Direito Sucessões - Aula 3 - Abertura da Sucessão - Art. 1.785 do Código Civil

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Nessa aula a prof. Séfora Schubert ensina sobre onde deverá ser aberta a sucessão e propostas as res...
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E aí o Olá luz do site direito em tela na sala de hoje é sobre o artigo 1785 do Código Civil o artigo 1785 do Código Civil nesse que a sucessão abre-se lugar do último domicílio do Falecido Como podemos verificar o artigo 1785 trata do lugar em que será aberta a sucessão E por que é importante sabermos o lugar em que aberta a sucessão porque no lugar em que foi aberta a sucessão que deverá ser proposta ação de inventário e partilha a arrecadação o cumprimento de disposições de última vontade anulação de partilha extrajudicial e judicial
e demais ações que o espólio for réu como podemos verificar o artigo 1785 disse que a associação deverá ser aberta no lugar do último domicílio do Falecido isso quer dizer que o código civil que terminou o último domicílio da pessoa e como sendo o foro competente para processar ação de inventário bom então não importa onde a pessoa faleceu mas sim onde era o seu último domicílio por exemplo Mário residir na cidade de Porto Alegre mas o mar estava viajando e faleceu de infarto na cidade de Curitiba por exemplo então considerando que o artigo 1685 determina
que a sucessão se abre no lugar do último domicílio do Falecido Podemos dizer que a sucessão de imagens se deu na cidade de Porto Alegre que foi seu último domicílio e o inventário de Mário deverá ser processado também na cidade de Porto Alegre conforme determina o artigo 48 do Código de Processo Civil apenas devemos salientar que a sucessão se abre no último domicílio do Falecido desde que o último domicílio do Falecido seja no Brasil pois o artigo 23 do Código Processo Civil determina que compete à autoridade judiciária brasileira as ações de sucessão dos bens situados
no Brasil Ainda que o falecido tem a nacionalidade estrangeira ou o filho no exterior ainda o artigo 48 agora do Código de Processo Civil diz que no Brasil o foro do domicílio do autor da herança que é o falecido é o competente para o inventário mesmo que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro Então como podemos verificar o artigo 48 é claro ao dispor que o inventário deverá ser proposto no local do último domicílio do Falecido que é o autor da herança paciência a pessoa faleceu nos Estados Unidos mas residir na cidade de Vitória o inventário
deverá ser proposto em Vitória que foi o último domicílio do Falecido uma dúvida que pode surgir é a seguinte esse o morto não tivesse domicílio certo nesse caso o artigo 48 parágrafo único inciso 11 do Código Processo Civil diz que se o morto não possuía domicílio certo será competente o foro da situação dos bens Imóveis ou seja o lugar e que estão localizados os bens Imóveis e os bens imóveis do autor da herança por exemplo João faleceu na cidade de Maringá João trabalhava em uma empresa de circo e não possui a residência fixa João não
possuía domicílio certo no entanto João era proprietário de um terreno baldio na cidade de Joinville São João não possuía domicílio certo o inventário do João deverá ser proposto na cidade de Joinville que é a cidade onde João possui um bem imóvel mas aí também pode surgir outra dúvida enfim João tivesse imóveis em várias cidades diferentes aí nesse caso aí tem 48 parágrafo único inciso 2 do CPC mico inventário e demais ações poderá ser proposto em qualquer cidade que João tem um bem imóvel por exemplo João Não tinha domicílio certo mas tinha imóveis em Joinville em
Curitiba em São Paulo Então nesse caso inventário de João poderá ser em Joinville quanto em Curitiba quanto em São Paulo foi João possui móveis essas três cidades agora mais uma dúvida esse João não tivesse nenhum memorável João apenas se uma conta bancária na cidade de Joinville e uma tenda de circo que estava guardada na cidade de Curitiba aí nesse caso o artigo 48 parágrafo único inciso 3 do CPC diz que ação de inventário poderá ser Proposta no local de qualquer bem no história então inventário de João poderá ser proposto tanto na cidade de Joinville que
era uma dele tinha uma conta bancária quanto na cidade de Curitiba que era uma dele tinha a tenda do circo outra questão que pode surgir é no caso do Falecido teve vários homicídios ter uma pluralidade domiciliar nesse caso antigo 1785 do CPC que estamos estudando nessa aula diz que a sucessão se abre no último domicílio do falecido o falecido tiver dois domicílios por exemplo o falecido tinha duas empresas e cidades diferentes assim o falecido morava na cidade de Joinville duas semanas por mês e morava na cidade de Blumenau as outras duas semanas por mês nesse
caso iremos observar o artigo 46 parágrafo 1º do Código de Processo Civil que diz tendo mais de um domicílio o réu será demandado no foro de qualquer um deles vamos concluir a nossa aula de hoje a sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido e seu falecido não possuía domicílio certo aí será competente o foro Onde estão localizados os bens imóveis do espólio E se o falecido não possui a domicílio certo e possuía bens imóveis em cidades diferentes aí será competente qualquer um dos foros quando esteja localizado algum bem imóvel do espólio E se
o falecido não possuia é perto e não possui a bens Imóveis será competente o foro Onde estão localizados os bens móveis do esporte se você gostou dessa aula curta este vídeo compartilhe com seus amigos e inscreva-se no canal direito em tela
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