federal no caso de recuso a execução de lei federal Então você está lendo isso Porém isso não funciona assim mais ai ai ai professora se eu estou lendo se eu tô com a lei complementar 75 em minhas mãos eu tô no site do Planalto olhando o texto da Lei professora está escrito exatamente como você colocou aí para que que você fez essa ondinha é porque essa lei complementar 75 ela é de 1993 em 190
e TRS realmente o STJ tinha essa competência para julgar a representação para intervenção Federal na situação em que o estado se recusa a cumprir texto de lei federal aí quem julgava essa causa era o STJ mesmo então lá no STJ quem ingressava com ação o PG então era assim que funcionava e representação pra intervenção Federal se violação a princípio constitucional sensível que é o artigo 34 inciso 7 da Constituição competência do supremo se recusa de cumprimento de lei federal competência do STJ era assim que o texto constitucional estava dividido E aí a lei complementar 75
seguindo isso falou beleza quem ingressa com as duas ações Ah é representação de constitucionalidade é o pgr que ingressa seja perante o Supremo seja perante o STJ ele que ingressa OK aí em 2004 a emenda constitucional 45 foi lá e disse assim essa competência não é da STJ essa competência do STF hum competência do Supremo Tribunal Federal então Pois é então já não é mais do STJ a competência entenda isso essa competência desde 2004 eh passou a ser do Supremo Tribunal Federal professora e agora então o procurador-geral da República professora tem a competência para eh
fazer uma representação pra intervenção Federal no estado ou no distrito federal nos casos recusa a execução de lei federal tem então é isso que eu quero que você preste atenção o pgr continua com essa competência mas não perante o STJ que ele ingressa com essa ação essa ação ele vai propor ao STF ele ainda propõe a ação mas não é o STJ como tá escrito aqui mas tá escrito isso porque a lei anterior a emenda 45 a lei de 93 a emenda que tirou do STJ a competência de 2004 então tô te explicando como é
que funciona tá Tenha cuidado com esse detalhe considerando a FGV de ela colocar que essa ação eh endereçado ao STF muito dos seus concorrentes vai querer dizer que tá falso porque não não é endereçado ao STF endereçado ao STJ não é é tudo ao STF facilitou para nós e a ação é proposta pelo PG Tá ok ação penal nos casos do artigo 105 primeiro inciso a linha a cuidado com a interpretação desse texto isso porque o STJ tem competência para julgar uma série de autoridades que tem foro por prerrogativa de função é aquele desastre né
aquela aula que vocês adoram estudar na parte de Direito Constitucional não é gente aliás eu V aproveitar Às vezes você fica reclamar ah professora qu esse vídeo de eh poder judiciar é tão grande Tá vendo eu deixo de explicar interfere não só na prova de constitucional mas nas outras coisas que vocês estudam o que que é isso aqui então Eh eu peço que vocês tenham então cuidado tá máximo de cuidado por qu não toda a ação penal perante o STJ é proposta pelo pgr Não ele tá falando só no caso eh ali da a a
linha do do primeiro inciso né da linha a que são aquelas pessoas que tem competên que tem foro por prerrogativa de função e que são julgadas perante o STJ porque tem foro por prerrogativa de função porque Há outras pessoas que são julgadas pelo STJ mas que eh a coisa chegou ao STJ emede recurso e dali o subprocurador é que vai acompanhar agora para aquelas pessoas em que a competência originária do STJ porque aquelas pessoas T foro por prerrogativa de função a a a legitimidade para denunciar a pessoa não é do subprocurador geral é do próprio
pgr é do próprio chefe do Ministério Público da União na qualidade de chefe do Ministério Público Federal professor e que pessoa são essas é uma pergunta boa né saber se você tá estudando constitucional quem são as pessoas que o STJ julga porque eh eh praticaram crime comum ou comum irresponsabilidade o STJ julga Governador por crime comum aí responsabilidade não tá só por crime comum ele julga também todos os juízes de segundo grau por crime comum e crime de responsabilidade então ele julga Desembargador do TJ do TJ dftt do TRF do TRE do TRT esses juízes
de segundo grau todos são julgados pelo STJ tá que mais que ele julga isso aqui eu te falei na aula passada na nossa segunda parte né de estudo os membros do Ministério Público da União que ofici perante tribunais falei que todos eles tem foro por prerrogativa de função Espero que você tenha guardado isso julga também os conselheiros dos tribunais de contas estaduais Tribunal de Contas Municipal e conselho de contas então quando ele fala artigo 105 a eh a linha a primeiro inciso ele tá falando desse povo que tem eh eh for por prerrogativa de função
no STJ ação penal começa lá então quem é que denuncia essas pessoas da onde vem esse processo contra essas pessoas é o pgr aqui não é o procurador que denuncia é o próprio Procurador Geral da República de novo quem oficia perante o STJ doé Federal o subprocurador agora quando se trata de ação penal da competência originária do tribunal é o próprio pgr que entra com ação essa competência aqui o pgr continua tendo só que endereçando a petição ao Supremo e não ao eh STJ tá bom beleza maravilha Muito bem Vocês estão aí ou desmaiados Aguenta
firme tá aqui eu não quero deixar de de detalhar para vocês eu preciso detalhar Imaginando assim o grau de dificuldade que às vezes pode vir à prova de vocês tá bom sei que é um pouquinho desgastante mas eu preciso de explicar esse assunto a prova da FGV é uma prova de interpretação é uma prova de raciocínio jurídico não é uma prova de memorização simplesmente dessas competências Tá ok ainda nós temos a lei complementar 75 nós temos lá as atribuições do pgr Como che do Ministério Público Federal porque lá na nossa primeira aula Nós estudamos atribuições
do pgr o que que o pgr faz e agora a gente tá dizendo o que que PG Faz de novo mas ele o que que ele faz agindo na qualidade de chefe do Ministério Público Federal e aqui eu não destaquei todo o Artigo 49 com vocês não tá como eu pontuei ali todo o artigo 46 o o o o o 47 48 ali aumentei tudo o 49 Eu Fiz alguns recortes porque tem coisa que eu já falei por exemplo vocês vão achar lá que compete a pgr representar o Ministério Público Federal mas a já sabe
disso por quê Porque ele é o chefe que compete ao pgr fazer parte do colégio de Procuradores mas todo mundo faz parte ele também faz parte ele integra o conselho superior do Ministério Público também então aqui eu tô tô pulando algumas coisas que eu entendo que são intuitivas né ou que a gente já tinha falado estou destacando do Artigo 49 que é bastante grande que vocês tê que ler todinho tá eu deixei todo ele no material para vocês Fiz alguns apontamentos mas aqui o ponto principal assim que eu entendo que poderia o examinador questionar na
sua prova atribuição dele de designar o procurador federal dos direitos do cidadão e dos titulares da procuradoria nos estados e no distrito federal esse procurador federal dos direitos do cidadão a gente tem um na estrutura do MPF e nós temos também outros onde a gente tem procuradoria regional então nos estados e no distrito federal quando a gente pega a estrutura Estadual o Ministério Público Federal dividido para atuação nos Estados então nós temos ali a designação desse procurador federal que passa a seu chefe e a designação daqueles que vão ouvir diretamente eh o cidadão no âmbito
Estadual quando ele precisa procurar ali o fiscal da lei para levar ao conhecimento do Ministério Público atos Ilegais atos abusivos praticados sobretudo por autoridades e que acabam violando não só direitos fundamentais mas especial dentre os direitos fundamentais e direitos humanos então a gente viu que o ministério público ele é atua como fiscal da lei que o ministério público é o protetor da ordem constitucional e do Estado democrático então eh a gente tem essa organização interna para que o ministério público possa ouvir diretamente ali do cidadão as denúncias eh eh as notícias de alguma irregularidade ou
