Direito do Consumidor | Kultivi - Responsabilidade Civil I | CURSO GRATUITO COMPLETO

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Kultivi
É maravilhoso saber que você está em busca de aprimorar seus conhecimentos! A Kultivi tem como prop...
Video Transcript:
[Música] olá pessoal eu sou professora mariana e vou trabalhar com vocês hoje direito do consumidor pra mim a parte mais legal da matéria responsabilidade civil então pra quem aí não lembram exatamente como é que a gente trata esse tema eu vou fazer uma revisão bem não tinha pra vocês que a gente lembrar e a responsabilidade civil pelo código civil tá então a gente sabe que pra gente falar em responsabilidade civil se a gente precisa ter três elementos o ato lesivo o dano eo nexo causal vai ser a conduta do agente então a gente precisa que
uma pessoa causa dano a outra pessoa e esse dano pode ser moral pode ser material pode ser técnico não tem problema os três juntos né até mais a gente sabe que não vai ter analisado é diferente do outro se a gente levar eles no judiciário então a gente precisa dessa a gente pra caracterizar o dano aconteceu ali mas não gerou dano a gente tem texto tem como ter descontos habilidade civil não tem perdão traga sua família devils precisa verdes assegura do dano e do nexo causal então o que é se é a ligação entre o
ato lesivo e dano se a gente não conseguir ligar o agente ao dano a gente também não tem como ter responsabilidade civil tá então o nexo causal aí que vai ligar essas doze elementos é uma parte sobre importantes do nosso tema de hoje a gente sabe que esse tema está regulado e no código civil pelo artigo 927 e o artigo mentira gente louca desculpas 186 e 927 e 186 do código civil em 1927 salads toda uma grama precisa ser reparado e aí o dano tem que ser proveniente de um ato ilícito e os 186 vai
dizer que nós o que é o ato ilícito então toda vez que eu mencionar que algum artigo você procura em seu material para ler o artigo que eu falei pra vocês e vai treinando aí a sua cabecinha para o dia da prova então eu vim aqui pra vocês com 927 e eu 186 do código civil se você tiver material e acompanha comigo 927 aquele que por ato ilícito causar dano a outrem fica obrigado a repará lo e então ceder empreiteira falar o que quer é esse ato ilícito aquele que por ação ou omissão voluntária negligência
ou imprudência violar direito e causar dano a outrem ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito então a gente sabe hoje esquerda estudando material que aquele que a gente consegue reparar mec trata se de matéria que alguma coisa o dano moral que é aquele que atingir a esfera íntima da pessoa que causou vexame humilhação do ouro psicológica e danos estéticos que algum dano ao corpo da pessoa que muitas vezes a gente não tem como reparar voltar o status quo anterior então lembrei das estrelas tipos de danos aí e agora vamos tratar então do código de defesa
do consumidor frente a gente sabe que tem responsabilidade objetiva e responsabilidades objetivas quanto a diferença principal entre elas é a análise da na responsabilidade objetivos não se analisa culpa ninguém quer saber que a pessoa que cometeu dando lhe uma empresa que gerou aqui lidamos ágil com negligência e imprudência imperícia se teve dolo ou não ter tá então aconteceu o dano tem como ligar o ato ao dano vai ter responsabilidades aí o objetivo mais quando a gente trata de responsabilidade subjetiva a gente tem que analisar a culpa do agente causador a erosão então a gente vai
ver se foi embora ou se foi culpa ea culpa vai abranger então negligência imprudência e ipi o código de defesa do consumidor qualquer regra nessa responsabilidade objetiva a responsabilidade subjetiva gente é a responsabilidade objetiva como regra para as pessoas jurídicas a ele principalmente o profissional liberal profissional que trabalha de modo autônomo ele vai responder de modo subjetivo ou seja o médico advogado sendo profissionais liberais eles respondem subjetivamente tem que fazer análise da culpa desses profissionais pra que você consiga então é responsabilizados em juízo today então pra gente tem responsabilidade objetiva pelo código de defesa do
