Artigos 194 a 200 em áudio | SUS na Constituição Federal de 1988 (Legislação do SUS)

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Questões de Concurso da Saúde - Enfermagem
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um artigo 194 a 200 SUS da constituição federal de 1988 artigo 194 a195 Seguridade Social artigo 196 universalidade conceito ampliado de saúde artigo 197 saúde pelo Estado e pela iniciativa privada regulamentação fiscalização e controle da Saúde artigo 198 diretrizes do SUS aplicação mínima de recursos artigo 199 participação da iniciativa privada artigo 200 competências do SUS a Seguridade Social artigo 194 a Seguridade Social compreende um conjunto Integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos a saúde a Previdência e a assistência social parágrafo único compete ao poder público
nos termos da Lei organizar a Seguridade Social com base nos seguintes objetivos universalidade da cobertura e do atendimento uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços a ilha do tibilidade do valor dos benefícios Equidade na forma de participação no custeio vi diversidade da base de financiamento identificando-se em rubricas contábeis específicas para cada área as receitas e as despesas vinculadas ações de saúde previdência e assistência social preservado o caráter contributivo da Previdência Social eo caráter democrático e descentralizado da administração mediante gestão quadripartite com
participação dos trabalhadores dos empregadores dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados o Artigo 195 contribuições sociais a Seguridade Social será financiada por toda a sociedade de forma direta e indireta nos termos da Lei mediante recursos provenientes dos orçamentos da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios e das seguintes contribuições sociais do empregador da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da Lei incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados a qualquer título a pessoa física que lhe preste serviço mesmo sem vínculo empregatício a receita
o faturamento o lucro Dia do Trabalhador e dos demais segurados da Previdência Social podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição não incidindo o contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime Geral de Previdência Social sobre a receita de concursos de prognósticos do importador de bens ou serviços do exterior ou de quem a lei a ele equiparar as receitas dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à Seguridade Social constarão dos respectivos orçamentos não integrando o orçamento da União com a proposta de orçamento da Seguridade Social será elaborada
de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde Previdência Social e assistência social tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias assegurada a cada área gestão de seus recursos a pessoa jurídica em débito com o sistema da Seguridade Social como estabelecido em lei não poderá contratar com o poder público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios além poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da Seguridade Social obedecido o disposto no artigo 154 nenhum benefício ou serviço da Seguridade Social poderá ser criado majorado ou estendido sem
a correspondente fonte de custeio total e as contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado não se lhes aplicando o disposto no artigo 150 terceira B são isentas de contribuição para a Seguridade Social as entidades beneficentes de assistência social que atendam as exigências estabelecidas em lei o produtor o parceiro o meeiro eo arrendatário rurais e o pescador artesanal bem como os respectivos cônjuges que exerçam suas atividades em regime de Economia familiar sem empregados permanentes contribuirão para a
Seguridade Social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei e as contribuições sociais previstas no inciso II do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica da utilização intensiva de mão-de-obra do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho sendo também autorizada adoção de bases de cálculo diferenciadas Apenas no caso das alíneas B e C do inciso II do caput é a lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde
e ações de assistência social da União para os Estados o Distrito Federal e os municípios e dos Estados para os municípios observada a respectiva contrapartida de recursos são vedados da moratória e o parcelamento em prazo superior a sessenta meses na forma de lei complementar a remissão e Anistia das contribuições sociais de que tratam alínea a do inciso II o inciso 2º do caput a lei definirá os setores de atividade econômica para os Quais as contribuições incidentes na forma dos incisos i b e quatro do caput serão não-cumulativas o segurado somente terá reconhecida como o tempo
de contribuição ao regime Geral de previdência social a competência cuja contribuição seja igual ou superior a contribuição mínima mensal exigida para a sua categoria assegurado o agrupamento de contribuições o artigo 196 a Saúde é direito de todos e dever do Estado garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso Universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção proteção e recuperação no artigo 197 São de relevância pública as ações e Serviços de Saúde cabendo ao poder público dispor nos termos da lei sobre