desobediência ou infringência à Norma conon que Garanta a liberdade de exercício de direitos políticos que Garanta o exercício também de direitos fundamentais ou a o respeito a Direitos Humanos Então essa organização interna do MPF se dá pela designação do Procurador Geral designar um membro um dos membros e o coordenador de cada uma das câmaras de coordenação e revisão do Ministério Público Federal Então nós vamos ver daqui a pouquinho que essas câmaras de coordenação e revisão são organizadas por assunto por isso que tá aqui no plural E essas câmaras cada uma tem três pessoas na composição
o que você tá lendo aqui é que uma dessas pessoas é o pgr que escolhe nomear o corregedor geral do Ministério Público Federal segundo lista formada pelo conselho superior então o conselho superior é que vai e eh a partir dos critérios previamente estabelecidos montar a lista e dos três então o pgr vai escolher um e designar os outros dois que sobraram da lista Ali quem vai atuar como o primeiro substituto e o segundo substituto aqui eu quero destacar com uma cor diferente decidir em grau de recurso os conflitos de atribuições entre órgãos do ministério Público
Federal Como assim professora em grau de recurso é porque essa competência de decidir um conflito de atribuição entre membros do Mistério Público Federal é da Câmara de coordenação e revisão a câmara de coordenação e revisão é que eh diz quem tinha aquela atribuição E se eu ficar inconformada aí eu recorro ao Procurador Geral por exemplo eu e você ISO somos parte do Ministério Público Federal e eu acho que a a aquela atribuição nos autos daquele processo é da responsabilidade minha mas você acha que a atribuição é sua e agora a gente tá se desentendendo nós
dois fazemos parte do Ministério Público Federal mas há entre nós um conflito de atribuição quem é que decide de quem é aquela atribuição a câmara de coordenação e revisão é quem tem essa competência para dizer não o processo fica canel não fica com o João agora eh eventual recurso dessa decisão é que o pgr é que julo na mesma situação você vai ter os conflitos de atribuição dentro do Ministério Público militar quem define isso a câmara de coordenação e revisão com recurso ao a a chefe do Ministério Público militar e isso vale para os demais
Ramos do Ministério Público da União Então vale pro Ministério Público do Trabalho Vale pro Ministério Público militar e aqui a gente tá falando do Ministério Público Federal não Confundi com aquilo que eu te farei na primeira aula competência do Procurador eh eh Geral da República para decidir aí ele é que decide conflito de atribuição entre membros do MPU de Ramos diferentes ali eh ele [Música] eh tem essa prerrogativa mas aqui o que a gente tá falando é dentro do Ministério Público Federal dentro dentro do Ministério Público Federal a atribuição é da Câmara de coordenação e
revisão e só chega o caso para ele em sede de recurso certo cuidado Que cara é essa professor se tiver um conflito de atribuição por exemplo entre o MPF e o ministério público estadual falei na primeira aula quem julga isso é o cnmp tá entre o Ministério Público de dois estados diferentes quem é que julga isso o cnmp não esquece tá agora Nesta aula a gente tá focado dentro daquele Ramo do Ministério Público E aí a própria Câmara de coordenação e revisão é que define isso mas a decisão não é definitiva Cabe recurso ao pgr
aí neste caso o pgr julga em grau de recurso su quando a gente tá falando de Ramos diferentes mas dentro do MPU aí é o pgr já que traz a Palavra Final Mas como pgr e não como membro do Mistério Público Federal beleza professora dá um ódio Então quer dizer que o que a gente na primeira aula é o pgr agindo como pgr e agora a gente tá estudando o pgr agindo como che Público Federal Professor isso é a mesma pessoa mas a natureza da atribuição é diferente também faço destaque em relação a esse inciso
eh 18 elaborar proposta orçamentária que eu te expliquei como é que funciona isso também te expliquei na primeira aula submetendo a aprovação do Conselho superior Observe aqui a gente tem o pgr agindo como chefe do Ministério Público Federal O que que a gente estudou na primeira aul que o MPU tem a garantia constitucional de autonomia de modo que o MPU tem orçamento próprio lembra disso e que a proposta orçamentária o pgr é que encaminha ao presidente da república para que o presidente junta tudo num projeto de lei só lembra e diz que o presidente nem
pode alterar o projeto aqui ok já tínhamos estudado isso agora o que que nós estamos estudando nessa aula o MPU tem quatro Ramos Então antes de o pgr na condição de pgr mandar a proposta do MPU para o Presidente da República ele escuta cada Ramo do ministério público para saber dentro da verba que é destinada ao MPU o que que é direcionado a cada Ramo do ministério público e como Cada um pretende gastar os seus recursos isso é feito internamente então é da responsabilidade do pgr mas agora agindo como chefe do Ministério Público Federal elaborar
a proposta orçamentária do MPF ele elabora e essa proposta fica sujeita à aprovação do Conselho superior professora e do mpt aí O Procurador Geral do trabalho elabora A Proposta o conselho superior a prova isso aqui encaminhado ao pgr ah professora n ser militar mesma coisa O Procurador Geral de justiça militar faz a proposta o conselho superior aprova e manda pro pgr e no DF Professor mesma coisa e depois que eh o o pgr recebe de todo mundo é que ele manda a a uma proposta só para o Presidente da República então aquilo que a gente
estudou na primeira aula é o pgr agindo como o pgr o que eu tô destacando agora é o agindo como chefe minrio Público Federal então a proposta do MPF é dele com a aprovação do Conselho superior embora ele como Procurador Geral manda de todo o MPU pro Presidente da República entendeu Já tá querendo brigar comigo se eu colocar o dedinho assim ó igual a gente fazer quando é criança você vai querer partir e cortar relação comigo não corta não fui eu que inventei que era para C isso no seu concurso não fui eu tô só
explicando Aguenta Firme você vai ter que vencer isso aí Tá bom então vamos seguir então S as principais atribuições do pgr agindo como chefe do Ministério Público Federal sigamos falei que o outro órgão do MPF é o Colégio Procuradores Eu já havia dito a você que esse colégio de Procuradores da República ele é formado por todos os membros do Ministério Público Federal tá já disse umas duas vezes mas vou deixar registrado aqui todo mundo que compõe o MPF faz parte desse colégio de Procuradores então é o colegiado do Ministério Público Federal e o que esse
colegiado faz aqui eu também resolvi deixar tudo para vocês porque eu preciso fazer algumas atualizações por conta do texto constitucional que mudou e para depois você aplicar isso também pros demais ambos do Ministério Público Funciona igual para nós a sorte mas Aguenta Firme aqui o que faz esse colégio de Procuradores elaborar mediante voto plurinominal facultativo e secreto a lista se paraa composição do STJ sendo elegíveis aqui que a gente precisa destacar e membros do Ministério Público Federal com mais de 10 anos de carreira tendo mais de 35 e menos de 60 a 5 anos de
idade Ok lembra que essa lei complementar é de 93 o texto constitucional neste ponto foi modificado em 2021 2023 perdão recentemente modificado em 2023 quando nós aumentamos a idade para ingressar no STF para ingressar no STJ eh e na justiça do trabalho nós aumentamos esse limite de idade que antes era de 65 anos para 70 anos então hoje não tá limitado em 65 professora tá escrito aqui 65 sim é porque essa lei complementar é de 93 a alteração é de 2023 então é perfeitamente possível que o membro do MPF que tenha mais de 65 anos
seja indicado na lista coca pra composição do STJ então eu faço essa observação aqui com vocês Tá ok E que negócio é esse professora de lista que vai para STJ Tá vendo como precisa de conhecimento constitucional aqui o STJ tem no mínimo 33 ministros né Assim que diz a constituição e desse mínimo 33 da onde que eu tiro esse povo 1/3 das vagas vem de desembargado dos tribunais de justiça outro terço desembargadores dos trfs outro terço dividido igualmente entre o ministério público e aqui é o Ministério Público Federal e eh advogados então para composição do