consumidor os agentes sabem que o código que ele se baseia pela teoria do risco da atividade e o que quer dizer da empresa que coloca seu produto serviço aí no mercado de consumo e matar assumimos risco de causar um dano a alguém ou a população de um modo geral e aí ela tem que fazer tudo para reduzir o risco ao máximo fazer essa prevenção mas entendemos que isso não acontece mesmo com previsão de eternos a empresa acaba levando uma pessoa e um consumidor então se a gente sabe que a empresa assumiu esse risco de colocar
um produto ou serviço no mercado é pra conferir lucros então se ela vai auferir lucro ela atende essa contraprestação consumidores de prestar-lhe o serviço com qualidade segurança visando a saúde o bem-estar a melhoria da qualidade de vida do consumidor então ela passa o mundo esse risco né eu acredito que é a teoria do risco da atividade eu acho que é fácil de lembrar esse nome aí então de regra é a responsabilidade objetiva e quando a gente fala em responsabilidade subjetiva aplicando o cdc no caso de profissional liberal profissional autônomo então não é analisada culpa na
responsabilidade objetiva ea inserção do nosso profissional liberal aí está prevista no artigo 14 parágrafo 4º do cdc tá bom então eu perto ali pra vocês depois fazem a leitura deste artigo não deixa ele passar a gente vai ter dois tipos de responsabilidades dentro do cd feito a instabilidade que o fato do produto a responsabilidade pelo vício do produto e isso também vai se aplicar aí no caso de serviços então vamos ver cada uma delas como funciona como que a gente consegue identificar na prática e como que a gente consegue seguir aí o dia da prova
sabíamos de tudo isso é bem tranquilo as pessoas costumam confundir mas eu costumo passar aqui em uma sede para vocês que fica mais fácil que vocês lembrarem na hora da prova então vamos lá responsabilidade pelo fato do produto gente é fato fato então quer dizer que aconteceu um fato o advogado fala que só costuma trabalhar com fados com provas então aconteceu uma situação para aquele fato ocorrer então estamos suas idéias o por aqui que eu tô comendo e os restaurantes e aí vem um bicho no meu prato lá comigo tá deliciosa minha salada e tem
uma larva caminhando pela minha salada a hora que eu comia larva minha boca eu vou me assustar não vou e aí vai acontecendo uma situação desagradável pra mim o consumidor então é uma situação é um fato que aconteceu então essa responsabilidade pelo fato daquele produto falaram que eu tava comigo outro exemplo que eu já cansei de falar porque eu acho muito mais fácil a gente lembrar e se você está lá fica no seu cabelo e de repente boom explodiu o secador na sua mãe queimou sua mão pode ter atingido o seu gosto em alguma peça
do secador e ali aconteceu o que é um fato uma situação então é uma responsabilidade pelo fato do produto aquele produto estava com algum defeito que gerou uma situação chata para o consumidor um dano que o consumidor e isso vai ter resultado de um fato aconteceu uma situação então a gente fala de fato do produto e não desvio do produto tudo bem então o fato do produto ele vai estar escrito ali no artigo 12 do cdc vem aqui comigo o artigo o fabricante o produtor o construtor nacional ou estrangeiro eo importador respondem independente da existência
de culpa não vejo o choque a responsabilidade objetiva pelo fato do produto pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto fabricação construção montagem formas manipulações apresentação ou acondicionamento dos seus produtos bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a sua utilização dos irmãos gente então percebo aqui ó também vai acolher um fato do produto pela falta de informação então pode ser que tenha longa no meu secador mas o fabricante tinha que ter explicado a mim que eu não podia acionar aqueles dois botões ao mesmo tempo que eu tenho que primeiro colocar
o frio para depois o quente por exemplo é só uma coisa hipotética ele pretende conseguir fazer um exemplo aqui na nossa aula então imagine que faltou a informação por mais que nela uma outra pessoa soubesse ou que alguma outra marca explicar se isso não quer dizer que o consumidor de uma obrigação de saber aquela informação sa obrigação era daquele produtor do secador daquele fornecedor do secador independente do caso né e informar o consumidor tudo bem então tudo que gerar um fato uma situação desagradável para o consumidor uma situação lesivo alguns medidores para ser considerado de