sua regulamentação fiscalização e controle devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e também por pessoa física ou jurídica de direito privado um artigo 198 as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único organizado de acordo com as seguintes diretrizes I descentralização com direção única em cada esfera de governo II atendimento integral com prioridade para as atividades preventivas sem prejuízo dos serviços assistenciais III participação da Comunidade e o Sistema Único de Saúde será financiado nos termos do Artigo 195 com recursos do orçamento da Seguridade
Social da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios além de outras fontes na União os estados o Distrito Federal e os municípios aplicaram anualmente em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre no caso da União a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro não podendo ser inferior a quinze por cento no caso dos Estados e do Distrito Federal o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 155 e dos recursos de que tratam os artigos 157/159 inciso I alínea a inciso segundo deduzidas
as parcelas que foram transferidas aos respectivos municípios E no caso dos Municípios e do Distrito Federal o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que tratam os artigos 158/159 inciso II alínea b e parágrafo 3º o terceiro lei complementar que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos estabelecerá os percentuais de que tratam os incisos segunda e terceira do parágrafo 2 os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados ao Distrito Federal e aos municípios e dos Estados destinados a seus respectivos
municípios objetivando a progressiva redução das disparidades regionais as normas de fiscalização avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal estadual distrital e municipal e os gestores locais do Sistema Único de Saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação lei federal disporá sobre o regime jurídico o piso salarial profissional Nacional as diretrizes para os planos de carreira EA regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de
combate às endemias competindo à União nos termos da Lei prestar assistência financeira complementar aos Estados ao Distrito Federal e aos municípios para o cumprimento do referido piso salarial além das hipóteses previstas no parágrafo primeiro do artigo 41 e no Parágrafo 4 do artigo 169 da Constituição Federal o servidor que Exerça funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos fixados em lei o exercício e comentando artigo 198 os estados eo Distrito Federal aplicaram anualmente em ações e serviços públicos
de saúde no mínimo doze por cento da arrecadação da receita estadual deduzidas as parcelas que foram transferidas para os respectivos municípios os municípios e o Distrito Federal aplicaram anualmente em ações e serviços públicos de saúde no mínimo quinze por cento da arrecadação da receita Municipal o Distrito Federal por ser um ente federativo misto deve aplicar anualmente em ações e serviços públicos de saúde no mínimo doze por cento da arrecadação da receita de base estadual e quinze por cento da arrecadação da receita de base Municipal com alteração na emenda constitucional nº 86/2015 o custeio da união
com saúde será receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro a qual não pode ser inferior a quinze por cento União mínimo quinze por cento estados doze por cento municípios que o Distrito Federal doze por cento e quinze por cento um artigo 199 assistência à saúde é livre a iniciativa privada As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde segundo diretrizes deste mediante contrato de direito público ou convênio tendo preferência às entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos O que é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições
privadas com fins lucrativos é vedada a participação direta ou indireta de empresas Ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País salvo nos casos previstos em lei a lei disporá sobre as condições e requisitos que facilitem a remoção de órgãos tecidos e substâncias humanas para fins de transplante pesquisa e tratamento bem como a coleta processamento e transfusão de sangue e seus derivados sendo vedado todo tipo de comercialização as competências do SUS artigo 200 não Sistema Único de Saúde compete além de outras atribuições nos termos da Lei controlar e fiscalizar procedimentos produtos e substâncias de interesse
para a saúde e participar da produção de medicamentos equipamentos imunobiológicos hemoderivados e outros insumos II executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica bem como as de saúde do Trabalhador ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde a participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico EA inovação fiscalizar e inspecionar alimentos compreendido o controle de seu teor nutricional bem como bebidas e Águas para consumo humano VII participar do controle e fiscalização da produção transporte guarda e utilização de
substâncias e produtos psicoativos tóxicos e radioativos colaborar na proteção do meio ambiente nele compreendido o do trabalho e se você acha que esse conteúdo te ajudou compartilhe com seus amigos para ajudá-los também siga nossa página e deixe seu like link para cursos online na área da saúde com certificados na descrição do vídeo obrigada
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