STJ Nós temos vagas reservadas ao Ministério Público da união e aos advogados então quando o texto constitucional fala dessa lista C aqui ele tá falando em relação a vagas reservadas no STJ para o Ministério Público da União Ok então eh a constituição diz que esses membros do do Ministério Público precisam ter mais de 10 anos de carreira essa exigência vem do próprio t da Constituição Federal Então tem que ter mais de 10 anos de carreira mais de 35 anos e agora o texto consal diz assim menos de 70 embora a lei complementar continue dizendo 65
Tá ok então essa lista é feita pelo próprio Ministério Público como lista cupla encaminha lá pro STJ o STJ reduz para Tríplice manda pro presidente da república o presidente escolhe o nome manda pro Senado pro Senado fazer a aprovação Esse é o processo de escolha de Ministro do STJ dessas vagas aqui então o que você está lendo é que da parte do Ministério Público de elaborar lista copla Qual órgão que faz essa lista copla é o colegiado Então não é o conselho superior que faz isso como é bem provável de ele colocar na sua prova
é o Colégio de oradores é o total de membros que trabalha na criação dessa lista sexop então e a votação É plurinominal então eles votam em mais de um nome o voto não é obrigatório o voto é secreto E aí constrói a lista cespa então o conselho eh eh não é responsabilidade do Conselho superior fazer isso mas a responsabilidade do colégio de Procuradores então é manda essa lista lá para STJ e de lá Segue o trâmite que eu falei aqui paraa revisão de vocês para que essa pessoa então seja eh deixe o ministério público e
passe pro Judiciário e no judiciário já ingressando com o ministro Ok Maravilha na mesma linha ó no TRF nós temos quinto constitucional também então 1/5 das vagas dos trib regionais federais nós reservamos a advogados e a membros do Ministério Público neste caso o Ministério Público Federal então o Colégio de Procuradores é que faz a lista cupla também para que dessa lista eh o seja reduzida ali paraa lista Tríplice encaminhada ao presidente da república paraa escolha de um nome ok continuando eleger dentre subprocuradores gerais da República mediante o voto plurinominal facultativo e secreto quatro membros pro
conselho superior do Mistério Público Federal vamos ver já já que o conselho superior esse outro órgão Porque o colégio Procuradores é um órgão que tem todo mundo o conselho superior tem 10 pessoas o pgr e o vice fazem parte há quatro eh subprocuradores que são escolhidos por Esse colégio de Procuradores e a outros quatro subprocuradores são escolhidos por eles mesmos dentre os próprios subprocuradores já vou te mostrar então eh a atribuição do colégio de todos os membros escolher deles quatro dentro sub Procuradores eh eh eh gerais da República que vão fazer parte desse conselho superior
é isso que você tá lendo aqui e opinar sobre assuntos de interesse da instituição essas mesmas atribuições do colégio de Procuradores que a gente acabou de estudar naquilo que cber você vai aplicar pro colégio e eh no âmbito do Ministério Público do Trabalho Ministério Público militar IDF e territórios no que cé Como assim professora no que cé que eu não entendi Pois é o TST e o TRT ambos tem quinto constitucional também Ah é mesmo professora tem quinto constitucional tem então essa lista sexup que a gente estudou aqui pra formação do STJ o Ministério Público
do Trabalho também faz pra composição do TST e também faz pra composição dos trts Ah que bom que a gente já tá vendo de uma veio né Sim funciona sim professora eh e o m pco militar M pco militar não tem sentido porque pra composição do stm e e eh não tem não funciona dessa maneira aqui né a composição do stm mas o para o mpdft você já aplica a mesma coisa por quê Porque o TJ dft tem quinto constitucional então a lista sextupla vem eh de do do do colégio de Procuradores e promotores aqui
do Distrito Federal de territórios Então você vai guardando eh essa simetria tá bom tá firme e forte professor e membros do Conselho superior membros do Conselho superior o conselho superior de todo mundo tem 10 pessoas quatro dessas pessoas são escolhidos pelo colégio de Procuradores pelo órgão que é composto de todos os membros daquela carreira então e essa atribuição vale para todos os anos do Ministério Público vamos prosseguir vocês estão aí ou já perdi alguém manifesta Você tá aí Tá Coradinho ou já tá amarelo F Vamos lá eh no judiciário para para quem tá com dúvida
a idade que antes era 65 anos limite para ingressar para todo mundo mudou para 70 tá todo mundo que tinha limite de 65 tem agora 70 tá bom ok conselho superior do Ministério Público Federal agora então outro órgão que compõe o Ministério Público Federal pensa no órgão que manda é esse aqui é esse conselho superior todo mundo tem um pouco de medo dele né porque eh uma das questões é que ele é capaz de aplicar penalidades para os membros do Ministério Público remoção disponibilidade é é é ele que exerce toda a função normativa do Ministério
Público também fazendo Regimento Interno por exemplo né normatizando questão de eh ingresso na carreira autorização para para poder fazer concurso e outras coisas né então um órgão que eh exerce as principais atribuições da própria instituição agora quem faz parte desse conselho superior Como eu disse há pouco o conselho superior tem 10 pessoas 10 membros quem aí são membros natos desse órgão cadeira cativa lá o PG e o vice-procurador eh Geral da República que que é membro Nat ele não precisa ser eleito ele integra automaticamente o órgão agora a gente tem quatro subprocuradores gerais da república
eu já tinha falado isso para você que fazendo parte do Conselho superior tem que ser subprocurador né eles são eleitos pelo colégio de Procuradores do jeito que a gente acabou de ver como nós acabamos de pontuar o Colégio de Procuradores elege quatro subprocuradores gerais da República eh mediante votação secreta voto facultativo Voto plurinominal para fazer parte desse órgão aqui tanto paraa Escolha dos titulares quanto pra escolha dos suplentes né também dessas pessoas agora os outros quatro são são eleitos pelos seus pais o que que é isso professora eleitos pelos seus pares a votação É é
é também plurinominal é também facultativa é também secreta né então e o procedimento é o mesmo mas dentre os pares ou seja apenas os subprocuradores vão escolher dentre eles quatro que vão compor o conselho superior Tá bom então são 10 pessoas o pgr e o vice membros natos quatro o o conselho eh o colégio Procuradores melhor dizendo elege e quatro o os próprios subprocuradores é que escolhem dentre eles mesmos né então quem Preside esse órgão por certo é O Procurador Geral da República e nas eventuais substituições ele é substituído eh Então por quem então Observe
que o procurador geral e o vice-procurador geral integram o órgão e são membros natos desse órgão agora eu tô dizendo que o Procurador Geral da República é que Preside também o conselho superior do ministério Público Federal é ele quem Preside também agora quem é o vce então o více não necessariamente será o vice-procurador Geral da República o vice desse conselho superior será eleito pelo conselho superior ah cuidado com isso aqui que eu tô te mostrando são 10 pessoas certo procurador geral é quem Preside o órgão nas suas ausências e impedimentos ele será substituído Por quem
você não vem de cara dizer que é pelo vice-procurador Geral da República Não não faça isso ele será substituído pelo vice-presidente do Conselho Ok professora e quem é o vice-presidente do Conselho professora o conselho Vai eleger dentre os próprios membros não tem que ser Ness amente o vice-procurador geral professora mas que raiva que ódio não fica com raiva e ficar com raiva de mim ainda é pecado no máximo pode não ok cuidado com esses alertas estou fazendo eh destaca aí no seu material pode ser que você não lembre você vai ter que revisar isso tá