fato do produto quando conhece enfado dez produtos é porque o produto vai oferecer a segurança que o consumidor esperava de leite o consumidor quando ele compra um produto ele está confiando naquela marca está confiando naquele fornecedores de que aquele produto é bom que aquele produto vai ser ali é utilizável para a necessidade que ele tem já então lembrei dessa confiança que o consumidor deposita e no fornecedor então vamos falar que então a do artigo 12 parágrafo 1º desculpa gente estou um pouco irritada hoje e aí acontece o ronaldo filme rannow fez-me torcedor quiser dois vão
continuar aqui e dois rádios premia o produto defeituoso quando não oferece a segurança que deles legitimamente se espera levando se em consideração as circunstâncias relevantes entre as quais a sua apresentação o uso riscos razoável que dele se espera ea época em que foi colocado em circulação então a gente não pode exigir tempo do antigo alguns requisitos de segurança que é novo que dispõe de uma tecnologia mais avançada então por isso que falei ó da época em que o produto foi colocado em circulação então pergunto quando o produto ele já sugere um risco mínimo que ele
seja por exemplo fogos de artifício você sabe que aquilo pode representar um risco que você tem que manusear com cuidado se deve ao risco esperado então o consumidor já está ciente daquilo e tem está inscrito também do consumidor mas alguns produtos realmente eles apresentam esse tipo de características porque é inerente deles o produto pode ser tóxico pode ser inflamável e aí o fornecedor tem que informar ao consumidor por mais que eu seja um risco ali está errado mas se acontecer um fato do produto é português extra não está colour ali esse limite de risco pandêmico
além daquele esperado pelo consumidor e aí o fornecedor independente de qual forma é que ele estiver representar ele vai ser simples responsável pela venda deste produto então a responsabilidade entre fornecedor ou fabricante provado importador o construtor ela é solidária alguém lembra desse conceito a gente tem responsabilidade solidária e e votar idade subsidiária a responsabilidade solidária quer dizer o que a gente diz que todo mundo é solidária então vamos dizer o seguinte aqui ó o fabricante e fornecedor ou importador qualquer um deles vai poder responder pela dívida de modo integral o consumidor ele pode cobrar de
quem ele achar melhor de quem ele achar mais fácil né diz receber essa reparação essa indenização e aí entre os fornecedores ali entre fornecedor fabricante ou importador enfim dependendo do caso é quem seja não poder entrar com ação de regresso o encontro o outro para receber a quantia que explicaria porque na verdade né ali cada um vai ter responsável por uma parcela mas o consumidor pode conseguir é a indenização no valor total da indenização da reparação e apenas um ele pode cobrar só de uns porque todos eles são solidários entre eles estão o comerciantes ele
somente será responsável quando não puder ser identificado ou não houver identificação do fabricante então percebemos gente se você compra um produto você teve um defeito ali teve um problema com esse produto uma situação desagradável você até pode reclamar para o consumidor o comerciante perdão mas ele vai ter levado o fabricante porque esse é um defeito do produto foi um defeito de fabricação que há não sei que o comerciante se ele tenha se deslocado aquilo de forma t é gerado ali esse dano produtos sem defeito no produto tá então vamos terminar de ler ou quando comecei
a gente não conservar adequadamente os produtos perecíveis tá então tem que ver da onde surgiu esse problema mas a gente sabe que não vai poder nem ali o fabricante o consumidor o pedal direito do consumidor na cabeça o fabricante o contrutor importadores ficar jogando um a responsabilidade para o outro isso não pode acontecer às vezes acontece de a gente ter um problema ali por exemplo uma roupa e aí a gente fica na loja a loja fala que o efeito da pasta a fábrica fala que o defeito aconteceu no transporte aí a pessoa que fez o