e pensando ali nas maldades bem que pra sorte vocês a prova da FGV uma prova mais inteligente eh eu nem acho que a banca vai fazer esse tipo de pegadinha é mais cebrasp fazer esse tipo de coisa mas na dúvida eu tô te contando Ok o que que faz o Conselho eh superior do Ministério Público Federal e aqui eu tô destacando algumas atribuições que eu entendo como as mais relevantes você não deixa de fazer a leitura de todo o texto material que eu deixei para vocês banir agora essas atribuições do Conselho superior do mpo Federal
São também eh nos mesmos termos atribuições do Conselho superior eh Militar do Conselho superior do ministéri Público do Trabalho conselho superior do ministéri público do d territórios Então pelo menos a gente vai só repetindo né adequando e fazendo as repetições o primeiro destaque exerceu o poder normativo dentro do Ministério Público Federal o que que é exercer o poder normativo e gente coisa bonita para cair na sua prova é essa linha a quem elabora o regimento interno do MPF é o conselho superior mas veja não só o regimento interno do MPF mas também do colégio Procuradores
das câmaras de coordenação e revisão então o regimento interno de todos esses órgãos quem faz é o conselho superior o regimento interno do MPF é e a o regimento interno do colégio Procuradores das câmaras de coordenação e revisão quem faz não é a própria Câmara de coordenação e revisão é o conselho superior que exerce dentro do Ministério Público Federal esse poder normativo Então você já pode eh guardar assim tá agora outras instruções tudo que for pertinente à matéria eh eh normativa né de regulamentação interna da própria instituição como critérios ali para o concurso né as
normas de instrução pro concurso o que que vai cair eh como que vai acontecer o concurso né como como que serão ali as etapas daquele concurso esse regramento interno o próprio conselho superior é que faz como também a organização ali do do trabalho Interno também né quem fica com quê Quantos processos para cada um quantos inquéritos para cada um com forme a quantidade de membros do Ministério Público Federal e a demanda existente Ok mas quero destacar também aqui os critérios de promoção por merecimento Nós estudamos isso na segunda aula a promoção dentro do Ministério Público
se dá por antiguidade e se dá por merecimento agora Quais são os critérios de merecimento como que vai ser feita essa promoção de de por merecimento cada conselho superior de cada Ramo do Ministério Público vai normatizar isso vai criar o regramento para isso aprovar o nome do procurador federal dos direitos do cidadão então o conselho superior aprova mas quem é que escolhe e faz a nomeação o pgr né conforme o que a gente estudou eh indicar integrantes das câmaras de coordenação e de revisão aprovar destituição do Procurador Regional Eleitoral Então quem destitui é o procurador
geral eleitoral que é o pgr Mas quem aprova aí o conselho superior destituir e por iniciativa do Procurador Geral e pelo voto de dois ter seus membros o corregedor designar o sub Procurador Geral da República para conhecer de inquérito pea informação representação sobre crime comum atribuível ao PG esse aqui eu preciso destacar isso aqui eu vislumbro ass uma chance enorme cair na sua prova Nós estudamos acho que foi na aula dois se me engano Eh que todos os membros do Ministério Público tem foro por prerrogativo de função Você lembra quem é que julga o pgr
por crime comum é o STF por crime de responsabilidade é o Senado Ok ação penal pública é da atribuição do próprio Ministério Público quem oficia perante o Supremo Tribunal Federal é o pgr e agora o negócio tá complicado quem oficia lá é o pgr mas ele é julgado pelo Supremo quem vai denunciar o pgr por cri com Ah ele vai ser denunciado por um subprocurador Geral da República Claro que ele conf par Supremo Mas agora tá na vez de ele se tornar ele mesmo então ele vai ser denunciado por quem por um subprocurador que quem
tá na na carreira ali na última posição né é o subprocurador mas esse sub e eh procurador vai ser então escolhido pelo próprio conselho superior Então observa isso designar o subprocurador Geral da República para conhecer de inquérito peça informação a representação sobre o crime comum atribuível ao pgr e sendo caso promover a ação penal Então quem vai designar um deles mesmos lá é o conselho superior mas isso recai em quem tá no final da carreira né já tem que ser subprocurador Geral da República Decidir sobre remoção a disponibilidade dos membros do Ministério Público por interesse
eh público eu te disse que a constituição bem como isso é repetido na lei complementar 75 assegura aos membros do Ministério Público a a algumas garantias né uma delas é inamovibilidade eles não podem ser removidos compulsoriamente lembra S por interesse público Ah tá quando a remoção se dá por interesse público quem que aplica a remoção quem decide se a pessoa vai ser removido ou não o conselho superu agora só um um um critério porque quando você for ler a lei complementar 75 nesse ponto aqui você vai achar que é o conselho superior que faz essa
remoção e você vai achar que o cor exigido para isso aqui é um quórum de 2/3 você vai encontrar isso lá tá acontece que embora o a a lei complementar 75 assim disponha no Artigo 57 a conção federal diferente diz diferente profor uhum Como assim esse qurum no texto constitucional já foi também o de 2/3 entretanto desde a emenda constitucional 57 eh e também na verdade desde a emenda 45 depois a emenda 57 eh eh acabou eh trazendo por menores né mas nós reduzimos desde a emenda 45 esse corum de 23 para a maioria absoluta
só que a lei complementar 75 ela é de 93 quando ela foi criada a constitução também dizia dois teros agora a constituição baixou isso aqui paraa maioria absoluto então chama a sua atenção penalidades eh eh disciplinares que são aplicados aos membros do Ministério Público em geral não hoje exigem mais dois ter como basta a maioria absoluta tá então aqui você vai ler 23 vai ler de novo pro Ministério Público Militar de Novo Ministério Público do Trabalho de novo pro ministério público do DF território você tem escrito isso quatro vezes tá na lei complementar 75 e
nas quatro vezes eu deixei lá observação e agora no vídeo tô explicando para vocês isso foi assim a constituição hoje diz que basta a maioria absoluta não precisa atingir os dois teros basta a maioria absoluta Tá bom então deixo aqui eh a indicação para vocês também que esse quórum foi reduzido pela Constituição Federal alguém me pergunta ah se a FGV cobrar de acordo com a lei Pode ser que isso aconteça pode Acho pouco provável não é o estilo de cobrança da FGV fosse uma prova FCC até mesmo cebrasp que falha com isso aqui eu até
diria Ok mas quando quando se trata de FGV não é o estilo tá da banca normalmente o examinador da FGV ele é bom de conteúdo eu acho que questão sobre legislação institucional deve ser feito ali por alguém do próprio Ministério Público contratado penso eu que seja assim ou que já tem algum vínculo com o mistério para fazer a questão pelo que eu já vi de cobrança da FGV é alguém que entende a matéria Então não é como as outras bancas aventureiras aí eu acho difícil fazer isso o que eu acho mais provável é de a
banca formular uma situação concreta dentro do Direito Constitucional e nem tanto em direito em legislação a minha impressão é de contar a história lá que é João e eh membro do pico da União exercia as suas atividades perante eh o TRF da Terceira Região por exemplo aí eh coloca lá a a situação do que o João fez né Eh eh João foi envolvido um escândalo eh de venda de pareceres e etc de modo que Ele conta a história para você perceber que existe a necessidade de remover o João por interesse público aí ele vai perguntar
quem é que faz essa remoção vai dizer ah ele não pode ser removido porque ele é inamovível ou Ah ele ele pode sofrer a remoção desde que por decisão de 23 do Conselho superior Ah pode sofrer remoção desde que por decisão de maioria absoluta do Conselho superior imagina que Ao estilo FGV de cobrança Venha assim tá bom agora está expresso na lei está Quando vocês forem ler vocês vão achar isso lá por isso que eu estou destacando já prevendo para você não ter dúvida sobre o assunto Quando vocês forem ler Tá bom mas o quórum
aqui é é o quórum eh não mais se exige dois teros a conção baixou paraa maioria absoluta para facilitar Inclusive a possibilidade de e aplicar remoção e disponibilidade nas situações em que existe interesse público Tá ok continuando autorizar pela maioria absoluta dos seus membros que O Procurador Geral da República a Juiz ação de perda de cargo contra membro vitalício do Ministério Público Federal nos termos previstos nessa lei interessante Isso você já sabe que a vitaliciedade é adquirida após 2 anos de exercício se o membro do MPF já for vitalício ele não vai poder perder o
cargo administrativamente Então tem que ser mediante sentença judicial transitar naem julgada quem entra com ação contra essa pessoa o pgr que entra que é o chefe como nós estudamos na primeira aula mas para isso tem que ter autorização do Conselho superior quer dizer para o pgr ingressar com ação para requerer a declaração de pena do cargo daquele membro do MPF ele tem que ser autorizado pelo conselho superior e para isso o quórum é o de maioria absoluta aprovar a proposta orçamentária acabei de falar para você que o projeto é feito pelo pgr e aprovado pelo
conselho superior né E essas atribuições são apenas exemplificativas por isso que eu coloquei exercer outras funções eh cidas em lei Então essas são as principais atribuições do Conselho superior vamos falar aqui um pouquinho também das câmaras de coordenação e de revisão do Ministério Público Federal essa informação você encontra no artigo 58 da lei complementar 75 Então as câmaras de coordenação e de revisão do Ministério Público Federal como eu já te disse umas duas vezes elas são organizadas por matéria por isso que a gente tem aqui no PL e e são órgãos do Mistério Público Federal
destinados a a coordenação a organização do trabalho do Ministério Público Federal também né e eh as questões funcionais envolvendo os membros eh as localidades do trabalho a como é que funciona a distribuição do próprio trabalho então isso é definido pelas câmaras de coordenação e de revisão que são responsáveis pela integração dos órgãos do próprio Ministério Público Federal eh como eu já te disse por resolver conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público Federal sendo ali as principais atribuições desse órgão desses órgãos né organizados por assunto agora quem faz parte de uma câmara de coordenação e
revisão do Ministério Público Federal AF tem mais uma composição para saber mas esse órgão aqui é curtinho n Ele só tem três pessoas e a gente já até chegou a pontuar isso né então ele tem três membros do próprio Ministério Público Federal um membro é escolhido pelo pgr e dois como a gente acabou de ver pelo conselho superior então é um órgão que tem três pessoas sendo uma delas escolhida pelo Procurador Geral duas delas escolhidas pelo conselho eh superior você sabe que essa escolha só vai recair entre subprocuradores né subprocuradores é que compõe essas câmaras
de coordenação e de revisão um ali vai ser escolhido pelo PG dois pelo conselho superior essas pessoas têm mandato de 2 anos ok maravilha agora Quais são as atribuições eu destaco aqui com vocês apenas as principais tá por conta de não temos condição de falar cada linha né da lei complementar 75 a gente tá indo mais direcionado Ao estilo de cobrança da banca Mas não deixa de fazer a leitura de todo texto tá da lei complementar 75 promover a integração e a coordenação dos órgãos institucionais que atuem em ofícios ligados ao setor de sua competência
observado o princípio da Independência funcional manifestar sobre arquivamento de inquérito policial inquérito parlamentar ou pe de informação exceto nos casos de competência originária do Procurador Geral arquivamento de inquérito policial ou de inquérito parlamentar então eh não é que a câmara de coordenação e de revisão é que vai promover o arquivamento que é atribuição do Poder Judiciário mas manifestar sobre isso né sobre eh a concordância ou não a recomendação de fazer ou não eh ou a determinação de fazer ou não para a caminhar ou não daquele processo agora há situação em que a competência originária do
Procurador Geral naqueles casos em que que a denúncia é oferecida perante o STF ou perante o STJ né nas competências originárias dos dois tribunais como a gente já tinha destacado e o principal aqui vou até marcar em cor diferente que eu imagino que é o que deve cair na prova se cair é isso aqui decidir os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público Federal então e a decisão é feita pelo próprio própria Câmara de coordenação e visão Mas lembra que dessa decisão Cabe recurso ao procurador geral né agindo ali como chefe do Ministério Público
Federal alguém me pergunta professora esses eh membros aqui da Câmara de coordenação e de revisão não tem suplentes tem com o mesmo procedimento que é utilizado para escolher o titular da vaga é escolhido também o suplente então eh a H suplente sim tá nas câmaras de coordenação e revisão e esses suplentes são escolhidos com exatamente o mesmo procedimento de escolha do titular sigamos ainda tem a corregedoria né pra gente eh poder comentar Aguenta Firme que o pior já quase passou o que que é essa corregedoria O que que a corregedoria faz a corregedoria Prom a
correição promove a a a fiscalização interna do Ministério Público Federal tanto das atribuições do MPF quanto também das atribuições de cada membro do MPF né seja ali o o procurador Regional o procurador o subprocurador e ou mesmo pgr e passa por essa atividade correcional é uma inspeção uma fiscalização para saber da produtividade eh dos dos gastos da própria instituição né a associação entre o gasto e a necessidade também eh eh o trabalho o respeito de prazo a frequência então toda essa parte de correção interna é feita pela corregedoria Então por esse órgão que compõe o
Ministério Público Federal e por seu corregedor então a correg Oria do Ministério Público Federal é esse órgão de fiscalização das atividades e eh de todo o Ministério Público Federal então a gente tá falando de cada órgão do Ministério Público Federal e também dos membros né e eh da própria instituição agora o chefe da corregedoria que é a corregedoria é o órgão agora esse órgão tem um chefe que é o corregedor geral como a gente já pontuou o edor geral ele é nomeado pelo Procurador Geral da República então assim quem que pode está apto a Essa
vaga tem que ser subprocurador e o conselho superior é que faz uma lista Tríplice então assim o conselho superior vem faz a lista Tríplice então a O regramento interno é conforme Regimento né para isso mas é o conselho superior que eh promove essa lista e agora o pgr desses três nomes ele vai designar um por exemplo aqui eu tenho a Maria aqui eu tenho João e aqui eu tenho o José aí ele vai dizer não o corregedor vai ser o João então é o pgr que faz essa eh escolha aqui tá agora eh a a
escolha não é livre dele a escolha se dá dentre os nomes que compõem uma lista Tríplice elaborada pelo conselho superior e os membros do próprio conselho superior eles não podem fazer parte dessa lista não o conselho superior é que faz a lista Tríplice e os membros eh do Conselho não podem fazer parte dessa lista então por exemplo o pgr foi lá escolheu o João aí o próprio pgr vai dizer ó o primeiro suplente do João então nas substituições o primeiro suplente vai ser Maria e segundo suplente vai ser José então dentre os membros dessa lista
Tríplice cabe ao pgr dizer quem vai ser o titular Então quem vai ser o corregedor e na sequência se precisar de suplente né para fazer a substituição Ali quem vai primeiro quem vai depois quem é o primeiro suplente quem é o segundo suplente joinha e será que o corregedor pode ser destituído antes de finalizar o mandato dele porque ele é escolhido assim conselho superior faz a lista Tríplice o pge escolhe o nome ele passa a ter um mandato de 2 anos como corregedor será se ele pode ser destituído antes de terminar o mandato pode mas