transporte fala nunca aconteceu nada e sair deve ser um problema na hora em que o comerciante estocou a mercadoria e um batom do outro passando todos o consumidor porque ele não sabe o que aconteceu ea parte mais fraca da relação lembram então é por isso que ele tem essa responsabilidade solidária para facilitar a vida aí do consumidor está mais primeiro a gente vai nesse como é um defeito alice fabricação a gente vai atrás do fabricante e aí isso tudo que eu falei pra você está previsto no artigo telha do código de defesa do consumidor não
deixa de causar o vídeo fazer a leitura ou então fazia a leitura e ao final dos seus estudos porque é muito importantes não sei se acostumarem com a relação na eei e quando que o fabricante ele não será responsabilizado quando ele não responde quando está isento de responsabilidade não está previsto no artigo 12 parágrafo 3º do nosso cdc ele vai dizer ah não o fabricante o consultor o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar que não colocou o produto no mercado então assim podia ter um produto que tivesse com defeito lá na fábrica
mas ele provou um fabricantes que não oportunizou a entrada desses produtos no mercado de consumo aí ele vai ser exemplo de responsabilidade vamos ver que a segunda corda quando provar que embora haja colocado o produto do mercado o defeito e não existe então pode ter sido com o país do comerciante de ter estocado mal pode ser culpa não é propriamente do consumidor que causou um dano no produto que não soube usá lo de forma adequada e a conta exclusiva do consumidor ou de terceiro como eu acabei de falar pra vocês então quando fabricante provar essas
três doses não precisam as pedras três de estarem juntas mesmo grupo em uma delas ele já pode ser isentado de responsabilidade e atenção ele fazia padre padre fábrica criança aí no seu caderno a culpa concorrente do consumidor e do fornecedor não é apenas uma as habilidades de fornecedor mas não vai excluir a responsabilidade ou seja o produto tinha defeitos e aí consumidor até à época agravou esse defeito usou o produto de maneira adequada ficou lá socando pelo prazer funcionava e produtos pagodeiro não tinha nem conserto a gente sabe que isso acontece na elite então quando
ver a concorrência de culpa o consumidor e fornecedores foi responsáveis pela que lhe dano eo consumidor causou não vai ser escolhida a responsabilidade do fornecedor enfim atenuada o que quer dizer isso vai diminuir o valor que ele vai pagar se a título de reparação ou de indenização dependendo do caso concreto o direito de greve acabei de falar com vocês é que a responsabilidade aí entre fornecedor e portador produtores eles ela é só ali da área então o consumidor pode cobrar de qualquer um deles a quantia total mas cada um é responsável por uma parcela nem
dependem mali no seu grau de culpa e aí a culpa vai ser analisada simplesmente entre ele e não desde o consumidor do que para o consumidor as pessoas ali fornecedor ou fabricante importador eles têm responsabilidade objetiva mas entre eles a responsabilidade solidária e cada um responde por um pedacinho dessa dívida e aí quem pagou tudo para o consumidor dê de modo direto vai poder entrar com o direito de regresso aos outros responsáveis também ali por ele dando que o consumidor sofreu e que esse direito de graça então vai consistir o direito de cobrar por meio
de demanda judicial o valor pago é de modo integral consumidores que é de responsabilidade dele nas outras pessoas também eu coloco aqui pra vocês como uma fórmula né o valor pago por cestas que era de responsabilidade de intoxicação mas já falei pra você e de modo mais prático vocês entendem que o artigo 13 então parágrafo único ele vai falar o seguinte àquele retirar o pagamento ao prejudicado vai ser o consumidor poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis segurança segundo a sua participação na causa são do evento danoso tudo bem tranquilo é direito
de regresso e agora então vamos falar de responsabilidades pelo fato do serviço que vai ser mesmo o seu fato que é uma situação desagradável chata e licha tolle para o consumidor que causa um prejuízo do consumidores mas vai ter de corrente agora nos serviços até então a gente falou do produto e agora a gente vai falar do serviço então quando o serviço não oferece a segurança esperada e do consumidor também o serviço ele não traz as informações suficientes que o consumidor precisa lo por exemplo a gente vai contratar um cerimonial do casamento e aí a