é simplesmente pela vontade do Procurador Geral não a destituição dele eh se dará mediante a aprovação do próprio conselho superior e para isso o quórum é de 2 ter3 para que ele seja destituído antes da final ação do mandato del Ok e o que que o corregedor geral do Ministério Público Federal faz essas mesmas atribuições que nós estamos vendo exercidas pelo corregedor Geral do ministéri Público Federal a mesma forma de escolha mesma coisa do mandato vale para corregedor do ministé Público do Trabalho militar Def territórios funciona da mesma forma tá então compete ao corregedor Geral
do ministério Público Federal participar sem direito a voto das reuniões do Conselho superior Lembrando que é o conselho superior que faz a lista Tríplice Lembrando que membros do Conselho superior não podem fazer parte dessa lista Tríplice ele tem cadeira junto ao conselho superior então ele tá ali porque ele exerce atividade de inspeção né de fiscalização Esse é o órgão que mais tem atribuições então ele tá ali ele tem cadeira ali mas ele não tem poder decisório quer dizer ele não vota ele participa das reuniões mas sem poder de decidir realizar de ofício por determinação do
Procurador Geral ou do Conselho superior correições e sindicâncias apresentando quer dizer exerce o poder de fiscalização né apresentando os respectivos relatórios instaurar inquérito contra integrante da carreira propor o conselho superior a instauração de processo administrativo então ele instaura um inquérito mas ele não instaura um processo administrativo aí neste caso ele propõe ao conselho superior e o conselho superior é que faz acompanha o estágio probatório dos membros do MPF propõe ao conselho superior a exoneração dos membros do Ministério Público Federal eh que não cumprir as condições do estágio probatório durante o estágio probatório 2 anos né
aquele membro ainda não tem vitaliciedade ele pode perder o cargo poder administrativa decisão administrativa de quem do Conselho superior mas o corregedor tendo feito a inspeção e olhado Olha nma não tem menor vocação para Ministério Federal melhor que ela não não adquire a vitaliciedade vamos já logo tirar a Nelma aqui eh obviamente que restaurado um processo disciplinar tem contraditório né Tem ampla defesa mas o corregedor ele tem essa rogativa de propor ao conselho superior que me exonere antes que eu adquire adquira a vitaliciedade Então essas mesmas atribuições valem pro restante tá pras outras corregedorias das
dos demais Ramos do Ministério Público com relação aos subprocuradores Eu já falei no primeiro vídeo dessa aula três para vocês deixo aqui só a referência tá o que cada subprocurador faz você já sabe que ele oficia perante o STF perante o STJ eh e perante o TSE perante o STF e o TSE mediante delegação do pgr agora que mais os subprocuradores fazem eles são no final da carreira né o subprocurador Além de atuação nesses órgãos compõe Câmara de coordenação e revisão atua como procurador federal dos direitos cidadão eh pode ser escolhido como corregedor vice-procurador geral
eleitoral vice-procurador Geral da República então todas essas vagas que a gente acabou de falar da composição todas essas vagas aqui são eh destinadas a membros do MPF que tem mais experiência né já estão no final da carreira já passaram por todas as promoções que tem um pouco mais de experiência então só quis deixar o reforço dessa informação para vocês em relação aos Procuradores regionais da República você já sabe que ele tem atuação perante ali eh os tribunais de Segundo Grau né Eh e eles então Eh ofici junto aos trfs lá no TRE nós temos eh
eh a atuação dos Procuradores também né perante o tre mas no TRF tem que ser procurador Regional e por último como a gente já tinha falado também deixo só a informação aqui registrada Os Procuradores da República aqueles que ofici na primeira instância ó que ingressa por concurso serão designados a oficiar junto aos juízes Federais e junto aos tribunais regionais eleitorais conforme aquilo que a gente já tinha pontuado joinha vencemos quase praticamente nós conhecemos fala assim professora praticamente nada porque a gente já vai desligar o vídeo ninguém aguenta mais faz isso não que a gente já
quase venceu mas ainda quero pontuar algumas coisas com vocês Tá então por simetria daquilo que eu expliquei pra organização interna do Ministério Público Federal aplique também pra organização dos demais Ramos do Ministério Público da União a chefia a gente já falou como é que funciona então quem representa a intuição mas eu quero destacar um pouco ainda com vocês não desmaia a parte das atribuições pelo menos de cada Ramo do ministério público e no mais você vai fazer a leitura do material guardando a simetria do que eu já destaquei aqui e fazer como eu costumo dizer
aquela leitura de carreirinha né mas para que serve o Ministério Público do Trabalho Então as atribuições Gerais desde a primeira aula eu tenho falado para você vale tudo aqui fazer inquérito civil ação civil pública atua como fiscal da Lei protetor da ordem constitucional exerce poder de requisição de eh eh informações de relatórios de documentos promove investigação tudo que a gente já tinha falado só que eu quero destacar alguns incisos pontuais do artigo 83 que é bastante grande e eu não vou repetir tudo mas só para você poder perceber a atuação do mpo do trabalho pela
questão da matéria mesmo a matéria é o professor a matéria é direito do trabalho Direito do Trabalho direito processual do trabalho quando a gente fala de outras questões que não são especializadas você fica lá com o ministério público estadual Ministério Público Federal mas quando a gente pega a especialidade então se a especialidade da matéria o direito do trabalho O processual do trabalho Poder Judiciário Justiça do Trabalho Ministério Público do Trabalho quando a especialidade é Direito Penal militar a atribuição do Poder Judiciário Justiça militar mas o Ministério Público Ministério Público militar eleitoral é aquele detalhe como
a gente não tem Ramo eh próprio de Ministério Público eleitoral as atribuições de Ministério Público Eleitoral São exercidas pelo MPF que é algo especializado mas essa ressal porque não tem ramo próprio aqui então tem essa diferença né Eh eh pra gente pontuar não mais associa ao próprio direito material e ao direito processual dentro daquela área Então veja lá compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos os da Justiça do Trabalho como a gente já tinha pontuado promover as ações que L sejam atribuídas pela constituição e pelas leis trabalhistas disse nada
né mandar de segurança trabalho faz ele é impetrante se necessário for deas corpos de mandado de injunção para dispor sobre matéria trabalhista então tem essa prerrogativa acompanha ali por exemplo a as ações do trabalho né seja uma reclamação trabalhista ou que seja eh um recurso ao TRT ou a TST na condição de fiscal da Lei então tem as ações que o Ministério Público do Trabalho faz porque são ações estabelecidas pela constituição e quais são essas ações estabelecidas pela constituição essas os remédios constitucionais e a ação civil pública que o ministério público eh do trabalho faz
e a gente já vem estudando desde a primeira aula também atua aqui mas tudo em matéria trabalhista Ok em relação aquilo que é autorizado por texto de lei né então além daquilo que eu falei de ações constitucionais eu vou pegar lei por exemplo o Ministério Público do Trabalho ele propõe ação executiva ele tem a prerrogativa de promover eh um termo de ajustamento de Conduta entre ali aquela escola por exemplo que não tá respeitando direitos trabalhistas dos professores suponha ao invés de o Ministério Público denunciar ele pode fazer acordo com a instituição ó Assina aqui ó
você reconhece que você tá errado assina esse termo de ajustamento de Conduta e o compromisso que você tem de corrigir todas as coisas tá fazendo errado sob pena de pagamento de multa assim assim assado bora faz o acordo é o Ministério Público do Trabalho faz isso e quando a outra parte não cumpra o acordo ele vai lá e executa Então ele pode eh eh eh promover todas essas ações no que for pertinente à própria atribuição do Ministério Público do Trabalho as ações estabelecidas pela constituição e eh as ações também eh autorizadas por lei tá manifestarse
em qualquer fase do processo trabalhista acolhendo solicitação do juiz eh ou por sua iniciativa então ele atua aqui como fiscal da Lei promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho como eu já tinha te falado para defesa de interesses coletivos quando respeitar os direitos sociais constitucionalmente garantidos tudo conforme a gente vem falando desde a primeira aula só que aqui voltado para as questões trabalhistas por isso que eu disse que aqui seria mais rápido S você focar nisso então épo do trabalho tem as mes atribuições do demais amos do ministério público no que
tange a matéria trabalhista aqui a gente tá excluindo questão criminal por porque a justiça do trabalho guarda isso ela é a única justiça que não julga crime não professor não trabalho não tem competência em matéria criminal lá que julc simc é uma natureza penal mas não é uma ação penal a justiça do trabalho não tem competência para julgar crime crime contra a organização do trabalho é julgado pela justiça federal de modo que presta atenção nisso eu cobraria Nossa prova ah professora acabamos de detectar trabalho escravo então em relação aos direitos coletivos trabalhistas coletivos para assegurar
Eh agora que detectei esse problema o pagamento de férias de 13º de hora extra e etc o Ministério Público acompanha e eh eh tudo isso e esse processo manifestando qualquer fase eh desse desse processo e movendo as ações necessárias para reprimir eh o trabalho escravo e garantir os direitos dos trabalhadores Ok mas e a parte criminal né a parte criminal do trabalho não atua por quê Porque a competência né da Justiça Federal é quem vai atuar então X é o Ministério Público Federal Hum então é isso professora Então é isso Observe que o Ministério Público
do Trabalho aqui não não tá eh eh movendo ação penal ele tem a competência para promover a ação civil na defesa de direitos coletivos ali dos trabalhadores mas a ação penal não tá bom propor ações gente eu espero que vocês tenham anotado isso que eu acabei de falar eu percebi vocês voando ou não professor não se mede um vídeo desse dã acha que a gente não tá voando Poxa Tomara que c na sua prova esse detalhe que eu acabei de dizer é Talvez seja o mais relevante de toda a parte do do trabalho que poderia
cair na sua prova então espero que você tenha anotado se não arrependa-se agora mesmo volta o vídeo e anota propor as ações e eh necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores incapazes e índios mas presta atenção decorrentes da relação de trabalho tá então não não é que essa atribuição É exclusiva dopico do trabalho porque os demais rospico também atum dessa forma mas aqui a gente tá focado na questão da matéria trabalhista passando aqui rapidamente os eh do Ministério Público do Trabalho igual a gente já tinha falado em relação ao Ministério Público eh Federal
rapidamente ó procurador-geral do trabalho o Colégio de Procuradores que que é esse colégio de Procuradores o o composto de todos os membros do mpt que faz Aquelas mesmas atribuições só que agora voltadas a a a a a organização do Ministério Público do Trabalho o conselho superior também temos aqui aqui é Câmara né lá er eram câmaras porque organizadas por assunto aqui como assunto é um só é uma câmara de coordenação e revisão mas que tem as mesmas atribuições a corregedoria escolhido nos mesmos termos com o mesmo mandado com as mesmas atribuições e aquilo que a
gente já tinha falado no primeiro vídeo ó o subprocuradores Os Procuradores regionais e Os Procuradores do trabalho você já sabe eh onde cada um deles atua né Eh e as atribuições dos demais órgãos são aquelas do Ministério Público Federal adaptadas paraa realidade eh do Ministério Público do Trabalho que eu deixo aqui apenas exemplos para vocês ó atribuição do Procurador Geral do trabalho é representar o mério público do trabalho como a gente já tinha falado integrar como membro Nato e presidir o Colégio de Procuradores do trabalho né Igualzinho o colégio eh eh de Procuradores no âmbito
mério Público Federal o chefe também não faz parte do órgão não é o membro Nato do órgão não é ele que Preside o órgão aqui mesma coisa bem como faz parte do Conselho superior da comissão de concurso exatamente a mesma coisa decidi em grau de recursos conflito de atribuição entre órgãos do Ministério Público do Trabalho por quê Ele Decide em recurso igualzinho a gente vi isso porque o conflito de atribuição entre membros do Ministério Público do Trabalho é definido por quem é decidido por quem lá pela câmara de eh coordenação e revisão com eventual recurso
ao Procurador Geral do trabalho então segue exatamente a mesma estrutura ó el elaborar proposta orçamentária para o Ministério Público do Trabalho ele elabora o conselho superior à prova isso vai para quem depois pro pgr e o pgr manda para quem de todo mundo pro Presidente da República então aqui tá vendo que a gente tá só repetindo Então tenha bom ânimo só Tô mostrando para você reforçando mais uma vez encaminhar o pge como eu acabei de dizer a proposta orçamentária que é destinada ao Ministério Público do trabalho mesma coisa que eu já tinha pontuado com você
em relação ao conselho superior só que agora domin épico do trabalho é exercer o poder normativo é a destituição eh do Procurador eh Geral do trabalho como a gente já tinha visto né a gente já estudou o processo de escolha do Procurador Geral do trabalho o pge que escolhe dentro dos integrantes uma lista Tríplice né uma data de 2 anos e ele pode ser destituído mas a destituição depende eh ali da aprovação do Conselho superior e o cor de 23 então isso aqui a gente já tinha visto mas eu tô deixando destacado porque entendo como
os pontos mais relevantes como resumo que você pode aplicar paraa sua prova tá maravilha aqui a gente já acabou de pontuar Câmara de coordenação e visão o principal aqui que eu já comente comentei não vou comentar de novo deixo só o registro aqui para você da principal competência na mesma linha a gente aplica ao Ministério Público militar competência do Ministério Público militar ó ele não atua não é perante a justiça militar justiça militar da União el falou stm e as auditorias militares ok O que faz a justiça militar para você guardar a justiç militar somente
julga crime justiça militar não tem outra competência justiça militar tem competência em matéria penal ela julga crime e que crime Professor crime militar não somente crimes praticados por militares mas é crime militar os termos do Código Penal militar Beleza então quem oficia perante a justiça militar da União isso é popit Ah então o que que ele faz Aí fica fácil você saber prover a ação penal pública mas é a ação penal pública aqui D competência da justiça militar é o quê ação penal pública que dispõe sobre crime militar que pode ser praticado por militares as
forças armadas na maior parte das vezes é ou até mesmo por mim ou por você oxe mas nós somos civis professora u um civil pode praticar um crime militar só sabia não que é a pior coisa eu acho que pode acontecer com o civil e a gente praticar um crime militar faz isso não imagina eu enlouqueci resolvi aqui próximo onde eu tô perto do do quartel do exército entrei lá e eh levei comigo armas de uso restrito das Forças Armadas que que você fez eu entrei sem que ninguém visse foi um furto enfim o que
que eu pratiquei eu pratiquei um crime militar embora seja o civil quem vai me julgar meu Deus do céu justiça militar é que vai me julgar e a denúncia seria feita por quem aqui nesse caso pelo Ministério Público militar então é é isso que vocês estão vendo aqui tá envolvendo militares ou civis a gente tá falando de um crime militar promover a declaração de indignidade ou incompatibilidade para o oficialato o que que é isso é quando eu militar pratico uma determinada ação que é incompatível com a a a a prerrogativa do cargo que eu tenho