gente acha que a pessoa ajudar agentes durante a preparação do casamento e no dia do casamento mas aí gente descobre que o cerimonial só previa pra parte anterior ao casamento só nas tratativas velha dos outros contatos para a organização do casamento mas no dia do casamento mesmo não tava perdido esse serviço pra gente pra gente ir pagar partes que contratar ele de novo de uma outra forma porque a gente já tinha contratado a lista partes pré casamento gente esse serviço ele tá com a todas as informações corretas foi passado espanã não foi nem aí a
gente vê é um surto na hora que a gente chega lá no casamento cadê o cerimonial que a gente tinha contratado não instalados então o consumidor eo fornecedor o perdão ele dentro de todas as informações e serviços feitos prestar essa segurança esperada pelo fornecer pelo consumidor deve levar em consideração aí pra ter um fato do serviço o modo de fornecimento de serviço resultado esse serviço um risco que razoavelmente se espera a época em que ele foi fornecido a atenção preferia fazer o serviço não será considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas e está previsto no
artigo 14 parágrafo 2º do cdc então não é porque o serviço utiliza a técnica que você conhecia que são mais tecnológicos mais modernos que ele vai ser considerado um serviço defeituoso não por isso aqui no fato do serviço os fornecedores ali né também respondem de modo solidário o consumidor pode cobrar de um só o valor integral da dívida e aí depois eles resolvem sempre eles para saber quanto foi a parcela que cabe a cada um respondeu ele quando o fornecedor não será responsabilidade responsabilizado aqui no caso do fato do serviço e provar a inexistência do
defeito na prestação do serviço ou quando estiver ali culpa exclusiva do consumidor no caso de o indicado fortuito e força maior a doutrina majoritária e também entende que um fornecedor ele não pode ser responsabilizado negro acontece aí em caso fortuito ou de força maior tanto no fato do produto quanto no fato do serviço então vai ter também mais prudentes de responsabilidade do fornecedor e a culpa concorrentes bem do consumidor os fornecedores também só vai atenuar a responsabilidade do fornecedor diz que não vai excluir essa responsabilidade deste modo o total veio que são bem parecidos nessa
responsabilidade pelo fato do produto ser pelo fato do serviço é importante prestar atenção a isso o telefone se você estiver fazendo outra coisa que não seja jogar pra mim bem aqui o profissional liberal é subjetiva ou seja depende de apuração de culpa pois a regra as relações estabelecidas com os consumidores e seus serviços são intuitu personae o que quer dizer isso já diz que tem que ser um serviço personalizado você quer aquela pessoa pra te ver você aqui dentista para fazer o seu canal você quer aquele médico para fazer uma consulta contínuo música aquele advogado
para se defender é específico consegue perceber então é diferente quando você pega um médico qualquer ali no hospital que você não escolheu por aquele médicos andam num plano de saúde grupo de saúde empresa que presta consultoria de engenharia por exemplo nesses casos que você não escolhe exatamente quem é o profissional que vai te atender você procurou a empresa e aí ela de forneceu o profissional sem você deles essa chance de escolher o seu serviço personalismo a responsabilidade vai ser objetiva tudo bem quando você conseguir escolher os seus dentes do seu médico seu advogado seu dinheiro
por causa da qualidade específica daquela pessoa você vai ter aí com essa pessoa responsabilidade subjetiva esse profissional e responder de modo subjetivo se eleger algum banco tradings mais no caso de você escolher uma empresa hospital mas que traga esse profissional para você sem você conseguir escolhê-los vai sempre responsabilidade objetiva tranquilo led contratar então na responsabilidade pelo vício do produto e pelo vício dos serviços no próximo do alvo não perca
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