eu sou oficial das suas Armadas e eu acabei de ser condenada por um crime e e agora não faz o menor sentido de que eu mantenha aquela patente então eu Provavelmente vou perder a patente eh quando sair uma decisão da justiça militar nesse sentido e que impede a declaração de indignidade ou incompatibilidade para o oficial para que eu venha perder a patente o Ministério Público do Trabalho Ministério Público perdão militar ele também tem a participação como fiscal da lei né como atribuição Geral do ministério público pode requisitar diligências investigatórias igualzinho a gente falou em relação
ao estante do Ministério Público instalação de inquérito também sim mas é inquérito policial militar lembra que a a justiça militar trata de crime tá o mun militar atua é perante a justiça militar então é fazendo e é inquérito investigação para apurar o quê crime militar então Eh quando ele requisita a instauração de Inquérito é de inquérito policial militar não é o o inquérito conduzido ali por Delegado de Polícia na delegacia seja da Polícia Federal civil não a gente tá falando de inquérito eh policial militar n eh promovido Ali pela pelas próprias Forças Armadas Ok exerceu
o controle externo como eu já tinha pontuado com você da atividade da polícia judiciária militar porque o controle externo da polícia a dos órgãos Segurança Pública Federal quem é que faz é o Ministério Público Federal se do DF territórios eh se do se órgão de Segurança Pública melhor dizendo do DF enf ministério público do DF e territórios se Estadual ministério público estadual então aqui a a a o Ministério Público militar faz o controle externo da atividade policial sim mas da polícia judiciária militar joinha Maravilha é isso e para fecharmos já já você pode desmaiar ainda
não porque chegou a vez do meu Distrito Federal pessoa você se empolga né Uhum E tomara que você passe nesse concurso E tomara que venha e eh trabalhar no mpt mesmo é no mé pico Distrito Federal e territórios mesmo tá bom ok vocês já sabem onde vocês querem trabalhar ou não me conta aí eu quero saber então chefe do Ministério Público do Distrito Federal de territórios você já sabe já sabe que essa informação é importantíssima PR sua prova o processo de escolha dele a destituição dele agora o que faz o Ministério Público do Distrito Federal
e territórios eu já disse a você que a atuação dele é semelhante à do Ministério Público Estadual então ele faz as atribuições de Ministério Público que a gente já estudou para o Ministério Público Federal mas exercendo o papel que seria Estadual então ele faz inquérito civil procedimentos administrativos e como a gente já tinha pontuado requisitar diligência investigatória estar ação de inqu policial S oração de enquero policial onde professora aqui no Distrito Federal para uma delegacia aqui do DF autoridade policial instaurar o inquérito sendo que o próprio Ministério pú do DF territórios também pode fazer isso
igualzinho que a já tinha falado S tô passando rapidamente aqui ele tem o poder de requisição de informações documentos relatórios de de eh autoridades olha lá o que a gente tinha destacado ó exerceu o controle externo da atividade da polícia do Distrito Federal e dos territórios Hoje não tem território nenhum não tem polícia lá os órgãos da polícia do Distrito Federal já te falei polícia civil militar Bombeiro Militar Polícia penal do Distrito Federal Então esse controle externo é feito pelo Ministério Público do DF territórios e não pelo mistério Público Federal participar dos conselhos penitenciários como
eu já tinha explicado porque como a gente tem polícia penal no DF quem participa dos conselhos penitenciários é o ministério público do DF territórios não da União ou MPF participar como instituição observadora na forma das condições estabelecidas em ato Procurador Geral da República de qualquer órgão da administração pública direta ou indireta fundacional que tem atribuições correlatas as funções da instituição como a gente já tinha falado em relação a MPF também e fiscalizar a execução da pena também já te expliquei isso nos processos de competência da Justiça do d territórios processo de competência da Justiça Federal
Ministério Público Federal é que acompanha Justiça do DF territórios a execução da Pena ministério público do DF e territórios é que acompanha os órgãos ó são aqueles mesmos só que adaptando pro Distrito Federal Então quais são os os o chefe ó Procurador Geral de justiça e a carreira que eu tenho Procurador de Justiça aqui não tem subprocurador né Tem promotor A nomenclatura que é diferente e o promotor adjunto e no mais ó segue igual que o Colégio de Procuradores e promotores aqu ele ó composto do total de membros o conselho superior corregedoria Funcionando aqui também
e as câmaras de coordenação revisão Observe que aqui as câmaras estão no plural novamente por quê como exerce atribuição que é Estadual Então as câmaras de coordenação e revisão são divididas por matéria também igual na justiça federal seja Cívil seja e penal divido por matéria por isso que a gente tá aqui no plural Tá mas no mais segue aqui a mesma orientação eu não vou repetir tá não vou cansar vocês eh mais só um pouquinho mas em relação ao colégio de Procuradores e promotores aquilo que a gente já falou aplicado ao MPF Vale pro Distrito
Federal também só que Professor formação de lista sexto é pra composição do TJDFT no TJDFT nós temos eh eh também vaga pro ministério público e que Ministério Público do dft então des faz a lista se manda lá eh para o TJ dft que reduz para Tríplice manda pro Presidente da República que escolhe o nome né porque esse órgão é órgão da União então eu destaco aqui a composição do quinto constitucional né do TJ dft também tá então fazendo aquele paralelismo que a gente já tinha feito lá pro Ministério Público Federal quando da composição do STJ
professora mas aqui também eu tenho do STJ sim gente por qu na composição do STJ a gente tem 1/3 das vagas para Desembargador de Tribunal de Justiça de estado e do DF território 1/3 Desembargador do TF 1/3 para advogados e membros do Ministério Público então tem vaga para o Ministério Público Federal e do DF territórios também então na formação da da lista sex tanto o MPF faz quanto também eh o o Ministério Público do Distrito Federal e territórios também faz aí o STJ que pega essas listas sexes e reduz para triples a gente tem membro
do MP dft que pode chegar ao TJ dftt e pode chegar ao STJ cabendo ao colégio de Procuradores fazer essa lista sexto plan e no mais guarda simetria em relação aos outros órgãos paro por aqui esse é o essencial deve cair a isso que eu expliquei para vocês mas Mas não deixa de fazer a leitura agora da lei complementar 75 de carreirinha então eu já disponibilizei material para vocês material escrito Né desde a primeira aula então para essa terceira aula tem também material escrito não deixa de fazer a leitura dele tá não pega tudo uma
tarde só para ler não tá É divide assim em mais de um dia mas não deixa de fazer a leitura ok maravilha então esse vídeo fechamos aqui E aí gente tudo certo ou não Professor tudo certo não 2 horas da tarde você começou 10 horas da manhã são 2 horas nós estamos aqui ainda gente acabou he Vai Valer a Pena aí para vocês tá bom Fabia vamos almoçar Vamos vamos almoçar hoje eu trouxe comidinha para cá pro escritório vou comer por aqui mesmo a minha mãe tá na minha casa eu tive comida né Maravilha gente
então e é isso a gente conseguiu fechar desculpa cansar tanto vocês assim tá eu sei que que é bem pesado né É bem cansado ativo mas acho que vai valer também bastante a pena então lei complementar 75 a gente terminou aula um tá na plataforma aula dois já está na plataforma também e agora eh eu vou amoar e vou subir esses vídeos acho que final da tarde já deve est disponível também para vocês na plataforma tá bom é isso aí amigos Obrigada pela resistência de vocês todos firmes e fortes né vai vai valer a pena
revisa essa aula e assim como as demais você vai ver que o que vai cair na prova é o que a gente eh tá aqui estudando é o que é como vai cair tá bom Fabinha você passou para me dar Oi eu tô aqui ainda desde as 10 tô aqui então é isso um abraço a todos vocês Até a próxima tchau tchau [Música]
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